AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL INEXISTENTE.
1. O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ressalvando, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF).
2. No caso dos autos, o acórdão objeto do extraordinário apresenta fundamentação suficiente para deixar claro que, aplicada a sistemática dos recursos repetitivos, eventual inadmissão do especial somente pode ser impugnada na origem por meio de agravo interno, de modo que se torna definitiva a decisão então exarada pelo colegiado que reitera a correção da inadmissibilidade, sendo vedada a interposição de novo recurso especial para tentar destrancar o anterior apelo.
3. Nesse contexto, se a ausência de análise do mérito ficou inviabilizada em razão da própria sistemática dos recursos repetitivos, sem amparo a alegação de tal óbice incorreu em afronta ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF).
4. A uma, porque o STF já firmou entendimento no sentido de que a matéria referente aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema 181/STF). A duas, porque também recente de repercussão geral a alegação de afronta ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (Tema 660/STF).
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 786.259/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL INEXISTENTE.
1. O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ressalvando, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF.
1. A agravante aduz que o STJ fez incorreta interpretação do novo CPC, em especial quanto à sua vigência, de modo que a ausência de análise de seu especial incorreu em afronta aos arts. 5º, LIV, e 105, III, da Constituição Federal.
2. Ocorre que o acórdão manteve a negativa de seguimento do agravo, pois deixou claro que, tendo sido publicado o acórdão objeto do recurso especial quando ainda vigente o CPC/73, não seria aplicável as regras do novo estatuto processual, em atenção ao princípio "tempus regit actum", sob pena de retroação da lei, o que conduziu à inviabilidade de conhecimento do recurso, tema sobre o qual o STF já se manifestou no sentido de ausência de repercussão geral, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. RE-RG 598.365-RG, Rel.
Min. Ayres Britto.
3. A toda evidência, qualquer análise quanto ao tema demandaria análise do novo CPC, lei federal cuja interpretação incube ao STJ, a teor do disposto no art. 105, III, da CF, e não ao STF, como pretende a agravante.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 834.072/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF.
1. A agravante aduz que o STJ fez incorreta interpretação do novo CPC, em especial quanto à sua vigência, de modo que a ausência de análise de seu especial incorreu em afronta aos arts. 5º, LIV, e 105, III, da Constituição Federal.
2. Ocorre que o acórdão manteve a negativa de seguimento do agravo, pois deixou claro que, tendo sido publicado o acórdã...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF) .
2. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF), porquanto imprescindível, para aferição de sua afronta, a análise de legislação infraconstitucional.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1461015/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob...
AGRAVO INTERNO NA TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISA A CASSAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL CONCEDIDO NA ORIGEM - AÇÃO ANULATÓRIA.
1. No caso, o Vice-Presidente do Tribunal de origem, nos termos do artigo 1029, § 5º, inciso III, do NCPC, antes do exercício do juízo de admissibilidade recursal, concedeu o efeito suspensivo ao recurso especial em virtude de vislumbrar a presença dos requisitos para a concessão da medida.
2. Esta Corte Superior tem admitido, em situações excepcionais, a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação do aludido efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora (periculum in mora) e a inviabilidade do apelo (fumus bonis iuris), o que não restou demonstrado, a denotar a manutenção do efeito suspensivo conferido ao recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na Pet 11.734/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NA TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISA A CASSAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL CONCEDIDO NA ORIGEM - AÇÃO ANULATÓRIA.
1. No caso, o Vice-Presidente do Tribunal de origem, nos termos do artigo 1029, § 5º, inciso III, do NCPC, antes do exercício do juízo de admissibilidade recursal, concedeu o efeito suspensivo ao recurso especial em virtude de vislumbrar a presença dos requisitos para a concessão da medida.
2. Esta Corte Superior tem admitido, em situações excepcionais, a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença, mas não extingue a execução - como na hipótese -, não sendo possível a incidência do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 700.905/PA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença, mas não extingue a execução - como na hipótese -, não sendo possível a incidência do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Incidência da Súmula 83 do STJ....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Consoante entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, inclusive em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.483.930-DF), na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 866.894/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Consoante entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, inclusive em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.483.930-DF), na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condomini...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, DIANTE DE SUA INTEMPESTIVIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. De acordo com a jurisprudência reiterado do STJ, o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial é o agravo, admitindo-se a oposição de embargos de declaração, excepcionalmente, apenas em casos de decisões genéricas, o que não é o caso dos autos.
2. Assim, a oposição de embargos de declaração descabidos contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio, qual seja aquele previsto no artigo 544 do CPC/73 (vigente à época da prolação da decisão de inadmissibilidade).
