APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível a dilação probatória tendente a elucidar a verdade real da causa, mostrando-se inadmissível o julgamento antecipado, mormente em desfavor daquele que requereu e especificou realização de prova necessária a explicitar fato relevante que, em princípio, poderia mudar o curso do julgamento do processo. O artigo 427, do Digesto Processual Civil, autoriza o magistrado a dispensar a prova pericial, quando os contendores trouxerem parecer produzido e subscrito por profissional habilitado e conhecedor da matéria técnica do processo judicial, delimitando com precisão o escopo do trabalho e os fundamentos que lhe serviram de suporte. Contudo, para a dispensa da prova técnica, deverá o parecer técnico ser suficiente ao julgamento da lide em todo o seu alcance. Não evidenciada tal situação, prevalece o cerceio de defesa alegado, com a necessária anulação da sentença profligada e a determinação de retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060668-5, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VRG. DESPROVIMENTO. RESTITUIÇÃO NECESSÁRIA SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONDICIONADA, CONTUDO, À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais". Aplicação ao caso concreto: recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido." (REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033107-0, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VRG. DESPROVIMENTO. RESTITUIÇÃO NECESSÁRIA SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONDICIONADA, CONTUDO, À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de p...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058696-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUTORA QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Constatada a não existência de provas bastantes ao deferimento da assistência judiciária gratuita, é cabível a fixação de prazo para demonstrar o estado de hipossuficiência financeira alegado. Porém, descumprida a providência e ausente o recolhimento do preparo, o recurso não é conhecido por deserção" (Apelação Cível n. 2009.039187-4, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068378-0, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUTORA QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Constatada a não existência de provas bastantes ao deferimento da assistência judiciária gratuita, é cabível a fixação de prazo para demonstrar o estado de hipossuficiência financeira alegado. Porém, descum...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CONCURSO DE CREDORES - PROVA DA PLURALIDADE DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM - DIREITO DE PREFERÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL QUE SE RESTRINGE SOMENTE AO DÉBITO RECLAMADO NA EXECUÇÃO FISCAL QUE TEVE O MESMO IMÓVEL CONSTRITADO. DÚVIDA QUANTO AO REAL VALOR DEVIDO NA EXECUÇÃO FISCAL - INCERTEZA QUANTO À LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESNECESSÁRIA IDENTIFICAÇÃO DO VALOR INDIVIDUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. O parcelamento da dívida tributária implica verdadeira confissão tácita de sua existência. Incongruente a atitude do contribuinte que, após quitar várias parcelas, questiona o quantum debeatur. [...] o pagamento parcial de dívida fiscal, consubstanciada em certidão de dívida ativa, não afeta a sua liquidez quando é possível, através de simples cálculos aritméticos, apurar-se o saldo remanescente, dando ensejo ao prosseguimento da execução fiscal. [...] (Edcl no Resp 429.611/SC, Rel. Min. Eliana Calmon).(Apelação Cível n. 2009.008751-1, de São Bento do Sul, rel. Des. RICARDO ROESLER, j. 09/02/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.041819-1, de Ipumirim, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CONCURSO DE CREDORES - PROVA DA PLURALIDADE DE PENHORAS SOBRE O MESMO BEM - DIREITO DE PREFERÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL QUE SE RESTRINGE SOMENTE AO DÉBITO RECLAMADO NA EXECUÇÃO FISCAL QUE TEVE O MESMO IMÓVEL CONSTRITADO. DÚVIDA QUANTO AO REAL VALOR DEVIDO NA EXECUÇÃO FISCAL - INCERTEZA QUANTO À LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESNECESSÁRIA IDENTIFICAÇÃO DO VALOR INDIVIDUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. O parcelamento da dívida tributária implica verdadeira confissão tácita de sua existência....
APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA INSTRUÍDA COM DUPLICATAS, NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS - PROVA ESCRITA HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA - ART. 1.102a DO CPC - EMBARGANTE QUE ALEGA DESCONHECER A ORIGEM DA DÍVIDA - ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA - ART. 333, II, CPC - RECURSO IMPROVIDO. [...] O embargante restringiu-se a meras alegações e a autora apresentou documentos autenticados em consonância com as provas escritas apresentadas com a petição inicial. Competia ao réu apresentar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.Manutenção da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.000432-0, de Itajaí, rel. Des. EDSON UBALDO, j. 18/05/2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018748-2, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA INSTRUÍDA COM DUPLICATAS, NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS - PROVA ESCRITA HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA - ART. 1.102a DO CPC - EMBARGANTE QUE ALEGA DESCONHECER A ORIGEM DA DÍVIDA - ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA - ART. 333, II, CPC - RECURSO IMPROVIDO. [...] O embargante restringiu-se a meras alegações e a autora apresentou documentos autenticados em consonância com as provas escritas apresentadas com a petição inicial. Competia ao réu apresentar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos d...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação". (Resp. n. 1.301.989/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. Em 12.03.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071081-2, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINC...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM.
IMPUGNAÇÕES À JUSTIÇA GRATUITA E AO VALOR DA CAUSA VEICULADAS NA CONTESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 4.º, § 2.º, DA LEI 1.060/50, E ART. 260 DO CPC. INCIDENTE PROCESSUAL. FORMALIDADE NÃO OBSERVADA.
NULIDADE. SENTENÇA QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE CONTRATUAL NA EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE EMBASARAM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. DISPOSITIVO QUE NADA MENCIONA A RESPEITO. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS APONTADOS PELAS PARTES.
Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos jurídicos apontados pelas partes. Exige-se, apenas, que a decisão seja fundamentada, aplicando o magistrado ao caso concreto a legislação considerada pertinente. (STJ, REsp 999832/RN, Relatora: Min. Eliana Calmon, j. em 12.5.2009).
MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTONOMIA DA VONTADE, PACTA SUNT SERVANDA E ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS GENÉRICOS QUE SUCUMBEM AO ART. 6.º, V, DO CDC. CLÁUSULA RESTRITIVA INSERTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. CIÊNCIA DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. APÓLICE QUE NÃO CONTA COM A PREVISÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA E DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 6.º, III, DO CDC. VIOLAÇÃO.
Sendo o contrato de seguro regido pela regras do Direito do Consumidor, deve a Seguradora prestar informações adequadas sobre as cláusulas restritivas de direitos antes da contratação, em observância ao princípio boa-fé contratual, sobretudo na hipótese de contrato de adesão. Se a seguradora não comprovou que tenha cientificado o segurado acerca das cláusulas limitativas constante das Condições Gerais do contrato, deve arcar com o pagamento da indenização (Apelação Cível n. 2013.015541-5, de Criciúma, rel. Juiz Saul Steil, j. em 14-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085247-8, Relator: Des. Saul Steil, j. em 25.2.2014).
LIMITAÇÃO REDIGIDA COM DESTAQUE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 54, § 4.º, DO CDC. INOBSERVÂNCIA. ESTIPULAÇÃO QUE INVIABILIZA A PRÓPRIA CONSECUÇÃO DO CONTRATO, COLOCANDO O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. ART. 51, IV, DO CDC. VIOLAÇÃO. CLÁUSULA NULA. INAPLICABILIDADE. ALEGADA OFENSA AO FUNDO DOS MUTUÁRIOS. ESCUSA QUE NÃO SERVE COMO ÓBICE AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.065214-0, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM.
IMPUGNAÇÕES À JUSTIÇA GRATUITA E AO VALOR DA CAUSA VEICULADAS NA CONTESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 4.º, § 2.º, DA LEI 1.060/50, E ART. 260 DO CPC. INCIDENTE PROCESSUAL. FORMALIDADE NÃO OBSERVADA.
NULIDADE. SENTENÇA QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE CONTRATUAL NA EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE EMBASARAM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. DISPOSITIVO QUE NADA MENCIONA A RESPEITO. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS APONTADOS PELAS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. FASE DE CONHECIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE VINCULADA À PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NOTICIADA. "A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.000118-1, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, DJe de 5-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068119-5, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. FASE DE CONHECIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE VINCULADA À PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NOTICIADA. "A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio d...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque, é naquele que consta o montante integralizado enquanto neste consta somente o capitalizado (Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062641-2, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque, é naquele que consta o montante integralizado enquanto neste consta somente o capitalizado (Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MOTORISTA PROFISSIONAL. LESÕES INTRA ARTICULARES NO OMBRO DIREITO DE CARÁTER CRÔNICO E IRREVERSÍVEIS. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. RETROAGIDO À DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA AJUSTADOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057828-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MOTORISTA PROFISSIONAL. LESÕES INTRA ARTICULARES NO OMBRO DIREITO DE CARÁTER CRÔNICO E IRREVERSÍVEIS. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. RETROAGIDO À DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA AJUSTADOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057828-0, da...
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COM CLÍNICA MÉDICA. COBRANÇA DE EXAMES. RECUSA DE PAGAMENTO. SERVIÇOS ABRANGIDOS PELO CONTRATO. CREDENCIAMENTO PRÉVIO. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE MERA GLOSA. PROVA QUE DEMONSTRA RECUSA AO PAGAMENTO. RESPOSTA DO RÉU, ADEMAIS, QUE CONTESTA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Na distribuição do ônus da prova, conforme norma inserta no art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova da existência do crédito, cumprindo à parte ré demonstrar a alegação de pagamento ou de outro fato extintivo ou modificativo do direito do credor. Respeitados os princípios da probidade e da boa-fé (CC, art. 422), devem as partes conduzir a relação contratual de forma a preservar o sinalagma do contrato, a fim de que se mantenha o equilíbrio financeiro e a proporcionalidade de direitos e deveres estabelecida na avença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023558-9, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COM CLÍNICA MÉDICA. COBRANÇA DE EXAMES. RECUSA DE PAGAMENTO. SERVIÇOS ABRANGIDOS PELO CONTRATO. CREDENCIAMENTO PRÉVIO. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE MERA GLOSA. PROVA QUE DEMONSTRA RECUSA AO PAGAMENTO. RESPOSTA DO RÉU, ADEMAIS, QUE CONTESTA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Na distribuição do ônus da prova, conforme norma inserta no art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova da existência do crédito, cumprindo à parte ré demonstrar a alegação de pagamento ou de outro fato extintivo ou modificati...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LIMINAR. CONCESSÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE REVOGAÇÃO NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. PLEITO JÁ DEFERIDO. NÃO CONHECIMENTO. - Já deferidos os benefícios da Justiça gratuita pelo juízo a quo, não se conhece do recurso no ponto. (2) COMODATO VERBAL. OCUPAÇÃO POR FILHA E GENRO. PERMANÊNCIA POR CERCA DE 10 ANOS. ACESSÕES. RETENÇÃO. PERIGO DE DANO INVERSO. IMISSÃO PRECOCE. ACERTO NA REVOGAÇÃO. - "[...] existindo acessões feitas pelos comodatários/agravados, com o conhecimento e a anuência da comodante/recorrente, torna-se inviável, antes de se perquirir o possível ou eventual direito de retenção ou indenização das acessões, a imissão da agravante na posse do imóvel em discussão." (trecho da decisão da admissibilidade recursal). - Presente, ainda, o perigo de dano inverso da medida, haja vista a extensão/efeitos do deferimento em cotejo com aqueles decorrentes da permanência no imóvel. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050481-7, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LIMINAR. CONCESSÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE REVOGAÇÃO NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. PLEITO JÁ DEFERIDO. NÃO CONHECIMENTO. - Já deferidos os benefícios da Justiça gratuita pelo juízo a quo, não se conhece do recurso no ponto. (2) COMODATO VERBAL. OCUPAÇÃO POR FILHA E GENRO. PERMANÊNCIA POR CERCA DE 10 ANOS. ACESSÕES. RETENÇÃO. PERIGO DE DANO INVERSO. IMISSÃO PRECOCE. ACERTO NA REVOGAÇÃO. - "[...] existindo acessões feitas pelos comodatários/agravados, com o conhecimento e a anuência da comodante/recorrente, torna-se inviáve...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segunda aduz, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5 da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036064-5, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segunda aduz, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5 da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036064-5, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
CIVIL E PROCESSUAL. USUCAPIÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. TERMO DE COMPROMISSO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS ENVOLVENDO O BEM USUCAPIENDO. TÍTULO QUE, A PRIMA FACIE, NÃO AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE FORMA DERIVADA, PODENDO, TODAVIA, SER ENTENDIDO COMO JUSTO TÍTULO HÁBIL À AQUISIÇÃO VIA USUCAPIÃO. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO BEM OBJETO DA LIDE. FORMALIDADE EXIGIDA PELO ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, DO MESMO MODO, NÃO FOI INTIMADO, PRECEDENTEMENTE À SENTENÇA, PARA SE PRONUNCIAR SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. NULIDADE EVIDENTE. INTELECÇÃO DO ART. 944 C/C O ART. 246 DO CÓDIGO DE RITOS. DECISUM DESCONSTITUÍDO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 O instrumento de cessão de direitos hereditários de bem é hábil para, caso se mostre inapto a transferir, pelo modo derivado, a respectiva propriedade ao cessionário, como justo título que é, a viabilizar a aquisição via ação de usucapião, se atendidos os demais pressupostos para tanto. 2 O rito especial da ação de usucapião exige a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC, art. 942), formalidade essa que, se não cumprida, acarreta a invalidação do processo, porquanto é ato indispensável, nos termos do art. 214 do Código de Processo Civil. 3 A intervenção, em todos os atos, do Ministério Público nas ações de usucapião é obrigatória, conforme previsão expressa contida no art. 944 da codificação procedimental, previsão essa que, caso não observada, nulifica de pleno direito o processo, consoante art. 246 do mesmo Código. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062295-7, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL. USUCAPIÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. TERMO DE COMPROMISSO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS ENVOLVENDO O BEM USUCAPIENDO. TÍTULO QUE, A PRIMA FACIE, NÃO AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE FORMA DERIVADA, PODENDO, TODAVIA, SER ENTENDIDO COMO JUSTO TÍTULO HÁBIL À AQUISIÇÃO VIA USUCAPIÃO. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO BEM OBJETO DA LIDE. FORMALIDADE EXIGIDA PELO ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE,...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. FURTO OCORRIDO NA EMPRESA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA QUE RECONHECE A CULPA CONCORRENTE. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA RECURSAL DA RÉ. RECURSO PROTOCOLIZADO ANTES DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DESIMPORTÂNCIA. MÉRITO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE GARANTE A VIGILÂNCIA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. EVENTUAL FALHA NOS MECANISMOS DE VIGILÂNCIA. SITUAÇÃO QUE ATESTA A RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS EXISTENTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. "A interposição do recurso de apelação em data anterior à publicação da certidão de intimação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico, embora prematura, não acarreta a intempestividade do reclamo, uma vez que a parte apelante certamente, de algum modo, teve acesso ao conteúdo da decisão". (Ap. Cív. n. 2010.057619-1, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 10.10.2013). "Em sede de contrato de prestação de serviços de segurança e vigilância, é dever da prestadora, na hipótese de falha dos aparelhos eletrônicos utilizados, indenizar aquele que, em decorrência do furto perpetrado por meliantes, teve prejuízos materiais consideráveis". (Ap. Cív. n. 2008.027603-6, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 21.09.2011). "Existindo dano material, em quantia ainda imprecisa, correta é a decisão que declara a existência do direito à percepção de indenização a este título, remetendo o auferimento do quantum indenizatório para a fase de liquidação de sentença (Ap. Cív. n. 2003.023167-6)". (Ap. Cív. n. 2010.040669-8, Des. Henry Petry Junior, j. 22.10.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.031843-0, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. FURTO OCORRIDO NA EMPRESA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA QUE RECONHECE A CULPA CONCORRENTE. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA RECURSAL DA RÉ. RECURSO PROTOCOLIZADO ANTES DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DESIMPORTÂNCIA. MÉRITO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE GARANTE A VIGILÂNCIA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. EVENTUAL FALHA NOS MECANISMOS DE VIGILÂNCIA. SITUAÇÃO QUE ATESTA A RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS EXISTENTES. APURAÇÃO EM LI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE DIREITO, COBRANÇA, PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR APÓS A RETIRADA DESTE DA SOCIEDADE DE ENGENHARIA. EFEITOS DECORRENTES. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074812-7, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE DIREITO, COBRANÇA, PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR APÓS A RETIRADA DESTE DA SOCIEDADE DE ENGENHARIA. EFEITOS DECORRENTES. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso nã...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COM CLÍNICA MÉDICA. COBRANÇA DE EXAMES. RECUSA DE PAGAMENTO. SERVIÇOS ABRANGIDOS PELO CONTRATO. CREDENCIAMENTO PRÉVIO. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO PACTO. ALEGAÇÃO DE MERA GLOSA. PROVA QUE DEMONSTRA RECUSA AO PAGAMENTO. RESPOSTA DO RÉU, ADEMAIS, QUE CONTESTA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Na distribuição do ônus da prova, conforme norma inserta no art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova da existência do crédito, cumprindo à parte ré demonstrar a alegação de pagamento ou de outro fato extintivo ou modificativo do direito do credor. Respeitados os princípios da probidade e da boa-fé (CC, art. 422), devem as partes conduzir a relação contratual de forma a preservar o sinalagma do contrato, a fim de que se mantenha o equilíbrio financeiro e a proporcionalidade de direitos e deveres estabelecida na avença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023557-2, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COM CLÍNICA MÉDICA. COBRANÇA DE EXAMES. RECUSA DE PAGAMENTO. SERVIÇOS ABRANGIDOS PELO CONTRATO. CREDENCIAMENTO PRÉVIO. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO PACTO. ALEGAÇÃO DE MERA GLOSA. PROVA QUE DEMONSTRA RECUSA AO PAGAMENTO. RESPOSTA DO RÉU, ADEMAIS, QUE CONTESTA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Na distribuição do ônus da prova, conforme norma inserta no art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova da existência do crédito, cumprindo à parte ré demonstrar a alegação de pagamento ou de outro fato extintivo ou modificativ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA RÉ. PRETENSÃO AUTORAL FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES E FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. RÉ QUE COLACIONOU AOS AUTOS PROVA DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL COM DADOS DA AUTORA. DEMANDANTE QUE ALEGOU A FALSIDADE DA ASSINATURA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INCABÍVEL. MATÉRIA QUE NECESSITA DE MELHOR ESCLARECIMENTO PARA POSSIBILITAR A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADO O APELO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. Nos termos do art. 389, inc. II, do CPC, se a parte ré procurou cumprir com o ônus que lhe impõe a ação declaratória negativa, apresentando a prova da realização do negócio subjacente, havendo imputação de falsidade da assinatura, possui aquele que produziu o documento em juízo não só o dever, mas também o direito de realizar a comprovação, mediante perícia grafotécnica, da veracidade da assinatura questionada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038818-9, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA RÉ. PRETENSÃO AUTORAL FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES E FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. RÉ QUE COLACIONOU AOS AUTOS PROVA DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL COM DADOS DA AUTORA. DEMANDANTE QUE ALEGOU A FALSIDADE DA ASSINATURA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LI...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL (SECRETARIA DA AGRICULTURA) CEDIDA A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA (CIDASC). PEDIDO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME CELETISTA QUE NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Permanecem intangíveis os direitos e obrigações do servidor público estatutário colocado à disposição de empresa pública governada pelo regime celetista, não lhe sendo lícito reclamar benefícios que não estejam contemplados no Estatuto de regência." (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2008.044771-4, de Chapecó, Rel. Des. Newton Janke, j. 18/5/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045178-5, de Turvo, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL (SECRETARIA DA AGRICULTURA) CEDIDA A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA (CIDASC). PEDIDO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME CELETISTA QUE NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Permanecem intangíveis os direitos e obrigações do servidor público estatutário colocado à disposição de empresa pública governada pelo regime celetista, não lhe sendo lícito reclamar benefícios que não estejam contemplados no Estatuto de regência." (TJSC,...