APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO APRESENTADO PELO RÉU DEVIDAMENTE ASSINADO PELO AUTOR. VALIDADE DO CONTRATO. RECONHECIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ao analisar detidamente os documentos relativos ao contrato firmado, verifica-se o preenchimento de todos os dados cadastrais, bem como da assinatura em todas as folhas, demonstrando-se a validade do negócio jurídico.
II - Tendo o apelante quedado-se inerte diante do despacho que determinou o julgamento antecipado da lide, deixou de comprovar a alegação de que a assinatura constante no contrato não era sua. No mais, não se percebe qualquer discrepância entre as assinaturas constantes no contrato e nas apresentadas nos documentos acostados na inicial.
III - Inexistiu a prática de litigância de má-fé pela parte autora, uma vez que não restou provada nenhuma das hipóteses que seriam capazes de implicar na multa do art. 80, do CPC.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO APRESENTADO PELO RÉU DEVIDAMENTE ASSINADO PELO AUTOR. VALIDADE DO CONTRATO. RECONHECIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ao analisar detidamente os documentos relativos ao contrato firmado, verifica-se o preenchimento de todos os dados cadastrais, bem como da assinatura em todas as folhas, demonstrando-se a validade do negócio jurídico.
II - Tendo o apelante quedado-se inerte diante do despacho que determinou o julgamento antecipado da lide, deixou de co...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM DISCIPLINA OFERTADA PELO CURSO DE MEDICINA. DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. LONGO PERÍODO TRANSCORRIDO ENTRE O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205), bem como estipula que a educação será efetivado mediante garantias, consoante prevê em seu art. 208.
II - Excepcionalmente, quando se constata que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, por intermédio do mandado de segurança concedido, a jurisprudência do STJ tem firmado-se no sentido de aplicar a Teoria do Fato Consumado.
III – Em razão do deferimento da medida liminar, o impetrante fora matriculado, há muito tempo, na disciplina pretendida, e, provavelmente, já deve tê-la concluído, sendo certo que eventual reforma da sentença remetida acarretaria severos prejuízos sociais.
IV – Remessa Necessária não provida.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM DISCIPLINA OFERTADA PELO CURSO DE MEDICINA. DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. LONGO PERÍODO TRANSCORRIDO ENTRE O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. SENTENÇA MANTIDA.
I – A Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATO ATRAVÉS DE COOPERATIVA. NULIDADE. FGTS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. CABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Administração Pública é também responsável pelo pagamento das verbas rescisórias dos cooperados, quando revelada a relação trabalhista e não cooperativista.
2. Cabível 13o salário, férias e FGTS 8% de todo o período não prescrito.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATO ATRAVÉS DE COOPERATIVA. NULIDADE. FGTS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FÉRIAS. CABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Administração Pública é também responsável pelo pagamento das verbas rescisórias dos cooperados, quando revelada a relação trabalhista e não cooperativista.
2. Cabível 13o salário, férias e FGTS 8% de todo o período não prescrito.
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Policial Militar reincluído aos quadros da PMAM, através de portaria exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar não pode vir a ser exonerado quatro anos e oito meses depois, com revogação da portaria anterior.
2. Imperioso o prestígio ao princípio da segurança jurídica, de modo a não causar danos à esfera patrimonial do Impetrante.
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REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Policial Militar reincluído aos quadros da PMAM, através de portaria exarada pelo Comandante Geral da Polícia Militar não pode vir a ser exonerado quatro anos e oito meses depois, com revogação da portaria anterior.
2. Imperioso o prestígio ao princípio da segurança jurídica, de modo a não causar danos à esfera patrimonial do Impetrante.
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO CÍVEL DA PETROBRÁS CONHECIDA E PROVIDA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO DE VALOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PELA PETROS. BENEFÍCIO INSTITUÍDO E DEFINIDO PELO INSS. APELAÇÃO CÍVEL DA PETROS CONHECIDA E PROVIDA.
I - As condições da ação, com a edição do código de processo civil de 2015, limitaram-se à legitimidade de parte e ao interesse de agir, as quais, consoante mansa jurisprudência, devem ser analisadas com base da Teoria da Asserção, isto é, o exame se restringe às afirmações constantes na petição inicial. Inexistindo qualquer conduta atribuída à Petrobrás na petição inicial, imperioso é o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
II – Estabelecido que a Petros somente realiza a antecipação de pagamento de de pensão por morte deferido e gerido pelo INSS, certo é que sobre aquela fundação não recai a responsabilidade pela diminuição do valor benefício previdenciário do RGPS.
III – Apelações cíveis conhecidas e providas. Sentença reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO CÍVEL DA PETROBRÁS CONHECIDA E PROVIDA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO DE VALOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PELA PETROS. BENEFÍCIO INSTITUÍDO E DEFINIDO PELO INSS. APELAÇÃO CÍVEL DA PETROS CONHECIDA E PROVIDA.
I - As condições da ação, com a edição do código de processo civil de 2015, limitaram-se à legitimidade de parte e ao interesse de agir, as quais, consoante mansa jurisprudência, devem ser analisadas com base da Teoria da Asserção,...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. JULGAMENTO QUANTO AO PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR GLOBAL DA INDENIZAÇÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/2006. JULGAMENTO COM ARRIMO NO CPC/2015, ART. 1.013, §3.º DO CPC/2015. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 70% (SETENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO RECONHECIDO PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, PARE RECONHECER DIREITO AO DECOTE DO VALOR PAGO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
- Preliminar de vício ultra petita. Não há violação ao Princípio da Adstrição ou da Congruência, pois trata-se de entendimento pacífico, inclusive no âmbito do Colendo STJ, de que a pretensão deduzida em juízo não se restringe unicamente a determinado capítulo ou ao item específico da petição inicial referente ao pedido, sendo obrigação do julgador interpretar o conteúdo da inicial, de forma lógico-sistemática. A pretensão deduzida em juízo não se limita a determinado capítulo da petição inicial, merecendo atenção do julgador tudo o que se pode extrair mediante interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas. Precedentes (STJ, AgRg no REsp 1263780/SC). Preliminar rejeitada.
- Aplicação do disposto no art. 1.013, §3.º do CPC/2015. A questão atinente à incidência de correção monetária sobre o montante a ser pago a título de seguro, retroativa à data da edição da MP 340/2006 não foi objeto de análise pelo julgador de piso. Desnecessidade de produção de provas e inocorrência de reformatio in pejus contra o Apelante, pelo que pode ser julgada na forma do art. 1.013, §3.º, do CPC/2015.
- O STJ, quando do julgamento do REsp n.º 1483620/SC, pela sistemática dos Recursos Repetitivos, estabeleceu que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no §7.º do art. 5.º da Lei n.º 6194/74, redação dada pela Lei n.º 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso, mesmo nos casos em que tenha havido o pagamento integral e dentro do prazo legal na via administrativa.
- Na origem, o magistrado determinou o pagamento de 70% (setenta por cento) do valor máximo da indenização do Seguro DPVAT, sem, todavia, determinar desconto do valor que fora pago pela via administrativa, pelo que deve ser dado parcial provimento ao recurso, para que se reconheça o direito da Apelante ao desconto do valor que efetivamente pagou pela via administrativa, condenando-o tão somente ao pagamento da diferença, devidamente acrescida de correção monetária a incidir a partir da data da ocorrência do sinistro e com juros de mora a partir da citação.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. JULGAMENTO QUANTO AO PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR GLOBAL DA INDENIZAÇÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/2006. JULGAMENTO COM ARRIMO NO CPC/2015, ART. 1.013, §3.º DO CPC/2015. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 70% (SETENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO RECONHECIDO PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, PARE RECONHECER DIREITO AO DECOTE DO VALOR...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTO IMPEDIMENTO. LEI 4.591, DE 16.12.1964, ART. 43, IV. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO SEM A ANUÊNCIA DOS INTERESSADOS. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 248, DO CCB/2002.
- Embora tenha o Agravante envidado os esforços necessários à retificação do memorial descritivo da unidade imobiliária adquirida pela Agravada, referido procedimento restou prejudicado ante a exigência legal insculpida no artigo 43, IV, da Lei 4.591, de 16.12.1964, tendo em vista que não houve unanimidade dos demais interessados, indispensável à pretendida retificação.
- Sendo vedado ao incorporador alterar o projeto, especialmente no que se refere à unidade do adquirente, salvo autorização unânime dos interessados (Lei n.º 4.591, de 16.12.1964, art. 43, IV), a rescisão do contrato com perdas e danos a serem suportadas pelo vendedor que, no caso, com a devolução das parcelas pagas, acrescidas de juros legais desde a citação e correção monetária, a partir dos pagamentos (STJ. REsp 130.387/SP).
- À míngua de provas que o Agravante tenha incorrido em qualquer das condutas elencados no art. 80, do CPC/2015, não há como manter a condenação por litigância de má-fé, que carece de comprovação de conduta dolosa na prática de algum dos atos elencados no referido artigo para a aplicação da sanção processual.
- Uma vez não sendo possível ao Agravante o cumprimento da obrigação em razão da expressa vedação legal de retificação do memorial descritivo do imóvel, sem a anuência da unanimidade dos interessados, não pode este ser compelido ao pagamento de astreintes, referentes a obrigação impossível, tendo em vista que tal importa em teratologia.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTO IMPEDIMENTO. LEI 4.591, DE 16.12.1964, ART. 43, IV. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO SEM A ANUÊNCIA DOS INTERESSADOS. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 248, DO CCB/2002.
- Embora tenha o Agravante envidado os esforços necessários à retificação do memorial descritivo da unidade imobiliária adquirida pela Agravada, referido procedimento restou prejudicado ante a exigência legal insculpida no artigo 43, IV, da Lei 4.591, de 16.12.1964, tendo em vista que não houve unanimidade...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. LASTRO PROBATÓRIO TENDENTE A CONFIRMAR A COBRANÇA INDEVIDA. PROTESTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA IMPUGNADA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, julgou procedente o pedido autoral, no sentido de declarar inexigíveis as faturas emitidas com vencimento em setembro de 2011, janeiro, fevereiro e março de 2012, ante a comprovação de cobrança indevida.
- O caso vertente reflete uma relação de consumo, haja vista que versa acerca de fornecimento de água, logo deve ser analisado, à luz do CDC.
- Resta evidenciada a cobrança indevida, bem como o protesto indevido, o que, por si só, mesmo tratando-se de pessoa jurídica, causa dano moral presumido (in re ipsa). O quantum fixado no édito sentencial a título de dano moral, qual seja, o de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se proporcional e razoável, a considerar o porte econômico de ambas as partes.
- No que concerne à devolução, em dobro, do valor cobrado indevidamente, tal condenação deve permanecer intacta, pois está em perfeita sintonia com o art. 42, parágrafo único, do CDC.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. LASTRO PROBATÓRIO TENDENTE A CONFIRMAR A COBRANÇA INDEVIDA. PROTESTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA IMPUGNADA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, julgou procedente o pedido autoral, no sentido de declarar inexigíveis as faturas emitidas com vencimento em setembro de 2011, janeiro, fevereiro e março de 2012, ante a comprovação de cobrança indev...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR SUPOSTA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ERRO DE JULGAMENTO. ILÍCITO IMPUGNADO NA DEMANDA ANTERIOR QUE DERIVA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DIVERSA. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE, PELA DIVERSIDADE DE CAUSA DE PEDIR FÁTICA. ACORDO HOMOLOGADO NO PROCESSO PRECEDENTE, ADEMAIS, QUE, DA FORMA COMO REDIGIDO, APENAS PÕE FIM AOS QUESTIONAMENTOS RELATIVOS AOS DÉBITOS ORIUNDOS DO CONTRATO CUJO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO HAVIA, NAQUELA OCASIÃO, MOTIVADO A INSCRIÇÃO DO NOME DO ORA APELANTE EM CADASTROS RESTRITIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como regra, a caracterização de coisa julgada pressupõe a existência de tríplice identidade dos elementos da demanda (pedido, causa de pedir e partes). Alegadas inscrições indevidas praticadas pelo mesmo credor, mas oriundas de diferentes contratos, podem ser discutidas em demandas diversas. Não há falar em tríplice identidade, pois diversas as causas de pedir fáticas (relações contratuais de que se originaram os atos de cobrança impugnados).
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR SUPOSTA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ERRO DE JULGAMENTO. ILÍCITO IMPUGNADO NA DEMANDA ANTERIOR QUE DERIVA DE RELAÇÃO CONTRATUAL DIVERSA. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE, PELA DIVERSIDADE DE CAUSA DE PEDIR FÁTICA. ACORDO HOMOLOGADO NO PROCESSO PRECEDENTE, ADEMAIS, QUE, DA FORMA COMO REDIGIDO, APENAS PÕE FIM AOS QUESTIONAMENTOS RELATIVOS AOS DÉBITOS ORIUNDOS DO CONTRATO CUJO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO HAVIA, NAQUELA OCASIÃO, MOTIVADO A INSC...
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S/A NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANEADA. 2) JUÍZO DE MÉRITO DO RECURSO INTERPOSTO POR LEANDRO VENANCIO COUTINHO. 2.1) REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL POR PARTE DO FORNECEDOR. INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO CONTRÁRIO A DOIS BASILARES PRECEITOS CONSUMERISTAS. 2.2) DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE OFENDA DIREITOS DE PERSONALIDADE. 3) PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. 4) SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A irregularidade de representação processual, quando não saneada pelo Recorrente, leva ao não conhecimento do Recurso (art. 76, §2º, I, do CPC).
A institucionalização de procedimento geral para contratação que ofende regras consumeristas basilares – no presente caso, a proibição de venda casada e o direito à informação do consumidor –, de inequívoco conhecimento por parte do fornecedor, não pode ser considerado "engano justificável", sendo devida a indenização em dobro dos descontos indevidos na conta do consumidor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
O dissabor psíquico experimentado pelo consumidor em virtude da frustração de resolução do conflito extrajudicialmente é inapto a violar a integridade física, intelectual ou moral da pessoa humana, nada mais representando do que simples desconforto a que todos estão eventualmente sujeitos.
Primeiro recurso não conhecido.
Segundo recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL S/A NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANEADA. 2) JUÍZO DE MÉRITO DO RECURSO INTERPOSTO POR LEANDRO VENANCIO COUTINHO. 2.1) REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL POR PARTE DO FORNECEDOR. INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO CONTRÁRIO A DOIS BASILARES PRECEITOS CONSUMERISTAS. 2.2) DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE OFENDA DIREITOS DE PERSONALIDADE. 3) PRIME...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OMISSÃO NO JULGADO OBJURGADO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATENTE TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, fundando-se em Precedentes do Tribunal da Cidadania. A pretexto de alegar necessidade de esclarecimento, olvidando de apontar qualquer vício do art. 1.022 do CPC, frise-se inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
III. Acórdão fustigado mantido por seus próprios fundamentos;
IV. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE OMISSÃO NO JULGADO OBJURGADO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PATENTE TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE VEICULO ROUBADO. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAÇÃO DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE DO FINANCIADOR. NÃO RECONHECIDA. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
O art. 18 do CDC, nos deixa claro que a responsabilidade de indenizar nos casos de vício do produto é do fornecedor.
3. Ao comprador do veículo, recai a este, nos casos de compra de veículo usado, verificar a veracidade da documentação.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DE VEICULO ROUBADO. RESPONSABILIDADE DE INDENIZAÇÃO DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE DO FINANCIADOR. NÃO RECONHECIDA. DANO MATERIAL RECONHECIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
O art. 18 do CDC, nos deixa claro que a responsabilidade de indenizar nos casos de vício do produto é do fornecedor.
3. Ao comprador do veículo, recai a este, nos casos de compra de veículo usado, verificar a veracidade da documentação.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO CONTESTADO PELA PARTE AUTORA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa, quando após decisão pelo julgamento antecipado da lide a parte autora requereu o prosseguimento do feito.
2. Assim, apesar do ônus da prova não ter sido invertido e considerando que foram produzidas provas pela concessionária capazes de demonstrar irregularidade no medidor de energia, após devido procedimento administrativo, não sendo possível identificar fato que afaste o débito, julga-se improcedente sua inexigibilidade.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO CONTESTADO PELA PARTE AUTORA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa, quando após decisão pelo julgamento antecipado da lide a parte autora requereu o prosseguimento do feito.
2. Assim, apesar do ônus da prova não ter sido invertido e considerando que foram produzidas provas pela concessionária capazes de demonstrar irregularidade no medidor de energia, após devido procedimento administrativo, n...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO POLICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO POLICIAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS TERRESTRES. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3°, V, CC. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM A CITAÇÃO VÁLIDA EM ANTERIOR AÇÃO AJUIZADA PELA APELANTE. PROCESSO EXTINTO, COM BASE NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I – O acidente automobilístico ocorreu em 31/03/2004. A apelante possuía três anos para ajuizar demanda pleiteando o ressarcimento de danos. Em 19/05/2004, ajuizou demanda perante o Juizado Especial Cível. A citação válida naquela ação, em tese, interromperia o prazo prescricional, conforme preceitua o art. 219, do CPC/73 (código vigente à época da propositura da demanda). Todavia, conforme denota a sentença da ação anterior, a citação válida não ocorreu e, portanto, a interrupção da prescrição não se operou na presente demanda, de modo que o direito de ação da apelante há muito está prescrito.
II– Apelação conhecida e não provida.
III- Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários de sucumbência para o percentual de 13 % (treze por cento) sobre o valor da causa.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS TERRESTRES. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3°, V, CC. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM A CITAÇÃO VÁLIDA EM ANTERIOR AÇÃO AJUIZADA PELA APELANTE. PROCESSO EXTINTO, COM BASE NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I – O acidente automobilístico ocorreu em 31/03/2004. A apelante possuía três anos para ajuizar demanda pleiteando o ressarcimento de danos. Em 19/05/2004, ajuizou demanda perante o Juizado Especial Cível. A citação válida naquela ação, em tese, interromperia o p...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO DE VOO POR MAIS DE 4 HORAS – TRÊS MENORES VIAJANDO DESACOMPANHADOS – NÃO COMPROVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA AOS MENORES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO DE VOO POR MAIS DE 4 HORAS – TRÊS MENORES VIAJANDO DESACOMPANHADOS – NÃO COMPROVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA AOS MENORES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT C/C DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO INCLONCLUSIVO. NECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR. INCABÍVEL. COMPROVAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA PELA APELADA. SEGURO DEVIDO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
- Da análise dos autos, observa-se que a Apelada sofreu acidente no dia 17.11.2011, que lhe causou fratura diafisária do fêmur esquerdo com redução cirúrgica e fixação interna, nos termos do Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal, às fls.123, sendo concluído pelo perito que as lesões sofridas seriam de natureza "gravíssima", restando consignado no item - Quarto e Quinto - do laudo que tratava-se de incapacidade permanente para o trabalho bem como perda ou inutilização de membro, sentido ou função de modo que a indenização encontra-se regulamentada pelo teor do art. 3º, "I", da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 1.945/2009;
- Ressalta-se que restou devidamente comprovado através do Laudo Médico, juntado às fls.32/3, bem como laudo pericial, que a Apelada sofreu sequelas no membro inferior esquerdo, de natureza gravíssima, o que conforme tabela seria enquadrado em - Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores que corresponde ao percentual de 70% do valor máximo da indenização, o que corresponderia ao valor de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), não obstante, a graduação de natureza gravísima, eleva o percentual para 75% (repercussão intensa) levando em consideração o teor do §1º da citada Lei;
- Conforme entendeu o Graduado Órgão Ministerial, levando em consideração a intensidade máxima da lesão enseja o pagamento do valor total de R$7.087,50 (sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos), ou seja, como já foi pago administrativamente o valor de R$4.725,0 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), tem-se que o valor a ser complementado seria de R$2.362,50 (dois mil, trezentos e sesenta e dois reais e cinquenta centavos), razão pela qual merece reparo a r. sentença.
- Quanto ao Dano Moral, entendo ser incabível a espécie, tendo em vista que trata-se de mero inadimplemento contratual, visto que houve apenas o pagamento a menor do valor da indenização;
- Recurso conhecido e parcialmente provido em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT C/C DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LAUDO INCLONCLUSIVO. NECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR. INCABÍVEL. COMPROVAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA PELA APELADA. SEGURO DEVIDO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações con...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- Comprovado nos autos que houve a cobrança em duplicidade de valores referentes a um único empréstimo, mesmo após a realização da portabilidade do saldo devedor, caracterizado está a falha na prestação do serviço pelo agente finaceiro, nos termos do que preconiza o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor
- Para o STJ, não é necessário que as vias administrativas sejam exauridas para ingresso em juízo;
- O exaurimento da esfera administrativa para a propositura de demanda judicial é desnecessária, sob pena de inaceitável violação do constitucionalmente consagrado princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV da CF);
- O valor a ser ressarcido a título de dano moral deve ser fixado com observância do princípio da razoabilidade, sendo suficiente apenas para reparar o dano causado, sem caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor.
- A quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) fixada na sentença vergastada para efeito de reparação aos danos morais sofridos pela autora/apelada se revela adequada e proporcional à extensão do dano, de forma a não causar enriquecimento sem causa nem a constitui-se em reparação irrisória.
-Recurso conhecido e não provido em conformidade com parecer ministerial.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
- Comprovado nos autos que houve a cobrança em duplicidade de valores referentes a um único empréstimo, mesmo após a realização da portabilidade do saldo devedor, caracterizado está a falha na prestação do serviço p...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
I – Diante da incapacidade de comprovação da culpa exclusiva do consumidor, restam demonstrados os descontos indevidos, devendo haver a restituição em dobro, conforme determina o CDC;
II – Diante do ato ilícito comprovado em razão dos descontos indevidos de parcela alimentar, resta comprovado o abalo moral;
III – Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
I – Diante da incapacidade de comprovação da culpa exclusiva do consumidor, restam demonstrados os descontos indevidos, devendo haver a restituição em dobro, conforme determina o CDC;
II – Diante do ato ilícito comprovado em razão dos descontos indevidos de parcela alimentar, resta comprovado o abalo moral;
III – Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OFENSA AO ARTIGO 485, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme inteligência do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil;
II. Entretanto, é dever do Juiz da causa, antes de extinguir o processo, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor, a fim de que, em 5 (cinco) dias, diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe, consoante o art. 485, § 1°, do CPC). Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. In casu, o Juízo a quo não determinou a intimação pessoal do autor, conforme o mandamento legal, mas tão somente a intimação dos seus patronos, via Diário de Justiça Eletrônico, o que não encontra guarida na legislação incidente na espécie;
IV. Logo, não restou cabalmente comprovada a inércia do autor, não se caracterizando o "abandono do processo", conforme previsão do art. 485, III, c/c § 1º, do CPC;
V. Sentença anulada, com prosseguimento do feito em primeira instância;
IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OFENSA AO ARTIGO 485, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor, por não promov...