PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. PROCON. MULTA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A parte recorrente não expôs, claramente, como acórdão hostilizado teria violado os artigos como acórdão hostilizado teria violado os artigos 629, 647, I e 648 do Código de Processo Civil, 18 do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, incide, por analogia, o óbice disposto na Súmula 284/STF.
2. A revisão do julgado, para afastar a responsabilização pela deterioração do bem depositado, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o vedado revolvimento de matéria fático-probatória.
3. Agravo não provido.
(AgRg no AREsp 661.421/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. PROCON. MULTA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A parte recorrente não expôs, claramente, como acórdão hostilizado teria violado os artigos como acórdão hostilizado teria violado os artigos 629, 647, I e 648 do Código de Processo Civil, 18 do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, incide, por analogia, o óbice disposto na Súmula 284/STF.
2. A revisão do julgado, para afastar a responsabilização pela deterioração do bem depositado...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 302 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado - Súmula nº 302 do STJ.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 614.411/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 302 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado - Súmula nº 302 do STJ.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 480 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS N. 1.681/90 E N. 2.778/97. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
III - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 334.926/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 480 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS N. 1.681/90 E N. 2.778/97. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexist...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O Tribunal de origem consigna a execução de ato incompatível com a vontade de recorrer. Portanto, a reforma do aresto, nestes aspectos, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 268.263/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O Tribunal de origem consigna a execução de ato incompatível com a vontade de recorrer. Portanto, a reforma do aresto, nestes aspectos, demanda inegável ne...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH.
MÚTUO IMOBILIÁRIO. SEGURO. SINISTRO PARCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUTUÁRIO. CAUSAS DO SINISTRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Legitimidade ativa do mutuário segurado para ajuizar ação contra a seguradora a fim de obter cobertura prevista em contrato de seguro adjeto a contrato mútuo imobiliário.
2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca das causas do sinistro, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1381322/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH.
MÚTUO IMOBILIÁRIO. SEGURO. SINISTRO PARCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUTUÁRIO. CAUSAS DO SINISTRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Legitimidade ativa do mutuário segurado para ajuizar ação contra a seguradora a fim de obter cobertura prevista em contrato de seguro adjeto a contrato mútuo imobiliário.
2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca das causas do sinistro, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1381322/PE, R...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 12/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA Nº 83 DO STJ. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Positivados os danos, cabia ao seu causador repará-los.
Entendendo que os custos para tanto foram excessivos, deveria apresentar o valor adequando na primeira oportunidade que teve para falar nos autos ou pedir estimativa deles na cautelar.
2. Nenhum juiz está obrigado a deferir provas que foram requeridas genericamente, porque é o destinatário delas. Estando convencido dos fatos, deve solucionar a lide sem delongas. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não procedem, principalmente, nessa fase extraordinária.
3. Se a inicial veio com o processo cautelar que foi acompanhado pelos louvados das partes e que culminou, sem impugnações, com a homologação do laudo pericial da vistoria, inviável que aquele que ali foi responsabilizado pelos danos causados ao imóvel vizinho ao da sua construção queira, no conhecimento, desconstituir a prova técnica que acompanhou, improcedendo a alegada ausência de interesse de agir da autora (Súmula nº 83 do STJ).
4. O Tribunal de origem, cotejando o acervo probatório em especial o laudo pericial, concluiu pela responsabilização da demandada pelas falhas nos reparos do imóvel vizinho realizados por empresa por ela indicada e que o ressarcimento do dano material deveria ser na proporção dos valores apresentados pela demandante. Entendimento diverso por meio do especial requer o revolvimento do acervo probatório (Súmula nº 7 do STJ).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 652.352/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA Nº 83 DO STJ. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Positivados os danos, cabia ao seu causador repará-los.
Entendendo que os custos para tanto foram excessivos, deveria apresentar o valor adequando na primeira oportunidade que te...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. OFENSA AO ART.
333, I, DO CPC. VALOR DA CIRURGIA ESTÉTICA-REPARATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão recorrido, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Para rechaçar as conclusões apresentadas no laudo pericial quanto à necessidade e ao valor da cirurgia estética-reparatória a ser submetida pela autora, mostra-se imperioso o reexame dos fatos da causa, procedimento sabidamente inviável na instância especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7 desta Corte.
3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 654.136/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. OFENSA AO ART.
333, I, DO CPC. VALOR DA CIRURGIA ESTÉTICA-REPARATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão reco...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. MÉRITO. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. QUEDA E LESÕES SOFRIDAS LOGO APÓS AO TRATAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão recorrido, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da inexistência de ato ilícito indenizável em razão da culpa exclusiva da vítima, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7 desta Corte.
