AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. 2. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 3. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "É possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, com a interposição do agravo regimental, fica superada a alegação de nulidade pela violação ao referido princípio, ante a devolução da matéria à apreciação pelo Órgão Julgador" (AgRg no REsp 1.113.982/PB, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 29/8/2014).
2. A orientação desta Corte Superior é firme no sentido de que o recurso cabível contra a decisão extintiva da execução é a apelação, e não o agravo de instrumento, conforme preceitua o art. 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973.
3. "Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie. Violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015 não configurada" (AgInt no REsp 1.584.831/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe 21/6/2016).
4. Agravo improvido.
(AgInt no REsp 1621348/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 13/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. 2. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO COM BASE NO ART. 794, I, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 3. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "É possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, com a interposiçã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO RECURSAL. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NOVA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O preparo recursal deve ser efetuado observando-se o disposto nas resoluções editadas pelo STJ, sob pena de deserção. Precedentes.
Caso concreto no qual a guia de custas do recurso especial e o correspondente comprovante de pagamento contêm código incorreto de recolhimento.
2. O CPC/2015 é inaplicável para a aferição da regularidade de atos processuais praticados sob a vigência do CPC/1973. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 725.721/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 13/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO RECURSAL. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NOVA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O preparo recursal deve ser efetuado observando-se o disposto nas resoluções editadas pelo STJ, sob pena de deserção. Precedentes.
Caso concreto no qual a guia de custas do recurso especial e o correspondente comprovante de pagamento contêm código incorreto de recolhimento.
2. O CPC/2015 é ina...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO. ACORDO FIRMADO ENTRE SEGURADO E SEGURADORA SEM A PARTICIPAÇÃO DOS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL LOCAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE SE TRATA DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OCORRÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Quanto à alegada afronta do disposto nos arts. 128, 460, 515 e 535 do CPC/1973, incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de prequestionamento.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que se trata de assistência litisconsorcial, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1551601/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO. ACORDO FIRMADO ENTRE SEGURADO E SEGURADORA SEM A PARTICIPAÇÃO DOS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL LOCAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE SE TRATA DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OCORRÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA E REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Quanto à alegada afronta do disposto nos arts. 128, 460, 515 e 535 do CPC/1973, incidem,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM FUNDADO EM FATOS E PROVAS. ART. 485, V, DO CPC/1973.
INVIABILIDADE, POR NÃO SER SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À LEI. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/1973, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que a causa foi devidamente fundamentada, de modo coerente e completo. Foram demonstradas as razões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelos recorrentes.
2. A verificação de sucumbência mínima ou recíproca da parte, bem como a necessidade de redimensionamento da verba honorária, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é defeso a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. "É assente a orientação desta Corte de que a verificação da violação de dispositivo literal de lei (art. 485, V, do CPC) requer exame minucioso do julgador, com intuito de evitar que essa ação de natureza desconstitutiva negativa seja utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante" (AgRg no AREsp 45.867/AL, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016).
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1611071/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM FUNDADO EM FATOS E PROVAS. ART. 485, V, DO CPC/1973.
INVIABILIDADE, POR NÃO SER SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À LEI. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/1973, porquanto a prestação jur...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. DEPÓSITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
2. De acordo com a jurisprudência desta Casa, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se na data da intimação feita ao executado, nos termos do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, salvo nas situações em que o devedor de forma voluntária providencia o depósito, caso em que o termo inicial se dá a partir da garantia do juízo. Precedentes. Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1624062/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. DEPÓSITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
2. De acordo com a jurisprudência desta C...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DECISÃO AGRAVADA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
1. O Recurso Especial de natureza repetitiva 1.354.908/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 9/9/2015, publicado em 5/2/2016, ratificou o entendimento firmado no REsp 1.348.633/SP, no sentido de que o início de prova material do exercício de atividade rural nem sempre se refere ao período imediatamente anterior ao requerimento da aposentadoria rural por idade.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 432.542/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DECISÃO AGRAVADA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
1. O Recurso Especial de natureza repetitiva 1.354.908/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 9/9/2015, publicado em 5/2/2016, ratificou o entendimento firmado no REsp 1.348.633/SP, no sentido de que o início de prova material do exercício de atividade...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PRECEDENTES.
1. A alegada ausência de prova do labor rural não se sustenta ante a listagem de documentos explicitada no voto condutor do acórdão recorrido.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento de Recurso Especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, REsp 1.304.479/SP, de relatoria do Min. Herman Benjamim, julgado em 10/10/2012 (DJe 19/12/2012), consignou que o "trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada, a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ)".
3. Decisão mantida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 543.266/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PRECEDENTES.
1. A alegada ausência de prova do labor rural não se sustenta ante a listagem de documentos explicitada no voto condutor do acórdão recorrido.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento de R...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, ao destacar que o paciente é criminoso contumaz, porquanto responde a outra ação também pela prática de delito contra o patrimônio, perpetrado, como na espécie, pouco mais de três meses após ser colocado em liberdade.
3. Recurso não provido.
(RHC 77.980/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delit...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, tanto ao decretar a custódia preventiva da ré quanto ao negar-lhe o direito de recorrer em liberdade, ressaltou o claro intuito da acusada em se furtar à aplicação da lei penal, uma vez que, beneficiada com a concessão de liberdade provisória em 22/12/2012, não mais compareceu aos atos processuais, tampouco indicou seu endereço atualizado, permitindo-se concluir que se encontrava foragida, tanto que, até a prolação da sentença, em 29/9/2015, o mandado de prisão não havia sido cumprido.
3. Recurso não provido.
(RHC 79.258/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, tanto ao decretar a custódia preventiva da ré quanto ao negar-lhe o direito de recorrer...
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N.
83/STJ INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Inexiste excesso de fundamentação na decisão de pronúncia que se limita a justificar, de maneira idônea, a existência de provas da materialidade e de indícios suficientes de autoria, além da impossibilidade de afastamento das qualificadoras naquele momento processual.
2. Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior de Justiça, a pretensão recursal esbarra no óbice previsto na Súmula nº 83/STJ, também aplicável aos recursos interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 877.652/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N.
83/STJ INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Inexiste excesso de fundamentação na decisão de pronúncia que se limita a justificar, de maneira idônea, a existência de provas da materialidade e de indícios suficientes de autoria, além da impossibilidade de afastamento das qualificadoras naquele momento processual.
2. Encontrando-se o acórdão recorrido em c...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. CONDUTA PRATICADA ANTES DA LEI N. 12.015/2009. CARÁTER HEDIONDO. DIVERGÊNCIA BASEADA EM PRECEDENTES ANTIGOS. DECISÃO RECORRIDA FUNDADA EM ENTENDIMENTO ATUAL.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.110.520/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que o crime de estupro cometido antes da vigência da Lei n.º 12.015/2009, ainda que na forma simples, possui caráter hediondo.
2. A alegação de divergência jurisprudencial baseada em julgados antigos não é suficiente para infirmar decisão fundada na atual jurisprudência desta Corte.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. O fato de a vítima, funcionária do agressor, ter sido estuprada em pleno ambiente de trabalho e de ter perdido sua virgindade no ato delituoso é circunstância que extrapola o tipo penal.
2. A fundamentação baseada em elementos extrínsecos ao delito é apta a exasperar a pena-base, estando o acórdão recorrido alinhado ao entendimento desta Corte Superior.
REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS GRAVOSO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE.
1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável, justifica a imposição de regime prisional mais severo.
2. Fixada a reprimenda em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão e verificada a presença de circunstância judicial desfavorável, impõe-se o regime inicial fechado para cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1011443/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. CONDUTA PRATICADA ANTES DA LEI N. 12.015/2009. CARÁTER HEDIONDO. DIVERGÊNCIA BASEADA EM PRECEDENTES ANTIGOS. DECISÃO RECORRIDA FUNDADA EM ENTENDIMENTO ATUAL.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.110.520/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que o crime de estupro cometido antes da vigência da Lei n.º 12.015/2009, ainda que na forma simples, possui caráter hediondo.
2. A alegação de divergência jurisprudencial basea...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. MAIOR REPROVABILIDADE DO FATO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RÉU INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO TRANSPORTADOR. VIABILIDADE. REGIME INICIAL MAIS SEVERO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No tocante à causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, o legislador se ateve a fixar os pressupostos para a sua incidência deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para escolha entre a menor e a maior frações indicadas no referido dispositivo legal, cabendo ao julgador, atento às singularidades do caso concreto, dosar o decréscimo.
