EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FLUÊNCIA DO PRAZO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR OU DA SUA CIENTIFICAÇÃO, POR QUALQUER OUTRO MEIO, DO PEDIDO. OPÇÃO PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUESTIONANDO A REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão" (CPC, art. 245). O prazo se inicia da data em que o advogado da parte toma "ciência inequívoca" da decisão que lhe causa gravame (AI n. 1997.012166-0, Des. Trindade dos Santos). Comparecendo a parte aos "autos para arguir a irregularidade da intimação do acórdão, demonstrando, via de consequência, conhecimento do ato, correto o entendimento que fixa neste momento o termo inicial do prazo recursal" (STJ, AgRgCC n. 68.525, Min. Ari Pargendler; REsp n. 245.647, Min. Waldemar Zveiter; TJSC, 1ª CDCiv, AC n. 1998.013794-2, Des. Newton Trisotto; 4ª CDCiv, AC n. 2012.015599-3, Des. Luiz Fernando Boller; 1ª CDP, AgRgAC n. 2004.013090-2, Des. Newton Trisotto; 2ª CDCom, AC n. 2009.034126-4, Des. Dinart Francisco Machado; 3ª CDCom, AI n. 2012.059307-6, Des. Paulo Roberto Camargo Costa). Cientificado do pedido de cumprimento da sentença - do qual não fora regularmente intimado -, cumpre ao devedor depositar em juízo o montante reclamado, sem o valor correspondente à multa e aos honorários advocatícios. Tendo optado pela interposição de agravo de instrumento para suscitar a irregularidade da ausência da intimação, responde por aqueles encargos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070296-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FLUÊNCIA DO PRAZO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR OU DA SUA CIENTIFICAÇÃO, POR QUALQUER OUTRO MEIO, DO PEDIDO. OPÇÃO PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUESTIONANDO A REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão" (CPC, art. 245). O prazo se inicia da data em que o advogado da parte toma "ciência inequívoca" da decisão que lhe causa gravame (AI n. 1997.012166-0, Des. Trin...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ERRO JUDICIÁRIO QUE CULMINOU NA PRISÃO TEMPORÁRIA DO AUTOR. APONTADA ILEGALIDADE NA CONDUTA DO ENTE PÚBLICO. SEGREGAÇÃO TEMPORÁRIA QUE SE MOSTROU IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES DO CRIME DE HOMICÍDIO, COM FUNDADAS RAZÕES DE PARTICIPAÇÃO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 1º, I E III, B, DA LEI N. 7.960/89. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E OBEDIENTE ÀS FORMALIDADES LEGAIS E PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA SEGREGAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o art. 5º, LXXV, da Constituição Federal "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". Se a decisão de prisão temporária foi suficientemente fundamentada, obedeceu às formalidades processuais e constitucionais, baseou-se em fortes indícios da participação da parte autora em crime arrolado nas alíneas do inciso III do art. 1º da Lei n. 7.960/89, e mostrou-se imprescindível para as investigações policiais, não há que se falar em dever de indenizar do ente público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069358-9, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ERRO JUDICIÁRIO QUE CULMINOU NA PRISÃO TEMPORÁRIA DO AUTOR. APONTADA ILEGALIDADE NA CONDUTA DO ENTE PÚBLICO. SEGREGAÇÃO TEMPORÁRIA QUE SE MOSTROU IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES DO CRIME DE HOMICÍDIO, COM FUNDADAS RAZÕES DE PARTICIPAÇÃO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 1º, I E III, B, DA LEI N. 7.960/89. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E OBEDIENTE ÀS FORMALIDADES LEGAIS E PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA SEGREGAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ERRO JUDICIÁRIO QUE CULMINOU NA PRISÃO TEMPORÁRIA DO AUTOR. APONTADA ILEGALIDADE NA CONDUTA DO ENTE PÚBLICO. SEGREGAÇÃO TEMPORÁRIA QUE SE MOSTROU IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES DO CRIME DE HOMICÍDIO, COM FUNDADAS RAZÕES DE PARTICIPAÇÃO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 1º, I E III, B, DA LEI N. 7.960/89. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E OBEDIENTE ÀS FORMALIDADES LEGAIS E PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA SEGREGAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o art. 5º, LXXV, da Constituição Federal "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". Se a decisão de prisão temporária foi suficientemente fundamentada, obedeceu às formalidades processuais e constitucionais, baseou-se em fortes indícios da participação da parte autora em crime arrolado nas alíneas do inciso III do art. 1º da Lei n. 7.960/89, e mostrou-se imprescindível para as investigações policiais, não há que se falar em dever de indenizar do ente público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069359-6, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ERRO JUDICIÁRIO QUE CULMINOU NA PRISÃO TEMPORÁRIA DO AUTOR. APONTADA ILEGALIDADE NA CONDUTA DO ENTE PÚBLICO. SEGREGAÇÃO TEMPORÁRIA QUE SE MOSTROU IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES DO CRIME DE HOMICÍDIO, COM FUNDADAS RAZÕES DE PARTICIPAÇÃO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 1º, I E III, B, DA LEI N. 7.960/89. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E OBEDIENTE ÀS FORMALIDADES LEGAIS E PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA SEGREGAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INUTILIDADE DOS QUESITOS COMPLEMENTARES. POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA O FEITO. ABATIMENTO DOS VALORES DEVIDOS COM OS VALORES QUITADOS DEMONSTRADO NOS AUTOS. OBRIGAÇÃO DE QUITAR O DÉBITO QUE SOBEJOU DO ENCONTRO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015900-4, de São José, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INUTILIDADE DOS QUESITOS COMPLEMENTARES. POSSIBILIDADE DO JULGAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA O FEITO. ABATIMENTO DOS VALORES DEVIDOS COM OS VALORES QUITADOS DEMONSTRADO NOS AUTOS. OBRIGAÇÃO DE QUITAR O DÉBITO QUE SOBEJOU DO ENCONTRO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015900-4, de São José, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA. APELO DO BANCO. TARIFA DE CADASTRO. EXPRESSA PACTUAÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR ACERCA DO TIPO DO SERVIÇO, DESTINO DOS VALORES E DO RESPECTIVO BENEFICIÁRIO. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. APELO DE AMBAS AS PARTES. PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM. ENCARGOS MORATÓRIOS. REQUERIDO QUE SUSTENTA A LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA AFASTADA. AUTOR QUE PLEITEIA O AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS COM JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFRONTA AO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064046-7, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA. APELO DO BANCO. TARIFA DE CADASTRO. EXPRESSA PACTUAÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR ACERCA DO TIPO DO SERVIÇO, DESTINO DOS VALORES E DO RESPECTIVO BENEFICIÁRIO. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO C...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.016195-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.016195-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.050227-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.050227-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.049920-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (art. 545 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.049920-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação indenizatória. Danos morais. Responsabilidade civil do Estado. Prisão de homônimo. Dever de indenizar caracterizado. Recurso desprovido. Incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar terceiros lesados por atos praticados por seus agentes pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A prisão ilegal de qualquer pessoa, determinada por erro judicial, mesmo por curto período de tempo, até o esclarecimento do equívoco, constitui dano de ordem moral indenizável, o qual é presumível diante de valores sociais como a ética, a honra e a moral (arts. 186 e 954, III, do Código Civil de 2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042805-7, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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Ação indenizatória. Danos morais. Responsabilidade civil do Estado. Prisão de homônimo. Dever de indenizar caracterizado. Recurso desprovido. Incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar terceiros lesados por atos praticados por seus agentes pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A prisão ilegal de qualquer pessoa, determinada por erro judicial, mesmo por curto período de tempo, até o esclarecimento do equívoco, constitui dano de ordem moral indenizável, o qual é presumível diante de valores sociais c...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Ação de restabelecimento de licença de saúde. Pluralidade de advogados. Pedido expresso de intimação em nome de um deles. Indeferimento do pedido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso provido. Havendo pedido expresso para que futuras intimações sejam feitas em nome de procurador específico, a não observância de tal disposição gera nulidade do ato de intimação. (STJ, AgRg. no Ag. n. 1036150/RJ, Terceira Turma, rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe de 5.6.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050125-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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Agravo de Instrumento. Ação de restabelecimento de licença de saúde. Pluralidade de advogados. Pedido expresso de intimação em nome de um deles. Indeferimento do pedido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso provido. Havendo pedido expresso para que futuras intimações sejam feitas em nome de procurador específico, a não observância de tal disposição gera nulidade do ato de intimação. (STJ, AgRg. no Ag. n. 1036150/RJ, Terceira Turma, rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe de 5.6.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050125-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Mano...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Recurso desprovido. Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pensão devida o ultrapasse, não devendo ser utilizado como base de cálculo do benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054098-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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Agravo de Instrumento. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Recurso desprovido. Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pensão devida o ultrapasse, não devendo ser utilizado como base de cálculo do benefício. (TJSC, Agr...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Tributário. Suspensão da exigibilidade de crédito fiscal. Ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações a ponto de justificar a antecipação dos efeitos da tutela. ICMS. Importação indireta. Competência arrecadatória. Estado da Federação onde sediado o destinatário final da mercadoria importada. Decisão mantida. Recurso desprovido. A antecipação do pleito para fase anterior à prolação da sentença não é regra e sim exceção, razão pela qual só será deferida na inequívoca presença dos requisitos elencados no art. 273, do CPC, que são aditivos e devem necessariamente coexistir, de modo que a ausência de um só, é suficiente para obstar a concessão da tutela emergencial. Inexistindo a presença de um dos requisitos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela, qual seja, a verossimilhança das alegações apresentadas, impositivo é o desprovimento do recurso. Nos casos de importação indireta, o ICMS deverá ser recolhido no Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria, a despeito de ter sido esta desembaraçada por estabelecimento intermediário sediado em outra Unidade da Federação. Precedentes: EDcl no REsp 1036396/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/8/2009; EDcl no AgRg no Ag 825.553/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/8/2009; REsp 835.537/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/2/2009; AgRg nos EDcl no REsp 1046148/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 25/8/2008; REsp 749.364/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 21/6/2007). 