EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APOSENTADORIA. REQUISITOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS.
SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Para
dissentir-se do acórdão recorrido seria necessário o reexame de
legislação local e de fatos e provas, circunstância que impede a
admissão do recurso extraordinário, ante os óbices das Súmulas
ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APOSENTADORIA. REQUISITOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS.
SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Para
dissentir-se do acórdão recorrido seria necessário o reexame de
legislação local e de fatos e provas, circunstância que impede a
admissão do recurso extraordinário, ante os óbices das Súmulas
ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-14 PP-02845
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO
NAS ADIS 1.721/DF E 1.770/DF. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Não existe identidade material entre a matéria versada na
decisão reclamada e a decidida nas ADI's 1.721/DF e 1.770/DF.
II
- A decisão reclamada fundamentou-se no caput do art. 453 da CLT,
enquanto os paradigmas apontados como desrespeitados declararam
inconstitucionais os dispostos nos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO
NAS ADIS 1.721/DF E 1.770/DF. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Não existe identidade material entre a matéria versada na
decisão reclamada e a decidida nas ADI's 1.721/DF e 1.770/DF.
II
- A decisão reclamada fundamentou-se no caput do art. 453 da CLT,
enquanto os paradigmas apontados como desrespeitados declararam
inconstitucionais os dispostos nos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00092
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. MAGISTRADO. ACRÉSCIMO DE 20%
SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (art. 184, II, da Lei
1.711/52 c/c o art. 250 da Lei 8.112/90) ABSORVIDO PELA
IMPLEMENTAÇÃO DO SUBSÍDIO. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE O
SUBSÍDIO MENSAL DEVIDO AO OCUPANTE DO CARGO DE JUIZ DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 39, § 4º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA, NO CASO, DE DECRÉSCIMO
REMUNERATÓRIO.
1. Lei 4.348/64, art. 4º: configuração de
grave lesão à ordem e à economia públicas. Deferimento do pedido
de contracautela.
2. O acórdão impugnado, ao determinar a
incidência da vantagem pessoal de 20%, prevista no art. 184, II,
da Lei 1.771/52, sobre o valor do subsídio mensal devido ao
ocupante do cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, violou o disposto no art. 39, § 4º, da Constituição da
República, o qual fixa a remuneração dos membros de Poder em
parcela única.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. MAGISTRADO. ACRÉSCIMO DE 20%
SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA (art. 184, II, da Lei
1.711/52 c/c o art. 250 da Lei 8.112/90) ABSORVIDO PELA
IMPLEMENTAÇÃO DO SUBSÍDIO. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE O
SUBSÍDIO MENSAL DEVIDO AO OCUPANTE DO CARGO DE JUIZ DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 39, § 4º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA, NO CASO, DE DECRÉSCIMO
REMUNERATÓRIO.
1. Lei 4.348/64, art. 4º: configuração de
grave lesão à...
Data do Julgamento:10/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00372
EMENTA: ADI CONTRA O ART. 16 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, QUE TRANSFORMA, NA APOSENTADORIA, OS PROCURADORES DO
TRIBUNAL DE CONTAS EM PROCURADORES DE JUSTIÇA, VINCULANDO-OS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. AFRONTA
AOS ARTS. 37, II, 73, § 2º, I, e 130 DA CF.
I - Segundo
precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de
Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer
vínculo com o Ministério Público comum.
II - Além de violar os
arts. 73, § 2º, I, e 130, da Constituição Federal, a conversão
automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos
Municípios para os de Procurador de Justiça - cuja investidura
depende de prévia aprovação em concurso público de provas e
títulos - ofende também o art. 37, II, do texto magno.
III -
Ação direta julgada procedente.
Ementa
ADI CONTRA O ART. 16 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, QUE TRANSFORMA, NA APOSENTADORIA, OS PROCURADORES DO
TRIBUNAL DE CONTAS EM PROCURADORES DE JUSTIÇA, VINCULANDO-OS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. AFRONTA
AOS ARTS. 37, II, 73, § 2º, I, e 130 DA CF.
