INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, apesar de reconhecer o cabimento da Exceção de Pré-Executividade em casos de manifesto excesso de execução nos cálculos, entendeu que, na presente hipótese, há necessidade de dilação probatória para verificação dos excessos apontados pela agravante, o que não ocorre na Exceção de Pré-executividade.
2. Nesse contexto, denota-se que o acolhimento da pretensão recursal para que a peça apresentada seja considerada como Exceção de Pré-Executividade demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1660379/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, apesar de reconhecer o cabimento da Exceção de Pré-Executividade em casos de manifesto excesso de execução nos cálculos, entendeu que, na presente hipótese, há necessidade de dilação probatória para verificação dos excessos apontados pela agravante, o que não ocorre na Exceção de Pré-executividade.
2. Nesse contexto, denota-se que o aco...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUE VISA PROVOCAR O REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2.
No processo civil brasileiro vigora o princípio do livre convencimento motivado: o julgador não está obrigado a decidir a demanda conforme o pleiteado pelas partes, mas sim de acordo com seu alvedrio, usando fatos, provas, jurisprudência e legislação que entender aplicáveis à espécie. Assim, é inviável a procedência do pleito recursal a fim de provocar o reexame de prova já analisada pelo Tribunal de origem.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1660367/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUE VISA PROVOCAR O REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2.
No processo civil brasileiro vigora o princípio do livre convencimento motivado: o julgador não está obrigado a decidir a demanda conforme o pleiteado pelas p...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STJ. ANÁLISE DA SATISFAÇÃO DA FINALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO DIRIMIDO COM ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Não cabe ao STJ, a pretexto de violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, examinar eventual omissão quanto a dispositivos constitucionais, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao Pretório Excelso, no âmbito do Recurso Extraordinário.
2. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
3. O Tribunal a quo, soberano no exame de matéria fática, consignou que "No que pertine à vigência do art. 1º da Lei Complementar nº 110/01, já decidiu esta Corte que a referida contribuição foi instituída por prazo indeterminado, conforme atestam os seguintes precedentes". Verifica-se que conclusão diversa da alcançada pelo julgado a fim de verificar o cumprimento da finalidade da criação dos tributos criados pela LC 110/2001 exige o reexame das provas e dos fatos, o que, a rigor, é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Ademais, na leitura dos autos, observa-se que, muito embora tenham sido citados dispositivos infraconstitucionais, a matéria foi dirimida sob enfoque exclusivamente constitucional. Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reformar o julgado significa usurpar competência do STF.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1660133/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STJ. ANÁLISE DA SATISFAÇÃO DA FINALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO DIRIMIDO COM ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Não cabe ao STJ, a pretexto de violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, examinar eventual omissão quanto a dispositivos constitucionais, tendo em v...
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM 1993.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 2010. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DE ATRASADOS SOMENTE A PARTIR DO SEGUNDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM 2008.
REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Cuida-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu como termo inicial da pretensão o primeiro requerimento administrativo.
2. A instância de origem constatou que permanecem dúvidas em relação à natureza desse primeiro requerimento administrativo efetuado pela autora em 1993, pois que o Tribunal de origem, no bojo do acórdão rescindendo, já havia destacado que, na realidade, aquele pedido se referia tão somente a uma Certidão de Tempo de Serviço do ex-combatente e não propriamente a um requerimento de concessão da pensão especial perseguida, o que também fora ratificado pelo Parquet federal em seu parecer. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
3. Não merece conhecimento o apelo no que se refere à tese de indenização por perdas e danos. Isso porque o acórdão impugnado não emitiu juízo de valor acerca da referida tese, motivo pelo qual, à falta do indispensável prequestionamento, não se poderia conhecer do Recurso Especial, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, sendo aplicável ao caso o princípio estabelecido na Súmula 211/STJ.
4. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular por ocasião do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Recurso Especial do qual não se conhece.
(REsp 1659829/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM 1993.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 2010. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DE ATRASADOS SOMENTE A PARTIR DO SEGUNDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM 2008.
REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Cuida-se de ação em que busca o recorrente desconstituir...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL CEDIDA À UNIÃO. APLICABILIDADE DO CDC. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal de dívida oriunda de cédulas de crédito rural cedidas à União, nos termos da MP 2.196-3/2001.
2. A recorrente sustenta que o art. 1.022 do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado, de modo a atrair, por analogia, a Súmula 284/STF.
3. A jurisprudência do STJ admite a incidência do CDC aos contratos de cédula de crédito rural cedidos à União, pois se trata originalmente de contrato bancário (Súmula 297/STJ) (REsp 1.326.411/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/2/2013; REsp 1.127.805/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19/10/2009).
4. Por conseguinte, encontra-se assentado o entendimento de que a multa superior a 2% somente pode ser aplicada aos contratos celebrados antes da vigência da Lei 9.298/1996, que alterou o CDC.
5. Da mesma forma, constitui orientação pacífica no STJ que os juros bancários não estão limitados a 12% ao ano, contudo as cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão submetidas a regramentos próprios - quais sejam, o da Lei 6.840/80 e o do Decreto-Lei 413/69 - que, por sua vez, conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Em razão da omissão do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto 22.626/33 (Lei da Usura).
6. No que concerne à capitalização dos juros, o acórdão recorrido afirma que "a Cédula Rural Hipotecária n° 96/70083-1 e seus aditivos não possuem previsão expressa que autorize a capitalização de juros de 05.06.1996 a 01.01.1999 e após 25.06.2002 (mov. 20.2), tornando-se ilegítima e ilegal incidência dos juros capitalizados durante esse período" (fl. 311). Para que se possa rever essa conclusão, é indispensável a análise das cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5/STJ.
7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1659813/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL CEDIDA À UNIÃO. APLICABILIDADE DO CDC. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal de dívida oriunda de cédulas de crédito rural cedidas à União, nos termos da MP 2.196-3/2001.
2. A recorrente sustenta que o art. 1.022 do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado, de...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM RECEBIDA POR FORÇA DE LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O STJ entende que o direito da Administração Pública de efetuar o desconto dos servidores e dos titulares de benefícios previdenciários de valores indevidamente pagos por força de decisão judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99, contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1658946/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 20/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM RECEBIDA POR FORÇA DE LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O STJ entende que o direito da Administração Pública de efetuar o desconto dos servidores e dos titulares de benefícios previdenciários de valores indevidamente pagos por força de decisão judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99, contados da data do trâ...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTOS FISCAIS DO ISS.
TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo negou provimento a Agravo de Instrumento de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela.
2. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que, em regra, não se pode conhecer de Recurso Especial cujo mérito envolve a análise dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, por demandar revolvimento fático-probatório.
3. É o que se verifica no presente caso, no qual o acórdão recorrido é expresso ao consignar que "os fatos e documentos apresentados e mencionados pelas partes dependem de dilação probatória, sendo inviável a antecipação dos efeitos da tutela recursal" (fl. 407, e-STJ), o que afasta o fumus boni iuris.
4. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.
6. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1659675/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTOS FISCAIS DO ISS.
TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo negou provimento a Agravo de Instrumento de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela.
2. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que, em regra, não se pode conhecer de Recurso Especial cujo mérito envolve a análise dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, por demandar revolvimento fático-probatório...
PROCESSUAL CIVIL. ART. 460 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 460 do CPC/1973, pois o referido dispositivo não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
2. No tocante à alegada ofensa ao art. 17 do CPC/1973, o Tribunal de origem apesar de reconhecer a inexistência de litigância de má-fé, manteve a imposição de multa sob o argumento de que ocorrera a preclusão, razão pela qual prospera a irresignação. Uma vez afastada a ocorrência de má-fé, descabida a manutenção da pena de litigância de má-fé.
3. Com relação à mencionada afronta ao art. 694, § 2º, do CPC/1973, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido.
Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Inviável a revisão de honorários sucumbenciais (Súmula 7/STJ), exceto no caso de valores ínfimos ou exorbitantes, hipótese não configurada. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
(REsp 1659653/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 19/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ART. 460 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 460 do CPC/1973, pois o referido dispositivo não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
2. No tocante à alegada ofensa ao art. 17 do CPC/1973, o Tribunal de origem apesar de reconhecer a...
HABEAS CORPUS. PECULATO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PLEITO QUE BUSCA, NA VERDADE, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, MEDIANTE O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. 2. Além de o presente writ ter sido impetrado em substituição à ação de revisão criminal, o impetrante pretende, de fato, o reexame fático-probatório dos autos da ação penal, a fim de se concluir pela absolvição do crime imputado ao acusado.
3. Do próprio exame dos argumentos assentados na impetração, verifica-se que o impetrante almeja nova análise da prova testemunhal, a fim de modificar a conclusão realizada pelas instâncias ordinárias a respeito da prova produzida na ação penal, utilizando o writ como uma segunda apelação, o que é inadmissível, até porque a via estreita não comporta discussão fático-probatória.
4. Ordem denegada.
(HC 323.401/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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HABEAS CORPUS. PECULATO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PLEITO QUE BUSCA, NA VERDADE, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, MEDIANTE O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. 2. Além de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
MENÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CAUTELAR A ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA (1,6 G DE MACONHA E 72,50 G DE COCAÍNA). EXCEPCIONALIDADE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (ART. 319, I E IV, DO CPP). POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. No caso, em que pese o Magistrado singular tenha mencionado, na decisão que decretou a prisão preventiva, a quantidade de droga apreendida, não aparenta ser absolutamente necessária para a manutenção da custódia cautelar, ainda mais, quando dissociada de fundamentos concretos que a justifique. Trata-se de crime não praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, circunstância que denota a desnecessidade da imposição da medida extrema.
2. A aplicação das medidas cautelares diversas da prisão constantes do art. 319 do Código de Processo Penal mostra-se suficiente para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois, com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão, adequadas ao caso concreto. Precedente.
3. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, assegurar ao paciente o direito de aguardar o julgamento da ação penal, cumprindo medidas cautelares alternativas à prisão consistentes em: a) comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); e b) proibição de ausentar-se da comarca (art. 319, IV, do CPP), a serem implementadas pelo Magistrado singular, salvo prisão por outro motivo, fundamentadamente.
(HC 398.015/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
MENÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CAUTELAR A ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA (1,6 G DE MACONHA E 72,50 G DE COCAÍNA). EXCEPCIONALIDADE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (ART. 319, I E IV, DO CPP). POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. No caso, em que pese o Magistrado singular tenha mencionado, na decisão que decretou a prisão preventiva, a quantidade de droga apreendida,...
HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO. INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO, CONSISTENTE NO FATO DE O PACIENTE SER INTEGRANTE, EM TESE, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA FORTEMENTE ARMADA, ARTICULADA PARA A PRÁTICA DE FURTOS A CAIXAS ELETRÔNICOS NA REGIÃO, MEDIANTE EXPLOSÃO. PACIENTE FLAGRADO EM POSSE DE GROSSO ARMAMENTO, A DENOTAR O GRAU DE ENVOLVIMENTO DELE E ATUAÇÃO NA SUPOSTA ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO, INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUDICIÁRIO E NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.INSTRUÇÃO ENCERRADA.
1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. No caso, embora sucinta, a decisão logrou apontar elemento concreto que justifica a decretação da custódia para a garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade concreta do paciente, integrante de suposta organização criminosa fortemente armada e destinada à prática de furto mediante explosões de caixas eletrônicos, tendo o paciente sido encontrado na posse de várias armas de grosso calibre, a demonstrar seu grau de envolvimento com a associação.
3. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 4. Trata-se de ação penal proposta contra quatro denunciados que, além de possuírem defensores distintos, encontram-se custodiados em estabelecimentos prisionais diferentes, existindo, ainda, a necessidade de expedição de cartas precatórias e apreciação de inúmeros pedidos de revogação e relaxamento das custódias.
