PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL.
ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXAME, PELO ADQUIRENTE, DAS CERTIDÕES EXIGÍVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, quanto ao adquirente do imóvel não ter examinado as certidões exigíveis nessa circunstância, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. III - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
IV - É entendimento pacífico dessa Corte que o Recurso Especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, ante a ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados.
V - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1624159/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL.
ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXAME, PELO ADQUIRENTE, DAS CERTIDÕES EXIGÍVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - C...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TESES JURÍDICAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO SÃO DIVERGENTES. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
I - Somente são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão trazido à colação firmou posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. Ao contrário, devem ser indeferidos os embargos quando, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, foram dadas soluções diferentes para as hipóteses confrontadas.
II - Não se encontram evidenciados os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, pois as teses jurídicas manifestadas no acórdão embargado e no paradigma não são divergentes, daí porque a solução adotada por eles é diversa em virtude da dessemelhança entre os suportes fáticos de cada um. O acórdão recorrido não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos de inadmissão do recurso especial; e o acórdão paradigma conheceu do agravo, pois os fundamentos de negativa de seguimento foram genéricos, impossibilitando a impugnação.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt nos EAREsp 805.488/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 26/05/2017)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TESES JURÍDICAS ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO SÃO DIVERGENTES. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
I - Somente são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão trazido à colação firmou posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. Ao contrário, devem ser indeferidos os embargos quando, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, foram dadas soluções diferentes para as hipóteses confrontadas....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA IMPROVIDOS LIMINARMENTE. SÚMULA N. 315 DO STJ.
I - Não é cabível a oposição de embargos de divergência contra decisão que não analisa o mérito do recurso especial, ante a incidência do óbice do enunciado n. 315 da Súmula do STJ.
II - Nos presentes autos, embora a decisão embargada tenha conhecido parcialmente e provido os recursos especiais de ambas as partes, as matérias em relação às quais as partes embargantes suscitam a divergência foram analisadas nos recursos especiais estritamente sob enfoque do juízo de admissibilidade, que resultou no não conhecimento do recurso especial.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt nos EAREsp 107.785/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 26/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA IMPROVIDOS LIMINARMENTE. SÚMULA N. 315 DO STJ.
I - Não é cabível a oposição de embargos de divergência contra decisão que não analisa o mérito do recurso especial, ante a incidência do óbice do enunciado n. 315 da Súmula do STJ.
II - Nos presentes autos, embora a decisão embargada tenha conhecido parcialmente e provido os recursos especiais de ambas as partes, as matéria...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE REJEITADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158 DO STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO.
I. É incabível a oposição de embargos de divergência que alegue dissídio jurisprudencial em face de acórdão paradigma de turma, cuja competência tenha sido regimentalmente alterada, deixando de analisar a matéria que esteja sob análise.
II. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EAREsp 640.063/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 26/05/2017)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE REJEITADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158 DO STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO.
I. É incabível a oposição de embargos de divergência que alegue dissídio jurisprudencial em face de acórdão paradigma de turma, cuja competência tenha sido regimentalmente alterada, deixando de analisar a matéria que esteja sob análise.
II. Agravo interno improvido.
(Ag...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
I - Não se conheceu do recurso de agravo nos próprios autos, tendo em vista que a parte agravante limitou-se a trazer alegações dissociadas da decisão contra a qual se insurge, ao passo que deixou de atacar o óbice do enunciado da Súmula n. 315 do Superior Tribunal de Justiça.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EAREsp 698.217/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 26/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
I - Não se conheceu do recurso de agravo nos próprios autos, tendo em vista que a parte agravante limitou-se a trazer alegações dissociadas da decisão contra a qual se insurge, ao passo que deixou de atacar o óbice do enunciado da Súmula n. 315 do Superior Tribunal de Justiça.
II -...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS RECORRIDO E EMBARGADO QUE CONTÉM AS MESMAS CONCLUSÕES. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE.
I - Não há desarmonia entre os julgados confrontados nestes embargos de divergência, porque ambos concluem que o argumento suficiente para o deslinde da controvérsia deve ser impugnado.
II - Para a configuração da divergência jurisprudencial, necessária à interposição de embargos de divergência, "devem o acórdão embargado e o aresto paradigma possuir similitude fática e jurídica, conforme exigido pelo artigo 266, § 1º c/c o artigo 255, § 2º, do RISTJ" (EDcl nos EAREsp 531.903/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe 29/6/2016).
O segundo acórdão tido como paradigma é claro no sentido de que as suas conclusões referem-se a casos em que "superado o juízo de admissibilidade", o que não aconteceu com o recurso especial da parte agravante, que nem sequer foi conhecido.
