AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE MANTEVE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA AO TEMPO EM QUE APERFEIÇOADA PENHORA SOBRE BEM DIVERSO. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. EXEQUENTE QUE AVERBOU A EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO NA MATRÍCULA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA DEVEDORA (ART. 615-A DO CPC). COEXISTÊNCIA DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO SUFICIENTE À GARANTIA DO JUÍZO. EXCESSO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO GRAVAME PRECEDENTE. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 615-A, § 2º, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072506-1, de Biguaçu, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE MANTEVE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA AO TEMPO EM QUE APERFEIÇOADA PENHORA SOBRE BEM DIVERSO. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. EXEQUENTE QUE AVERBOU A EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO NA MATRÍCULA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA DEVEDORA (ART. 615-A DO CPC). COEXISTÊNCIA DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO SUFICIENTE À GARANTIA DO JUÍZO. EXCESSO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO GRAVAME PRECEDENTE. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 615-A, § 2º, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. Uma vez que as matérias tocantes à concessão da gratuidade da justiça e à aplicação do Código de Defesa do Consumidor foram julgadas favoravelmente aos interesses do demandante anteriormente à interposição do presente reclamo, não sobeja interesse recursal que justifique a análise das temáticas nesta ocasião. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - INCONFORMISMO PROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de contrato de financiamento, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (25,00% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (22,74% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE CONTÉM CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - INACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Relativamente à existência de necessidade de estipulação contratual expressa, vem a jurisprudência pátria possibilitando a convenção numérica do anatocismo, esta constatada pela ponderação das taxas mensal e anual dos juros. Tal entendimento, inclusive, restou sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do verbete de n. 541, que enuncia: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". Na espécie, verificando-se que o contrato de financiamento, objeto do litígio, fora celebrado em janeiro de 2014, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória e ostentando o pacto disposição expressa, em forma de expressão numérica (taxas mensal e anual, respectivamente, 1,88% e 25,00%), acerca da prática de anatocismo, em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. TABELA PRICE - SENTENÇA "CITRA PETITA" - MATÉRIA SUSCITADA NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO NO "DECISUM" VERGASTADO - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - PLEITO ACOLHIDO. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). A teor do recente entendimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada não ostenta previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, deve ser inadmitido o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - TEMÁTICAS NÃO ABORDADAS NA PEÇA INICIAL - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgãos "ad quem". "In casu", porque não abordada na exordial, deixou a sentença de se pronunciar a respeito da legalidade da cobrança das tarifas de análise de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC). Assim, inviável o conhecimento do apelo no tópico em que tratou das questões. TARIFA DE CADASTRO - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - COBRANÇA POSSIBILITADA NO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA E NÃO CUMULADA COM AS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. É legítima, consoante a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, a cobrança das Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. REGISTRO DE CONTRATO - ÔNUS ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA NO DIREITO BRASILEIRO - PRECEDENTES DESTA CORTE - EXIGÊNCIA OBSTADA - TESE RECURSAL ACOLHIDA. Inobstante a expressa previsão na cédula de crédito litigada da exigência do encargo em questão e, não se olvidando da existência de diversos julgados reputando viável a cobrança da tarifa de registro de contrato desde que ajustada e em montante razoável, entende-se que o ônus por tal adimplemento não pode recair sobre o consumidor. Isto porque se trata de custo administrativo de interesse exclusivo da instituição financeira no intuito de salvaguardar seu crédito e cuja incidência não se encontra albergada pelo ordenamento jurídico nacional. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS - AMPARO LEGAL NA RESOLUÇÃO N. 3.919/2010 (ART. 5º, VI) DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - COBRANÇA ADMITIDA, CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA E VALORADA - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - PREVISÃO CONTRATUAL - SETENÇA MANTIDA. Consoante entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, por encontrar-se abarcada pela Resolução CMN n. 3.919/2010 (art. 5º, VI), possível é a exigência de Tarifa de Avaliação de Bens, desde que avençada em montante não excessivo, caso dos autos, em que foi pactuada no valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais). IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCONFORMISMO REJEITADO SOB ESSE ASPECTO. "É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais" (REsp. n. 1.255.573, rela. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 28/8/2013). SEGURO DO BEM - PREVISÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - CLÁUSULA, TODAVIA, DE CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA - CONVENÇÃO EXPRESSA DE QUE A DÍVIDA SERIA CONSIDERADA VENCIDA NO CASO DE CANCELAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - APELO ACOLHIDO NO PONTO. A venda casada, prática abusiva prevista no art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor, caracteriza-se pela vinculação de um produto acessório à compra do principal. No contrato em apreço tal "praxis" está presente na pactuação do seguro do bem financiado, porquanto sua contratação é obrigatória, isto é, não se trata de uma opção do consumidor, que teria sua dívida vencida no caso de cancelamento do seguro, por qualquer motivo, durante a vigência do ajuste, verificando-se, portanto, irregularidade na sua cobrança. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO A MAIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO TEMA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, e acrescido de juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO ÊXITO DE CADA LITIGANTE - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - EXIGIBILIDADE, CONTUDO, SUSPENSA EM RELAÇÃO AO AUTOR, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do "caput" do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Na hipótese "sub judice", constatando-se a parcial procedência dos pedidos formulados na exordial, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Nesse viés, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à razão de 60% (sessenta por cento) para o autor e de 40% (quarenta por cento) para a ré, mantido o valor arbitrado na sentença de R$ 2.000,00 (dois mil reais), diante da ausência de insurgência neste ponto, observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/1950 em relação ao demandante. Ademais, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n. 8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068237-2, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PLEITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS VINCENDAS DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A APLICAÇÃO DA ASTREINTE NÃO SERIA O MEIO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA POIS NÃO SE TRATA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARGUMENTO AFASTADO. DETERMINAÇÃO FIXADA COM O INTUITO DE COAGIR O BANCO RÉU A CUMPRIR O PROVIMENTO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. "A imposição de multa diária, em decisão interlocutória pelo descumprimento "de obrigação de fazer e de não fazer", é viável juridicamente com o intuito de garantir o efetivo cumprimento da determinação judicial (art. 461 do CPC), e, dessa forma, nada obsta a sua aplicação" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010000-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28.04.2015). PLEITO DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP. 1.061.530/RS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÃO QUE SE APLICA ESPECIFICAMENTE AS AÇÕES REVISIONAIS. NÃO APLICAÇÃO AO CASO EM APREÇO. RAZÃO DESPROVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001678-0, de Gaspar, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PARCELAS VINCENDAS DESDE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A APLICAÇÃO DA ASTREINTE NÃO SERIA O MEIO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA POIS NÃO SE TRATA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARGUMENTO AFASTADO. DETERMINAÇÃO FIXADA COM O INTUITO DE COAGIR O BANCO RÉU A CUMPR...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE MÚTUO DE DINHEIRO À PESSOA FÍSICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL - FGTS - COM GARANTIA ACESSÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV E VI, E §3º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE, QUE DEFENDE SER PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA - TESE ACOLHIDA - RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INADIMPLÊNCIA DOS EXECUTADOS - SEGURADORA APELANTE QUE QUITOU O DÉBITO, CONFORME COMPROVADO MEDIANTE RECIBO DE PAGAMENTO, SUBROGANDO-SE NOS DIREITOS DA CREDORA ORIGINÁRIA - EXEGESE DO ART. 347, I, DO CÓDIGO CIVIL - RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DA RECORRENTE PARA EXIGIR A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA DOS APELADOS - SENTENÇA CASSADA - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO - RECLAMO PROVIDO. O principal efeito da subrogação é que ela transfere para o novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo em relação à dívida tanto contra o devedor principal quanto contra os fiadores. No caso "sub judice", a Caixa Seguradora S/A possui legitimidade ativa para ajuizar a demanda executiva, porquanto, diante do inadimplemento contratual dos executados, relativamente ao pacto firmado com a Caixa Econômica Federal, efetuou o pagamento do montante do débito à credora originária, mostrando-se inequívoca a configuração do instituto jurídico da subrogação convencional prevista no art. 347, I, do Código Civil, especialmente porque a instituição financeira emitiu recibo de pagamento da indenização com transferência de todos os direitos que lhe pertenciam decorrentes da avença, de maneira que a execução deve prosseguir, desconstituindo-se a sentença de extinção do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069398-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE MÚTUO DE DINHEIRO À PESSOA FÍSICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NO PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL - FGTS - COM GARANTIA ACESSÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV E VI, E §3º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE, QUE DEFENDE SER PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA - TESE ACOLHIDA - RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INADIMPLÊNCIA DOS EXECUTADOS - SEGURADORA APELANTE QUE QUITOU O DÉBITO, CONFORME COMPROVADO...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS - POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA - DESFECHO DE DEMANDAS ANÁLOGAS QUE NÃO INFLUENCIA A PROVIDÊNCIA REQUERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE A PRÓPRIA EXECUTADA ASSUME A OCORRÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PROVA PERICIAL COM FINALIDADE DE VERIFICAR EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANÁLISE QUE CONSTATARÁ SE O MONTANTE DEVIDO LIMITA-SE AO APONTADO PELA DEVEDORA OU SUPERA TAL QUANTIA - RECURSO PROVIDO. A regra inserta no art. 475-L, § 2º, do Código de Processo Civil pode ser compreendida não só como um requisito de admissibilidade da peça de defesa, mas sim como a possibilidade de liberação antecipada da parcela do débito sobre a qual não haja controvérsia, a fim de prestigiar a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, não se devem ignorar as situações em que a própria executada confessa haver valor devido. "A Jurisprudência desta Corte já assentou que não é necessária caução para levantamento de valores incontroversos, mesmo em sede de execução provisória. Com muito maior razão não há de se exigir caução quando se tratar de execução definitiva com impugnação ao cumprimento de sentença recebida no efeito suspensivo. Isso porque o efeito suspensivo só alcança a parte controvertida da dívida." (REsp 1069189/DF, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 04/10/2011, DJe 17/10/2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054977-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS - POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA - DESFECHO DE DEMANDAS ANÁLOGAS QUE NÃO INFLUENCIA A PROVIDÊNCIA REQUERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE A PRÓPRIA EXECUTADA ASSUME A OCORRÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PROVA PERICIAL COM FINALIDADE DE VERIFICAR EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANÁLISE QUE CONSTATARÁ SE O MONTANTE DEVIDO LIMITA-SE AO APONTADO PELA DEVEDORA OU SUPERA TAL QUANTIA - RECURSO PROVIDO. A regra inserta no art. 475-L...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DE JUROS MORATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO - DEPÓSITO VOLUNTÁRIO REALIZADO LOGO APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA - MORA NÃO CONFIGURADA - COMINAÇÃO DOS JUROS INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). Sobre os honorários advocatícios objeto da demanda, incidem juros de mora a contar da referida intimação. Todavia, verificada no caso concreto a existência de pagamento voluntário do montante arbitrado no processo de conhecimento, indevida a aplicação dos juros moratórios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047178-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DE JUROS MORATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO - DEPÓSITO VOLUNTÁRIO REALIZADO LOGO APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA - MORA NÃO CONFIGURADA - COMINAÇÃO DOS JUROS INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publ...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM PELO ESGOTAMENTO DOS MEIOS, INCLUINDO A TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 8º DA LEF CUMPRIDOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Segundo jurisprudência pacífica do STJ, a citação do devedor por edital só é admissível após configurado o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, exigindo-se, para tanto, nos termos do art. 8º da LEF, a anterior tentativa de citação por correio e, se frustrada, por Oficial de Justiça (STJ, REsp 1.103.050/BA, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 25.3.09). Desse modo, preenchido tais requisitos, há de se admitir a citação via editalícia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059022-0, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE APONTAM PELO ESGOTAMENTO DOS MEIOS, INCLUINDO A TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 8º DA LEF CUMPRIDOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Segundo jurisprudência pacífica do STJ, a citação do devedor por edital só é admissível após configurado o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização, exigindo-se, para tanto, nos termos do art. 8º da LEF, a anterior tentativa de citação por correio e, se f...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. BLOQUEIO DE UMA DAS LINHAS TELEFÔNICAS DE FORMA INDEVIDA E INJUSTIFICADA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. TESE INSUBSISTENTE. EVIDENTE PREJUÍZO À IDONEIDADE FINANCEIRA E AO SERVIÇO PRESTADO PELA AUTORA. "'Demonstrado que o serviço de telefonia foi prestado com falha pela operadora, eis que, na hipótese, não há qualquer justificativa para o bloqueio do terminal telefônico contratado pela apelante, tem a usuária direito à reparação dos danos que o evento danoso lhe causou"' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071694-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-03-2014)". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083641-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-05-2014). VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO PARA R$ 8.000,00, COM BASE NOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E NOS ARBITRAMENTOS FEITOS POR ESTA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092494-0, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. BLOQUEIO DE UMA DAS LINHAS TELEFÔNICAS DE FORMA INDEVIDA E INJUSTIFICADA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. TESE INSUBSISTENTE. EVIDENTE PREJUÍZO À IDONEIDADE FINANCEIRA E AO SERVIÇO PRESTADO PELA AUTORA. "'Demonstrado que o serviço de telefonia foi prestado com falha pela operadora, eis que, na hipótese, não há qualquer justificativa para o bloqueio do terminal telefônico contratado pela apelante, tem a usuária direito à reparação dos danos que o evento danoso lhe causou"' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071694-5, de Balneário Camboriú,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SITE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO. INSERÇÃO DO NOME DO PREFEITO EM RELAÇÃO DE "INIMIGOS DA EDUCAÇÃO". IMPUTAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 QUE FIXA PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E IMPLANTA 1/3 DE HORA-ATIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ABALO DE ORDEM MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. "Toda conduta que interfere nos direitos fundamentais da pessoa humana a ponto de causar prejuízos de ordem moral, deve não só ser prontamente repelida como impor ao responsável a obrigação de reparar pecuniariamente os malefícios resultantes, independentemente de comprovação, porque presumíveis" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.073667-0, de Navegantes, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-12-2010). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079463-9, de Fraiburgo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SITE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO. INSERÇÃO DO NOME DO PREFEITO EM RELAÇÃO DE "INIMIGOS DA EDUCAÇÃO". IMPUTAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 QUE FIXA PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E IMPLANTA 1/3 DE HORA-ATIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ABALO DE ORDEM MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. "Toda conduta que interfere nos direitos fundamentais da pessoa humana a ponto de caus...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073134-5, de São Joaquim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO FORMULADO PELO EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente" (REsp n. 1332553/PE, rel. Min. Herman Benjamin, j. 4-9-2012). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084023-2, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente" (REsp n. 1332553/PE, rel. Min...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUCESSÃO. CONTROLE ACIONÁRIO. PRELIMINAR RECHAÇADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO QUE NÃO ALCANÇA O SUCESSOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, ao adquirir o controle acionário do antigo Banco Bamerindus S/A, assumiu o seu ativo e parte do seu passivo, tornando-se sucessor legítimo e responsável pelas obrigações daí decorrentes" (Apelação Cível n. 2011.036014-4, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, j. 28-2-2013). "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a liquidação extrajudicial não interrompe a contagem dos juros moratórios. Precedentes" (STJ, AgRg no Ag n. 987.423/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 2-12-2008, DJe 11-12-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060238-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUCESSÃO. CONTROLE ACIONÁRIO. PRELIMINAR RECHAÇADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO QUE NÃO ALCANÇA O SUCESSOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, ao adquirir o controle acionário do antigo Banco Bamerindus S/A, assumiu o seu ativo e parte do seu passivo, tornando-se sucessor legítimo e responsável pelas obrigações daí decorr...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE RITOS. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S.A. - EMISSÃO DE AÇÕES DA TELEBRÁS EM NOME DA AUTORA, QUE NUNCA FIGUROU COMO ACIONISTA DA TELESC CELULAR S.A. - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. Tendo em vista que a autora tornou-se acionista da Telesc S.A. apenas quando esta foi incorporada pela Tele Centro Sul Participações S.A., o que ocorreu tão somente em data posterior à da cisão da companhia Telesc S.A. (telefonia fixa e móvel), em momento algum foi acionista da Telesc Celular S.A., motivo pelo qual não não lhe pode ser conferido o direito à dobra acionária em relação à empresa da qual nunca figurou como sócia. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007336-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) v...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO EM QUE SE BUSCA A RESOLUÇÃO CONTRATUAL DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE. HONORÁRIOS DO EXPERT A DESMERECER ADEQUAÇÃO. ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se os honorários do perito forem arbitrados levando-se em conta o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho, as dificuldades e o tempo para sua execução, a impugnação restrita ao quantum só será acolhida quando comprovado o equívoco perpetrado pelo magistrado em suas considerações. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041843-0, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO EM QUE SE BUSCA A RESOLUÇÃO CONTRATUAL DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE. HONORÁRIOS DO EXPERT A DESMERECER ADEQUAÇÃO. ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se os honorários do perito forem arbitrados levando-se em conta o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho, as dificuldades e o tempo para sua execução, a impugnação restrita ao quantum só será acolhida quando comprovado o equívoco perpetrado pelo magistr...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATIVIDADE INSALUBRE CONSTATADA. ADICIONAL DEVIDO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. In casu, como "a citação ocorreu em 8.04.1999 (p. 26-v), a partir desta data correm juros de mora fixados em de 6% ao ano - 0,5% (meio por cento) ao mês, e de 1º/07/2009 em diante, as prestações devidas serão atualizadas consoante a redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, ou seja, os juros de mora e a correção monetária serão calculados pelos índices oficiais de remuneração básica (TR) e juros (6% ao ano) da caderneta de poupança." RECURSO ADESIVO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. "A inexistência de prova convincente acerca da alegada jornada extraordinária de trabalho autoriza a improcedência do pedido exordial, haja vista que o autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, inciso I, do CPC)." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.018166-1, de Biguaçu, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.08.2013). APELO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085066-0, de Fraiburgo, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATIVIDADE INSALUBRE CONSTATADA. ADICIONAL DEVIDO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. In casu, como "a citação ocorreu em 8.04.1999 (p. 26-v), a partir desta data correm juros de mora fixados em de 6% ao ano - 0,5% (meio por cento) ao mês, e de 1º/07/2009 em diante, as prestações devidas serão atualizadas consoante a redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, ou seja, os juros de mora e a correção monetária serão calculados pelos índices oficiais de remuneração básica (TR) e juros (6% ao ano) da caderneta de poupança." RECURSO ADESI...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA DETERMINAR QUE O BANCO RÉU PROMOVESSE O CANCELAMENTO DO PROTESTO, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 100,00. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PONTO RECURSAL QUE CITA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. SIMPLES MENÇÃO SOBRE O INCONFORMISMO, SEM, CONTUDO, EXPOR OS MOTIVOS PELOS QUAIS ALMEJA REFORMAR A DECISÃO ATACADA NESTE PONTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 524, INC. II, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, SEM EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO JUÍZO. SIMPLES CUMPRIMENTO DA MEDIDA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUÍ-LA PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO TABELIONATO. QUANTUM ARBITRADO EM VALOR ADEQUADO A DISSUADIR O DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JURISDICIONAL. NECESSIDADE, TODAVIA, DE LIMITÁ-LO AO TETO DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). VALOR HIGIDEZ DO DECISUM A QUO. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091985-0, de Jaguaruna, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA DETERMINAR QUE O BANCO RÉU PROMOVESSE O CANCELAMENTO DO PROTESTO, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 100,00. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PONTO RECURSAL QUE CITA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. SIMPLES MENÇÃO SOBRE O INCONFORMISMO, SEM, CONTUDO, EXPOR OS MOTIVOS PELOS QUAIS ALMEJA REFORMAR A DECISÃO ATACADA NESTE PONTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICID...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (2,69% ao mês; 37,59% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (1,68% ao mês; 20,17% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITARAM OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E MANTEVE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, os juros remuneratórios foram limitados à taxa média de mercado, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA REJEITADA NESTE TOCANTE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - "SENTENTIA" QUE ATRIBUIU O PAGAMENTO DA VERBA NA PROPORÇÃO DE 70% (SETENTA POR CENTO) PELA PARTE AUTORA E 30% (TRINTA POR CENTO) PELA CASA BANCÁRIA - IMPERIOSIDADE DE OBSERVÂNCIA À DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES - FIXAÇÃO CONFORME O ÊXITO DOS LITIGANTES - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS ADOTADOS PELA DECISÃO VERGASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA O PROCURADOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA O ADVOGADO DO CONSUMIDOR - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º E § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - REFORMA QUE, CASO OPERADA, TERIA O CONDÃO DE DETURPAR A PARCELA DE ÊXITO E DECAIMENTO DOS LITIGANTES - SENTENÇA MANTIDA. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, "caput", do Código de Processo Civil. Na hipótese, o autor obteve êxito total quanto às teses relacionadas à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, à revisão contratual, à limitação dos juros remuneratórios à média de mercado, ao expurgo da tarifa administrativa denominada serviços de terceiro e à possibilidade de repetição do indébito. Por outro lado, a casa bancária logrou vencedora quanto à manutenção da capitalização mensal de juros e à cobrança a tarifa de cadastro. Assim, tendo o Togado estabelecido, na origem, a repartição da parcela dos aspectos vencidos e na proporção de 70% (setenta por cento) das custas processuais a serem quitados pela parte autora e 30% (trinta por cento) pela casa bancária, inviável que se proceda à minoração isolada dos honorários advocatícios - no caso, arbitrados em valores fixos - a serem adimplidos em favor do procurador do demandante, sob pena de a fixação do estipêndio patronal não refletir o efetivo deslinde fornecido à causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074343-6, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt s...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD À LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CPC E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1409357/SC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078324-8, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD À LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CPC E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1409357/SC). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078324-...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N. 21. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "O Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revisão dos benefícios com base no artigo 29, II, da Lei 8.213/91. (TRF4 5061589-42.2013.404.7100, rel. Vânia Hack de Almeida, 4.12.2014)." FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSIÇÃO DO STF NO RE 631240. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão". (RE 631240). Igual entendimento deve ser aplicado no caso específico do auxílio-acidente precedido de auxílio-doença, pois na ocasião em que cessada a primeira benesse a autarquia já estava ciente da necessidade, ou não, de sua conversão para o auxílio-acidente. (Apelação Cível n. 2015.007804-7, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-7-2015). . (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017157-7, de Palhoça, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO N. 21. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "O Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revisão dos benefícios com base no artigo 29, II, da Lei 8.213/91. (TRF4 5061589-42.2013.404.7100, rel. Vânia Hack de Almeida, 4.12.2014)." FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSIÇÃO DO STF NO RE 631240. Consoante entendimento do Supremo Tribuna...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA RÉ NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, CONDICIONANDO-SE A COBRANÇA DOS VALORES MEDIANTE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA FALÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1 - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS PELOS APELANTES QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. CONCESSÃO DA BENESSE. 2 - REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS (ARTS. 282, V, VI, VII, 283, 736, PARÁGRAFO ÚNICO, 739, II, E 739-A, § 1º, DO CPC). NÃO CABIMENTO. DISPOSITIVOS QUE SE REFEREM ÀS EXIGÊNCIAS PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, OS QUAIS SE DIFEREM DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DE APRESENTAÇÃO DOS CHEQUES. SENTENÇA QUE FOI OMISSA QUANTO À FIXAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL (ART. 515, § 1º, DO CPC). ENTENDIMENTO DO STJ SEGUNDO O QUAL OS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS INCIDEM A CONTAR DA DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE E DE QUE E A CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, INCIDE DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO (CHEQUE É NA DATA DA EMISSÃO). DATA DE INÍCIO DOS ENCARGOS, TODAVIA, QUE DEVE SE LIMITAR ÀQUELA POSTULADA PELOS APELANTES (DATA DE APRESENTAÇÃO DAS CÁRTULAS), SOB PENA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 4 - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA APELADA. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA, POR TRATAR DE QUANTIA ILÍQUIDA, APLICANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 6º, §§ 1º E 3º, DA LEI N. 11.101/2005. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA QUE VERSA SOBRE QUANTIA LÍQUIDA E CERTA, REPRESENTADA POR SEIS CHEQUES EMITIDOS PELA APELADA. ART. 6º, CAPUT, DA LEI N. 11.101/2005. ADEMAIS, EMBARGOS MONITÓRIOS QUE FORAM JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PELO JUÍZO A QUO, TÃO SOMENTE PARA ALTERAR O MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA EMBARGANTE/APELADA, O QUE CONFIRMA A LIQUIDEZ DO DÉBITO. COBRANÇA DOS VALORES QUE DEVE SER EFETUADA MEDIANTE HABILITAÇÃO NA AÇÃO DE FALÊNCIA, SUSPENDENDO-SE OS PRESENTES AUTOS. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 5 - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 10% SOBRE A CONDENAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC E AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 6 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR ENFOCAR CADA UM DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015175-8, de Guaramirim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA RÉ NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, CONDICIONANDO-SE A COBRANÇA DOS VALORES MEDIANTE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA FALÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1 - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS PELOS APELANTES QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. CONCESSÃO DA BENESSE. 2 - REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISI...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial