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Jurisprudência

AgRg no AREsp 824244 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0300159-9
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. NÃO COMPROVADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que "os períodos indicados na inicial trabalhados nas empresas 'Máquina Carbeu' e 'Dakor' não podem ser reconhecidos como de naturez especial, terno em vista que os formutarios acostados aos autos (fls. 12/13) mostraram-se incompletos, pois relatam que a parte autora estava exposta aos agentes agressivos 'névoa de gases provenientes do process...
Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 821470 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0291470-8
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PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. NÃO FICOU CARACTERIZADA A EXPOSIÇÃO DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE, NÃO OCASIONAL E NEM INTERMITENTE, A AGENTES NOCIVOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária interposta por João Santana, ora recorrente, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora recorrido, visando à obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço. Afirma que exerceu atividades enquadradas com...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 830733 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0308689-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. O Tribunal a quo julgou procedente a Ação Rescisória por entender que "a aposentadoria ao reu foi concedida em novembro de 1983, no próprio mês de correção do salário mínimo e dos benefícios previdenciários em geral, nenhuma conseqüência lhe advindo, portanto, da aplicação da primeira parte da Súmula n° 260, haja vista que seu primeiro reajuste já fora efetuado de forma integral....
Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 830754 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0309488-0
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. Rever o entendimento da Corte local quanto à não comprovação da incapacidade laborativa do recorrente somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos, o que não se permit...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 824446 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0299546-2
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal local foi claro e inequívoco ao afirmar que foram atendidos os requisitos necessários somente à concessão do benefício de auxílio-doença, mas não à aposentadoria por invalidez, motivo pelo qual indeferiu o último pedido. 2. Evidencia-se que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório...
Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 831221 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0314890-9
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO RURAL RECONHECIDO EM PARTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que, "examinando as provas materiais, não se constata quaisquer outros documentos que atestem o trabalho do autor na lavoura, nos...
Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1573602 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0301955-4
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, consignou que "não há nos autos documentos que comprovem a existência de pedido na esfera administrativa, pleiteando a reafirmação da DER em 04.08.1996". A revisão dessa conclusão implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. O STJ já consolidou o entendimento de que, na ausência de requerimento...
Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1578737 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0023432-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS APOSENTADOS. FEPASA. EXTENSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS AO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA VERSADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. 1. Quanto à referida violação da Súmula 85 do STJ, observa-se que o Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a enunciado sumular, por não estar este...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl no AgRg no REsp 1230249 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0229825-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO. DISTINÇÃO. PERCENTUAL. HOMENS E MULHERES. APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO INICIAL. REVISÃO DO CÁLCULO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. ENTIDADE FECHADA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO ART. 535. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso....
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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EDcl no AREsp 843126 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0015025-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO EXAMINADOS PELA CORTE A QUO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. PRECLUSÃO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em virtude do nítido caráter inf...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1571239 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0305818-7
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. GDASS. OBSERVÂNCIA DA ÚLTIMA PONTUAÇÃO OBTIDA NA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No que tange ao argumento de ausência de processo administrativo, o Tribunal local consignou pela inexistência de violação, porquanto "a redução do pagamento a título de GDASS não decorre de uma sanção imposta ao requerente. Ao contrário, é decorrência inexorável do próprio ato de aposentação". O insurgente não infirma tal fundamento, limitando-se a sustentar seu direito à aposent...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 861630 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0027595-9
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA INEXISTÊNCIA DA PROVA MATERIAL PARA DEMONSTRAR O LABOR RURÍCOLA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência Do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "conquanto não se exija a contemporaneidade da prova material durante todo o período que se pretende comprovar o exercício de atividade rural, deve haver ao menos um início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, admitida a complementação da prova mediante depoimentos...
Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 848430 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0015263-7
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PROMOÇÃO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPLEMENTAÇÃO A PROVENTOS. RETARDAMENTO DO ATO DE APOSENTADORIA. DANOS MATERIAIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE EM LEI LOCAL E NO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. REVISÃO DE PREMISSAS CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base no disposto em lei local (Lei 6.672/1974 e Lei Complementar 10.098/1994) e no texto constitucional (arts. 5º, V e X, e 37, II e § 6º, da Constituição Federal). Dessa forma, inviável a análi...
Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1587928 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0052894-4
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO LEGAL DE CARÊNCIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, "conquanto não se exija a contemporaneidade da prova material durante todo o período que se pretende comprovar o exercício de atividade rural, deve haver ao menos um início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, admitida a complementação da prova medi...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1580530 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0025106-5
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PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMPO ESPECIAL. EPI. NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. SÚMULA 7/STJ. RUÍDO. LIMITE DE 90 DB NO PERÍODO DE 6.3.1997 A 18.11.2003. DECRETO 4.882/2003. LIMITE DE 85 DB. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. "É assente nesta Corte que o fornecimento pela empresa ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso,...
Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1579827 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0018677-0
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. AÇÃO RESCISÓRIA INADMISSÍVEL, NA ESPÉCIE, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF, CUJA APLICABILIDADE FOI RECENTEMENTE RATIFICADA, PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE 590.809/RS, INCLUSIVE QUANDO A CONTROVÉRSIA DE ENTENDIMENTOS BASEAR-SE NA APLICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. 1. Trata-se na origem de Ação Rescisória interposta pelo recorrido contra decisão que lhe havia negado o direito à revisão de benefício previdenciário com a aplicação dos tetos const...
Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 804597 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0274994-7
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem concedeu à parte autora o auxílio-doença, por entender que se trata de incapacidade temporária (fl. 262, e-STJ). 2. Diante do entendimento emanado pela Corte a quo, iniciar qualquer juízo valorativo, a fim de reconhecer a tese posta pela agravante, demandaria incursão no contexto fático-probatório, o que não é permitido na estreita via do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ....
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 811623 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0289580-9
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrid...
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 859692 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0032218-2
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONTROVÉRSIA SOLVIDA COM BASE EM DISPOSITIVOS DE LEI LOCAL E À LUZ DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão...
Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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REsp 1572958 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0310408-3
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO LABOR RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a lei exige o exercício de atividade rural em período integral ou descontínuo, conforme preceitua o art. 48, § § 1º e 2º da Lei 8.213/1991. 3. Acre...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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