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula 7, do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c", do permissivo constitucional (AgRg no Ag 1.276.510/SP, Rel.
Ministro PAULO FURTADO, Desembargador Convocado do TJ/BA, DJe 30/6/2010).
4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 661.536/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. MÉRITO. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. QUEDA E LESÕES SOFRIDAS LOGO APÓS AO TRATAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão recorrido...
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL.
VERBA REPARATÓRIA QUE ESCAPA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DESTOA DOS PARÂMETROS DESTA CORTE. MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA.
1. Não se admite recurso especial por negativa de vigência ou violação de súmula, pois esta não se equipara a dispositivo de lei federal para fins de interposição do recurso.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu na espécie.
. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 528.974/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL.
VERBA REPARATÓRIA QUE ESCAPA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DESTOA DOS PARÂMETROS DESTA CORTE. MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA.
1. Não se admite recurso especial por negativa de vigência ou violação de súmula, pois esta não se equipara a dispositivo de lei federal para fins de interposição do recurso.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. PENHORA SOBRE FARELO DE SOJA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA POSSE E PROPRIEDADE DAS MERCADORIAS. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão recorrido, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Para rechaçar as conclusões apresentadas no acórdão recorrido quanto à ausência de prova da efetiva posse, mostra-se imperioso o reexame dos fatos da causa, procedimento sabidamente inviável na instância especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7 desta Corte.
3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 643.581/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. PENHORA SOBRE FARELO DE SOJA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA POSSE E PROPRIEDADE DAS MERCADORIAS. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão recorrido, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Para...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABALO NAS ESTRUTURAS DAS RESIDÊNCIAS DOS AGRAVADOS. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE REFAZIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. TRIBUNAL QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da inexistência de cerceamento de defesa, da desnecessidade do refazimento da prova pericial e da comprovação do dano material indenizável, em decorrência de obras para a construção de garagens e pavimentos subterrâneos no terreno do condomínio agravado, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7 desta Corte.
2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 648.667/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABALO NAS ESTRUTURAS DAS RESIDÊNCIAS DOS AGRAVADOS. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE REFAZIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. TRIBUNAL QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da inexistência de cerceamento de defesa, da desnecessidade do refazimento da prova pericial e da comprovação do dano material indenizável...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DOS DADOS DA USUÁRIA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURADO O DANO MORAL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGADA CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EFEITOS PROTELATÓRIOS. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC. PRECEDENTES.
1. Os embargos de declaração objetivam apontar vícios de omissão, contradição ou obscuridade do aresto, como preconizado no art. 535 do CPC.
2. O termo inicial dos juros de mora da reparação econômica, apesar de constar no especial, não foi manejado nos recursos seguintes, demonstrando conformismo da parte e em consequência a preclusão da matéria.
3. Os segundos embargos declaratórios opostos com o intuito de modificar o julgado, inovando com argumentos preclusos, revela nítido caráter procrastinatório, pelo que é admissível a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 603.861/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DOS DADOS DA USUÁRIA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONFIGURADO O DANO MORAL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGADA CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EFEITOS PROTELATÓRIOS. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC. PRECEDENTES.
1. Os embargos de declaração objetivam apontar vícios de omissão, contradição ou obscuridade do aresto, como preconizado no art. 535 do CPC.
2. O termo inicial dos juros de mo...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.
118/05. PRESCRIÇÃO DECENAL. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO".
I - O entendimento fixado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 566.621/RS, sob o regime da repercussão geral, nos termos do art. 543-B, do Código de Processo Civil, aplica-se às ações ajuizadas depois da entrada em vigor da Lei Complementa n.
118/2005.
II - Já o prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação ou autolançamento, ajuizadas antes da entrada em vigor da aludida norma, obedece ao regime previsto no sistema anterior - tese dos "cinco mais cinco".
III - Considerando-se a propositura desta ação antes da vigência da Lei Complementar n. 118/05, em 09/06/05 (sistemática quinquenal), deve ser mantido o acórdão, que aplicou o prazo prescricional decenal.
IV - Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 755.363/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.
118/05. PRESCRIÇÃO DECENAL. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO".
I - O entendimento fixado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 566.621/RS, sob o regime da repercussão geral, nos termos do art. 543-B, do Código de Processo Civil, aplica-se às ações ajuizadas depois da entrada em vigor da Lei Complementa n.
118/2005.
II - Já o prazo prescricional das a...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
SÚMULA 284/STF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS PENDENTES DE JULGAMENTO. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CANCELAMENTO.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o arrolamento de bens, instituído pela Lei 9.532/1997, gera apenas um cadastro em favor da Fazenda Pública, destinado a viabilizar o acompanhamento da evolução patrimonial do sujeito passivo da obrigação tributária.O devedor tributário continua em pleno gozo dos atributos da propriedade, tanto que os bens arrolados, por não se vincularem à satisfação do crédito tributário, podem ser transferidos, alienados ou onerados, independentemente da concordância da autoridade fazendária.
3. A existência de recursos ou impugnações administrativas nos procedimentos fiscais, apesar de acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN, não obsta a realização do arrolamento fiscal. O arrolamento de bens será cancelado somente nos casos em que o crédito tributário que lhe deu origem for liquidado antes da inscrição em dívida ativa ou, se após esta, for liquidado ou garantido na forma da Lei n.
6.830/1980. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1313364/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
SÚMULA 284/STF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS PENDENTES DE JULGAMENTO. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CANCELAMENTO.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o arrolamento de b...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. EXTINÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a extinção do processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido e por ausência de interesse de agir do Ministério Público do Estado de Goiás, exige do recorrente a impugnação a ambos os fundamentos, pois cada um deles pode ser considerado autonomamente para manter-se o acórdão da origem.
2. Hipótese em que o fundamento da extinção do processo por ausência de interesse de agir não foi impugnado nas razões do especial, atraindo, no caso, a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1404212/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. EXTINÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a extinção do processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido e por ausência de interesse de agir do Ministério Público do Estado de Goiás, exige do recorrente a impugnação a ambos os fundamentos, pois cada um deles pode ser considerado autonomamente para manter-se o acórdão da origem....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR ATO ILÍCITO E DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CLÍNICA.
REEXAME DO CONJUNTO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 359.249/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR ATO ILÍCITO E DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CLÍNICA.
REEXAME DO CONJUNTO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO INCIDÊNCIA.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
I - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar, em 26.02.2014, o Recurso Especial n. 1.230.957/RS, submetido à sistemática do art.
543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, tampouco sobre os primeiros quinze dias do auxílio-doença.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1270301/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO INCIDÊNCIA.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
I - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar, em 26.02.2014, o Recurso Especial n. 1.230.957/RS, submetido à sistemática do art.
543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento segundo o qual não in...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. A posterior publicação da ata de julgamento não serve para alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que, nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início da data publicação do acórdão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 586.937/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. A posterior publicação da ata de julgamento não serve para alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que, nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início da data publicação do acórdão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 586.937/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS.
1. São incabíveis os embargos de declaração se inexiste obscuridade, contradição ou omissão no aresto recorrido.
2. O ônus imposto pela norma contida no art. 302 do Código de Processo Civil refere-se aos fatos alegados na petição inicial.
Documentos não são por ela alcançados, já que visam provar os fatos;
portanto, estão a estes intrinsicamente relacionados.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no REsp 1286579/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS.
1. São incabíveis os embargos de declaração se inexiste obscuridade, contradição ou omissão no aresto recorrido.
2. O ônus imposto pela norma contida no art. 302 do Código de Processo Civil refere-se aos fatos alegados na petição inicial.
Documentos não são por ela alcançados, já que visam provar os fatos;
portanto, estão a estes intrinsicamente relacionados.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no REsp 1286579/RJ,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DOSIMETRIA DAS PENAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. O Tribunal de origem, no julgamento da apelação, afastou a condenação relativa à multa civil, sopesando a efetiva prestação dos serviços contratados e a ausência de prejuízo ao erário, na contratação de pedreiros e serventes de pedreiros, pelo prefeito municipal, sem o devido concurso público, mantendo as seguintes condenações: "suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 03 (três) anos, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais".
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em casos excepcionais, nos quais exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não é o caso vertente.
3. Não pode ser conhecido o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma.
4. Ademais, ainda que a divergência fosse notória, esta Corte tem entendimento pacífico de que não há dispensa do cotejo analítico a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1511055/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DOSIMETRIA DAS PENAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. O Tribunal de origem, no julgamento da apelação, afastou a condenação relativa à multa civil, sopesando a efetiva prestação dos serviços contratados e a ausência de prejuízo ao erário, na contratação de pedreiros e serventes de pedreiros, pelo prefeito municipal, sem o devido concurso público, mantendo as seguintes condenações: "suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 03 (trê...