Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702624-10.2017.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CLARO S.A. APELADO: TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSERÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Ainda que a ré-apelante tivesse sido vítima de suposta fraude, há que se considerar a atividade exercida, onde o risco é inerente aos serviços prestados. A toda evidência, a álea do negócio de telefonia deve ser suportada pelo fornecedor, e não ser atribuída ao consumidor, notadamente quanto este em nada concorreu para o evento danoso. 2. Comprovada mediante prova documental a inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes, resta configurado o dano moral e o dever de indenizar, dispensando-se a demonstração do prejuízo. 3. A fixação do dano moral em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) respeita as balizas da prudência e moderação, levando-se em conta a capacidade econômica do apelante. 4. É incabível, na hipótese, a redução do quantum indenizatório, fixado em patamar razoável. 5. Apelo conhecido. NEGADO PROVIMENTO.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702624-10.2017.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CLARO S.A. APELADO: TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSERÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Ainda que a ré-apelante tivesse sido vítima de supost...
DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO SUPERIOR A 30 DIAS. DEFORMIDADE NOS MEMBROS INFERIORES. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO. CAPACIDADE ECONÔMICA DO INFRATOR. POLICIAL MILITAR. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. VALOR DE R$ 50.000,00. 1. Reputa-se configurado o dano moral, porquanto manifesta a lesão injusta componente do complexo de valores protegidos pelo Direito, à qual a reparação civil é garantida por mandamento constitucional, que objetiva recompor a vítima da violação de seus direitos de personalidade. 2. O dano estético caracteriza-se pela modificação negativa e permanente na aparência física do indivíduo, ou seja, haverá dano estético quando for constatado um efetivo prejuízo a algum atributo físico da pessoa, repercutindo negativamente em sua imagem. A caracterização do dano estético exige a degradação física da vítima decorrente do ato ilícito, ainda que as lesões não sejam expostas a terceiros. Para que ocorra o dano estético é necessário que a lesão seja duradoura ou permanente, ou seja, que ela se prolongue no tempo de forma que efetivamente cause danos de natureza estética à vítima. 3. Cabe ao réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 373, II do Código de Processo Civil e caso assim não se desincumba, não há, no caso, como obstar a procedência do pedido. 4. Dano moral e estético: R$ 50.000,00 5. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO SUPERIOR A 30 DIAS. DEFORMIDADE NOS MEMBROS INFERIORES. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO. CAPACIDADE ECONÔMICA DO INFRATOR. POLICIAL MILITAR. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. VALOR DE R$ 50.000,00. 1. Reputa-se configurado o dano moral, porquanto manifesta a lesão injusta componente do complexo de valores protegidos pelo Direito, à qual a reparação civil é garantida por mandamento constitucional, que objetiva recompor a vítima da violação de seus direitos de personalid...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705606-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FLAVIO FELISBERTO DE LIMA APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PELA EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS POR CORRENTISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMDIADE ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. De acordo com o art. 17, CPC para se postular em juízo é necessária a demonstração do interesse e da legitimidade, que, a despeito da controvérsia doutrinária, sigo o entendimento de que são as condições da ação. 2. A instituição financeira é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de danos morais e materiais decorrentes do recebimento de cheque sem fundos emitido por correntista seu. 3. A instituição bancária, ao receber um cheque para saque, tem o dever de verificar se na conta do emitente existe saldo suficiente para pagamento. 4. Não havendo disponibilidades de fundos, inexiste obrigatoriedade do banco em pagar o título, de maneira que não se pode alegar defeito na prestação do serviço, com lastro na legislação consumerista, de modo a imputar ao banco conduta ilícita em tal situação. Portanto, insustentável a tese de que a conduta do banco, nessas situações, seja ilícita ou que se amolde ao risco social inerente à atividade econômica desempenhada pelo banco. Nesse sentido, confira-se o REsp. 1538064/SC de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti. 5. A própria lei que regula a emissão de cheques no Brasil, 7.357/85, em seu artigo 4º, § 1º é expressa ao afirmar que ?a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento?. 6. Preliminar de ilegitimidade acolhida.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705606-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FLAVIO FELISBERTO DE LIMA APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PELA EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS POR CORRENTISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMDIADE ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. De acordo com o art. 17, CPC para se postular em juízo é necessária a demonstração do interesse e da legitimidade, que, a despeito...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700715-05.