APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) CORRESPONDENTES AO ANO DE 2007 NÃO REPASSADOS AOS PROFESSORES DA MUNICIPALIDADE. TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VALIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) CORRESPONDENTES AO ANO DE 2007 NÃO REPASSADOS AOS PROFESSORES DA MUNICIPALIDADE. TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VALIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:15/08/2013
Data da Publicação:21/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. ART. 14 DO CDC. DEVER DE SEGURANÇA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA. ART. 14 DO CDC. DEVER DE SEGURANÇA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS.
Data do Julgamento:15/08/2013
Data da Publicação:21/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade do Fornecedor
ACÓRDÃO Nº / 2013.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. HOMICÍDIO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECISÃO ALÉM DO PLEITEADO EM EXORDIAL. REDUÇÃO OPERADA PARA ADEQUÁ-LA AO PEDIDO DA INICIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM AS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
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ACÓRDÃO Nº / 2013.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. HOMICÍDIO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECISÃO ALÉM DO PLEITEADO EM EXORDIAL. REDUÇÃO OPERADA PARA ADEQUÁ-LA AO PEDIDO DA INICIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM AS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:15/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO. APELO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO ADESIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO, HAJA VISTA A SUBORDINAÇÃO AO PRINCIPAL. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INADMISSIBILIDADE, CONSUBSTANCIADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO. APELO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO ADESIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO, HAJA VISTA A SUBORDINAÇÃO AO PRINCIPAL. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:14/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação da parte de que não tem como arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
2. Sendo a Apelante uma servidora pública, portanto regida por estatuto próprio, não se pode cogitar a viabilidade do referido acordo firmado mediante Termo de Ajuste de Conduta, o qual apenas se faz possível quanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;
3. Quanto à existência de dano moral, ao cotejar as referidas lições doutrinárias e jurisprudenciais com o contexto fático dos autos, observa-se ser desnecessário maior esforço intelectual e probatório para constatar que os percalços pelos quais passou a apelante não foram suficientes para lhe acarretar um sentimento de angústia e aflição, sendo incabível o seu reconhecimento na espécie;
6. Considerando a ocorrência de sucumbência recíproca, uma vez as pretensões da Apelante estão sendo atendidas apenas em parte, é de se observar o preceito contido no art. 21 do CPC, não se olvidando, contudo, de que por ser a Apelante beneficiária da justiça gratuita, a cobrança referente ao montante de sua responsabilidade deverá ser suspensa, nos termos do que preceitua o art. 12, da Lei 1.060/50
9. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judic...
Data do Julgamento:19/06/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação da parte de que não tem como arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
2. Sendo a Apelante uma servidora pública, portanto regida por estatuto próprio, não se pode cogitar a viabilidade do referido acordo firmado mediante Termo de Ajuste de Conduta, o qual apenas se faz possível quanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;
3. Quanto à existência de dano moral, ao cotejar as referidas lições doutrinárias e jurisprudenciais com o contexto fático dos autos, observa-se ser desnecessário maior esforço intelectual e probatório para constatar que os percalços pelos quais passou a apelante não foram suficientes para lhe acarretar um sentimento de angústia e aflição, sendo incabível o seu reconhecimento na espécie;
6. Considerando a ocorrência de sucumbência recíproca, uma vez as pretensões da Apelante estão sendo atendidas apenas em parte, é de se observar o preceito contido no art. 21 do CPC, não se olvidando, contudo, de que por ser a Apelante beneficiária da justiça gratuita, a cobrança referente ao montante de sua responsabilidade deverá ser suspensa, nos termos do que preceitua o art. 12, da Lei 1.060/50
9. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judic...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação da parte de que não tem como arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
2. Sendo a Apelante uma servidora pública, portanto regida por estatuto próprio, não se pode cogitar a viabilidade do referido acordo firmado mediante Termo de Ajuste de Conduta, o qual apenas se faz possível quanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;
3. Quanto à existência de dano moral, ao cotejar as referidas lições doutrinárias e jurisprudenciais com o contexto fático dos autos, observa-se ser desnecessário maior esforço intelectual e probatório para constatar que os percalços pelos quais passou a apelante não foram suficientes para lhe acarretar um sentimento de angústia e aflição, sendo incabível o seu reconhecimento na espécie;
6. Considerando a ocorrência de sucumbência recíproca, uma vez as pretensões da Apelante estão sendo atendidas apenas em parte, é de se observar o preceito contido no art. 21 do CPC, não se olvidando, contudo, de que por ser a Apelante beneficiária da justiça gratuita, a cobrança referente ao montante de sua responsabilidade deverá ser suspensa, nos termos do que preceitua o art. 12, da Lei 1.060/50
9. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judic...
Data do Julgamento:19/06/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação da parte de que não tem como arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
2. Sendo a Apelante uma servidora pública, portanto regida por estatuto próprio, não se pode cogitar a viabilidade do referido acordo firmado mediante Termo de Ajuste de Conduta, o qual apenas se faz possível quanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;
3. Quanto à existência de dano moral, ao cotejar as referidas lições doutrinárias e jurisprudenciais com o contexto fático dos autos, observa-se ser desnecessário maior esforço intelectual e probatório para constatar que os percalços pelos quais passou a apelante não foram suficientes para lhe acarretar um sentimento de angústia e aflição, sendo incabível o seu reconhecimento na espécie;
6. Considerando a ocorrência de sucumbência recíproca, uma vez as pretensões da Apelante estão sendo atendidas apenas em parte, é de se observar o preceito contido no art. 21 do CPC, não se olvidando, contudo, de que por ser a Apelante beneficiária da justiça gratuita, a cobrança referente ao montante de sua responsabilidade deverá ser suspensa, nos termos do que preceitua o art. 12, da Lei 1.060/50
9. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judic...
Data do Julgamento:19/06/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação da parte de que não tem como arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
2. Sendo a Apelante uma servidora pública, portanto regida por estatuto próprio, não se pode cogitar a viabilidade do referido acordo firmado mediante Termo de Ajuste de Conduta, o qual apenas se faz possível quanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;
3. Quanto à existência de dano moral, ao cotejar as referidas lições doutrinárias e jurisprudenciais com o contexto fático dos autos, observa-se ser desnecessário maior esforço intelectual e probatório para constatar que os percalços pelos quais passou a apelante não foram suficientes para lhe acarretar um sentimento de angústia e aflição, sendo incabível o seu reconhecimento na espécie;
6. Considerando a ocorrência de sucumbência recíproca, uma vez as pretensões da Apelante estão sendo atendidas apenas em parte, é de se observar o preceito contido no art. 21 do CPC, não se olvidando, contudo, de que por ser a Apelante beneficiária da justiça gratuita, a cobrança referente ao montante de sua responsabilidade deverá ser suspensa, nos termos do que preceitua o art. 12, da Lei 1.060/50
9. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judic...
Data do Julgamento:19/06/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação da parte de que não tem como arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
2. Sendo a Apelante uma servidora pública, portanto regida por estatuto próprio, não se pode cogitar a viabilidade do referido acordo firmado mediante Termo de Ajuste de Conduta, o qual apenas se faz possível quanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;
3. Quanto à existência de dano moral, ao cotejar as referidas lições doutrinárias e jurisprudenciais com o contexto fático dos autos, observa-se ser desnecessário maior esforço intelectual e probatório para constatar que os percalços pelos quais passou a apelante não foram suficientes para lhe acarretar um sentimento de angústia e aflição, sendo incabível o seu reconhecimento na espécie;
6. Considerando a ocorrência de sucumbência recíproca, uma vez as pretensões da Apelante estão sendo atendidas apenas em parte, é de se observar o preceito contido no art. 21 do CPC, não se olvidando, contudo, de que por ser a Apelante beneficiária da justiça gratuita, a cobrança referente ao montante de sua responsabilidade deverá ser suspensa, nos termos do que preceitua o art. 12, da Lei 1.060/50
9. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judic...
Data do Julgamento:19/06/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
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ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CHEQUE SEM PROVISÕES DE FUNDO. DANO MORAL RECONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM ARBITRADO A TITULO DE DANOS MORAIS RAZOÁVEL. SENTENÇA QUE DISPENSA REPAROS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CHEQUE SEM PROVISÕES DE FUNDO. DANO MORAL RECONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM ARBITRADO A TITULO DE DANOS MORAIS RAZOÁVEL. SENTENÇA QUE DISPENSA REPAROS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓRGÃO DO DETRAN/AL. DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL NO TOCANTE À LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. ARGUMENTO SUPERADO. INFORMAÇÃO PRESTADA DE FORMA INSEGURA. DADOS DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO RELATIVA A QUALQUER GRAVAME. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM CONSTATADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓRGÃO DO DETRAN/AL. DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL NO TOCANTE À LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. ARGUMENTO SUPERADO. INFORMAÇÃO PRESTADA DE FORMA INSEGURA. DADOS DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO RELATIVA A QUALQUER GRAVAME. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM CONSTATADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação da parte de que não tem como arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
2. Sendo a Apelante uma servidora pública, portanto regida por estatuto próprio, não se pode cogitar a viabilidade do referido acordo firmado mediante Termo de Ajuste de Conduta, o qual apenas se faz possível quanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;
3. Quanto à existência de dano moral, ao cotejar as referidas lições doutrinárias e jurisprudenciais com o contexto fático dos autos, observa-se ser desnecessário maior esforço intelectual e probatório para constatar que os percalços pelos quais passou a apelante não foram suficientes para lhe acarretar um sentimento de angústia e aflição, sendo incabível o seu reconhecimento na espécie;
6. Considerando a ocorrência de sucumbência recíproca, uma vez as pretensões da Apelante estão sendo atendidas apenas em parte, é de se observar o preceito contido no art. 21 do CPC, não se olvidando, contudo, de que por ser a Apelante beneficiária da justiça gratuita, a cobrança referente ao montante de sua responsabilidade deverá ser suspensa, nos termos do que preceitua o art. 12, da Lei 1.060/50
9. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judic...
Data do Julgamento:19/06/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judiciária gratuita, a simples afirmação da parte de que não tem como arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
2. Sendo a Apelante uma servidora pública, portanto regida por estatuto próprio, não se pode cogitar a viabilidade do referido acordo firmado mediante Termo de Ajuste de Conduta, o qual apenas se faz possível quanto aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT;
3. Quanto à existência de dano moral, ao cotejar as referidas lições doutrinárias e jurisprudenciais com o contexto fático dos autos, observa-se ser desnecessário maior esforço intelectual e probatório para constatar que os percalços pelos quais passou a apelante não foram suficientes para lhe acarretar um sentimento de angústia e aflição, sendo incabível o seu reconhecimento na espécie;
6. Considerando a ocorrência de sucumbência recíproca, uma vez as pretensões da Apelante estão sendo atendidas apenas em parte, é de se observar o preceito contido no art. 21 do CPC, não se olvidando, contudo, de que por ser a Apelante beneficiária da justiça gratuita, a cobrança referente ao montante de sua responsabilidade deverá ser suspensa, nos termos do que preceitua o art. 12, da Lei 1.060/50
9. Recurso conhecido e provido em parte. Unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBA REFERENTE AO RATEIO DO FUNDEB. VALORES OBTIDOS MEDIANTE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO ENTRE SINDICATO E MUNICÍPIO, COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA. DECORRÊNCIA NATURAL DO DESFECHO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Faz-se suficiente, nos termos da legislação de regência (Lei 1.060/50), para a concessão da assistência judic...
Data do Julgamento:19/06/2013
Data da Publicação:13/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS ESTIPULADAS PELO EDITAL. DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS A DATA DA NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS ESTIPULADAS PELO EDITAL. DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS A DATA DA NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE CONFECÇÕES PARA REVENDA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE CONFECÇÕES PARA REVENDA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:08/08/2013
Data da Publicação:08/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CADASTRAMENTO TARDIO NO PASEP. DANO MORAL DECORRENTE DO ATRASO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, DIANTE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DOS ABONOS RELATIVOS AOS ANOS DE 2007, 2008 E 2009 E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. TESES: DANO MORAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. NÃO ACOLHIDA. INCÔMODOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS A SER SUPORTADA APENAS PELO MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CADASTRAMENTO TARDIO NO PASEP. DANO MORAL DECORRENTE DO ATRASO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, DIANTE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DOS ABONOS RELATIVOS AOS ANOS DE 2007, 2008 E 2009 E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. TESES: DANO MORAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. NÃO ACOLHIDA. INCÔMODOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS A SER SUPORTADA APENAS PELO MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTEN...
Data do Julgamento:01/08/2013
Data da Publicação:07/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO APELANTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. I- NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA QUANTIA REPARATÓRIA MORAL ARBITRADA. II- JUROS MORATÓRIOS MARCO DE SUA FLUÊNCIA EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA DE N.º 54 DO STJ. ACOLHIDAS. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA TAXA SELIC, A TÍTULO DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO APELANTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. I- NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA QUANTIA REPARATÓRIA MORAL ARBITRADA. II- JUROS MORATÓRIOS MARCO DE SUA FLUÊNCIA EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA DE N.º 54 DO STJ. ACOLHIDAS. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA TAXA SELIC, A TÍTULO DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:01/08/2013
Data da Publicação:07/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ACORDO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ACOLHIDA. INCÔMODOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA. INEXIS...
Apelante : Estado de Alagoas
Procurador : Pedro José Costa Melo (OAB: 9797/AL)
Apelados : Moisés de Almeida Gomes e outro
Advogado : Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB: 9527/AL) e outros.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. DILIGÊNCIA EFETUADA POR DOIS POLICIAIS PARA PRENDER QUATRO HOMENS. PENSÃO PARA GENITORES DO POLICIAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO FALECIDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
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Apelante : Estado de Alagoas
Procurador : Pedro José Costa Melo (OAB: 9797/AL)
Apelados : Moisés de Almeida Gomes e outro
Advogado : Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB: 9527/AL) e outros.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO. DILIGÊNCIA EFETUADA POR DOIS POLICIAIS PARA PRENDER QUATRO HOMENS. PENSÃO PARA GENITORES DO POLICIAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO FALECIDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2013
Data da Publicação:22/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral