APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EMPRESA OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CANCELAMENTO DE PLANO. NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE COM AS MESMAS CARACTERÍTICAS. PRAZO DE CARÊNCIA. AFASTAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PRESSUPOSTOS. RECURSO DESPROVIDO. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). A exegese da legislação consumerista denota que a solidariedade entre os diversos participantes da cadeia de fornecimento decorre do próprio sistema de proteção ao consumidor, consoante o regramento contido no art. 7º, do CDC, razão pela qual a pretensa ilegitimidade passiva ad causam da parte recorrente não merece ser reconhecida. Nos termos do entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, é obrigatório o oferecimento de plano de assistência à saúde individual ou familiar aos beneficiários em caso de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo (art. 1º, da Res. nº 19/1999, do CONSU). Assim, correto asseverar que deve ser mantido o vínculo contratual entre as partes contratantes, sem solução de continuidade, até que a operadora do plano de saúde ofereça a migração para outra modalidade, individual ou familiar, sem que para isso tenham que ser cumpridos novos prazos de carência para o atendimento. Na hipótese sob análise, em virtude do cancelamento indevido do plano de saúde contratado pela recorrida, pessoa com idade avançada (83 anos), ressoa indene de dúvidas a violação de seus direitos da personalidade. Em virtude disso, tendo o ocorrido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável às empresas requeridas, resplandece inexorável. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado. Para que seja devida a repetição em dobro do indébito, devem ser preenchidos três requisitos, quais sejam, a cobrança por dívida inexistente, a ausência de engano justificável por parte do credor e a ocorrência de pagamento em excesso pelo consumidor, justamente como no caso sub examine. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EMPRESA OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CANCELAMENTO DE PLANO. NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE COM AS MESMAS CARACTERÍTICAS. PRAZO DE CARÊNCIA. AFASTAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. PRESSUPOSTOS. RECURSO DESPROVIDO. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E À ALIMENTAÇÃO. IMPETRANTE PORTADORA DE FENILCETONÚRIA. FÓRMULAS ADEQUADAS AO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Lei nº 12.016/2009, previu o Mandado de Segurança como um procedimento sumarizado e documental, sendo possível sua impetração, conforme disposição de seu artigo 1º, para afastar lesão a direito subjetivo, individual ou coletivo, através de determinação, repressiva ou preventiva, de ilegalidade ou abuso de poder dirigida à autoridade pública ou pessoa a ela equiparada. 2. A Constituição Federal de 1988 consagrou a saúde como direito fundamental de caráter social (artigo 6º) e impôs ao Poder Público a efetivação desse direito (artigo 196). 3. O direito à nutrição e alimentação adequada, incluído pela Emenda Constitucional nº 64/2010, no artigo 6º da Constituição Federal deve ser entendido como direito basilar à fruição de outros direitos, sendo, portanto, fundamental ao desenvolvimento intelectual, físico e emocional do indivíduo. 4. No caso em tela, devem ser fornecidas pelo Estado as fórmulas adequadas à promoção da saúde da impetrante, portadora de fenilcetonúria, sob o risco de agravar sua situação com o uso de suplementos alimentares causadores de inúmeros efeitos colaterais danosos ao pleno desenvolvimento da criança. 5. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E À ALIMENTAÇÃO. IMPETRANTE PORTADORA DE FENILCETONÚRIA. FÓRMULAS ADEQUADAS AO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Lei nº 12.016/2009, previu o Mandado de Segurança como um procedimento sumarizado e documental, sendo possível sua impetração, conforme disposição de seu artigo 1º, para afastar lesão a direito subjetivo, individual ou coletivo, através de determinação, repressiva ou preventiva, de ilegalidade ou abuso de poder dirigida à autoridade pública ou pessoa a ela equiparada. 2. A Constituição Federal de 1988 c...
APELAÇÃO. DIREITO COMERCIAL. CHEQUE. ENDOSSO DO TÍTULO. PROTESTO. DESFAZIMENTO RELAÇÃO MATERIAL SUBJACENTE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA, DA ABSTRAÇÃO E DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. O cheque, espécie de título de crédito, é regido pelos princípios da autonomia, da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Na hipótese, diante da ausência de qualquer elemento de informação que demonstre que o banco apelante tinha consciência de que a obrigação subjacente não fora cumprida, a boa-fé do endossatário não restou desconfigurada, não lhe sendo atribuível a responsabilidade pelos danos advindos do protesto das cártulas.
