DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO POR SEIS MESES NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na distribuição, e a respectiva emissão de certidão de crédito que autoriza, a qualquer tempo, a retomada do curso do processo. III. Nada obsta a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 às execuções paralisadas por inércia do credor ou pela falta de localização de bens passíveis de constrição, contanto que sejam atendidos os requisitos exigidos no próprio ato e no provimento da Corregedoria que o regulamenta, bem como respeitadas as fronteiras da legislação processual civil. IV. Não pode ser endossada a extinção do cumprimento de sentença, com apoio na Portaria Conjunta 73/2010, na hipótese em que não se verifica a paralisação da execução por mais de um ano por conta da incúria do exequente ou há mais de seis meses depois da constatação objetiva da inexistência de bens passíveis de constrição. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NA PORTARIA CONJUNTA 73/2010. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PARALISAÇÃO POR SEIS MESES NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam a legislação processual civil nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nos termos da Portaria Conjunta 73/2010, a paralisação prolongada da execução, devido à inexistência de bens passíveis de constrição, autoriza a sua extinção, sem baixa na...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE USO DESCONSTITUÍDA. CONTINUIDADE DA OCUPAÇÃO. ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO. PERDAS E DANOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. SENTENÇA CONDENATORIA. PARÂMETROS LEGAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. I. Uma vez desconstituída pela Administração Pública, mediante revogação ou anulação, a autorização que dá respaldo ao uso de imóvel público e transcorrido o prazo estipulado para a sua devolução, a continuidade da ocupação deixa de contar com o indispensável suporte jurídico e passa a caracterizar esbulho possessório. II. Devem ser indenizados os danos emergentes e os lucros cessantes da data da configuração do esbulho até a efetiva restituição do imóvel indevidamente ocupado. III. Na hipótese em que se reconhece o dever de indenizar, mas não se tem por demonstrado o montante do prejuízo material, a apuração do quantum debeatur deve ser remetida para a fase de liquidação de sentença. IV. Em se cuidando de sentença condenatória, nenhuma valoração autoriza a estipulação dos honorários de sucumbência fora da escala do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973 (10 a 20% sobre o valor da condenação). V. A litigância de má-fé não pode passar incólume aos olhos do julgador, porém sua apreciação não pode chegar ao ponto de desestimular a luta pelo direito por parte daquele que se sente lesado. VI. Recurso do Réu desprovido. Recurso Adesivo do Autor parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE USO DESCONSTITUÍDA. CONTINUIDADE DA OCUPAÇÃO. ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO. PERDAS E DANOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. SENTENÇA CONDENATORIA. PARÂMETROS LEGAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. I. Uma vez desconstituída pela Administração Pública, mediante revogação ou anulação, a autorização que dá respaldo ao uso de imóvel público e transcorrido o prazo estipulado para a sua devolução, a continuidade da ocupação deixa de contar com o indispensável suporte jurídico e pa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PLANO ABSTRATO. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. CESSÃO DE DIREITOS. FALTA DE ANUÊNCIA DO LICENCIANTE. INADIMPLEMENTO DO LICENCIADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LICENCIANTE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I. É parte legítima para a ação indenizatória a pessoa que atribui aos demandados responsabilidade pelo prejuízo que alega ter sofrido. II. Salvo convenção em sentido contrário, o contrato de licença de uso de marca não gera solidariedade entre licenciante e licenciado. III. À falta de previsão legal ou convencional de solidariedade, a empresa licenciante que não pratica nenhum ato ilícito não responde pelos prejuízos causados pela empresa licenciada, seja nos planos contratual ou extracontratual, na esteira do que prescrevem os artigo 265 e 942, parágrafo único, do Código Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PLANO ABSTRATO. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. CESSÃO DE DIREITOS. FALTA DE ANUÊNCIA DO LICENCIANTE. INADIMPLEMENTO DO LICENCIADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LICENCIANTE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I. É parte legítima para a ação indenizatória a pessoa que atribui aos demandados responsabilidade pelo prejuízo que alega ter sofrido. II. Salvo convenção em sentido contrário, o contrato de licença de uso de marca não gera solidariedade entre licenciante e licenciado. III. À falta de previsão legal ou convenc...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. AUMENTO DAS DESPESAS COM OUTROS FILHOS. READEQUAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. I. A maioridade faz cessar o dever de sustento decorrente do poder familiar, porém não elide a obrigação alimentícia que está alicerçada na relação de parentesco e no princípio da solidariedade familiar albergado nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. II. Segundo prescreve o artigo 1.699 do Código Civil, a diminuição do encargo alimentar está adstrita à mudança da capacidade contributiva do alimentante ou da necessidade do alimentando. III. A retração financeira do alimentante e o aumento de despesas com outros filhos, conquanto não avalizem a exoneração do encargo alimentar, justificam a sua redução. IV. A filha que estuda em estabelecimento de ensino superior tem direito ao concurso financeiro dos genitores para suprir suas necessidades básicas e ajudá-la a angariar a formação universitária indispensável à inserção no mercado de trabalho. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. AUMENTO DAS DESPESAS COM OUTROS FILHOS. READEQUAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. I. A maioridade faz cessar o dever de sustento decorrente do poder familiar, porém não elide a obrigação alimentícia que está alicerçada na relação de parentesco e no princípio da solidariedade familiar albergado nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. II. Segundo prescreve o artigo 1.699 do Código Civil, a diminuição do encargo alimentar está adstri...
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO OCORRIDO EM HOSPITAL PÚBLICO ADMINISTRADO POR EMPRESA PARTICULAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DESNECESSÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDASDE. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO LEGAL DO DISTRITO FEDERAL. I. O Distrito Federal é parte legítima para a causa que tem por objeto indenização calcada em erro médico ocorrido em hospital da rede pública de saúde gerido por empresa privada. II. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e dedireito privado prestadoras de serviços públicos de saúde é de cunho objetivo, a teor do que preceitua o artigo 37, § 6º, da Carta Política de 1988. III. Sofre dano moral passível de compensação pecuniária o paciente que, por conta de erro do médico quanto ao ouvido a ser operado, é submetido a duas cirurgias, uma delas totalmente desnecessária. IV. Ante as particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 20.000,00 arbitrada para a compensação do dano moral não pode ser considerada exorbitante. V. A correção monetária das dívidas não tributárias da Fazenda Pública deve ser realizada pelo IPCA-E e os juros de mora devem obedecer ao disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 870.947). VI. De acordo com os artigos 1º do Decreto-Lei 500/1969 e 4º da Lei 9.289/1996, o Distrito Federal tem direito à isenção das custas processuais. VII. Devem ser mantidos os honorários advocatícios fixados de acordo com os parâmetros legais. VIII. Agravo Retido desprovido. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO OCORRIDO EM HOSPITAL PÚBLICO ADMINISTRADO POR EMPRESA PARTICULAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DESNECESSÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDASDE. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO LEGAL DO DISTRITO FEDERAL. I. O Distrito Federal é parte legítima para a causa que tem por objeto indenização calcada em erro médico ocorrido em hospital da rede pública de saúde gerido por empresa privada. II....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM RECURSO REPETITIVO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO LEGAL. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. OMISSÃO QUANTO À RETIRADA DO NOME DO CONSUMDIOR DE CADASTROS DE INADIMPLENTES. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. REQUISITOS NA CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES. PROVA INEXISTENTE. I. Não se justifica a suspensão do processo que não é abrangido pela ordem de sobrestamento proferida no recurso especial afetado à sistemática dos recursos especiais. II. Não se deve imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional deduzida. III. A sistemática processual vigente não autoriza inovação petitória no plano recursal. IV. Na esteira do que dispõe o artigo 47 da Lei 8.078/1990, devem ser interpretadas em benefício do consumidor cláusulas negociais que, a despeito de certa imprecisão e incoerência, evidenciam que a instituição financeira se encarregou de promover a exclusão do nome dos devedores de cadastros de proteção ao crédito depois da quitação da dívida. V. A indevida persistência da inscrição do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito vulnera atributos da sua personalidade e por isso autoriza a compensação do dano moral sofrido. VI. Ante as particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral sofrido e não degenera em enriquecimento injustificado. VII. Sem que tenha havido cobrança irregular ou pagamento indevido não pode ser aplicada a punição de que cogita o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. VIII. A penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil tem como pressuposto elementar a cobrança judicial de dívida total ou parcialmente paga. IX. Não são indenizáveis lucros cessantes hipotéticos ou que não guardam relação de causalidade estrita com a restrição cadastral gerada pela leniência do fornecedor. X. Recurso provido em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM RECURSO REPETITIVO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO LEGAL. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. OMISSÃO QUANTO À RETIRADA DO NOME DO CONSUMDIOR DE CADASTROS DE INADIMPLENTES. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. REQUISITOS NA CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES. PROVA INEXISTENTE. I. Não se justifica a suspensão do processo que não é abrangido pela ordem de sobrestamento...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM RECURSO REPETITIVO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO LEGAL. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. OMISSÃO QUANTO À RETIRADA DO NOME DO CONSUMDIOR DE CADASTROS DE INADIMPLENTES. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. REQUISITOS NA CONFIGURADOS. I. Não se justifica a suspensão do processo que não é abrangido pela ordem de sobrestamento proferida no recurso especial afetado à sistemática dos recursos especiais. II. Não se deve imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional deduzida. III. A sistemática processual vigente não autoriza inovação petitória no plano recursal. IV. Na esteira do que dispõe o artigo 47 da Lei 8.078/1990, devem ser interpretadas em benefício do consumidor cláusulas negociais que, a despeito de certa imprecisão e incoerência, evidenciam que a instituição financeira se encarregou de promover a exclusão do nome dos devedores de cadastros de proteção ao crédito depois da quitação da dívida. V. A indevida persistência da inscrição do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito vulnera atributos da sua personalidade e por isso autoriza a compensação do dano moral sofrido. VI. Ante as particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral sofrido e não degenera em enriquecimento injustificado. VII. Sem que tenha havido cobrança irregular ou pagamento indevido não pode ser aplicada a punição de que cogita o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. VIII. A penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil tem como pressuposto elementar a cobrança judicial de dívida total ou parcialmente paga. IX. Recurso provido em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM RECURSO REPETITIVO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO LEGAL. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. OMISSÃO QUANTO À RETIRADA DO NOME DO CONSUMDIOR DE CADASTROS DE INADIMPLENTES. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. REQUISITOS NA CONFIGURADOS. I. Não se justifica a suspensão do processo que não é abrangido pela ordem de sobrestamento proferida no recurso especial afetad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INCLUSÃO INDEVIDA NO QUADRO SOCIETÁRIO. ATO ÍLICITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS E LIMITES PREVISTOS NO § 2º DO ART. 85 DO CPC OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Não há cerceamento de defesa quando, em se tratando de matéria que pode ser provada por documentos, e, na hipótese de ser a prova carreada suficiente para que o julgador formule seu juízo de convencimento, não subsiste espaço para cogitar-se em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro do inciso I do art. 355 e do art. 371, ambos do CPC. 2. Segundo dispõe o art. 186 do CC, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 3. O abalo anímico restou configurado à medida que a autor foi vítima de fraude, tendo seu nome indevidamente utilizado para constituição de sociedade empresária, obrigando-se inadvertidamente na condição de sócio. O dano moral decorre da própria fraude, ou seja, do período pelo qual o autor esteve sujeito involuntariamente a infinidade de obrigações derivadas do ato ilícito perpetrado pelo apelante. Dessa forma, a simples retirada do nome do requerente do quadro societário da empresa não exime o apelante da responsabilidade civil. 4. No que concerne ao valor indenizatório, vale ressaltar que a indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, especialmente, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 5. Tendo em vista a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e observando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da exemplaridade, bem como o caráter didático-pedagógico da reparação, verifica-se que o valor arbitrado pelo Juízo originário, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se adequado aos parâmetros usualmente adotados por esta Corte. 6. Se há uma das bases de cálculo previstas no § 2º do art. 85 do CPC (valor da condenação, valor do proveito econômico ou valor atualizado da causa), os honorários advocatícios não devem ser fixados somente com embasamento em juízo equitativo, haja vista que o sistema processual estabeleceu parâmetros rígidos (critérios e limites percentuais) que devem ser observados. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INCLUSÃO INDEVIDA NO QUADRO SOCIETÁRIO. ATO ÍLICITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS E LIMITES PREVISTOS NO § 2º DO ART. 85 DO CPC OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Não há cerceamento de defesa quando, em se tratando de matéria que pode ser provada por documentos, e, na hipótese de ser a prova carreada suficiente para que o julgador formule seu juízo de convencimento, não subsiste espaço para cogitar-se em ofensa ao princí...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EMPRESA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE LINHA SEM PEDIDO OU INADIMPLÊNCIA. ATO ÍLICITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.SERVIÇO CONTRATO COM OUTRA OPERADORA. PRESTAÇÕES DEVIDAS PELO CONTRATANTE. ENRIQUECIMENTO ILICITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Arelação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois a autora e a ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme estabelecem os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor 2. A responsabilidade da operadora de telefonia é objetiva, necessitando, para a sua configuração, apenas a prova do dano e do nexo de causalidade entre os serviços prestados e o prejuízo suportado pelo consumidor, conforme dispõem os arts. 14 do CDC e art. 37, § 6º, da CF. 3. Dispõe o art. 186 do CC que, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 4. A falha na prestação dos serviços resta caracterizada, uma vez que a operadora de telefonia, além de cancelar a linha sem qualquer justificativa ao consumidor, não adota os cuidados necessários para reativar o serviço, além de efetuar cobranças referentes ao período em que não disponibilizou o sinal telefônico. 5. A peregrinação da consumidora diante da operadora de telefonia, buscando solucionar problemas na prestação de serviços, não pode passar impune, sob pena de descrédito de todo o sistema protetivo que emerge da Constituição Federal (arts. 5º, XXXII, e 170, V) e se estende pela legislação infraconstitucional. Situações, como a presenciada nestes autos, levam o consumidor a privar-se de seu tempo para solucionar problemas pela conduta negligente da ré, que não cumpriu com a sua obrigação contratual. 6. No que concerne ao valor indenizatório, a indenização por danos morais tem caráter dúplice, uma vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela parte, sem, contudo, se afastar do caráter pedagógico-punitivo, com o propósito de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, especialmente, com fundamento nos princípios constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 7. Com base na gravidade e na repercussão do dano, bem como na intensidade e observando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da exemplaridade, bem como o caráter didático-pedagógico da reparação, fixo a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostrando-se adequado aos parâmetros usualmente adotados por esta Corte. 8. Apesar de caracterizada a falha na prestação de serviço por parte da empresa de telefonia, a autora livremente contratou os serviços de outra operadora e, por isso, deve arcar com a contraprestação pelo serviço utilizado, sob pena de ensejar enriquecimento ilícito. 9. RECURSO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EMPRESA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE LINHA SEM PEDIDO OU INADIMPLÊNCIA. ATO ÍLICITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.SERVIÇO CONTRATO COM OUTRA OPERADORA. PRESTAÇÕES DEVIDAS PELO CONTRATANTE. ENRIQUECIMENTO ILICITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Arelação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois a autora e a ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme estabelecem os arts. 2º e 3º...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Usucapião Extraordinária está prevista no artigo 1.238 do Código Civil, podendo a aquisição da propriedade ser requerida por aquele que possui como seu o imóvel. 2. A associação é a pessoa jurídica formada pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos, conforme disposição do artigo 53, do Código Civil. 3. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de o artigo 5°, XXI, da Constituição Federal, tratar de efetiva representação processual. 4. A Inicial nos termos propostos é inviável, seja por pedir a aquisição da propriedade por Usucapião em nome próprio, mas em favor de mais de setecentos associados, seja por não trazer aos autos os documentos comprobatórios individuais dos requisitos para aquisição da propriedade pela mesma, por não individualizar as referidas áreas a serem usucapidas e aquelas públicas ou, ainda, por não dispor sobre os imóveis cujos possuidores não são associados. 5. Recurso conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Usucapião Extraordinária está prevista no artigo 1.238 do Código Civil, podendo a aquisição da propriedade ser requerida por aquele que possui como seu o imóvel. 2. A associação é a pessoa jurídica formada pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos, conforme disposição do artigo 53, do Código Civil. 3. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de o artigo 5°, XXI, da Constituição Federal, tratar de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. VARA CÍVEL DO PARANOÁ. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA PERTENCE À REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. FORO COMPETENTE. A competência para analisar ação possessória, definida a partir do critério territorial (foro de situação da coisa), é absoluta, nos precisos termos do artigo, 47, § 2º, do Código de Processo Civil (antigo artigo 95). A inobservância da competência absoluta é causa para rescindir o julgado proferido, consoante dispõe o artigo 966, II, do Código de Processo Civil. O Condomínio Estância Quintas da Alvorada encontra-se situado na Região Administrativa do Jardim Botânico, criada pela Lei Distrital nº 3.435/04, e, assim, nos termos do artigo 17, §2º, da LOJDFT, e da Resolução nº 4, de 2008, do TJDFT, compete a uma das Varas Cíveis de Brasília processar e julgar ações possessórias de imóveis localizados nesse condomínio. Precedentes do TJDFT.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. VARA CÍVEL DO PARANOÁ. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA PERTENCE À REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. FORO COMPETENTE. A competência para analisar ação possessória, definida a partir do critério territorial (foro de situação da coisa), é absoluta, nos precisos termos do artigo, 47, § 2º, do Código de Processo Civil (antigo artigo 95). A inobservância da competência absoluta é causa para rescindir o julgado proferido, consoante...
DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. PERÍODO DE CONVIVÊNCIA NÃO COMPROVADO. DOCUMENTAÇÃO E TESTEMUNHAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 1.723 e 1.724 do Código Civil, a união estável, como entidade familiar, requer publicidade, continuidade, durabilidade, objetivo de constituir família, ausência de impedimento para o casamento e observância dos deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos. 2. Para que se caracterize união estável é imprescindível prova de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. 3. O relacionamento entre as partes tem contornos de um mero namoro prolongado, sem atender aos requisitos do art. 1.725 do Código Civil. 4. Por não ter sido demonstrado, no caso concreto, a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, devem ser afastadas as pretensões de reconhecimento de união estável, alimentos e partilha de bens. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. PERÍODO DE CONVIVÊNCIA NÃO COMPROVADO. DOCUMENTAÇÃO E TESTEMUNHAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 1.723 e 1.724 do Código Civil, a união estável, como entidade familiar, requer publicidade, continuidade, durabilidade, objetivo de constituir família, ausência de impedimento para o casamento e observância dos deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos. 2. Para que se caracterize união estável é impresc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artig...
DIREITO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NOTIFICAÇÃO REGULAR. MORA DOS OCUPANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEIS DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. PEDIDO IMPLÍCITO. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aimissão na posse é devida em vista das escrituras públicas de inventário e cessão de direitos hereditários, que não deixam dúvidas da propriedade do imóvel pelos requerentes. 2. Expirado o prazo para desocupação voluntária do bem, após a intimação extrajudicial, resta configurada a mora, sendo devido o pagamento de aluguel, a teor do art. 582 do Código Civil. 3. Ainda que não tenha sido incluído expressamente o pedido quanto a valores da taxa de condomínio no capítulo dos pedidos elencados na petição inicial, está implícito nos danos materiais e expresso na narração fática, inclusive com valores. 4. Emobservância aos princípios da celeridade, efetividade e boa-fé consagrados no Código de Processo Civil em vigor (arts. 5º e 6º), deve o ato jurisdicional objetivar não só a certificação do direito, mas principalmente a sua efetivação e satisfação, tendo as partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito (art. 4º do CPC). 5. Impõe-se, assim, a reforma da sentença, a fim de que sejam os requeridos condenados ao ressarcimento dos valores da taxa de condomínios à parte autora, no período de mora. 6. Quanto ao pedido de lucros cessantes em razão de alugueis que deixaram os autores de auferir, não há razoabilidade, haja vista que já receberão os valores a esse título dos requeridos. O contrário resultaria em duplicidade de pagamento pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa pelos autores. 7. Em que pesem os aborrecimentos sofridos pela parte autora, o mero descumprimento contratual não é suficiente, por si só, a causar efetiva lesão à dignidade da pessoa humana ou que caracterize ofensa aos direitos de personalidade, não se configurando, portanto, o dano moral. 8. Preliminar rejeitada. Recurso da parte autora parcialmente provido e da requerida desprovido.
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DIREITO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NOTIFICAÇÃO REGULAR. MORA DOS OCUPANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEIS DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. PEDIDO IMPLÍCITO. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Aimissão na posse é devida em vista das escrituras públicas de inventário e cessão de direitos hereditários, que não deixam dúvidas da propriedade do imóvel pelos requerentes. 2. Expirado o prazo para desocupação voluntária do bem, após a intimação extrajudicial, resta configurada a mor...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIARIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE CONFIGURADO. MÉRITO. NAO CABIMENTO DA CONSIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aação de consignação em pagamento se destina ao devedor que pretende satisfazer obrigação, cujo pagamento seja injustamente recusado pelo credor, nos termos do art. 335 do Código Civil. 2. Em se tratando de entidade de previdência complementar, a obrigação que norteia os litigantes se caracteriza como uma obrigação de trato sucessivo, consubstanciada em prestações singulares e sucessivas, de modo que a quantia consignada não se destina a extinguir a obrigação existente entre as partes. 3. Assim, não se revela adequada a utilização da ação de consignação em pagamento, porquanto inexistente a obrigação da requerente em pagar os valores consignados à ré em parcela única, com efeito de pagamento e extinção da obrigação, se revelando como justa a recusa da ré em receber tais valores. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIARIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE CONFIGURADO. MÉRITO. NAO CABIMENTO DA CONSIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aação de consignação em pagamento se destina ao devedor que pretende satisfazer obrigação, cujo pagamento seja injustamente recusado pelo credor, nos termos do art. 335 d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. DETERMINAÇÃO DE MONTANTE RESIDUAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO AMPLA. ARTIGO 322, §2º, DO CPC. SENTENÇA CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE VALOR INFERIOR AO POSTULADO. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA PRÉVIO AJUSTE. ARBITRAMENTO. TABELA DA OAB. MERO REFERENCIAL. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PARÂMETRO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, EQUIDADE, INFORMAÇÃO E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA ILÍQUIDA. TERMO A QUO. CITAÇÃO VÁLIDA. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDOS. APELOS DESPROVIDOS. - Se o pedido deduzido nas razões de apelação não for o mesmo submetido à apreciação do primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo Egrégio Colegiado, sob pena de indevida inovação recursal. Na fase recursal, o juízo é de controle ou de revisão, não de criação. Recurso da autora conhecido em parte. - Inexiste error in procedendo na ação de consignação em pagamento, quando o depósito é considerado insuficiente. Apontado o valor efetivamente devido na sentença, nesta parte a eficácia é condenatória, pois forma título judicial em favor dos réus. Preliminar rejeitada. - Não se considera extra petita a sentença que dá interpretação ampla ao pedido, em apreciação conjunta com a postulação, e concede à parte aquilo que foi efetivamente pretendido com o ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 322, §2º, do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. - Não incorre em julgamento citra petita a decisão que, diante da valoração das provas carreadas aos autos, julga parcialmente procedente o pedido, para conceder valor inferior ao postulado. Preliminar rejeitada. - Em se tratando de dívida ilíquida, os juros de mora têm como termo a quo a citação válida. Nos termos do artigo 240 do Código de Processo Civil os juros e a correção monetária incidirão a partir da citação. - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, nos termos do artigo 86, caput, do CPC. - Considerado o valor ou a expressão econômica dos pleitos sufragados, é impossível concluir que houve sucumbência mínima ou risível. - Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas na sentença recorrida. Portanto, o decisum não merece qualquer reproche nesse ponto. - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDOS. APELOS DESPROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. DETERMINAÇÃO DE MONTANTE RESIDUAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO AMPLA. ARTIGO 322, §2º, DO CPC. SENTENÇA CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE VALOR INFERIOR AO POSTULADO. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA PRÉVIO AJUSTE. ARBITRAMENTO. TABELA DA OAB. MERO REFERENCIAL. INEXISTÊNCIA DE...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIAGEM NEONATAL. TESTE DO PEZINHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO LABORATÓRIO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESOLUÇÃO Nº 822 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Para a configuração da responsabilidade civil objetiva e, via de consequência, do dever de indenizar, devem estar plenamente demonstrados os requisitos legais para tanto, quais sejam, a conduta ilícita do agente, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 2. A responsabilidade civil da empresa ré na espécie é objetiva, conforme a teoria do risco da atividade, com fundamento no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e dos artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil. 3. A realização do exame de triagem neonatal, mais conhecido como teste do pezinho, oferece segurança desejada apenas quando realizado nas primeiras semanas do recém-nascido. No caso, a falha do laboratório, que extraviou as amostras, realizando o segundo exame após um tempo muito extenso e depois de diversas tentativas da parte autora, contrariando as disposições da resolução nº 822 do Ministério da Saúde, foi capaz de ensejar dano moral. 4. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a extensão do dano causado, as peculiaridades do caso concreto, o nexo causal, a capacidade econômica das partes, observando-se a todo tempo o caráter pedagógico e inibitório. Na hipótese dos autos, mostra-se razoável a fixação do quantum indenizatório em R$5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos autores, totalizando R$10.000,00 (dez mil reais). 5. Recurso de apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIAGEM NEONATAL. TESTE DO PEZINHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO LABORATÓRIO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESOLUÇÃO Nº 822 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Para a configuração da responsabilidade civil objetiva e, via de consequência, do dever de indenizar, devem estar plenamente demonstrados os requisitos legais para tanto, quais sejam, a conduta ilícita do agente, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 2. A responsabilidade civil da empresa ré na espécie é objetiva, conforme a teoria...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM EM FAMÍLIA PARA ESQUIAR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AOS CONSUMIDORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABATIMENTO NO PREÇO. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Nos termos do Enunciado nº 443, aprovado pela V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida. 2. Em se tratando de um pacote para hospedagem em um resort, que dentre os serviços contratados incluem disponibilidade de pista para esquiar, a ausência de informação adequada aos consumidores sobre a prestação de tais serviços e a falha desses, no caso, a ausência de neve por si só, não é motivo suficiente para configurar caso fortuito ou força maior para eximir a culpa da empresa contratada. Pois, as condições para realização dessa modalidade de esporte eram elementos do serviço contratado pelos consumidores. 3. A ausência de informações adequadas pelos prestadores dos serviços aos consumidores sobre a utilização dos serviços contratados, aliada à falha na prestação desses serviços, quando ultrapassam as raias do mero aborrecimento ensejam a indenização por danos materiais e morais. 4. A fixação da indenização por danos morais deve ser pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da compensação deve servir como fator punitivo da conduta que causou o dano moral, sem, no entanto, ensejar enriquecimento sem causa da outra parte. 5. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelece os §§ 1º, 2º e 11, do art. 85, do CPC/2015. 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM EM FAMÍLIA PARA ESQUIAR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AOS CONSUMIDORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABATIMENTO NO PREÇO. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL. 1. Nos termos do Enunciado nº 443, aprovado pela V Jornada de Direito Civil do Conselho...
ACIDENTE. TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUDENTES. CASO FORTUITO. CARACTERIZADO. 1. É objetiva a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que explora comercialmente o serviço de transporte público, conforme dispõe o art. 37, § 6º da Constituição Federal. 1.1. Nesses casos, o dever de reparar independe de culpa, bastando que se demonstre a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre o resultado e a conduta da prestadora de serviço público. 2. A responsabilidade civil do Estado e das prestadoras de serviço público pode ser afastada diante da demonstração de excludentes, tais como, culpa exclusiva da vítima, força maior ou caso fortuito. 3. Não se vislumbra onexo de causalidade entre o resultado morte e a conduta da concessionária de serviço público, quando as provas produzidas foram capazes de demonstrar que o dano ocorreu em razão de caso fortuito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ACIDENTE. TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUDENTES. CASO FORTUITO. CARACTERIZADO. 1. É objetiva a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que explora comercialmente o serviço de transporte público, conforme dispõe o art. 37, § 6º da Constituição Federal. 1.1. Nesses casos, o dever de reparar independe de culpa, bastando que se demonstre a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre o resultado e a conduta da prestadora de serviço público. 2. A responsabilidade civil do Estado e das prestadoras de serviço...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.