PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD. REITERAÇÃO DO PEDIDO.
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que, em se tratando de execução fiscal, o novo pedido de busca de ativos financeiros por meio do Sistema BACENJUD pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013; REsp 1.328.067/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que não foi demonstrada a ocorrência de nenhum fato novo que indique a eficácia da constrição novamente requerida, tampouco houve mudança na situação patrimonial dos executados. Rever esse entendimento demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 607.869/RS, Rel. Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/2/2017; AgInt no REsp 1.600.344/RS, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/10/2016.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1017895/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD. REITERAÇÃO DO PEDIDO.
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que, em se tratando de execução fiscal, o novo pedido de busca de ativos financeiros por meio do Sistema BACENJUD pode ser deferido, desde que observado o princí...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA MODIFICATIVA.
1. Mostram-se plausíveis os argumentos trazidos, porquanto a questão meritória relativa à necessidade de remessa dos autos à contadoria judicial foi enfrentada pelo Tribunal de origem quando do julgamento colegiado dos aclaratórios, ficando configurado o exaurimento de instâncias.
2. Embargos acolhidos com atribuição de efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 853.791/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA MODIFICATIVA.
1. Mostram-se plausíveis os argumentos trazidos, porquanto a questão meritória relativa à necessidade de remessa dos autos à contadoria judicial foi enfrentada pelo Tribunal de origem quando do julgamento colegiado d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS.
I - Reconhecida omissão quanto à análise do pedido sucessivo de reinclusão no parcelamento, mediante pagamento de parcelas em valor fixo pretendido pela União, apurado no montante de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que seja analisado o pedido alternativo. Precedentes.
II - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
(EDcl no AgInt no REsp 1581726/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS.
I - Reconhecida omissão quanto à análise do pedido sucessivo de reinclusão no parcelamento, mediante pagamento de parcelas em valor fixo pretendido pela União, apurado no montante de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que seja analisado o pedido alternativo. Precedentes.
II - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modifica...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA POR SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO UNIMODAL. PREVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. "(...) em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pelos prejuízos causados em virtude do retorno tardio do contêiner, será quinquenal o prazo prescricional (art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil). Caso contrário, ou seja, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil, ocorrendo a prescrição em 10 (dez) anos" (REsp n.
1.340.041/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/6/2015, DJe 4/9/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1647184/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
COBRANÇA POR SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO UNIMODAL. PREVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. "(...) em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pelos prejuízos causados em virtude do retorno tardio do contêiner, será quinquenal o prazo pres...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 05/05/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOFTWARE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. BROCARDOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS E IURIA NOVIT CURIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. POSSIBILIDADE.
MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A sentença extra petita é aquela que examina causa diversa da que foi proposta na inicial, sendo desconexa com a situação litigiosa descrita pelo autor, bem como com a providência jurisdicional que dela logicamente se extrai.
2. Não há provimento extra petita quando a pretensão é analisada nos moldes em que requerida judicialmente, ainda que com base em argumentação jurídica diversa daquela suscitada na petição inicial.
É sabido que o magistrado não está adstrito à fundamentação jurídica apresentada pelas partes, cumprindo-lhe aplicar o direito à espécie, consoante os brocardos latinos mihi factum dabo tibi ius e iuria novit curia.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos, mesmo que não expressamente formulados pela parte autora.
4. O Tribunal a quo entendeu que "não há qualquer lastro que comprove que o ISSQN tenha incidido sobre as atividades de licenciamento e cessão de uso de programa de computação, como quer fazer crer a Impetrante".
5. Alterar a decisão prolatada pela Corte estadual é inviável, pois implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial ante o disposto na Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1001801/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOFTWARE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. BROCARDOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS E IURIA NOVIT CURIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. POSSIBILIDADE.
MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A sentença extra petita é aquela que examina causa diversa da que foi proposta na inicial, sendo desconexa com a situação litigiosa descrita pelo autor, bem como com a providência...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ELEITA. FRAUDE NO MEDIDOR.