5. Inexiste desídia do Judiciário na condução da ação penal, tendo ocorrido apenas um adiamento de audiência de instrução e julgamento no dia 9/12/2015, em razão da impossibilidade de transporte dos presos, contando o feito, no mais, com o devido impulso.
6. Também afasta a alegação de excesso de prazo o fato de a instrução já se encontrar encerrada, no aguardo apenas das alegações finais a serem apresentadas pelos acusados (Súmula 52).
7. Ordem denegada.
(HC 396.081/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO. INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO, CONSISTENTE NO FATO DE O PACIENTE SER INTEGRANTE, EM TESE, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA FORTEMENTE ARMADA, ARTICULADA PARA A PRÁTICA DE FURTOS A CAIXAS ELETRÔNICOS NA REGIÃO, MEDIANTE EXPLOSÃO. PACIENTE FLAGRADO EM POSSE DE GROSSO ARMAMENTO, A DENOTAR O GRAU DE ENVOLVIMENTO DELE E ATUAÇÃO NA SUPOSTA ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA. PRISÃO CAUTE...
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DE OUTRO ELEMENTO CONCRETO DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A prisão cautelar, assim entendida como aquela que antecede a condenação transitada em julgado, só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita fundamentação e concreta, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, o Juiz singular deixou de justificar o risco que a liberdade do paciente enseja à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução processual, não sendo suficiente, para tanto, a simples referência a não comprovação de vínculo com o distrito da culpa e ocupação lícita, sem nenhuma alusão a circunstâncias do caso concreto.
3. A ausência de comprovação de residência fixa no distrito da culpa e de ocupação lícita, isoladamente, não é considerada motivação válida para imposição da prisão cautelar, deve estar tal argumento atrelado a outro elemento concreto dos autos a evidenciar a necessidade da medida extrema. Precedentes.
4. Ordem concedida para, nos termos da liminar, substituir a prisão preventiva de Marival Candido da Silva por medidas alternativas a serem implementadas pelo Magistrado singular, consistentes em: a) comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); b) proibição de manter contato com qualquer pessoa vinculada aos fatos objeto da ação penal (art. 319, III, do CPP); e c) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP) - isso sob o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e sem prejuízo da aplicação de outras cautelas pelo Juiz do processo ou de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos novos e concretos para tanto.
(HC 387.147/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DE OUTRO ELEMENTO CONCRETO DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. A prisão cautelar, assim entendida como aquela que antecede a condenação transitada em julgado, só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita fundamentação e concreta, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, o Juiz singular deixou de justificar o risco que a liberdade do paciente ensej...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REVISÃO DE PROVAS.
INCABÍVEL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão impugnado analisou amplamente o acervo probatório para concluir que os pacientes também cometeram o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei de Drogas), sendo certo que o acolhimento da tese trazida na impetração, de que não estaria evidenciado o vínculo associativo estável e permanente para evidenciar a prática de associação, demandaria profunda incursão em fatos e provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, com rito de cognição sumária.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 379.229/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REVISÃO DE PROVAS.
INCABÍVEL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão impugnado analisou amplamente o acervo probatório para concluir que os pacientes também cometeram o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei de Drogas), sendo certo que o acolhimento da tese trazida na impetração, de que não estaria evidenciado o vínculo associativo estável e permanente para evidenciar a prática de associação, demandaria profunda incursão em fatos e provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, com r...
HABEAS CORPUS. VÍCIO NO CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA. AUTORIZAÇÃO POR JUIZ INCOMPETENTE. PRESERVAÇÃO DO TEMPO DE PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DO NE BIS IN IDEM.
1. A nulidade da decisão judicial que autorizou a antecipação da pena do réu, cumprida por quase dois anos, não tem o condão de afastar o seu cômputo do cálculo da pena, uma vez que os princípios do favor rei e do ne bis in idem impõem a primazia do direito à liberdade.
2. Ordem concedida para determinar que, no cálculo da pena do paciente seja incluído, com todos os consectários legais, o período de encarceramento provisório, decorrente da decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais (Projeto Ressoar - audiência realizada em 18/10/2012).
(HC 348.777/RO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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HABEAS CORPUS. VÍCIO NO CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA. AUTORIZAÇÃO POR JUIZ INCOMPETENTE. PRESERVAÇÃO DO TEMPO DE PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO FAVOR REI E DO NE BIS IN IDEM.
1. A nulidade da decisão judicial que autorizou a antecipação da pena do réu, cumprida por quase dois anos, não tem o condão de afastar o seu cômputo do cálculo da pena, uma vez que os princípios do favor rei e do ne bis in idem impõem a primazia do direito à liberdade.
2. Ordem concedida para determinar que, no cálculo da pena do paciente seja...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
1. Não se justifica a prisão antecipada quando os pretensos crimes ocorreram quatro anos antes do decreto prisional, bem como quando não se indica de forma concreta a possibilidade de reiteração delitiva.
2. A simples referência a outros fatos criminosos supostamente praticados pelo paciente, sem que estes tenham sido objeto de denúncia ou a indicação de onde estariam sendo investigados, também não autoriza a prisão preventiva.
3. Recurso em habeas corpus provido, ficando o Juízo do feito autorizado a impor outras cautelares que entenda devidas, desde que de forma fundamentada, inclusive podendo decretar nova prisão diante de fatos novos que a justifiquem.
(RHC 81.646/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 21/06/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
1. Não se justifica a prisão antecipada quando os pretensos crimes ocorreram quatro anos antes do decreto prisional, bem como quando não se indica de forma concreta a possibilidade de reiteração delitiva.
2. A simples referência a outros fatos criminosos supostamente praticados pelo paciente, sem que estes tenham sido objeto de denúncia ou a indicação de onde...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação, a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal.
2. Na espécie, a quantidade da droga apreendida (1 barra e dois invólucros plásticos de maconha, totalizando, aproximadamente, 998 g de maconha), somada às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, revelam a necessidade de se garantir a ordem pública, porquanto evidencia a periculosidade concreta do agente.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 83.045/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação, a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal.
2. Na espécie, a quantidade da droga apreendida (1 barra e dois invólucros plásticos de maconha, totalizando, aproximadamente, 998 g de maconha), somada às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, re...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO.
CALAMIDADE PÚBLICA. RECONSTRUÇÃO. DESTINAÇÃO DE BENS PELA UNIÃO AOS ESTADOS. REPASSE OBRIGATÓRIO. MALVERSAÇÃO DE VERBA PÚBLICA.
FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 208/STJ. INCIDÊNCIA.
INTERESSE DA UNIÃO.
1. Não havendo dúvidas de que os delitos supostamente cometidos estão relacionados com verbas sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, conforme admitido pelo próprio recorrente, é competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa. Precedentes.
2. O sistema de repasse previsto no programa de resposta aos desastres e reconstrução, tem por finalidade específica o atendimento da população desabrigada por situações de calamidade pública e resulta em termo de compromisso assinado pelos entes federados com o Ministério da Integração Nacional. Estando o ato sujeito à verificação e fiscalização do Governo Federal, é de se ter como presente o interesse da União e, portanto, a competência da Justiça Federal, nos termos da aplicação analógica do Enunciado n.
208 desta Corte (CC n. 114.566/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 1º/2/2011).
3. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal (Súmula 208/STJ).
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 66.133/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO.
CALAMIDADE PÚBLICA. RECONSTRUÇÃO. DESTINAÇÃO DE BENS PELA UNIÃO AOS ESTADOS. REPASSE OBRIGATÓRIO. MALVERSAÇÃO DE VERBA PÚBLICA.
FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 208/STJ. INCIDÊNCIA.
INTERESSE DA UNIÃO.
1. Não havendo dúvidas de que os delitos supostamente cometidos estão relacionados com verbas sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, conforme admitido pelo próprio recorrente...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DECLAROU O PACIENTE INDEFESO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A Lei n. 11.719/2008, juntamente com outras duas leis, buscou não só a informalidade, a concentração dos atos processuais em uma única audiência, a permissão para que os réus, os advogados e os membros do Ministério Público se dirijam diretamente à testemunha - e, nesse aspecto, determinando, como diz o art. 403, no seu caput, que os debates sejam orais -, mas também permite tão somente uma exceção a essa regra: nos casos em que, diante da complexidade ou número de acusados, e ainda assim por decisão do juiz, se considere conveniente abrir o prazo para a apresentação de memoriais.
2. O Juiz indeferiu o pedido da defesa, porque se tratava de um caso relativamente simples, de crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito, cuja pena foi de 2 anos e 8 meses, bem como porque o réu foi assistido por um advogado desde o início do processo. Porquanto o advogado insistiu na sua negativa de cumprir a lei, o Juiz, como presidente, tinha que tomar uma decisão e o fez, considerando o réu indefeso, porque deveria naquele momento apresentar a sua defesa oral. E ainda facultou ao réu, no prazo assinalado, constituir novo advogado, mas o réu renovou a procuração.
3. Não é possível admitir que a jurisdição, cível ou criminal, se subordine à vontade de uma das partes, seja ela o Ministério Público, seja ela o advogado. O juiz tem a direção do processo e, se ele está com o amparo da lei, não pode ficar à mercê das preferências das partes no tocante ao momento ou à forma de apresentação dos atos processuais que são regulados por lei.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 364.873/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 21/06/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DECLAROU O PACIENTE INDEFESO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A Lei n. 11.719/2008, juntamente com outras duas leis, buscou não só a informalidade, a concentração dos atos processuais em uma única audiência, a permissão para que os réus, os advogados e os membros do Ministério Público se dirijam diretamente à testemunha - e, nesse aspecto, determinando, como diz o art. 403, no seu caput, que os debates sejam orais -...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
8.666/1993. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO DOLO ESPECÍFICO E DO DANO AO ERÁRIO.
1. A denúncia é apta quando apresenta narrativa congruente dos fatos, descrevendo conduta que, em tese, configura crime, de forma suficiente a propiciar à parte o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso, não há falar em inépcia da inicial acusatória, porquanto a peça descreve o fato delituoso com as circunstâncias e tipificação devidamente traçadas, especificando - ao expor que os recorrentes tinham ciência de que o serviço poderia ser prestado por outras empresas inclusive de forma gratuita - o dolo de se beneficiar da inexigibilidade ilegal e o efeito prejuízo causado à Administração.
3. Recurso em habeas corpus improvido. Liminar cassada.
(RHC 54.653/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/06/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
8.666/1993. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO DOLO ESPECÍFICO E DO DANO AO ERÁRIO.
1. A denúncia é apta quando apresenta narrativa congruente dos fatos, descrevendo conduta que, em tese, configura crime, de forma suficiente a propiciar à parte o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso, não há falar em inépcia da inicial acusatória, porquanto a peça descreve o fato delituoso com as circunstânci...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE 13 (TREZE) MUNIÇÕES RELATIVA A ARMA DE USO RESTRITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA COMPLEMENTADORA, DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE AFASTADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que os crimes previstos nos art. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, razão pela qual é desnecessária a comprovação de prejuízo para a configuração do ilícito e incabível a aplicação do princípio da insignificância.
2. "A jurisprudência mais recente desta Corte Superior de Justiça estabeleceu-se no sentido do reconhecimento da inépcia da exordial acusatória pela não indicação de legislação complementar para tipos que contenham normas penais em branco. (Precedentes). Contudo, entendo que tal jurisprudência é inaplicável à espécie, mormente quando se observa que o recorrente, por meio da impetração na origem, bem como no presente recurso, demonstra conhecimento da norma complementar, formulando um dos pedidos do presente recurso com base nela, demonstrando saber do que tratava, de modo que não entendo afrontado, in casu, os princípios do contraditório e da ampla defesa" (RHC 63.446/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016).
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 79.787/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE 13 (TREZE) MUNIÇÕES RELATIVA A ARMA DE USO RESTRITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA COMPLEMENTADORA, DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE AFASTADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que os crimes previstos nos art. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, ra...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 21/06/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)