REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. VIÚVA DE EX-CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS. ÓBITO ANTERIOR ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 41/2003 E N. 20/98. INTEGRALIDADE. PENSÃO COMO SE VIVO FOSSE. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 309218-2008.6. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO. VALOR DEVIDO ENTRE SETEMBRO DE 1994 A FEVEREIRO DE 2000. PRECEDENTES DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044278-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. VIÚVA DE EX-CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS. ÓBITO ANTERIOR ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 41/2003 E N. 20/98. INTEGRALIDADE. PENSÃO COMO SE VIVO FOSSE. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 309218-2008.6. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO. VALOR DEVIDO ENTRE SETEMBRO DE 1994 A FEVEREIRO DE 2000. PRECEDENTES DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044278-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câma...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 2. ABONO DE PERMANÊNCIA E SUA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. VERBA DEVIDA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). 3. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA LEI N. 11.647/00, 'PRÊMIO EDUCAR' INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA (LEI N. 9.832/92). VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. O professor estadual tem direito à percepção do auxílio-alimentação previsto na Lei n. 11.647/00 e do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo licença-saúde e licença para aguardar a aposentadoria, prevista na Lei n. 9.832/92, haja vista que o servidor não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. 5. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO E DA AUTORA DESPROVIDOS. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE, APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078658-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, inde...
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', E RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". Relativamente à função de responsável por biblioteca "há inúmeros precedentes desta Corte no sentido de que a função de 'responsável por biblioteca' não pode ser computada para a aposentadoria especial do membro do magistério. Todavia, o Procurador-Geral do Estado, por meio do programa de Redução da Litigiosidade, editou a Determinação de Providência n. 1/2012, por meio da qual inúmeras funções, entre as quais a de 'responsável por biblioteca' passaram a ser consideradas para fins do disposto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal" (TJSC, ED em AC n. 2012.039947-8, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 7.10.14). 1.2. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO 'DIRETORA DE ESCOLA'. ADIN. 3.772/DF, QUE PERMITE O CÔMPUTO DO PRAZO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. FUNÇÃO CONTIDA NO ITEM N. 1 DO ANEXO I DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 1/12 DA PGE/GAB. POSSIBILIDADE DA CONTAGEM COMO PERÍODO ESPECIAL. O STF, na ADIN n. 3.772, reconheceu que integram a carreira do magistério as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para fins de cômputo do período especial. 1.3. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA". IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NO ANEXO II, DA DPro n. 001/2012 - PGE/GAB PARA O OBTER O TEMPO REDUZIDO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE ATIVIDADES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAGISTÉRIO, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN N. 3.772/DF (STF, MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO N. 17.426/SC). Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3.772/DF". O Ministro relator, na oportunidade, concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial". 2. VERBAS DE PERMANÊNCIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. BENESSE DEVIDA AO SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.139/92. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14); entretanto, "a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (TJSC, MS n. 2012.036963-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.9.12), ou seja, um ano de exercício após à aposentadoria. 3. DANOS MATERIAIS. 3.1. INDENIZAÇÃO PELO INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO COMO 'RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA' PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL, NEGATIVA LEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. Reconhecida a impossibilidade do cômputo do tempo trabalhado como 'responsável por secretaria de escola' para a aposentadoria especial, a autora, efetivamente, não tinha direito à aposentadoria em momento anterior à concedida. Assim, a negativa administrativa foi legítima, motivo pelo qual, inexiste direito à indenização. 3.2. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 4. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO IPREV PROVIDO. RECURSO DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088596-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', E RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. ADICIONAL DE TITULAÇÃO CALCULADO CORRETAMENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 40, § 3º, DA CF/88 E A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080246-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. ADICIONAL DE TITULAÇÃO CALCULADO CORRETAMENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 40, § 3º, DA CF/88 E A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080246-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GRAVATAL. PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DO VENCIMENTO BASE PARA O MAGISTÉRIO. FIXAÇÃO DO LAPSO INICIAL EM 27.4.11. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA ANTERIOR À DATA ESTIPULADA PELO STF. ORIENTAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO VENCIMENTO BASE FIXADO A PARTIR DE 27.4.11. 1.1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 1.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência do vencimento mínimo estabelecido para a categoria. 1.3. Com o julgamento final da ADIN n. 4167/DF, em que foi reconhecida a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores da educação básica, com base no vencimento, e não na remuneração global, impõe-se aos entes federativos a obrigação de efetuar o pagamento nos moldes estabelecidos. 2. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060165-1, de Armazém, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
