DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO EM DOBRO – MÁ-FÉ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se pode condenar à repetição de indébito em dobro do valor ilegalmente descontado quando restar demonstrado nos autos a má-fé da instituição financeira.
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO EM DOBRO – MÁ-FÉ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se pode condenar à repetição de indébito em dobro do valor ilegalmente descontado quando restar demonstrado nos autos a má-fé da instituição financeira.
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, culmina na extinção do feito sem resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito.
Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, culmina na extinção do feito sem resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – 1º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS – 2º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – 1º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS – 2º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dano ao Erário
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas não provido,em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido,em consonância com parecer ministerial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos R...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INVENTÁRIO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - RAZÃO JURÍDICA – INEXISTÊNCIA:
- A remoção de inventariante legalmente investida depende de razão juridicamente relevante, em elenco exaustivo previsto na legislação processual civil.
- Inexiste falar em sonegação de bens quando ainda se discute judicialmente a própria existência dos mesmos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INVENTÁRIO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - RAZÃO JURÍDICA – INEXISTÊNCIA:
- A remoção de inventariante legalmente investida depende de razão juridicamente relevante, em elenco exaustivo previsto na legislação processual civil.
- Inexiste falar em sonegação de bens quando ainda se discute judicialmente a própria existência dos mesmos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – DESAPROPRIAÇÃO – REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO – ATO LÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO:
- A eventual insatisfação com o valor pago a título de indenização em decorrência de desapropriação de bem imóvel realizado pela administração não é fato gerado de reparação civil, ante a evidente inexistência de ato ilícito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL – DESAPROPRIAÇÃO – REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO – ATO LÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO:
- A eventual insatisfação com o valor pago a título de indenização em decorrência de desapropriação de bem imóvel realizado pela administração não é fato gerado de reparação civil, ante a evidente inexistência de ato ilícito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Devem tanto a instituição bancária quanto a concessionária de veículos agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao prejudicado – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 20.000,00 - vinte mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Devem tanto a instituição bancária quanto a concessionária de veículos agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao prejudicado – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 20.000,00 - vinte mil reais) se mostra compatív...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAL. DECISÃO ANTERIOR DA CORTE. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. JUNTADA DE BALANCETES PATRIMONIAIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.
- Conforme entendimento já proferido por esta Corte em outras demandas, fora reconhecida a hipossuficiência financeira da recorrente para arcar com despesas processuais, de forma que somente a demonstração de melhora na saúde econômica da pessoa jurídica poderia modificar tal posição adotada;
- Preenchidos os requisitos previstos no novo Código de Processo Civil, faz-se mister a concessão do benefício da gratuidade da Justiça;
- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAL. DECISÃO ANTERIOR DA CORTE. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. JUNTADA DE BALANCETES PATRIMONIAIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.
- Conforme entendimento já proferido por esta Corte em outras demandas, fora reconhecida a hipossuficiência financeira da recorrente para arcar com despesas processuais, de forma que somente a demonstração de melhora na saúde econômica da pessoa jurídica poderia modificar tal posição adotada...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, culmina na extinção do feito sem resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
- Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportunizado ao Recorrente possibilidades para que se manifestasse a fim de promover as diligências necessárias para o regular prosseguimento da demanda, com a expressa menção de o não atendimento possuir como consequência a extinção e a não resolução do mérito.
- Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- A não realização da citação imputada a Autora, ora Apelante, culmina na extinção do feito sem resolução do mérito conforme a inteligência do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a citação constitui-se pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo.
- Ao compulsar os autos, não restam dúvidas de que fora oportun...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA RESCISÃO DE CONTRATO EM RAZÃO DE PROTESTO INDEVIDO. 1) AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AO DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. VÍCIOS QUE, EMBORA EXISTENTES, NÃO GERAM PREJUÍZO. 2) APELAÇÃO CÍVEL. 2.1) NULIDADE. RECONHECIMENTO DE NEXO CAUSAL ENTRE PROTESTO E RESCISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO QUE, EMBORA EXISTENTE, NÃO GERA NULIDADE DO ATO DECISÓRIO EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 282, §2º, DO CPC/15. 2.2) DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE PROTESTO E RESCISÃO CONTRATUAL. 2.3) DANOS MORAIS. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO DO VALOR AOS CASOS EM QUE HÁ MERA PRESUNÇÃO DE DANO IN RE IPSA, SEM COMPROVAÇÃO CONCRETA DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. 2.4) RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS QUE AUTORIZASSEM A RESCISÃO DO CONTRATO SEM ÔNUS. NÃO DEMONSTRAÇÃO, PELA PARTE AUTORA, DE SUA CONDIÇÃO DE CONSUMIDORA. INVIABILIDADE DE INVOCAR O CDC PARA DECLARAR A NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. 2.5) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 2.6) VERBAS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 3) AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 4) APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA RESCISÃO DE CONTRATO EM RAZÃO DE PROTESTO INDEVIDO. 1) AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AO DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. VÍCIOS QUE, EMBORA EXISTENTES, NÃO GERAM PREJUÍZO. 2) APELAÇÃO CÍVEL. 2.1) NULIDADE. RECONHECIMENTO DE NEXO CAUSAL ENTRE PROTESTO E RESCISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO QUE, EMBORA EXISTENTE, NÃO GERA NULIDADE DO ATO DECISÓRIO EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 282, §2º, DO CPC/15. 2.2) DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE PROT...
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) PRIMEIRO RECURSO. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA TOTAL. IRRESIGNAÇÃO QUE SE VOLTA UNICAMENTE A ATACAR SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À REQUERENTE. CONDENAÇÃO EXISTENTE NA SENTENÇA. 1.2) SEGUNDO RECURSO. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. TÓPICO QUE SE LIMITA A DISCUTIR A RESPEITO DA ILEGALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE AFIRMA QUE O ATO É ILEGAL, MAS DEVE SER MANTIDO PARA A DEVIDA TUTELA À SEGURANÇA JURÍDICA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DE ENTIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA AO ENTE QUE INTEGRA. CABIMENTO. SUPERAÇÃO, PELO STF, DO ENTENDIMENTO DO STJ. AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA EM FACE DO PODER EXECUTIVO. 3) PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. 4) SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A regra da dialeticidade impõe que o Recorrente ataque de modo específico a decisão impugnada, dialogando com as razões decisórias. Ao não fazê-lo, incorre em vício processual impeditivo do conhecimento da irresignação. Requerer o que já foi deferido, assim como deixar de impugnar a efetiva razão de decidir da decisão, são condutas que ofendem a regra da dialeticidade, levando a um juízo negativo de admissibilidade.
Após sucessivas reformas constitucionais, a Defensoria Pública passou a ostentar status institucional análogo ao do Ministério Público. Gradativamente foi-lhe conferida cada vez maior autonomia como forma de melhor tutelar o interesse dos necessitados (art. 134 da CRFB). Dentro desse amplo espectro de autonomia encontra-se seu completo desligamento do Poder Executivo nos aspectos administrativo (gerência própria de seus serviços), orçamentário (possibilidade de propor seu próprio orçamento) e financeiro (separação de rubricas orçamentárias, tornando a instituição senhora de seus próprios gastos) a partir da Emenda Constitucional nº 45/04. A elevada autonomia do órgão defensorial culminou, em 2009, na inserção, na Lei Complementar nº 80/94, de disposição normativa permissiva de execução (e antecedente condenação) de honorários advocatícios mesmo em face do Ente Público que integra (art. 4º, XXI). O texto normativo, ao adotar a expressão "quaisquer entes públicos", não deixava dúvidas a respeito dessa possibilidade.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em dois precedentes dotados de força obrigatória (art. 927, II e III), chegou à conclusão de que citado preceito deveria ser lido em consonância com o art. 381 do Código Civil, consagrador do instituto da confusão. Por ter natureza orgânica, segundo o STJ, a Defensoria Pública não poderia ser credora do Ente Público que integra (enunciado sumular nº 421): polo ativo e passivo da relação obrigacional seriam ocupados pelo próprio Ente, e não por um de seus órgãos. Para o STJ, também haveria confusão na hipótese em que a Defensoria Pública estivesse litigando contra Entidade de Direito Público integrante da Administração Indireta do mesmo Ente Federativo, visto que, nessas hipótese, o dinheiro público que custeia as atividades da entidade autárquica seriam provenientes do Ente Federado (Resp. 1.199.715, submetido à sistemática do art. 543-C do então vigente CPC/73).
Em histórica decisão tomada nos autos da Ação Rescisória de nº 1.937, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal posicionou-se, por unanimidade, de forma diversa. Diante da autonomia financeira da Defensoria Pública em face do Ente Público que integra, concluiu-se ser possível a condenação ao pagamento de verba honorária ao órgão defensorial.
Com efeito, a natureza orgânica da Defensoria Pública não pode ser levantada como óbice à condenação precisamente em virtude de sua autonomia, que afasta um dos requisitos necessários à caracterização da confusão: a efetiva confusão de patrimônios. Por contar com orçamento próprio, a Defensoria Pública, e não o próprio Estado, materializado em seu Poder Executivo, seria credora da verba honorária, que deve ser destinada aos Fundos geridos pela Defensoria, voltados exclusivamente ao aparelhamento do órgão e à capacitação profissional de seus membros e servidores (art. 4º, XXI, da LC nº 80/94 e art. 6º da Lei Complementar nº 01/90). Em outras palavras, nas hipóteses em que o Estado – materializado em seu Poder Executivo – é condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, há unicidade de pessoas, mas distinção de patrimônios. A autonomia financeira faz com que continue a existir uma dualidade "credor-devedor" mesmo quando inexistente mais de uma pessoa jurídica.
Primeiro recurso não conhecido.
Segundo recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) PRIMEIRO RECURSO. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA TOTAL. IRRESIGNAÇÃO QUE SE VOLTA UNICAMENTE A ATACAR SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À REQUERENTE. CONDENAÇÃO EXISTENTE NA SENTENÇA. 1.2) SEGUNDO RECURSO. REGRA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL. TÓPICO QUE SE LIMITA A DISCUTIR A RESPEITO DA ILEGALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE AFIRMA QUE O ATO É ILEGAL, MAS DEVE SER MANTIDO PARA A DEVIDA TUTELA À SEGURANÇA JURÍDICA...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO. DIREITO FGTS. FÉRIAS. 13° SALÁRIO. ENTENDIMENTO STF. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITOS CONSTITUCIONAIS. RECUSO CONHECIDO. PROVIDO.
1. Apelante pleiteia o direito de receber verbas rescisórias devido seu tempo de trabalho, mesmo que seu contrato seja nulo de pleno direito, visto que o Município não pode lhe devolver o status quo ante.
2. De acordo com os arts. 39,§ 2° e art. 7° da Constituição Federal, possui os mesmo direitos do servidor ou emprega público de contrato de pleno direito, estando entre essas garantias, as férias, e o 13° salário.
3.Recurso Extraordinário n° 596.478-7/RR, o Supremo Tribunal Federal, julgou por conhecer que seja de direito do trabalhador de contrato declaradamente nulo devida não ter prévia aprovação em concurso público, o FGTS referente ao seu tempo de serviço.
4. Em consonância ao Parecer Ministerial, conheço e dou provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO. DIREITO FGTS. FÉRIAS. 13° SALÁRIO. ENTENDIMENTO STF. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITOS CONSTITUCIONAIS. RECUSO CONHECIDO. PROVIDO.
1. Apelante pleiteia o direito de receber verbas rescisórias devido seu tempo de trabalho, mesmo que seu contrato seja nulo de pleno direito, visto que o Município não pode lhe devolver o status quo ante.
2. De acordo com os arts. 39,§ 2° e art. 7° da Constituição Federal, possui os mesmo direitos do servidor ou emprega públic...
PROCESSO CIVIL E CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Compulsando os autos, mais precisamente à fl. 76, verifica-se que houve o pagamento em sede administrativa no valor de R$ 7.762,50 (sete mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Desta forma, deve haver a complementação do valor do Seguro DPVAT no montante de R$5.737,50 (cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
- A correção monetária deve incidir a partir da data do pagamento parcial (08/10/2105), bem como os juros moratórios devem ser contados a partir da citação, nos termos do art. 406, do Código Civil.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DE LIMINAR PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA.
- A tutela provisória tem duas características que são de curial conhecimento: a sumariedade da cognição (eis que a análise do objeto da demanda se dá de forma superficial, a partir de um juízo de probabilidade, assim como a sua precariedade (diante da possibilidade de revogação ou modificação a qualquer tempo, caso haja alteração do estado de fato ou de direito, ou caso se verifique que fatos não correspondem àqueles que levaram à concessão da tutela).
- O Princípio da Não Surpresa comporta exceções, expressamente previstas no CPC/2015, em seus arts. 9.º, II e 311, II, nos casos em que as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente.
- No caso dos autos, sendo de total conhecimento do Agravante a existência de declaração por ele firmada, assumindo responsabilidade civil por danos experimentados pelo Agravado durante sua gestão na qualidade de Síndico e, inexistindo indícios mínimos de vício de vontade que macule referida declaração, não há que se falar em violação do Princípio da Não Surpresa ou do Contraditório e da Ampla Defesa.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DE LIMINAR PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA.
- A tutela provisória tem duas características que são de curial conhecimento: a sumariedade da cognição (eis que a análise do objeto da demanda se dá de forma superficial, a partir de um juízo de probabilidade, assim como a sua precariedade (diante da possibilidade de revogação ou modificação a qualquer tempo, caso haja alteração do estado de fato ou de direito, ou caso se verifique que fatos não corresponde...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....