DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIMES AMBIENTAIS. LEI 9.605/98. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS "SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM ELA", AFETANDO FAUNA, FLORA E CURSOS D'ÁGUA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
PRESCRIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTAS: INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR CRIMES AMBIENTAIS OMISSIVOS IMPRÓPRIOS. ARTS. 48 E 63 DA LEI 9.605/98: DELITOS AUTÔNOMOS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSUNÇÃO.
1. Inadmissível a manifestação de Tribunal sobre a prescrição de delitos se o tema não foi ainda objeto de exame no primeiro grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. Tanto é assim que, no caso concreto, após a devida provocação das recorrentes, o juízo de 1º grau, em decisão superveniente à impetração da segurança, reconheceu a prescrição de diversos dos delitos a elas imputados na denúncia, remanescendo apenas seu interesse em recorrer dos delitos ambientais advindos da construção de um hotel em área de preservação permanente, com supostas licenças falsas e obtidas mediante alegado suborno (arts. 38 e 48 da Lei 9.605/98), assim como daqueles decorrentes da construção, em área de preservação permanente (restinga) e em terras de marinha, de 'postos de praia/restaurantes/beach points/beach clubs', que foram, também, "ampliados além do permissivo constante da matrícula imobiliária" (arts. 48 e 60 da Lei 9.605/98).
2. Não há como se reconhecer a atipicidade da conduta de construir hotel em área de preservação permanente, por suposta ausência do elemento objetivo "dano à floresta e a outras formas de vegetação", pelo simples motivo de que a construção se deu concomitantemente com a celebração de Termo de Acordo com o Ministério Público referente à área.
3. A existência de Termo de Acordo celebrado com o Parquet não constitui autorização para toda e qualquer atividade que venha a ser desempenhada na área e somente justifica a suspensão da punibilidade dos delitos do art. 38 e do art. 48 da Lei 9.605/98 enquanto os compromissos ali ajustados estejam sendo cumpridos pelos depredadores. Ora, se, a despeito da existência do referido Termo, o Parquet ajuizou ação penal contra as recorrentes, é de se presumir que ditos compromissos vêm sendo descumpridos ou não estão sendo cumpridos a contento. Ilidir tal presunção demandaria a realização de prova pericial não admissível na via estreita do mandamus. 4. A existência de prévia autorização da Gerência de Patrimônio da União em Santa Catarina, permitindo a ocupação das áreas em que foram construídos 'postos de praia/restaurantes/beach points/beach clubs' por si só não implica atipicidade da conduta do art. 60 da Lei 9.605/98, se a edificação ou intervenção em áreas de proteção permanente, mesmo estando elas localizadas em terrenos de marinha, demanda, também, prévia autorização do órgão de fiscalização ambiental competente, o que as recorrentes não afirmaram deter.
De mais a mais, no caso concreto, além de a alegada autorização do órgão federal não ter sido juntada com a inicial da impetração, os termos do acordo e a narrativa da denúncia indicam que foram erguidas e ampliadas construções além do permissivo legal, bem como que as áreas adjacentes são utilizadas para a colocação de equipamentos, inclusive banheiros químicos, não sendo possível afirmar, de plano, que houve autorização para tal tipo de utilização da área.
5. A parte final do art. 2º da Lei 9.605/98, que trata da omissão penalmente relevante dos diretores, administradores e gerentes das pessoas jurídicas, não implica exclusão da responsabilização da pessoa jurídica pela omissão imprópria, mas, sim, estende a possibilidade de imputação pela prática delitiva a seus gerentes e administradores. Precedentes desta Corte.
6. As condutas do art. 48 da Lei 9.605/98 (Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação) e do art. 63 da mesma Lei (Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida) são autônomas, não se podendo tratar a primeira delas como crime meio para a construção ou alteração de edificação. Reforça essa ideia o fato de que o crime previsto no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais é delito permanente, cuja potencialidade lesiva se protrai no tempo, não se esgotando na construção de edificação. Precedentes desta Corte.
7. Recurso a que se nega provimento.
(RMS 49.909/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 21/06/2017)
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIMES AMBIENTAIS. LEI 9.605/98. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS "SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM ELA", AFETANDO FAUNA, FLORA E CURSOS D'ÁGUA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
PRESCRIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTAS: INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR CRIMES AMBIENTAIS OMISSIVOS IMPRÓPRIOS. ARTS. 48 E 63 DA LEI 9.605/98: DELITOS AUTÔNOMOS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSUNÇÃO....
