AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISETORIAL ITÁLIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO TRAZIDO NAS CONTRARRAZÕES RECURAIS. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO APTO A VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NOVO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas'." (STJ, Resp. N.º 1.409.357-SC, Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 14/05/2014). MÉRITO. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. ATO CONSTITUTIVOS DA EMPRESA E PROCURAÇÃO JÁ DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO FEITO. JUNTADA DESNECESSÁRIA. SUBSTABELECIMENTO INÉDITO. INTEGRAÇÃO AO PROCESSO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068708-7, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISETORIAL ITÁLIA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO TRAZIDO NAS CONTRARRAZÕES RECURAIS. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO APTO A VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NOVO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Ci...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA DE OBTER ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA REGULARIDADE DOS LANÇAMENTOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. TESE AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO REVISIONAL. CORRENTISTA REQUERER, JUDICIALMENTE, INFORMAÇÕES ACERCA DOS LANÇAMENTOS EFETUADOS NA CONTA, QUE DEVEM SER PRESTADAS MINUDENTEMENTE NA FORMA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE EXTRATOS BANCÁRIOS QUE NÃO ELIDE O DIREITO DE EXIGIR CONTAS. SÚMULA 259 DO STJ. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PRESTAR CONTAS AO CORRENTISTA, A FIM DE DAR-LHE CIÊNCIA A RESPEITO DA EVOLUÇÃO, AO LONGO DO TEMPO, DAS QUANTIAS DEPOSITADAS SOB SUA GUARDA, AINDA QUE OS RESPECTIVOS EXTRATOS TENHAM SIDO ENVIADOS AO TITULAR DA CONTA, PERIODICAMENTE. ART. 914, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089376-9, de Itapema, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA DE OBTER ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA REGULARIDADE DOS LANÇAMENTOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. TESE AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO REVISIONAL. CORRENTISTA REQUERER, JUDICIALMENTE, INFORMAÇÕES ACERCA DOS LANÇAMENTOS EFETUADOS NA CONTA, QUE DEVEM SER PRESTADAS MINUDENTEMENTE NA FORMA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE EXTRATOS BANCÁRIOS QUE NÃO ELIDE O DIREITO DE EXIGIR CONTAS. SÚMULA 259 DO STJ. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PRESTAR CONTAS AO CORRENTISTA, A FIM...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPÓTESE QUE NÃO ABRANGE O CODEVEDOR. NOVAÇÃO DOS DÉBITOS RESTRITA À EMPRESA RECUPERANDA, QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. TÍTULO LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS LEGAIS DA LEI N. 10.931/04 PRESENTES. POSTERIOR VERIFICAÇÃO QUE SE DÁ ATRAVÉS DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, CONFORME DELIMITAÇÕES ESTABELECIDOS NO CONTRATO E NA SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EXPLÍCITA E IMPLÍCITA. LEGALIDADE. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069335-8, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPÓTESE QUE NÃO ABRANGE O CODEVEDOR. NOVAÇÃO DOS DÉBITOS RESTRITA À EMPRESA RECUPERANDA, QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. TÍTULO LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS LEGAIS DA LEI N. 10.931/04 PRESENTES. POSTERIOR VERIFICAÇÃO QUE SE DÁ ATRAVÉS DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, CONFORME DELIMITAÇÕES ESTABELECIDOS NO CONTRATO E NA SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CF REV...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA, ORA AGRAVADA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA CONSTATADO. INEXISTÊNCIA DE BENS E VALORES A ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL, QUE NÃO NECESSARIAMENTE DECORREM DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. "A criação teórica da pessoa jurídica foi avanço que permitiu o desenvolvimento da atividade econômica, ensejando a limitação dos riscos do empreendedor ao patrimônio destacado para tal fim. Abusos no uso da personalidade jurídica justificaram, em lenta evolução jurisprudencial, posteriormente incorporada ao direito positivo brasileiro, a tipificação de hipóteses em que se autoriza o levantamento do véu da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de sócios que dela dolosamente se prevaleceram para finalidades ilícitas. Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil." (STJ, EREsp 1.306.553/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 10-12-2014) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061292-5, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA, ORA AGRAVADA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA CONSTATADO. INEXISTÊNCIA DE BENS E VALORES A ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL, QUE NÃO NECESSARIAMENTE DECORREM DO ENCERRAMENTO IRREGULAR. "A criação teórica da pessoa jurídica foi avanço que permitiu o desenvolvimento da atividade econômica, ensejando a limitação dos riscos do empreendedor...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ERRO MATERIAL VISLUMBRADO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CORREÇÃO, EX OFFICIO, QUE SE IMPÕE, PARA FAZER CONSTAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NA PARTE DISPOSITIVA. RECURSO PREJUDICADO NESTE TOCANTE. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO AUTOR. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DIGLADIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TOCA AO AFASTAMENTO DA TAXA REFERENCIAL. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, UMA VEZ QUE A DECISÃO PROFLIGADA EXPRESSAMENTE REJEITOU O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO MENCIONADO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, POIS NÃO PACTUADO. APELO NÃO CONHECIDO, TAMBÉM, NESTE PONTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE PROCEDEU À LIMITAÇÃO ÀS REFERIDAS MÉDIAS QUE SE IMPÕE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093714-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ERRO MATERIAL VISLUMBRADO NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CORREÇÃO, EX OFFICIO, QUE SE IMPÕE, PARA FAZER CONSTAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NA PARTE DISPOSITIVA. RECURSO PREJUDICADO NESTE TOCANTE. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO AUTOR. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DIGLADIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TOCA AO AFASTA...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA - PROSSEGUIMENTO DA LIDE - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 9º, DA LEI FEDERAL N. 4.717/65 - CABIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTAMENTO - DIVULGAÇÃO JORNALÍSTICA DE PUBLICIDADE OFICIAL - PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO - ART. 37, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE - INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - DEVER DE RESSARCIR AOS COFRES PÚBLICOS O VALOR DA DESPESA - RECURSO DESPROVIDO. A parte autora, ao requerer a desistência da ação popular, assegura ao representante do Ministério Público, nos termos do art. 9º da Lei Federal n. 4.717/65, o direito de dar prosseguimento à lide. A ação popular não ampara direitos individuais próprios do autor, mas interesse da coletividade, constituindo forma de exercício da soberania popular, com função fiscalizadora, corretiva ou supletiva da atividade administrativa, fundada nos princípios da legalidade e da moralidade dos atos administrativos e da preservação da coisa pública, com vistas ao estancamento de ato ilegal lesivo à moralidade administrativa ou ao patrimônio público. O beneficiário do ato lesivo à Fazenda Pública é parte legítima para responder a ação popular em que se busca a restituição da quantia despendida com publicação jornalística que serviu à promoção pessoal dele, como administrador público. Comprovada a promoção pessoal da autoridade por meio de divulgação jornalística de obras públicas, considera-se inválido o ato administrativo que determinou a veiculação e o pagamento, condenando-se o administrador público beneficiado a restituir aos cofres públicos os valores despendidos com a publicação, nos termos do artigo 37, caput e § 1.º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025638-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA - PROSSEGUIMENTO DA LIDE - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 9º, DA LEI FEDERAL N. 4.717/65 - CABIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTAMENTO - DIVULGAÇÃO JORNALÍSTICA DE PUBLICIDADE OFICIAL - PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO - ART. 37, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE - INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - DEVER DE RESSARCIR AOS COFRES PÚBLICOS O VALOR DA DESPESA - RECURSO DESPROVIDO. A parte autora, ao requerer a desistência da ação popular,...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - DÉBITOS COBRADOS POSTERIORES AO PEDIDO DE CANCELAMENTO - DÍVIDAS INEXISTENTES - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063748-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - DÉBITOS COBRADOS POSTERIORES AO PEDIDO DE CANCELAMENTO - DÍVIDAS INEXISTENTES - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILI...