2. Embargos de divergência não providos (STJ, EREsp n. 835.537/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 30-11-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037217-9, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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Agravo de instrumento. Tributário. Suspensão da exigibilidade de crédito fiscal. Ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações a ponto de justificar a antecipação dos efeitos da tutela. ICMS. Importação indireta. Competência arrecadatória. Estado da Federação onde sediado o destinatário final da mercadoria importada. Decisão mantida. Recurso desprovido. A antecipação do pleito para fase anterior à prolação da sentença não é regra e sim exceção, razão pela qual só será deferida na inequívoca presença dos requisitos elencados no art. 273, do CPC, que são aditivos e devem necess...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidores públicos estaduais militares. Conversão dos vencimentos. Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV). Alteração do plano de cargos e salários implementada pela LC 254/2003. Termo inicial da prescrição de eventuais perdas salariais. Demanda restrita ao período de 03.11.2003 a 31.12.2003. Prejuízos não demonstrados. Pedido rejeitado. Recurso desprovido. Em relação aos "profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão", que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova "TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO". Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045933-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelação Cível. Servidores públicos estaduais militares. Conversão dos vencimentos. Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV). Alteração do plano de cargos e salários implementada pela LC 254/2003. Termo inicial da prescrição de eventuais perdas salariais. Demanda restrita ao período de 03.11.2003 a 31.12.2003. Prejuízos não demonstrados. Pedido rejeitado. Recurso desprovido. Em relação aos "profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão", que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Concurso público para provimento de cargo de agente prisional. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores ao da apelante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Recurso provido parcialmente. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado quando, embora sucintamente, o magistrado exteriorize as razões de seu convencimento. A fundamentação concisa, breve, não se equipara à ausência de motivação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056910-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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Concurso público para provimento de cargo de agente prisional. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores ao da apelante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Recurso provido parcialmente. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado quando, embora sucintamente, o magistrado exteriorize as razões de seu convencimento. A...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (POR DUAS VEZES), VIAS DE FATO E AMEAÇA PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL E PELO LAUDO DE CORPO DE DELITO. DOLO DEMONSTRADO. ALEGADA A LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 A conduta perpetrada pelo agente, no caso concreto, distancia-se do conceito de legítima defesa quando o revide foi desproporcional à agressão, ainda que a vítima tenha dado início às ofensas. 2 O dolo específico do delito de ameaça caracteriza-se pela intenção de provocar medo na vítima, exteriorizada de forma fria pelo agente, consumando-se no momento em que o ofendido é alcançado pela promessa de que está sujeito a mal injusto e grave, e sua caracterização prescinde a produção de qualquer resultado material efetivo - por se tratar de crime formal. 3 Comprovado o descumprimento das medidas protetivas de urgência, configurado o delito previsto no art. 330 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042641-0, de Quilombo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (POR DUAS VEZES), VIAS DE FATO E AMEAÇA PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL E PELO LAUDO DE CORPO DE DELITO. DOLO DEMONSTRADO. ALEGADA A LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 A conduta perpetrada pelo agente, no caso concreto, distancia-se do conceito de legítima defesa quando o revide foi desproporcional à agressão, ainda que a vítima...
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para o magistério municipal. Cadastro de reserva. Pretensão da autora para a nomeação em vaga de caráter temporário. Ausência de vaga específica para o concurso aprovado. Mera expectativa de direito. Sentença mantida. Recurso desprovido. O candidato que faz parte do chamado 'Cadastro de Reserva' não tem direito adquirido de ser nomeado, ele tem meramente uma expectativa de direito, consistente na possibilidade de vir a ser aproveitado, caso surja vaga durante o prazo de validade do concurso e haja a efetiva necessidade de preenchimento da vaga pela Administração" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.076302-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 2-3-2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.066339-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para o magistério municipal. Cadastro de reserva. Pretensão da autora para a nomeação em vaga de caráter temporário. Ausência de vaga específica para o concurso aprovado. Mera expectativa de direito. Sentença mantida. Recurso desprovido. O candidato que faz parte do chamado 'Cadastro de Reserva' não tem direito adquirido de ser nomeado, ele tem meramente uma expectativa de direito, consistente na possibilidade de vir a ser aproveitado, caso surja vaga durante o prazo de validade do concurso e haja a efetiva necessidade de preenchimento da vaga...