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 21/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006.
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE TRAFICAVA COM HABITUALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES CIRCUNSTÂNCIA QUE TAMBÉM EVIDENCIA A DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Rever o entendimento externado pela Corte de origem para o fim de aplicar o redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, no caso, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus.
3. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não há ilegalidade na negativa de aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art.
33 da Lei 11.343/2006 quando a quantidade de entorpecentes apreendidos permitem aferir que o agente se dedica a atividade criminosa.
4. O STF, no julgamento do HC n. 111.840/ES, assentou que inexiste a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
5. A valoração negativa da quantidade de entorpecentes constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravoso.
Precedentes.
6. No caso, embora o paciente seja primário, condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) e não excedente a 8 (oito) anos de reclusão, a expressiva quantidade dos entorpecentes apreendidos justifica a fixação do regime inicial fechado.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 389.097/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 23/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006.
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE TRAFICAVA COM HABITUALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES CIRCUNSTÂNCIA QUE TAMBÉM EVIDENCIA A DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
QUANTIDADE EXPRESSIVA...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 23/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. ABSORÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PELOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA POR OCASIÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ PRESIDENTE PROSSEGUIR NO JULGAMENTO E CONDENAR O RÉU COMO INCURSO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A PROVISIONAL E O ÉDITO REPRESSIVO. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal. 2. No procedimento do Tribunal do Júri, o aludido princípio implica, ainda, a necessidade de correspondência entre os quesitos submetidos aos jurados e a decisão de pronúncia.
Inteligência do artigo 482 do Código de Processo Penal. Doutrina.
Jurisprudência.
3. No caso dos autos, o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, por 2 (duas) vezes, ambos do Código Penal, e no artigo 14 da Lei 10.826/2003, sobrevindo decisão que o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri apenas quanto às tentativas de homicídio.
4. Tendo o réu sido pronunciado somente quanto aos ilícitos dolosos contra a vida e o porte ilegal de arma de fogo sido por eles absorvido, não poderia o Juiz Presidente, após os jurados entenderem que se estaria diante de crime impossível, prosseguir no julgamento e condená-lo como incurso no artigo 14 da Lei 10.826/2003, procedimento que, à toda evidência, implica ofensa ao princípio da correlação entre a pronúncia e a sentença.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para desconstituir a sentença que condenou o paciente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, restabelecendo a decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri.
(HC 321.154/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
EVENTUAL DELONGA SUPERADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52/STJ.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RÉU QUE OSTENTA REGISTROS ANTERIORES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Com o encerramento da instrução criminal, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, consoante o enunciado na Súmula 52 desta Corte Superior.
3. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição antecipada está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado, revelada, sobretudo, pelo seu histórico criminal.
4. Caso em que o agente foi surpreendido mantendo em depósito, na sua residência, considerável quantidade de entorpecente, circunstância que, somada ao fato de que, além de responder a outras ações penais, ostentando, inclusive, condenação criminal transitada em julgado, o paciente estava em cumprimento de pena imposta em outro processo, no regime prisional semiaberto, quando foi preso em flagrante pelos delitos objeto - particularidades que revelam sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, autorizando a sua manutenção no cárcere antecipadamente. 5.
Condições pessoais favoráveis, sequer comprovadas na espécie, não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
6. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, diante do risco concreto de reiteração criminosa, indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 372.795/AM, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
EVENTUAL DELONGA SUPERADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52/STJ.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RÉU QUE OSTENTA REGISTROS ANTERIORES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICAD...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA INCLUSÃO DO RECLAMO EM PAUTA. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO PELA IMPRENSA OFICIAL. EIVA INEXISTENTE.
1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal.
2. A ausência de intimação do defensor constituído pelo acusado sobre a data do julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal, gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa. Precedentes do STJ.
Inteligência do enunciado 431 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. No caso dos autos, consoante informado pela autoridade apontada como coatora, a defesa do paciente foi intimada pela imprensa oficial tanto da inclusão do recurso de apelação na pauta de julgamento do colegiado, quanto da publicação do respectivo acórdão, o que afasta a nulidade articulada na impetração.
PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLAM AS NORMAIS DO TIPO PENAL INFRINGIDO. PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEVAÇÃO PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. As condenações anteriores transitadas em julgado há mais de 5 (cinco) anos, embora não caracterizem reincidência, podem ser consideradas como maus antecedentes. Precedentes.
2. O fato de o paciente haver, reiteradamente, praticado relações sexuais com sua enteada, criança de apenas 9 (nove) anos de idade, abusos que chegavam a ocorrer por 3 (três) vezes no mesmo dia, e que deixaram a vítima traumatizada, tendo, inclusive, tentado contra a sua vida por duas vezes, extrapola as consequências normais do tipo penal infringido e justificam o aumento procedido. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 386.126/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO POR RECOLHIMENTO DOMICILIAR.
ART. 318, INCISO II, DO CPP. EXTREMA DEBILIDADE NO ESTADO DE SAÚDE DO RÉU E IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Caso em que o paciente restou pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, praticado contra três policiais militares no exercício da função, só não consumando o intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade, revelando maior reprovabilidade da conduta perpetrada e a personalidade agressiva do acusado, denotando o periculum libertatis exigido para a prisão processual.
3. Não comprovada a extrema debilidade do recluso ou a gravidade da doença e, asseguradas todas as garantias para que sejam atendidas suas necessidades de saúde dentro do estabelecimento prisional, inviável o deferimento da prisão domiciliar, especialmente em se considerando a gravidade dos delitos pelos quais já foi, inclusive, pronunciado.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 389.009/TO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO POR RECOLHIMENTO DOMICILIAR.
ART. 318, INCISO II, DO CPP. EXTREMA DEBILIDADE NO ESTADO DE SAÚDE DO RÉU E IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF, buscando dar efetividade às normas previ...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. POTENCIALIDADE LESIVA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. HISTÓRICO CRIMINAL. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTÓDIA MOTIVADA E NECESSÁRIA. PERICULOSIDADE SOCIAL.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, como forma de garantir a ordem pública, fragilizada diante da gravidade concreta da conduta incriminada e do histórico criminal do acusado.
3. Caso em que o paciente foi denunciado por tráfico de drogas e receptação, porque, no dia dos fatos, policiais militares, após receberem denúncia anônima, lograram localizar um automóvel produto de crime anterior, estacionado na casa da namorada do réu, tendo o documento de identidade deste sido encontrado no interior do veículo e, ato contínuo, em diligências efetivadas na residência do acusado, constatou-se que ele mantinha em depósito elevada quantidade de substância estupefaciente - mais de 1 tonelada de maconha - circunstâncias que evidenciam a reprovabilidade diferenciada das condutas denunciadas, autorizando a preventiva. 4. O fato de o paciente ostentar outros registros criminais e, na época dos fatos, encontrar-se cumprindo livramento condicional deferido em outra ação penal, são circunstâncias que indicam a existência do periculum libertatis, demonstrando a imprescindibilidade da prisão processual, na espécie, como forma de evitar a reiteração delitiva.
5. A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos e que perdura, é motivo que reforça a conclusão pela necessidade de manutenção da custódia antecipada do paciente, também com o fim de garantir a futura aplicação da lei penal. 6. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração, a contumácia delitiva do réu e a sua evasão do distrito da culpa, indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública e a futura aplicação da lei penal.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 389.579/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. POTENCIALIDADE LESIVA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. HISTÓRICO CRIMINAL. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTÓDIA MOTIVADA E NECESSÁRIA. PERICULOSIDADE SOCIAL.
MEDIDAS CAUTELARES A...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CP). REGIME INICIAL SEMIABERTO.
CONDENAÇÃO INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DE MODO PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Conforme jurisprudência reiterada deste Sodalício, a imposição do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto.
2. Na hipótese, o Colegiado a quo concluiu de modo fundamentado quanto à necessidade do regime inicial intermediário, haja vista as circunstâncias do caso concreto, especialmente diante dos antecedentes do paciente, que ensejaram, inclusive, a majoração da pena-base acima do mínimo legal, não havendo ilegalidade a reparar.
Precedentes.
EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR . ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE (ART.