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MILTON RODRIGUES BAHIA, WILIAN DIAS FERREIRA AGRAVADO: RENES PEREIRA COSTA, SAMUEL GALDINO DE LUCENA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO COMERCIAL. INDÍCIOS DE DOLO E COAÇÃO. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PODER GERAL DE CAUTELA. POSSIBILIDADE. 1. Com base no poder geral de cautela, a fim de prevenir a alienação do bem enquanto se discute a validade da procuração outorgada em favor dos réus agravantes, o Juiz poderá determinar, de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel, se entender que a superveniência de novos registros e alienação do bem poderá causar danos de difícil reparação a terceiros de boa-fé e ao próprio resultado do processo. 2. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700715-05.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MILTON RODRIGUES BAHIA, WILIAN DIAS FERREIRA AGRAVADO: RENES PEREIRA COSTA, SAMUEL GALDINO DE LUCENA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO COMERCIAL. INDÍCIOS DE DOLO E COAÇÃO. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PODER GERAL DE CAUTELA. POSSIBILIDADE. 1. Com base no poder geral de cautela, a fim de prevenir a alienação do bem enquanto se discute a validade da procuraç...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. INCISO IV, ART. 51, DO CDC. DIREITO À INFORMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO, QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois o autor e a ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme estabelecem os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo, assim, a incidência da legislação consumerista. 2. A cláusula contratual que possibilita o desconto automático de saldo de qualquer espécie em conta corrente é abusiva, pois coloca o consumidor em posição exageradamente desfavorável, ante a ausência de critérios claros e objetivos e a inexistência de notificação prévia do autor para manifestar sua concordância ou não quanto ao débito, nos termos do art. 51, IV, do CDC. 3. O direito à informação afigura-se como corolário dos Princípios da Transparência e da Boa-fé Objetiva, inerentes às relações contratuais, sobretudo em se tratando de relação de consumo (art. 5º, inciso XIV, CF; art. 4º, inciso III e art. 6º, inciso III, ambos do CDC), o qual recebe contornos diferenciados, em vista do pilar do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. 4. Houve lesão a bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade, haja vista que a ré, ao debitar arbitrariamente quantia depositada na conta corrente, compromete a subsistência do autor, o que extrapola a esfera do mero dissabor, dando ensejo à indenização por dano moral, uma vez que rompeu a fronteira do tolerável para alcançar a dignidade do autor, conforme estabelece o art. 1º da CF. 5. O arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) está de acordo com as peculiaridades do caso. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. INCISO IV, ART. 51, DO CDC. DIREITO À INFORMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO, QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois o autor e a ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme estabelecem os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo, assim, a incidência da legisla...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORTE DO AUTOR. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU HERDEIROS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. ART. 1022, CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento que objetivava o reconhecimento da nulidade do processo pela falta de habilitação do espólio ou herdeiros após a morte do autor. 1.1. Alegação de omissão no julgado quanto à ausência de manifestação do inciso II, do § 2º, do art. 313, do CPC, que determina a extinção do feito sem resolução do mérito, se não sucedida devidamente a parte autora no prazo legal. 2. O acórdão embargado enfrenta, com clara fundamentação, a matéria debatida, não havendo qualquer reforma a ser feita no acórdão que teve seu provimento negado. 3. A falta de habilitação do espólio ou herdeiros, após morte do autor, acarreta em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a prova de prejuízo pela parte que a invoca. 3.1. O art. 283, parágrafo único, do CPC orienta que a declaração de nulidade processual deve ser feita à luz do princípio nullité sans grief. 4. Em situação semelhante, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: ?(...) 3. A nulidade decorrente da não paralisação do processo pelo falecimento de uma das partes é de natureza relativa, e demanda a demonstração de prejuízo concreto para a sua decretação. Meras conjecturas acerca de possíveis danos não são suficientes para autorizar o reconhecimento da nulidade. (...).? (AgInt na PET no AREsp 713.560/RN, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 30/10/2017) 5. Depreende-se dos declaratórios a intenção de dar à questão submetida a julgamento a interpretação que melhor atenda aos interesses da parte recorrente, o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos embargos de declaração. 6. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORTE DO AUTOR. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU HERDEIROS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. ART. 1022, CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento que objetivava o reconhecimento da nulidade do processo pela falta de habilitação do espólio ou herdeiros após a morte do autor. 1.1. Alegação de omissão no julgado quanto à ausência de manifestação do inciso II, do § 2º, do art....
EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ?HOME CARE?. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DE SAÚDE. CLÁSULA DE EXCLUSÃO ABUSIVA. NULIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL INADEQUADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em virtude da relação de consumo estabelecida entre os litigantes, da indicação médica e da comprovada necessidade de tratamento domiciliar, cabe à seguradora oferecer os cuidados adequados ao segurado. 2. Cláusulas que impedem o fornecimento de serviços relativos à natureza do negócio são consideradas nulas de pleno direito, razão pela qual não pode a operadora de plano de saúde negar o fornecimento de tratamento, quando a necessidade é atestada por médicos especialistas. 3. A negativa de autorização do procedimento solicitado causa danos morais por relegar ao desamparo o segurado, já debilitado física e emocionalmente pela doença, não caracterizando mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano. 4. Tendo uma das partes sido vitoriosa em seus os pedidos, ainda que o dano moral tenha sido fixado em valor menor, não há sucumbência, pois o pedido mediato e imediato foram atendidos. 5. Ainda que se considerasse ter ocorrido sucumbência, esta seria mínima, o que atrai a regra do art. 86, parágrafo único, do CPC. 6. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. 7. Apelação do réu conhecida e desprovida.
Ementa
EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ?HOME CARE?. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DE SAÚDE. CLÁSULA DE EXCLUSÃO ABUSIVA. NULIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL INADEQUADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em virtude da relação de consumo estabelecida entre os litigantes, da indicação médica e da comprovada necessidade de tratamento domiciliar, cabe à seguradora oferecer os cuidados adequados ao segurado. 2. Cláusulas que impedem o forneci...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA. EVIDÊNCIA DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: O autor pediu a declaração de inexistência de débito cumulada com o pagamento de indenização por danos morais. 1.1. Informou que apesar de ter requerido, no site da ré, em menos de 7 dias, o cancelamento de curso contratado pela internet, foi obrigado a pagar 2 parcelas de R$ 198,00. 1.2. Acrescentou que a requerida negativou seu nome. 1.3. Em tutela provisória de urgência, requereu a suspensão da inscrição ?do nome do autor no cadastro de proteção ao crédito.? 2. Agravo de instrumento interposto diante de decisão proferida em ação de conhecimento que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, para suspender a inscrição do nome do autor em cadastro de proteção de crédito. 2.1. O agravante repete o pedido de tutela provisória de urgência. 2.2. Argumenta que, por tratar-se de relação de consumo, deve ser considerada sua limitação em ?produzir maiores provas em seu favor ou comprovar, mais do que já comprovou, a veracidade do fato constitutivo de seu direito?. 2.3. Destaca que há perigo na demora, na medida em que seu nome continua negativado. 2.4. Repete que a inscrição é indevida, porque ?pagou multa, no valor de duas mensalidades do contrato em tela, ainda que indevidas, somente para evitar transtornos?. 2.5. Em liminar, requer a concessão da tutela provisória. 3. Na decisão agravada consta, em suma que ?os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e sem respaldo de início prova idônea, não se permitindo chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados?. 4. De acordo com o art. 300, caput, do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito. 4.1. Tanto para a tutela cautelar como para a antecipada, é preciso que a prova, apresentada com a inicial ou em audiência de justificação, pressuponha a veracidade das alegações do autor. 4.2. Doutrina: ?Para deferir-se a medida liminar, conservativa ou satisfativa, a cognição sumária dos seus pressupostos pode ser feita à luz de elementos da própria petição inicial, ou, se insuficientes, de dados apurados em justificação prévia, unilateral, produzida pelo requerente, sem a ciência da parte contrária (NCPC, art. 300, § 2º).? (Curso de Direito Processual Civil ? Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum ? vol. I / Humberto Theodoro Júnior. 56. ed. rev., atual. e ampl. ? Rio de Janeiro: Forense, 2015) 5. No caso, as provas apresentadas não comprovam nem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, dentro prazo previsto no art. 49 do CDC, nem que houve o referido distrato, onde teria sido exigida a multa de 2 parcelas. 6. Precedente da Turma: ?(...) 3.1. Diante da ausência de elementos de prova suficientes para ratificar a alegação da agravante, no que pertine à sua capacidade laborativa, necessita-se de dilação probatória para a aferição da real situação do recorrente, a fim de aferir se encontra apto ou não para a atividade laborativa. 4. Desse modo, em um juízo de sumária cognição, não estão presentes os pressupostos garantidores da antecipação de tutela, uma vez que, ao menos enquanto não promovida a instrução do feito, não se pode verificar se a incapacidade do demandante permanece. 5. Recurso improvido.? (07024458520178070000, DJE: 19/06/2017). 7. A tutela de urgência deve ser indeferida, uma vez não demonstrados os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, ante a insuficiência de provas apresentadas pelo agravante. 7.1. Mantenho a decisão agravada. 8. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA. EVIDÊNCIA DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Breve histórico: O autor pediu a declaração de inexistência de débito cumulada com o pagamento de indenização por danos morais. 1.1. Informou que apesar de ter requerido, no site da ré, em menos de 7 dias, o cancelamento de curso contratado pela internet, foi obrigado a pagar 2 parcelas de R$ 198,00. 1.2. Acrescentou que a requerida negativou seu nome. 1.3. Em tutela provisória de...
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUIR NO IMÓVEL. PLANO DIRETOR LOCAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. RECONVENÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. DESCABIMENTO. RETENÇÃO DE ARRAS E DE VALORES DECORRENTES DE IMPOSTOS SOBRE O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento na qual a autora pede a rescisão do contrato de compra e venda de terrenos por licitação, nos quais se viu impedida de construir, em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2010.00.2.007279-2, que declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Complementar n. 733/2006, que estabelecia os parâmetros e índices de ocupação para os imóveis do Guará. 1.1. Na sentença, foi declarada a rescisão da escritura pública referente ao lote 3 e a Terracap foi condenada a restituir a totalidade dos valores pagos pela autora. 1.2. Na apelação, a ré pede a reforma da sentença, para que o contrato de compra e venda entabulado entre as partes não seja rescindido. Subsidiariamente, pede a incidência de juros de mora a partir do transito em julgado, a perda das arras, a condenação em lucros cessantes e danos emergentes. 2. Se o imóvel alienado pela Terracap se encontra situado em área cujo Plano Diretor Local havia sido anteriormente declarado inconstitucional por este egrégio Tribunal de Justiça, sem que tal fato fosse informado ao adquirente, mostra-se cabível a rescisão do contrato de compra e venda, por culpa da alienante, ante a violação à boa-fé objetiva, uma vez que ficou impossibilitado de obter a emissão de alvará de construção. 3. Nos termos do art. 77 e 78 da Lei de Licitações, o inadimplemento contratual autoriza a parte prejudicada a requerer a rescisão do negócio jurídico, com o consequente retorno das partes ao estado em que se encontravam anteriormente à celebração do contrato. 4. Uma vez caracterizada a culpa do alienante na rescisão do contrato de compra e venda, não há como lhe ser assegurado o direito à retenção do montante pago pelo adquirente a título de arras, nem o abatimento dos valores decorrentes de tributos e emolumentos provenientes do negócio jurídico. 5. Os juros de mora incidem a partir da citação quando a responsabilidade deriva de relação jurídica contratual. 6. Honorários recursais majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na ação principal, e também na reconvenção, para 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 7. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUIR NO IMÓVEL. PLANO DIRETOR LOCAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. RECONVENÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. DESCABIMENTO. RETENÇÃO DE ARRAS E DE VALORES DECORRENTES DE IMPOSTOS SOBRE O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento na qual a autora pede a rescisão do contrato de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS NÃO APRESENTADA. ART. 525, §4º DO CPC. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação e manteve o bloqueio, via BACENJUD, sob o fundamento de que a parte deixou de indicar o valor que entendia correto (conforme exigência legal) e indicou o pagamento de quantia depositada em outro processo, sem vínculo com o cumprimento em análise. 2. Nos termos do §4º do artigo 525 do CPC/2015, cumpre ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, quando alegar que o exequente pleiteia quantia superior à resultante da sentença. 3. In casu, não comprovado o alegado excesso de execução, tampouco demonstrado o cumprimento da obrigação imposta e sequer levantado o tópico referente à conversão em perdas e danos em impugnação ao cumprimento de sentença, descabe discussão acerca do julgado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS NÃO APRESENTADA. ART. 525, §4º DO CPC. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação e manteve o bloqueio, via BACENJUD, sob o fundamento de que a parte deixou de indicar o valor que entendia correto (conforme exigência legal) e indicou o pagamento de quantia depositada e...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. TERMO ADITIVO. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que, nos autos da ação de conhecimento, julgou improcedente a pretensão autoral de rescisão do contrato de locação cumulada com perdas e danos. 2. Havendo previsão contratual expressa no sentido de que a prorrogação do contrato somente se dará com a assinatura de termo aditivo, não há se falar em prorrogação automática do ajuste, por mais doze meses, apenas por ter permanecido no imóvel por dois meses, contados do término do prazo originalmente estabelecido. 3. Não se verifica a ocorrência de infração contratual por parte do apelado/locador, embora a notificação extrajudicial para desocupação do imóvel tenha sido realizada pelo atual proprietário. 4. Vencido o prazo originalmente previsto e inexistindo nova avença, a permanência do locatário no imóvel evidencia prorrogação da relação ex locato, por termo indeterminado, nos moldes do artigo 56 da Lei 8.245/1991. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. TERMO ADITIVO. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que, nos autos da ação de conhecimento, julgou improcedente a pretensão autoral de rescisão do contrato de locação cumulada com perdas e danos. 2. Havendo previsão contratual expressa no sentido de que a prorrogação do contrato somente se dará com a assinatura de termo aditivo, não há se falar em prorrogação automática do ajuste, por mais doze meses, apenas por ter permanecido no imóvel...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. ELEIÇÃO DE FORO. IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA. EMPRESA ÂNCORA. DESFAZIMENTO DA PARCERIA. RETIRADA DO EMPREENDIMENTO. ATRASO NO INÍCIO DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. VIABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O legislador franqueou ao consumidor a escolha do foro onde considera facilitada sua defesa, transformando em absoluta a competência do juízo do seu domicílio, quando for demandado. A cláusula de foro de eleição cede ao princípio da facilitação da defesa do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso VIII, e, art. 101, inc. I, da Lei n. 8.078/1990. 2. Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, a pessoa jurídica envolvida na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor responde por eventuais danos a ele causados. 3. Se o contrato foi assinado em maio de 2015, e a empresa âncora já se havia retirado da sociedade, viola o dever de informação, estatuído nos artigos 6º e 51, do CDC, a assinatura de contrato em formulário timbrado com a logo da aludida construtora/incorporadora. 4. Tratando-se de pedido de rescisão contratual, a retenção de valores pela vendedora somente seria possível, se não tivesse responsabilidade pela extinção do pacto. 5. Preliminar rejeitada. Deu-se provimento ao apelo dos autores. Negou-se provimento ao recurso das requeridas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. ELEIÇÃO DE FORO. IRRELEVÂNCIA. REJEIÇÃO. PUBLICIDADE ENGANOSA. EMPRESA ÂNCORA. DESFAZIMENTO DA PARCERIA. RETIRADA DO EMPREENDIMENTO. ATRASO NO INÍCIO DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. VIABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O legislador franqueou ao consumidor a escolha do foro onde considera facilitada sua defesa, transformando em absoluta a competência do juízo do seu domicílio, quando for demandado. A cláusula de foro de el...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. NÃO REALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. 1. Tratando-se de pretensão indenizatória amparada em alegada falha na prestação de serviços médicos ocorridos em hospitais da rede pública, há patente dificuldade da parte autora em produzir prova relacionada às condutas dos profissionais da saúde envolvidos no atendimento, bem como quanto ao eventual nexo de causalidade em relação aos danos experimentados. 2. O parágrafo 1º do art. 373 do CPC/2015 faculta ao magistrado distribuir o ônus probatório de modo diverso da regra geral quando presentes os pressupostos necessários. 3. A inversão do ônus da prova não importa em obrigatoriedade de sua realização, mas impõe-lhe as consequências de sua eventual não produção. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. NÃO REALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. 1. Tratando-se de pretensão indenizatória amparada em alegada falha na prestação de serviços médicos ocorridos em hospitais da rede pública, há patente dificuldade da parte autora em produzir prova relacionada às condutas dos profissionais da saúde envolvidos no atendimento, bem como quanto ao eventual nexo de causalidade em relação aos danos experimentados. 2. O parágrafo 1º do art. 373 do CPC/2015 fac...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. USADO. PRELIMINARES. REJEITADAS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRESENTE. MÉRITO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPROVADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESENTES. SENTENÇA REFORMADA. I. Os artigos 98 a 102 do novo Código de Processo Civil disciplinam a gratuidade de justiça, estabelecendo, inclusive os requisitos para sua concessão. As referidas normas, contudo, devem ser interpretadas em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, que é norma hierarquicamente superior e que determina a efetiva comprovação da necessidade, daqueles que pleitearem o benefício. II. Não infringe o artigo 489, §1º, 371 e 11 do Código de Processo Civil a fundamentação sucinta que indica claramente o entendimento do magistrado. III. A inobservância ao dever de lealdade, devidamente engendrado no princípio da função social do contrato, cujo principal desiderato é a relação de cumplicidade e de boa-fé que deve existir entre os contratantes, impõe a anulação do negócio jurídico, quando existir vício redibitório devidamente comprovado; devendo as partes retornarem ao status quo ante. IV. Apesar de plenamente possível a venda de veículo oriundo de leilão, deve-se dar a possibilidade de escolha ao comprador, ante a possível depreciação do bem a depender das características que o levaram à venda do antigo proprietário. V. Em decorrência de ato ilícito, impõe-se a reparação do dano material, devidamente comprovados, suportado pelo comprador. VI. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. USADO. PRELIMINARES. REJEITADAS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRESENTE. MÉRITO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPROVADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESENTES. SENTENÇA REFORMADA. I. Os artigos 98 a 102 do novo Código de Processo Civil disciplinam a gratuidade de justiça, estabelecendo, inclusive os requisitos para sua concessão. As referidas normas, contudo, devem ser interpretadas em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, qu...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. APELAÇÃO. MATÉRIA PUBLICADA EM PROGRAMAS TELEVISIVOS. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. CONFLITO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSOS. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR. ANIMUS NARRANDI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora inexistente hierarquia, há situações nas quais é necessário atribuir pesos diferentes a direitos fundamentais para possibilitar a composição da lide, hipóteses em que a elucidação do conflito decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade. 2. A postura crítica do editor é encampada pelo Estado Democrático de Direito e não se confunde com a prática de ato ilícito quando os limites da esfera da livre manifestação do pensamento, preceitos constitucionais postos à disposição da pessoa humana por meio da promulgação dos incisos IV e XIV do artigo 5º da Constituição, não são ultrapassados e quando se trata de pautas de interesse público. 3. Em que pese o autor ter sido inocentado, não se verifica inveracidade nas matérias, haja vista que a mídia enfatiza que a família considerava o apelante como suspeito e que este suspeito se dizia inocente, sendo papel da polícia investigar a verdade dos fatos, não havendo juízo de valor por parte do apelado em desfavor do apelante. 4. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. APELAÇÃO. MATÉRIA PUBLICADA EM PROGRAMAS TELEVISIVOS. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. CONFLITO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSOS. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR. ANIMUS NARRANDI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora inexistente hierarquia, há situações nas quais é necessário atribuir pesos diferentes a direitos fundamentais para possibilitar a composição da lide, hipóteses em que a elucidação do conflito decorr...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, I, DO CPC. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. COMPORTAMENTO. CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOLO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ARTIGO 940 DO CPC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em regra, é dever da parte Autora comprovar o fato constitutivo do seu direito, consoante disposição contida na Lei Processual Civil, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual agiu com acerto o Juízo de Origem ao julgar improcedentes os pedidos contidos na Inicial. 2. O Princípio da Boa-fé Objetiva, exige, em todas as fases da contratação, inclusive na fase pós contratual, conduta leal dos contratantes, os quais devem observar os deveres anexos ou laterais de conduta, a fim de manter a confiança e as expectativas legítimas do Negócio Jurídico. 3. Pela máxima venire contra factum proprium non potest, o contratante não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva. Assim, não pode a Ré/Contratante após a realização do distrato, no qual deu como acertadas as obrigações relativas ao Contrato de Empreitada, ficando, inclusive, responsável por possíveis adequações ou retrabalhos que se verificassem necessários, vir a Juízo requerer indenização por perdas e danos, sob alegação de deficiência na prestação dos serviços. 4. O simples ajuizamento da ação, por si, sem a comprovação do dolo, não autoriza a condenação por litigância de má-fé, a qual deve ser efetivamente demonstrada. 5. Inaplicável, na hipótese, o dispositivo inserto no art. 940 do Código de Processo Civil, pois a Apelante não está a cobrar quantias já pagas, mas juros e multas que entende lhe sejam devidos, em razão da rescisão do Contrato de Empreitada. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, I, DO CPC. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. COMPORTAMENTO. CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOLO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ARTIGO 940 DO CPC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em regra, é dever da parte Autora comprovar o fato constitutivo do seu direito, consoante disposição contida na Lei Processual Civil, ônus do...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EDIFICAÇÃO SEM PRÉVIA LICENÇA. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DF. INOBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA OBRA. APLICAÇÃO DO ART. 178 DA LEI DISTRITAL 2.105/98. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA DO §2º DO ART. 85 DO CPC/15. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AGEFIS CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso do autor: De acordo com o art. 51 da Lei nº 2.105/1998, que disciplina a questão da demolição de imóveis no Distrito Federal, as obras erigidas em área urbana ou rural, pública ou privada, só podem ser iniciadas após a expedição de alvará de construção, sendo imprescindível a obtenção de licenciamento perante a respectiva Administração Regional. 2. Dessa feita, não tendo o autor observado as normas de edificação, uso e gabarito pertinentes, correta se mostra a demolição da construção realizada sem prévia aprovação do projeto e licenciamento (alvará de construção), sobretudo porque a obra, destinada à moradia, não é passível de regularização, uma vez que erigida em terreno destinado exclusivamente para uso comercial ou industrial (NGB 31/95). 3. Nos termos do art. 178 da Lei Distrital nº 2.105/98, a Administração procederá a demolição total ou parcial da obra quando se tratar de construção em desacordo com a legislação e não for passível de alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente. 4. Não havendo irregularidade na demolição efetivada pela AGEFIS, tendo agido conforme determinação da Lei Distrital nº 2.105/98 e sem abuso de poder, não há que se falar em direito à indenização por benfeitorias ou danos morais. Recurso conhecido e desprovido. 5. Recurso do réu: O CPC estabelece critérios rígidos para a fixação dos honorários. E a não aplicação dos limites quantitativos, previstos no § 2º do art. 85 do CPC, passou a ser tratada como exceção, consoante dispõe o § 8º do art. 85. 6. O Juízo originário não poderia fixar a verba sucumbencial com base apenas em juízo equitativo, afastando a aplicação dos limites previstos na Lei Processual. Isso porque, ainda que, internamente, entenda pela o feito não exigiu grande esforço dos advogados, é certo que foi devidamente atribuído valor à causa. 7. No caso em tela, é inaplicável o disposto no § 8º do art. 85 do CPC, devendo a verba honorária ser fixada com base no valor atribuído a causa, observados os critérios e os limites previstos no § 2º do art. 85 do CPC. Recurso conhecido e provido, sentença reformada somente em relação aos honorários advocatícios. 8. Recursos conhecidos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EDIFICAÇÃO SEM PRÉVIA LICENÇA. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DF. INOBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA OBRA. APLICAÇÃO DO ART. 178 DA LEI DISTRITAL 2.105/98. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA DO §2º DO ART. 85 DO CPC/15. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AGEFIS CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso do autor: De acordo com o art. 51 da Lei nº 2.105/1998, que disc...
