PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Exceção de Pré-executividade
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – ERRO MATERIAL EXISTENTE – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
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- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Existência de erro material.
- Embargos parcialmente acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – ERRO MATERIAL EXISTENTE – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
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- Exi...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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- Embargos rejeitados
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
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- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reivindicação
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRIONAL DE CINCO ANOS NA FORMA DO ART. 206, § 5.º, INCISO I.
1. A pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica prescreve em cinco anos, conforme determinado pelo artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil;
2. O prazo geral de dez anos (art. 205) somente é aplicável para faturas anteriores à vigência do Código Civil de 2002, uma vez que no antigo Código de 1916 a cobrança de energia elétrica corria por prazo geral; aplicando-se assim uma regra de transição com o prazo de dez anos do artigo 205. O que não é a hipótese dos presentes autos, cujas faturas estão todas sob a vigência do novo Código Civil, atraindo o prazo específico de cinco anos;
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRIONAL DE CINCO ANOS NA FORMA DO ART. 206, § 5.º, INCISO I.
1. A pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica prescreve em cinco anos, conforme determinado pelo artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil;
2. O prazo geral de dez anos (art. 205) somente é aplicável para faturas anteriores à vigência do Código Civil de 2002, uma vez que no antigo Código de 1916 a cobrança de energia elétrica corria por prazo geral; aplicando-se assim uma regra de transição com o prazo de dez anos do artigo 205. O que não é a hi...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRELIMINAR DA PRIMEIRA APELANTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA EMPRESA REPRESENTANTE DA ADMINISTRADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PRÁTICA ABUSIVA E AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA. DEVER DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DEFINIÇÃO DO VALOR. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se visualizam as figuras do consumidor e das fornecedoras, consoante disposição dos arts. 2º e 3º do citado Código;
II. Afasto a preliminar suscitada, já que não há de se cogitar a ilegitimidade passiva da corré, Centaurus Motos Ltda., pois incontroverso haver ela atuado como representante da Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., respondendo, assim, de forma solidária, nos termos do art. 34 do CDC, por eventuais danos causados ao consorciado;
III. No mérito, de acordo com as narrativas fáticas e o lastro probatório juntado ao caderno processual, vislumbro que mostra incontrovertida a existência de falha na prestação do serviço por partes das corrés, ora apelantes, nos termos preceituados no art. 14 do Estatuto Consumerista, cuja reprovabilidade enseja a reparação dos danos causados ao consumidor. Outrossim, houve falha na transparência por partes das apeladas, malferindo o art. 4º do CDC;
IV. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
V. Na quantificação da indenização por danos imateriais, o Julgador deve levar em consideração os diversos aspectos a serem sopesados, tais como: a) a condição econômica das partes; b) a repercussão do fato; e c) a conduta do agente, se dolosa ou culposa. Isso em consonância com a previsão expressa dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, como procedido em primeira instância, portanto o montante arbitrado deve ser mantido;
VI. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VII. Recursos conhecidos, e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRELIMINAR DA PRIMEIRA APELANTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA EMPRESA REPRESENTANTE DA ADMINISTRADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PRÁTICA ABUSIVA E AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA. DEVER DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DEFINIÇÃO DO VALOR. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVI...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS C/C DANOS MORAIS. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO. MATÉRIA DEVOLVIDA ALHEIA ÀS QUESTÕES PENDENTES DE JULGAMENTO NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DAS RECORRENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. TESE FIXADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A controvérsia da presente demanda reside na análise acerca da taxa de corretagem, no que tange à ocorrência da prescrição e à legitimidade para sua devolução;
II. No julgamento do IRDR nº 0005477-60.2016.8.04.0000, serão discutidas três questões, quais sejam: a) validade da cláusula de tolerância; b) congelamento do saldo devedor; e c) incidência de dano moral por atraso da obra;
III. Assim, evidencia-se a possibilidade de julgamento do presente recurso, tendo em vista que o seu mérito em nada se confunde com as questões a serem discutidas e decididas no aludido IRDR;
IV. A preliminar das apelantes merece acolhimento, porquanto, o STJ, no julgamento Recurso Especial Repetitivo nº 1551956 / SP RECURSO ESPECIAL 2015/0216171-0 (Recurso Repetitivo: Tema 938) fixou a seguinte tese: "Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (art. 206, § 3º, IV, CC)";
V. Entendimento este que se amolda ao caso em comento, já que o adimplemento da taxa de corretagem pelos demandantes, ora apelados, ocorreu em 18/6/2011, mas a presente ação fora proposta em 4/6/2015, isto é, mais de 3 (três) anos depois do aludido pagamento;
VI. Preliminar acolhida e sentença reformada;
VII. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS C/C DANOS MORAIS. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO. MATÉRIA DEVOLVIDA ALHEIA ÀS QUESTÕES PENDENTES DE JULGAMENTO NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DAS RECORRENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. TESE FIXADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REP...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88, sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos con...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88, sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhe...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.. AUSÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS ANTES DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271 DO STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
-A decisão embargada acertadamente se restringiu a determinar o respeito à irredutibilidade nominal da remuneração do impetrante, sendo vedado ao Judiciário obrigar na via do mandamus o pagamento de valores devidos referentes a períodos anteriores à data da impetração, em observância à Súmula 271 do Superior Tribunal de Justiça;
- Quanto à suposta obscuridade levantada pelo recorrente, a qual diz respeito à não aplicação da atualização monetária observada para os demais servidores públicos, tal pleito diz respeito ao mérito da lide, cuja discussão não é admitida na via eleita dos embargos declaratórios, os quais tem por finalidade o suprimento de omissão, oscuridade, contradição ou erro material de decisão judicial, nos estritos termos do artigo 1.022 do Digesto Processual Civil;
- Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.. AUSÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS ANTES DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271 DO STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
-A decisão embargada acertadamente se restringiu a determinar o respeito à irredutibilidade nominal da remuneração do impetrante, sendo vedado ao Judiciário obrigar na via do mandamus o pagamento de valores devido...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL:
- A cobrança indevida de valores exorbitantes em decorrência de serviços que não foram efetivamente prestados caracteriza dano moral indenizável.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – COBRANÇA INDEVIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL:
- A cobrança indevida de valores exorbitantes em decorrência de serviços que não foram efetivamente prestados caracteriza dano moral indenizável.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARTIGO 290 CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
– A cessão do crédito só terá eficácia em relação ao devedor, quando a este for notificada e por notificado deve o devedor se declarar ciente da cessão feita por escrito público ou particular, conforme a inteligência do artigo 290 do Código Civil.
– O Exequente/Apelante não provou ter efetuado a notificação conforme exige a lei, portanto, não há falar em eficácia à cessão de crédito em relação ao devedor.
– Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARTIGO 290 CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
– A cessão do crédito só terá eficácia em relação ao devedor, quando a este for notificada e por notificado deve o devedor se declarar ciente da cessão feita por escrito público ou particular, conforme a inteligência do artigo 290 do Código Civil.
– O Exequente/Apelante não provou ter efetuado a notificação conforme exige a lei, portanto, não há falar em eficácia à cessão de crédito em relação ao devedor....
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adicional por Tempo de Serviço