117, INCISO II, DA LEI N. 7.210/84). MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. No que se refere à alegação de que o paciente estaria acometido de problemas de saúde que exigiriam o cumprimento da pena em regime domiciliar, além da matéria estar afeta ao Juízo da Execução, nos termos do art. 117, inciso II, da Lei de Execuções Penais, a Corte estadual não se manifestou sobre a questão, o que impede a este Sodalício de se pronunciar quanto à questão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 390.058/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal....
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SEMENTES DE SOJA. PRODUTO NÃO DURÁVEL. VÍCIO OCULTO.
DECADÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 479.606/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SEMENTES DE SOJA. PRODUTO NÃO DURÁVEL. VÍCIO OCULTO.
DECADÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
ASTREINTES. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO.
RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DO ART.
1.021, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO ANTERIOR. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive firmada em recurso especial representativo de controvérsia, é no sentido de ser descabida a multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível (Súmula nº 372/STJ).
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
3. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa prevista no parágrafo 4º do art. 1.021 do CPC/2015 quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado.
4. O Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1025941/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
ASTREINTES. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO.
RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DO ART.
1.021, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO ANTERIOR. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive firmada em recurso especial...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 773.973/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 773.973/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
SANEAMENTO DO VÍCIO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. A ausência de legitimidade ativa, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. Precedentes do STJ.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 608.253/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
SANEAMENTO DO VÍCIO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. A ausência de legitimidade ativa, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. Precedentes do STJ.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 608.253...
ADMINISTRATIVO. PREFEITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TCU.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA: RESP N. 1.480.350/RS. PRECEDENTE DA PRIMEIRA TURMA: RESP N. 1.129.206/PR.
I - Ação originária visando à anulação do procedimento administrativo instaurado no TCU contra o autor que, enquanto Prefeito do Município de Pedra/PE, teria superfaturado obras de construção de escolas municipais, culminando na condenação ao ressarcimento de parte da quantia recebida em virtude do Convênio n.
5.328/96, e multa.
II - Prescrição quinquenal reconhecida, considerando que a vigência do referido Convênio data de 1997, e a Tomada de Contas foi instaurada pelo TCU somente em 2005.
III - Os autos não versam sobre ação de ressarcimento para o fim de se estabelecer sobre a imprescritibilidade nos termos constitucionais respectivos. IV - "Em virtude da lacuna legislativa, pois não há previsão legal de prazo para a atuação do Tribunal de Contas da União, deve ser-lhe aplicado o prazo quinquenal, por analogia aos arts. 1º do Decreto 20.910/32 e 1º da Lei 9.873/99" (REsp n. 1.480.350/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, primeira turma, julgado em 5/4/2016, DJe 12/4/2016).
V - Precedente análogo da Primeira Turma, sob o enfoque da Lei n.
9.874/99.
VI- Recurso especial improvido.
(REsp 1464480/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. PREFEITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TCU.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA: RESP N. 1.480.350/RS. PRECEDENTE DA PRIMEIRA TURMA: RESP N. 1.129.206/PR.
I - Ação originária visando à anulação do procedimento administrativo instaurado no TCU contra o autor que, enquanto Prefeito do Município de Pedra/PE, teria superfaturado obras de construção de escolas municipais, culminando na condenação ao ressarcimento de parte da quantia recebida em virtude d...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que "a tese recursal defendida no apelo nobre não questiona a aplicação das astreintes, mas apenas o valor da multa diária estabelecida. Logo, houve preclusão do debate sobre cabimento da medida, restando apenas o questionamento a respeito da correção do quantum, matéria não abarcada pela afetação do REsp 1.474.665/RS" (AgInt no AREsp 900.872/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 14.11.2016). 2. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Excetuam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. No caso, o Tribunal a quo, diante do quadro fático delineado nos autos, manteve o valor das astreintes em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por dia de descumprimento, considerando "de essencial importância para assegurar o devido cumprimento da decisão e a realização dos seus efeitos para a parte necesssitada, que está em uma situação delicada, sujeita a um sofrimento maior conforme a demora" (fl. 132, e-STJ).