2. A redução no patamar de 1/4 (um quarto) foi fixada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que indicaram a maior reprovabilidade da conduta, qual seja, a de transportador do entorpecente.
3. Hipótese em que ao recorrente foi fixado regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, em razão da gravidade concreta do delito - transporte de considerável quantidade de cocaína com destino ao exterior.
4. Aresto que se alinha a entendimento pacificado neste Sodalício, situação que atrai o óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
5. Não tendo o insurgente apontado qualquer julgado recente desta Corte Superior capaz de desconstituir a conclusão da decisão ora objurgada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 547.282/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. MAIOR REPROVABILIDADE DO FATO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RÉU INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO TRANSPORTADOR. VIABILIDADE. REGIME INICIAL MAIS SEVERO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INSURGÊNCIA DESP...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
É lícita a interceptação telefônica devidamente fundamentada na hipótese em que precedida de diligências anteriores e se revele como meio probatório necessário à investigação, inexistindo restrição ao número de prorrogações indispensáveis para a elucidação dos fatos investigados, desde que motivado. Precedentes.
ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A tese referente ao tráfico privilegiado não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, estando ausente, portanto, o necessário prequestionamento, inviabilizando sua análise nesta via especial.
DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A dosimetria da pena é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal da sanção a ser aplicada ao condenado e, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o sentenciante, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto.
2. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça é o de que, quando devidamente fundamentada em circunstâncias concretas - como ocorre na presente hipótese -, se afigura possível a elevação da pena-base.
REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na hipótese, a Corte de origem seguiu a jurisprudência reiterada deste Sodalício, ao confirmar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável, justificando a imposição de regime prisional mais severo.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 719.316/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
É lícita a interceptação telefônica devidamente fundamentada na hipótese em que precedida de diligências anteriores e se revele como meio probatório necessário à investigação, inexistindo restrição ao número de prorrogações indispensáveis para a elucidação dos fatos investigados, desde que motivado. Precedentes.
ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA.
MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06. MAIOR REPROVABILIDADE DO FATO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RÉU INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO TRANSPORTADOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, é pacífico no âmbito deste Sodalício o entendimento no sentido de que, na fixação da reprimenda básica, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, conforme o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006. In casu, o acusado foi flagrado com considerável quantidade de cocaína, circunstância apta para exasperar a pena-base.
2. No tocante à causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, o legislador se ateve a fixar os pressupostos para a sua incidência deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para escolha entre a menor e a maior frações indicadas no referido dispositivo legal, cabendo ao julgador, atento às singularidades do caso concreto, dosar o decréscimo.
3. A redução no patamar de 1/6 (um sexto) foi fixada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que indicaram a maior reprovabilidade da conduta, qual seja, a de transportador do entorpecente.
4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com jurisprudência firmada nesta Corte, razão pela qual a pretensão do agravante esbarra no óbice previsto no Enunciado Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
5. Não tendo o insurgente apontado qualquer julgado recente desta Corte Superior capaz de desconstituir a conclusão da decisão ora objurgada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 960.576/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA.
MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06. MAIOR REPROVABILIDADE DO FATO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RÉU INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO TRANSPORTADOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. CÔMPUTO EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 798 DO CPP. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 12.4.2016 e o recurso especial foi interposto apenas em 5.5.2016, portanto, fora do prazo legal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1018203/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. CÔMPUTO EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 798 DO CPP. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. No caso, o acórdão recorrido foi publicado...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ART. 258 DO RISTJ.
INOBSERVÂNCIA. ACLARATÓRIOS ANTERIORES QUE NÃO INTERROMPERAM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA NOVA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos.
2. A teor do 258 do RISTJ, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias.
3. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 30.11.2016 e o regimental foi interposto apenas em 20.12.2016, portanto, fora do prazo legal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 977.089/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ART. 258 DO RISTJ.
INOBSERVÂNCIA. ACLARATÓRIOS ANTERIORES QUE NÃO INTERROMPERAM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA NOVA INSURGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos.
