APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 5º, INCISO LXXIV DA CF/88 E ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. RATEIO DOS RESÍDUOS DOS RECURSOS DO FUNDEB. OBRIGAÇÃO SATISFEITA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL. LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DO SINDICATO EM DEFESA DA CATEGORIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISOS III, V E VI DA CF. COBRANÇA DE SUPOSTA DIFERENÇA DE VALORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACERCA DE QUALQUER EQUÍVOCO NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. ÔNUS DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA, DE ACORDO AO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC.
01 Comprovada a verossimilhança no pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e art. 4º da Lei nº 1.060/50, é possível o deferimento da gratuidade.
02 De acordo com o art. 8º, incisos V e VI da CF/88, é legítimo o Sindicato para a defesa coletiva de toda a categoria, independente de filiação.
03 Havendo participação do Sinteal na efetivação do TAC Termo de Ajustamento de Conduta, é legítimo o núcleo municipal para firmar tal acordo.
04 Em regra, ao autor, cabe o ônus da prova dos fatos alegados, conforme disposto no art. 333, inciso I do CPC.
05 Mero aborrecimento não constitui obrigação de reparação moral, que exige ofensa à direito da personalidade.
06 Havendo sucumbência recíproca, de acordo com o art. 21, caput, do CPC, os encargos devem ser rateados pelas partes, na proporção do perecimento
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 5º, INCISO LXXIV DA CF/88 E ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. RATEIO DOS RESÍDUOS DOS RECURSOS DO FUNDEB. OBRIGAÇÃO SATISFEITA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL. LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DO SINDICATO EM DEFESA DA CATEGORIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISOS III, V E VI DA CF. COBRANÇA DE SUPOSTA DIFERENÇA DE VALORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACERCA DE QUALQUER EQUÍVOCO NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. ÔNUS DA AUTORA. INTELI...
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CONEXAS. AUTOS N.º 001.91.009074-65 ABALROAMENTO NA TRASEIRA DE VEÍCULO DO APELADO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA DE TRÁS. INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO ABALROADO MANTIDA. EXTIRPAÇÃO DO JULGADO DE RESSARCIMENTO INDEVIDO. AUTOS N.º 001.92.002331-9 LUCROS CESSANTES EVIDENCIADOS. PEDIDO PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO DOS DANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.
1) Autos n.º 001.91.009074-65 Resta pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias que, nos casos de acidente de trânsito com abalroamento na traseira, presume-se a culpa do condutor do carro abalroador, visto inobservar o dever de guardar distância de segurança entre seu automóvel e o que segue imediatamente à frente. Reparação indenizatória mantida.
2) Havendo nos autos provas de que o caminhão causador do acidente não sofreu avaria em seu motor, no momento do acidente de trânsito em tela, resta afastado o ressarcimento pleiteado pelo recorrido, o qual reteve indevidamente o referido veículo por 68 dias. Razão pela qual tal ressarcimento deve ser extirpado do julgado.
3) Autos n.º 001.92.002331-9. Demonstrado que o apelante teve prejuízo, advindo da retenção indevida de seu veículo por parte do apelado, que resultou na quebra do contrato firmado com a COMURB, mostram-se devidos os lucros cessantes pleiteados.
4) Recurso conhecido e provido em parte. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CONEXAS. AUTOS N.º 001.91.009074-65 ABALROAMENTO NA TRASEIRA DE VEÍCULO DO APELADO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA DE TRÁS. INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO ABALROADO MANTIDA. EXTIRPAÇÃO DO JULGADO DE RESSARCIMENTO INDEVIDO. AUTOS N.º 001.92.002331-9 LUCROS CESSANTES EVIDENCIADOS. PEDIDO PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO DOS DANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.
1) Autos n.º 001.91.009074-65 Resta pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias que, nos casos de acidente de trânsito com abalroamento na traseira, presume-se a culpa do condutor do carro abalro...
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR LIGAÇÕES PARA NÚMERO GRATUITO. ESFERA ÍNTIMA DA AUTORA AFETADA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
01 O descumprimento contratual, somado aos fatos de que houve tarifação por ligações que deveriam ser gratuitas e impedimento de que acontecessem ligações para o número tarifado, são situações que somadas trazem como consequência a existência da ação, dano e nexo de causalidade.
02 No tocante ao quantum indenizatório, para a fixação da reparação a título de dano moral, devem ser observadas as condições pessoais e econômicas das partes, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto, não promovendo o enriquecimento ilícito do beneficiário, porém servindo com o caráter de reprimenda, para que o ofensor não repita mais atitudes desta natureza
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR LIGAÇÕES PARA NÚMERO GRATUITO. ESFERA ÍNTIMA DA AUTORA AFETADA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
01 O descumprimento contratual, somado aos fatos de que houve tarifação por ligações que deveriam ser gratuitas e impedimento de que acontecessem ligações para o número tarifado, são situações que somadas trazem como consequência a existência da ação, dano e nexo de causalidade.
02 No tocante ao quantum indenizatório, para a fixação da reparação a tí...
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
ACÓRDÃO nº
EMENTA:
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO nº
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:24/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
ACÓRDÃO Nº /2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDÍCIOS DE VÍCIO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC CONFIGURADOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO Nº /2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDÍCIOS DE VÍCIO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC CONFIGURADOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE, SUSCITADA PELO RECORRIDO, AFASTADA. INICIALMENTE O JUÍZO DE PISO DEFERIU A MEDIDA ANTECIPATÓRIA DETERMINANDO QUE A RECORRENTE AUTORIZASSE A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM FAVOR DO AGRAVADO, SOB PENA DE MULTA. REITERADAS CONDUTAS DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. BLOQUEIO NAS CONTAS DA AGRAVANTE DO VALOR REFERENTE AO CUSTO COM O PROCEDIMENTO MÉDICO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. HIPOSSUFICÊNCIA DA PARTE RECORRIDA. É LAMENTÁVEL O SEU ESTADO DE SAÚDE, PORQUANTO FORA VÍTIMA DE ARMA DE FOGO E O PROJÉTIL ENCONTRA-SE ALOJADO EM SEU CORPO. DECISÃO A QUO MANTIDA INCÓLUME ANTE O DESCASO AOS COMANDOS JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE, SUSCITADA PELO RECORRIDO, AFASTADA. INICIALMENTE O JUÍZO DE PISO DEFERIU A MEDIDA ANTECIPATÓRIA DETERMINANDO QUE A RECORRENTE AUTORIZASSE A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM FAVOR DO AGRAVADO, SOB PENA DE MULTA. REITERADAS CONDUTAS DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. BLOQUEIO NAS CONTAS DA AGRAVANTE DO VALOR REFERENTE AO CUSTO COM O PROCEDIMENTO MÉDICO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. HIPOSSUF...
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE EM CASOS DE ASSALTOS OCORRIDOS NO INTERIOR DO VEÍCULO, POR RESTAR CONFIGURADA O CASO FORTUITO.RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O assalto à mão armada dentro de coletivo constitui força maior que afasta a responsabilidade da transportadora pelo evento danoso.
III - . A jurisprudência consolidada no âmbito da Segunda Seção do STJ considera assalto em interior de ônibus causa excludente da responsabilidade de empresa transportadora por tratar-se de fato de terceiro inteiramente estranho à atividade de transporte - fortuito externo.
IV- A responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos do art. 750 do CC/202, podendo ser elidida tão somente pela ocorrência de força maior ou fortuito externo, isto é, estranho à organização da atividade.
V - Conclui-se, pois, que o acórdão, objeto da presente Reclamação, está em dissonância com o entendimento consolidado pelas Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ.
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE EM CASOS DE ASSALTOS OCORRIDOS NO INTERIOR DO VEÍCULO, POR RESTAR CONFIGURADA O CASO FORTUITO.RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O assalto à mão armad...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.
- A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde o evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
- A incidência dos Juros de Mora ocorre a partir da prolação da Sentença.
-Quanto ao termo inicial para a incidência dos juros, a jurisprudência de ambas as Seções que integram este Tribunal é uníssona no sentido de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, sejam os danos morais ou materiais.
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.
- A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde o evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
- A incidência dos Juros de Mora ocorre a partir da prolação da Sentença.
-Quanto ao termo inicial para a incidência dos juros, a jurisprudência de ambas as Seções que integram este Tribunal é uníssona no sentido de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, sejam os danos morais ou materiais.
- Agravo conheci...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO EM UNIDADE PRISIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL A PROPORCIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. É direito fundamental do preso condenado ou provisório, assegurado pelo ordenamento constitucional vigente, o respeito à sua integridade física e moral. II - Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5.º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016.
2. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor razoável e proporcional.
3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO EM UNIDADE PRISIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL A PROPORCIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. É direito fundamental do preso condenado ou provisório, assegurado pelo ordenamento constitucional vigente, o respeito à sua integridade física e moral. II - Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5.º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE GRADUAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA POR MÉDICO-PERITO COM ESPECIALIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMETAR PARA DETALHAR O GRAU DA LESÃO PARA FINS INDENIZATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- De acordo com o Enunciado n.º 257, da Súmula do STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
- Na ação de cobrança de seguro, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro DPVAT será efetivado pela simples prova do acidente e do dano decorrente;
- Segundo tema sumulado a indenização do seguro DPVAT , em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, sendo imprescindível realização de perícia para constatação da gradação da lesão, possibilitando quantificação do montante indenizatório;
- Ausentes perícia e/ou laudo que ateste claramente gradação das lesões, impossível resolução antecipada da lide, sendo imperiosa dilação probatória.
- Imprescindível que o médico-perito designado, detenha conhecimento técnico ou científico específico sobre a matéria em que deverá opinar( § 5.º do artigo 156 do NCPC);
- Constatando-se a necessidade de complementação do laudo pericial para obtenção da resposta exigida pela Lei, tem-se como necessária a anulação da Sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de 1.º grau, a fim de que seja realizada uma perícia complementar para averiguar o grau de debilidade permanente da parte autor/apelado. Precedentes desta Corte de Justiça.
- Recurso conhecido e provido, em harmonia com parecer ministerial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE GRADUAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA POR MÉDICO-PERITO COM ESPECIALIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMETAR PARA DETALHAR O GRAU DA LESÃO PARA FINS INDENIZATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE SE MOSTRA ELEVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- In casu, observo que a probabilidade do direito está presente na quitação das parcelas, enquanto que o periculum in mora encontra-se no fato do agravado estar impedido de exercer plenamente seus direitos, não podendo usufruir da sua liberdade negocial e financeira.
- Não é razoável que o nome da parte agravada permaneça em cadastro de orgãos de proteção ao crédito, na medida em que e inclusão, por si só, já se mostra capaz de trazer diversos constrangimentos e privações à ela.
- A multa não visa punir a parte, mas a obrigá-la a cumprir determinação judicial. Neste sentido, sua quantificação dependerá não do valor do objeto da lide, mas na capacidade econômica do requerido, ora agravante.
- O Agravante é instituição financeira, portanto possui considerável capacidade econômica. Contudo, há configuração de desproporcionalidade no valor da multa diária, posto que estipulada em R$ 2000,00 (dois mil reais), sendo necessária sua redução para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dias, até o limite de 30 dias.
- Decisão reformada em parte;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE SE MOSTRA ELEVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
- In casu, observo que a probabilidade do direito está presente na quitação das parcelas, enquanto que o periculum in mora encontra-se no fato do agravado estar impedido de exercer plenamente seus direitos, não podendo usufruir da sua liberdade negocial...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO ESSENCIAL E DE DIREITO BÁSICO DA PESSOA HUMANA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. QUANTUM INDENIZADOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedente (REsp 1399997/AM).
- Destaca-se que a inépcia da inicial tem relação mais direta com o pedido de declaração de inexistência de débito, uma vez que não foram apontados detidamente o montante ou as faturas a que se visava desvencilhar, tanto que o pedido foi julgado improcedente às fls. 1.553. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor e que refere-se tanto à responsabilidade pelo fato do serviço quanto pelo fato do produto. Precedente (AgInt no REsp 1635254/SP).
- O valor a ser ressarcido a título de dano moral deve ser fixado com observância do princípio da razoabilidade, sendo suficiente apenas para reparar o dano causado, sem caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor.
- A quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) fixada na sentença vergastada para efeito de reparação aos danos morais sofridos pela autora/apelada se revela adequada e proporcional à extensão do dano, de forma a não causar enriquecimento sem causa nem constitui-se em reparação irrisória. Além disso, é absolutamente razoável, considerada não somente a função compensatória, mas sobretudo a função pedagógica da indenização pela prestação inadequada do serviço essencial (art. 22 do CDC) e de direito básico da pessoa humana.
- Recurso conhecido e não provido em harmonia com parecer ministerial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO ESSENCIAL E DE DIREITO BÁSICO DA PESSOA HUMANA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO À DENUNCIAÇÃO DA LIDE. QUANTUM INDENIZADOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliun...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C POR DANOS MORAIS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA PERPETRADO POR VIZINHOS. INSPEÇÃO TÉCNICA REALIZADA POR PERITO CRIMINAL, COM AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIOS DA ELETROBRÁS. PERÍCIA REALIZADA POR ÓRGÃO ESPECIALIZADO E IDÔNEO, NA ÉPOCA DO ACONTECIMENTO. IRREGULARIDADE CONSTATADA. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C POR DANOS MORAIS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA PERPETRADO POR VIZINHOS. INSPEÇÃO TÉCNICA REALIZADA POR PERITO CRIMINAL, COM AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIOS DA ELETROBRÁS. PERÍCIA REALIZADA POR ÓRGÃO ESPECIALIZADO E IDÔNEO, NA ÉPOCA DO ACONTECIMENTO. IRREGULARIDADE CONSTATADA. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença citra petita – ou infra petita – é aquela que não decide todos os pedidos realizados pelo autor, que deixa analisar causa de pedir ou alegação de defesa do demandado ou que não julga a demanda em relação a todos os sujeitos processuais que dela fazem parte.
2. A sentença que deixa de apreciar o pedido contraposto formulado pelo réu está maculada pelo vício do julgamento citra petita. Sentença desconstituída.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença citra petita – ou infra petita – é aquela que não decide todos os pedidos realizados pelo autor, que deixa analisar causa de pedir ou alegação de defesa do demandado ou que não julga a demanda em relação a todos os sujeitos processuais que dela fazem parte.
2. A sentença que deixa de apreciar o pedido contraposto formulado pelo réu está maculada pelo vício do julgamento citra petita. Sentença desconstituída.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. DEMORA NA LIBERAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS À CIRURGIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR RAZOÁVEL. JUROS MORAIS. TERMO INICIAL.
I – A simples alegação da apelante que o tempo transcorrido in casu é o indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para este procedimento, desacompanhada de evidências de casos semelhantes que evidenciem sua regularidade ou mesmo de informações sobre a sua incapacidade de agravar o quadro da paciente, não ilide a pretensão autoral. Em verdade, há o descumprimento do dever de informar, corolário do princípio da boa-fé, vigente nas relações contratuais, mormente nas consumeristas.
II - Em suma, a demora observada (ausente prova de sua regularidade) somada à ausência de esclarecimento, caracteriza falha na prestação suficiente para gerar, em um paciente cujo quadro de saúde já é grave, estado de ansiedade e angústia inconfundíveis com os desgostos do cotidiano e, portanto, indenizável.
III - No que tange ao dano moral, evidencio que não assiste razão a apelante, pois a situação não se trata de mero aborrecimento, ela ofende os próprios direitos da personalidade da autora. Valor razoável. Precedentes STJ.
IV - Quanto ao dano material, verifico que a apelada, na inicial, comprova as despesas por ela efetuadas na quantia de R$5.820,00 (fls. 23/26) para o tratamento necessário à sua cura.
V - Por fim, a alteração da data da incidência dos juros de mora requerida pela apelante não merece, igualmente, acolhimento, tendo em vista que o entendimento do juízo a quo está de acordo com o art. 405 do CC e a jurisprudência do STJ.
VI – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. DEMORA NA LIBERAÇÃO DE EXAMES NECESSÁRIOS À CIRURGIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR RAZOÁVEL. JUROS MORAIS. TERMO INICIAL.
I – A simples alegação da apelante que o tempo transcorrido in casu é o indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para este procedimento, desacompanhada de evidências de casos semelhantes que evidenciem sua regularidade ou mesmo de informações sobre a sua incapacidade de agravar o quadro da paciente, não ilide a pretensão autoral. Em verdade, há o descumprimento do dever de informar, corol...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Da simples leitura do acórdão vergastado verifica-se quanto aos danos morais que restou clara a sua existência porque a negativação não foi precedida de notificação ao devedor; a razoabilidade e proporcionalidade da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixada e; o início dos juros moratórios a partir da citação, e harmonia com o entendimento pacífico do STJ e demais das cortes brasileiras. No que tange à taxa Selic, esta possui caráter residual, nos termos do artigo 406 do CC.
3.Verifica-se, em verdade, que as Embargantes compreenderam, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto é que procuraram contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Deveriam ter manejado o recurso competente para a reforma do decisum, e não os aclaratórios que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
4.Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Da simples leitura do acórdão vergastado verifica-se quanto aos danos morais que restou clara a sua existência porque a negativaç...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO – ART. 6.º, III, DO CDC – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL "IN RE IPSA" – CONFIGURADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – PRESENTE - Apelação conhecida e NÃO PROVIDA.
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo oferecido, como também os termos do negócio celebrado e as cláusulas que ofereçam prejuízo ao consumidor, parte hipossuficiente do pactuado. Entendimento do art. 6.º, III do CDC.
3. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ônus da prova, se o banco se omite quanto à demonstração cabal de que prestou todas as informações necessárias ao consumidor acerca dos pontos do contrato celebrado, não há como aliviar a sua responsabilidade civil pelos danos suportados pelo consumidor.
4. O dano moral, neste caso in re ipsa, mostra-se patente. A alegação de valor excessivo suscitado pelo recorrente não merece prosperar, uma vez que não se trata do valor arbitrado pelo juízo de piso, que foi inferior ao valor mencionado pelo recorrente.
5. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO – ART. 6.º, III, DO CDC – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – DANO MORAL "IN RE IPSA" – CONFIGURADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – PRESENTE - Apelação conhecida e NÃO PROVIDA.
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as peculiaridades do empréstimo oferecido, como também os termos do negócio celebrado e as cláusu...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCARIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DESCONTOS INDEVIDOS – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – REPARAÇÃO DO DANO – PRESENTE – QUANTUM – RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - PRESENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE – DIREITO DE RECORRER – NÃO CABIMENTO DE MULTA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ônus da prova, se o banco se omite completamente na arena probatória e deixa de demonstrar a existência e validade do contrato de empréstimo, não há como aliviar a sua responsabilidade civil pelos danos suportados pelo consumidor.
3. Não se pode considerar como mero aborrecimento a existência de descontos indevidos na conta da apelada, com também uma notificação para inscrição nos órgãos negativadores de crédito por empréstimo não demonstrado, sendo patente a presença da necessidade de reparação de dano.
4. A reparação de dano se mostra patente e valor arbitrado pelo juízo a quo mostra-se adequado às peculiaridades do caso.
5. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável, o que não é o caso.
6. Aplicar multa de maneira generalizada sob alegação de presença de litigância de má-fé acarretaria uma restrição injustificada de acesso à jurisdição.
7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCARIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – SÚMULA 297/STJ – DESCONTOS INDEVIDOS – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – REPARAÇÃO DO DANO – PRESENTE – QUANTUM – RAZOABILIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - PRESENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE – DIREITO DE RECORRER – NÃO CABIMENTO DE MULTA – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A teor da súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, às instituições financeiras é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
2. Diante da aplicabilidade do CDC às relações bancárias, bem como a presença da inversão do ôn...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO. DANO AMBIENTAL. DANO MORAL EM RICOCHETE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito embasado na valoração da dignidade da pessoa humana, ou seja, não havendo meio ambiente equilibrado, não há vida digna;
2. A pressuposição de que a autorização do Poder Publico à Concessionária para implantar da Usina foi embasada em prévios estudos de impacto ambiental e medidas de compensação aos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros e portanto excluiria a responsabilidade civil não deve prosperar;
3. No tocante ao quantum indenizatório, verifico que o magistrado de piso atendeu ao binômino proporcionalidade-razoabilidade ;
4. Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO. DANO AMBIENTAL. DANO MORAL EM RICOCHETE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito embasado na valoração da dignidade da pessoa humana, ou seja, não havendo meio ambiente equilibrado, não há vida digna;
2. A pressuposição de que a autorização do Poder Publico à Concessionária para implantar da Usina foi embasada em prévios estudos de impacto ambiental e medidas de compensação aos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros e portanto excluiria a responsabilidade civil não deve prosperar;
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Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE NO COLETIVO. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Verifica-se a necessidade da empresa agravante em custear o tratamento da parte apelada até o deslinde do processo principal. De acordo com o laudo médico, fls. 31, a paciente, ora agravada, apresentou fratura de L2, em razão do solavanco do ônibus, acarretando achatamento de corpo vertebral, ficando evidente a fratura. Ao final, prescreve tratamento conservador, a partir de sessões de fisioterapia, objetivando analgesia, alongamento e fortalecimento da musculatura lombar. Ora, fica evidente o nexo de causalidade entre a conduta irresponsável da empresa agravante e o achatamento na coluna da parte agravada, a qual está impossibilitada financeiramente de arcar com as despesas médicas decorrente do acidente.
2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE NO COLETIVO. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Verifica-se a necessidade da empresa agravante em custear o tratamento da parte apelada até o deslinde do processo principal. De acordo com o laudo médico, fls. 31, a paciente, ora agravada, apresentou fratura de L2, em razão do solavanco do ônibus, acarretando achatamento de corpo vertebral, ficando evidente a fratura. Ao final, prescreve tratamento conservador, a partir de sessões de...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material