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APELAÇÃO. DIREITO COMERCIAL. CHEQUE. ENDOSSO DO TÍTULO. PROTESTO. DESFAZIMENTO RELAÇÃO MATERIAL SUBJACENTE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA, DA ABSTRAÇÃO E DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. O cheque, espécie de título de crédito, é regido pelos princípios da autonomia, da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Na hipótese, diante da ausência de qualquer elemento de informação que demonstre que o banco apelante tinha consciência de que a obrigação subjacente não fora cumprida, a boa-fé do endossatário não restou desconfigurada, não lhe...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. FORTUITO INTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. TERMO FINAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CARACTERIZAÇÃO. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada na hipótese em que a edificação do empreendimento ficou sob a inteira responsabilidade da construtora, devendo esta responder pelos danos que porventura tenham decorrido do alegado atraso na obra. A suposta escassez de mão de obra, por configurar fortuito interno, não é capaz de excluir a responsabilidade objetiva da construtora, no que tange à entrega do imóvel fora do prazo contratualmente previsto. Havendo atraso na entrega do empreendimento, devem ser devolvidos todos os valores pagos pelo adquirente, em razão da culpa exclusiva da construtora, bem como é devida a multa moratória prevista no contrato, até a data da efetiva rescisão contratual que, realizada judicialmente, considera-se ocorrida na data do trânsito em julgado da sentença. A sucumbência mínima de uma das partes impõe que seu adversário arque integralmente com os ônus de sucumbência.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. FORTUITO INTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. TERMO FINAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CARACTERIZAÇÃO. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada na hipótese em que a edificação do empreendimento ficou sob a inteira responsabilidade da construtora, devendo esta...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Administração Pública, no exercício de seus poderes, pode promover a negativa de Consulta de Viabilidade e Alvará de Funcionamento de comércio situado em áreas irregulares, cujo projeto de regularização fundiária prevê a criação de área de preservação ambiental. 2. Em face da irreversibilidade de possíveis danos, pode a Administração negar Alvará de Funcionamento de comércio localizado em área irregular, mesmo havendo projeto de regularização fundiária para o local, desde que seja o espaço destinado a criação de equipamentos públicos, ou área de preservação ambiental. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Administração Pública, no exercício de seus poderes, pode promover a negativa de Consulta de Viabilidade e Alvará de Funcionamento de comércio situado em áreas irregulares, cujo projeto de regularização fundiária prevê a criação de área de preservação ambiental. 2. Em face da irreversibilidade de possíveis danos, pode a Administração negar Alvará de Funcionamento de comércio localizado em área irregular, mesmo havendo pro...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. FUNDO DE SAÚDE DA PMDF. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO CLÍNICA PARTICULAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. FATO OBJETIVO DA DERROTA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. O deslinde da controvérsia cinge-se a aferir a possibilidade ou não de reembolso por parte do réu apelado, Distrito Federal, do tratamento odontológico realizado pelo autor recorrente, policial militar aposentado e em dia com o pagamento do Fundo de Saúde da instituição, tendo em vista problema no aparelho mastigatório. 2. Segundo o art. 32 da Lei n. 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências, a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes é prestada por intermédio de organizações do serviço de saúde da respectiva Corporação, com recursos consignados em seu orçamento, conforme dispuser em regulamento próprio a ser baixado pelo Governo do Distrito Federal. 2.1. O § 1ª desse preceptivo legal indica os casos que o militar e seus dependentes poderão receber atendimento em outras organizações hospitalares, nacionais ou estrangeiras, em casos de urgência ou emergência, quando a organização hospitalar da Corporação não puder atender e quando a organização hospitalar da respectiva Corporação não dispuser de serviço especializado. 2.2. Em consulta ao sítio da PMDF, verifica-se a existência de informação sobre a possibilidade de reembolso com despesas médicas, todavia, em exames e procedimentos que a instituição não realize em sua rede credenciada, cabendo ao usuário do sistema de saúde da PMDF se deslocar a sua unidade para confeccionar o requerimento munido da seguinte documentação: a) Requerimento; b) Formulário GTO (Guia de Tratamento Odontológico) original, preenchido e com as assinaturas (pericias iniciais e final); c) Nota Fiscal (observar a data do vencimento e limite para a emissão da nota fiscal); e d) Recibo simples (original). 3. No particular, conquanto o autor tenha alegado em sua inicial que, em 2016, se dirigiu ao Centro Odontológico da PMDF para realizar tratamento odontológico, tendo em vista problema no aparelho mastigatório, ou para que lhe fosse informada uma clínica conveniada para dar prosseguimento ao tratamento, fato é que não há prova de que realmente tenha comparecido e formulado requerimento nesse sentido, conforme lhe incumbia (CPC/15, art. 373, I). 3.1. Portanto, observa-se que o autor recorrente não procurou, por outros meios, realizar o tratamento odontológico perante o núcleo de saúde da PMDF, tampouco há prova de que o mesmo tenha solicitado o reembolso das despesas odontológicas, como previsto institucionalmente. Em consequência, incabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 4. A verba sucumbencial se funda no fato objetivo da derrota, sendo devida pelo vencido, com o propósito de ressarcir os encargos econômicos do processo, conforme art. 85 do CPC/15 (antigo art. 20 do CPC/73). 4.1. Considerando o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado nos autos e a sucumbência integral do autor recorrente, não há falar em exclusão da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. FUNDO DE SAÚDE DA PMDF. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO CLÍNICA PARTICULAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. FATO OBJETIVO DA DERROTA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. O deslinde da controvérsia cinge-se a aferir a possibilidade ou não de reembolso por parte do réu apelado, Distrito Federal, do tratamento odontológico realizado pelo autor recorrente, policial militar aposentado e em dia com o pagamento do Fundo de Saúde da instituição, tendo em vista pro...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMÓVEIS CONTÍGUOS. DEMOLIÇÃO DA UNIDADE VIZINHA. AVARIAS. SUBTRAÇÃO DE MERCADORIAS E DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DANOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante a regra estática de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos (art. 373, I e II, CPC). 2. Na ação de reparação civil, decorrente de suposto ato ilícito imputado a terceiro, é ônus de quem alega demonstrar a prática do ato, o resultado, o nexo de causalidade e a culpa. No caso, carecem os autos de provas de que a demolição da unidade vizinha tenha comprometido a estrutura e a segurança da loja contígua. O Laudo Pericial elabora pelo IC/SSP apenas constatou a ocorrência de arrombamento do imóvel, sem apontar quem tenha sido seu autor ou que o ato demolitório tenha concorrido de alguma forma para permitir ou facilitar a prática do ato ilícito por terceiros. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMÓVEIS CONTÍGUOS. DEMOLIÇÃO DA UNIDADE VIZINHA. AVARIAS. SUBTRAÇÃO DE MERCADORIAS E DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DANOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante a regra estática de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos (art. 373, I e II, CPC). 2. Na ação de reparação civil, decorrente de suposto ato ilícito imputado a terceiro, é ônus de quem alega demonstrar a pr...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. NÃO PAGAMENTO DE IPVA PELO ADQUIRENTE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Cabe ao comprador a responsabilidade pela transferência do veículo para seu próprio nome junto ao órgão de trânsito, na qualidade de novo proprietário. Inteligência do artigo 123, § 1.º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A falta de adoção das medidas administrativas para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo e a ausência de pagamento do IPVA, provocaram a inscrição do nome do vendedor na dívida ativa do Distrito Federal, situação que enseja dano moral. 3. No arbitramento do montante para compensar os danos morais, deve-se considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano e a capacidade econômica do ofensor, sem poder configurar enriquecimento ilícito. 4. A fixação da indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) atende aos fins perseguidos com a reparação desta natureza e as peculiaridades do caso concreto. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. NÃO PAGAMENTO DE IPVA PELO ADQUIRENTE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Cabe ao comprador a responsabilidade pela transferência do veículo para seu próprio nome junto ao órgão de trânsito, na qualidade de novo proprietário. Inteligência do artigo 123, § 1.º, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. A falta de adoção das medidas administrativas para a expedição de novo Certificad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA PROFISSIONAL DE SAÚDE ESPECIALIZADO DE PLANTÃO. NEUROLOGISTA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RETORNO DO PACIENTE AO NOSOCÔMIO NA NOITE SEGUINTE. FALTA DE VAGA EM UTI. RECUSA DE TRANSFERÊNCIA E RECEBIMENTO DE PACIENTE POR NOSOCÔMIO PÚBLICO. MENOR DE 14 ANOS. FALECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. PENSÃO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO DO PENSIONAMENTO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARBITRAMENTO À LUZ DA NÓVEL LEI ADJETIVA. APELAÇÃO DOS AUTORES, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO DF CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, adotou a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, independentemente da natureza do ato ser comissivo ou omissivo. De qualquer sorte, o dever de reparação exige a demonstração de três requisitos: a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo. 2. A falta de médico em clínica especializada no plantão ensejou erro de diagnóstico e alta à paciente. Com seu retorno à emergência, deixou-se de encaminhá-la e interná-la em nosocômio público, onde havia corpo clínico especializado para o seu quadro clínico. A falta de leito em UTI no hospital de atendimento e a recusa de recebimento da paciente onde havia vaga disponível, atrelado ao erro inicial de diagnóstico e na adoção dos procedimentos para tratamento da morbidade, foram circunstâncias bastantes e suficientes para suprimir da paciente a chance de vida ou sobrevida e que levaram o seu falecimento. Todas essas falhas e erros atraem a responsabilidade do Poder Público pela reparação do dano imaterial suportado pelos pais, em especial a perda do amor e companhia da filha. 