2. A teor do 258 do RISTJ, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias.
3. No caso, a decisão agravada foi considerada publi...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISCUSSÃO DE SUPOSTO EXCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, a via da exceção de pré-executividade é cabível para a arguição de matérias de ordem pública, devidamente instruída com a prova da alegação, não sendo o caso das hipóteses que envolvem suposto excesso, mormente em face de desacerto relativo a juros e correção.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(PET no AREsp 745.717/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 14/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISCUSSÃO DE SUPOSTO EXCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, a via da exceção de pré-executividade é cabível para a arguição de matérias de ordem pública, devidamente instruída com a prova da alegação, não sendo o caso das hipóteses que envolvem suposto excesso, mormente em face de desacerto relativo a juros e correção.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(PET no AREsp 745.717/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado e...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA DE JULGADO PROFERIDO EM FEITO DE NATUREZA COLETIVA. ART. 485 V DO CPC.
PAGAMENTO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, APLICANDO AO CASO A SÚMULA 85/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO DOUTO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.
1. A análise da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julgador, em respeito à estabilidade das relações jurídicas acobertadas pela coisa julgada, visando à preservação da efetividade das decisões jurisdicionais e à paz social. Com efeito, a Ação Rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante. O fato de o julgado haver adotado uma dentre as interpretações jurídicas possíveis, não ampara o manejo da rescisória, com o que se terminaria por instituir nova e exótica via recursal com prazo de dois anos.
2. O cabimento de pedido rescisório, no ordenamento jusprocessual brasileiro, é entendido, tanto pelo magistério doutrinário, como pelas lições da jurisprudência dos Tribunais, como excepcional, raro e dotado de especificidade. Somente se admite tal pedido quando (e se) a decisão rescindenda se mostra tão acintosamente ofendente de direitos reconhecidos expressamente em lei escrita, que é de todo intolerável a sua continuidade no sistema jurídico. No caso presente, não se detecta tal fenômeno de excepcional teratologia, daí porque o êxito do pedido rescisório não logra obter abrigo judicial.
3. O aresto rescindendo acolheu a tese de que, tratando-se de controvérsia acerca do recebimento de vantagens pecuniárias, em que não houve negativa administrativa do próprio direito reclamado, tem-se relação de natureza de trato sucessivo, prescrevendo somente as parcelas que antecedem em 5 anos o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Este entendimento encontra, inclusive, amparo na jurisprudência atual desta Corte Superior: AgInt no REsp.
1.591.939/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.8.2016; AgRg no AgRg no AREsp. 283.871/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 26.11.2014; AgRg no REsp 1.446.740/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 13.5.2014 e AgRg no REsp. 1.007.282/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 30.8.2013.
4. Ação Rescisória julgada improcedente.
(AR 5.008/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 16/02/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA DE JULGADO PROFERIDO EM FEITO DE NATUREZA COLETIVA. ART. 485 V DO CPC.
PAGAMENTO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, APLICANDO AO CASO A SÚMULA 85/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO DOUTO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.
1. A análise da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucio...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:DJe 16/02/2017
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO.
COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DO RESPECTIVO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT). DESNECESSIDADE QUANDO AUSENTE IDÔNEA IMPUGNAÇÃO AO CONTEÚDO DO PPP.
1. Em regra, trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da também apresentação desse laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP.
2. No caso concreto, conforme destacado no escorreito acórdão da TNU, assim como no bem lançado pronunciamento do Parquet, não foi suscitada pelo órgão previdenciário nenhuma objeção específica às informações técnicas constantes do PPP anexado aos autos, não se podendo, por isso, recusar-lhe validade como meio de prova apto à comprovação da exposição do trabalhador ao agente nocivo "ruído".
3. Pedido de uniformização de jurisprudência improcedente.
(Pet 10.262/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 16/02/2017)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO.
COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DO RESPECTIVO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT). DESNECESSIDADE QUANDO AUSENTE IDÔNEA IMPUGNAÇÃO AO CONTEÚDO DO PPP.
1. Em regra, trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técn...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não são cabíveis embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, e sua oposição não interrompe o prazo para interposição do agravo em recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 243.117/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não são cabíveis embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, e sua oposição não interrompe o prazo para interposição do agravo em recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 243.117/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ...