PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - EXIGÊNCIA PELO OFICIAL DE REGISTRO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL - REQUERIMENTO DA AUTORA PARA DISPENSA DA CERTIDÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - INCONFORMISMO - COISA JULGADA DA SENTENÇA DE ADJUDICAÇÃO - INACOLHIMENTO - COMANDO SENTENCIAL RESTRITO AO SUPRIMENTO DE DECLARAÇÃO DE VONTADE - EXIGÊNCIA NOTARIAL PREVISTA EM LEI - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. A sentença proferida em ação de adjudicação compulsória tem por escopo suprimir a declaração de vontade do contratante que se negou a outorga da escritura pública definitiva do imóvel, não podendo extrapolar tais limites e dispensar a compradora de cumprir as exigências para efetivação do registro imobiliário previstas em lei. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029254-8, de Imbituba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - EXIGÊNCIA PELO OFICIAL DE REGISTRO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL - REQUERIMENTO DA AUTORA PARA DISPENSA DA CERTIDÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - INCONFORMISMO - COISA JULGADA DA SENTENÇA DE ADJUDICAÇÃO - INACOLHIMENTO - COMANDO SENTENCIAL RESTRITO AO SUPRIMENTO DE DECLARAÇÃO DE VONTADE - EXIGÊNCIA NOTARIAL PREVISTA EM LEI - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. A sentença proferida em ação de adjudicação compulsória tem por escopo suprimir a declaração de vontade do contratante...
PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À CAUSA - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - SUBVERSÃO DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO - INOCORRÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - REABERTURA DE PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO DESPROVIDO - INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. Decisão que determina emenda de inicial em ação movida pelo procedimento sumário não gera subversão na ordem dos atos procedimentais, não havendo qualquer nulidade processual a ser sanada, mormente quando não angularizada a relação processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085291-1, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À CAUSA - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - SUBVERSÃO DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO - INOCORRÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - REABERTURA DE PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO DESPROVIDO - INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. Decisão que determina emenda de inicial em ação movida pelo procedimento sumário não gera subversão na ordem dos atos procedimentais, não havendo qualquer nulidade processual a ser sanada, mormente quando não angularizada a relação processual. (TJSC, Agravo de Instr...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA EMPRESA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE - INACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COMERCIANTE E FABRICANTE - FATO DO PRODUTO - INOCORRÊNCIA - VÍCIO DO PRODUTO - 2. DANOS MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFORME ART. 18 DO CDC - 3. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - DANOS MATERIAIS - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - ILÍCITO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PREJUÍZO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. O comerciante é parte legítima para figurar em ação indenizatória por vício de produto. 2. Em caso de defeito de fabricação que diminui o valor do bem, o comerciante responde solidariamente com o industrial pelos prejuízos causados ao consumidor, não se perquirindo o elemento subjetivo culpa. 3. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. Em indenização por dano material decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação e a correção monetária do efetivo prejuízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007264-7, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA EMPRESA RÉ - 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE - INACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE COMERCIANTE E FABRICANTE - FATO DO PRODUTO - INOCORRÊNCIA - VÍCIO DO PRODUTO - 2. DANOS MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFORME ART. 18 DO CDC - 3. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - DANOS MATER...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL - MAJORAÇÃO ALIMENTAR - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO DO ALIMENTANTE - DECRÉSCIMO FINANCEIRO - ALEGAÇÃO INCOMPROVADA - QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO - 2. RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR - INACOLHIMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Os alimentos devem ter a sua fixação balizada por parâmetros que reflitam proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038760-3, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL - MAJORAÇÃO ALIMENTAR - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. RECURSO DO ALIMENTANTE - DECRÉSCIMO FINANCEIRO - ALEGAÇÃO INCOMPROVADA - QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO - 2. RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR - INACOLHIMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Os alimentos devem ter a sua fixação balizada por parâmetros que reflitam proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038760-3, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-1...
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046512-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046512-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.055424-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUE DEPOSITADO NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR. VEÍCULO QUE REALIZAVA O TRANSPORTE DE VALORES DO BANCO ROUBADO. SUBTRAÇÃO DA CÁRTULA E DE OUTROS DOCUMENTOS QUE ESTAVAM SOB A GUARDA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088308-2, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUE DEPOSITADO NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR. VEÍCULO QUE REALIZAVA O TRANSPORTE DE VALORES DO BANCO ROUBADO. SUBTRAÇÃO DA CÁRTULA E DE OUTROS DOCUMENTOS QUE ESTAVAM SOB A GUARDA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRI...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1.º, DO CPC EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. I - Não logrando êxito a agravante em demonstrar que a decisão atacada está em desconformidade com jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, na medida em que suas razões recursais prestaram-se somente à rediscussão de teses anteriormente expendidas, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. II - Tratando-se de recurso manifestamente infundado, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.088056-3, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1.º, DO CPC EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC....
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086712-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086712-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DATA DO ACIDENTE COMO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 206, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. Com a entrada em vigor do novo Código Civil/2002, o prazo prescricional passou a ser de três anos para a cobrança do seguro obrigatório. Relativo ao termo inicial para decurso do prazo prescricional, nos casos de cobrança de seguro DPVAT, tem-se a da data da ciência da invalidez permanente; por outro lado, decorrendo grande lapso temporal entre a data do acidente e a ciência da invalidez, deve a parte comprovar que estava em tratamento contínuo. Não havendo comprovação que a vítima de acidente de trânsito permaneceu em tratamento contínuo e demonstrado que a ciência da invalidez somente ocorreu após longo prazo da data do acidente - in casu, 4 anos -, tem-se que o termo inicial, do prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório, é contado a partir deste, pois não se pode condicionar o lapso prescricional à única e exclusiva vontade da vítima em procurar os meios disponíveis à aferição de sua invalidez. Considerando que o acidente se deu em há mais de três anos do ajuizamento da ação, está prescrita a demanda. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062809-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DATA DO ACIDENTE COMO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 206, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. Com a entrada em vigor do novo Código Civil/2002, o prazo prescricional passou a ser de três anos para a cobrança do seguro obrigatório. Relativo ao termo inicial para decurso do prazo prescricional, nos casos de cobrança de seguro DPVAT, tem-se a da data da ciência da invalidez permanente; por outro lado, decorrendo grande lapso tempora...
COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS REDIBITÓRIOS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO JURÍDICO COM O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS TIDAS COM REPARO NO AUTOMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROBLEMAS MECÂNICOS. DESGASTE NATURAL DIANTE DA COMPRA DE UM BEM COM ALTA QUILOMETRAGEM E VINTE E UM ANOS DE USO. RISCO DO NEGÓCIO. VÍCIO OCULTO DESCARTADO. Não se compara com a idéia de vício oculto o desgaste natural que sofre a coisa, a depreciação pelo uso contínuo. É curial que um veículo com tempo de uso considerável e quilometragem bastante avançada apresente defeitos decorrentes do seu uso natural. Quem adquire um veículo usado, em tais condições, sabe, de antemão, que o desgaste nas peças do veículo poderá demandar conserto do bem, não se havendo falar em vício oculto quando a prova dos autos caminha em sentido contrário. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DEFEITO É PRETÉRITO À COMPRA. ENCARGO NÃO ATENDIDO. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. Cabe ao demandante comprovar que o automóvel encontrava-se com problemas antes de sua aquisição, conforme preconiza o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Não demonstrado tal fato nos autos, a improcedência dos pedidos elencados a inicial é a medida que se impõe. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026952-5, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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COMPRA DE VEÍCULO USADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS REDIBITÓRIOS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO JURÍDICO COM O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS TIDAS COM REPARO NO AUTOMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROBLEMAS MECÂNICOS. DESGASTE NATURAL DIANTE DA COMPRA DE UM BEM COM ALTA QUILOMETRAGEM E VINTE E UM ANOS DE USO. RISCO DO NEGÓCIO. VÍCIO OCULTO DESCARTADO. Não se compara com a idéia de vício oculto o desgaste natural que sofre a coisa, a depreciação pelo uso contínuo. É curial que um veículo com tempo de uso considerável e quilometragem bastante avançada apresente defeitos decorrentes do seu uso nat...