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA À VISTA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Se o réu da relação jurídica processual está no polo passivo da relação jurídica de direito material descrita na inicial, ele é parte legítima. Se a prova dos autos evidencia situação diversa da narrada, isso é questão de mérito e poderá importar julgamento de improcedência. Condições da ação, portanto, decorrem do exame de compatibilidade entre o descrito pelo autor e a relação processual formada em juízo; mérito, por seu turno, atine à existência de elementos de convicção demonstrativos de que os fatos se passaram conforme descrito pelo autor na sua inicial. PRETENSÃO DA AUTORA. FIRME SUPORTE EM PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. CHEQUE SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. REINTEGRAÇÃO DO ALIENANTE NA POSSE DO BEM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052751-6, de Joaçaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA À VISTA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Se o réu da relação jurídica processual está no polo passivo da relação jurídica de direito material descrita na inicial, ele é parte legítima. Se a prova dos autos evidencia situação diversa da narrada, isso é questão de mérito e poderá importar julgamento de improcedência. Condições da ação, portanto, decorrem do exame de compatibilidade entre o descrito pelo autor e a relação processual formada em juízo; mérito, por seu turno, atine à existênci...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 2013.065969-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 17-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084570-6, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependent...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADO RESTABELECIMENTO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 296 DO STJ E ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTO DO ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA NESSE ASPECTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O INPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL ACERCA DE OUTRO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000192-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADO RESTABELECIMENTO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 296 DO STJ E ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE. É abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada que ultrapassa em mais de 50% (cinquenta por cento) a taxa mensal média de mercado divulgada pelo Bacen. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis" (Súmula 30 do STJ). "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." (STJ, Súmula 472) ENCARGOS ABUSIVOS. COBRANÇA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABSTENÇÃO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). Se não incorre em mora o devedor, seu nome não pode ser inscrito em cadastro de inadimplentes e tem ele o direito de permanecer na posse do bem, conforme assegurado pela avença. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092302-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE. É abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada que ultrapassa em mais de 50% (cinquenta por cento) a taxa mensal média de mercado divulgada pelo Bacen. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis" (Súmula 30 do STJ). "A c...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA NO DIREITO DE PROPRIEDADE - NATUREZA REAL DA AÇÃO - INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DECENAL, QUINQUENAL OU TRIENAL - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PROCESSO ANULADO A PARTIR DA SENTENÇA INCLUSIVE - RECURSO PROVIDO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ - AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves), de sorte que, na espécie, não incide a prescrição decenal ou trienal de que cuidam os arts. 205 e 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002, respectivamente, nem a quinquenal prevista no Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/06/1941, e no Decreto-Lei Federal n. 20.910/1932. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081573-4, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA NO DIREITO DE PROPRIEDADE - NATUREZA REAL DA AÇÃO - INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO DECENAL, QUINQUENAL OU TRIENAL - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PROCESSO ANULADO A PARTIR DA SENTENÇA INCLUSIVE - RECURSO PROVIDO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. Tratando-se de ação de indeniz...
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE TODAS AS PARCELAS DO BENEFÍCIO - INTERRUPÇÃO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO QUE REGULA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - PARCELAS VENCIDAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO DO ALUDIDO ATO ADMINISTRATIVO. Somente a provocação do segurado na via judicial ou administrativa é que interrompe o prazo prescricional, de modo que meras regras de processamento administrativo não tem o condão de interromper a prescrição. Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. Porém, se todas as prestações referentes ao período em que o segurado recebeu o benefício de auxílio-doença, cuja renda mensal inicial pretende revisar judicialmente para aplicação do art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91, foram atingidas pela prescrição quinquenal, não há qualquer valor a ser pago pelo INSS, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088095-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ATINGE TODAS AS PARCELAS DO BENEFÍCIO - INTERRUPÇÃO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO QUE REGULA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - PARCELAS VENCIDAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO DO ALUDIDO ATO ADMINISTRATIVO. Somente a provocação do segurado na via judicial ou administrativa é que interrompe o prazo prescricional, de modo que meras regras de processamento administrativo não tem o condão...
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - EMPRESA DESCLASSIFICADA POR NÃO DISCRIMINAR EM PLANILHA DE CUSTOS OS VALORES CORRESPONDENTES AOS ENCARGOS SOCIAIS - PREVISÃO EDITALÍCIA - NORMA COGENTE AOS LICITANTES - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO NÃO IDENTIFICÁVEL - MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINAL FIXADO PELO IMPETRANTE. Cabe à Administração, bem como aos licitantes interessados respeitarem a legislação vigente e as regras específicas determinadas em edital para o certame. Assim, não é permitida alteração, modificação ou qualquer subjetivismo que desconsidere as previsões editalícias, até porque a própria Lei Federal n. 8.666/1993 prevê possibilidade e procedimento para eventual impugnação ao instrumento convocatório. Havendo exigência expressa no edital da licitação para que as empresas licitantes discriminem em proposta os custos relacionados com encargos sociais, a obrigação deve ser respeitada por todas, sob pena de violação ao princípio da isonomia e de consequente desclassificação. Ademais, envolvendo o objeto licitado a utilização de mão-de-obra, resta evidente a necessidade da previsão respectiva demonstrando o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária vigente. Tratando-se de matéria de ordem pública, é possível a alteração do valor da causa, de ofício, pelo magistrado. Todavia, quando impossível precisar o proveito econômico perseguido pelo impetrante, o valor da causa deve ser eletivo. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.072260-4, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - EMPRESA DESCLASSIFICADA POR NÃO DISCRIMINAR EM PLANILHA DE CUSTOS OS VALORES CORRESPONDENTES AOS ENCARGOS SOCIAIS - PREVISÃO EDITALÍCIA - NORMA COGENTE AOS LICITANTES - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO NÃO IDENTIFICÁVEL - MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINAL FIXADO PELO IMPETRANTE. Cabe à Administração, bem como aos licitantes interessados respeitarem a legislação vigente e...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM S/A - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - AUTORA QUE ADQUIRIU O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - ILEGITIMIDADE ATIVA MANIFESTA - EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063139-6, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM S/A - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - AUTORA QUE ADQUIRIU O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - ILEGITIMIDADE ATIVA MANIFESTA - EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063139-6, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL QUE NÃO TEVE O TERMO INICIAL ESTIPULADO NA SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 43 E 54 DO STJ. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, oriunda de ato ilícito, tal qual ocorre com os acidentes de trânsito, o termo inicial para a incidência dos juros de mora retroagem à época do evento, por configurar ilícito absoluto (art. 398 do CC), e não relativo (art. 405 do CC). Exegese da Súmula nº 54 do STJ, pois. Por não constituir um plus, mas o direito de manutenção do valor aquisitivo da moeda aplicada nos prejuízos decorrentes do ato ilícito, a correção monetária, para o dano material, flui da data do desembolso, marco do efetivo prejuízo, conforme dispõe a Súmula nº 43 do STJ: "incide correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo". Por inexistir nos autos informação sobre a data do efetivo desembolso de qualquer valor atinente à importância do veículo sinistrado, deve ser considerado como data do prejuízo a data do orçamento acostado aos autos, pois nesta ocasião o custo para a reparação do dano praticado foi apontado. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042286-3, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL QUE NÃO TEVE O TERMO INICIAL ESTIPULADO NA SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 43 E 54 DO STJ. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, oriunda de ato ilícito, tal qual ocorre com os acidentes de trânsito, o termo inicial para a incidência dos juros de mora retroagem à época do evento, por configurar ilícito absoluto (art. 398 do CC), e não relativo (art. 405 do CC). Exegese da Súmula nº 54 do STJ, pois. Por não constituir um plus, mas...
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pela demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS e laudos médicos em que consta que o demandante se encontra totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional. Comprovado que a incapacitação total e permanente do segurado para o trabalho, exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato, não havendo necessidade que a doença que acarretou a invalidez seja advinda ou agravada pelo desempenho do trabalho. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076942-7, de Capinzal, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pela demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS e laudos médicos em que consta que o demandante se encontra totalme...
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA AGRAVANTE E, POR CONSEQUÊNCIA, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. GRAVIDADE DO ESTADO CLÍNICO DA AGRAVADA, USUÁRIA DO PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELA AGRAVANTE, QUE PODE SER AVERIGUADO PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS POR AMBAS AS PARTES, OS QUAIS PODEM SER CONFRONTADOS COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PLANO CONTRATADO. Ao plano de saúde, cabe, apenas, autorizar ou não determinado procedimento em razão da cobertura contratada. Não compete à agravante decidir se determinado exame, cirurgia ou internação é necessária ou não, atribuição que pertence somente ao médico responsável. Nesse sentido, se mostra desnecessária a produção de prova técnica, pois, para verificar o direito à reparação por dano moral, basta confrontar as requisições médicas de exame e internamento com os termos do plano contratado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057282-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA AGRAVANTE E, POR CONSEQUÊNCIA, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. GRAVIDADE DO ESTADO CLÍNICO DA AGRAVADA, USUÁRIA DO PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELA AGRAVANTE, QUE PODE SER AVERIGUADO PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS POR AMBAS AS PARTES, OS QUAIS PODEM SER CONFRONTADOS COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PLANO CONTRATADO. Ao plano de saúde, cabe, apenas, autorizar ou não determinado procedimento em razão da cobertura...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PARA PAGAMENTO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS EM PEQUENO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO INVIABILIZA A EXECUÇÃO. "A vinculação de uma nota promissória a um contrato subtrai a autonomia do título cambial, mas não, necessariamente, a sua executoriedade. A executoriedade do título só estará comprometida se o contrato respectivo não for capaz de refletir uma dívida líquida e exigível, hipótese não observada nos autos. 2.- Agravo Regimental improvido. (Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial n. 1043911, de Minas Gerais, Terceira Turma, relator o ministro Sidnei Beneti, j. em 21.6.2011)". ADEMAIS, NÃO HÁ IMPUGNAÇÃO DA COMPRA DAS MERCADORIAS OU SUA EFETIVA ENTREGA. TÍTULO QUE SE MOSTRA PERFEITO E HÁBIL PARA REPRESENTAR O CRÉDITO. PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROVA DOS AUTOS INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O PAGAMENTO TOTAL DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA DA EMBARGANTE. ART. 333, II, DO CPC. "O ônus da prova do pagamento e do não recebimento de algumas mercadorias recai sobre a embargante, a quem incumbe, com exclusividade, a feitura da prova do fato extintivo do direito invocado pela credora" (Apelação Cível n. 2007.003030-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, j. 24-10-2011)". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074257-9, de Itaiópolis, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PARA PAGAMENTO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS EM PEQUENO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO INVIABILIZA A EXECUÇÃO. "A vinculação de uma nota promissória a um contrato subtrai a autonomia do título cambial, mas não, necessariamente, a sua executoriedade. A executoriedade do título só estará comprometida se o contrato respectivo não for capaz de refletir uma dívida líquida e exigível, hipótese não observada nos autos. 2.- Agravo Regimental improvido. (Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial n. 104...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Gilmar Nicolau Lang
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE APELANTES QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE CONSUMIDOR FINAL, NOS TERMOS DO ART. 2º, CDC. RELAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO DE CONSUMO. "A relação existente entre distribuidores e revendedores de combustíveis, em regra, não é de consumo, sendo indevida a aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente para admitir a postergação do pagamento de mercadorias" (REsp. n. 782.852/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 7-4-2011). CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. PACTUAÇÃO USUAL EM AVENÇAS DO TIPO. CLÁUSULA QUE DEVE SER RESPEITADA EM RECONHECIMENTO AO PACTA SUNT SERVANDA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VERIFICADA. CONTRATO QUE OBSERVA OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES, OBSERVANDO AS GARANTIDAS PARA O RETORNO DO INVESTIMENTO DO AGENTE DISTRIBUIDOR. ADEMAIS, ÔNUS DA PROVA QUE OS APELANTES NÃO SE DESINCUMBIRAM (ART. 333, INC. II, CPC). NULIDADE PELA IMPOSIÇÃO UNILATERAL DE PREÇOS E PRAZO, BEM COMO PELA RENÚNCIA AO DIREITO DE NEGOCIAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. "Os contratos cuja rescisão se pretende - promessa de compra e venda de combustíveis, comodato de equipamentos e licença de marcas - fazem parte de um complexo negócio jurídico destinado à implantação de um posto para distribuição de combustíveis, de forma que não podem ser analisados isoladamente, mas sim na constância de toda a relação jurídica. Com efeito, se a apelada realizou grandes investimentos na instalação do posto de combustíveis, fornecendo equipamentos, crédito, prazos dilatados para pagamento, conhecimentos técnicos e toda sua experiência no setor de combustíveis, não é nula nem desproporcional a cláusula que a fixa quantidades e preços mínimo de aquisição pela revendedora, pois essa é a forma da distribuidora recuperar o investimento depositado no negócio. (Apelação Cível n. 2011.085636-0, de Biguaçu. Relator. Des. Salim Schead dos Santos. Primeira Câmara Criminal. 06/11/2012)". DEMAIS MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS, PORQUE NÃO ALEGADAS EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EVIDENTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. "[...] "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.056360-9, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 03-06-2014)". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017404-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE APELANTES QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE CONSUMIDOR FINAL, NOS TERMOS DO ART. 2º, CDC. RELAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO DE CONSUMO. "A relação existente entre distribuidores e revendedores de combustíveis, em regra, não é de consumo, sendo indevida a aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente para admitir a postergação do pagamento de mercadorias" (REsp. n. 782.852/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Q...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer