ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso salarial do magistério. PISO SALARIAL MÍNIMO. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO. FIXAÇÃO DO LAPSO INICIAL EM 27.4.11. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO ANTES DESTA DATA. PRECEDENTE DO STF. CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL ESTABELECIDO POR PARTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA APÓS O TERMO INICIAL FIXADO PELO STF. INEXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido do ente federativo antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO DO IPREV PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075730-1, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre norma...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1%. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 1.265/98. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/32 E DA SÚMULA N. 85 DO STJ. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 "Não há direito a regime jurídico (RE n.º 226.462, Min. Sepúlveda Pertence; RE n.º 193.807, Min. Octávio Galloti; RE n.º 191.490, Min. Ilmar Galvão); a Constituição Federal 'garante irredutibilidade de vencimentos, mas não assegura determinadas situações - como um percentual de gratificação - desde que não reduzido o quantum remuneratório' (MS n.º 1.674-7, Min. Hélio Mosimann; RE n.º 232.145, Min. Moreira Alves)" (AC n. 2010.079245-8, Des. Ricardo Roesler) Nada impede, portanto, a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, para o cálculo dos novos percentuais não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público, quando há previsão legislativa para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65). 2 "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no REsp n. 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062068-6, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-04-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075313-9, de Biguaçu, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1%. DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 1.265/98. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/32 E DA SÚMULA N. 85 DO STJ. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 "Não há direito a regime jurídico (RE n.º 226.462, Min. Sepúlveda Pertence; RE n.º 193.807, Min. Octávio Galloti; RE n.º 191.490, Min. Ilmar Galvão); a Constituição Federal 'garante irredu...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCONFORMISMO DO AUTOR. PLEITO DE RETIRADA DO NOME DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA QUE ORIGINOU A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES JÁ FOI PAGA. VEROSSIMILHANÇA E PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AGRAVADO, A TEOR DA NORMA PREVISTA NO INCISO II, DO ARTIGO 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RÉU REVEL. RAZÃO PROVIDA. "Presentes os requisitos indispensáveis à concessão concedida da antecipação dos efeitos da tutela (prova inequívoca da verossimilhança das alegações e perigo de dano irreparável), a exclusão do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito é medida imperativa" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029300-7, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19.11.2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052859-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCONFORMISMO DO AUTOR. PLEITO DE RETIRADA DO NOME DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA QUE ORIGINOU A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES JÁ FOI PAGA. VEROSSIMILHANÇA E PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AGRAVADO, A TEOR DA NORMA PREVISTA NO I...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPANSÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO QUANTO À POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR NA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064556-0, de Anita Garibaldi, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPANSÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO QUANTO À POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR NA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064556-0, de Anita Garibaldi, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS LITIGANTES. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" COM RELAÇÃO ÀS TARIFAS DE CADASTRO, DE AVALIAÇÃO DO BEM, DE REGISTRO DE CONTRATO E AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) - PREFACIAL SUSCITADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AOS TÓPICOS - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - VIABILIDADE, CONTUDO, DE DECOTE DO EXCESSO NESTA INSTÂNCIA REVISORA. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postulada pelo demandante, sob pena de incorrer em julgamento "extra", "ultra" ou "citra"/"infra" "petita", respectivamente, bem como considerar questões não levantadas pelas partes, exceto se constituírem matéria de ordem pública. Ademais, em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais. Na hipótese, incidiu em julgamento "extra petita" a decisão que, embora ausente requerimento na inicial acerca das tarifas de cadastro, avaliação e registro de contrato, bem como do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), procedeu à análise e revisão do ajuste nesse tocante. Não obstante, a despeito da constatação da mácula quanto ao julgamento, não se mostra necessário o retorno dos autos à origem, pois plenamente viável o decote do excesso em Segundo Grau de Jurisdição. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÃO, PELA RÉ, DE AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS ARTS. 165 E 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO TOGADO "A QUO" - INSUBSISTÊNCIA DA TESE - PRELIMINAR AFASTADA. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional quando, como no caso, existente no "decisum" argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator, ainda que em sentido contrário ao pretendido, em atenção ao quanto previsto pelo art. 93, inc. IX, da Constituição Federal e pelos arts. 165 e 458 do Diploma Processual. JUSTIÇA GRATUITA, APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECLAMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA CONSUMIDORA NOS PONTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, à possibilidade de revisão do ajuste e à concessão da gratuidade da justiça foram julgadas favoravelmente aos interesses da consumidora anteriormente à interposição do presente reclamo, não sobeja interesse recursal que justifique a análise das temáticas nesta ocasião. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA DEMANDADA DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - INCONFORMISMOS DE AMBOS OS LITIGANTES REJEITADOS NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se cédula de crédito bancário de financiamento de veículo, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (43,91% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (20,46% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - INACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos termos da Lei n. 10.931/2004 (art. 28, §1º, I), é permitida a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Na espécie, verificando-se que a cédula de crédito bancário objeto do litígio fora celebrada em 5/2/2013, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada legislação e ostentando o pacto disposição expressa acerca da prática de anatocismo (cláusula 12.2.1.i), em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - IRRESIGNAÇÃO DA ACIONANTE AGASALHADA NESTE TOCANTE. A teor do recente entendimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada não ostenta previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, deve ser inadmitido o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITARAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E ADMITIU-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - APELO DA RÉ DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação da devedora para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADA NO TÓPICO - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS) - ANÁLISE, DE OFÍCIO, PERMITIDA, POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTE DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DA CASA BANCÁRIA NA "QUAESTIO". Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO, FORMULADO PELA ACIONADA, DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUE SEJAM SUPORTADOS "PRO RATA" PELAS PARTES - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO À AUTORA, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - MANUTENÇÃO, ADEMAIS, DO "QUANTUM" DO ESTIPÊNDIO PATRONAL, POR NÃO FIGURAR COMO OBJETO DE INSURGÊNCIA NESTA INSTÂNCIA - SENTENÇA CONSERVADA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual "pro rata", suspensa a exigibilidade em relação à autora, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, conserva-se a condenação na forma arbitrada pela sentença. A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, a) conhecer do recurso da ré em parte e, nesta, acolher a preliminar de nulidade parcial da sentença "extra petita" no tocante às tarifas de cadastro, de avaliação e de registro, bem como em relação ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), decotando-se, contudo, o excesso da sentença quanto aos pontos; rejeitar a prefacial de negativa de prestação jurisdicional; e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do apelo da autora em parte e, nesta, dar-lhe parcial provimento para vedar o emprego da Tabela Price como método de amortização; c) determinar, "ex officio", que o montante a ser repetido seja atualizado pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido e acrescido de juros de mora no patamar de 1% ao mês, a contar da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034691-6, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS LITIGANTES. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" COM RELAÇÃO ÀS TARIFAS DE CADASTRO, DE AVALIAÇÃO DO BEM, DE REGISTRO DE CONTRATO E AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) - PREFACIAL SUSCITADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AOS TÓPICOS - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - VIABILIDADE, CONTUDO,...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO BANCO BRADESCO S.A. ANTE O ENDOSSO-MANDATO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE MANDATO. PRETENSÃO INDEFERIDA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NÃO ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. ALEGAÇÃO QUE DEVE SER DISCUTIDA NAQUELE PROCEDIMENTO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÃO NÃO CONHECIDA. "No tocante ao indeferimento do pedido de denunciação da lide, não é possível reabrir-se a discussão a respeito da matéria em face da ocorrência da preclusão consumativa, conforme previsão do art. 473 do Código de Processo Civil, tendo em vista já ter sido objeto de agravo de instrumento, que teve seu seguimento negado nesta Corte" (Apelação Cível n. 2005.033844-7, de Blumenau, Primeira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 01/10/2009). ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL SUSTENTADO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DE FORMA INDEVIDA QUE CARACTERIZA O ABALO MORAL. DÍVIDA PAGA. DANO IN RE IPSA, OU SEJA, QUE PRESCINDE DE PROVA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. "A manutenção indevida do nome da devedora no cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos"(AgRg no REsp 1342805/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015). INSATISFAÇÃO EM RELAÇÃO AO VALOR ARBITRADO COMO FORMA DE COMPENSAR O ABALO MORAL SOFRIDO. APELO DE AMBAS AS PARTES. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR QUE ATENDE AO FIM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. "A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado; não podendo ser exorbitante, a ponto de enriquecer o lesado, nem irrisória, dando azo à reincidência" (Apelação Cível n. 2006.032310-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3.10.2006). RECURSO DA AUTORA. JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO PROVIDA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017815-9, de Araranguá, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ. PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO BANCO BRADESCO S.A. ANTE O ENDOSSO-MANDATO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE MANDATO. PRETENSÃO INDEFERIDA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NÃO ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. ALEGAÇÃO QUE DEVE SER DISCUTIDA NAQUELE PROCEDIMENTO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÃO NÃO CONHECIDA. "No tocante ao indeferimento do pedido de denunciação da lide, não é possível reabrir-se a discuss...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA - ADOCOM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS - INCONFORMISMO DOS POUPADORES. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCIDÊNCIA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - PENALIDADE INAPLICÁVEL NOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA PROLATADA EM DEMANDA COLETIVA - JULGAMENTO PROFERIDO PELA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NA TEMÁTICA. Consoante decisão da Corte de Uniformização, com base no procedimento dos recursos repetitivos, "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC" (Resp n. 1.247.150/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 19/10/2011). FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SÚMULA 517 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - "DECISUM" PROLATADO NO RESP 1134186/RS, O QUAL ENTENDEU CABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEPOIS DE ESCOADO O LAPSO TEMPORAL PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO - EXEGESE DO ART. 475-J DA LEI ADJETIVA CIVIL - EXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DO ART. 573-C DA LEI ADJETIVA CIVIL - PLEITO DESAGASALHADO QUANTO À "QUAESTIO". A Casa da Cidadania decidiu, em observância ao disposto no art. 573-C do "Codex Instrumentalis", que "1.1. são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se". 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC". 2. Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1/8/2011)". No caso concreto, a interlocutória hostilizada rejeitou o incidente de impugnação e deixou de fixar honorários advocatícios, em conformidade com o entendimento emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não há falar em arbitramento da referida verba. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083951-7, de Joaçaba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA, DOS CONSUMIDORES E DA CIDADANIA DE SANTA CATARINA - ADOCOM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS - INCONFORMISMO DOS POUPADORES. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCIDÊNCIA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - PENALIDADE INAPLICÁVEL NOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA PROLATADA EM DEMANDA COLETIVA - JULGAMENTO PROFERIDO PELA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR EM...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PROCURADOR DEVIDAMENTE INTIMADO. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR N. 100/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085752-2, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PROCURADOR DEVIDAMENTE INTIMADO. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR N. 100/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085752-2, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Di...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS INFRUTÍFERA. REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA À RECEITA FEDERAL PARA QUE INFORME DADOS CONCERNENTES AO RENDIMENTO DA PARTE EXECUTADA. MEDIDA ADMITIDA SOMENTE MEDIANTE COMPROVAÇÃO DO EXAURIMENTO DE TODAS AS VIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. PROVA NOS AUTOS QUE CONFIRMAM O ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. RECURSO PROVIDO. "Impõe-se o deferimento da requisição se comprovado que o credor 'esgotou todas as possibilidades colocadas à sua disposição para encontrar o devedor ou bens a serem penhorados' (T-2, REsp n. 776.465, Min. Francisco Peçanha Martins) e se 'interessada pessoa jurídica que lida com patrimônio da população' (REsp n. 8.795, Min. Athos Carneiro). O crédito tributário constitui 'bem público' e, por isso, indisponível (STJ, T-1, REsp n. 999.639, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 1.319.824, Min. Mauro Campbell Marques)." (AI n. 2013.025110-2, de Ibirama, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-3-2014)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028461-9, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 01-12-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029606-1, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS INFRUTÍFERA. REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA À RECEITA FEDERAL PARA QUE INFORME DADOS CONCERNENTES AO RENDIMENTO DA PARTE EXECUTADA. MEDIDA ADMITIDA SOMENTE MEDIANTE COMPROVAÇÃO DO EXAURIMENTO DE TODAS AS VIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. PROVA NOS AUTOS QUE CONFIRMAM O ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. RECURSO PROVIDO. "Impõe-se o deferimento da requisição se comprovado que o credor 'esgotou todas as possibilidades colocadas à sua disposição para encontrar o devedor ou bens a se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DETERMINOU A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura violação aos limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061858-0, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DETERMINOU A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclu...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. MAU FUNCIONAMENTO DO SINAL TELEFÔNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS A PROVA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não tem como consequência direta a inversão do ônus de toda e qualquer prova. Tampouco a hipossuficiência a que se refere o inciso VIII do art. 6º do Código Consumerista é aquela econômica. Previu, o dispositivo em questão, a inversão do ônus da prova quando hipossuficiente o consumidor somente no intuito de facilitar a carga probatória daquele que não possui condições de trazer consigo os documentos necessários à constituição do seu direito". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092334-1, de Araranguá, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. MAU FUNCIONAMENTO DO SINAL TELEFÔNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS A PROVA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não tem como consequência direta a inversão do ônus de toda e qualquer prova. Tampouco a hipossuficiência a que se refere o inciso VIII do art. 6º do Código Consumerista é aquela econômica. Previu, o dispositivo em questão, a inversão do ônus da prova quando hipossuficiente...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE APÓS A READAPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL NO ART. 78 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE A READAPTAÇÃO NÃO ACARRETA DECESSO REMUNERATÓRIO. VERBA DEVIDA NO MESMO PERCENTUAL RECEBIDO ANTERIORMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA EM PARTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS NA FORMA DA LEI N. 11.960/09. Este Tribunal já pacificou o entendimento de que "o professor afastado da sala de aula por motivo de readaptação, tem direito de continuar recebendo a gratificação de regência de classe, pois se trata de situação equivalente à licença para tratamento de saúde" (TJSC, AC n. 2009.021852-5, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 17.6.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090677-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE APÓS A READAPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL NO ART. 78 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE A READAPTAÇÃO NÃO ACARRETA DECESSO REMUNERATÓRIO. VERBA DEVIDA NO MESMO PERCENTUAL RECEBIDO ANTERIORMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA EM PARTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS NA FORMA DA LEI N. 11.960/09. Este Tribunal já pacificou o entendimento de que "o professor afastado da sala de aula por motivo de readaptação, tem direito...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - RECONHECIMENTO, EM DEMANDA ANTERIOR, DA EXISTÊNCIA DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - DOBRA ACIONÁRIA - DECORRÊNCIA DA CISÃO DA TELESC S/A - PRELIMINAR QUE DEVE SEGUIR A SORTE DA DECISÃO PROFERIDA NA LIDE OUTRORA AJUIZADA - LEGITIMIDADE CONSTATADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A dobra acionária é decorrência da cisão da Telesc S/A em telefonia fixa e móvel, na qual os acionistas da referida companhia à época da cisão foram contemplados com ações da Telesc Celular S/A. Assim, o reconhecimento da legitimidade do autor - e da existência do direito à complementação acionária - em demanda anterior referente às ações de telefonia fixa induz à legitimidade ativa na lide que tem por objeto a complementação das ações de telefonia celular, privilegiando-se a segurança jurídica. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelante à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - ÔNUS QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE RÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Reformada a sentença, com o reconhecimento da procedência dos pedidos formulados na exordial, é mister que se promova a redistribuição do ônus de arcar com as despesas processuais, as quais devem recair sob a parte ré. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086040-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - RECONHECIMENTO, EM DEMANDA ANTERIOR, DA EXISTÊNCIA DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - DOBRA ACIONÁRIA - DECORRÊNCIA DA CISÃO DA TELESC S/A - PRELIMINAR QUE DEVE SEGUIR A SORTE DA DECISÃO PROFERIDA NA LIDE OUTRORA AJUIZADA - LEGITIMIDADE CONSTATADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A dobra acionária é decorrência da cisão da Telesc S/A em telefonia fixa e móvel, na qual os acionistas da referida companhia à época da cisão foram contemplados com ações da Tel...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ APRECIADA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RELATOR DAQUELA DECISÃO QUE AINDA ATUA NAQUELA CÂMARA. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074426-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ APRECIADA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RELATOR DAQUELA DECISÃO QUE AINDA ATUA NAQUELA CÂMARA. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074426-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Com...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DE 10% - MAJORAÇÃO QUE ENCONTRARIA CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PLEITO RECURSAL NESSE SENTIDO - IMPOSSIBLIDADE DE EFETIVAÇÃO DA MEDIDA SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - INSURGÊNCIA PARA MINORAÇÃO DESPROVIDA. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. Todavia, inexistindo pedido recursal para majoração da verba, impende mantê-la no patamar fixado em sentença, ainda que arbitrado em patamar mínimo, sob pena de incorrer em "reformatio in pejus". Na mesma toada, deve-se desprover a insurgência da ré que pleiteia a minoração do referido valor. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.079542-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009105-9, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009105-9, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ATRASO NA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRISÃO CIVIL. INFORMAÇÃO DO IMPETRANTE DANDO CONTA DA REVOGAÇÃO DA ORDEM DE SEGREGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. "Desnecessário analisar o habeas corpus quando constatado que comando judicial a posteriore retira a ameaça ou a lesão ao direito de ir e vir do paciente" (TJSC, HC n. 2013.067491-5, de Criciúma, deste relator, j. em 29-10-2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2016.013017-5, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
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HABEAS CORPUS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ATRASO NA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRISÃO CIVIL. INFORMAÇÃO DO IMPETRANTE DANDO CONTA DA REVOGAÇÃO DA ORDEM DE SEGREGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. "Desnecessário analisar o habeas corpus quando constatado que comando judicial a posteriore retira a ameaça ou a lesão ao direito de ir e vir do paciente" (TJSC, HC n. 2013.067491-5, de Criciúma, deste relator, j. em 29-10-2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2016.013017-5, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" NO TOCANTE ÀS TARIFAS BANCÁRIAS VERIFICADO "EX OFFICIO" - AUSÊNCIA DE PEDIDO A RESPEITO DESTAS TEMÁTICAS NA EXORDIAL - ANÁLISE DA "QUAESTIO" DESCABIDA - VIABILIDADE DE DECOTE DO EXCESSO NESTA INSTÂNCIA REVISORA - RECLAMO PREJUDICADO QUANTO AOS PONTOS. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postulada pelo demandante, sob pena de incorrer em julgamento "extra", "ultra" ou "citra"/"infra" "petita", respectivamente, bem como considerar questões não levantadas pelas partes, exceto se constituírem matéria de ordem pública. Na hipótese, incidiu em julgamento "extra petita" a decisão que, embora ausente requerimento na inicial acerca das tarifas bancárias, procedeu à análise e revisão do ajuste nesse tocante. Não obstante, a despeito da constatação, "ex officio", da mácula quanto ao julgamento, não se mostra necessário o retorno dos autos à origem, pois plenamente viável o decote do excesso em Segundo Grau de Jurisdição. NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE COMANDO CONDICIONAL E GENÉRICO - INOCORRÊNCIA - "DECISUM" QUE EXAMINOU O AJUSTE CELEBRADO PELAS PARTES, AFASTANDO OS ENCARGOS REPUTADOS ABUSIVOS - PRELIMINAR REJEITADA. Não há falar em sentença condicional ou genérica quando há efetiva análise do contrato firmado pelas partes, com a determinação no pronunciamento judicial de limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, expurgo do anatocismo, impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com demais encargos moratórios e autorização para repetição do indébito. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - PLEITO DE MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES CONTRATADOS - AVENÇA QUE OSTENTA PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DO PATAMAR CONVENCIONADO - REQUERIMENTO AGASALHADO NESTE ASPECTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual que não supere consideravelmente a média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário celebrada para financiamento de veículo automotor, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (2,25% ao mês; 30,60% ao ano) mostra-se inferior em relação à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (2,88% ao mês; 34,66%, ano ano), imperativa a manutenção do percentual nos moldes convencionados. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - IRRESIGNAÇÃO AMPARADA NESTE ASPECTO. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos termos da Lei n. 10.931/2004 (art. 28, §1º, I), é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Na espécie, verificando-se que a avença objeto do litígio foi celebrada em 15/1/2009, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada legislação e ostentando o pacto disposição expressa, em forma de expressão numérica (taxas mensal e anual, respectivamente, 2,25% ao mês e 30,60% ao ano), acerca da prática de anatocismo, em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PACTUAÇÃO CONSTATADA - EXIGÊNCIA CABÍVEL - IMPEDITIVO À INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DOS DEMAIS CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NO CAPÍTULO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento (quadro n. 7 do ajuste), sua exigência deve ser permitida. Entretanto, por consectário, resta obstada a cobrança concomitante dos juros de mora, multa contratual e correção monetária. DESPESAS COM COBRANÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR, NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DOS ESTIPÊNDIOS DECORRENTES DA EXIGÊNCIA DO DÉBITO - PREVISÃO NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE NO CASO, PORQUE NÃO ASSEGURADO O MESMO DIREITO À PARTE ADVERSA - INOBSERVÂNCIA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PLEITO RECURSAL INACOLHIDO NA TEMÁTICA. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor da instituição financeira, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor, caso dos presentes autos. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADA A QUITAÇÃO INDEVIDA - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECLAMO REJEITADO SOB ESSE ASPECTO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE DETERMINOU O PAGAMENTO INTEGRAL PELA PARTE AUTORA - IMPERIOSIDADE DE MANUTENÇÃO ANTE O DESFECHO DADO AO RECLAMO NESTA INSTÂNCIA REVISORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECAIMENTO MÍNIMO DA CASA BANCÁRIA - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL AO VENCIDO - CONSERVAÇÃO, ADEMAIS, DO "QUANTUM" DO ESTIPÊNDIO PATRONAL, POR NÃO TER SIDO OBJETO DE INSURGÊNCIA NESTA INSTÂNCIA. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo da casa bancária, há de se atribuir à parte autora o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. Destaque-se que, não tendo quaisquer das partes se insurgido contra o "quantum" dos honorários advocatícios, conserva-se a condenação na forma arbitrada pela sentença. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE RITOS - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PARTICULAR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073176-2, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" NO TOCANTE ÀS TARIFAS BANCÁRIAS VERIFICADO "EX OFFICIO" - AUSÊNCIA DE PEDIDO A RESPEITO DESTAS TEMÁTICAS NA EXORDIAL - ANÁLISE DA "QUAESTIO" DESCABIDA - VIABILIDADE DE DECOTE DO EXCESSO NESTA INSTÂNCIA REVISORA - RECLAMO PREJUDICADO QUANTO AOS PONTOS. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postulada pelo dem...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO DA RÉ. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. PROVIDÊNCIA JÁ ADOTADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. EVIDENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. INSCRIÇÃO INDEVIDA POR EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA FINANCEIRA. FATURA PAGA DIAS ANTES DO VENCIMENTO. INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA LOTÉRICA PELA CONCESSIONÁRIA. IRRELEVÂNCIA. SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA NÃO VERIFICADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 8.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. VALOR MANTIDO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. ARBITRAMENTO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA APENAS APÓS A DECISÃO JUDICIAL FINAL. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DA RÉ EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089146-9, de Trombudo Central, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO DA RÉ. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. PROVIDÊNCIA JÁ ADOTADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. EVIDENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. INSCRIÇÃO INDEVIDA POR EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA FINANCEIRA. FATURA PAGA DIAS ANTES DO VENCIMENTO. INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. APOSENTADORIA CONCEDIDA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PRETENSÃO DE OBTER PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DO DIREITO INVOCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO E REMESSA PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027882-3, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. APOSENTADORIA CONCEDIDA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PRETENSÃO DE OBTER PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DO DIREITO INVOCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO E REMESSA PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027882-3, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).