PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DO CABIMENTO DA POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Constatada a omissão no v. acórdão quanto à discussão relativa ao cabimento da condenação da ré ao pagamento de honorários de sucumbência, bem como a respeito dos critérios de fixação, mostra-se impositivo o acolhimento dos Embargos de Declaração, para que seja sanado o vício apontado. 3. A CODHAB - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL foi constituída sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, e possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, na forma prevista na Lei nº 4.020/2007, razão pela qual se mostra cabível a sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, ainda que a parte contrária esteja representada em Juízo pela Defensoria Pública do Distrito Federal. 4. Nos termos do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 5. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DO CABIMENTO DA POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Constatada a omissão no v. acórdão quanto à d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO SUPERVENIENTE EM SEDE DE DEMANDAS REPETITIVAS. RE nº 870947. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Previstos nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem instituto de natureza recursal cabível contra qualquer provimento judicial que contiver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a fim de ser proferida outra decisão. 2. No entanto, em situações excepcionais, é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da eficiência. 3. Assim, sobrevindo decisão em sede de julgamento de recursos repetitivos, é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para adequar o julgado ao entendimento pacificado sobre determinada matéria decorrente de julgamento de recursos submetidos às sistemáticas previstas no artigo 1035 do Código de Processo Civil. 4. A manutenção de acórdãos em sentido contrário ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal pela sistemática da repercussão geral retarda a solução do litígio, em evidente inobservância aos princípios da economia processual, duração razoável do processo e eficiência, uma vez que, na forma do artigo 1030, II, o respectivo processo poderá ter seu processamento sobrestado na Presidência e ser devolvido à Turma para juízo de retratação. 5. Portanto, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870947, em julgamento de demandas repetitivas, atribui-se efeitos modificativos aos presentes embargos de declaração para determinar que a título de correção monetária seja aplicado o IPCA-E desde a data fixada na sentença. 6. Recurso de Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO SUPERVENIENTE EM SEDE DE DEMANDAS REPETITIVAS. RE nº 870947. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Previstos nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem instituto de natureza recursal cabível contra qualquer provimento judicial que contiver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a fim de ser proferida outra decisão. 2. No entanto, em situações excepcionais, é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR FORMULADO PELA PARTE RÉ. ABANDONO VOLUNTÁRIO DO LAR E ABANDONO MATERIAL E AFETIVO NÃO CONFIGURADOS. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO BEM NÃO CARACTERIZADA. 1.De acordo com o artigo 1.240-A do Código Civil, Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 2. Durante a VII Jornada de Direito Civil, foi aprovado o enunciado 499, segundo o qual O requisito do 'abandono do lar' deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel, somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável. 3. Evidenciado que a autora deixou o lar conjugal em virtude de desentendimentos e de agressões físicas sofridas, e que permaneceu visitando o filho comum do casal, prestando-lhe auxílio material e afetivo, não há como ser reconhecida a perda da propriedade em razão da usucapião especial familiar. 4. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR FORMULADO PELA PARTE RÉ. ABANDONO VOLUNTÁRIO DO LAR E ABANDONO MATERIAL E AFETIVO NÃO CONFIGURADOS. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO BEM NÃO CARACTERIZADA. 1.De acordo com o artigo 1.240-A do Código Civil, Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. DISPENSADA. MÉRITO RECURSAL. CITAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. Afasta-se a necessidade de intimação dos agravados para apresentar Contrarrazões de recurso, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, quando o conteúdo decisório proferido no instrumento não ocasionar nenhum prejuízo às partes, as quais poderão impugnar a pretensão nos autos da ação principal.. 2. O Novo Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. 3. São pressupostos para usufruir da benesse a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Portanto, o Magistrado não pode ficar limitado apenas ao eventual baixo valor das custas processuais para avaliar o requerimento processual, quando, na verdade, a situação econômica do litigante não lhe permite arcar com as demais despesas processuais e os honorários de advogado. 4. Havendo negativa na justa concessão da Gratuidade de Justiça, inviabiliza-se a Garantia Constitucional do Acesso à Justiça. 5. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. DISPENSADA. MÉRITO RECURSAL. CITAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. Afasta-se a necessidade de intimação dos agravados para apresentar Contrarrazões de recurso, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, quando o conteúdo decisório proferido no instrumento não ocasionar nenhum prejuízo às partes, as quais poderão impugnar a pretensão nos autos da ação...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO EMANADA DO STJ. REJEIÇÃO DE SUSPENSÃO DEVIDO À DECISÃO DEFINITIVA DO STJ NO RESP RESP 1.338.610/DF. LEGITIMIDADE ATIVA DE POUPADOR NÃO ASSICOADO AO IDEC. RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Com relação ao tema 948 do STJ, houve a determinação de suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença?, condicionado ao fato de que a questão da legitimidade ainda não tenha recebido solução definitiva. Porém, no caso em tela, já houve decisão definitiva da legitimidade ativa em sede do RESP 1.338.610/DF, caso em que neste processo fez coisa julgada com relação à matéria, não podendo ser novamente discutida e não sendo hipótese da decisão de suspensão proferida pelo STJ. 2. Não merece razão o argumento de que o poupador não era associado à época do ajuizamento da referida Ação Civil Pública ou não teria autorizado expressamente e especificamente sua propositura, pois esta ação objetivava a defesa de interesses individuais homogêneos de todos os consumidores detentores de caderneta de poupança perante o Banco agravante no período em que adveio o chamado Plano Verão, e a instituição não teria corrigido os valores depositados nas contas no mês de fevereiro de 1989 pelos índices devidos. 3. Não se aplicam as decisões dos Recursos Extraordinários nº 591.797/SP e 626.307/SP, proferidas pelo e. Ministro Dias Toffoli, uma vez que o presente processo se encontra em fase de execução definitiva e as referidas decisões determinaram o sobrestamento das ações se encontram em fase de instrução. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO EMANADA DO STJ. REJEIÇÃO DE SUSPENSÃO DEVIDO À DECISÃO DEFINITIVA DO STJ NO RESP RESP 1.338.610/DF. LEGITIMIDADE ATIVA DE POUPADOR NÃO ASSICOADO AO IDEC. RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Com relação ao tema 948 do STJ, houve a determinação de suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença?, condicionado ao fato de que a questão da legitimidade ainda nã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DEVER DE COOPERAÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? Conforme inteligência do art. 774, V, do Código de Processo Civil, é possível intimar o devedor para que indique a localização dos bens sujeitos à penhora, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade de Justiça. 2 ? A colaboração é norma fundamental do Novo Código de Processo Civil e determina a todos os sujeitos do processo que atuem de forma a proporcionar subsídios para efetiva e justa prestação jurisdicional, de forma a garantir a celeridade na tramitação dos Feitos. 3 ? Não localizado o bem penhorado, após diligência realizada para este fim, a intimação do Agravado para que indique a correta localização do bem se traduz em verdadeiro dever, sob pena de ofender a dignidade da Justiça e ensejar a aplicação de multa (art. 774, parágrafo único, do CPC). Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DEVER DE COOPERAÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? Conforme inteligência do art. 774, V, do Código de Processo Civil, é possível intimar o devedor para que indique a localização dos bens sujeitos à penhora, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade de Justiça. 2 ? A colaboração é norma fundamental do Novo Código de Processo Civil e determina a todos os sujeitos do processo que atuem de forma a proporcionar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. CÁLCULOS DA CONTADORIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA INVOCADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? A análise do laudo executado pela Contadoria Judicial revela, em princípio, que foram observados os parâmetros estabelecidos pelas próprias partes no momento da celebração do acordo. 2 ? Segundo o art. 507 do Código de Processo Civil, ?É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão?. 3 ? Constatando-se que a tese invocada pela Agravante, referente à aplicação da multa do art. 475-J do CPC/73 foi objeto de decisão anterior à decisão ora agravada, operou-se no caso a preclusão da matéria. 4 ? Não se verificando que a conduta da Agravante possa amoldar-se a alguma das situações previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, é descabida a aplicação de penalidade por litigância de má-fé. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. CÁLCULOS DA CONTADORIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA INVOCADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? A análise do laudo executado pela Contadoria Judicial revela, em princípio, que foram observados os parâmetros estabelecidos pelas próprias partes no momento da celebração do acordo. 2 ? Segundo o art. 507 do Código de Processo Civil, ?É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclus...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PROIBIÇÃO EXPRESSA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. REQUISITO AUSENTE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 1.333 do Código Civil, ?A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção?. 2 - O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3 - Vedando a Convenção de Condomínio expressamente a criação de cães e gatos, ainda que de pequeno porte, nas unidades que compõem o Condomínio Edilício, ausente o requisito da probabilidade do direito e, por conseguinte, escorreita a decisão que indeferiu a tutela de urgência vindicada, uma vez que proferida em perfeito acordo com as regras a que estão submetidas as Autoras. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PROIBIÇÃO EXPRESSA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. REQUISITO AUSENTE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 1.333 do Código Civil, ?A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção?. 2 - O art. 300 do Código de Processo Civil...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O art. 300 do Código de Processo Civil prevê que ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.? 2 ? Não há abusividade na realização de descontos superiores a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do consumidor/mutuário, referentes a prestações de empréstimos, quando decorrentes do mero exercício de disposição contratual, haja vista terem sido livremente pactuadas, com expressa previsão de desconto em folha de pagamento e/ou conta-corrente. Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O art. 300 do Código de Processo Civil prevê que ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.? 2 ? Não há abusividade na realização de des...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 ? ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ? Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3 ? Constatado o caráter manifestamente protelatório do recurso, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 ? ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ? Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3 ? Constatado o caráter manifestamente protelatór...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COBERTURA SECURITÁRIA. DATA DO ACIDENTE. VÍNCULO JURÍDICO COMPROVADO. PAGAMENTO CONFORME GRAU DE INVALIDEZ. TABELA DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ATA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SINISTRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação ao pagamento de indenização securitária, sob o fundamento de não ter sido comprovado que o autor mantinha vínculo obrigacional jurídico com a requerida quando do reconhecimento do seu direito de reforma definitiva do serviço militar. 2. O beneficiário de seguro tem 01 (um) ano para ajuizar pedido de indenização contra a seguradora, em conformidade com o artigo 206, § 1º, II do Código Civil. 3. O termo inicial do prazo prescricional da referida ação é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ). 4. In casu, os documentos acostados aos autos revelam que o recorrente está reformado por força de decisão judicial datada de 2016, quando se reconheceu a sua invalidez permanente. Desse modo, somente com a sentença que reconheceu o direito à reforma militar é possível considerar a incapacidade definitiva laboral inconteste, termo este que deve ser considerado para início da contagem do prazo prescricional. 5. Para fins de indenização securitária, há que se observar a data do acidente e não a da declaração de incapacidade para fins de cobertura. Dessa forma, indubitável que o fato gerador da indenização se deu dentro do período de vigência contratual. 6. Ademais, comprovado nos autos o vínculo obrigacional entre as partes, por meio do pagamento dos prêmios efetuados no contracheque do segurado, evidente o direito do autor ao recebimento da indenização securitária perseguida, diante da ocorrência do fato gerador da obrigação. 7. Conforme se verifica das condições gerais do seguro de vida, a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente - IPA somente é devida ao segurado que vier a sofrer um acidente pessoal, no qual resulte em invalidez permanente total ou parcial. Por sua vez, o pagamento do seguro é devido conforme o grau de invalidez apurado. 8. Para fins de pagamento de indenização securitária, há de ser observado o grau de invalidez, ou seja, a extensão da incapacidade que sofreu o segurado na forma prevista nas condições contratadas pelas partes. 9. Em consonância com entendimento deste Tribunal, o termo inicial da correção monetária para o pagamento de indenização securitária é a data de inequívoca ciência do evento danoso (sinistro), que, no caso, se deu com a reforma do autor. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COBERTURA SECURITÁRIA. DATA DO ACIDENTE. VÍNCULO JURÍDICO COMPROVADO. PAGAMENTO CONFORME GRAU DE INVALIDEZ. TABELA DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ATA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SINISTRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação ao pagamento de indenização securitária, sob...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CHEQUE. ALEGAÇÃO DE FURTO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PROVA. ÔNUS. 1. Trata-se de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em embargos à ação monitoria, lastreada em cheques sem força executiva. 2. Havendo os títulos sido assinados pelo correntista e repassados a terceiro, mesmo que tenham circulados ilicitamente, não se pode prejudicar o portador de boa-fé, máxime quando a devolução pelo banco sacado se deu por motivação diversa da alegada nos embargos e inexistente registro de ocorrência policial à época do suposto furto. 3. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. In casu, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar a ocorrência de furto dos cheques em questão. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CHEQUE. ALEGAÇÃO DE FURTO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PROVA. ÔNUS. 1. Trata-se de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em embargos à ação monitoria, lastreada em cheques sem força executiva. 2. Havendo os títulos sido assinados pelo correntista e repassados a terceiro, mesmo que tenham circulados ilicitamente, não se pode prejudicar o portador de boa-fé, máxime quando a devolução pelo banco sacado se deu por motivação diversa da alegada nos embargos e inexistente registro de ocorrência policial à época do s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios, tendo como causa supostos danos morais em decorrência de assédio moral sofrido pela autora no ambiente de trabalho. 2. Meras alegações genéricas não são aptas a embasar eventual decreto condenatório ao pagamento de danos materiais, que devem ser inequivocamente comprovados. 3. A responsabilidade civil pressupõe a comprovação inequívoca da conduta, do resultado lesivo e do nexo de causalidade. Ausente qualquer deles, não há como reconhecer o dano indenizável. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios, tendo como causa supostos danos morais em decorrência de assédio moral sofrido pela autora no ambiente de trabalho. 2. Meras alegações genéricas não são aptas a embasar eventual decreto condenatório ao pagamento de danos materiais, que devem ser inequivocamente comprovados. 3. A responsabilidade civil pressupõe a comprovação ineq...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. RESSARCIMENTO DE QUANTIAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIDA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA LITIGIOSIDADE SOBRE O IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral quanto ao ressarcimento dos valores despendidos em contrato de cessão de direitos. 2. Consoante disposto no artigo 206, §3º, inciso IV do Código Civil, é de três anos o prazo prescricional para a propositura de ação judicial em que se pretende o ressarcimento de valores em razão de suposto enriquecimento ilícito. 3. No presente caso, deve ser considerada como termo a quo do prazo prescricional a data em que a o autor tomou conhecimento acerca da litigiosidade que comprometeu a integridade do negócio jurídico ajustado com a ré, pois naquele momento restou constatada a lesão ao direito, autorizando-se, de pronto, a utilização das medidas cabíveis para o desfazimento do negócio. 4. ACuradoria Especial não pode ser beneficiada com honorários advocatícios, uma vez que, por estar desempenhando atividade intrínseca à sua função institucional, sua remuneração se dá na forma de subsídio. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. RESSARCIMENTO DE QUANTIAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIDA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA LITIGIOSIDADE SOBRE O IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral quanto ao ressarcimento dos valores despendidos em contrato de cessão de direitos. 2. Consoante disposto no artigo 206, §3º, inciso IV do Código Civil, é de três anos o prazo prescric...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. SERVIDOR. ANULAÇÃO DE EXONERAÇÃO A PEDIDO. TRANSTORNO MENTAL. INCAPACIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. ADESÃO A TRATAMENTO MÉDICO. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE. INICIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento com pedido de anulação de ato administrativo de exoneração a pedido do cargo de técnica de administração pública. 1.1. Sentença de improcedência, reconhecendo a prescrição. 2. Apelação da autora. 2.1. Alega a inocorrência da prescrição. Aduz que, apesar de o ato administrativo impugnado datar de 09/12/97, o fim da incapacidade ocorreu entre os anos de 2007 e 2008 e que, entre esse marco e a propositura da ação (11/12/2012) não decorreu o prazo de cinco anos do art. 1º, do Decreto 20.910/32. 3. Os laudos periciais acostados aos autos concluíram que a incapacidade civil da autora cessou com o início do tratamento médico, sendo esse o marco temporal para o início da contagem do prazo prescricional. 3.1. A autora teve alta da sua última internação em 28/04/2006 e vem se tratando com regularidade, devendo este ser considerado o marco de adesão ao tratamento médico. 4. É de cinco anos o prazo prescricional de ação contra a Fazenda Pública, na forma do art. 1º do Decreto 20.910/1932. 4.1. Considerando que a prescrição começou a correr em 28/04/2006 e a presente ação data de 11/12/2012, forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão da autora. 5.Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. SERVIDOR. ANULAÇÃO DE EXONERAÇÃO A PEDIDO. TRANSTORNO MENTAL. INCAPACIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. ADESÃO A TRATAMENTO MÉDICO. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE. INICIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento com pedido de anulação de ato administrativo de exoneração a pedido do cargo de técnica de administração pública. 1.1. Sentença de improcedência, reconhecendo a prescrição. 2. Apelação da autora. 2.1. Alega a inocorrência da prescrição. Aduz que,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGAS EXPRESSAS E TRANSPORTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO ANUAL. PAGAMENTO MENSAL. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELA CREDORA. ANUÊNCIA QUANTO AOS PAGAMENTOS. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DAS ANTERIORES. HONORÁRIOS. CPC DE 2015. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA QUE TORNA EXCESSIVA A VERBA HONORÁRIA. EQUIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ação de cobrança ajuizada com pedido de pagamento de dívida originada de contrato de prestação de serviços de entregas expressas e de transporte. 1.1. Alegada falta de pagamento com atualização monetária anual. 1.2. Sentença de improcedência. 2. Preliminar - cerceamento de defesa - do julgamento antecipado da lide - rejeição.2.1. O art. 355, I, do CPC, prevê que o juiz julgará antecipadamente o pedido, quando não houver necessidade de produção de prova de outras provas. 2.2. O art. 227, § único do Código Civil, estabelece que a prova do negócio jurídico, quando testemunhal, tem natureza complementar ou subsidiária. 2.3. O farto acervo documental existente nos autos torna prescindível tanto a oitiva de testemunhas, como o depoimento das partes. 2.4. As provas documentais, como notas ficais, planilhas e boletos, juntados com a inicial e a contestação são suficientes para o julgamento da causa. 3. Mérito - cobrança - atualização monetária - prestações sucessivas - emissão de notas fiscais pela credora -recebimento sem ressalvas - presunção de quitação.3.1. Como a forma de pagamento pactuada era mensal, incide a regra do art. 322 do Código Civil, de onde se extrai que quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. 3.2. Dentre toda a documentação apresentada pelas partes não consta qualquer ressalva por parte da apelante, ao emitir as notas fiscais. 3.3. Ao contrário disso, as provas apontam que todas as notas fiscais foram adimplidas mediante boleto de compensação bancária emitida em favor da apelante. 4. Dos honorários de sucumbência - lei aplicável - publicação da sentença - CPC de 2015 - fixação por equidade - percentual excessivo.4.1. A distribuição da sucumbência deve ser feita com base na data de publicação da sentença, e não do ajuizamento da causa. 4.2. Reconhecido que o percentual fixado na sentença é excessivo diante da complexidade do processo, aplica-se o art. 85, § 8º, do CPC, onde consta que: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. 5. Apelo parcialmente provido, apenas para adequar a verba honorária.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGAS EXPRESSAS E TRANSPORTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO ANUAL. PAGAMENTO MENSAL. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELA CREDORA. ANUÊNCIA QUANTO AOS PAGAMENTOS. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DAS ANTERIORES. HONORÁRIOS. CPC DE 2015. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA QUE TORNA EXCESSIVA A VERBA HONORÁRIA. EQUIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ação de cobrança ajuizada com pedido...
AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA QUITADA. CANCELAMENTO DO PROTESTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. REABILITAÇÃO TARDIA. RESPONSABILIDADE DO CREDOR. NÃO FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA. ATO ILÍCITO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO. FINALIDADE PEDAGÓGICA E PREVENTIVA. REDUÇÃO. 1. No protesto da dívida realizado de forma lícita, incumbe ao devedor providenciar a sua baixa perante o cartório em que foi lavrado. Contudo, ocorrendo a quitação do débito, incorre em ilícito civil de menor gravidade, mas passível de reparação proporcional, a reabilitação tardia pelo credor que deixa de fornecer, imediatamente, carta de anuência ou de quitação da obrigação. 2. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve atender ao caráter reparador sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, penalizar o causador do ato ilícito civil para atingir às finalidades pedagógica e preventiva. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA QUITADA. CANCELAMENTO DO PROTESTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. REABILITAÇÃO TARDIA. RESPONSABILIDADE DO CREDOR. NÃO FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA. ATO ILÍCITO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO. FINALIDADE PEDAGÓGICA E PREVENTIVA. REDUÇÃO. 1. No protesto da dívida realizado de forma lícita, incumbe ao devedor providenciar a sua baixa perante o cartório em que foi lavrado. Contudo, ocorrendo a quitação do débito, incorre em ilícito civil de menor gravidade, mas passível de reparação proporcional, a reabilitação tard...