I - Segundo
precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de
Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer
vínculo com o Ministério Público comum.
II - Além de violar os
arts. 73, § 2º, I, e 130, da Constituição Federal, a conversão
automática dos cargos d...
Data do Julgamento:06/03/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00412 RTJ VOL-00205-01 PP-00100 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 85-92
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Entidade
privada. Complementação de aposentadoria. Controvérsia restrita
ao âmbito infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Entidade
privada. Complementação de aposentadoria. Controvérsia restrita
ao âmbito infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:18/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01374
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA.
Decisão agravada que se
encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência desta
Corte.
A Orientação Jurisprudencial nº 177 do Tribunal Superior
do Trabalho, fundamento do acórdão recorrido, tem conteúdo
constitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA.
Decisão agravada que se
encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência desta
Corte.
A Orientação Jurisprudencial nº 177 do Tribunal Superior
do Trabalho, fundamento do acórdão recorrido, tem conteúdo
constitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:27/11/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-09 PP-01902
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal firmou o entendimento de que a Orientação
Jurisprudencial n. 177 do Tribunal Superior do Trabalho tem
conteúdo constitucional.
2. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal firmou o entendimento de que a Orientação
Jurisprudencial n. 177 do Tribunal Superior do Trabalho tem
conteúdo constitucional.
2. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:23/10/2007
Data da Publicação:DJe-021 DIVULG 07-02-2008 PUBLIC 08-02-2008 EMENT VOL-02306-01 PP-00208 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 107-113
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de
que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos
de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria
de forma indireta.
2. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento
de controvérsia relativa à complementação de pensão ou de
proventos de aposentadoria, quando decorrente de contrato de
trabalho.
3. Para dissentir-se das conclusões do acórdão
impugnado, no sentido de que a relação decorre de contrato de
trabalho, seria necessário o reexame das cláusulas contratuais e
o reexame da matéria fático-probatória que o orientou,
providências vedadas nesta instância em face das Súmulas ns. 279
e 454 do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de
que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos
de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria
de forma indireta.
2. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento
de controvérsia relativa à...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00106 EMENT VOL-02300-17 PP-03533
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Complementação de aposentadoria de servidores de São Paulo. Lei
Estadual no 4.819/58 e Lei Complementar no 200/74. 3. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa a
direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Complementação de aposentadoria de servidores de São Paulo. Lei
Estadual no 4.819/58 e Lei Complementar no 200/74. 3. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa a
direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00083 EMENT VOL-02295-12 PP-02277
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-16 PP-02991
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Aposentadoria
por tempo de serviço. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação
do art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91, a benefício concedido ou
cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de
sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e
195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do
Plenário. O art. 53, I e II, da Lei federal nº 8.213/91 não se
aplica aos benefícios cujos requisitos de concessão se tenham
aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Aposentadoria
por tempo de serviço. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação
do art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91, a benefício concedido ou
cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de
sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e
195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do
Plenário. O art. 53, I e II, da Lei federal nº 8.213/91 não se
aplica aos benefícios cujos requisitos de concessão se tenham
aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00068 EMENT VOL-02281-07 PP-01281
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 200/74. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 200/74. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00041 EMENT VOL-02282-20 PP-04041
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-12 PP-02396
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de
complementação de aposentadoria, que demanda o reexame de fatos e
provas, ao que não se presta o RE: incidência da Súmula 279.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de
complementação de aposentadoria, que demanda o reexame de fatos e
provas, ao que não se presta o RE: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00070 EMENT VOL-02277-02 PP-00370
EMENTA: Servidor público: contagem especial do tempo de serviço
prestado sob condições insalubres, à época em que celetista, para
fins de aposentadoria. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional
pertinente ao caso, de reexame inviável no recurso extraordinário.
Ementa
Servidor público: contagem especial do tempo de serviço
prestado sob condições insalubres, à época em que celetista, para
fins de aposentadoria. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional
pertinente ao caso, de reexame inviável no recurso extraordinário.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00027 EMENT VOL-02263-03 PP-00454
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO ARTIGO
40 E DA EXPRESSÃO "APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO" CONTIDA NO INCISO
V DO ARTIGO 136, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
PRECEITO QUE PROIBIRIA O GOVERNADOR DE TOMAR A INICIATIVA DE
PROJETOS DE LEI REFERENTES À ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES. PRECEITO QUE ASSEGURARIA APOSENTADORIA FACULTATIVA
APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO
II, ALÍNEA 'A' E ARTIGO 40, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SITUAÇÃO
DE EXCEÇÃO QUE É INTEGRADA AO ORDENAMENTO JURÍDICO.
1. O
constituinte estadual não pode estabelecer hipóteses nas quais
seja vedada a apresentação de projeto de lei pelo Chefe do
Executivo sem que isso represente ofensa à harmonia entre os
Poderes.
2. Quanto ao inciso V do artigo 136 da Constituição
paraibana, as alterações introduzidas no texto do artigo 40 da
Constituição do Brasil modificaram-no substancialmente [Emendas
Constitucionais n. 20 e 41]. Ainda que a jurisprudência da Corte
aponte no sentido de que alterações substanciais no texto
constitucional implicam o prejuízo do pedido da ação, no caso,
dada a peculiaridade da questão posta nos autos, houve exame de
mérito com fundamento no texto constitucional anterior.
3. A
hipótese consubstancia situação de exceção, que deve ser trazida
para o interior do ordenamento jurídico e não ser deixada à
margem dele.
4. Pedido julgado procedente, para declarar
inconstitucionais o artigo 40 e o trecho "após trinta anos de
serviço" contido no inciso V do artigo 136, ambos da Constituição
do Estado da Paraíba.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO ARTIGO
40 E DA EXPRESSÃO "APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO" CONTIDA NO INCISO
V DO ARTIGO 136, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
PRECEITO QUE PROIBIRIA O GOVERNADOR DE TOMAR A INICIATIVA DE
PROJETOS DE LEI REFERENTES À ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES. PRECEITO QUE ASSEGURARIA APOSENTADORIA FACULTATIVA
APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, INCISO
II, ALÍNEA 'A' E ARTIGO 40, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SITUAÇÃO
DE EXCEÇÃO QUE É INTEGRADA AO ORDENAMENTO JURÍDICO.
1. O
constituinte...
Data do Julgamento:28/06/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02263-01 PP-00001
EMENTA: Servidor público: contribuição previdenciária: não
incidência sobre a vantagem não incorporável ao vencimento para o
cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de
função ou cargo comissionados (CF, artigos 40, § 12, c/c o artigo
201, § 11, e artigo 195, § 5º; L. 9.527, de 10.12.97)
Ementa
Servidor público: contribuição previdenciária: não
incidência sobre a vantagem não incorporável ao vencimento para o
cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de
função ou cargo comissionados (CF, artigos 40, § 12, c/c o artigo
201, § 11, e artigo 195, § 5º; L. 9.527, de 10.12.97)
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02228-09 PP-01756 RTJ VOL-00201-01 PP-00373 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 284-288
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM DEFERIDA POR
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRIBUNAL DE CONTAS:
DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA VANTAGEM. COISA JULGADA:
OFENSA. CF, ART. 5º, XXXVI.
I. - Vantagem pecuniária incorporada
aos proventos de aposentadoria de servidor público, por força de
decisão judicial transitada em julgado: não pode o Tribunal de
Contas, em caso assim, determinar a supressão de tal vantagem, por
isso que a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode
ser modificada pela via da ação rescisória.
II. - Precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
III. - Mandado de segurança deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM DEFERIDA POR
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRIBUNAL DE CONTAS:
DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA VANTAGEM. COISA JULGADA:
OFENSA. CF, ART. 5º, XXXVI.
I. - Vantagem pecuniária incorporada
aos proventos de aposentadoria de servidor público, por força de
decisão judicial transitada em julgado: não pode o Tribunal de
Contas, em caso assim, determinar a supressão de tal vantagem, por
isso que a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode
ser modificada pela via da ação rescisória.
II. - Precedentes do
Supremo Tribunal Federa...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00006 EMENT VOL-02220-02 PP-00226
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA
PREVENTIVO. SERVIDOR PÚBLICO: VANTAGEM DEFERIDA POR SENTENÇA
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRIBUNAL DE CONTAS: DETERMINAÇÃO NO
SENTIDO DA EXCLUSÃO DA VANTAGEM. COISA JULGADA: OFENSA. CF, art. 5º,
XXXVI.
I. - A segurança preventiva pressupõe existência de efetiva
ameaça a direito, ameaça que decorre de atos concretos da
autoridade pública. Inocorrência, no caso, desse pressuposto da
segurança preventiva.
II. - Vantagem pecuniária, incorporada aos
proventos de aposentadoria de servidor público, por força de decisão
judicial transitada em julgado: não pode o Tribunal de Contas, em
caso assim, determinar a supressão de tal vantagem, por isso que a
situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode ser
modificada pela via da ação rescisória.
III. - Precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
IV. - Mandado de Segurança preventivo não
conhecido. Mandado de Segurança conhecido e deferido relativamente
ao servidor atingido pela decisão do TCU.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA
PREVENTIVO. SERVIDOR PÚBLICO: VANTAGEM DEFERIDA POR SENTENÇA
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRIBUNAL DE CONTAS: DETERMINAÇÃO NO
SENTIDO DA EXCLUSÃO DA VANTAGEM. COISA JULGADA: OFENSA. CF, art. 5º,
XXXVI.
I. - A segurança preventiva pressupõe existência de efetiva
ameaça a direito, ameaça que decorre de atos concretos da
autoridade pública. Inocorrência, no caso, desse pressuposto da
segurança preventiva.
II. - Vantagem pecuniária, incorporada aos
proventos de aposentadoria de servidor público, por força de decisão
judicial transitada em jul...
Data do Julgamento:24/11/2004
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00008 EMENT VOL-02189-02 PP-00229 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 135-150 RTJ VOL-00194-02 PP-00594
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DO RELATOR OU DA TURMA. INTERPRETAÇÃO
DOS ARTS. 10 E 69 DO RISTF. REGRAS SUCESSIVAS DE PREVENÇÃO.
1. A
regra geral de distribuição de feitos por prevenção no STF
observa a norma contida no art. 69 do RISTF e obedece ao critério
do relator do processo.
2. Na impossibilidade de aplicação dessa
norma regimental (nos casos, por exemplo, de declaração de
suspeição ou impedimento do relator, aposentadoria, saída do
Tribunal), passa-se à incidência do art. 10 do RISTF (prevenção
da Turma).
3. As regras de distribuição por prevenção contidas
no RISTF são sucessivas (somente se aplica a prevenção da Turma
na impossibilidade de aplicação da regra de prevenção do
relator).
4. Não há no âmbito do STF a existência de turmas
temáticas, o que alteraria a ordem de sucessão das regras de
distribuição por prevenção.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DO RELATOR OU DA TURMA. INTERPRETAÇÃO
DOS ARTS. 10 E 69 DO RISTF. REGRAS SUCESSIVAS DE PREVENÇÃO.
1. A
regra geral de distribuição de feitos por prevenção no STF
observa a norma contida no art. 69 do RISTF e obedece ao critério
do relator do processo.
2. Na impossibilidade de aplicação dessa
norma regimental (nos casos, por exemplo, de declaração de
suspeição ou impedimento do relator, aposentadoria, saída do
Tribunal), passa-se à incidência do art. 10 do RISTF (prevenção
da Turma).
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Data do Julgamento:13/10/2004
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02285-03 PP-00524