3. Uma vez que a soma dos rendimentos dos genitores da vítima supera, em muito, a atual renda média da população brasileira, incabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de pensão, por falta de adequação ao conceito de família de baixa renda, estabelecido pela jurisprudência. 4. O arbitramento da compensação pelo dano moral é questão tormentosa tanto na doutrina, como na jurisprudência. Mas tanto uma, como outra têm traçado parâmetros para auxiliar na sua dosagem. A questão rege-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O montante deve ser tal, que confira um alento à dor e ao sofrimento experimentado, mas sem causar o enriquecimento ilícito da vítima, tampouco a ruína do devedor. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça fixaram o patamar de 500 salários mínimos para a indenização pelo dano imaterial pela perda de menor por culpa dos agentes do Estado. Majorada a reparação para R$ 200.000,00 para cada um dos genitores. 5. Por força das regras do direito intertemporal, em especial às regras estabelecidas nos artigos 14 e 1.046 do Código de Processo Civil, e pelo princípio do isolamento dos atos processuais, aplica-se a lei processual vigente ao tempo da prática do ato processual. Em sendo a sentença proferida sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, ainda que a ação tenha sido ajuizada antes dessa data, as verbas sucumbenciais deverão ser arbitradas à luz da novel legislação processual. 6. APELAÇÃO DOS AUTORES, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO DF CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA PROFISSIONAL DE SAÚDE ESPECIALIZADO DE PLANTÃO. NEUROLOGISTA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RETORNO DO PACIENTE AO NOSOCÔMIO NA NOITE SEGUINTE. FALTA DE VAGA EM UTI. RECUSA DE TRANSFERÊNCIA E RECEBIMENTO DE PACIENTE POR NOSOCÔMIO PÚBLICO. MENOR DE 14 ANOS. FALECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. PENSÃO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO DO PENSIONAMENTO....
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PREDETERMINADOS. DECLARAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE. DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES CLARAS. CLÁUSULAS LIMITADORAS. DESTAQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. 1. Nos termos do art. 757 do Código Civil, ao celebrar o contrato de seguro, o segurador assume o ônus de, mediante o pagamento do prêmio, garantir o interesse do segurado contra riscos predeterminados. 2. A declaração de que o segurado está em perfeitas condições de saúde física e mental não tem o condão de estender a cobertura do seguro para os casos de invalidez permanente total por acidente aos casos de invalidez por doença. 3. Incumbe ao fornecedor prestar informações claras e destacar as cláusulas que ocasionem limitações à esfera jurídica do consumidor. 4. O fornecedor não responde por eventuais danos experimentados pelo consumidor na hipótese de inexistência de falha na prestação no serviço ou se a culpa pelo dano for exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PREDETERMINADOS. DECLARAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE. DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES CLARAS. CLÁUSULAS LIMITADORAS. DESTAQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. 1. Nos termos do art. 757 do Código Civil, ao celebrar o contrato de seguro, o segurador assume o ônus de, mediante o pagamento do prêmio, garantir o interesse do segurado contra riscos predeterminados. 2. A declaração de que o segurado está em perfeitas condições de saúde física e mental não tem o condão de estender a cobertura do seguro para os casos de invalidez permanente to...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CONTESTAÇÃO. NEGATIVA GERAL. QUESTÕES DE FATO. CONTROVERTIDAS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na exordial, fundamentado na ausência de provas dos fatos constitutivos do direito do autor. 2. A contestação por negativa geral impõe ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito perseguido, nos termos da norma contida no art. 373, I, do Código de Processo Civil. 3. Cuidando-se de pedido de indenização por supostos danos morais, incumbe ao postulante demonstrar cabalmente a ocorrência dos fatos descritos na inicial, indicados como causadores do malefício, sob pena de improcedência do pedido, como ocorreu no caso em análise. 4 . Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CONTESTAÇÃO. NEGATIVA GERAL. QUESTÕES DE FATO. CONTROVERTIDAS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na exordial, fundamentado na ausência de provas dos fatos constitutivos do direito do autor. 2. A contestação por negativa geral impõe ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito perseguido, nos termos da norma contida no art. 373, I, do Código de Processo Civil. 3. Cuidando-se de pedido de in...
APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. DETERMINAÇÃO DO STJ NO CASO CONCRETO. INJEÇÃO DE LUCENTIS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1. Trata-se de novo julgamento dos recursos de apelação interpostos, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor das relações entre segurado e plano de saúde de autogestão, por determinação do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mesmo que afastada a aplicação do CDC, não se deve desconsiderar a importância da garantia constitucional à saúde, que está intimamente relacionada ao direito à vida, além dos princípios da boa-fé, da equidade, da cooperação e da função social do contrato, nos termos do art. 422 do Código Civil. 3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que: O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado, sendo abusiva a negativa de cobertura do procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para sua realização de acordo com o proposto pelo médico. (AgInt no AREsp 1181628/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 09/03/2018) 4. Este Tribunal, instado a se manifestar sobre o tema em inúmeras oportunidades, tem consolidado o entendimento de que o rol de procedimentos elaborados pela Agência Nacional de Saúde tem por escopo resguardar os segurados, garantindo um mínimo de cobertura devida pelos planos privados de assistência à saúde. Por tal motivo, o aludido rol é compreendido como enumeração meramente exemplificativa, que não deve ser utilizado como instrumento para recusa de tratamento, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana - fundamento do Estado Democrático de Direito e parâmetro para harmonização da ordem jurídica. 5. Além de frustrar a legítima expectativa que se tem em relação à contratação de um seguro de saúde, a negativa de cobertura, na espécie, é determinante para o agravamento do quadro de aflição, angústia e intranquilidade que já acomete o beneficiário e sua família. Por essa razão, a conduta da seguradora desborda dos limites do mero inadimplemento contratual e afasta a alegação de ausência de prova a respeito do malefício extrapatrimonial. 6. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 7. Recursos conhecidos. Provido o do autor e desprovido o da ré.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. DETERMINAÇÃO DO STJ NO CASO CONCRETO. INJEÇÃO DE LUCENTIS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1. Trata-se de novo julgamento dos recursos de apelação interpostos, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor das relações entre segurado e plano de saúde de autogestão, por determinação do Superior Tribunal de Justiça. 2. Mesmo que afastada a aplicação do CDC, não se deve desconsiderar a importância da garantia constitucional à saúde, que est...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe a parte autora colacionar aos autos prova mínima de seu direito a fim de demonstrar a verossimilhança alegada. 2. As concessionárias de serviço público gozam dos atributos do ato administrativo, os quais são dotados de presunção de legitimidade, somente podendo ser suprimida mediante prova vigorosa em sentido contrário. 3. A ausência de privação ou violação dos direitos de personalidade da parte afasta a caracterização do dano moral. 4. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequadamente os advogados devido ao seu trabalho indispensável à Administração da Justiça, mas o Juiz não pode chancelar a criação de obrigações acessórias desproporcionais ao aspecto econômico do objeto litigioso. 5. Dessa forma, abre-se a possibilidade de o Magistrado, no caso concreto, aplicar os próprios critérios constantes dos incisos do parágrafo segundo, do artigo 85, do Código de Processo Civil (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço) para reduzir os honorários abaixo do limite mínimo de 10% (dez por cento) e evitar a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe a parte autora colacionar aos autos prova mínima de seu direito a fim de demonstrar a verossimilhança alegada. 2. As concessionárias de serviço público gozam dos atributos do ato administrativo, os quais são dotados de presunção de legitimidade, somente podendo ser suprimida mediante prova vigorosa em sentido contrário. 3. A a...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AUTISMO INFANTIL. MONITOR EXCLUSIVO. BIDOCÊNCIA. ENSINO ESPECIAL. OMISSÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 208, III, é dever do Estado garantir educação especializada aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 2. O tema da educação inclusiva encontra-se, ainda, regulado pela Lei Distrital nº 5.106/2013, pela Portaria nº 48, de 2016 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, para os quais apenas se prevê a garantia de um monitor de gestão educacional ou educador social voluntário, cujas funções não se confundem com as do professor. 3. Demais, em caso de provimento da Apelação, o autor, que já usufrui de monitor, de sala de recursos e de readequação curricular e avaliativa, teria o seu pleito atendido em detrimento de outras crianças, também dependentes da prestação do serviço público, violando-se o Princípio da Isonomia. 