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização. Óbito de pessoa que recebe citação de ação de execução fiscal. Ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do Município e o danos sofrido. Responsabilidade Civil não configurada. Desprovimento do recurso. O dano moral, em regra, não precisa ser provado. O que reclama inequívoca demonstração é o fato passível de causar gravame ao lesado. Ausente esta prova, rompe-se o nexo causal e isenta de responsabilidade a pessoa jurídica de direito público. (Ap.Cív. n. 2008.009897-5, de Lages. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24/4/2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036975-6, de São Carlos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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Ação de indenização. Óbito de pessoa que recebe citação de ação de execução fiscal. Ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do Município e o danos sofrido. Responsabilidade Civil não configurada. Desprovimento do recurso. O dano moral, em regra, não precisa ser provado. O que reclama inequívoca demonstração é o fato passível de causar gravame ao lesado. Ausente esta prova, rompe-se o nexo causal e isenta de responsabilidade a pessoa jurídica de direito público. (Ap.Cív. n. 2008.009897-5, de Lages. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24/4/2008) (TJSC, Apelação Cível n. 20...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Celesc. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito não contraído pelo consumidor. Endereço desconhecido. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Quantum. Juros e correção monetária. Fixação adequada. Confirmação da sentença. Recurso desprovido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o desconforto emocional. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051459-5, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Celesc. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito não contraído pelo consumidor. Endereço desconhecido. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Quantum. Juros e correção monetária. Fixação adequada. Confirmação da sentença. Recurso desprovido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações cíveis. Embargos à execução. Acolhimento, com a consequente condenação dos embargados ao pagamento dos honorários de sucumbência. Embargado agraciado pela justiça gratuita. Compensação dos honorários de sucumbência com o crédito executado. Possibilidade. Honorários advocatícios. Fracionamento da execução. Vedação constitucional. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Consoante orientação jurisprudencial, é cabível a compensação dos honorários advocatícios devidos pelo exequente beneficiário de gratuidade da justiça, por ter sido vencido em embargos do devedor, com parte do crédito que ele tiver de receber na execução de sentença (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.082321-9, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 03.04.2014). A execução avulsa dos honorários advocatícios, separados do valor correspondente ao crédito exequendo, configura fracionamento da execução, expressamente vedada pela Lei Fundamental em seu art. 100, § 8º. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.012795-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058839-4, de Tangará, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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Apelações cíveis. Embargos à execução. Acolhimento, com a consequente condenação dos embargados ao pagamento dos honorários de sucumbência. Embargado agraciado pela justiça gratuita. Compensação dos honorários de sucumbência com o crédito executado. Possibilidade. Honorários advocatícios. Fracionamento da execução. Vedação constitucional. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Consoante orientação jurisprudencial, é cabível a compensação dos honorários advocatícios devidos pelo exequente beneficiário de gratuidade da justiça, por ter sido vencido em embargos do devedor, com parte do...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Embargos à execução de sentença. Indenização por danos morais. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indenização. Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária e juros de mora dos honorários advocatícios incidentes a partir do trânsito em julgado da sentença. Recurso provido em parte. Os juros de mora decorrentes de responsabilidade extracontratual são devidos desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária, por sua vez, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). O acórdão em que se examina e decide o mérito da causa, nos termos do artigo 512 do CPC, substitui a sentença. Se esse decisum modifica, para mais ou para menos, o valor fixado a título de indenização pelo Magistrado a quo, correto afirmar que o arbitramento, efetivamente, concretizou-se na decisão colegiada. É a partir desta, portanto, que incide a correção monetária do valor da reparação, nos termos da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora sobre o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença são devidos somente a partir do trânsito em julgado porque, enquanto pendente de julgamento o recurso de apelação, o Estado não estava obrigado a efetuar o pagamento da verba honorária a que foi condenado e, por isso, não se encontrava em mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001665-6, de Ascurra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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Apelação cível. Embargos à execução de sentença. Indenização por danos morais. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indenização. Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária e juros de mora dos honorários advocatícios incidentes a partir do trânsito em julgado da sentença. Recurso provido em parte. Os juros de mora decorrentes de responsabilidade extracontratual são devidos desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária, por sua vez, desd...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público