4. Assim, a apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC utilizados para a fixação do referido quantum demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1666266/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que "a tese recursal defendida no apelo nobre não questiona a aplicação das astreintes, mas apenas o valor da multa diária estabelecida. Logo, houve preclusão do debate sobre cabimento da medida, restando apenas o questionamento a respeito da correção do quantum, matéria não abarcada pela afetação do REsp 1.474.665/RS" (AgInt no AREsp 900.872/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Seg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO COM BASE EM LUCROS CESSANTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS E DE LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA INVERSA E DE CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 941.690/AM, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO COM BASE EM LUCROS CESSANTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS E DE LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA INVERSA E DE CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 22/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE SAÚDE. RECUSA EM CUSTEAR O MATERIAL EXIGIDO PELO MÉDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 131 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1 - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2 - Não há que se falar em violação do art. 131 do CPC/73 na hipótese em que as questões postas foram devidamente analisadas e a decisão está fundamentada.
3 - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4 - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5 - Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1377487/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 19/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE SAÚDE. RECUSA EM CUSTEAR O MATERIAL EXIGIDO PELO MÉDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 131 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1 - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2 - Não há que se falar em violação do art. 13...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES, MORAIS E ESTÉTICOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante aos danos estéticos exigiria reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Não foram objeto de prequestionamento, atraindo a incidência do óbice das Súmulas nº 211 do STJ e 282 do STF a impedir o conhecimento do recurso as matérias referentes aos lucros cessantes, aos danos morais e ao termo inicial dos juros e da correção monetária.
4. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 462.071/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES, MORAIS E ESTÉTICOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/201...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.
Hipótese em que o Tribunal local consignou: "o quantum indenizatório estabelecido pela r. sentença deve ser reduzido para R$8.000,00 (oito mil reais), por se afigurar condizente com as atribulações impostas ao apelado, sem se olvidar o caráter repressivo e pedagógico próprio da indenização por dano moral" (fl. 383, e-STJ).
2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts.
944 e 884 do CC e do art. 537, § 1º, do CPC/1973, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1666691/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.
Hipótese em que o Tribunal local consignou: "o quantum indenizatório estabelecido pela r. sentença deve ser reduzido para R$8.000,00 (oito mil reais), por se afigurar condizente com as atribulações impostas ao apelado, sem se olvidar o caráter repressivo e pedagógico próprio da indenização por dano moral" (fl. 383, e-STJ).
2. Não se pode conhecer da...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXAME CUSTEADO PELAS RECORRENTES EM CLÍNICA PARTICULAR. RESSARCIMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
REVISÃO. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Trata-se na origem de Ação Ordinária ajuizada pelas recorrentes contra a União pleiteando indenização por danos materiais e morais decorrentes de procedimento médico que resultou na morte de Erisvaldo Lino da Silva.
2. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes condenando a União Federal ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e pelos danos materiais equivalentes à quantia comprovadamente despendida na realização da ressonância magnética, que foi custeada pelas recorrentes em clínica particular (fl. 249, e-STJ).
3. O Tribunal de origem deu parcial provimento à Remessa Necessária e à Apelação da União reformando a sentença na parte que diz respeito à condenação por danos materiais, por entender que "tendo a família do falecido decidido, frente à ausência de equipamento próprio para realização do exame do HFA, realizar a RNM sob suas expensas, podendo, portanto, custeá-lo, descabida a restituição do valor pelo Estado. Ressalte-se que o direito constitucional à saúde, nos moldes do art.196 da CF, não significa o custeio de exame em clínica particular escolhida pelo próprio beneficiário." (fl. 307, e-STJ).
4. Da leitura dos autos verifica-se que, muito embora tenham sido citados dispositivos infraconstitucionais, a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Descabe, pois, a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF.
5. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1666597/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXAME CUSTEADO PELAS RECORRENTES EM CLÍNICA PARTICULAR. RESSARCIMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
REVISÃO. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Trata-se na origem de Ação Ordinária ajuizada pelas recorrentes contra a União pleiteando indenização por danos materiais e morais decorrentes de procedimento médico que resultou na morte de Erisvaldo Lino da Silva.
2. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes condenando a União Federal ao pagamento de i...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 ao julgamento deste Agravo Interno.
II - No caso, rever o entendimento do tribunal de origem, que consignou que o valor da indenização arbitrado a título de danos morais mostra-se o adequado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c, do inciso III, do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
IV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1653430/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 19/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional imp...