Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Torneiro Mecânico. Esforços repetitivos. Síndrome do Impacto do Ombro Direito (CID M75). Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação do segurado. Irresignação. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médico judicial. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051316-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Torneiro Mecânico. Esforços repetitivos. Síndrome do Impacto do Ombro Direito (CID M75). Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação do segurado. Irresignação. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médico judicial. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade....
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DA AUTORA/EMBARGADA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA -JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. INÍCIO DE PROVA ESCRITA - INSUFICIÊNCIA, CONTUDO PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - RELAÇÃO COMERCIAL NEGADA PELA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DA ANUÊNCIA QUANTO AOS VALORES AJUSTADOS ANTE A FALTA DE ASSINATURA NAS NOTAS FISCAIS - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA HÁBEIS A DEMONSTRAR A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA - RELAÇÃO NEGOCIAL QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA - SENTENÇA MANTIDA. A nota fiscal desprovida de assinatura destitui a presunção da prestação do serviço contratado, sendo que era ônus do sedizente credor demonstrar a existência da relação jurídica havida entre as partes. "A propositura de ação monitória, lastreada em documento unilateralmente emitido (nota fiscal), desacompanhado de qualquer outro elemento hábil a certificar a concretude da relação jurídica (como, por exemplo, comprovante de entrega da mercadoria), não se presta a dar ao título a pretendida eficácia. (grifou-se) (AC n. 2008.039455-4, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9-12-2008). Recurso conhecido e desprovido." (Apelação Cível n. 2010.030085-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 7/2/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - OBSERVÂNCIA, CONTUDO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025676-2, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DA AUTORA/EMBARGADA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA -JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elemento...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048451-2, de Rio do Campo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Anulatória de débito fiscal. ISS. Leasing. Indeferimento do pedido de tutela de urgência visando suspender a exigibilidade do crédito fiscal. Competência tributária. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Argumento de incompetência do município réu que se avulta relevante. Iminência de lançamento do crédito em dívida ativa e submissão a procedimento executório. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação inequívoco. Requisitos autorizadores da tutela antecipatória que se fazem presentes. Recurso provido. A teor do atual panorama pretoriano do Superior Tribunal de Justiça, o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo - REsp. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Presentes os pressupostos legais insculpidos no art. 273, do CPC, traduzidos no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à antecipação dos efeitos da tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038761-0, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Agravo de instrumento. Anulatória de débito fiscal. ISS. Leasing. Indeferimento do pedido de tutela de urgência visando suspender a exigibilidade do crédito fiscal. Competência tributária. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Argumento de incompetência do município réu que se avulta relevante. Iminência de lançamento do crédito em dívida ativa e submissão a procedimento executório. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação inequívoco. Requisitos autorizadores da tutela antecipatória que se fazem presentes. Recurso pro...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Acidente de trabalho. Servente de limpeza. Desvio de eixo da coluna dorsal. Escoliose de origem genética. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Prova Emprestada da Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Não participação do INSS na demanda. Laudo pericial que atesta inexistência de redução da capacidade laborativa. Ausência de lesão ou sequelas. Auxílio-acidente indevido. Sentença Mantida. "A perícia realizada na Justiça do Trabalho, sem a participação do INSS, não serve para afastar as conclusões do perito judicial" (AC n. 2008.069115-9, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra), ademais, "O acolhimento de prova técnica realizada nos autos de ação trabalhista, a título de prova emprestada, não substitui a necessidade da realização da perícia médica judicial na ação previdenciária, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a autarquia federal não integrou aquele feito." (Agravo de instrumento n. 2007.038982-8, de Jaraguá do Sul, Relator Des. Jânio Machado). "Na ausência de prova acerca da diminuição da capacidade funcional do obreiro e do nexo causal entre a doença e o trabalho por ele exercido, é de ser negado o pagamento do auxílio-acidente." (TJSC - Ap.Cív n. 2011.010951-5, de Criciúma, Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 31.08.2011) (TJSC, Ap.Cív n. 2011.043874-6, de Içara, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 20.10.