4. Deve o pedido de danos morais ser desprovido porquanto inexiste comprovação da omissão estatal no caso concreto. O autor vem sendo acompanhado pelos membros da escola de maneira diligente, tendo, inclusive, sido realizado Estudo de Caso pela Diretoria de Educação Especial a fim de identificar as necessidades e avanços do adolescente. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AUTISMO INFANTIL. MONITOR EXCLUSIVO. BIDOCÊNCIA. ENSINO ESPECIAL. OMISSÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 208, III, é dever do Estado garantir educação especializada aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 2. O tema da educação inclusiva encontra-se, ainda, regulado pela Lei Distrital nº 5.106/2013, pela Portaria nº 48, de 2016 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, para os...
Lesão corporal. Violência doméstica. Legítima defesa. Conduta social. Confissão espontânea qualificada. Causa de diminuição. Reparação por danos morais. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 2 - Não há legítima de defesa se não utilizados moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão. 3 - Se o réu registra condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável de antecedentes penais e conduta social, sem que isso caracterize bis in idem. 4 - A atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada pela tese de legítima defesa, se serviu para formação da convicção do juiz, deve ser considerada. 5 - Se não for possível concluir do conjunto probatório a ocorrência de injusta provocação por parte da vítima, não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 129, § 4º, do CP (lesão corporal privilegiada). 6 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). 7 - Apelação provida em parte.
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Lesão corporal. Violência doméstica. Legítima defesa. Conduta social. Confissão espontânea qualificada. Causa de diminuição. Reparação por danos morais. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 2 - Não há legítima de defesa se não utilizados moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão. 3 - Se o réu registra condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. CEB. NEXO CAUSAL. ÔNUS DA FORNECEDORA. PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. I. De acordo com oenunciado nº 188 da Súmula do Supremo Tribunal Federal reza que: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou até o limite previsto no contrato de seguro. II. A prestadora de serviços responde objetivamentepelos danos causados ao segurado decorrente da falha no fornecimento de energia elétrica, salvo quando se desincumbe do seu ônus de afastar o nexo causal entre a sua atividade e os prejuízos causados ao segurado. III. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. CEB. NEXO CAUSAL. ÔNUS DA FORNECEDORA. PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. I. De acordo com oenunciado nº 188 da Súmula do Supremo Tribunal Federal reza que: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou até o limite previsto no contrato de seguro. II. A prestadora de serviços responde objetivamentepelos danos causados ao segurado decorrente da falha no fornecimento de energia elétrica, salvo quando se desincumbe do seu ônus de afastar o nexo causal entre a sua atividade e os prejuízos causados ao segurado. III. N...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO Processual civil. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Conexão. Não ocorrência. Obrigação de fazer. Sentença reformada. Inexistência de título executivo judicial. Indenização por danos morais já adimplida. Extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento da indenização. 1. Não ocorre conexão quando não há identidade de partes e causa de pedir ou pedido, bem como no caso de ambos os processos já terem sido sentenciados, não existindo risco de decisões conflitantes. 2. Se o acórdão que julgou as apelações interpostas nos autos principais reformou a sentença para excluir a condenação na obrigação de fazer imposta às rés, relativa ao oferecimento de plano de saúde para as apelantes, não há título executivo judicial apto a embasar o presente cumprimento de sentença. 3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO Processual civil. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Conexão. Não ocorrência. Obrigação de fazer. Sentença reformada. Inexistência de título executivo judicial. Indenização por danos morais já adimplida. Extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento da indenização. 1. Não ocorre conexão quando não há identidade de partes e causa de pedir ou pedido, bem como no caso de ambos os processos já terem sido sentenciados, não existindo risco de decisões conflitantes. 2. Se o acórdão que julgou as apelações interpostas nos autos principais reformou a sentença para excluir...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. REGISTRO NA ANVISA. USO OFF LABEL. NEGATIVA DE TRATAMENTO. DANO MORAL. 1. Nos termos do Enunciado 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O uso ?off-label? de determinado medicamento, por si só, não impede o seu fornecimento pelo plano de saúde, principalmente porque consta nos autos prescrição autorizadora do médico assistente, tendo os fármacos, inclusive, registro na ANVISA. 3. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. No entanto, a circunstância narrada nos autos, consubstanciada na quebra da legítima expectativa do consumidor segurado, o qual teve obstado indevidamente o acesso à assistência por sinistro coberto pela apólice contratada, ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de efetivamente macular direitos da personalidade. 4. A conduta da seguradora acarretou ao autor constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual, notadamente quanto à boa-fé (art. 422 do Código Civil). 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes. (AgRg no AREsp 192.612/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 31/03/2014) 6. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. 7. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 8. Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. REGISTRO NA ANVISA. USO OFF LABEL. NEGATIVA DE TRATAMENTO. DANO MORAL. 1. Nos termos do Enunciado 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O uso ?off-label? de determinado medicamento, por si só, não impede o seu fornecimento pelo plano de saúde, principalmente porque consta nos autos prescrição autorizadora do médico assistente, tendo os fármacos, inclusive, registro na ANVISA. 3. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ens...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA VENTILADA EM CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO DO APELO. PACIENTE EM ESTADO GRAVE. UTI. AUSÊNCIA DE LEITO NO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM PROCESSO DIVERSO. DESCUMPRIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR EM ENTE FEDERATIVO DIVERSO. INICIATIVA E ESCOLHA DA FAMÍLIA. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos, de forma que, havendo pertinência subjetiva entre estes, não há que se falar em ilegitimidade. 2. O direito à saúde e à vida devem ser garantidos de forma eficaz e concreta, competindo ao ente federativo providenciar leito em UTI, em caráter de urgência, necessário ao tratamento de saúde do paciente que se encontra em iminente risco de morte e não possui condições de custeá-lo na rede particular, em razão do princípio da dignidade humana consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e por constituir dever do Estado, na dicção do artigo 196 da Carta Política, do artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 2º da Lei 8.080/90. Precedentes. 3. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é, excepcionalmente, subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 4. Não demonstrada a adoção das medidas cabíveis acerca da medida liminar concedida em processo diverso, não há que se falar em nexo de causalidade entre o dano experimentado pelos autores ? gastos com transferência e tratamento em hospital particular? e a não internação em UTI. 5. Malgrado seja do Distrito Federal o dever de providenciar o adequado tratamento de saúde em sua rede particular quando impossibilitado de fornecê-lo na rede pública, tal obrigação, quando determinada por medida liminar em ação judicial, deve seguir os trâmites judiciais aplicáveis à espécie, de forma que a transferência, por vontade própria, para hospital particular escolhido pela família, afasta a culpa do ente estatal pelos danos materiais decorrentes da internação. 6. Em razão da sucumbência da parte apelante, devem ser fixados honorários recursais em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA VENTILADA EM CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO DO APELO. PACIENTE EM ESTADO GRAVE. UTI. AUSÊNCIA DE LEITO NO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM PROCESSO DIVERSO. DESCUMPRIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR EM ENTE FEDERATIVO DIVERSO. INICIATIVA E ESCOLHA DA FAMÍLIA. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Consoante...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Em se tratando de processo visando à destituição do poder familiar, há de se observar o interesse da criança e a situação que lhe seja mais benéfica, em atenção ao artigo 227 da Constituição Federal e aos preceptivos da Lei nº 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente. 2.Inexistindo prova inequívoca de que a retirada da criança de abrigo institucional trará benefícios ou evitará danos irreparáveis ou de difícil reparação ao infante, deve-se manter a situação de guarda até o julgamento final do pleito. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Em se tratando de processo visando à destituição do poder familiar, há de se observar o interesse da criança e a situação que lhe seja mais benéfica, em atenção ao artigo 227 da Constituição Federal e aos preceptivos da Lei nº 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente. 2.Inexistindo prova inequívoca de que a retirada da criança de abrigo institucional trará benefícios ou evitará danos irreparáveis ou de difícil reparação ao infante, deve-se manter a situação de guarda até o julgamento final...