DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. I. Com o julgamento do Recurso Especial 1.392.245/DF pelo Superior Tribunal de Justiça, deixa de existir fundamento para a suspensão da execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9. II. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 alcança todos os consumidores que mantinham aplicação em caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil S/A. III. Prescreve em cinco anos a pretensão de execução individual baseada em sentença coletiva. IV. A Portaria Conjunta 72/14 suspendeu o expediente forense no dia 27/10/15, de sorte que o termo final da prescriçãofoi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. V. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, devem ser prestigiadas as decisões do Superior Tribunal de Justiça que, na sistemática dos recursos repetitivos, assentaram a incidência de expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão e estabeleceram a citação na ação de conhecimento como termo a quo para o cálculo dos juros de mora. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. I. Com o julgamento do Recurso Especial 1.392.245/DF pelo Superior Tribunal de Justiça, deixa de existir fundamento para a suspensão da execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9. II. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 alcança todos os consumidores que mantinham aplicação em caderneta de poupança junto ao Ban...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS ALHEIOS AO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE EXECUTIVA. I. Com o julgamento do Recurso Especial 1.392.245/DFpelo Superior Tribunal de Justiça, deixa de existir fundamento para a suspensão da execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9. II. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 alcança todos os consumidores que mantinham aplicação em caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil S/A. III. Prescreve em cinco anos a pretensão de execução individual baseada em sentença coletiva. IV. A Portaria Conjunta 72/14 suspendeu o expediente forense no dia 27/10/15, de sorte que o termo final da prescriçãofoi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. V. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, devem ser prestigiadas as decisões do Superior Tribunal de Justiça que, na sistemática dos recursos repetitivos, assentaram a incidência de expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão e estabeleceram a citação na ação de conhecimento como termo a quo para o cálculo dos juros de mora. VI. A ausência de comando sentencial quanto à incidência de juros remuneratórios inibe a sua cobrança em sede executiva, sob pena de afronta à coisa julgada. VII. Recurso conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS ALHEIOS AO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE EXECUTIVA. I. Com o julgamento do Recurso Especial 1.392.245/DFpelo Superior Tribunal de Justiça, deixa de existir fundamento para a suspensão da execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9. II. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.01679...
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO DO ART. 61 DA LEI 7.357/85. NATUREZA CAMBIAL. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE GANHO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO. ART. 294 DO CÓDIGO CIVIL. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE. PROVA DA INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. I. O artigo 61 da Lei 7.357/85 permite que o portador do cheque prescrito obtenha o pagamento do valor nele consignado por meio da ação de locupletamento ilícito dirigida ao emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente com o não-pagamento. II. A posse do cheque legitima a ação de enriquecimento indevido, estabelece a presunção do crédito e transfere para o emitente a prova de que não houve, com a emissão da cártula, ganho patrimonial desprovido de amparo jurídico. III. A ação de locupletamento ilícito conserva sua natureza cambial e por isso dispensa o portador da prova da existência do crédito, porém não impede a demonstração, pelo emitente, de que não se enriqueceu ilicitamente com a emissão e circulação do cheque. IV. Em se tratando de contrato de factoring, a transferência do crédito não ocorre por endosso, mas por cessão de crédito, em cujo contexto é admitida a oponibilidade de exceções, nos termos do artigo 294 do Código Civil. V. Comprovado, pelo emitente, que a sustação do cheque proveio do inadimplemento do contrato em função do qual foi emitido, não se divisa locupletamento injustificado nem crédito hábil a ser cedido por meio de factoring. VI. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO DO ART. 61 DA LEI 7.357/85. NATUREZA CAMBIAL. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE GANHO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO. ART. 294 DO CÓDIGO CIVIL. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE. PROVA DA INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. I. O artigo 61 da Lei 7.357/85 permite que o portador do cheque prescrito obtenha o pagamento do valor nele consignado por meio da ação de locupletamento ilícito dirigida ao emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente com o não-pagamento. II. A...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. I. Com a desafetação do Recurso Especial 1.438.263/SP, pelo Superior Tribunal de Justiça, deixa de existir fundamento para a suspensão da execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9. II. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 alcança todos os consumidores que mantinham aplicação em caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil S/A. III. Prescreve em cinco anos a pretensão de execução individual baseada em sentença coletiva. IV. A Portaria Conjunta 72/14 suspendeu o expediente forense no dia 27/10/15, de sorte que o termo final da prescrição foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. V. A dualidade - liquidação e execução - pode ser mitigada quando a prova da titularidade do crédito pode ser demonstrada por meio de simples extrato bancário e a apuração do quantum debeatur depende de mero cálculo aritmético. VI. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, devem ser prestigiadas as decisões do Superior Tribunal de Justiça que, na sistemática dos recursos repetitivos, assentaram a incidência de expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão e estabeleceram a citação na ação de conhecimento como termo a quo para o cálculo dos juros de mora. VII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO. CÔMPUTO NO QUANTUM DEVIDO. I. Com a desafetação do Recurso Especial 1.438.263/SP, pelo Superior Tribunal de Justiça, deixa de existir fundamento para a suspensão da execução individual da sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9. II. A sentença proferida na Ação Civil Pública 1998.01.1.016798-9 alcança...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Ambos os Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Proce...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. III. Recursos conhecidos e desprovidos. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solu...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE UTI MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A relação jurídica estabelecida por contrato de prestação de serviços de UTI móvel e o adquirente do bem é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). II - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços de saúde é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, conforme arts. 6º, 37, § 6º, 196, 197 e 199 da CF, art. 14 do CDC e artigos 186, 187 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. III - Tratando-se de empresa especializada em transporte de pacientes na modalidade UTI móvel não há como se acolher como fortuito o atendimento de outra chamada para prestação de serviço, uma vez que este é o objeto da atividade empresarial exercida. IV - Quando a indenização por danos morais for estabelecida em valor considerado razoável e proporcional às peculiaridades do caso concreto, não há razão para redução. V - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE UTI MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A relação jurídica estabelecida por contrato de prestação de serviços de UTI móvel e o adquirente do bem é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). II - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição e corrigir erro material existente no julgado. 3. É possível a correção de erro material em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que tais erros consistem em equívocos sem conteúdo decisório propriamente dito, incapazes de alterar os limites da coisa julgada. 3. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos para corrigir erro material.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição e corrigir erro material exist...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO INJUSTIFICADO NO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTADO EM DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. PARALISAÇÃO DAS OBRAS. FATO IMPREVISÍVEL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA. CLAUSULA CONTRATUAL PREVENDO DUPLA PENALIDADE PARA O MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CLÁUSULA PENAL. 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO IMÓVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DAS PROMITENTES COMPRADORAS. PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVER DA CONSTRUTORA DE RESTITUIR EM FATO DE ATO ILÍCITO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DAS PROMITENTES COMPRADORAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CONSTRUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A contagem do prazo de tolerância para a construtora em dias úteis, quando todos os encargos assumidos pelo promitente comprador são contados em dias corridos, evidencia o desequilíbrio contratual e a desvantagem exagerada assumida pelo consumidor. Portanto, ainda que seja considerado válido o dispositivo no qual há previsão de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel, o cômputo deverá ser feito em dias corridos. Posicionamento isolado do Relator. Turma com entendimento distinto, prevalecendo, pois, a contagem em dias úteis. 2. A ordem de paralisação de obras por concessionária de energia elétrica diante da necessidade de observar regra de segurança que prevê uma faixa de segurança de 5,5 metros entre a construção e linha de transmissão de energia existente no terreno não pode ser considerada como fato imprevisível, capaz de ensejar excludente de responsabilidade, pois é responsabilidade da construtora contratar engenheiros elétrico e civis para analisar a sua viabilidade. Nesse contexto, declarar a irresponsabilidade da promitente vendedora implicaria em penalizar os promitentes compradores por negligência da contratada. 3. A cláusula do contrato prevendo o repasse da multa pela inadimplência diretamente ao comprador em caso de rescisão extracontratual não caracteriza uma penalidade extra, mas sim uma regulamentação da cláusula penal existente. A interpretação em sentido contrário importaria em dupla penalização sobre o mesmo ato - o a inadimplência da vendedora. Portanto, não é possível a cumulação das penalidades. 4. Diante da previsão expressa no contrato de adesão de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel em caso de inadimplência da construtora, sua aplicação não gera enriquecimento ilícito do consumidor. Entendimento divergente da Turma prevalecente: o valor da multa deve ser de 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago pelo imóvel. 5. Rescindido o contrato por ato ilícito da construtora, é sua obrigação restituir os compradores ao status quo ante sobre todos os valores referentes ao contrato, incluindo a taxa de corretagem. 6. A fixação de honorários advocatícios demanda análise casuística e não pode adstringir-se à aplicação percentual de valor entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado. Com efeito, o artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, invoca alguns critérios norteadores da atuação judicial quando da fixação da verba sucumbencial, referentes ao grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Aplicando-se a interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, a fixação da verba deve observar os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, evitando-se a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração do advogado. 7. Recurso das promitentes compradoras conhecido e parcialmente provido. Recurso da construtora conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO INJUSTIFICADO NO ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTADO EM DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. PARALISAÇÃO DAS OBRAS. FATO IMPREVISÍVEL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA. CLAUSULA CONTRATUAL PREVENDO DUPLA PENALIDADE PARA O MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CLÁUSULA PENAL. 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO IMÓVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DAS PROMITENTES COMPRADORAS. PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVER DA CONSTRUTORA DE RESTITUIR EM FATO DE ATO ILÍCITO. RET...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 4.732/2011. 1. Embora a ré tenha sido condenada, na Ação Civil Pública, a proceder ao recolhimento da diferença do ICMS não recolhido na vigência do TARE, a Lei nº 4.732/2011 suspendeu e concedeu remissão do crédito tributário proveniente da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário diferenciado decorrente da opção do contribuinte pelo regime implementado no referido Termo de Acordo de Regime Especial. 2. As questões relativas à aplicabilidade ou não da referida lei no caso em apreço será analisada, oportunamente, pelo Juízo de origem, que terá condições de verificar se a parte agravada pode ou não ser beneficiada pela remissão prevista na lei. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 4.732/2011. 1. Embora a ré tenha sido condenada, na Ação Civil Pública, a proceder ao recolhimento da diferença do ICMS não recolhido na vigência do TARE, a Lei nº 4.732/2011 suspendeu e concedeu remissão do crédito tributário proveniente da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário diferenciado decorrente da opção do contribuinte pelo regime implementado no referido Termo de Acordo de Regime Especial. 2. As q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO. REJEIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E O ATROPELAMENTO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. COMPROVAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DISPENSA. CERTIDÃO DE ÓBITO. DIREITO À INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação da seguradora Líder,contra sentença proferida em ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT. 2.Aanálise das condições da ação deve ser feita com base na teoria da asserção, segundo a qual o julgador deve considerar apenas as afirmações do autor, na inicial, e não a correspondência entre o que o requerente disse e a realidade. 2.1. Considerando-se que o autor alegou, na inicial, ser o único herdeiro do falecido, tal assertiva basta para que se conclua pela sua legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda. 2.2. Eventual falta de prova dessa alegação terá como consequência a improcedência do pedido, mas jamais a extinção do processo, por falta de legitimidade. 3.O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes, quanto aos danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. 3.1. Seu pagamento é obrigatório, pois criado pela Lei nº 6.194/74, e incumbe às empresas seguradoras conveniadas, que respondem objetivamente, cabendo ao segurado/vítima tão somente a prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe art. 5º do referido normativo. 4.Comprovado que a morte da vítima adveio de acidente de trânsito, não há necessidade de apresentação do registro da ocorrência no órgão policial competente (art. 5º, § 1º, alínea a, da Lei 6.194/74). 4.1. Jurisprudência: O boletim de ocorrência não é documento essencial para a propositura da ação objetivando o recebimento de indenização decorrente de evento coberto pelo seguro DPVAT, podendo ser substituído por outro meio de prova admitido em direito, inclusive prova produzida no curso do processo (20150110038189APC, Relator: José Divino, 6ª Turma Cível, DJE: 07/06/2016). 5.Se o falecido era solteiro e deixou apenas um descendente, este filho tem direito ao recebimento da integralidade da indenização do seguro DPVAT (art. 4º da Lei 6.194/74 c/c 792 e 1.799 do Código Civil). 5.1. Para que o autor comprove ser o único herdeiro do falecido, não é necessária a apresentação da relação de dependentes perante o INSS, bastando a certidão de óbito que informa ser o autor o único descendente do falecido, que não era casado e nem deixou companheira. 6. Parecer do Ministério Público pelo improvimento do recurso. 7. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO. REJEIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E O ATROPELAMENTO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. COMPROVAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DISPENSA. CERTIDÃO DE ÓBITO. DIREITO À INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação da seguradora Líder,contra sentença proferida em ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT. 2.Aanálise das condições da ação deve ser feita com base na teoria da asserção, segundo a qual o julgador deve considerar apenas...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO À IMAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. OMISSÂO. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo interposto na ação de conhecimento, com pedido de indenização por dano moral, em virtude de veiculação de matéria jornalística televisiva que teria associado a qualificação da autora/embargante, mediante visualização de sua carteira nacional de habilitação, à suposta estelionatária presa em flagrante no aeroporto de Brasília. 1.1. Recurso aviado diante de omissão do acórdão que deixou de majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2.Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3.Incasu, assiste razão ao embargante, tendo em vista que o acórdão deixou de se pronunciar acerca da majoração dos honorários recursais. 3.1. Nesse sentido, aplico ao caso o enunciado administrativo número 7 do STJ: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11, do novo CPC. 4.Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. 4.1. Com efeito, o art. 85, §1º, possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. 4.2. Logo, ficam os honorários advocatícios majorados para 13% (treze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. 5.Embargos de declaração acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO À IMAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. OMISSÂO. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo interposto na ação de conhecimento, com pedido de indenização por dano moral, em virtude de veiculação de matéria jornalística televisiva que teria associado a qualificação da autora/embargante, mediante visualização de sua carteira nacional de habilitação, à suposta estelionatária presa em flagrante no aerop...
PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ANUÊNCIA DA PARTE RÉ. NECESSIDADE. MOTIVO JUSTIFICADO. DISCORDÂNCIA. RÉ. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Após a contestação, o réu tem o direito de ver solucionado o conflito, razão pela qual deve anuir com o pedido de desistência formulado pela parte autora - Inteligência do artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil. 2. Justificada a discordância da parte ré, impõe-se a manutenção da sentença que julgou o mérito da demanda. 3. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CONTESTAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ANUÊNCIA DA PARTE RÉ. NECESSIDADE. MOTIVO JUSTIFICADO. DISCORDÂNCIA. RÉ. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Após a contestação, o réu tem o direito de ver solucionado o conflito, razão pela qual deve anuir com o pedido de desistência formulado pela parte autora - Inteligência do artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil. 2. Justificada a discordância da parte ré, impõe-se a manutenção da sentença que julgou o mérito da demanda. 3. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015....
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PERCENTUAL MÍNIMO. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, não havendo condenação e nem obtenção de proveito econômico, os honorários de sucumbência serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa. 2. Ainda que se trate de demanda simples, sem maiores complexidades, não há que se falar em redução dos honorários de sucumbência quando já fixados no limite inferior estabelecido no artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PERCENTUAL MÍNIMO. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, não havendo condenação e nem obtenção de proveito econômico, os honorários de sucumbência serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa. 2. Ainda que se trate de demanda simples, sem maiores complexidades, não há que se falar em redução dos honorários de sucumbência quando já fixados no limite inferior estabelecido no artigo 85, § 2°, do Código de Processo...
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. 1. Quando a sentença for de improcedência, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado da causa - Inteligência do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. 2. Não se conhece de pedido realizado em contrarrazões, quando a parte recorrida deixa transcorrer in albis o prazo para apresentar recurso adesivo, na forma autônoma, conforme determina o artigo 997, § 2º do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. 1. Quando a sentença for de improcedência, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado da causa - Inteligência do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. 2. Não se conhece de pedido realizado em contrarrazões, quando a parte recorrida deixa transcorrer in albis o prazo para apresentar recurso adesivo, na f...
PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PERCENTUAL MÍNIMO. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, não havendo condenação e nem obtenção de proveito econômico, os honorários de sucumbência serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa. 2. Ainda que se trate de ação de usucapião, não há que se falar em majoração dos honorários de sucumbência quando a terceira interessada apresenta uma única peça de contestação, não há realização de audiência no feito e o autor desiste da demanda. Dessa forma, o percentual fixado dentro do limite estabelecido no artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil é razoável e deve ser mantido. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PERCENTUAL MÍNIMO. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, não havendo condenação e nem obtenção de proveito econômico, os honorários de sucumbência serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa. 2. Ainda que se trate de ação de usucapião, não há que se falar em majoração dos honorários de sucumbência quando a terceira interessada apresenta uma única peça de contestação, não há realização de audiência no feito e o autor desiste da demanda. Dessa...
PROCESSO CIVIL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. NORMA COGENTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PAGAMENTO DE SALDO CREDOR. ÔNUS DA PROVA. 1. Nos termos do art. 966 do Código Civil, aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. 2. Ausente prova de que a transferência de valores efetivada pelo réu se relaciona à dívida objeto da demanda, ônus a ele incumbido pelo artigo 373, II, do Código de Processo Civil, esta deve ser desconsiderada quando do cálculo do montante devido à autora. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. NORMA COGENTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PAGAMENTO DE SALDO CREDOR. ÔNUS DA PROVA. 1. Nos termos do art. 966 do Código Civil, aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. 2. Ausente prova de que a transferência de valores efetivada pelo réu se relaciona à dívida objeto da demanda, ônus a ele incumbido pelo artigo 373, II, do Código de Processo Civil, esta de...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONTRATO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PARA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RETIRADA DE NUMERÁRIO PELO GERENTE, MEDIANTE COAÇÃO. VOLUME NÃO VISTORIADO PELO VIGILANTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE SEGURANÇA NÃO VERIFICADOS. FORÇA IRRESISTÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo orientação expressa, é obrigação do vigilante vistoriar materiais e volumes que deixam as agências bancárias, sob pena de responsabilização da empresa prestadora do serviço de segurança. 2. Se o funcionário responsável por autorizar a saída de materiais e volumes da agência - no caso, o gerente - se recusa a permitir que o vigilante proceda à vistoria de pacote em seu poder, verifica-se a ocorrência de força irresistível a justificar a não conclusão do procedimento. 3. Ocorrendo força irresistível a impedir que o vigilante conclua o procedimento de segurança, a fim de evitar a retirada furtiva de numerário de agência bancária, não há que falar em responsabilidade civil ou descumprimento contratual por parte da empresa de segurança contratada. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONTRATO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PARA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RETIRADA DE NUMERÁRIO PELO GERENTE, MEDIANTE COAÇÃO. VOLUME NÃO VISTORIADO PELO VIGILANTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE SEGURANÇA NÃO VERIFICADOS. FORÇA IRRESISTÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo orientação expressa, é obrigação do vigilante vistoriar materiais e volumes que deixam as agências bancárias, sob pena de responsabilização da empresa prestadora do serviço de segurança. 2. Se o funcionário responsável por autorizar a saída de materiais e volumes da agência - no cas...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste interesse recursal para, em apelação, aduzir questão não discutida nos autos, tendo em vista que os juros remuneratórios já foram devidamente excluídos nos cálculos apresentados pelos exequentes e homologados pelo juízo. Apelo parcialmente conhecido. 2. Consoante a determinação do STF, de suspensão de todos os recursos que tramitam no país, relativos à correção de cadernetas de poupança em decorrência dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor, ao reconhecer a repercussão geral dos REs 626.307/SP e 591.797/SP, estão excluídos seus efeitos aos processos em fase de execução definitiva, razão pela qual se revela descabido o sobrestamento do presente feito. 3. É dispensável a conversão da fase de cumprimento de sentença para a fase de liquidação de sentença, pois a liquidação dos valores das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários demanda a realização de meros cálculos aritméticos. 4. No bojo do REsp nº 1.370.899/SP julgado sob o Rito dos Repetitivos, ficou assentado que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 5. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste interesse recursal para, em apelação, aduzir questão não discutida nos autos, tendo em vista que os juros remuneratórios já foram devidamente excluídos nos cálculos apresentados pelos exequentes e homologados pelo juízo. Apelo parcialmente conhecido. 2. Consoante...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 1.010, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). AFRONTA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. VEICULAÇÃO DE PANFLETOS EXTERNANDO INSATISFAÇÃO CONTRA A ATUAÇÃO DO SÍNDICO. DIREITO DE EXPRESSÃO E DE CRÍTICA. ABUSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se o recurso de apelação interposto confronta os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando o acolhimento do pleito formulado na inicial. 2. A discordância de condôminos com a administração do síndico, ainda que apontada de forma contundente em comunicação dirigida aos demais moradores, não desborda dos limites que envolvem o direito de crítica na seara da administração condominial, na medida em que não traduzem ofensas de cunho pessoal apta a causar danos à personalidade. 3. A análise da responsabilidade civil deve ser aferida por três elementos: conduta ilícita, dano e nexo causal. Ausente esses elementos, não resta configurado o dano moral indenizável. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 1.010, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). AFRONTA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. VEICULAÇÃO DE PANFLETOS EXTERNANDO INSATISFAÇÃO CONTRA A ATUAÇÃO DO SÍNDICO. DIREITO DE EXPRESSÃO E DE CRÍTICA. ABUSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se o recurso de apelação interposto confronta os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando o acolhimento do pleito formulado na i...