III - Agravo interno improvido.
(AgInt nos EREsp 1323422/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 26/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS RECORRIDO E EMBARGADO QUE CONTÉM AS MESMAS CONCLUSÕES. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS. DIVERGÊNCIA INEXISTENTE.
I - Não há desarmonia entre os julgados confrontados nestes embargos de divergência, porque ambos concluem que o argumento suficiente para o deslinde da controvérsia deve ser impugn...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO PROCESSUAL NEGATIVA.
1. A análise das razões recursais revela a pretensão da parte em alterar o resultado do decisum, o que é inviável nesta seara recursal.
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 473.529/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO PROCESSUAL NEGATIVA.
1. A análise das razões recursais revela a pretensão da parte em alterar o resultado do decisum, o que é inviável nesta seara recursal.
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 473.529/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, ju...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL: DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. AGRAVO INTERNO DO INSS DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte de que a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do beneficiário.
Precedentes: AgRg no REsp. 1.103.312/CE, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 16.6.2014; AgRg no REsp. 1.427.277/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15.4.2014; AgRg no REsp. 1.128.983/SC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 7.8.2012.
2. Consolidada a orientação desta Corte de que o termo inicial da aposentadoria por invalidez corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo; subsidiariamente, quando ausente as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação.
Precedentes: AgInt no AREsp. 915.208/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 19.12.2016; AgInt no AREsp 980.742/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 3.2.2017; e AgRg no REsp. 1.521.928/MG, Rel. Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 19.6.2015.
3. Agravo Interno do INSS desprovido.
(AgInt no REsp 1381631/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL: DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. AGRAVO INTERNO DO INSS DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte de que a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do beneficiário.
Precedentes: AgRg no REsp. 1.103.312/CE, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 16.6.2014; AgRg no REsp. 1.427.277/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15.4.2014; AgRg no REsp. 1....
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 23/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. ART. 535, II DO CPC/1973.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE USO A MUNICÍPIO. POSSE IRREGULAR POR PARTICULAR. INTERESSE DA UNIÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INSPEÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DESPROVIDO.
1. Reafirma-se a ausência de contrariedade ao art. 535, II do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido analisou todos os pontos suscitados nos Embargos de Declaração, não havendo qualquer omissão a ser sanada, sendo notório o mero inconformismo da parte ora agravante com o resultado do julgado.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto ao entendimento de haver interesse da União em processo que envolva terreno de marinha, o que atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito. Precedente: REsp. 1.563.151/ES, Rel.
Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.3.2017.
3. O Tribunal de origem, diante das circunstâncias fáticas dos autos, concluiu pela desnecessidade da prova requerida de inspeção judicial, motivo pelo qual é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial.
4. Agravo Interno da Associação desprovido.
(AgInt no REsp 1612089/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. ART. 535, II DO CPC/1973.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE USO A MUNICÍPIO. POSSE IRREGULAR POR PARTICULAR. INTERESSE DA UNIÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INSPEÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DESPROVIDO.
1. Reafirma-se a ausência de contrariedade ao art. 535, II do CPC/1973, porquanto o...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 23/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA. RECONHECIMENTO DA DESPROPORCIONALIDADE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SUBSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DA PENALIDADE IMPOSTA PELO ADMINISTRADOR PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao Poder Executivo.
2. Na hipótese dos autos, declarada a nulidade do auto de infração pela ilegalidade da apreensão e decretação de perdimento de mercadorias, por malferimento à proporcionalidade, é defeso ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, para o fim de substituir aquelas penalidades contidas no Auto de Infração, lavrado pela Autoridade Alfandegária, por multa prevista na legislação aduaneira, sob pena de o provimento jurisdicional substituir o próprio Administrador Público, a quem compete a aplicação e mensuração da sanção administrativa. Precedente: RMS 20.631/PR, Rel.
Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 28.5.2007.
3. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido.
(AgInt no REsp 1271057/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA. RECONHECIMENTO DA DESPROPORCIONALIDADE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SUBSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DA PENALIDADE IMPOSTA PELO ADMINISTRADOR PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:DJe 25/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
ISS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE GORJETA PAGA AOS EMPREGADOS.
