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Jurisprudência

TJAM 0002236-44.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0003409-06.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0002823-66.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0719039-34.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO DECRETO-LEI Nº 911/67. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA NO CONTRATO FIRMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O procedimento da ação de busca e apreensão é previsto, integralmente no Decreto-lei nº 911/67; 2. O Decreto-lei nº 911/69 não estabelece prazo prescricional para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, sendo omisso também o artigo 206 do Código Civil, razão pela a espécie deve acomodar a incidência do prazo dece...
Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0001665-73.2017.8.04.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. - Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. - A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0001634-53.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. - Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. - A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0001597-26.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. - Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. - A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem ti...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0001561-81.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. - A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido. - Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0001556-59.2017.8.04.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. - A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido. - Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
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TJAM 0712806-21.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DANO MORAL E MATERIAL. ATO ILÍCITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS DO ARTIGO 206, § 3.º, V DO CC/2002. TERMO INICIAL DA DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE). INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Impende destacar que o acidente se deu em 24/02/2006 (conforme documentos de fls. 25/44), sendo que o Código Civilista predispõe que a pretensão de reparação civil prescreverá em 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3.º, V, logo, o prazo para ajuizamento da demanda teria se encerrado em 24/02/200...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0601906-97.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO. PERÍODO NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS A DAR SUPEDÂNEO AO PEDIDO. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. I. O recorrente busca reconhecimento de tempo de serviço e contribuição no serviço público referente ao ano de 1986, mas não conseguiu provar o início do efetivo exercício no aludido cargo e nem a data da sua exoneração, sendo que o período que pretende ver reconh...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Averbação / Contagem de Tempo Especial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0602454-25.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPTIDÃO DO TÍTULO EXECUTADO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO. ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. ASSINATURA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Após a edição da Lei nº 10.931/2004, firmou-se, no plano legal, a previsão de que...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0623676-49.2014.8.04.0001
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS DE CONSUMO INADIMPLIDAS. AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS SÃO DOCUMENTOS HÁBEIS A APARELHAR A AÇÃO MONITÓRIA, POIS SÃO PROVAS ESCRITAS, SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MONITÓRIA, CONFORME O ARTIGO 1.102A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ATUAL ARTIGO 700 DO CPC/2015. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, constituiu em título executivo os débitos existentes de consumo de energia elétrica. - Assim, in casu, mostra-se idôn...
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0003141-49.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0002193-44.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4003592-40.2016.8.04.0000
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RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO N.º 03/2016 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EXARADO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS. SUPOSTA DIVERGÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PELA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A presente Ação de Reclamação possui fundamento na Resolução n.º 03/2016 do colen...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Reclamação / Enriquecimento ilícito
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
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TJAM 0000306-88.2017.8.04.0000
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. ART. 1022, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material. II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na parte dispositiva da decisão e, portanto, passível de correção. III – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0223778-44.2011.8.04.0001
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS PROCESSUAL. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Não desincumbindo-se, portanto, impõe-se a improcedência da ação. - Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003933-03.2017.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0003809-20.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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