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055667-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Acidente de trabalho. Servente de limpeza. Desvio de eixo da coluna dorsal. Escoliose de origem genética. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Prova Emprestada da Justiça do Trabalho. Impossibilidade. Não participação do INSS na demanda. Laudo pericial que atesta inexistência de redução da capacidade laborativa. Ausência de lesão ou sequelas. Auxílio-acidente indevido. Sentença Mantida. "A perícia realizada na Justiça do Trabalho, sem a participação do INSS, não serve para afastar as conclusões do perito judicial" (AC n. 2008.069115-9, de Criciúma...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O cedente do direito às ações correspondentes ao contrato que firmou com a empresa de telefonia não possui legitimidade para pleitear a complementação acionária, pois, embora seja o primitivo proprietário, deixou de ser o titular de todos os direitos atinentes ao contrato de participação financeira. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005505-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O cedente do direito às ações correspondentes ao contrato que firmou com a empresa de telefonia não possui legitimidade para pleitear a complementação acionária, pois, embora seja o primitivo proprietário, deixou de ser o titular de todos os direitos atinentes ao contrato de participação financeira. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃ...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Magistério Público. Contagem de períodos de exercício de funções de direção e cargos de confiança para fins de cômputo para aposentadoria especial. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. Desde que cumprida a idade mínima, a professora tem direito à aposentadoria especial após vinte e cinco (25) anos de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, computando-se como tal o tempo de serviço em função de confiança ou cargo em comissão de Diretora, Auxiliar de Diretora, Secretária de Escola, Coordenadora ou Assessora Pedagógica, nos termos da Lei n. 11.301/2006, reconhecida como constitucional, na ADI n. 3772, pelo Supremo Tribunal Federal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.028520-7, Rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055835-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação Cível em Mandado de Segurança. Magistério Público. Contagem de períodos de exercício de funções de direção e cargos de confiança para fins de cômputo para aposentadoria especial. Possibilidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. Desde que cumprida a idade mínima, a professora tem direito à aposentadoria especial após vinte e cinco (25) anos de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, computando-se como tal o tempo de serviço em função de confiança ou cargo em comissão de Diretora, Auxiliar de Diretora...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DESACERTO. POSSE DO AUTOR QUE PODE SER ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "Bem de domínio público é insuscetível de usucapião pelo particular. Para que alguém tenha direito à usucapião de imóvel de propriedade do Município é necessário que comprove posse "ad usucapionem" anterior à aquisição pelo Poder Público." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082155-6, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 1º.11.2012). Assim sendo, não poderia ter sido fulminada a actio, por impossibilidade jurídica do pedido, dado que o autor alega posse em momento anterior à doação do bem usucapiendo para o Município. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038052-0, de Itaiópolis, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DESACERTO. POSSE DO AUTOR QUE PODE SER ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "Bem de domínio público é insuscetível de usucapião pelo particular. Para que alguém tenha direito à usucapião de imóvel de propriedade do Município é necessário que comprove posse "ad usucapionem" anterior à aquisição pelo Poder Público." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082155-6, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 1º.11.2012). Assim sendo, não poderia ter sido ful...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDOS DA INICIAL - APELO DA CASA BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE COMO TESE PRELIMINAR - PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - APRECIAÇÃO CONJUNTA DAS MATÉRIAS - TESE RECURSAL DE RECEBIMENTO DO TÍTULO POR ENDOSSO MANDATO - AUSÊNCIA DE PROVA CUJO ÔNUS COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO, NO QUAL SE DÁ A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA CAMBIAL E DO RESPECTIVO CRÉDITO - ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CPC, NO RESP. 1.213.256/RS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A alegação da instituição financeira de que agira como mera mandatária ao levar a protesto título destituído de "causa debendi", levantada como preliminar nas razões de apelação, na realidade se confunde com o mérito do recurso, que versa sobre a tese do recebimento do título por endosso mandato, razão pela qual ambas podem ser apreciadas em conjunto, sem prejuízo à parte interessada. Estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça, para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas". (REsp 1.213.256/RS, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011) Não procede o argumento da instituição financeira de que agira como mera mandatária por ter recebido o título por endosso mandato, visto que essa modalidade de transmissão cambial, por ser exceção, não se presume e deve ser cabalmente demonstrada, prova essa inexistente nos autos. Trata-se, ademais, de ônus da financeira a realização de tal prova (CPC, art. 333, inciso II), que deve ser eminentemente documental. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO MORAL "IN RE IPSA" - "QUANTUM" REPARATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - SENTENÇA QUE FIXA O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) - ATOS ILÍCITOS QUE SE PERPETUARAM POR QUASE DOIS ANOS E MEIO EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTRAS DEMANDAS PROPOSTAS EM DESFAVOR AOS RÉUS JÁ JULGADAS PROCEDENTES - VALOR NÃO EXORBITANTE - MONTANTE ARBITRADO CONFORME ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO JULGADOR - NECESSIDADE DE INIBIÇÃO DA INDÚSTRIA DE CONDUTAS ILÍCITAS PERPETRADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - OBEDIÊNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO INTEGRALMENTE MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça pacificou seu entendimento no sentido de que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 17/12/2008) É cediço que o dano decorre do próprio ato ilícito cometido, não havendo que se falar em prova do dano moral ou do abalo de crédito, pois se trata de dano moral puro, tido como presumido, por isso, exige-se tão somente a demonstração de que o protesto foi irregular. A reiterada prática de tais abusos fomenta uma verdadeira indústria lucrativa de práticas ilícitas, que deve ser prontamente inibida pelo Poder Judiciário, o que não se alcança mediante a fixação de valores tímidos a título de indenização por danos morais, sob pena de frustrar-se o necessário e relevante caráter pedagógico que a medida deve cumprir. De tal sorte, a indenização arbitrada a título de danos morais deve ser fixada em valor suficiente à reconstrução do constrangimento suportado pela vítima e capaz de impedir que o ofensor se perpetue à prática de atos ilícitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045832-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDOS DA INICIAL - APELO DA CASA BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE COMO TESE PRELIMINAR - PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - APRECIAÇÃO CONJUNTA DAS MATÉRIAS - TESE RECURSAL DE RECEBIMENTO DO TÍTULO POR ENDOSSO MANDATO - AUSÊNCIA DE PROVA CUJO ÔNUS COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO, NO QUAL SE DÁ...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE, EXTRATOS BANCÁRIOS E CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE VENDA FEITA MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ANÁLISE, NO CASO CONCRETO, EM CONJUNTO COM O MÉRITO DO RECLAMO - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA AINDA SE AUSENTE O PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA - DECISÃO EM RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - UTILIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - ARTS. 844 E 845 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AVENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - MERA ALEGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA APTA A CORROBORAR A TESE RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREJUDICIAL AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Desnecessário o exaurimento das vias administrativas para a propositura de demanda cautelar visando à exibição de contratos firmados com instituições financeiras e em posse destas. É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. Sendo impossível a apresentação dos documentos requisitados, competia ao réu produzir prova para desconstituir o direito do autor, na forma do artigo 333, II, do CPC, para afastar o pleito exibitório, o que não esteve presente nos autos. COMINAÇÃO DE ASTREINTES E DE BUSCA E APREENSÃO PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOCUMENTAL - PROVIDÊNCIA PARCIALMENTE ADEQUADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM O VERBETE DA SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCABIMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (CPC, ART. 359) NO CASO DE EVENTUAL RESISTÊNCIA À ORDEM EXIBITÓRIA - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - MANTIDA A BUSCA E APREENSÃO. "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória" (Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça), admitindo-se a busca e apreensão do documento requerido para o descumprimento da ordem judicial exibitória. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEMAIS NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA - PRETENSÃO NÃO ATENDIDA NEM MESMO NA ESFERA JUDICIAL - EXERCÍCIO TAMBÉM DA AMPLA DEFESA NO INTUITO DE VER EXTINTO O PROCESSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA - DESPROVIMENTO. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. Em ação cautelar de exibição de documentos, as verbas de sucumbência devem ser arcadas pelo banco que providencia a sua juntada apenas no curso da demanda, sobretudo de forma parcial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - ARBITRAMENTO DE VALOR EXCESSIVO E INCONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE E NATUREZA DA CAUSA - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO PROVIDO APENAS NESTE PONTO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA NAS CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RÉ - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte, ausente no caso concreto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033287-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE, EXTRATOS BANCÁRIOS E CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE VENDA FEITA MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ANÁLISE, NO CASO CONCRETO, EM CONJUNTO COM O MÉRITO DO RECLAMO - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA AINDA SE AUSENTE O PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA - DECISÃO EM RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - UTILIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTE...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA. INVIABILIDADE. EQUIPAMENTO NACIONAL OFERTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE QUE SATISFAZ AS NECESSIDADES DA AUTORA, CONFORME ATESTADO PELA PERÍCIA JUDICIAL. REFORMA DA SENTENÇA TÃO SOMENTE PARA ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE E O FORNECIMENTO DA PRÓTESE NACIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007942-5, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA. INVIABILIDADE. EQUIPAMENTO NACIONAL OFERTADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE QUE SATISFAZ AS NECESSIDADES DA AUTORA, CONFORME ATESTADO PELA PERÍCIA JUDICIAL. REFORMA DA SENTENÇA TÃO SOMENTE PARA ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE E O FORNECIMENTO DA PRÓTESE NACIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007942-5, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008728-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008728-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATO INCONTROVERSO. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. REPARAÇÃO QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041528-7, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATO INCONTROVERSO. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. REPARAÇÃO QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041528-7, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. GRAVES DANOS CAUSADOS AOS AUTORES POR INTOXICAÇÃO PROVENIENTE DA ATIVIDADE DE EMPRESA QUE OPERAVA SEM O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MEIO AMBIENTE E DOS VIZINHOS AO REDOR. EXTENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMOU A TESE DOS AUTORES. APELAÇÃO QUE ALEGOU A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, BEM COMO QUE A CULPA EXCLUSIVA PELOS DANOS EXPERIMENTADOS É DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA CONFORME O ART. 333, II, DO CPC. APELANTE QUE NÃO CONSEGUIU PROVAR O QUE ALEGOU. RECURSO NÃO PROVIDO. Não subsiste a alegação de que o próprio requerente deu causa às contaminações por ter empresa clandestina nos fundos de sua casa, pois inexistente nos autos qualquer prova suficiente sentido - o depoimento de uma testemunha não tem robustez suficiente para se sobrepor à extensa documentação trazida aos autos pelos autores, indo de encontro com o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, não logrando qualquer êxito em comprovar a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, devendo, assim, ser negado provimento ao recurso. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTOXICAÇÃO POR METAIS PESADOS. SOFRIMENTO PSICOLÓGICO INTENSO EXPERIMENTADO E COMPROVADO PELOS AUTORES. GRAU DE CULPABILIDADE DA EMPRESA ELEVADO. MAJORAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) PARA A AUTORA PALMYRA E R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA O AUTOR HAMILTON. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. O quantum indenizatório devido a título de danos morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do autor, além de levar em conta a capacidade econômica do réu. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que este quantum deve ser arbitrado pelo juiz de forma a que a composição do dano seja proporcional à ofensa, calcada nos critérios da exemplariedade e da solidariedade. O dano imaterial, implica destacar que a indenização não visa reparar a dor, a tristeza ou a humilhação sofridas pela vítima, haja vista serem valores inapreciáveis, o que não impede que se fixe um valor compensatório, com o intuito de suavizar o respectivo dano (Rel. Ministro Luiz Fux). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089790-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. GRAVES DANOS CAUSADOS AOS AUTORES POR INTOXICAÇÃO PROVENIENTE DA ATIVIDADE DE EMPRESA QUE OPERAVA SEM O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MEIO AMBIENTE E DOS VIZINHOS AO REDOR. EXTENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMOU A TESE DOS AUTORES. APELAÇÃO QUE ALEGOU A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, BEM COMO QUE A CULPA EXCLUSIVA PELOS DANOS EXPERIMENTADOS É DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA CONFORME O ART. 333, II, DO CPC. APELANTE QUE NÃO CONSEGUIU PROVAR O QUE ALEGOU. RECURSO NÃO PROVIDO. Não subsist...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. GRAVES DANOS CAUSADOS AOS AUTORES POR INTOXICAÇÃO PROVENIENTE DA ATIVIDADE DE EMPRESA QUE OPERAVA SEM O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MEIO AMBIENTE E DOS VIZINHOS AO REDOR. EXTENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMOU A TESE DOS AUTORES. APELAÇÃO QUE ALEGOU A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, BEM COMO QUE A CULPA EXCLUSIVA PELOS DANOS EXPERIMENTADOS É DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA CONFORME O ART. 333, II, DO CPC. APELANTE QUE NÃO CONSEGUIU PROVAR O QUE ALEGOU. RECURSO NÃO PROVIDO. Não subsiste a alegação de que o próprio requerente deu causa às contaminações por ter empresa clandestina nos fundos de sua casa, pois inexistente nos autos qualquer prova suficiente sentido - o depoimento de uma testemunha não tem robustez suficiente para se sobrepor à extensa documentação trazida aos autos pelos autores, indo de encontro com o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, não logrando qualquer êxito em comprovar a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, devendo, assim, ser negado provimento ao recurso. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTOXICAÇÃO POR METAIS PESADOS. SOFRIMENTO PSICOLÓGICO INTENSO EXPERIMENTADO E COMPROVADO PELOS AUTORES. GRAU DE CULPABILIDADE DA EMPRESA ELEVADO. MAJORAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) PARA A AUTORA PALMYRA E R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA O AUTOR HAMILTON. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. O quantum indenizatório devido a título de danos morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do autor, além de levar em conta a capacidade econômica do réu. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que este quantum deve ser arbitrado pelo juiz de forma a que a composição do dano seja proporcional à ofensa, calcada nos critérios da exemplariedade e da solidariedade. O dano imaterial, implica destacar que a indenização não visa reparar a dor, a tristeza ou a humilhação sofridas pela vítima, haja vista serem valores inapreciáveis, o que não impede que se fixe um valor compensatório, com o intuito de suavizar o respectivo dano (Rel. Ministro Luiz Fux). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089791-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. GRAVES DANOS CAUSADOS AOS AUTORES POR INTOXICAÇÃO PROVENIENTE DA ATIVIDADE DE EMPRESA QUE OPERAVA SEM O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MEIO AMBIENTE E DOS VIZINHOS AO REDOR. EXTENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMOU A TESE DOS AUTORES. APELAÇÃO QUE ALEGOU A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, BEM COMO QUE A CULPA EXCLUSIVA PELOS DANOS EXPERIMENTADOS É DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA CONFORME O ART. 333, II, DO CPC. APELANTE QUE NÃO CONSEGUIU PROVAR O QUE ALEGOU. RECURSO NÃO PROVIDO. Não subsist...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO ANALISADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.023742-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO ANALISADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.023742-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014384-3, de Taió, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014384-3, de Taió, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM, COM SUA POSTERIOR ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. VÍNCULO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR PEDIDO ADMINISTRATIVO. DISPENSABILIDADE. DEMANDA QUE VISA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À ALIENAÇÃO DO VEÍCULO FINANCIADO E DO SALDO REMANESCENTE. CONTESTAÇÃO EM QUE RECONHECE O DIREITO DA AUTORA. DEVER DE PRESTAR CONTAS INARREDÁVEL. EXEGESE DO ART. 914 DO CPC. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO A SER REALIZADO PELA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. PEDIDO DE REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015877-6, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM, COM SUA POSTERIOR ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. VÍNCULO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR PEDIDO ADMINISTRATIVO. DISPENSABILIDADE. DEMANDA QUE VISA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À ALIENAÇÃO DO VEÍCULO FINANCIADO E DO SALDO REMANESCENTE. CONTESTAÇÃO EM QUE RECONHECE O DIREITO DA AUTORA. DEVER DE PRESTAR CONTAS INARREDÁVEL. EXEGESE DO ART. 914 DO CPC. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO A SER REALIZADO PELA RÉ. HONORÁRIOS...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO RECORRENTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - ALEGADA A ENTREGA DA MOTOCICLETA OBJETO DO FINANCIAMENTO COMO FORMA DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONTRATO FIRMADO COM A SEGUNDA RÉ, PARA QUEM FOI APRESENTADO O BEM, TENHA DADO ORIGEM À ANOTAÇÃO NEGATIVA EFETIVADA PELA PRIMEIRA RÉ - DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM NÃO HAVER QUALQUER DÍVIDA EM ABERTO REFERENTE AO AJUSTE NA DATA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO RECORRENTE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO DESPROVIDO. Ausente a prova inequívoca que convença o julgador da verossimilhança das alegações do direito invocado pelo recorrente, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, inviável a exclusão de registros negativos em órgãos de proteção ao crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085725-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO RECORRENTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - ALEGADA A ENTREGA DA MOTOCICLETA OBJETO DO FINANCIAMENTO COMO FORMA DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONTRATO FIRMADO COM A SEGUNDA RÉ, PARA QUEM FOI APRESENTADO O BEM, TENHA DADO ORIGEM À ANOTAÇÃO NEGATIVA EFETIVADA PELA PRIMEIRA RÉ - DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM NÃO HAVER QUALQUER DÍVIDA EM ABERTO REFERENTE...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SETENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. REITERADAS INTIMAÇÕES PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - DUPLA INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - DECRETO EXTINTIVO MANTIDO - EXEGESE DO ART. 267, INC. III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. APLICAÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO. Caracteriza-se litigância de má-fé, aplicável de ofício, alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049684-7, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - SETENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. TESE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredave...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial