PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. RETIRADA RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. ARTIGO 217, CPP. REJEITADA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu praticou vias de fatos contra a vítima. 2. O artigo 217 do Código de Processo Penal faculta ao Juiz determinar a retirada do réu da sala de audiência, caso entenda que a sua presença poderá influir no ânimo da testemunha, prejudicando a lisura do depoimento, entretanto, para resguardar a ampla defesa e o princípio da motivação, o Defensor presenciará todos os atos transcorridos na audiência, devendo constar em ata os fundamentos da decisão. 3. A Lei 9.099/1995 não se aplica à infração penal perpetrada contra mulher no âmbito doméstico e familiar, ainda que tal infração configure contravenção penal. 4. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar, sendo desnecessária a instrução probatória nesse sentido, uma vez que o dano ocorre in re ipsa. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. RETIRADA RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. ARTIGO 217, CPP. REJEITADA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu praticou vias de fatos contra a vítima. 2. O artigo 217 do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE NULIDADE. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. A ação do ofensor foi baseada no gênero, configurando violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha, sendo competente o juizado especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Não há que se falar em nulidade do processo por ausência de perícia, a qual não foi requerida pela defesa em nenhum momento processual, se não houve prejuízo para o réu, há outras provas da prática do crime e considerando o juiz é livre na formação de sua convicção acerca das provas produzidas. 3. Comprovada a materialidade e a autoria do crime de ameaça praticado contra a ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. 4. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, sem a necessidade de instrução probatória. 5. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 6. Rejeitadas as preliminares, dado provimento ao recurso do Ministério Público e negado provimento ao recurso da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE NULIDADE. REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. A ação do ofensor foi baseada no gênero, configurando violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei Maria da P...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito em tela restaram demonstradas. 2. A incidência do crime sob o manto da Lei Maria da Penha deve ser mantida, uma vez que restou caracterizado que a ameaça foi perpetrada em desfavor da ex-companheira do recorrente, no âmbito da unidade doméstica. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 4. Apelação da Defesa a que se nega provimento. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito em tela restaram demons...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL POR TRÊS VEZES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INÁPLICÁVEL AO CASO. DOSIMETRIA. ADEQUADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. RECURSO REPETITIVO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais nas vítimas, inviável o pleito absolutório. 2. Não é penalmente irrelevante o crime praticado com emprego de violência no âmbito familiar, razão pela qual é inaplicável o princípio da bagatela/insignificância imprópria. Precedentes do STJ. 3. A dosimetria da pena deve ser mantidaquando aplicada de modo a atender aos parâmetros da necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime. 4. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar, sendo desnecessária a instrução probatória nesse sentido, uma vez que o dano ocorre in re ipsa. 5. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL POR TRÊS VEZES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INÁPLICÁVEL AO CASO. DOSIMETRIA. ADEQUADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. RECURSO REPETITIVO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais nas vítimas, inviável o pleito absolutório. 2. Não é penalmente irrelevante o crime praticado com emprego de violência no âmbito familiar, razão pela qual é inaplicável o princípio da ba...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. 1. Incabível a reapreciação de matéria deferida pelo Juízo a quo em favor do recorrente. Preliminares rejeitadas. 2. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 3. Não configura bis in idem a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (crime praticado com violência contra a mulher), ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal), por não constituir elementar do tipo. 4. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. 1. Incabível a reapreciação de matéria deferida pelo Juízo a quo em favor do recorrente. Preliminares rejeitadas. 2. Em crimes praticados no contexto de viol...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Consoante dispõe o enunciado da Súmula nº 536 do Superior Tribunal de Justiça, A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. 2. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos em tela restaram demonstradas. 3. A incidência dos crimes sob o manto da Lei Maria da Penha deve ser mantida, uma vez que restou caracterizado que a ameaça foi perpetrada em desfavor da ex-companheira e da cunhada do recorrente, no âmbito da unidade doméstica. Precedentes. 4. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar. 5. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Consoante dispõe o enunciado da Súmula nº 536 do Superior Tribunal de Justiça, A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESISTENCIA DA AÇÃO. TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR APÓS JUNTADA DO PEDIDO E PROLAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a mora do Autor, considera-se exercício regular de direito a propositura de ação de busca e apreensão de veículo. 2. No caso, efetuada transação extrajudicial e o pagamento da dívida, foi juntado pedido de desistência da ação de busca e apreensão e, mesmo após a análise do pleito e prolação da sentença homologatória de desistência, houve tentativa frustrada de cumprimento da liminar. Situação que não configura falha na prestação do serviço. 3. Ausente ato ilícito, não pode ser imputado ao Apelado o dano alegado. 4. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESISTENCIA DA AÇÃO. TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR APÓS JUNTADA DO PEDIDO E PROLAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a mora do Autor, considera-se exercício regular de direito a propositura de ação de busca e apreensão de veículo. 2. No caso, efetuada transação extrajudicial e o pagamento da dívida, foi juntado pedido de desistência da ação de busca e apreensão e, mesmo após a análise do pleito e prolação da sentença homologatória...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO. BENS. REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA. 1. Segundo o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela antecipada de urgência é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 2. Mostra-se viável o bloqueio de bens, mediante concessão de tutela antecipada de urgência, quando demonstrada a plausibilidade do direito, consistente na reparação pela suposta fraude perpetrada pelo Agravado, bem como o periculum in mora, pelos gastos extras que aparentemente vêm sendo por este realizados. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO. BENS. REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA. 1. Segundo o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela antecipada de urgência é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 2. Mostra-se viável o bloqueio de bens, mediante concessão de tutela antecipada de urgência, quando demonstrada a plausibilidade do direito, consistente na reparação pela suposta fraude perpetrada pel...
CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI 6.194/74 ALTERADA PELA LEI 11.945/09. DANO PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETO. REPERCUSSÃO INTENSA. DIFERENÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - Nos termos da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.945/09, à lesão que ocasione dano permanente parcial incompleto será aplicado o percentual relativo aos danos corporais segmentares e a redução pertinente à repercussão da lesão, consoante anexo e art. 3°, inciso II, § 1º, II, da referida lei. II ? In casu, realizada a aferição nos moldes legais, verificou-se ser devido ao autor a diferença entre o montante recebido administrativamente e aquele reconhecido judicialmente. III - Negado provimento ao apelo.
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CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI 6.194/74 ALTERADA PELA LEI 11.945/09. DANO PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETO. REPERCUSSÃO INTENSA. DIFERENÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - Nos termos da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.945/09, à lesão que ocasione dano permanente parcial incompleto será aplicado o percentual relativo aos danos corporais segmentares e a redução pertinente à repercussão da lesão, consoante anexo e art. 3°, inciso II, § 1º, II, da referida lei. II ? In casu, realizada a aferição nos moldes legais, verificou-se ser devido ao autor a diferença entre o montante re...
CONFLITO NEGATIVA DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE COTAS. QUESTÃO OBRIGACIONAL NÃO ABRANGIDA PELO ROL TAXATIVO DAS COMPETÊNCIAS DO JUÍZO ESPECIALIZADO. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA VARA CÍVEL. 1. A ação indenizatória por danos materiais e morais que tem como causa de pedir o não cumprimento por parte de um dos sócios da obrigação de transferência das cotas sociais negociadas com outro sócio, tem natureza eminente obrigacional e não está abrangida no taxativo rol da competência da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF. 2. Tratando-se de natureza material a competência do Juízo de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, essa é absoluta e, portanto, não sujeita à prorrogação de competência ou ?perpetuatio jurisdictiones?. 3. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado da 11ª Vara Cível de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVA DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE COTAS. QUESTÃO OBRIGACIONAL NÃO ABRANGIDA PELO ROL TAXATIVO DAS COMPETÊNCIAS DO JUÍZO ESPECIALIZADO. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA VARA CÍVEL. 1. A ação indenizatória por danos materiais e morais que tem como causa de pedir o não cumprimento por parte de um dos sócios da obrigação de transferência das cotas sociais negociadas com outro sócio, tem natureza eminente obrigacional e não e...
REABILITAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. REQUISITOS. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVEL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A doutrina e a jurisprudência pátria têm adotado, de forma majoritária, o entendimento de que, quando prescrito na esfera civil o direito à reparação, mostra-se dispensável a comprovação do ressarcimento para o deferimento da reabilitação. Precedentes. II - Atendidos os pressupostos legais previstos nos incisos I e II do art. 94 do CP, bem como demonstrada a prescrição do direito de reparação na esfera cível, operada antes do presente pedido de reabilitação, a confirmação da declaração de reabilitação é medida que se impõe. III - Reexame necessário conhecido e desprovido.
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REABILITAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. REQUISITOS. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVEL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A doutrina e a jurisprudência pátria têm adotado, de forma majoritária, o entendimento de que, quando prescrito na esfera civil o direito à reparação, mostra-se dispensável a comprovação do ressarcimento para o deferimento da reabilitação. Precedentes. II - Atendidos os pressupostos legais previstos nos incisos I e II do art. 94 do CP, bem como demonstrada a prescrição do direito de reparação na esfera cível, operada antes...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRAS DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIANÇA. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO DO DANO À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As palavras da vítima, especialmente no contexto de violência doméstica contra mulher, revestem-se de especial valor probatório, pois as infrações penais, em geral, são cometidas no âmbito da intimidade familiar. 2. Deve ser mantida a condenação do réu lastreada nas palavras da vítima que, de maneira segura e coerente com os demais elementos de prova, em especial, com o exame de corpo de delito, confirmaram a dinâmica delitiva. 3. Como não houve condenação expressa do réu à reparação dos danos infligidos à vítima, não é possível destinar integralmente à ofendida o quantum pago a título de fiança, cuja destinação deve observar o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal. 4. Eventual pedido de restituição da fiança deve ser apreciado após o trânsito em julgado da sentença, ocasião na qual serão apurados os valores, pois, condenado o réu, a quantia será utilizada para pagamento das custas processuais, da indenização do dano causado à vítima, se existente, e da multa, quando fixada, conforme os ditames dos artigos 336 e 347 do Código de Processo Penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRAS DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIANÇA. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO DO DANO À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As palavras da vítima, especialmente no contexto de violência doméstica contra mulher, revestem-se de especial valor probatório, pois as infrações penais, em geral, são cometidas no âmbito da intimidade familiar. 2. Deve ser mantida a condenação do réu la...
CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MATERIAS.CONTRATO POR EMPREITADA. REFORMA DE PISCINA. SERVIÇO DE ENGENHARIA NÃO EFETUADO. VÍCIO NO PRODUTO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em exame é acobertada pelo Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes envolvidas se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos precisos termos do art. 2º, caput, e art. 3º, caput, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 2. Conforme artigo 1º da Lei 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) 3. Cabe ao empreiteiro, quando não expressamente previsto de outra maneira no contrato, a contratação de responsável técnico para acompanhamento da obra, não sendo essa a função do consumidor, mormente quando o contrato prevê que o contratado se compromete a executar, pessoalmente, as instalações hidráulicas, elétricas e outras que exijam especialização e segurança. 4. Ainda que a responsabilidade pela contratação do profissional fosse do autor/consumidor, o que não é o caso dos autos, o empreiteiro não deveria começar ou prosseguir com a obra sem o acompanhamento do referido profissional legalmente previsto, qual seja, o engenheiro. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MATERIAS.CONTRATO POR EMPREITADA. REFORMA DE PISCINA. SERVIÇO DE ENGENHARIA NÃO EFETUADO. VÍCIO NO PRODUTO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em exame é acobertada pelo Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes envolvidas se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos precisos termos do art. 2º, caput, e art. 3º, caput, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 2. Conforme artigo 1º da Lei 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à En...
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NAO EXPRESSO NO ROL EXEMPLIFICATIVO DA ANS. CLÁUSULA ABUSIVA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Destaca-se que, não obstante os contratos de plano de saúde sejam regidos por lei própria - Lei Federal 9.656/98 e obedeçam às resoluções da ANS, o STJ, com o enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência, pacificou a aplicação do Código de Defesa do Consumidoraos contratos de plano de saúde. 2. Não cabe às Seguradoras de Assistência à Saúde eleger o tipo de tratamento mais adequado ao segurado, incumbência esta afeta ao profissional de medicina que acompanha o paciente. 3. As resoluções normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde possuem caráter exemplificativo, o que permite a inclusão de formas de tratamento mais eficazes descobertas pela medicina. 4. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. No entanto, a conduta da seguradora acarretou à autora constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, uma vez que ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de efetivamente macular direitos da personalidade. 5. Preenchidos os requisitos para configuração do dano moral, impõe-se a condenação ao pagamento de indenização reparatória, observados os seguintes parâmetros: a extensão do dano, a repercussão na esfera pessoal da vítima, a duração da infração, a função preventiva da indenização, o grau de reincidência do fornecedor e o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor. 6. Considerando o grau da ofensa perpetrada, deve o valor fixado na sentença ser adequado, reduzindo-se para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais. 7. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NAO EXPRESSO NO ROL EXEMPLIFICATIVO DA ANS. CLÁUSULA ABUSIVA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Destaca-se que, não obstante os contratos de plano de saúde sejam regidos por lei própria - Lei Federal 9.656/98 e obedeçam às resoluções da ANS, o STJ, com o enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência, pacificou a aplicação do Código de Defesa do Consumidoraos contratos de plano de saúd...
INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CIRURGIA E EXAMES LABORATORIAIS. SERVIÇO PRESTADO. DEFEITO INEXISTENTE. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - A reprodução dos argumentos da petição inicial nas razões de apelação, quando se relacionam às questões decididas na sentença, não obsta o conhecimento do recurso. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. II - O julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa quando há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. III - O procedimento cirúrgico e o encaminhamento do material coletado para biópsia foram exitosos para subsidiar o diagnóstico da doença e para iniciar o tratamento adequado ao autor, conforme relatado por sua Médica infectologista, situação excludente da responsabilidade civil dos fornecedores dos serviços, art. 14, § 3º, inc. I, do CDC. IV - O valor da causa na ação indenizatória por danos materiais e morais corresponde à quantia pretendida na inicial, art. 292, inc. V, do CPC. V - A r. sentença julgou improcedentes os pedidos do autor, portanto, considerando que não há condenação nem proveito econômico, e que o valor da causa é inestimável, em sentido contrário a irrisório, os honorários advocatícios são arbitrados por apreciação equitativa, art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. VI - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CIRURGIA E EXAMES LABORATORIAIS. SERVIÇO PRESTADO. DEFEITO INEXISTENTE. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I - A reprodução dos argumentos da petição inicial nas razões de apelação, quando se relacionam às questões decididas na sentença, não obsta o conhecimento do recurso. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. II - O julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa quando há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. I...
DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. AUTOMÓVEL COM VÍCIOS INSANÁVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZÁTORIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL PAGO PELO VEÍCULO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO CONFORME A TABELA FIPE. PLEITO NÃO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. Quando a matéria do recurso de apelação não foi deduzida no primeiro grau, constitui inovação recursal, sendo insuscetível de apreciação, sob pena de supressão de instância. In casu, a parte apelante não suscitou na contestação o arbitramento dos danos materiais segundo o valor do automóvel na tabela FIPE. 2. Há abalo moral do consumidor quando, além de não correspondidas as expectativas do produto, que o impossibilitou de usufruir deste bem sem que houvesse um transtorno, o veículo não demonstra segurança, fato este que levou a autora a perder o controle da direção do veículo quando o dirigia, e em decorrência, foi jogada para fora da pista, mostrando evidente o risco do produto fornecido. 3. Resta evidente que, de fato, a autora não sofreu meros transtornos cotidianos, considerando todos os problemas acarretados a parte autora durante a utilização do carro, bem como o tempo gasto para levar e buscar o bem para conserto, com evidente transtorno para o seu dia-a-dia. 4. O valor de R$10.000,00 (dez mil reais) fixado na sentença a título de dano moral mostra-se razoável aos abalos sofridos, não se mostrando inócua, diante da capacidade patrimonial de quem paga e, muito menos, excessiva a ponto de significar sua ruína. De igual modo, o valor não deve ser expressivo a ponto de representar o enriquecimento sem causa de quem vai recebê-la, nem diminuto que a torne irrisória. 5. Recurso parcialmente conhecido. Desprovido na parte conhecida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. AUTOMÓVEL COM VÍCIOS INSANÁVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZÁTORIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL PAGO PELO VEÍCULO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO CONFORME A TABELA FIPE. PLEITO NÃO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. Quando a matéria do recurso de apelação não foi deduzida no primeiro grau, constitui inovação recursal, sendo insuscetível de apreciação, sob pena...
EMENTA - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PEDIDO RECURSAL DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, CPC. 1. Apelação interposta contra sentença que pronunciou a decadência de eventual direito à renovação compulsória de locação comercial, bem como julgou improcedente pleito subsidiário de indenização por perdas e danos. 2.Na hipótese, realizado pedido recursal de concessão do benefício da gratuidade de justiça, o recorrente deixou de atender à determinação judicial para apresentar declaração de hipossuficiência, juntamente com documentos que comprovem a situação de pobreza jurídica; assim, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. 2.1. Ademais, houve o recolhimento do preparo no ato de imposição do apelo, ato incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, estando plenamente configurada a preclusão lógica. 3.Aadministradora é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação renovatória de locação comercial, vez que se trata de mera mandatária do locador, atuando na relação contratual locatícia apenas para representar interesse alheio. 4.Precedentes. Do STJ e Turmário. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que a Administradora de Imóveis, por ser mera mandatária do locador do imóvel, não possui legitimidade processual para figurar no pólo passivo de eventual ação judicial que tenha por fundamento o contrato de locação. Isso porque não se pode confundir o proprietário do imóvel com quem o representa, ou seja, com seu mandatário, tendo em vista que este, ao celebrar o contrato de locação, não o fez em nome próprio, mas em nome de seu mandante, o locador. 2. [...] Ilegitimidade passiva ad causam configurada, ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. (5ª Turma, REsp nº 664.654/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 09/10/2006, p. 344). 4.1 2. A imobiliária, atuando como mera administradora e mandatária do proprietário do imóvel objeto do contrato de locação, é parte ilegítima para figurar em um dos pólos do processo em que se discute o contrato ou seus efeitos. (2ª Turma Cível, APC nº 2015.01.1.071378-6, rel. Des. Sandoval Oliveira, DJe de 29/11/2016, pp. 146/158). 5.Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em sede de contrarrazões acolhida. Sentença cassada. Processo extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, CPC.
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EMENTA - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PEDIDO RECURSAL DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, CPC. 1. Apelação interposta contra sentença que pronunciou a decadência de eventual direito à renovação compulsória de locação comercial, bem como julgou improcedente pleito subsidiário de indenização por perdas e danos. 2.Na hipótese, realizado pedido recursal de concessão do benefício da gratuidade de jus...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOINDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EVICTORES. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELA EVICÇÃO. ART. 447 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta em ação indenizatória proposta pelo adquirente de imóvel que perdeu a coisa em virtude de decisão judicial (evicção). 1.1. Sentença que extinguiu o processo, por ilegitimidade passiva dos evictores (vencedores na ação de evicção). 1.2. Apelo sustentando a legitimidade passiva dos que foram reintegrados na posse do bem. 2. O adquirente que perde imóvel por força de decisão judicial proferida em desfavor do alienante deve ajuizar ação de reparação de danos em desfavor deste, que vendeu indevidamente a coisa, e não do proprietário que obteve êxito na ação de reintegração de posse. 2.1. Nesse sentido, prevê expressamente o art. 447 do Código Civil que nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção (...). 3. Jurisprudência: Nos termos do art. 447 do CC, cuidando-se de relação jurídica onerosa, o alienante, via de regra, responde pela evicção (20090710082682APC, Relator: Alfeu Machado, 3ª Turma Cível, DJE: 10/04/2015). 4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOINDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EVICTORES. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELA EVICÇÃO. ART. 447 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta em ação indenizatória proposta pelo adquirente de imóvel que perdeu a coisa em virtude de decisão judicial (evicção). 1.1. Sentença que extinguiu o processo, por ilegitimidade passiva dos evictores (vencedores na ação de evicção). 1.2. Apelo sustentando a legitimidade passiva dos que foram reintegrados na posse do bem. 2. O adquirente que perde imóvel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO RETIDO E PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IDENTIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. REJEITADA. CONFLITO. ANÁLISE DA MELHOR POSSE. CONSTRUÇÃO DE BARRACO. ESBULHO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO DAS ACESSÕES. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interpostacontra sentença, proferida na ação de reintegração de posse, que julgou procedente o pedido inicial para que fosse expedido mandado de reintegração de posse ao autor. 1.1. Recurso aviado para que: a) seja reconhecida a posse do réu, b) seja fixada indenização por danos materiais em seu favor, no valor de R$ 10.000,00, e c) seja reconhecida a inexistência da incidência de juros em relação aos honorários pericias a serem restituídos ao apelado. 2. Agravo retido - Da Preliminar de cerceamento de defesa - Prova testemunhal. 2.1. Tendo em vista que tanto a matéria trazida em sede de agravo retido quanto em preliminar tratam do indeferimento, pelo magistrado a quo, da prova oral requerida pelo apelante, urge proceder-se à análise conjunta da matéria. 2.2. O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito no decisum. 2.3. No caso em apreço, afigura-se desnecessária a oitiva de testemunhas, porquanto a situação da posse do imóvel, objeto da lide, restou demonstrada através dos documentos carreados aos autos, bem como pela perícia técnica realizada, a qual foi levada em conta quando do julgamento pelo Juízo a quo. 2.4. Agravo retido improvido e preliminar rejeitada. 3. Oesbulho consiste no ato pelo qual uma pessoa, proprietário ou possuidor, perde a posse de um bem que tem consigo por ato de terceiro, que o toma sem ter qualquer direito sobre a coisa.3.1. A ação de reintegração de posse visa recuperar a posse que o possuidor foi privado pelo ato do esbulhador.3.2. Imperiosa a demonstração da melhor posse, assim considerada a exercida de boa-fé, amparada por provas robustas e seguras, que evidenciem a relação com a coisa ou mesmo o exercício de algum dos poderes que mais se aproximam da propriedade. 3.3. No caso, embora o apelado não tenha tido condições de exercer a moradia no momento da aquisição do lote em 6/5/1985, ergueu cerca de proteção e providenciou a colocação de um portão, a fim de resguardar a área adquirida. 4. Aconstrução de barraco é edificação de pouca complexidade, passível de ser erguida em poucos dias, o que afasta a alegação de exercício da função social (moradia) por parte do apelante. 4.1. In casu, não restou comprovado que o apelante exercia os poderes inerentes à posse, pois, assim que começou a se instalar no bem, construindo seu barraco, o apelado registrou boletim de ocorrência policial, rompendo a suposta posse mansa alegada. 4.2. Ou seja, tão logo se viu esbulhado (19/12/14), o autor ajuizou a ação para ser reintegrado na posse de sua gleba, o que impede a configuração de posse do apelante. 4.3. Além disso, a própria perícia técnica realizada nos autos atestou que a ocupação do apelante se deu de forma irregular no imóvel, cuja propriedade consta como do apelado. 4.4. Assim, inconteste que a melhor posse é exercida pelo autor, em detrimento das pretensões do apelante. 5. Com relação ao pedido subsidiário de indenização pelo barraco supostamente derrubado, melhor sorte não socorre o apelante. 5.1. Verifica-se que a edificação erguida no imóvel esbulhado constitui, em verdade, acessão, instituto que não se confunde com as benfeitorias. 5.2. Tratando-se da indenização das acessões realizadas pelo réu e, aplicando-se por analogia as disposições dos arts. 1.219 e 1.220 é preciso destacar que o apelante não pode ser considerado possuidor de boa-fé para fins de indenização, porquanto não estão presentes os requisitos do artigo 1.201, do CC, referente à presunção de boa-fé do possuidor. 5.3. O imóvel em questão foi devidamente registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal o que dá publicidade à propriedade exercida pelo autor sobre o bem, não sendo possível ao apelante alegar sua ocupação de boa-fé. 5.4. Deste modo, inviável reconhecer que o apelante estava de boa-fé ao adquirir o imóvel em questão, razão pela qual, não se mostra possível a indenização por supostas acessões por ele realizadas, nos termos do art. 1.219, do CC. 5.5. Por outro lado, também não lhe assiste a indenização do art. 1.220, do mesmo diploma legal, o qual reconhece ao possuidor de má-fé apenas o direito a indenização pelas benfeitorias necessárias, sem direito de retenção ou de levantamento das benfeitorias voluptuárias. 5.6. Sendo a acessão artificial conceituada como uma obra que cria coisa nova e distinta, a qual adere à propriedade pré-existente, não é possível dar-lhe o mesmo tratamento das benfeitorias necessárias. 5.7. Isso porque as acessões artificiais não têm por finalidade conservar o bem e evitar a sua deterioração, tal como as benfeitorias necessárias. 6. Os juros de mora são devidos até o efetivo pagamento cessando-se a partir daí. 7. Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO RETIDO E PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IDENTIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. REJEITADA. CONFLITO. ANÁLISE DA MELHOR POSSE. CONSTRUÇÃO DE BARRACO. ESBULHO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO DAS ACESSÕES. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interpostacontra sentença, proferida na ação de reintegração de posse, que julgou procedente o pedido inicial para que fosse expedido mandado de reintegração de posse ao autor. 1.1. Recurso aviado para que: a) seja reconhecida a posse do réu, b) seja fixada indenização por...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. NÍTIDO INTERESSE DE REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos com o objetivo de indicar omissão e obscuridade em acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo embargante contra a AGEFIS, ora embargada, ao tempo em que manifesta sua intenção de prequestionar a matéria impugnada. 1.1. Alegação de que a decisão não se manifestou acerca do fato de que a AGEFIS, ao derrubar partes de sua casa, descumpriu liminar deferida pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF com finalidade de impedir qualquer ação demolitória de seu imóvel. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ:Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. [...]. Não se prestam, contudo, para revisar a lide.(5ª Turma, EDcl no REsp 850.022/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 29/10/2007). 3.No caso, não encontra respaldo a alegação de omissão e obscuridade no julgado. Isso porque, conquanto contrária à pretensão do embargante, a alegação de descumprimento, pelo Poder Público, de liminar deferida para impedir demolição do imóvel,foi enfrentada e claramente fundamentada no acórdão. 3.1.Revela-se nítido o interesse do embargante em reexaminar questões já decididas no aresto, com interpretação que atenda unicamente aos seus interesses, o que não se admite na estreita via dos declaratórios. 4.Quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.022, CPC), a simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração. 5.Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. NÍTIDO INTERESSE DE REEXAME DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos com o objetivo de indicar omissão e obscuridade em acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo embargante contra a AGEFIS, ora embargada, ao tempo em que manifesta sua intenção de prequestionar a matéria impugnada. 1.1. Alegação de que a...