COMPETÊNCIA RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO SOBRE execução de multa por descumprimento de sentença transitada em julgado e obrigação de fazer prova de incorporação imobiliária - DEMANDA ENTRE PARTICULARES - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL - ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 2000, NA REDAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. É da competência de uma das Câmaras de Direito Civil o julgamento do recurso quando as partes envolvidas no processo são privadas e a matéria debatida - execução de multa por descumprimento de sentença transitada em julgado e obrigação de fazer prova de incorporação imobiliária - não envolve prestação de serviço público, nem tarifa ou preço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048677-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
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COMPETÊNCIA RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO SOBRE execução de multa por descumprimento de sentença transitada em julgado e obrigação de fazer prova de incorporação imobiliária - DEMANDA ENTRE PARTICULARES - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL - ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 2000, NA REDAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. É da competência de uma das Câmaras de Direito Civil o julgamento do recurso quando as partes envolvidas no processo são privadas e a...
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS REQUERIDOS. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS REQUERENTES. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO DESTITUÍDOS DE EFEITO SUSPENSIVO (ART. 542, §2º, DO CPC). CUMPRIMENTO DA SENTENÇA REQUERIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2005.017213-1, de Garopaba, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS REQUERIDOS. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS REQUERENTES. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO DESTITUÍDOS DE EFEITO SUSPENSIVO (ART. 542, §2º, DO CPC). CUMPRIMENTO DA SENTENÇA REQUERIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2005.017213-1, de Garopaba, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS OPOSTA EM FACE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES PARA ALUGUEL DE CANAL DE TV À CABO PERTENCENTE À APELADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034058-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS OPOSTA EM FACE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES PARA ALUGUEL DE CANAL DE TV À CABO PERTENCENTE À APELADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034058-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PLEITO QUE ENVOLVE A NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR PARTE DA SEGURADORA RÉ EM RAZÃO DE SUPOSTA FRAUDE PRATICADA PELA AUTORA. ALEGAÇÃO APONTADA PELA PRÓPRIA SEGURADORA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE VIABILIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ESSE FIM. PREFACIAIS ACOLHIDAS. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS PREJUDICADAS. Se o julgamento antecipado da lide foi apto a trazer prejuízos às partes, suprimindo-lhes o direito de especificar e produzir provas que pudessem dar lastro às suas alegações, é medida de rigor que a sentença seja anulada, retornando os autos à origem a fim de dar prosseguimento ao feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045416-9, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PLEITO QUE ENVOLVE A NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR PARTE DA SEGURADORA RÉ EM RAZÃO DE SUPOSTA FRAUDE PRATICADA PELA AUTORA. ALEGAÇÃO APONTADA PELA PRÓPRIA SEGURADORA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE VIABILIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ESSE FIM. PREFACIAIS ACOLHIDAS. DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS PREJUDICADAS. Se o julgamento antecipado da lide...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INVIÁVEL. VALOR ARBITRADO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "A dupla cobrança de dívida já paga só implica devolução em dobro se ficar comprovada a má-fé do credor." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2008.011085-5, de Porto Belo, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 30.09.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092945-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INVIÁVEL. VALOR ARBITRADO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "A dupla cobrança de dívida já paga só implica devolução em dobro se ficar comprovada a má-fé do credor." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2008.011085-5, de Porto Belo, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 30.09.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092945-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE, CONTUDO, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS JUSTA É A RECUSA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR QUE NÃO TROUXE O MÍNIMO DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054732-9, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE, CONTUDO, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS JUSTA É A RECUSA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR QUE NÃO TROUXE O MÍNIMO DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIR...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.030469-5, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS AJUIZADA PELO CÔNJUGE VARÃO. APELAÇÃO DO CÔNJUGE VIRAGO REQUER QUE SEJA AFASTADA A PARTILHA DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO CÔNJUGE VARÃO. SOMENTE OS DÉBITOS RELATIVOS ÀS COISAS NECESSÁRIAS À ECONOMIA DOMÉSTICA OBRIGAM SOLIDARIAMENTE OS CÔNJUGES, CONFORME ARTIGOS 1643 E 1644 DO CÓDIGO CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE OS EMPRÉSTIMOS FEITOS PELO CÔNJUGE VARÃO NÃO REVERTERAM EM PROL DA FAMÍLIA. PARTILHA DE DÍVIDAS QUE DEVE RECAIR SOMENTE SOBRE O EMPRÉSTIMO QUE A APELANTE ADMITIU QUE FOI CONTRAÍDO EM PROL DA FAMÍLIA E SOBRE OS BENS QUE FORAM ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE ESFORÇO COMUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065763-8, de Araranguá, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS AJUIZADA PELO CÔNJUGE VARÃO. APELAÇÃO DO CÔNJUGE VIRAGO REQUER QUE SEJA AFASTADA A PARTILHA DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO CÔNJUGE VARÃO. SOMENTE OS DÉBITOS RELATIVOS ÀS COISAS NECESSÁRIAS À ECONOMIA DOMÉSTICA OBRIGAM SOLIDARIAMENTE OS CÔNJUGES, CONFORME ARTIGOS 1643 E 1644 DO CÓDIGO CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE OS EMPRÉSTIMOS FEITOS PELO CÔNJUGE VARÃO NÃO REVERTERAM EM PROL DA FAMÍLIA. PARTILHA DE DÍVIDAS QUE DEVE RECAIR SOMENTE SOBRE O EMPRÉSTIMO QUE A APELANTE ADMITIU QUE FOI CONTRAÍDO EM PROL DA FAMÍLIA E SOBRE OS BENS QUE FORAM AD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM E FIXAÇÃO EM FAVOR DO GENITOR. VENTILADA FALTA DE CONDIÇÕES DO AUTOR PARA GERIR E PROVER O SAUDÁVEL DESENVOLVIMENTO DA MENINA POIS JÁ RESPONDEU PROCESSO-CRIME. REJEIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONVÍVIO NO AMBIENTE FAMILIAR MATERNO QUE PODE TRAZER SÉRIOS PREJUÍZOS À ADOLESCENTE, EM VIRTUDE DOS PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DIAGNOSTICADOS NO PERFIL DA GENITORA. MELHOR INTERESSE DA INFANTE. EXEGESE DO ART. 6º DO ECA. IMPUTAÇÃO DE QUE O AUTOR SUPERPÕE VANTAGEM PECUNIÁRIA AO BEM-ESTAR DA FILHA. DEDUÇÃO ARREDADA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 33 DO ECA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022707-7, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM E FIXAÇÃO EM FAVOR DO GENITOR. VENTILADA FALTA DE CONDIÇÕES DO AUTOR PARA GERIR E PROVER O SAUDÁVEL DESENVOLVIMENTO DA MENINA POIS JÁ RESPONDEU PROCESSO-CRIME. REJEIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONVÍVIO NO AMBIENTE FAMILIAR MATERNO QUE PODE TRAZER SÉRIOS PREJUÍZOS À ADOLESCENTE, EM VIRTUDE DOS PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DIAGNOSTICADOS NO PERFIL DA GENITORA. MELHOR INTERESSE DA INFANTE. EXEGESE DO ART. 6º DO ECA. IMPUTAÇÃO DE QUE O AUTOR SUPERPÕE VANTAGEM PECUNIÁRIA AO BEM-ESTAR DA FILHA. DE...
Apelação cível. Ação de manutenção de posse. Procedência na origem. Reclamo dos réus. Cerceamento de defesa. Produção de Prova oral Oportunizada por duas vezes. Na primeira, VERIFICADA A ausência de recolhimento das custas REFERENTES À DISTRIBUIÇÃO E CUMPRIMENTO DAS cartas precatórias INQUIRITÓRIAS. Na segunda, RETIRADA EM CARTÓRIO E Inércia dos interessados na comprovação da distribuição das cartas Por EXTENSO lapso DE tempo (QUASE OITO ANOS). PRECLUSÃO CONFIGURADA. PREFACIAL AFASTADA. POSSE E TURBAÇÃO. Conjunto probatório suficiente ao deslinde da lide. PROVA DOCUMENTAL E Oitiva de testemunhas em audiência de justificação que, de forma uníssona, ATESTAM o exercício dA posse PELos autores E O ATO LESIVO PERPETRADO PELOS RÉUS. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC DEMONSTRADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. ESTIPÊNDIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 20, § 4º C/C O SEU § 3º, DO CPC. VERBA MANTIDA. Prequestionamento. Impertinência. Litigância de má-fé. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.065976-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação de manutenção de posse. Procedência na origem. Reclamo dos réus. Cerceamento de defesa. Produção de Prova oral Oportunizada por duas vezes. Na primeira, VERIFICADA A ausência de recolhimento das custas REFERENTES À DISTRIBUIÇÃO E CUMPRIMENTO DAS cartas precatórias INQUIRITÓRIAS. Na segunda, RETIRADA EM CARTÓRIO E Inércia dos interessados na comprovação da distribuição das cartas Por EXTENSO lapso DE tempo (QUASE OITO ANOS). PRECLUSÃO CONFIGURADA. PREFACIAL AFASTADA. POSSE E TURBAÇÃO. Conjunto probatório suficiente ao deslinde da lide. PROVA DOCUMENTAL E Oitiva de test...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO REGULAR. CANCELAMENTO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ENTREGA DA CARTA DE ANUÊNCIA. PROVA AUSENTE. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO JUNTO AOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. Ao devedor, de acordo com o art. 26 da Lei nº 9.492/97 - ou seja, quando este tiver em mãos o título protestado ou a carta de anuência do credor -, recai o ônus de cancelar o registro do protesto. O credor, em contrapartida, após receber o montante devido, tem a obrigação de promover a entrega da carta de anuência ao protestado, para que este possa, então, proceder em atenção ao supramencionado dispositivo. Não tendo o último comprovado o repasse da documentação, é mantida, pois, sua obrigação. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida quitada configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MINORADA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atendimento ao binômio razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios, é devida a minoração do quantum. JUROS DE MORA. DIES A QUO: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por dano moral decorrente de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito por obrigação cumprida, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). SUCUMBÊNCIA. ÔNUS BEM DISTRIBUÍDOS NO JULGADO. ADEQUAÇÃO DISPENSÁVEL. É desnecessária a adequação dos ônus de sucumbência se a estipulação de primeira instância é feita em estrita observância ao disposto no art. 20, caput, do Código de Processo Civil, mormente quando verificado que o autor restou vencedor na pretensão inicial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011284-1, de Curitibanos, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO REGULAR. CANCELAMENTO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ENTREGA DA CARTA DE ANUÊNCIA. PROVA AUSENTE. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO JUNTO AOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. Ao devedor, de acordo com o art. 26 da Lei nº 9.492/97 - ou seja, quando este tiver em mãos o título protestado ou a carta de anuência do credor -, recai o ônus de cancelar o registro do protesto. O credor, em cont...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (CELOS). AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. MÉRITO. 1.1. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES A 5 (CINCO) ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.2. PLEITO PARA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DO AUTOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INSUBSISTÊNCIA. ADESÃO AO PLANO PREVIDENCIÁRIO NA MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO. REGIME QUE UTILIZA PARÂMETRO DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO LEVA EM CONTA ÍNDICES EXPUNGIDOS EM DECORRÊNCIA DE PLANOS ECONÔMICOS FEDERAIS EDITADOS ENTRE OS ANOS DE 1987 E 1991. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE NÃO REPERCUTEM NO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A SER AUFERIDA PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA SOB FUNDAMENTO DIVERSO. 2. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037264-4, de Ituporanga, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (CELOS). AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. MÉRITO. 1.1. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES A 5 (CINCO) ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.2. PLEITO PARA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DO AUTOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE BENEF...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. REMUNERAÇÃO ARBITRADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELOS DEMANDADOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. POSSIBILIDADE DO ARBITRAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 22, §2º, DO ESTATUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL. 2. ATUAÇÃO TÃO SOMENTE EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PERCENTUAL DEMASIADO. ARBITRAMENTO QUE DEVE TER POR BASE O ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADA A TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELOS APELANTES. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086140-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. REMUNERAÇÃO ARBITRADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELOS DEMANDADOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. POSSIBILIDADE DO ARBITRAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 22, §2º, DO ESTATUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL. 2. ATUAÇÃO TÃO SOMENTE EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PERCENTUAL DEMASIADO. ARBITRAMENTO QUE DEVE TER POR BASE O ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADA A TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DO PROVE...
APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.038352-0. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. RECLAMAÇÃO APÓS O PRAZO DECADENCIAL DE NOVENTA DIAS CONTADOS DO CONHECIMENTO DO VÍCIO. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO QUE SE DEU DE MANEIRA LEGAL E JUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Nos termos do art. 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo decadencial para reclamação por vício oculto é de 90 dias a partir da ciência da sua existência, que, na hipótese ocorreu, segundo o próprio autor, na entrega e instalação do produto. Não havendo provada reclamação nesse interregno, e fluindo o lapso na plenitude, materializa-se a decadência". (Ap. Cív. n. 2010.047367-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 8.9.2011). "Constitui exercício regular de direito do credor o envio do nome do devedor ao cadastro de inadimplentes quando se verifica a real existência de dívida. Assim, em o devedor não comprovando o pagamento da obrigação, nada há a revindicar. (AC. n. 2008.069670-2)". (Ap. Cív. n. 2014.026243-8, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 17.7.2014). APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.038353-7. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECONHECIMENTO DO INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE O NÃO PAGAMENTO FOI EM DECORRÊNCIA DA NEGATIVA DA REVENDEDORA EM SOLUCIONAR OS PROBLEMAS APRESENTADOS NO VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA AFASTADA PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO. INADIMPLÊNCIA INJUSTIFICÁVEL. PROTESTO DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Confirmada a causa debendi para a emissão do título, e ante a ausência de pagamento por parte do devedor, não há falar em inexistência de débito ou sustação do protesto". (Ap. Cív. ns. 2011.050877-5, 2011.052566-1 e 2011.052567-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 4.4.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.038353-7, de Fraiburgo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.038352-0. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. RECLAMAÇÃO APÓS O PRAZO DECADENCIAL DE NOVENTA DIAS CONTADOS DO CONHECIMENTO DO VÍCIO. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO QUE SE DEU DE MANEIRA LEGAL E JUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Nos termos do art. 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo decadencial para reclamação por vício oculto é de 90 dias a partir da ciência da sua existência, que, na hipótese ocorreu, segundo o próprio autor, na entrega e instalação do produto. Não havendo p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CONTRATO CELEBRADO EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS À MUTUÁRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RESSARCIMENTO DE DESPESA COM REGISTRO DO CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO RECURSAL, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA QUE EXIGE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4°, § 2°, DA LEI N. 1.060/50. SIMPLES PEDIDO, NAS RAZÕES DO RECURSO DA MUTUÁRIA, PARA QUE FOSSEM REAPRECIADOS OS PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIMENTO DO APELO DA MUTUÁRIA E PROVIMENTO PARCIAL DAQUELE INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 4. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira. 5. A cobrança realizada sob a rubrica "serviços de terceiros", muito embora esteja prevista no contrato, mostra-se ilegal, até porque não há especificação da sua origem, desconhecendo-se quais os serviços estão incluídos em tal encargo. 6. Ainda que submetida, a relação negocial, ao Código de Defesa do Consumidor, não pode o juiz, de ofício, revisar cláusula contratual, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. 7. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 8. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 9. A impugnação à justiça gratuita exige procedimento autônomo, de acordo com o disposto no artigo 4°, § 2°, da Lei n. 1.060/50. 10. O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido. 11. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observada a suspensão prevista no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052161-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA....
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. DANO MORAL. MERA COBRANÇA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA ABALO ANÍMICO. SITUAÇÕES VEXATÓRIAS NÃO VERIFICADAS. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE. A simples cobrança indevida, sem maiores consequências ou exposição do devedor, não é suficiente para que se caracterize o prejuízo extrapatrimonial. E, ausentes situações vexatórias - que não se confundem com meros dissabores cotidianos -, não há o reconhecimento do dever de reparar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041299-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. DANO MORAL. MERA COBRANÇA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA ABALO ANÍMICO. SITUAÇÕES VEXATÓRIAS NÃO VERIFICADAS. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE. A simples cobrança indevida, sem maiores consequências ou exposição do devedor, não é suficiente para que se caracterize o prejuízo extrapatrimonial. E, ausentes situações vexatórias - que não se confundem com meros dissabores cotidianos -, não há o reconhecimento do dever de reparar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012079-0, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competên...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO CONTINUADO. ART. 217-A C/C 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. POSSIBILIDADE REAL E EFETIVA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE COABITA COM A SUPOSTA VÍTIMA DOS CRIMES APURADOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NOTÍCIA DE AMEAÇAS POR PARTE DO PACIENTE. FUNDAMENTOS HÍGIDOS. SEGREGAÇÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.051957-1, de Caçador, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 28-08-2014).
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO CONTINUADO. ART. 217-A C/C 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo P...
Apelação cível. Ação declaratória. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, foi contraída por terceiro. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068467-3, de Catanduvas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, foi contraída por terceiro. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068467-3, de Catanduvas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Di...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.038352-0. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. RECLAMAÇÃO APÓS O PRAZO DECADENCIAL DE NOVENTA DIAS CONTADOS DO CONHECIMENTO DO VÍCIO. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO QUE SE DEU DE MANEIRA LEGAL E JUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Nos termos do art. 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo decadencial para reclamação por vício oculto é de 90 dias a partir da ciência da sua existência, que, na hipótese ocorreu, segundo o próprio autor, na entrega e instalação do produto. Não havendo provada reclamação nesse interregno, e fluindo o lapso na plenitude, materializa-se a decadência". (Ap. Cív. n. 2010.047367-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 8.9.2011). "Constitui exercício regular de direito do credor o envio do nome do devedor ao cadastro de inadimplentes quando se verifica a real existência de dívida. Assim, em o devedor não comprovando o pagamento da obrigação, nada há a revindicar. (AC. n. 2008.069670-2)". (Ap. Cív. n. 2014.026243-8, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 17.7.2014). APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.038353-7. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECONHECIMENTO DO INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE O NÃO PAGAMENTO FOI EM DECORRÊNCIA DA NEGATIVA DA REVENDEDORA EM SOLUCIONAR OS PROBLEMAS APRESENTADOS NO VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA AFASTADA PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO. INADIMPLÊNCIA INJUSTIFICÁVEL. PROTESTO DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Confirmada a causa debendi para a emissão do título, e ante a ausência de pagamento por parte do devedor, não há falar em inexistência de débito ou sustação do protesto". (Ap. Cív. ns. 2011.050877-5, 2011.052566-1 e 2011.052567-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 4.4.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.038352-0, de Fraiburgo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL N. 2008.038352-0. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. RECLAMAÇÃO APÓS O PRAZO DECADENCIAL DE NOVENTA DIAS CONTADOS DO CONHECIMENTO DO VÍCIO. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO QUE SE DEU DE MANEIRA LEGAL E JUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Nos termos do art. 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo decadencial para reclamação por vício oculto é de 90 dias a partir da ciência da sua existência, que, na hipótese ocorreu, segundo o próprio autor, na entrega e instalação do produto. Não havendo p...