SEGURO RESIDENCIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ART. 206, § 1°, II, "b", DO CODEX CIVIL/02. SÚMULA 229 STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. INTELIGÊNCIA ART. 269, INCISO IV, DO CPC. É de 01 ano o prazo prescricional incidente em demanda securitária, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b" do Codex Civil, iniciando-se a contagem do prazo na data do sinistro, suspenso, porém, no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a recusa do pagamento da indenização (Súmula 229 do STJ). APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060417-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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SEGURO RESIDENCIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ART. 206, § 1°, II, "b", DO CODEX CIVIL/02. SÚMULA 229 STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. INTELIGÊNCIA ART. 269, INCISO IV, DO CPC. É de 01 ano o prazo prescricional incidente em demanda securitária, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b" do Codex Civil, iniciando-se a contagem do prazo na data do sinistro, suspenso, porém, no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a recusa do pagamento da indenização (Súmula 229 do STJ). APELO NÃO...
DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA NÃO PAGA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELO CREDOR. PARCELA EM ATRASO. DÉBITO EXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE NÃO SE FAZ DEVIDA. Não há dever de indenizar quando o credor de negócio jurídico válido e regular efetua a inscrição do nome do devedor em serviço de proteção ao crédito em razão do inadimplemento da obrigação, porque sua prática configura exercício regular de direito. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTRAS INSCRIÇÕES. DEVEDOR CONTUMAZ. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. EXEGESE DA SÚMULA 385 DO STJ. Não tem direito à indenização por danos morais o negativado que tenha outras inscrições restritivas em seu nome, exceto se precedem a promovida pela parte demandada ou se já foram baixadas anteriormente. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091364-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA NÃO PAGA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELO CREDOR. PARCELA EM ATRASO. DÉBITO EXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE NÃO SE FAZ DEVIDA. Não há dever de indenizar quando o credor de negócio jurídico válido e regular efetua a inscrição do nome do devedor em serviço de proteção ao crédito em razão do inadimplemento da obrigação, porque sua prática configura exercício regular de direito. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTRAS INSCRIÇÕES. DEVEDOR CONTUMAZ. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. EXEG...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. REEXAME. SINISTRO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CNSP E CIRCULAR N. 306/2005, DA SUSEP. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO PREVISTA NA TABELA QUANTIFICATIVA E AO RESPECTIVO GRAU DE REPERCUSSÃO DETECTADO NO LAUDO MÉDICO EMITIDO PELO IML. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO DEVIDO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO IMPROCEDENTE. REVITALIZAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo sobrestamento de recurso especial nos termos do art. 3º, caput, da Resolução n. 42/2008 deste Tribunal e estando o acórdão recorrido, a princípio, em desacordo com as orientações sedimentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, far-se-á remessa dos autos ao órgão julgador que prolatou a decisão recorrida, a fim de que se adote a providência a que alude o art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil, com a realização do reexame do mérito do recurso ordinário no tocante à matéria repetitiva. Após, deve-se proceder à remessa dos autos à Vice-Presidência, para exame de admissibilidade do recurso especial (Res. 42/2008/TJSC). Pacificou-se no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, o entendimento cristalizado na Súmula 474/STJ, no sentido de que a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário (REsp n. 1.246.432/RS). Também em sede de recurso repetitivo, assentou-se naquela Corte a validade da utilização de tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para se estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro obrigatório ao grau de invalidez permanente apurado, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09. (REsp n. 1.303.038/RS). Não há o que ser complementado a título de diferença de indenização do seguro obrigatório DPVAT quando o pagamento administrativo foi superior ao importe devido de acordo com a tabela constante da Circular n. 306/2005, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em vigência à época do acidente. A reforma do julgado impugnado, implicando na improcedência do pedido formulado na inicial, conduz à automática atribuição ao demandante dos encargos sucumbenciais. No entanto, litigando o postulante sob os benefícios da gratuidade judicial, a exigibilidade desses ônus fica suspensa, nos moldes do art. 12 da Lei 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026053-5, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. REEXAME. SINISTRO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CNSP E CIRCULAR N. 306/2005, DA SUSEP. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO PREVISTA NA TABELA QUANTIFICATIVA E AO RESPECTIVO GRAU DE REPERCUSSÃO DETECTA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PELO COLEGIADO. REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. LAUDO PERICIAL EMITIDO POR PROFISSIONAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML). IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE MANEIRA PROPORCIONAL À LESÃO INCAPACITANTE APURADA NO LAUDO ALUDIDO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 1/75, DO CNSP E CIRCULAR N. 306/2005, DA SUSEP. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO DEVIDO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO IMPROCEDENTE. REVITALIZAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo sobrestamento de recurso especial nos termos do art. 3º, caput, da Resolução n. 42/2008 deste Tribunal e estando o acórdão recorrido, a princípio, em desacordo com as orientações sedimentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, far-se-á remessa dos autos ao órgão julgador que prolatou a decisão recorrida, a fim de que se adote a providência a que alude o art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil, com a realização do reexame do mérito do recurso ordinário no tocante à matéria repetitiva. Após, deve-se proceder à remessa dos autos à Vice-Presidência, para exame de admissibilidade do recurso especial (Res. 42/2008/TJSC). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.246.432/RS, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento cristalizado na Súmula 474/STJ, no sentido de que a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário. Também em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.303.038/RS), assentou-se naquela Corte a validade da utilização de tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para se estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro obrigatório ao grau de invalidez permanente apurado, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09. Indispensável, para efeitos de complementação de indenização securitária relativa ao DPVAT, a existência de laudo pericial, assinado por profissional do Instituto Médico Legal (IML) da jurisdição do acidente (Lei n. 6.194/74, art. 5º, § 5º) ou por perito judicial, que quantifique adequadamente as lesões permanentes e o grau de invalidez, notadamente para fins de enquadramento na tabela correspondente. Não há o que ser complementado a título de diferença de indenização do seguro obrigatório DPVAT quando o pagamento administrativo foi superior ao importe devido de acordo com a tabela constante da Circular n. 29/1991, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, em vigência à época do acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053374-0, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PELO COLEGIADO. REEXAME DO JULGADO (ART. 543, § 7º, INC. II, DO CPC). DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. LAUDO PERICIAL EMITIDO POR PROFISSIONAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML). IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE MANEIRA PROPORCIONAL À LESÃO INCAPACITANTE APURADA NO LAUDO ALUDIDO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 1/75, DO CNSP E CIRCULAR N. 306/2005, DA SUSEP. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECLAMO DA RÉ. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE GASTOS COM REFORMA DO IMÓVEL. TUTELA JURISDICIONAL ENTREGUE NOS MOLDES PLEITEADOS. FALTA MANIFESTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ALEGADO INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. VÍCIOS OCULTOS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESE REPELIDA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA COMPRADORA. INCONTESTE FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESCISÃO CABÍVEL. EXEGESE DO ART. 457, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO ITEM. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA RETENÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS. COMPRADORA QUE DEU CAUSA AO ROMPIMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, CONSOANTE O ART. 418, DO CC. PERCENTUAL, TODAVIA, MITIGADO. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DO ART. 413, DO CC, COM O ART. 53, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO. "Arras confirmatórias podem ser retidas pela promitente-vendedora quando não tiver dado causa à rescisão do contrato (art. 418 do CC/2002), podendo o julgador, inclusive de ofício, reduzir essa perda, na forma do art. 413 do CC/2002 c/c art. 53, caput, do CDC, retendo à promitente-vendedora quantia suficiente ao reembolso das despesas do negócio e a título de indenização." (AC n. 2012.001400-6, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 06.02.2014). CONDENAÇÃO EM ALUGUERES PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA RECORRENTE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEVIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 389, DO CÓDIGO CIVIL. RECLAMO DESACOLHIDO NO TÓPICO. "Com a resolução da avença, por imperativo lógico, deverá a vendedora ser reintegrada na posse do imóvel, fazendo jus, igualmente, ao aluguel pelo período em que ocupado o bem pelos adquirentes." (AC n. 2009.030987-1, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 21.02.2013). PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVIABILIDADE. AUTORA QUE DECAI DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM ÀQUELA QUE RESTOU VENCIDA EM MAIOR PARTE NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. PRETENSÃO RECHAÇADA. "Se a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, a ré deve suportar integralmente os ônus de sucumbência; trata-se da aplicação da regra prevista no parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil." (AC n. 2007.050950-9, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 16.09.2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002794-5, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECLAMO DA RÉ. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE GASTOS COM REFORMA DO IMÓVEL. TUTELA JURISDICIONAL ENTREGUE NOS MOLDES PLEITEADOS. FALTA MANIFESTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ALEGADO INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. VÍCIOS OCULTOS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESE REPELIDA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA COMPRADORA. INCONTESTE FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESCISÃO CABÍVEL. EXEGESE DO ART. 457, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. CRIAÇÃO E ENGORDA DE AVES. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ESTATUTO DA TERRA (LEI Nº. 4564/64) E DECRETO Nº. 59.566/66. INAPLICABILIDADE. CONTRATOS DE PARCERIA AVÍCOLA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. "É dominante a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o contrato de parceria avícola - por intermédio do qual o parceiro-outorgante, de um lado, fornece aves para engorda, ração e medicamentos e o parceiro-outorgado, de outro, disponibiliza a infra-estrutura e a mão-de-obra e cria os animais até o momento do abate - não se sujeita ao regime do Estatuto da Terra, mas ao Código Civil de 1916" (Apelação Cível nº. 2004.016377-0, de Concórdia, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13.8.2009). CONTRATO CELEBRADO POR PRAZO INDETERMINADO. RESILIÇÃO UNILATERAL MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. FORMALIDADE PREVISTA NO AJUSTE ENTRE PARTES. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE VONTADE. "Prevista no próprio pacto a possibilidade de sua rescisão pela manifestação unilateral de um dos contraentes, observado o prazo ajustado para a notificação da parte contrária, prevalece a autonomia da vontade de extinguir o vínculo contratual, mormente quando sequer se cogita da existência de qualquer vício no exercício dessa autonomia" (Agravo de Instrumento nº. 2012.032933-0, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 04.7.2013). IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS NA GRANJA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. BENFEITORIAS QUE SE INCORPORARAM AO PATRIMÔNIO DOS CRIADORES. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. SENTENÇA MANTIDA. "O pleito de indenização por danos materiais representados pelos investimentos realizados pelo parceiro-criador não deve prosperar, uma vez que estes foram realizados como condição de cumprimento contratual, e em razão de que, inexistindo mais a parceria, subsiste para o criador as benfeitorias que foram acrescidas ao seu imóvel, sendo incorporadas ao seu valor de venda" (Apelação Cível nº. 2004.015232-9, de Concórdia, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 15.10.2004). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.045132-8, de Videira, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. CRIAÇÃO E ENGORDA DE AVES. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ESTATUTO DA TERRA (LEI Nº. 4564/64) E DECRETO Nº. 59.566/66. INAPLICABILIDADE. CONTRATOS DE PARCERIA AVÍCOLA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. "É dominante a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o contrato de parceria avícola - por intermédio do qual o parceiro-outorgante, de um...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041126-8, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS PREJUDI...
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PURGAÇÃO DA MORA RECONHECIDA PELO DEPÓSITO DO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. PARTE DEVEDORA DEMANDADA QUE DEPOSITOU APENAS O MONTANTE CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS. MEDIDA INSUFICIENTE. PURGAÇÃO DA MORA NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'. 2. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1418593 / MS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062185-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PURGAÇÃO DA MORA RECONHECIDA PELO DEPÓSITO DO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. PARTE DEVEDORA DEMANDADA QUE DEPOSITOU APENAS O MONTANTE CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS. MEDIDA INSUFICIENTE. PURGAÇÃO DA MORA NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao de...
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036782-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:02/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial