PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE SALARIAL DE 84,32%. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A RESCISÃO DO JULGADO.
1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/73 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica.
2. A questão relativa à reposição salarial do índice de 84,32%, correspondente à variação do IPC de março /1990, sobre os vencimentos de servidores públicos do Distrito Federal foi motivo de intensos debates no passado e sofreu bruscas alterações de entendimento, sendo certo que a matéria era controvertida no momento da formalização da decisão rescindenda (ano 1995), o que atrai a incidência do óbice do enunciado 343/STF, segundo o qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".
3. Pedido rescisório improcedente.
(AR 570/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 15/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE SALARIAL DE 84,32%. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A RESCISÃO DO JULGADO.
1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/73 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:DJe 15/02/2017
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO EM SEDE DE APELAÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM.
COMPATIBILIDADE COM O ART. 93, IX, DA CF/88. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. VIA INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Esta Corte Superior possui entendimento de que a utilização da técnica de motivação per relationem, quando o ato decisório se reporte a outra decisão ou manifestação dos autos e as adote como razão de decidir, não vulnera o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal (verbi gratia, HC n. 310.625/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe 20/2/2015, e HC n. 286.080/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 13/10/2014).
3. Diversos são os precedentes do Supremo Tribunal Federal reafirmando que se reveste de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização pelo Poder Judiciário da técnica da motivação per relationem, que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República (RHC 120351 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 18/05/2015).
4. In casu, o acórdão adotou as razões de decidir da magistrada singular, tecendo considerações adicionais, em total compatibilidade com a técnica da motivação per relacionem, devidamente acolhida como legítima pelos Tribunais Superiores.
5. Esta Corte detém entendimento de que "reconhecida a existência do concurso material entre os delitos de tráfico de drogas e associação para o narcotráfico, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado de acordo com a soma resultante das penas impostas pelos delitos, consoante o disposto no artigo 111 da Lei de Execução Penal" (HC n. 232.948/TO, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 14/04/2014).
6. É sabido que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n.
111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n.
11.464/2007, afastando a obrigatoriedade do cumprimento inicial em regime fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
7. Hipótese em que o regime prisional mais gravoso foi fundamentado unicamente no referido dispositivo declarado inconstitucional, o que é inadmissível.
8. Considerando as penas finais impostas aos pacientes (8 anos de reclusão), o fato de os agentes serem primários, e as circunstâncias judiciais lhes serem favoráveis, o regime semiaberto é o cabível para o início do cumprimento das penas privativas de liberdade, a teor do contido no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal e nas Súmulas 718 do STF e 440 do STJ.
9. Esta Corte possui entendimento de que o habeas corpus não é via adequada para discutir a inconstitucionalidade da sanção pecuniária, haja vista que não ameaça ou viola o direito à liberdade de locomoção.
10. Pena de multa que foi arbitrada no mínimo legal de 1/30 do salário mínimo, sendo que a quantidade de dias-multa foi fixada no mínimo legal e, posteriormente, somada em face do concurso material, não havendo qualquer desproporcionalidade.
11. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto para o início do resgate das reprimendas dos pacientes.
(HC 367.843/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO EM SEDE DE APELAÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM.
COMPATIBILIDADE COM O ART. 93, IX, DA CF/88. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. VIA INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRAMITAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. RECOMENDAÇÃO PARA O TRIBUNAL IMPRIMIR CELERIDADE AO PROCESSAMENTO DO RECURSO.
1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. A demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal.
2. Na hipótese, a defesa interpôs recurso de apelação em 22/4/2015 que foi recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em 27/8/2015. Em 18/11/2015, o Desembargador relator determinou o envio dos autos à Comarca de origem, para apresentação de contrarrazões recursais. Em consulta ao sítio eletrônico do TJGO, verifica-se que, em 15/7/2016, o relator determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para nomeação de Defensor Dativo ao processado para apresentar razões recursais. Em 31/10/2016, foi concedida vista dos autos ao Procurador de Justiça e, finalmente, em 15/12/2016, o processo retornou concluso ao relator para julgamento.
3. Nesse contexto, verifica-se que a delonga no processamento do feito não se deveu à desídia dos membros do Judiciário ou do Ministério Público. Ao contrário, o processo pende de julgamento após mais de 1 ano e oito meses desde a interposição do recurso de apelação pelo paciente, porque foram necessárias as providências requeridas para suprir falhas processuais que implicariam nulidades futuras, em razão da não observância ao devido processo legal.
4. De todo modo, estando os autos conclusos para julgamento desde o dia 15/12/2016, necessário que se proceda a uma recomendação ao Tribunal de origem para que tome as providências cabíveis para agilizar o processamento e o julgamento do recurso.
5. Habeas Corpus denegado, com a recomendação para que o Tribunal de origem imprima celeridade ao julgamento da Apelação Criminal n.
335348-60.2012.809.0195.
(HC 358.426/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRAMITAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. RECOMENDAÇÃO PARA O TRIBUNAL IMPRIMIR CELERIDADE AO PROCESSAMENTO DO RECURSO.
1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. A demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal.
2. Na hipótese, a defesa interpôs recurso de apelação em...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ALICIAMENTO, ASSÉDIO, INSTIGAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO A MENOR. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP; AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE OU INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRATAMENTO MÉDICO E A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, "o deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra" (RHC n.
58.378/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 25/8/2015).
3. In casu, verifica-se que a pretensão foi devidamente rechaçada no aresto combatido com fundamento na ausência de comprovação de que o paciente "atravesse situação de debilidade extrema, por doença grave, apta a justificar a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar", tendo sido salientado, ainda, que, "além de ser necessária a comprovação da enfermidade que acomete o acautelado e da severa debilidade daí decorrente, deve ficar evidenciada a impossibilidade de se obter ou de se prosseguir com o tratamento adequado no estabelecimento prisional, o que, no caso, não restou demonstrado." 4. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 367.445/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ALICIAMENTO, ASSÉDIO, INSTIGAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO A MENOR. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP; AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE DO PACIENTE OU INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRATAMENTO MÉDICO E A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. OMISSÃO NA ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTADA SEM JUSTIFICATIVA.
MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
MODO ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. O acórdão proferido no julgamento do apelo não padece de nulidade, porquanto enfrentou todas as teses defensivas, tendo concluído pela procedência da acusação com base nos elementos probatórios amealhados aos autos.
3. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena diminuída, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
4. Hipótese em que o Tribunal de origem negou a aplicação da referida minorante ao paciente, sem apresentar fundamentação alguma para tanto, em manifesta ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, sendo de rigor a aplicação do redutor no grau máximo, sobretudo quando trata-se de acusado primário, de bons antecedentes e não há elementos que indique sua habitualidade delitiva. Precedentes.
5. Readequada a pena final para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, verificada a primariedade do agente e sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, o regime inicial aberto é o adequado à prevenção e à reparação do delito, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
6. Preenchidos os requisitos legais do art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
7. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fazer incidir a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 no grau máximo, tornando a pena definitiva do paciente em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão mais 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, assim como para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução.
(HC 361.691/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. OMISSÃO NA ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTADA SEM JUSTIFICATIVA.
MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
MODO ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO....
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, VI, DO CP. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS/STJ 441, 534 E 535.
MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser de 3 (três) anos o prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar decorrente do cometimento de falta grave, após a edição da Lei n. 12.234/2010, utilizando-se, para tanto, do art. 109, VI, do Código Penal, diante da falta de norma específica quanto à prescrição em sede de execução.
3. In casu, tendo sido a infração cometida em 18/11/2014 e homologada em 9/3/2015, verifica-se a inexistência do transcurso do lapso da prescrição.
4. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o rompimento da tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 50, VI, e 146-C, da Lei de Execução Penal. Precedentes.
5. A prática de falta grave pelo sentenciado, no curso da execução da pena, altera a data-base para a concessão de novos benefícios, exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação da pena. Entendimento consolidado nas Súmulas 441, 535 e 534 desta Corte e no recurso repetitivo, REsp 1.364.192/RS.
6. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, a perda de até 1/3 dos dias remidos, em razão da falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a própria legislação de regência, que estabelece a observância das diretrizes elencadas no art. 57 da LEP.
Precedentes.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar a interrupção da contagem do lapso temporal em relação ao indulto e à comutação de pena.
(HC 364.261/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, VI, DO CP. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS/STJ 441, 534 E 535.
MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
FUNDAMENTOS DO DECRETO MANTIDOS. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO. DECRETO CAUTELAR. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA.
ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE INFRATOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com o entendimento da Quinta Turma desta Corte, a sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu o recurso em liberdade, somente constitui novo título quando trouxer fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva (RHC 56.073/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015).
3. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão do modus operandi com que o crime fora praticado.
5. No caso dos autos, a custódia provisória foi decretada para garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delituosa, pois o paciente teria praticado o crime de roubo majorado, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e em associação com um adolescente, a fim de constranger a vítima a entregar seus pertences.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 366.884/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
FUNDAMENTOS DO DECRETO MANTIDOS. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO. DECRETO CAUTELAR. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA.
ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE INFRATOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
DECISÃO ATACADA. PUBLICAÇÃO. CPC/2015. VIGÊNCIA.
1. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração que revelam o inconformismo da parte com as conclusões do julgado.
2. O Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça deliberou que somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, a teor do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 595.031/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 13/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
DECISÃO ATACADA. PUBLICAÇÃO. CPC/2015. VIGÊNCIA.
1. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração que revelam o inconformismo da parte com as conclusões do julgado.
2. O Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça deliberou que somente...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. SÚMULA Nº 211 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INDICAM NENHUM VÍCIO NO ACÓRDÃO A JUSTIFICAR A SUA OPOSIÇÃO. INTUITO INFRINGENTE E CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Os embargos de declaração são modalidade de recurso que tem por finalidade esclarecer obscuridade, contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material (art. 1.022, do NCPC), por acaso presentes no acórdão ou decisão, com o exclusivo escopo de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
3. Apenas de forma excepcional o seu acolhimento poderá acarretar efeito infringente do julgado. E isso apenas ocorrerá se, presente algum vício no acórdão, a correção deste venha a trazer a modificação do julgado.
4. No presente caso, não se observa a presença de nenhuma dessas hipóteses, o que repele, desde logo, a pretensão dos embargantes em obter a modificação do acórdão embargado, pois nem sequer indicam qual o vício a sustentar o cabimento dos aclaratórios, porém buscam, tão somente, a rediscussão de matéria já decidida, mediante a repetição dos fundamentos já apresentados e rechaçados ao longo dos autos.
5. Patente o nítido o caráter protelatório dos presentes embargos de declaração a reclamar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC.
6. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
(EDcl no AgInt no AREsp 843.872/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 14/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. SÚMULA Nº 211 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO INDICAM NENHUM VÍCIO NO ACÓRDÃO A JUSTIFICAR A SUA OPOSIÇÃO. INTUITO INFRINGENTE E CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Pl...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART.
1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC.
DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
3. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno em razão da inviabilidade do agravo em recurso especial apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/73) (não comprovação da divergência jurisprudencial).
4. O recurso se mostra manifestamente protelatório a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.
5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
(EDcl no AgInt no AREsp 946.922/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 16/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART.
1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC.
DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART.
1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. RECURSO PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART.
1.026, § 2º, DO NCPC E HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11º, DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
3. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno em razão da inviabilidade do agravo em recurso especial apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/73) (não comprovação da divergência jurisprudencial).
4. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento.
5. Em razão da rejeição dos presentes embargos, porque protelatórios, e da anterior advertência em relação à incidência do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa e a majoração dos honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, § 11º, do NCPC.
6. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa e majoração da verba honorária.
(EDcl no AgInt no AREsp 952.566/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 13/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART.
1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. RECURSO PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART.
1.026, § 2º, DO NCPC E HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11º, DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE AO PORTADOR.
CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO DE CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. AGIOTAGEM.
NÃO COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando os elementos de prova constantes nos autos, concluiu que o cheque em questão circulou por mera tradição, pois inexistia indicação expressa do beneficiário, o que afasta a necessidade de endosso, e que não ficou demonstrada a prática de agiotagem por parte do recorrido. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 941.068/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE AO PORTADOR.
CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO DE CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. AGIOTAGEM.
NÃO COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando os elementos de prova constantes nos autos, concluiu que o cheque em questão circulou por mera tradição, pois inexistia indicação expressa do beneficiário, o que afasta a necessidade de endosso, e que não ficou demonstrada a prática de agiotagem por parte...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART.
20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto probatório dos autos, reconheceu que não há provas nos autos de que o recorrente comunicou ao órgão de trânsito a transferência do veículo, de que ficou acordada entre as partes a transferência do veículo, tampouco de que a arrendadora, em nome de quem está registrado o bem, teve conhecimento da negociação firmada entre as partes. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 916.444/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART.
20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, porquanto ausente o...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
SEGURADORA. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE).
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 880.605/RN (DJe 17/9/2012), firmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável. Essa hipótese difere da do seguro de vida individual que foi renovado ininterruptamente por longo período, situação em que se aplica o entendimento firmado no REsp nº 1.073.595/MG (DJe 29/4/2011).
2. O exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora, na hipótese de ocorrência de desequilíbrio atuarial, não fere o princípio da boa-fé objetiva, mesmo porque o mutualismo e a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1608929/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
SEGURADORA. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE).
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 880.605/RN (DJe 17/9/2012), firmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável. Essa hipótese difere da d...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL NA PLANTA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR.
SÚMULA Nº 7/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Esta Corte já se pronunciou em inúmeras oportunidades no sentido de que rever as conclusões da Corte local para afirmar pela ocorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis, enquadrando-se como hipóteses de caso fortuito ou força maior, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 969.986/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL NA PLANTA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR.
SÚMULA Nº 7/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Esta Corte já se pronunciou em inúmeras oportunidades no sentido de que rever as conclusões da Corte local para afirmar pela ocorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis, enquadrando-se como hipóteses de caso fortuito ou força maior, esbarra no óbice da Súmula...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE.
TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS. VALOR EXORBITANTE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 973.464/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE.
TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS. VALOR EXORBITANTE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
2. A necessidade do reexame da matéria fáti...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. NOTAS DO TESOURO NACIONAL. BEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. ART. 655 DO CÓDIGO DE RITOS.
INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PREVALÊNCIA.
SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado Administrativo nº 2/STJ.
2. Não ofende o princípio da menor onerosidade para o executado, insculpido no artigo 620 do Código de Processo Civil de 1973, a recusa em aceitar a indicação à penhora de títulos da dívida pública com baixa liquidez. Precedentes.
3. Tendo o tribunal local firmado sua conclusão, após a análise do contexto fático probatório dos autos, não há como rever o posicionamento, em virtude da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.825/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. NOTAS DO TESOURO NACIONAL. BEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. ART. 655 DO CÓDIGO DE RITOS.
INOBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PREVALÊNCIA.
SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações d...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. RAZÕES RECURSAIS.
DISSOCIAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE COM FIO DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no julgado recorrido. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A ofensa do art. 535 do CPC/1973 exige a ocorrência de ao menos um dos vícios nele elencados, não bastando para o seu reconhecimento o pedido de prequestionamento de dispositivos legais.
3. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado quanto à responsabilidade da agravante no acidente encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 980.279/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. RAZÕES RECURSAIS.
DISSOCIAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE COM FIO DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no julgado recorrido. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A o...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. NECESSIDADE. VERBA ALIMENTAR.
1. A jurisprudência mais recente deste Tribunal Superior é no sentido de que os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, haja vista a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa.
2. As verbas previdenciárias complementares são de natureza alimentar e periódica. Assim, para não haver o comprometimento da subsistência do devedor, tornando efetivo o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), deve ser observado, na execução, o limite mensal de desconto em folha de pagamento de 10% (dez por cento) da renda mensal do benefício previdenciário suplementar até a satisfação integral do crédito.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1626836/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. NECESSIDADE. VERBA ALIMENTAR.
1. A jurisprudência mais recente deste Tribunal Superior é no sentido de que os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, haja vista a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiá...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.
1. Na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, é inviável a alteração do critério estabelecido no título judicial exequendo para a correção monetária e juros, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Precedentes.
2. Decisão transitada em julgado que expressamente determinou o termo inicial da incidência de juros e correção monetária.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 676.730/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.
1. Na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, é inviável a alteração do critério estabelecido no título judicial exequendo para a correção monetária e juros, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Precedentes.
2. Decisão transitada em julgado que expressamente determinou o termo inicial da incidência de juros e correção monetária.
3. Agravo regimental não provido....