AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Interposto o agravo regimental após o prazo de 5 dias previsto nos arts. 1021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, há que se reconhecer a sua intempestividade.
2. As razões do recurso devem subscritas por defensor público ou advogado com procuração nos autos, ainda que decorrentes de decisão proferida em sede de habeas corpus.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 320.953/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Interposto o agravo regimental após o prazo de 5 dias previsto nos arts. 1021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, há que se reconhecer a sua intempestividade.
2. As razões do recurso devem subscritas por defensor público ou advogado com procuração nos autos, ainda que decorrentes de decisão proferida em sede de...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À APELAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O efeito devolutivo amplo conferido pelo ordenamento jurídico à apelação encontra-se circunscrito pelo princípio do tantum devolutum quantum appellatum, segundo o qual somente é devolvida ao Tribunal ad quem a apreciação dos temas objeto do apelo. Limitando-se as razões da apelação defensiva à negativa de autoria, desclassificação do delito para forma tentada e substituição da pena - quedando-se, pois, silente a defesa quanto ao meio de aferição da qualificadora -, revela-se escorreita a não apreciação da questão deduzida primitivamente em sede de embargos de declaração na segunda instância.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 345.415/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À APELAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O efeito devolutivo amplo conferido pelo ordenamento jurídico à apelação encontra-se circunscrito pelo princípio do tantum devolutum quantum appellatum, segundo o qual somente é devolvida ao Tribunal ad quem a aprecia...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932, inc. V, alínea "a", do Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
2. Uma vez reconhecida a atenuante da confissão espontânea, se faz de rigor a compensação com a agravante da reincidência.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1595744/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932, inc. V, alínea "a", do Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. O ju...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIOS À PENHORA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 703.595 RG/RS, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Tema n. 658/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1545864/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 07/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIOS À PENHORA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 703.595 RG/RS, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Tema n. 658/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ressalvando, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF).
2. O STF, ao julgar o RE-RG 582.504, decidiu que a questão relativa ao índice de correção monetária incidente sobre a verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada é matéria de índole infraconstitucional, não possuindo, portanto, repercussão geral (Tema 174/STF).
3. Sem amparo a alegação de que referida manifestação encontra-se ultrapassada, visto que recentes precedentes de ambas as Turmas da Suprema Corte reiteram a ausência de repercussão geral quanto ao suscitado tema. AI 861.905 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, publicado em 8/4/2016; AI 860.484 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, publicado em 5/11/2015; ARE 896.642 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, publicado em 30/9/2015; ARE 789.012 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, publicado em 18/6/2015.
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 740.694/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2017, DJe 07/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O STF reconheceu a existência de repercussão geral com relação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, ressalvando, contudo, que a fundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julga...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. REFORMA DO MÉRITO.
INTERESSE NA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. IDENTIDADE DA SENTENÇA E VOTO VENCIDO NO RESULTADO DA LIDE. FUNDAMENTOS DIVERSOS.
IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 168/STJ.
1. Cuida-se de embargos de divergência em que a parte embargante aduz incabíveis os embargos infringentes manejados na origem, visto a divergência entre os fundamentos da sentença e do voto vencido, de modo que este, na hipótese dos autos, não teria confirmado aquela.
2. O acórdão embargado, proferido pela Quarta Turma do STJ, de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, consigna que, "reformada a sentença de mérito, por maioria, mediante a existência de voto vencido que acompanhou o resultado do julgamento de 1ª Instância, a despeito de utilizar-se de fundamento jurídico diferente, cabíveis são os embargos infringentes na hipótese".
3. Em que pese ao esforço argumentativo da embargante em demostrar a existência de divergência, observa-se que o acórdão objurgado reflete a jurisprudência do STJ no sentido de que o cabimento dos embargos infringentes está condicionado ao interesse de se fazer prevalecer o voto vencido que adote a mesma conclusão da sentença, ainda que por fundamentos diversos.
4. No julgamento do EREsp 1.377.045/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, a Corte Especial do STJ reiterou entendimento de que "o artigo 530 do CPC incorporou a ideia de 'dupla conformidade' como critério para exclusão de determinado acórdão do âmbito de cabimento dos embargos infringentes. (...) A dissonância entre o acórdão e a sentença de mérito, para que fique caracterizada reforma do julgamento monocrático, deve ocorrer no que se refere à sucumbência na lide", pois "os embargos infringentes só cabem quando a apelação for acolhida, por maioria de votos, para inverter o resultado da lide".
5. Portanto, conforme destacado no corpo do voto condutor do referido precedente, irrelevante a similitude entre os fundamentos da sentença e do voto vencido, bastando para o apelado, único beneficiário dos embargos infringentes, que o resultado do dispositivo das duas decisões seja no mesmo sentido (procedência ou improcedência do mérito da ação, a depender do caso).
6. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal de origem, por maioria, reformou a sentença para julgar improcedente a ação (inversão da sucumbência, do resultado da lide), enquanto a sentença de mérito foi pela procedência parcial do pedido exordial para condenar a ré ao pagamento de valores não adimplidos a tempo e modo, entendimento também acobertado pelo voto vencido no sentido da procedência da ação, sendo que apenas em maior extensão por reconhecer que eram devidos todos os valores pleiteados na inicial, efeito este decorrente de apelação diversa interposta pela parte autora.
7. Há, portanto, "idêntico resultado, ainda que, para tanto, adotem fundamentos diversos entre si", o que resulta no cabimento dos embargos infringentes, consoante destacou o acórdão ora embargado, o que atrai a incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
Agravo regimental improvido.
(AgInt nos EREsp 871.193/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 07/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. REFORMA DO MÉRITO.
INTERESSE NA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. IDENTIDADE DA SENTENÇA E VOTO VENCIDO NO RESULTADO DA LIDE. FUNDAMENTOS DIVERSOS.
IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 168/STJ.
1. Cuida-se de embargos de divergência em que a parte embargante aduz incabíveis os embargos infringentes manejados na origem, visto a divergência entre os fundamentos da sentença e do voto vencido, de modo que este, na hipótese dos autos, não teria confirmado aq...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA AOS ARTS. 5º, CAPUT, XXXV, E 150, II, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF).
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl nos EREsp 1131090/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 08/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA AOS ARTS. 5º, CAPUT, XXXV, E 150, II, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF).
Agravo interno improvido.
(AgInt no RE nos EDcl...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE MONTADORA DE VEÍCULO E CONCESSIONÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 463 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
PRECEDENTE DO STJ, NA HIPÓTESE, QUANTO À VALIDADE DA REFERIDA CLÁUSULA. VIOLAÇÃO AO ART. 106 DO CPC/73 CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
(REsp 981.225/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/02/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE MONTADORA DE VEÍCULO E CONCESSIONÁRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 463 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
PRECEDENTE DO STJ, NA HIPÓTESE, QUANTO À VALIDADE DA REFERIDA CLÁUSULA. VIOLAÇÃO AO ART. 106 DO CPC/73 CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
(REsp 981.225/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/02/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.
2. In casu, o agravante não juntou documento hábil à comprovação do alegado, não bastando, para tanto, a simples alegação ou recibo de protocolo eletrônico de petição, cujo conteúdo não se pode verificar. Desse modo, não há como reconhecer a aplicação do supracitado entendimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 864.287/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ADEQUADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE REGISTRO DE CONTRATO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção desta Corte pacificou a orientação no sentido de ser admitida, no período de inadimplemento contratual, a comissão de permanência, à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato, desde que não esteja cumulada com correção monetária (Súmula 30/STJ), com juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), com juros moratórios nem com multa contratual.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Em 28.08.2013, a Segunda Seção desta Corte, com base no procedimento dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, § 7º), julgou os REsps 1.251.331/RS e 1.255.573/RS (ambos publicados no DJe de 24.10.2013), fixando o entendimento segundo o qual: (a) não é abusivo o financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito - IOF; e (b) as taxas de abertura de crédito - TAC - e de emissão de carnê - TEC - com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, têm sua incidência autorizada nos contratos celebrados até a data de 30.04.2008, a partir da qual entrou em vigência a Resolução CMN 3.518/2007, que limitou a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária, razão por que a contratação daqueles encargos não mais detém respaldo legal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 905.768/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ADEQUADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE REGISTRO DE CONTRATO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção desta Corte pacificou a orientação no sentido de ser admitida, no período de inadimplemento contratual, a comissão de permanência, à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limita...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 301. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do STJ e a Súmula 301 desta Corte Superior são no sentido de que a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
2. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, embora as provas produzidas nos autos não permitam a certeza da paternidade, configuram indícios de que houve um relacionamento entre o agravante e a genitora da agravada, o que faz com que a paternidade somente possa ser afastada mediante a realização do exame de DNA, que o recorrente se recusou a fazer, impondo o reconhecimento da paternidade na forma pleiteada.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 750.805/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 301. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do STJ e a Súmula 301 desta Corte Superior são no sentido de que a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
2. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, embora as provas produzidas nos autos não permitam a certeza da paternidade, configuram indícios de que houve um relacionamento entre o agravante e a genitora da agra...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE MEDICAMENTO AVASTIN. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO CONVENCIONAL. INDICAÇÃO MÉDICA. DANO MORAL E QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata violação ao art. 535 do CPC/73 quando a col.
Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
2. A interpretação conjunta dos arts. 10 e 12 da Lei 9.656/98 conduz à compreensão de que, na hipótese de existir tratamento convencional, com perspectiva de resposta satisfatória, não pode o paciente, à custa da seguradora ou operadora de plano de saúde, optar por tratamento experimental. Por outro lado, nas situações em que os tratamentos convencionais não forem suficientes ou eficientes, fato atestado pelos médicos que acompanham o caso, existindo, no País, tratamento experimental, em instituição de reputação científica reconhecida, com indicação para a doença, a seguradora ou operadora deve arcar com os custos do tratamento, na medida em que este passa a ser o único de real interesse para o contratante, configurando o tratamento mínimo garantido pelo art. 12 da Lei.
3. No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que o tratamento recusado, conquanto experimental, mostrou-se eficiente no caso concreto e somente passou a ser utilizado, com a devida indicação médica, após ter sido frustrada a utilização de outras espécies de tratamento, mostrando-se desarrazoada a negativa de cobertura, nos termos dos precedentes desta Corte Superior.
4. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de agravo interno, não debatido na decisão agravada, por se ter operado a preclusão.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 816.307/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE MEDICAMENTO AVASTIN. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO CONVENCIONAL. INDICAÇÃO MÉDICA. DANO MORAL E QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata violação ao art. 535 do CPC/73 quando a col.
Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas. Havendo manifestação expressa acerca dos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. SÚMULA 83/STJ.
ALEGAÇÃO DE JUROS EXCESSIVOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE POR SI SÓ PARA A MANTENÇA DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, requisito observado no caso dos autos.
2. A ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva ao fundamento do acórdão recorrido, que, por si só, é suficiente para a mantença do acórdão, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Precedentes.
3. O reconhecimento da validade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), como ocorreu no caso dos autos, implica a caracterização da mora.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 924.996/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. SÚMULA 83/STJ.
ALEGAÇÃO DE JUROS EXCESSIVOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE POR SI SÓ PARA A MANTENÇA DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A falta de comprovação do prévio recolhimento da multa imposta pelo Tribunal de origem, no momento da interposição do recurso especial, implica na sua inadmissão por ausência de pressuposto recursal objetivo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 986.756/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A falta de comprovação do prévio recolhimento da multa imposta pelo Tribunal de origem, no momento da interposição do recurso especial, implica na sua inadmissão por ausência de pressuposto recursal objetivo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgI...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AO ART.
535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS E INÉPCIA DA INICIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF.
TESES: TAXA CAMBIAL COMO EXPEDIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; VARIAÇÃO DA TAXA CAMBIAL INAPLICÁVEL; JUROS DE MORA. TAXA SELIC. FUNDAMENTOS INATACADOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283/STF. TESES: INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; NULIDADE DO LAUDO PERICIAL; PROVAS SUFICIENTES PARA INFIRMAR O LAUDO; EXTINÇÃO CONTRATUAL EM CADEIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA.
Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA. ACESSORIEDADE. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
MESMO PRAZO PRESCRICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há afronta ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte.
2. Não cabe recurso especial quando o recorrente não declina, nas razões, qual o dispositivo legal afrontado. Deficiência na fundamentação que enseja a aplicação da Súmula nº 284/STF.
3. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal.
Súmula nº 283/STF.
4. A pretensão de verificar se caracterizada hipótese de inversão do ônus probatório, nulidade do laudo pericial, provas que infirmam a perícia e extinção contratual em cadeia somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
5. Os juros de mora constituem matéria de ordem pública, podendo ser analisados de ofício - Resp 1112524/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, Dje de 30-9-2010.
6. Os juros de mora constituem acessório em relação à obrigação principal, sujeitando-se ao mesmo prazo prescricional dessa.
Precedentes do STJ.
7. Rever as conclusões do acórdão recorrido, com o intuito de verificar se a proporção sucumbencial está ou não adequada ao caso, somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
Precedentes.
8. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1439779/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AO ART.
535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS E INÉPCIA DA INICIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF.
TESES: TAXA CAMBIAL COMO EXPEDIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; VARIAÇÃO DA TAXA CAMBIAL INAPLICÁVEL; JUROS DE MORA. TAXA SELIC. FUNDAMENTOS INATACADOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283/STF. TESES: INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; NULIDADE DO LAUDO PERICIAL; PROVAS SUFICIENTES PARA INFIRMAR O LAUDO; EXTINÇÃO CONTRATUAL EM CADEIA. REEXAME...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
1. "A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. Precedentes" (AgRg no REsp 1485765/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1587662/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
1. "A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. Precedentes" (AgRg no REsp 1485765/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015).
2. Agravo interno não prov...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO.
SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO, EXCESSO DE PRAZO, NULIDADE DO FLAGRANTE E AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR O ABRANDAMENTO DO ÓBICE. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida idêntica em habeas corpus originário, quando não evidenciada coação ilegal capaz de justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, o Magistrado singular, ao decretar a prisão preventiva dos agravantes, fez menção à probabilidade concreta de reiteração delitiva, evidenciada pelo fato de eles ostentarem condenações anteriores pela prática dos crimes de tráfico e roubo, razão pela qual não se vislumbra excepcionalidade capaz de justificar a intervenção prematura deste Superior Tribunal.
3. Em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na internet, não se verifica desídia na condução do feito, donde se infere a ausência de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. Eventual irregularidade do flagrante fica superada com a decretação da prisão preventiva.
5. A questão da alegada ausência de elementos indiciários da prática do crime pelos agravantes demanda exame de provas, inviável na via eleita.
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas negado provimento ao recurso.
(EDcl no HC 382.437/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO.
SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO, EXCESSO DE PRAZO, NULIDADE DO FLAGRANTE E AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR O ABRANDAMENTO DO ÓBICE. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDO.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, impetrad...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. O pleito manifestado pela defesa de revogação da prisão cautelar não foi apreciado pelo Tribunal a quo, o que torna inviável a análise neste mandamus, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 283.112/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2. O pleito manifestado pela defesa de revogação da prisão cautelar não foi apreciado pelo Tribunal a quo, o...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED. PRECEDENTE ESPECIFICO E ATUALIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1407246/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED. PRECEDENTE ESPECIFICO E ATUALIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1407246/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 09/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973.
EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. INCABÍVEIS. SOBRESTAMENTO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. JULGADOS DESTA CORTE.
1. Inocorrência de sobrestamento do prazo para interposição de recurso especial na hipótese em que os embargos infringentes incabíveis, não são conhecidos pelo Tribunal de origem. Julgados desta Corte Superior. Julgados desta Corte Superior.
3. Hipótese em que os embargos infringentes foram interpostos para atacar capítulo do acórdão em que formada a dupla conformidade, não sendo cabível, portanto o recurso. Julgado específico desta Corte.
2. Intempestividade do recurso especial, na espécie.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1438218/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973.
EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. INCABÍVEIS. SOBRESTAMENTO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. JULGADOS DESTA CORTE.
1. Inocorrência de sobrestamento do prazo para interposição de recurso especial na hipótese em que os embargos infringentes incabíveis, não são conhecidos pelo Tribunal de origem. Julgados desta Corte Superior. Julgados desta Corte Superior.
3. Hipótese em que os embargos infringentes foram interpostos para atacar capítulo do acórdão em que formada a dupla confor...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:DJe 10/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)