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ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GRAVATAL. PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DO VENCIMENTO BASE PARA O MAGISTÉRIO. FIXAÇÃO DO LAPSO INICIAL EM 27.4.11. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA ANTERIOR À DATA ESTIPULADA PELO STF. ORIENTAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO VENCIMENTO BASE FIXADO A PARTIR DE 27.4.11. 1.1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha ef...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS. PROFESSORAS. PLEITO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 17, "A", DA LEI N. 875/2002, NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE 160 HORAS DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO. ÔNUS DAS AUTORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DOCUMENTOS NOVOS APRESENTADOS EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS OU DE FORÇA MAIOR. APLICAÇÃO DOS ART. 397 E 517, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056129-9, de Forquilhinha, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS. PROFESSORAS. PLEITO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 17, "A", DA LEI N. 875/2002, NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE 160 HORAS DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO. ÔNUS DAS AUTORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DOCUMENTOS NOVOS APRESENTADOS EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS OU DE FORÇA MAIOR. APLICAÇÃO DOS ART. 397 E 517, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056129-9, de Forquilhinha, r...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES DO RECURSO. DESCABIMENTO. PEDIDO QUE DEVE SER FEITO EM PETIÇÃO AVULSA. LITERALIDADE DO ART. 6º DA LEI N. 1.060/50. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. 2. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.093722-2, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES DO RECURSO. DESCABIMENTO. PEDIDO QUE DEVE SER FEITO EM PETIÇÃO AVULSA. LITERALIDADE DO ART. 6º DA LEI N. 1.060/50. DESERÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. 2. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROLATADA NA DEMANDA REVISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE PROPOSTA COM IDENTIDADE DE PARTES E DE OBJETO. SENTENÇA NELA PROFERIDA QUE FOI DESAFIADA POR APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044798-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROLATADA NA DEMANDA REVISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE PROPOSTA COM IDENTIDADE DE PARTES E DE OBJETO. SENTENÇA NELA PROFERIDA QUE FOI DESAFIADA POR APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044798-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CÁLCULOS DOS CREDORES QUE APONTAM QUANTIA EXORBITANTE - DESRESPEITO AOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA VERIFICADO EM JUÍZO DE APARÊNCIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ANÁLISE DOS CÔMPUTOS. Ao formular seus cálculos, o credor deverá pautar-se nos limites das decisões transitadas em julgado, podendo o Magistrado valer-se da contadoria do juízo, antes mesmo de intimar a parte executada para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, quando aqueles parâmetros aparentarem ter sido excedidos. Verificada, no caso concreto, aparente violação aos limites do título judicial exequendo, diante da grande divergência entre os valores comumente devidos em situações semelhantes e o montante executado, mostra-se prudente o encaminhamento do feito à contadoria do juízo, para que se proceda à verificação do "quantum" exigido no requerimento de cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059194-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CÁLCULOS DOS CREDORES QUE APONTAM QUANTIA EXORBITANTE - DESRESPEITO AOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA VERIFICADO EM JUÍZO DE APARÊNCIA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA ANÁLISE DOS CÔMPUTOS. Ao formular seus cálculos, o credor deverá pautar-se nos limites das decisões transitadas em julgado, podendo o Magistrado valer-se...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - CONTRATO DE CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRESCINDIBILIDADE - PREFACIAL AFASTADA - DEFENDIDA, AINDA, AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA RÉ DE PRESTAR CONTAS, AO ARGUMENTO DE NÃO HOUVE QUALQUER RECUSA DE SUA PARTE QUANTO À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - TESE INACOLHIDA - RECLAMO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. Acerca do cabimento da ação de prestação de contas, dispõe a lei que referida demanda compete a quem tenha o direito de exigi-las, de um lado; e a quem tenha a obrigação de prestá-las, de outro (CPC, art. 914). Nesse ínterim, dispõe a Súmula n. 259 do Superior Tribunal de Justiça que "a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária". Essa garantia subsiste independente de prévio requerimento extrajudicial pelo correntista, sob pena de criação, sem respaldo constitucional, de condição para o efetivo acesso à Justiça (CRFB/1988, art. 5º, XXXV), uma vez que os direitos do consumidor podem ser obtidos por meio de "todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela" (CDC, art. 83, "caput"). Para mais, reconhecida como existente a relação negocial, inclusive pela instituição financeira ré, é indiscutível, nesta primeira fase, sua obrigação de prestar contas, direito que não se afasta pela simples alegação de que não houve recusa de sua parte quanto à exibição de documentos, mormente por ser seu o dever de apresentar qualquer documentação relativa às operações de seus clientes quando devidamente solicitada extrajudicialmente ou judicialmente. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE INTEGRALMENTE VENCEDORA AO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DA DERROTA - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ADJETIVA CIVIL - INVERSÃO DESCABIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VERBA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL - INSURGÊNCIA INACOLHIDA. Tanto pelo princípio da causalidade como pelo preceito estatuído no art. 20 do Codex Instrumentalis, inviável é a condenação do autor, integralmente vencedor, ao pagamento dos ônus sucumbenciais em favor do patrono da parte adversária. Por outro lado, para a fixação dos honorários advocatícios, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, conquanto a causa não apresente grande complexidade, a verba patronal deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça, motivo pelo qual se mantém o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) arbitrado na sentença apelada. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005442-8, de Ipumirim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - CONTRATO DE CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRESCINDIBILIDADE - PREFACIAL AFASTADA - DEFENDIDA, AINDA, AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA RÉ DE PRESTAR CONTAS, AO ARGUMENTO DE NÃO HOUVE QUALQUER RECUSA DE SUA PARTE QUANTO À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - TESE INACOLHIDA - RECLAMO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. Acerca do cabimento da ação de prestação de contas, dispõe a lei que referida demanda com...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DO PÓRTICO INAUGURAL E EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, E 267, INC. I, AMBOS DA LEI ADJETIVA CIVIL - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - ORDEM DE EMENDA - RAZÕES RECURSAIS QUE SUSTENTAM A EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA CUMPRIMENTO, O QUAL NÃO RECEBEU QUALQUER PRONUNCIAMENTO JUDICANTE - TESE ACOLHIDA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO "A QUO" - PRAZO PREVISTO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NATUREZA DILATÓRIA - REQUERIMENTO FORMULADO NO INTERREGNO CONCEDIDO PARA EMENDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECLAMO PROVIDO. O prazo de dez dias para emenda ou complementação da petição inicial, constante no art. 284 do Código de Processo Civil, é dilatório, e não peremptório, conforme decido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (Recurso Especial n. 1.133.689/PE, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 18/5/2012). No caso dos autos, considerando a possibilidade de prorrogação do lapso temporal de emenda da peça vestibular, tendo em vista que a parte insurgente protocolou petição durante o interregno concedido postulando a dilação, não se mostra razoável que o Magistrado julgue extinto o presente feito, sem antes examinar aludido requerimento, temporaneamente formulado. Dessa forma, somente após intimada a parte sobre eventual indeferimento expresso do pedido de elastecimento do prazo, mas deixando de atender à determinação judicial, é que se mostraria legítimo o decreto extintivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002395-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DO PÓRTICO INAUGURAL E EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, E 267, INC. I, AMBOS DA LEI ADJETIVA CIVIL - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - ORDEM DE EMENDA - RAZÕES RECURSAIS QUE SUSTENTAM A EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA CUMPRIMENTO, O QUAL NÃO RECEBEU QUALQUER PRONUNCIAMENTO JUDICANTE - TESE ACOLHIDA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO "A QUO" - PRAZO PREVISTO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NATUREZA DILATÓRIA...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ALEGADO ERRO NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA APLICADA EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DE MERCADORIA SEM A NOTA FISCAL. AUTUAÇÃO FISCAL APARENTEMENTE LEGÍTIMA, POIS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 10.297/96. DECISÃO QUE ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conquanto sustente defeito na constituição do crédito tributário, ao argumento de que inexistiu flagrante fiscal que acusasse o recebimento de mercadoria sem nota fiscal, há de ser afastado o requisito da verosimilhança das alegações quando a autuação fiscal se deu de forma aparentemente legítima, uma vez que fundada em documentos fiscais recolhidos pela autoridade fiscal e em observância com o art. 62 da Lei n. 10.297/96. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060782-4, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ALEGADO ERRO NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA APLICADA EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DE MERCADORIA SEM A NOTA FISCAL. AUTUAÇÃO FISCAL APARENTEMENTE LEGÍTIMA, POIS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 10.297/96. DECISÃO QUE ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conquanto sustente defeito na constituição do crédito tributário, ao argumento de que inexistiu flagrante fiscal que acusasse o recebimento de mercadoria sem nota fiscal, há de ser afastado o requisito da verosimilhança das alegações quando a autuaç...
CONSTITUCIONAL E URBANÍSTICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR FORMULADO. REGISTRO DO LITÍGIO EM CARTÓRIO E PARALISAÇÃO DE EVENTUAL OBRA. ILEGALIDADE NO CONTRATO DE PERMUTA. FALTA DE PREENCHIMENTO DO PERICULUM IN MORA. OBRA JÁ REALIZADA PELO MUNICÍPIO NO LOCAL CEDIDO PELO PARTICULAR E LOTES, POR ESTE ADQUIRIDO, INTOCADOS HÁ MAIS DE 30 ANOS. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047611-6, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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CONSTITUCIONAL E URBANÍSTICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR FORMULADO. REGISTRO DO LITÍGIO EM CARTÓRIO E PARALISAÇÃO DE EVENTUAL OBRA. ILEGALIDADE NO CONTRATO DE PERMUTA. FALTA DE PREENCHIMENTO DO PERICULUM IN MORA. OBRA JÁ REALIZADA PELO MUNICÍPIO NO LOCAL CEDIDO PELO PARTICULAR E LOTES, POR ESTE ADQUIRIDO, INTOCADOS HÁ MAIS DE 30 ANOS. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047611-6, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO QUE IMPLICA INVASÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS DA AUTORA. RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NESTE SENTIDO. DANO MORAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. [...] Consoante inteligência da Súmula 473/STF, a Administração, com fundamento no seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, desde que ilegais. Ocorre que, quando tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045474-3, de Itajaí, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO QUE IMPLICA INVASÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS DA AUTORA. RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NESTE SENTIDO. DANO MORAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. [...] Consoante inteligência da Súmula 473/STF, a Administração, com fund...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO OU NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECISÕES SUPERVENIENTES. A PRIMEIRA, REVOGA O DECISUM ATACADO. A ÚLTIMA, HOMOLOGA PEDIDO DE DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. PERDA DE OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004660-0, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO OU NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DECISÕES SUPERVENIENTES. A PRIMEIRA, REVOGA O DECISUM ATACADO. A ÚLTIMA, HOMOLOGA PEDIDO DE DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. PERDA DE OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004660-0, de Blu...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. CONCESSÃO DA MEDIDA INITIO LITIS. CARÁTER EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESENTE O BINÔMIO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. EXEGESE DO ART. 804 DO CPC. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE VISLUMBRA URGÊNCIA A JUSTIFICAR O PROVIMENTO IN LIMINE. INICIAL CARENTE DE EXPOSIÇÃO MÍNIMA DE FATO OU FUNDAMENTO JURÍDICO A COGITAR-SE TAL CIRCUNSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO À EXIBIÇÃO LIMINAR. DECISÃO REFORMADA, PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072873-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. CONCESSÃO DA MEDIDA INITIO LITIS. CARÁTER EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESENTE O BINÔMIO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. EXEGESE DO ART. 804 DO CPC. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE VISLUMBRA URGÊNCIA A JUSTIFICAR O PROVIMENTO IN LIMINE. INICIAL CARENTE DE EXPOSIÇÃO MÍNIMA DE FATO OU FUNDAMENTO JURÍDICO A COGITAR-SE TAL CIRCUNSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO À EXIBIÇÃO LIMINAR. DECISÃO REFORMADA, PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DAS DEMAIS...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SEQUELA DE FRATURA DO SACRO COM COMPROMETIMENTO NEUROLÓGICO ACENTUADO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094123-8, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SEQUELA DE FRATURA DO SACRO COM COMPROMETIMENTO NEUROLÓGICO ACENTUADO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des....
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. MEMBROS DO MAGISTÉRIO. ABONO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 3.458/1997 (ALTERADA PELAS LEIS N. 4.108/2000 E N. 4.440/2001). REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM O TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS IMPAGAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO, CONTUDO, DO ESTIPÊNDIO, POR MEIO DA LCM N. 338/2011. TERMO FINAL DE SEU PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos termos da legislação municipal (art. 69, da LCM n. 21/1995), o Município pagará ao servidor que entrar em gozo de férias, além da remuneração, mais um terço (1/3) dessa mesma remuneração, daí porque, se o abono salarial integra a remuneração (vencimento padrão mais as vantagens pecuniárias), ele deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias. De igual sorte, é fácil concluir também, com absoluta segurança, que o valor total do abono salarial instituído pela legislação municipal deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário ou gratificação natalina, mormente porque assim é determinado pelos arts. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, e 70, da Lei Complementar Municipal n. 21, de 27/06/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville)" (Embargos Infringentes n. 2008.071596-1, de Joinville, rel. Des. Newton Janke, j. 10.09.2010). [...]." (AC n. 2008.020085-5, Des. Jaime Ramos - ementa aditiva) (Apelação Cível n. 2009.048388-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01º.10.2010) (RN n. 2013.090184-3, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 8-9-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079781-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 15-12-2015). VERBA SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO EM QUANTIA CERTA. PLEITO DA PARTE AUTORA DE MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARBITRAMENTO DA VERBA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DICÇÃO DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECLAMO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072603-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. MEMBROS DO MAGISTÉRIO. ABONO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 3.458/1997 (ALTERADA PELAS LEIS N. 4.108/2000 E N. 4.440/2001). REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM O TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS IMPAGAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO, CONTUDO, DO ESTIPÊNDIO, POR MEIO DA LCM N. 338/2011. TERMO FINAL DE SEU PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos termos da legislação municip...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TV POR ASSINATURA. COBRANÇA POR PONTO EXTRA. OFENSA A COISA JULGADA. AÇÃO IDÊNTICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. DECISUM COM TRÂNSITO EM JULGADO. FATO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053149-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TV POR ASSINATURA. COBRANÇA POR PONTO EXTRA. OFENSA A COISA JULGADA. AÇÃO IDÊNTICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. DECISUM COM TRÂNSITO EM JULGADO. FATO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053149-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES NA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTRANSMISSIBILIDADE DA MULTA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DO DIREITO RECLAMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Em que pese o valor atribuído a título de descumprimento de decisão judicial tenha, a priori, caráter patrimonial, não há como desconsiderar sua natureza acessória, porquanto tem como atribuição assegurar o devido cumprimento da obrigação. "'Assim, uma vez que o bem de vida perseguido na ação que visa o fornecimento de medicamentos tem serventia somente àquele que o requer, sendo portanto intransmissível por sucessão, igual caminho seguirá o que lhe é puramente adicional, pois, as astreintes, neste caso, destinam-se apenas a obrigar o requerido a fornecer o fármaco da qual necessita a parte autora para o fim de preservar sua saúde.' (Apelação Cível n. 2009.056268-6, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23.02.2010)" (AC n. 2013.034912-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cid Goulart, j. 5-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082441-3, de Papanduva, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
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EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES NA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTRANSMISSIBILIDADE DA MULTA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DO DIREITO RECLAMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Em que pese o valor atribuído a título de descumprimento de decisão judicial tenha, a priori, caráter patrimonial, não há como desconsiderar sua natureza acessória, porquanto tem como atribuição assegurar o devido cumprimento da obrigação. "'Assim, u...
Data do Julgamento:08/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público