APURAÇÃO UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA. ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que ofícios, portarias e declarações não são atos normativos equiparados ao conceito de lei federal, motivo pelo qual não pode prosperar o inconformismo em relação aos arts. 90 e 91, I, da Resolução n.
456/2000 da ANEEL.
2. De outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não pode haver cobrança de débito, decorrente de suposta fraude no medidor de consumo, apurada unilateralmente pela concessionária.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 999.346/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ELEITA. FRAUDE NO MEDIDOR.
APURAÇÃO UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA. ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que ofícios, portarias e declarações não são atos normativos equiparados ao conceito de lei federal, motivo pelo qual não pode prosperar o inconformismo em relação aos arts. 90 e 91, I, da Resolução n....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EXAME DO RECURSO ESPECIAL.
VALIDADE.
1. O agravo merece conhecimento em parte devido à falta de impugnação específica. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, pode o relator conhecer do agravo para desde logo não conhecer do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
(AgInt no AREsp 981.217/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EXAME DO RECURSO ESPECIAL.
VALIDADE.
1. O agravo merece conhecimento em parte devido à falta de impugnação específica. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, pode o relator conhecer do agravo para desde logo não conhecer do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno conhecido em p...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.117.974/RS, estabeleceu ser imprópria a indenização pelo tempo em que se aguardou a solução judicial sobre a aprovação em concurso público.
Afirmou que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. O STF, em sede de repercussão geral, confirmou esse posicionamento (RE 724.347, Relator Ministro Marco Aurélio, Relator p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 13/5/2015).
2. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela inexistência dos requisitos configuradores do dano moral. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, consoante o enunciado sumular n. 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1001625/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.117.974/RS, estabeleceu ser imprópria a indenização pelo tempo em que se aguardou a solução judicial sobre a aprovação em concurso público.
Afirmou que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. O STF, em sede de repercussão geral, confirmou esse posicionamen...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REVISÃO.
ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 por omissão quando o Tribunal de origem decide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos.
2. Questão relativa à prescrição resolvida com base nas provas dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Condenação por danos morais decidida com fundamento constitucional. Impossibilidade de exame de matéria de competência do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1002750/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REVISÃO.
ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 por omissão quando o Tribunal de origem decide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos.
2. Questão relativa à prescrição resolvida com base nas provas dos autos. Óbice da Súmu...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A reclamação, em síntese, tem por escopo preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões.
II - In casu, alega a parte descumprimento da decisão proferida no HC n. 177.690/TO, contudo, diante das informações prestadas pelo eg.
Tribunal de origem, não se observa qualquer descumprimento.
III - O Agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que rejeitou a reclamação, não sendo idôneos seus argumentos para nova reabertura de prazo recursal, porquanto consta dos autos documento comprobatório do efetivo cumprimento da decisão proferida neste Superior Tribunal de Justiça, com nova intimação da parte na origem.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 32.728/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A reclamação, em síntese, tem por escopo preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões.
II - In casu, alega a parte descumprimento da decisão proferida no HC n. 177.690/TO, contudo, diante das informações prestadas pelo eg.
Tribunal de origem, não se observa qualquer descumprimento.
III - O Agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que rejeitou a reclamação, não sendo idôneos seus...
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS DO TRANSPORTE AÉREO - ANDEP EM FACE DA VRG LINHAS AEREAS S.A - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPORTADOS POR CONSUMIDORES, PASSAGEIROS DE TRANSPORTE AÉREO, NO PERÍODO ENTRE 2006 E 2009. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZES QUE SE DECLAREM COMPETENTES OU INCOMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR UMA MESMA DEMANDA. INCONFORMISMO DA SUSCITANTE.
1. Para a caracterização de conflito de competência, nos termos do art. 66 do NCPC (art. 115, do CPC/73), faz-se necessário que dois ou mais juízos se declarem competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda, ou divirjam a respeito da reunião ou da separação de processos.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no CC 149.955/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS DO TRANSPORTE AÉREO - ANDEP EM FACE DA VRG LINHAS AEREAS S.A - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPORTADOS POR CONSUMIDORES, PASSAGEIROS DE TRANSPORTE AÉREO, NO PERÍODO ENTRE 2006 E 2009. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZES QUE SE DECLAREM COMPETENTES OU INCOMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR UMA MESMA DEMANDA. INCONFORMISMO DA SUSCITANTE.
1. Para a caracterização de conflito de competência, nos termos...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 168 DO STJ - PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC/73, nos casos em que o cumprimento de sentença tenha ocorrido na vigência da Lei 11.232/2005, ainda que a sentença tenha transitado em julgado antes da sua entrada em vigor, como é o caso dos autos. Aplicação da Súmula 168 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EAREsp 38.203/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 168 DO STJ - PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC/73, nos casos em que o cumprimento de sentença tenha ocorrido na vigência da Lei 11.232/2005, ainda que a sentença tenha transitado em julgado antes da sua entrada em vigor, como é o caso dos autos. Aplicação da Súmula 168 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EAREsp 38.203/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZ...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - INVIABILIDADE.
1. A inconformidade resta obstada com relação aos paradigmas invocados em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial.
2. "Os embargos de divergência não se prestam para correção de eventual erro de julgamento ou injustiça no julgado, como se recurso ordinário fosse" (AgRg nos EAg 1279318/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 15/03/2013).
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl nos EREsp 1268152/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - INVIABILIDADE.
1. A inconformidade resta obstada com relação aos paradigmas invocados em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial.
2. "Os embargos de divergência não se prestam para correção de eventual erro de julgamento ou injustiça no julgado, como se recurso ordinário fosse" (AgRg nos EAg 1279318/RJ, Re...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA - INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA - INVIABILIDADE.
INCONFORMISMO DOS RÉUS.
1. O dissenso pretoriano não restou demonstrado por meio do cotejo analítico com transcrição de trechos do acórdão recorrido e do paradigma, conforme exigem os artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Acórdão oriundo da mesma turma julgadora do acórdão embargado não é apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgInt nos EREsp 820.121/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA - INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA - INVIABILIDADE.
INCONFORMISMO DOS RÉUS.
1. O dissenso pretoriano não restou demonstrado por meio do cotejo analítico com transcrição de trechos do acórdão recorrido e do paradigma, conforme exigem os artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Acórdão oriundo da me...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIMITES NORMATIVOS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 103 DA Lei nº 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA CONCEDIDA EM MARÇO DE 1991. RETROAÇÃO A JULHO DE 1989.
OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA NOVA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: DECRETO N. 89.312/1984. PERÍODO DENOMINADO DE 'BURACO NEGRO'. INCIDÊNCIA DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É vedado a esta Corte, em sede de recurso especial, adentrar ao exame de pretensa violação a dispositivos constitucionais, cuja competência encontra-se adstrita ao âmbito do Supremo Tribunal Federal, conforme prevê o art. 102 da Carta Magna, ao designar o Pretório Excelso como seu guardião. Neste contexto, a pretensão trazida no especial exorbita seus limites normativos, que estão precisamente delineados no art. 105, III da Constituição Federal. II - Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil.
III - É firme a orientação jurisprudencial desta Terceira Seção no sentido de que o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da Lei 8.6213/91, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei nº 9.528/1997, por se tratar de instituto de direito material, só incidirá sobre as relações jurídicas constituídas a partir de sua entrada em vigor.
Precedentes.
IV - No julgamento do EREsp nº 1.241.750/SC (DJ 29/03/2012), a Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos para a aposentadoria antes da Lei nº 7.787/89, deve prevalecer no cálculo o teto de 20 salários mínimos de referência previstos na Lei nº 6.950/81. E, por ter sido concedido no denominado "Buraco Negro", seu recálculo, será efetuado na forma preconizada no art. 144 da Lei nº 8.213/91, não devendo a nova renda mensal, a teor do elencado no art. 33 da Lei nº 8.213/91, ser superior ao limite de salário-de-contribuição no referido mês.
V- Agravo interno desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1225844/PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIMITES NORMATIVOS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 103 DA Lei nº 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REVISÃO DE APOSENTADORIA CONCEDIDA EM MARÇO DE 1991. RETROAÇÃO A JULHO DE 1989.
OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA NOVA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: DECRETO N. 89.312/1984. PERÍODO DENOMINADO DE 'BURACO NEGRO'. INCIDÊNCIA DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É vedado a esta...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DEMANDA POSTULANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO PELA GARANTIDORA, EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é lícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro, se comprovada a má-fé do segurado." (Cf. AgRg no AREsp 704.606/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015).
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da configuração da má-fé do segurado, em razão da omissão de doença preexistente à contratação, é vedada no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice inserto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1357593/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DEMANDA POSTULANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO PELA GARANTIDORA, EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é lícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro, se comprovada a má-fé do segurado." (Cf. AgRg no AREsp 704.606/MG, Rel. Ministr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS.
1. Alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
2. A instância ordinária declarou inexistir o alegado anatocismo, mediante a análise do contrato e de planilhas de cálculo, incidindo, na hipótese, o enunciado das Súmulas 05 e 07 desta Corte Superior.
3. Não há falar em limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, pois esta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.070.297/PR, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 09/09/2009 nos moldes do artigo 543-C do CPC/73, entendeu que o artigo 6º, "e", da Lei 4.380/64 não estabelece a limitação da taxa de juros, dispondo apenas sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º da mesma lei.
4. No que respeita à afronta do disposto nos arts. 368 e 876 do Código Civil e 273 do Código de Processo Civil de 1973, incide, na espécie, o enunciado da Súmula 282 do STF, ante a ausência de prequestionamento, porquanto não teve o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem 5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 255.002/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS.
1. Alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
2. A instância ordinária declarou inexistir o alegado anatocismo, mediante a análise do contrato e de planilhas de cálculo, incidindo, na hipótese, o enunciado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A pretensão relativa à violação do art. 104 do CC/2002 não foi debatida pela instância ordinária, embora suscitada em sede de embargos de declaração, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 211/STJ. 3. A reforma do acórdão a quo, a fim de se entender pela presença dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião, exige o revolvimento de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ.
4. Concluir pela inexistência de usufruto, modificando o entendimento do Tribunal local, demanda o reexame do acervo fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 557.904/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A pretensão relativa à violação do art. 104 do CC/2002 não foi debatida pela instância ordinária, embora suscitada em sede de embargos de declaração, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 211/STJ. 3. A reforma do acórdão a qu...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA, DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA PELO TRIBUNAL A QUO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais fixado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ.
1.1. O quantum indenizatório fixado na origem escapa à razoabilidade, distanciando-se dos critérios recomendados pela jurisprudência desta Corte para hipóteses similares, circunstância esta que autoriza a majoração do valor indenizatório.
1.2. Consoante entendimento firmado neste Tribunal Superior, em caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, revela-se razoável a quantificação dos danos morais em valor equivalente a até 50 salários mínimos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 667.285/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA, DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA PELO TRIBUNAL A QUO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais fixado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ.
1.1. O quantum indenizatório fixado na...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - SEGURO - INVALIDEZ - CERCEAMENTO DE DEFESA- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, "o reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado. Isso porque a concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, daí a possibilidade da realização de nova perícia com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade total e permanente do segurado" (AgRg no Ag 1.086.577/MG, Relator o Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 11/5/2009).
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1463834/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - SEGURO - INVALIDEZ - CERCEAMENTO DE DEFESA- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, "o reconhecimento por parte do órgão previdenciário oficial de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado. Isso porque a conc...