DESNECESSIDADE DE O CONTRIBUINTE COMPROVAR QUE NÃO REPASSOU OS VALORES AO CONTRIBUINTE DE FATO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STJ. AGRAVO INTERNO DOS CONTRIBUINTES DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência firmada pela 1a. Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.131.476/RS, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, o ISS é espécie tributária que, a depender do caso concreto, pode se caracterizar como tributo direto ou indireto, e somente quando assume feição indireta, exige do contribuinte comprovar que não transferiu o ônus financeiro ao contribuinte de fato, a teor do disposto no art. 166 do CTN. 2. Na hipótese dos autos, reconheceu a Corte Local a legitimidade do contribuinte para postular a repetição de indébito, o que não destoa de orientação firmada por esta 1a. Turma, que, em caso análogo, já decidiu que não há necessidade de demonstração da prova da não repercussão do tributo, consoante se afere da decisão proferida no AREsp. 342.691/PE, da relatoria do eminente Ministro SÉRGIO KUKINA.
3. No que se refere à compensação tributária, o Tribunal de origem consignou, expressamente, a ausência de especial legislação autorizativa no âmbito do Distrito Federal. Logo, nos termos do art.
170 do CTN, não há possibilidade de o contribuinte efetuar a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de ISS, como forma de extinção de suas obrigações tributárias. Nesse sentido, é o entendimento consolidado nesta Corte Superior em inúmeros julgados, dos quais se destacam: EDcl no AgRg no REsp.
1.571.332/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8.6.2016; EDcl no AgRg no REsp. 1.238.247/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 17.8.2012.
4. O acolhimento da pretensão dos ora agravantes, fundada na alegação de que a compensação tributária do ISS está autorizada no Decreto 25.508/2005, do Distrito Federal, dependeria de análise de lei local, o que é vedado em sede de Recurso Especial nos termos da Súmula 280/STJ.
5. Agravo Interno dos Contribuintes desprovido.
(AgInt no REsp 1286101/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
ISS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE GORJETA PAGA AOS EMPREGADOS.
DESNECESSIDADE DE O CONTRIBUINTE COMPROVAR QUE NÃO REPASSOU OS VALORES AO CONTRIBUINTE DE FATO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STJ. AGRAVO INTERNO DOS CONTRIBUINTES DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência firmada pela 1a. Seção do STJ, por ocasião do julgamento do RE...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:DJe 25/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PETIÇÃO AVULSA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. 1.
Hipótese em que o acórdão embargado de divergência considerou deserto o Recurso Especial, por haver sido formulado requerimento de Justiça Gratuita na própria peça recursal, não em petição avulsa.
Acórdão paradigma que dispensa a petição avulsa, admitindo seja o requerimento de Justiça Gratuita formulado na peça recursal.
2. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do AgRg nos EREsp 1222355/MG, (Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 04/11/2015), superou anterior interpretação do Superior Tribunal de Justiça, passando-se a entender que: "É viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito.". 3.
Orientação que, partindo do órgão responsável por uniformizar jurisprudência em matérias comuns a mais de uma Seção no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, deve ser seguida.
4. Embargos de divergência providos.
(EAREsp 754.086/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PETIÇÃO AVULSA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. 1.
Hipótese em que o acórdão embargado de divergência considerou deserto o Recurso Especial, por haver sido formulado requerimento de Justiça Gratuita na própria peça recursal, não em petição avulsa.
Acórdão paradigma que dispensa a petição avulsa, admitindo seja o requerimento de Justiça Gratuita formulado na peça recursal.
2. A Corte Es...
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. MEDIDAS IMPOSTAS. PROIBIÇÃO DE ACESSO A DEPENDÊNCIAS DO DETRAN/PE. SUSPENSÃO DE CARGO PÚBLICO.
PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É abusiva a fixação de cautelares diversas da prisão (proibição de acesso à órgão público e afastamento do cargo) apenas por ocasião da sentença se não apresentadas razões concretas para tanto.
2. Recurso em habeas corpus provido para afastar as cautelares impostas, podendo o Tribunal de Justiça, diante de fatos novos, fixar novas medidas cautelares desde que de forma fundamentada.
(RHC 63.022/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. MEDIDAS IMPOSTAS. PROIBIÇÃO DE ACESSO A DEPENDÊNCIAS DO DETRAN/PE. SUSPENSÃO DE CARGO PÚBLICO.
PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É abusiva a fixação de cautelares diversas da prisão (proibição de acesso à órgão público e afastamento do cargo) apenas por ocasião da sentença se não apresentadas razões concretas para tanto.
2. Recurso em habeas corpus provido para afastar as cautelares impostas, podendo o Tribunal de Justiça, diante de fatos novos, fixar novas me...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. DEBATE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ANTE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO, POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, COM BASE NA EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAMES NACIONAIS QUE ATESTAM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO N. 44 DO CNJ. PACIENTE QUE LOGRA COMPROVAR A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, POR MEIO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. REALIZAÇÃO DE EXAMES SUPLETIVOS, CAPAZES DE DEMONSTRAR QUE O APENADO ESTUDOU NOS ANOS DE 2004 E 2005. IN DUBIO PRO REO. APLICABILIDADE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ASSIDUIDADE, POR MEIO DE ATESTADO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. Evidenciado que o Tribunal de origem não debateu a questão relativa à remição referente ao período de 2004/2005, o conhecimento originário da questão configura indevida supressão de instância.