RECURSO ADESIVO. SIMULTANEADADE. CONTRARRAZÕES. NECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REQUISITOS. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. ART. 413 DO CC. APLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 997 do CPC/2015, o recurso adesivo deve preencher os pressupostos de admissibilidade do recurso principal, devendo ser interposto simultaneamente às contrarrazões, sob pena de operar a preclusão consumativa. 2. A Teoria do Adimplemento Substancial pode ser aplicada nos casos em que uma das partes tiver praticamente cumprido a obrigação contratual e for possível identificar a presença dos seguintes requisitos estabelecidos pelo STJ: a) a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio; c) deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários. A ausência desses elementos impede a aplicação do instituto, devendo operar a resolução ou resilição do contrato. 3. A redução da cláusula penal de 20% do valor contratado para 10% mostra-se justa e razoável quando houver o parcial cumprimento do acordo e a porcentagem redefinida se mostrar suficiente para recompor as perdas e danos decorrentes do descumprimento contratual, evitando-se o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 413 do Código Civil. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo não conhecido.
Ementa
RECURSO ADESIVO. SIMULTANEADADE. CONTRARRAZÕES. NECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REQUISITOS. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. ART. 413 DO CC. APLICABILIDADE. 1. Nos termos do art. 997 do CPC/2015, o recurso adesivo deve preencher os pressupostos de admissibilidade do recurso principal, devendo ser interposto simultaneamente às contrarrazões, sob pena de operar a preclusão consumativa. 2. A Teoria do Adimplemento Substancial pode ser aplicada nos casos em que uma das partes tiver praticamente cumprido a obrigação contratual e for po...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OMISSÃO ESPECÍFICA. USUÁRIO CERTO. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL IDENTIFICADA. PENSIONAMENTO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade do Estado pela atuação de seus agentes, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo culpa do agente para que haja reparação dos danos causados pela atividade administrativa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o prejuízo deste advindo (CF, art. 37, § 6º). Assim, essencial é a demonstração dos elementos ensejadores em responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o dano e o nexo causal, a fim de se comprovar a existência de causalidade entre os elementos citados. 2. No que tange aos atos omissivos, há duas vertentes. De praxe, nos atos omissivos, a regra a ser aplicada é a do fato do serviço, de origem subjetiva, a pedir a comprovação de dolo ou culpa. De outro modo, se a omissão do Estado foi específica, a teoria passa a ser objetiva, tal qual como ocorre nos casos de conduta comissiva. 3. Independe se a vítima é ou não usuária do serviço público para caracterizar o dever de reparação, conforme RE 591874, com repercussão geral reconhecida. 4. A responsabilidade omissiva decorre de conduta ilícita pelo descumprimento de dever legal. Avulta salientar, no entanto, que o dano há que ser evitável, dentro de um padrão de normalidade. Ainda, há que ser observada a reserva do possível, no sentido de que, se o Estado prestou o que era possível e empenhou todos os esforços para a concretização do resultado positivo e este não aconteceu, o ente público não responderá, por não se tratar de uma substância nuclear de responsabilidade. 5. Se o dano causado pela omissão estatal, no caso em análise, foi específico, de índole objetiva, a dispensar o dolo e a culpa e presentes os demais requisitos, como o nexo de causalidade e o dano, a reparação pelo Estado é medida de rigor. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OMISSÃO ESPECÍFICA. USUÁRIO CERTO. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL IDENTIFICADA. PENSIONAMENTO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade do Estado pela atuação de seus agentes, de modo que é dispensável a demonstração do elemento subjetivo culpa do agente para que haja reparação dos danos causados pel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ART.29 CTB. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART.373, II, NCPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CPC. FIXAÇÃO. 1. No que toca à culpa do agente causador de acidente de trânsito, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente. 2. A referida presunção de culpa admite prova em sentido contrário. Não havendo provas, no entanto, a caracterização da culpa àquele que colide com a traseira de veículo à frente é medida que se impõe. 3. Em homenagem ao princípio da causalidade e com espeque no §11 do artigo 85 do CPC/2015, impõe-se a majoração recursal dos honorários advocatícios. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ART.29 CTB. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART.373, II, NCPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CPC. FIXAÇÃO. 1. No que toca à culpa do agente causador de acidente de trânsito, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente. 2. A referida presunção de culpa admite prova em sentido contrário. Não ha...