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 850.272/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, DIANTE DE SUA INTEMPESTIVIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. De acordo com a jurisprudência reiterado do STJ, o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial é o agravo, admitindo-se a oposição de embargos de declaração, excepcionalmente, apenas em casos de decisões genéricas, o...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE/RG 840.920/DF. TEMA 783/STF.
O entendimento relativo ao descabimento de honorários em execução provisória carece de repercussão geral, por demandar análise de legislação infraconstitucional, o que representaria apenas violação reflexa da Constituição Federal. ARE/RG 840.920/DF. Tema 783/STF.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 179.049/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 24/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE/RG 840.920/DF. TEMA 783/STF.
O entendimento relativo ao descabimento de honorários em execução provisória carece de repercussão geral, por demandar análise de legislação infraconstitucional, o que representaria apenas violação reflexa da Constituição Federal. ARE/RG 840.920/DF. Tema 783/STF.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 179.049/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - NÃO ATENDIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, essa não cumpre a determinação realizada.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 705.745/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - NÃO ATENDIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, essa não cumpre a determinação realizada.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 705.745/MT, Rel. Ministro MARCO BUZ...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES/EXCIPIENTES.
1. "Admite-se o aval nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei 167/1967 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas e duplicatas rurais. Precedentes das Terceira e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça." (Cf. AgRg no AREsp 741.088/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 23/10/2015) 2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 636.193/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES/EXCIPIENTES.
1. "Admite-se o aval nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei 167/1967 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas e duplicatas rurais. Precedentes das Terceira e Quar...
AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTOS NOVOS. PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. DECLARAÇÃO DE SINDICATO HOMOLOGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I- Apresentando documentos novos, consubstanciados em certidão de casamento com a profissão de lavrador do marido e declaração de atividade rural homologada por promotor de justiça, deve ser concedida a aposentadoria por idade à autora II - Documentos que, corroborados pela prova testemunhal, comprovam a condição de rurícola da autora.
III- Pedido julgado procedente.
(AR 2.451/CE, Rel. Ministro PAULO MEDINA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2004, DJ 16/02/2005, p. 1)
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AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTOS NOVOS. PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. DECLARAÇÃO DE SINDICATO HOMOLOGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I- Apresentando documentos novos, consubstanciados em certidão de casamento com a profissão de lavrador do marido e declaração de atividade rural homologada por promotor de justiça, deve ser concedida a aposentadoria por idade à autora II - Documentos que, corroborados pela prova testemunhal, comprovam a condição de rurícola da autora.
III- Pedido julgado procedente.
(AR 2.451/CE, Rel. Ministro...
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA.
PORTARIA MINISTERIAL DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AVISO DIRIGIDO AO MINISTRO DA DEFESA PARA PROVIDÊNCIAS. OMISSÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI Nº 10.599/2002. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A compreensão pacificada nesta Corte é no sentido de que o mandado de segurança deve ser impetrado contra o agente público que praticou ou deixou de praticar o ato dito lesivo e que tenha competência para corrigir a alegada ilegalidade.
2. Havendo, o impetrante, sido declarado anistiado político por portaria do Ministro de Estado da Justiça, a falta de cumprimento da determinação de providências por parte do Ministro de Estado da Defesa, no prazo previsto no parágrafo único do art. 18 da Lei nº 10.599/2002, caracteriza omissão ilegal que viola direito líquido e certo.
3. Segurança concedida.
(MS 9.700/DF, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2004, DJ 16/02/2005, p. 1)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA.
PORTARIA MINISTERIAL DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AVISO DIRIGIDO AO MINISTRO DA DEFESA PARA PROVIDÊNCIAS. OMISSÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI Nº 10.599/2002. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A compreensão pacificada nesta Corte é no sentido de que o mandado de segurança deve ser impetrado contra o agente público que praticou ou deixou de praticar o ato dito lesivo e que tenha competência para corrigir a alegada ilegalidade.
2. Havendo, o impetrante, sido declarado anistiado político por portaria...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGA EM PODER DO PACIENTE. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS DIVERSAS DO LAUDO TOXICOLÓGICO. APREENSÃO DE ENTORPECENTES NA POSSE DE CORRÉU E REALIZAÇÃO DO RESPECTIVO LAUDO. COMPROVAÇÃO DO LIAME ENTRE OS DENUNCIADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ E NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCORRÊNCIA. REGIME DIVERSO DO FECHADO.
POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. De acordo com recentes julgados das Turmas integrantes da Seção de Direito Penal desta Corte, é imprescindível a apreensão e consequente realização do laudo toxicológico definitivo para a condenação pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, sob pena de ser incerta a materialidade do delito.
2. No caso em análise, não houve a apreensão de droga em poder do acusado, tendo as instâncias ordinárias concluído que a materialidade do delito teria sido demonstrada em provas diversas do laudo toxicológico, quais sejam, interceptações telefônicas, depoimentos das testemunhas, dos policiais e do corréu. Ocorreu, entretanto, a efetiva apreensão de entorpecentes em posse de corréu, bem como a realização dos respectivos laudos toxicológicos, tendo as instâncias ordinárias concluído, com base no denso substrato fático-probatório dos autos, pela demonstração do liame entre os agentes indicados na denúncia. Não há falar, pois, em ausência de materialidade e, por conseguinte, em ilegalidade na condenação do paciente pelos delitos a ele imputados 3. O regime inicial fechado foi fixado com base, exclusivamente, na hediondez e na gravidade abstrata dos delitos, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo das Execuções avaliar o caso sub judice, uma vez que as instâncias ordinárias não procederam à análise dos elementos concretos constantes dos autos à luz das balizas delineadas pelos arts. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que, afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado e a fundamentação referente à gravidade in abstrato dos delitos, o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena, à luz do art.
33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
(HC 335.452/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGA EM PODER DO PACIENTE. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS DIVERSAS DO LAUDO TOXICOLÓGICO. APREENSÃO DE ENTORPECENTES NA POSSE DE CORRÉU E REALIZAÇÃO DO RESPECTIVO LAUDO. COMPROVAÇÃO DO LIAME ENTRE OS DENUNCIADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ E NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCORRÊNCIA. REGIME DIVERSO DO FECHADO.
POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. PRISÃO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO.
NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
NULIDADES DO PROCESSO PENAL. TEMAS NÃO APRECIADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal seguida por esta Corte, a determinação do cumprimento da pena ao término da fase ordinária não viola a garantia da presunção de inocência, à mingua de recurso com efeito suspensivo.
2. No entanto, tal possibilidade afigura-se ilegal diante da existência e pendência de julgamento de recurso de embargos de declaração, conforme entendimento da Sexta Turma desta Corte.
3. In casu, na comprova-se que a defesa ingressou com embargos de declaração na origem contra o acórdão do julgamento da apelação, estando a fase ordinária ainda pendente de conclusão, o que retira a hipótese da execução provisória, na linha do entendimento jurisprudencial advindo da Suprema Corte.
4. Tendo em vista a proibição de supressão de instância, não é possível a esta Corte examinar a existência de nulidades no curso do processo penal que não foram aventadas no acórdão tido como ato coator.
5. Ordem em parte concedida, mantendo-se a liminar, para revogar a prisão da paciente, até que se conclua a fase ordinária do processo penal.
(HC 361.774/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO.
NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
NULIDADES DO PROCESSO PENAL. TEMAS NÃO APRECIADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal seguida por esta Corte, a determinação do cumprimento da pena ao término da fase ordinária não viola a garantia da presunção de inocência, à mingua de recurso com efeito suspensivo.
2. No...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 14 DA LEI 6.368/1976). IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE ASPECTOS INERENTES AO TIPO PENAL VIOLADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.
VIOLAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. VIOLAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. O método trifásico de cálculo da pena busca viabilizar o exercício do direito de defesa, colocando o réu inteiramente a par de todas as etapas da individualização, uma vez que passa a conhecer o valor atribuído pelo juiz às circunstâncias legais que reconheceu presentes.
3. Desse modo, na primeira fase da dosimetria, a finalidade não é outra senão fixar a pena-base utilizando como instrumentos as circunstâncias judicias do artigo 59 do Código Penal. Como ponto de partida, utiliza-se o julgador da pena simples ou qualificada abstratamente prevista no preceito secundário do tipo. Aqui, o julgador possui o que se convencionou chamar de discricionariedade vinculada, porque atua dentro das margens, mínimo e máximo, estabelecidas pela apódose normativa previamente ponderada pelo legislador infraconstitucional. São dois desdobramentos essenciais do Princípio da Individualização das penas (pena abstrata e pena em concreto), devendo ser analisados de maneira associada.
4. Conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal violado, são inservíveis para fins de majoração da pena-base (HC 144.765/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015).
5. Em atendimento ao princípio da proporcionalidade, quando presente apenas uma circunstância judicial negativa, a jurisprudência tem entendido adequada e suficiente a exasperação da pena-base no patamar de 1/6 (um sexto) da reprimenda mínima (HC 341.706/RJ, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016).
6. Estabelecida a pena em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a fixação do regime fechado para o início do cumprimento, no caso, deveu-se à existência de circunstância judicial desfavorável, em observância ao disposto no artigo 33, §§ 2º e 3º, c.c. o 59, ambos do Código Penal.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 368.214/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 14 DA LEI 6.368/1976). IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE ASPECTOS INERENTES AO TIPO PENAL VIOLADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.
VIOLAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. VIOLAÇÃO.
INOCORRÊ...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RESGUARDO DO PROCESSO PENAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. MERAS SUPOSIÇÕES.
DADOS CONCRETOS NÃO APONTADOS. GRAVIDADE ABSTRATA. CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DO TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Em face do obstáculo da supressão de instância, não é possível o exame, por esta Corte, de discussão não apreciada no Tribunal de origem.
2. A prisão processual, por ser medida instrumental, e não antecipatória de pena, necessita reportar-se a dados concretos de cautelaridade, não servindo a mera alusão de que o acusado não comprovou a residência certa e a ocupação lícita e, ainda, de que as circunstâncias próprias do tipo penal seriam justificativas plausíveis.
3. Não se afigura condizente com o estado de proteção social e com as garantias constitucionais considerar elementos sem qualquer indicação concreta desfavorável da pessoa do acusado, como determinantes da prisão preventiva, que é medida extrema de natureza exclusivamente cautelar.
4. Ordem concedida para permitir ao paciente que aguarde o processo em liberdade, se por outra razão não estiver preso.
(HC 376.650/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RESGUARDO DO PROCESSO PENAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. MERAS SUPOSIÇÕES.
DADOS CONCRETOS NÃO APONTADOS. GRAVIDADE ABSTRATA. CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DO TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Em face do obstáculo da supressão de instância, não é possível o exame, por esta Corte, de discussão não apreciada no Tribunal de origem.
2. A prisão processual, por ser medida instrumental, e não antecipa...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 22/02/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DEFERE OU INDEFERE MEDIDA LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735/STF.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
III - Não cabe recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, haja vista a natureza precária da decisão. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735/STF.
IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp 771.526/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DEFERE OU INDEFERE MEDIDA LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735/STF.
I - Consoante o decidido pelo Plenár...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RECURSO DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO, A TORNAR INARREDÁVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Como dito no acórdão recorrido, por um lado, consoante precedentes das duas turmas de direito privado do STJ, na forma do disposto no art. 4º da Lei do Cheque a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento; a responsabilidade por verificar a capacidade de pagamento é de quem aceita o recebimento de cheque.
2. Por outro lado, no caso, a pessoa jurídica emitente das cártulas de cheque tinha existência, não se tratando, v.g., de abertura de conta mediante fraude. Portanto, é claramente desarrazoado pretender-se impor responsabilidade ao banco sacado pelo recebimento de cheque pelos lesados, com invocação da teoria do risco da atividade, pois "[n]ão há que se equiparar a consumidor os terceiros lesados pela não compensação bancária de cheques realizada de acordo com a legislação, ou seja, por cheques sem provisão de fundos emitidos por seus clientes." (AgRg no REsp 1581927/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016) 3. É nítido o caráter meramente modificativo que o embargante, inconformado, busca com a oposição de embargos de declaração, pretendendo o reexame de questões já examinadas e decididas - o que torna forçosa a imposição de multa. Ora, consoante o entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência, "é incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final". (RSTJ 30/412).
4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação da multa prevista no §2º do art. 1026 do Novo Código de Processo Civil.
(EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1535183/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RECURSO DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO, A TORNAR INARREDÁVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Como dito no acórdão recorrido, por um lado, consoante precedentes das duas turmas de direito privado do STJ, na forma do disposto no art. 4º da Lei do Cheque a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento; a responsabilidade por verifica...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. QUESTÃO SEDIMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
1. Nos termos do entendimento sedimentado em sede de recurso especial repetitivo, "em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente" (REsp 1291736/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 19/12/2013).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 245.086/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. QUESTÃO SEDIMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
1. Nos termos do entendimento sedimentado em sede de recurso especial repetitivo, "em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente" (REsp 1291736/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 19/12/2013).
2. Agravo interno a que se nega proviment...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL.
DATA DO VENCIMENTO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Caso em que ausente o prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal - STF).
2. Caso em que a ação monitória cobra cheques não pagos, devendo a correção monetária ser calculada a partir do vencimento dos títulos.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 139.391/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL.
DATA DO VENCIMENTO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Caso em que ausente o prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal - STF).
2. Caso em que a ação monitória cobra cheques não pagos, devendo a correção monetária ser calculada a partir do vencimento dos títulos.
Precedentes.
3. Agravo interno a...