2. Prezando por economia e celeridade processuais, bem como, diante da existência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do sentenciado, cabível a verificação da alegada coação e a concessão de ordem de habeas corpus de ofício.
3. No caso, o Juízo de primeiro grau, ao indeferir o pedido de remição pelo estudo formulado pela defesa, aplicou o entendimento segundo o qual somente a submissão do sentenciado aos exames previstos na Recomendação n. 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça, seriam hábeis a comprovar o direito ao benefício, ou seja, considerou que o paciente não participou de curso presencial ou à distância, mas, apenas, estudos por conta própria.
4. Diante da alegação do paciente/impetrante de que efetivamente participou de curso presencial no estabelecimento prisional, mas foi prejudicado pelo fato de a Administração Penitenciária não ter logrado emitir atestado de sua frequência, bem como da existência de documentos que demonstram ter o apenado realizado exames supletivos, os quais ensejaram a obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio, a dúvida deve militar em favor do condenado.
5. Exigir que, no caso concreto, o direito à remição seja reconhecido apenas por meio da comprovação de aprovação no ENEM (art. 1º, IV, da Recomendação n. 44/CNJ) configura rigor que vai contra a ressocialização do condenado, bem como aos objetivos da Lei n. 12.403/2011, de reforçar reintegração social e readaptação ao convívio do condenado por meio do aprimoramento estudantil.
6. Considerando-se que o paciente estudou nos anos de 2004 e 2005, tanto que logrou certificado de conclusão do Ensino Médio, o cálculo do benefício deve ser realizado de acordo com o disposto no art. 1º, IV, da Recomendação n. 44/CNJ.
7. Importante ressaltar que o presente precedente foi firmado mediante a consideração, além do caso concreto, com todos os documentos que o respaldam, da necessidade de esta Corte Superior de Justiça conferir interpretação que preze pelos princípios constitucionais e processuais penais, como in dubio pro reo, individualização da pena e princípio da fraternidade, na sua dimensão de reduzir as desigualdades sociais e proteção dos direitos fundamentais, bem como o fundamento primordial da Constituição da República, que seria a dignidade da pessoa humana.
8. Writ não conhecido. Concessão de ordem de habeas corpus de ofício para determinar que o Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Criminais da comarca de Taubaté/SP reaprecie o pedido de remição da pena formulado em favor do paciente, considerando que ele efetivamente estudou nos anos de 2004 e 2005, efetuando o cálculo dos dias remidos de acordo com o art. 1º, IV, da Recomendação n. 44, do Conselho Nacional de Justiça.
(HC 376.140/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. DEBATE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ANTE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO, POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, COM BASE NA EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAMES NACIONAIS QUE ATESTAM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO N. 44 DO CNJ. PACIENTE QUE LOGRA COMPROVAR A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, POR MEIO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. REALIZAÇÃO D...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. AÇÃO PENAL EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.
1. A petição de habeas corpus deve ser instruída com documentos que comprovem as alegações de constrangimento ilegal.
2. No caso, as instâncias ordinárias foram categóricas ao afirmarem que foi comprovado na ação penal que o paciente Weslei - o qual seria possuidor mais de um nome falso - e o denunciado Eduardo, ou Antônio, são a mesma pessoa, havendo, inclusive, documentos com fotografias e imagens que comprovam tal assertiva. Os impetrantes, todavia, não colacionaram a estes autos elementos capazes de refutar essa conclusão.
3. A Sexta Turma já decidiu que, inexistindo nos autos qualquer endereço no qual pudesse o acusado, foragido e em lugar incerto e não sabido, ser citado pessoalmente, não há nulidade do processo por ausência de diligências para a localização do réu prévias à citação por edital (HC n. 260.515/PE, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 26/9/2016).
4. Embora tenha sido promovida a citação do paciente por edital em razão de estar foragido, antes mesmo que fosse praticado qualquer ato da instrução criminal, foi ele novamente citado, pessoalmente.
5. Ordem denegada.
(HC 378.491/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. AÇÃO PENAL EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. INEVIDÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.
1. A petição de habeas corpus deve ser instruída com documentos que comprovem as alegações de constrangimento ilegal.
2. No caso, as instâncias ordinárias foram categóricas ao afirmarem que foi comprovado na ação penal que o paciente Weslei - o qual seria possuidor mais de um nome falso - e o denunciado Eduardo, ou Antônio, são a mesma pessoa, havendo, inclusive, documentos com fotografias e...
HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO EM CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, §§ 1º E 2º, II, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE DOZE ANOS (ART. 318, V, DO CPP). INVIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR ANTERIOR. PARECER ACOLHIDO.
1. O Estatuto da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016), a partir das Regras de Bangkok, normatizou diferenciado tratamento cautelar em proteção à gestante e à criança (a mãe com legalmente presumida necessidade de cuidar do filho, o pai mediante casuística comprovação - art. 318, IV, V e VI, do CPP), cabendo ao magistrado justificar a excepcional não incidência da prisão domiciliar - por situações onde os riscos sociais ou ao processo exijam cautelares outras, cumuladas ou não, como o monitoramento eletrônico, a apresentação judicial, ou mesmo o cumprimento em estabelecimento prisional (HC n. 362.922/PR, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 20/4/2017).
2. No caso, as peculiaridades apresentadas pelas instâncias ordinárias evidenciam a inadequação da concessão da prisão domiciliar, não havendo nenhuma ilegalidade a possibilitar a revogação da prisão preventiva ou a nova substituição da medida extrema.
3. A paciente não manteve comprometimento com as condições impostas anteriormente, ante seu histórico de descumprimento do monitoramento eletrônico. A Corte estadual ainda destacou que ela ostenta maus antecedentes e que não foi demonstrado que o filho está sob seus cuidados ou mesmo que com ela reside, não ficando evidente a dependência, material ou afetiva, desse menor em relação à presença de sua mãe.
4. Ordem denegada.
(HC 381.022/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO EM CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, §§ 1º E 2º, II, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE DOZE ANOS (ART. 318, V, DO CPP). INVIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR ANTERIOR. PARECER ACOLHIDO.
1. O Estatuto da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016), a partir das Regras de Bangkok, normatizou diferenciado tratamento cautelar em proteção à gestante e à criança (a mãe com legalmente presumida necessidade de cuidar do filho, o pai mediante casuística c...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERE MEDIDA DE URGÊNCIA. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME.
MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. Na espécie dos autos, contudo, é o caso de superação da Súmula 691/STF, pois o Juízo de primeiro grau fundamentou a manutenção da prisão cautelar do paciente apenas na gravidade abstrata do delito, o que, como é cediço, não autoriza o encarceramento, configurando, assim, nítido constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, revogar a custódia cautelar do paciente, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto.
(HC 390.848/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERE MEDIDA DE URGÊNCIA. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME.
MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e segui...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
CORRUPÇÃO PASSIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E DENEGADO. 1. Não se conhece de matéria que não foi apreciada na origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
3. Habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, denegado.
(HC 386.681/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
CORRUPÇÃO PASSIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E DENEGADO. 1. Não se conhece de matéria que não foi apreciada na origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DE REGIME PRISIONAL E APLICAÇÃO DE DETRAÇÃO PENAL. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. MANIFESTAÇÃO PREMATURA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE APELO CRIMINAL. NÃO IDENTIFICADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Não se conhece de matéria que não foi objeto de análise nas instâncias de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada em associação criminosa, com diversos integrantes, posições definidas, ligação com organização criminosa denominada PCC, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento do recurso de apelação criminal encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
4. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
(HC 389.003/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DE REGIME PRISIONAL E APLICAÇÃO DE DETRAÇÃO PENAL. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. MANIFESTAÇÃO PREMATURA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE APELO CRIMINAL. NÃO IDENTIFICADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Não se conhece de matéria que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDO.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. EXTORSÃO MAJORADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A prisão preventiva não apresenta fundamento válido, quando se dá apenas com base na gravidade abstrata do delito e em fundamentação de genérica previsão legal, sem trazer qualquer elemento do caso concreto que demonstre anormal gravidade na execução do delito, ou da vida pregressa do acusado, à demonstrar riscos à ordem pública, à garantia da instrução criminal e à aplicação da lei penal.
2. Pedido de reconsideração acolhido, a fim de conceder o habeas corpus, para soltura da paciente, PRISCILA MELLO SILVA ARAUJO, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão preventiva.
(RCD no HC 386.471/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDO.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. EXTORSÃO MAJORADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A prisão preventiva não apresenta fundamento válido, quando se dá apenas com base na gravidade abstrata do delito e em fundamentação de genérica previsão legal, sem trazer qualquer elemento do caso concreto que demonstre anormal gravidade na execução do delito, ou da vida pregressa do acusado, à demonstrar...