ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. PERÍODO DE ACADEMIA E ESTÁGIO REMUNERADO. CÔMPUTO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 107 da Lei Complementar Estadual n.
114/2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul), "a progressão funcional é a movimentação do policial civil a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, para o nível imediatamente seguinte".
2. Considerando que a posse é pressuposto do exercício regular das atribuições e deveres do cargo, não há como considerar como tempo de efetivo exercício o período anterior a ela.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 27.782/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. PERÍODO DE ACADEMIA E ESTÁGIO REMUNERADO. CÔMPUTO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos do art. 107 da Lei Complementar Estadual n.
114/2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul), "a progressão funcional é a movimentação do policial civil a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, para o nível imediatamente seguinte".
2. Considerando que a posse é pressuposto do exercício...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. SÚMULA Nº 469 DO STJ. COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DISCORDÂNCIA QUANTO AOS MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. CUSTOS DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL.
REVISÃO DO VALOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que houve recusa injustificada de cobertura de despesas relativas a procedimento cirúrgico de emergência para retirada de tumor intracraniano da filha da beneficiária.
2. Entende-se por abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura.
3. Mostra-se razoável a fixação em R$ 12.000,00 (doze mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito reconhecido, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
4. Este Sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que a quantia arbitrada pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela.
5. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1500631/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. SÚMULA Nº 469 DO STJ. COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DISCORDÂNCIA QUANTO AOS MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. CUSTOS DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL.
REVISÃO DO VALOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULAS NºS 7 E...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO E PROCESSO SELETIVO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, 'C' DA LEI 8.112/90. AJUDA DE CUSTO. ART. 53 DA LEI 8.112/90. INCABÍVEL.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. LEI 10.259/2001. DIVERGÊNCIA DA TNU EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSENTES.
REDISCUSSÃO DO JULGADO OU INOVAÇÃO RECURSAL. INCABÍVEL. PRECEDENTES.
1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e julgou procedente o pedido de uniformização de jurisprudência, suscitado com base no art. 14 da Lei n. 10.2559/2001 contra acórdão proferido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
2. O acórdão embargado consignou não ser devido o pagamento de ajuda de custo no caso de remoções de servidores públicos federais realizadas com base no art. 36, III, 'c' da Lei n. 8.112/90, por atenção ao precedente firmado no REsp 387.189/SC (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 1º.8.2006).
3. A parte embargante alega omissão e obscuridade no tocante ao conhecimento do incidente, ao argumento de que este não poderia ter sido processado. Além disso, sustenta que deveria haver pronunciamento sobre o § 3º do art. 53 da Lei n. 8.112, incluído por força da Lei n. n. 12.998/2004, derivada da conversão da Medida Provisória n. 632/2014.
4. O tema do conhecimento do incidente foi debatido de forma plena pelo colegiado da Primeira Seção, tendo sido proferido voto-vista em sentido contrário ao esposado pelo relator, o que demonstra que a questão foi esquadrinhada de forma bastante e suficiente. Não é cabível o manejo dos embargos de declaração somente com o fim de rediscutir o julgado. Precedente: EDcl nos EDcl no AgRg na Pet 5.396/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 23.10.2008.
5. Não é possível qualificar a insurgência referente ao § 3º do art.
53 da Lei n. 8.112/90 como omissão ou como obscuridade. Está evidente que o dispositivo se encontra exatamente em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havido no REsp 387.189/SC (acórdão paradigma), tal como frisado no acórdão embargado. Ademais, a questão não foi suscitada anteriormente e, portanto, deve ser qualificada como incabível inovação recursal.
Precedente: AgRg na Pet 9.659/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 21.6.2013.
6. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, uma vez que somente são servíveis quando evidente a existência de vícios, tal como indicado no art. 535 do Código de Processo Civil, não podendo ser mobilizados como via recursal para a mera rediscussão do mérito.
Precedente: EDcl na Pet 7.960/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 14.10.2013.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na Pet 8.345/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 15/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO E PROCESSO SELETIVO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, 'C' DA LEI 8.112/90. AJUDA DE CUSTO. ART. 53 DA LEI 8.112/90. INCABÍVEL.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. LEI 10.259/2001. DIVERGÊNCIA DA TNU EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSENTES.
REDISCUSSÃO DO JULGADO OU INOVAÇÃO RECURSAL. INCABÍVEL. PRECEDENTES.
1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e julgou procedente o pedido de uniformização de jurispru...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
1.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 2.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS.
RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
SÚMULA Nº 289 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.
VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO.
PRECEDENTES.
3. CDC. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 4.
DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
2. A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp nº 504.022/SC, de relatoria do em. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, firmou a compreensão de que a Súmula nº 289 do STJ somente deve ser aplicada nas hipóteses em que há o desligamento rompimento definitivo do vínculo contratual do participante com a entidade de previdência privada, não alcançando, por conseguinte, os casos em que, por acordo de vontades, há a migração do participante de plano de benefícios de previdência complementar para outro, dentro da mesma entidade, envolvendo acordo de vontades e concessões de vantagens recíprocas, por meio de eficaz termo de transação extrajudicial.
3. Esta Corte pacificou o entendimento de que é descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor alheia às normas específicas inerentes à relação contratual de previdência privada complementar e à modalidade contratual da transação negócio jurídico disciplinado pelo Código Civil, inclusive no tocante à disciplina peculiar para o seu desfazimento (AgRg no AREsp nº 501.136/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 30/10/2014).
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1491299/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
1.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 2.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS.
RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
SÚMULA Nº 289 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.
VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO.
PRECEDENTES.
3. CDC. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 4....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. RESERVA DE POUPANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.
VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO. PRECEDENTES.
CDC.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. Esta Corte admite embargos de declaração com excepcional efeito infringente para a correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado.
2. No caso, esta eg. Terceira Turma, ao julgar o agravo regimental, equivocou-se ao aplicar a tese definida pelo REsp nº 1.183.474/DF, porquanto não houve o resgate da reserva de poupança pelo assistido.
3. A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp nº 504.022/SC, de relatoria do em. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, firmou a compreensão de que a Súmula nº 289 do STJ, somente deve ser aplicada nas hipóteses em que há o desligamento rompimento definitivo do vínculo contratual do participante com a entidade de previdência privada, não alcançando, por conseguinte, os casos em que, por acordo de vontades, há a migração do participante de plano de benefícios de previdência complementar para outro, dentro da mesma entidade, envolvendo acordo de vontades e concessões de vantagens recíprocas, por meio de eficaz termo de transação extrajudicial.
4. Esta Corte pacificou o entendimento de que é descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor alheia às normas específicas inerentes à relação contratual de previdência privada complementar e à modalidade contratual da transação negócio jurídico disciplinado pelo Código Civil, inclusive no tocante à disciplina peculiar para o seu desfazimento (AgRg no AREsp nº 501.136/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 30/10/2014).
5. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1452842/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. RESERVA DE POUPANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.
VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO. PRECEDENTES.
CDC.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. IN...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA NÃO REMUNERADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. À míngua de autorização presidencial específica para investidura em cargo civil no Município de Conceição de Macabu/RJ, inexiste ilegalidade no ato indicado como coator que, com fundamento no art.
117 da Lei n. 6.880/80, demitiu o impetrante do Serviço Ativo da Marinha e o transferiu para a reserva não remunerada.
2. As demais questões suscitadas pelo agravante, relacionadas à necessidade da instauração de processo administrativo e à inconstitucionalidade do art. 98, § 3º, "a", da Lei n.
6.880/80, à luz do disposto no art. 142, § 3º, III, da CF/88, constituem verdadeira inovação das razões deduzidas na inicial do mandado de segurança, a impedir o conhecimento do agravo regimental nesse particular.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 13.338/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA NÃO REMUNERADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. À míngua de autorização presidencial específica para investidura em cargo civil no Município de Conceição de Macabu/RJ, inexiste ilegalidade no ato indicado como coator que, com fundamento no art.
117 da Lei n. 6.880/80, demitiu o impetrante do Serviço Ativo da Marinha e o transferiu para a reserva não remunerada.
2. As demais questões suscitadas pelo agravante, relacionadas à...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NECESSIDADE DA MÁ-FÉ.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 460.436/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NECESSIDADE DA MÁ-FÉ.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 460.436/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/04/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE E DOENÇA PREEXISTENTE E NÃO DIAGNOSTICADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVER DE ASSISTÊNCIA. ATENDIMENTO DOMICILIAR NÃO EXCLUÍDO DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual está em harmonia com o entendimento adotado neste Sodalício, no sentido de que a doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca de sua má-fé o que, na espécie, não ocorreu. Precedentes.
2. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 657.777/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE E DOENÇA PREEXISTENTE E NÃO DIAGNOSTICADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVER DE ASSISTÊNCIA. ATENDIMENTO DOMICILIAR NÃO EXCLUÍDO DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual está em harmonia com o entendimento adotado neste Sodalício, no sentido de que a doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca de sua má-fé o que, na espécie, não ocorreu. Precedentes.
2. A análise das razões recur...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados.
2. O aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica. Em razão disso, a Lei n. 9.656/1998 assegurou a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado.
Essa norma não confronta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Discriminação traz em si uma conotação negativa, no sentido do injusto, e assim é que deve ser interpretada a vedação estabelecida no referido estatuto.
3. Se o reajuste está previsto contratualmente e guarda proporção com a demanda, preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei n.
9.656/1998, o aumento é legal.
4. Agravo provido em parte para se dar provimento ao recurso especial.
(AgRg no REsp 1315668/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados.
2. O aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica. Em razão disso, a Lei n. 9.656/1998 assegurou a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária d...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:DJe 14/04/2015RT vol. 957 p. 326
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 576.995/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 576.995/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.141.990/RS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento da inaplicabilidade da Súmula 375/STJ às execuções fiscais e que "a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.
118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, considera-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa".
3. Inviável em sede de recurso especial o reexame de matéria fática.
Óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 655.942/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.141.990/RS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A Primeira Seção do STJ, no...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, GERADOR DE DANOS MORAIS, NO PERÍODO DA DITADURA MILITAR BRASILEIRA. JULGAMENTO DA ADPF 153 PELO EXCELSO PRETÓRIO. RECONHECIMENTO DA ADEQUAÇÃO DA LEI 6.683/79 AOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS. ÉDITO A DISPOR, NO ENTANTO, APENAS QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO PENAL E NÃO CIVIL DOS ENVOLVIDOS NA DITADURA. INTUITO PROTELATÓRIO IDENTIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(EDcl no REsp 1434498/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, GERADOR DE DANOS MORAIS, NO PERÍODO DA DITADURA MILITAR BRASILEIRA. JULGAMENTO DA ADPF 153 PELO EXCELSO PRETÓRIO. RECONHECIMENTO DA ADEQUAÇÃO DA LEI 6.683/79 AOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS. ÉDITO A DISPOR, NO ENTANTO, APENAS QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO PENAL E NÃO CIVIL DOS ENVOLVIDOS NA DITADURA. INTUITO PROTELATÓRIO IDENTIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(EDcl no REsp 1434498/SP,...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 13/04/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012.
2. Recurso especial proveniente de ação de indenização por responsabilidade Civil c/c apossamento administrativo proposta contra a CEMIG, na qual o recorrido pleiteia o pagamento de indenização e lucros cessantes em razão da construção do lago artificial da Usina de Nova Ponte/MG.
3. Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta.
4. O que ocorre com a edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade é a limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação em face de desapropriação indireta.
5. Assim, ainda que tenha havido danos ao agravante, diante de eventual esvaziamento econômico de propriedade, deve ser indenizado pelo Estado, por meio de ação de direito pessoal, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41.
6. Precedentes: AgRg nos EREsp 1192971/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 12/09/2012, DJe 18/09/2012; AgRg nos EDcl no AREsp 457.837/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/05/2014, DJe 22/05/2014; EDcl no REsp 1.308.119/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/02/2014, DJe 06/03/2014;
AgRg no AREsp 177.692/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/09/2012, DJe 24/09/2012.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1454919/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012.
2. Recurso especial proveniente de ação de indenização por responsabilidade Civil c/c apossamento administrativo proposta contra a CEMIG, na...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CURSO SUPERIOR PARA CAPACITAÇÃO À DISTÂNCIA DE DOCENTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. REGISTRO DE DIPLOMAS. INTERESSE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
INTELIGÊNCIA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PELO ESTADO FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO. PRECEDENTE.
1. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a União é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, sendo inegável o seu interesse jurídico nas referidas causas. Entendimento, inclusive, firmado sob o procedimento dos recursos repetitivos, previsto no art.
543-C do CPC (REsp 1.344.771/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, REPDJe 29/8/2013, DJe 2/8/2013).
2. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento segundo o qual: "A atribuição conferida aos Estados para a realização de programas de capacitação para os professores, valendo-se, inclusive, dos recursos da educação à distância - art. 87, III, da LDB - não autoriza os referidos entes públicos a credenciarem instituições privadas para promoverem cursos nessa modalidade, considerando-se o regramento expresso no art. 80, § 1º, da Lei n. 9.394/1996, o qual confere à União essa prerrogativa" (REsp 1.486.330/PR, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 24/02/2015).
3. Se o Estado usurpou a competência da União relativa ao credenciamento de instituições privadas de ensino à distância para capacitação de docentes da rede estadual, a tal ente deve ser imputada a responsabilidade por eventuais danos causados aos docentes, o que afasta a responsabilidade da União.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1326908/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CURSO SUPERIOR PARA CAPACITAÇÃO À DISTÂNCIA DE DOCENTES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. REGISTRO DE DIPLOMAS. INTERESSE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
INTELIGÊNCIA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PELO ESTADO FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO. PRECEDENTE.
1. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a União é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a ausência/obstáculo de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO INDICAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso não evidenciam de que forma os dispositivos legais invocados foram violados. Aplicação das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 424.722/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO INDICAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso não evidenciam de que forma os dispositivos legais invocados foram violados. Aplicação das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no...
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO OU DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
1. A entidade fundacional, nas razões do especial, deixou de estabelecer, com a precisão necessária, qual o dispositivo de lei federal considera violado ou que teve interpretação divergente à dada por outro Tribunal para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Súmula 284/STF.
Recurso especial de Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. CPMF. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES DESPENDIDOS PELO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. REGRESSO. JUROS E MULTA MORATÓRIOS.
IMPUTAÇÃO AO RESPONSÁVEL. POSSIBILIDADE.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil - sem explicitar a relevância do enfrentamento da legislação e teses recursais não analisadas pelo acórdão recorrido - atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Consoante se infere do acórdão recorrido, o erro na retenção da CPF deu-se por culpa da instituição bancária, não podendo ser imputada à fundação, contribuinte de fato do tributo em comento.
3. Na ação de cobrança ajuizada pela entidade bancária, os juros e multas moratórios devem ser suportados por aquele que deu causa ao recolhimento de forma equivocada, podendo tanto ser a instituição encarregada da retenção ou ainda o próprio contribuinte, se a este assiste culpa no recolhimento de forma indevida. Precedentes.
4. A ausência de culpa da fundação na efetivação do erro que promoveu o recolhimento da exação a destempo desautoriza a pretensão da CEF em reaver os juros e multas que constituíram o crédito tributário, pois tais consectários devem ser suportados pela pessoa, física ou jurídica, que, imbuída do dever legal de recolher o tributo, descumpre a determinação legalmente estipulada.
Recurso especial da Caixa Econômica Federal conhecido em parte e improvido.
(REsp 1386150/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
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TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO OU DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
1. A entidade fundacional, nas razões do especial, deixou de estabelecer, com a precisão necessária, qual o dispositivo de lei federal considera violado ou que teve interpretação divergente à dada por outro Tribunal para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Súmula 284/STF.
Recurso especial de Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉR...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
1. O prazo prescricional para propositura da ação de reparação civil contra concessionária de serviço público é trienal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1273291/MA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
1. O prazo prescricional para propositura da ação de reparação civil contra concessionária de serviço público é trienal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1273291/MA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar o acórdão embargado.
2. É inviável a análise de suposta violação a dispositivos e princípios da Constituição da República em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
3. "O recorrente, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve comprovar o pagamento dos encargos financeiros do recurso mediante a juntada do preparo no ato de sua interposição. A satisfação deste requisito de admissibilidade depende do recolhimento simultâneo dos valores correspondentes ao porte de remessa e de retorno dos autos e às custas judiciais, nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil" (AgRg nos EAREsp 465.771/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe 02/02/2015).
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDcl no AgRg no AREsp 300.788/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar o acórdão embargado.
2. É inviável a análise de suposta violação a dispositivos e princípios da Constituição da República em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
3. "O recor...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 13/04/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA DESEMPREGADA.
CABIMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO PELO INSS.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. O salário-maternidade tem natureza previdenciária, consoante expressamente previsto no art. 18, "g", da Lei n. 8.213/91.
3. Por seu turno, o art. 71 da Lei de Benefícios estabelece como requisito para fruição do salário-maternidade estar a beneficiária em gozo da qualidade de "segurada".
4. A condição de desempregada é fato que não impede o gozo do benefício, bastando a tanto que a beneficiária ainda se encontre na qualidade de segurada, e a legislação previdenciária garante tal condição àquele que deixar de exercer atividade remunerada pelo período mínimo de doze meses, independentemente de contribuição.
5. Durante esse período, chamado de graça, o segurado desempregado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social, a teor do art. 15, II, e § 3º, Lei n. 8.213/91.
6. O salário-maternidade deve ser arcado pelo INSS, uma vez que o caráter contributivo obrigatório estabelece vínculo apenas entre o segurado e a Previdência Social, única legitimada a responder pelos diversos benefícios legalmente instituídos.
7. O empregador, quando promove o pagamento do benefício, apenas atua como facilitador da obrigação devida pelo INSS, a quem incumbe suportar o encargo previdenciário.
8. "A responsabilidade final pelo pagamento do benefício é do INSS, na medida que a empresa empregadora tem direito a efetuar compensação com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos" (REsp 1.309.251/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 28/05/2013).
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
(REsp 1511048/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA 284/STF. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA DESEMPREGADA.
CABIMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO PELO INSS.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. O salário-maternidade tem natureza previdenciária, consoante expressamente previsto no art. 18, "g", da Lei n. 8.213/91.
3. Por seu turno, o art. 71 da Lei de Benefícios es...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 555.089/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 10/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREs...