PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. USUFRUTO DE LICENÇA - PRÊMIO E FÉRIAS. NÃO DEMONSTRADA A LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO POSTULADO NEM A LESIVIDADE DO ATO DA AUTORIDADE PÚBLICA. DESCUMPRIDA A EXIGÊNCIA LEGAL DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE EFETIVO TRABALHO. GOZO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus.
2. Na hipótese em exame, os documentos acostados aos autos não são suficientes para dar suporte às alegações dos impetrantes, de forma a infirmar os fundamentos da decisão atacada e, por consequência, demonstrar sua abusividade ou ilegalidade, razão pela qual não há falar em ofensa a direito líquido e certo.
3. O STJ possui entendimento segundo o qual a ausência de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, porquanto estas têm por pressuposto recompensar o trabalhador com o descanso remunerado da rotina de suas atividades funcionais por determinado.
4. Não havendo direito líquido e certo a amparar a pretensão dos recorrentes, deve ser mantido o aresto proferido na origem.
5. Agravo Interno não provido.
(AgInt no RMS 50.805/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. USUFRUTO DE LICENÇA - PRÊMIO E FÉRIAS. NÃO DEMONSTRADA A LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO POSTULADO NEM A LESIVIDADE DO ATO DA AUTORIDADE PÚBLICA. DESCUMPRIDA A EXIGÊNCIA LEGAL DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE EFETIVO TRABALHO. GOZO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da cham...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Não se configura a alegada ofensa aos artigos 128, 165, 458 e 535, II, do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, como lhe foi apresentada.
2. Em que pese à oposição de Embargos de Declaração, os artigos de lei tidos por afrontados não foram analisados e decididos pelo órgão julgador. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. Ademais, a controvérsia foi dirimida mediante a interpretação das disposições do Decreto Estadual 21.123/1983, de modo que o Recurso Especial esbarra no enunciado da Súmula 280/STF, óbice esse que o Superior Tribunal de Justiça vem sistematicamente reconhecendo aplicável às discussões como a dos autos.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 918.381/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Não se configura a alegada ofensa aos artigos 128, 165, 458 e 535, II, do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, como lhe foi apresentada.
2. Em que pese à oposição de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL .RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MORA NA ENTREGA DO IMÓVEL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
(EDcl no REsp 1629427/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. CARÁTER INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL .RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MORA NA ENTREGA DO IMÓVEL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
(EDcl no REsp 1629427/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 01/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistindo no acórdão embargado qualquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, não há como serem acolhidos os aclaratórios opostos em face do acórdão que sequer conheceu do agravo regimental devido à sua intempestividade, não sendo possível a rediscussão do entendimento adotado.
2. Tratando-se de apenado com advogado constituído no feito, não há que se falar em contagem em dobro do prazo recursal e a partir da intimação da Defensoria Pública, sendo certo que a intimação do réu por meio do seu causídico se efetiva com a publicação do acórdão na imprensa oficial (in casu, o Diário da Justiça Eletrônico), conforme prevê o art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, tal como ocorreu na espécie.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1618920/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO.
PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistindo no acórdão embargado qualquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, não há como serem acolhidos os aclaratórios opostos em face do acórdão que sequer conheceu do agravo regimental devido à sua intempestividade, não sendo possível a rediscussão do entendimento adotado.
2. Tra...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES.
FACTORING. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. INADIMPLEMENTO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No contrato de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, subordinando-se, por consequência, à disciplina do art. 294 do Código Civil, contexto que autoriza ao devedor a oponibilidade das exceções pessoais em face da faturizadora. Precedentes.
2. No caso em tela, a Corte de origem, analisando as provas constantes nos autos, consignou que ficou suficientemente provado que a compra dos móveis da qual resultou a emissão dos cheques não se aperfeiçoou. A alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1015617/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES.
FACTORING. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. INADIMPLEMENTO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No contrato de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, subordinando-se, por consequência, à disciplina do art. 294 do Código Civil, contexto que autoriza ao devedor a oponibilidade das exceções pessoais em face da faturizadora. Precedentes.
2. No caso em tela, a Corte de...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DEPÓSITO BANCÁRIO.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 76 DA LEI DE FALÊNCIAS.
INAPLICABILIDADE. INCABÍVEL ANÁLISE DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável a análise de matéria constitucional nesta via recursal, de modo que tal providência implicaria usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102).
2. Não incide a Súmula 126/STJ quando o Tribunal local analisou a controvérsia à luz de dispositivos infraconstitucionais, não tendo decidido com fundamento em matéria constitucional.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, depósitos bancários não se enquadram na hipótese do art. 76 da Lei de Falências, que garante a restituição de coisa arrecadada em poder do falido quando seja devida em virtude de direito real ou de contrato, pois neles, em particular, ocorre a transferência da disponibilidade dos valores à instituição bancária, ficando o correntista apenas com o direito ao crédito correspondente. Precedente (REsp 501.401/MG, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2004, DJ de 03/11/2004, p. 130) 4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1073591/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DEPÓSITO BANCÁRIO.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 76 DA LEI DE FALÊNCIAS.
INAPLICABILIDADE. INCABÍVEL ANÁLISE DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável a análise de matéria constitucional nesta via recursal, de modo que tal providência implicaria usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102).
2. Não incide a Súmula 126/STJ quando o Tribunal local analisou a controvérsia à luz...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE QUE É PARTE NO PROCESSO PRINCIPAL E NO FEITO EXECUTIVO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A intimação do cônjuge acerca de constrição judicial que recai sobre seu patrimônio dá ensejo à sua defesa em duas vias: (a) embargos à execução, nos quais poderá discutir a própria causa debendi e defender o patrimônio como um todo, na qualidade de litisconsorte passivo do(a) executado(a); (b) embargos de terceiro, nos quais se visa defender a meação.
2. O cônjuge somente será parte legítima para opor embargos de terceiro quando não tiver assumido juntamente com seu consorte a dívida executada, caso em que, figurando no polo passivo do processo de execução como responsável pelo débito, não lhe é legítimo pretender eximir seu patrimônio como "terceiro". Precedentes.
3. Hipótese em que o cônjuge agravante figurou no polo passivo do processo principal e no feito executivo, de modo que não tem legitimidade opor embargos de terceiro visando à defesa da meação.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1248255/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE QUE É PARTE NO PROCESSO PRINCIPAL E NO FEITO EXECUTIVO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A intimação do cônjuge acerca de constrição judicial que recai sobre seu patrimônio dá ensejo à sua defesa em duas vias: (a) embargos à execução, nos quais poderá discutir a própria causa debendi e defender o patrimônio como um todo, na qualidade de litisconsorte passivo do(a) executado(a); (b) embargos de terceiro, nos quais se visa defender a meação....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FESTA DE CARNAVAL. TRIO ELÉTRICO. EXPOSIÇÃO A SONORIDADE EXCESSIVA. PERDA AUDITIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, entendeu que não ficou demonstrado o defeito na prestação dos serviços decorrentes da realização da festa carnavalesca com a utilização de trio elétrico, uma vez que a recorrida demonstrou documentalmente que estava atuando dentro dos limites de ruído permitidos pela norma que regula controle sonoro durante o carnaval.
2. Infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, para reconhecer a existência de responsabilidade civil da agravada pela falha na prestação do serviço, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1298745/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FESTA DE CARNAVAL. TRIO ELÉTRICO. EXPOSIÇÃO A SONORIDADE EXCESSIVA. PERDA AUDITIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, entendeu que não ficou demonstrado o defeito na prestação dos serviços decorrentes da realização da festa carnavalesca com a utilização de trio elétrico, uma vez que a recorrida demonstrou documentalmente que estava atuando d...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, a mora na execução do contrato de compra e venda, consubstanciada no atraso de entrega do imóvel na data acordada, acarreta, além da indenização correspondente à cláusula penal moratória, o pagamento de indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o tempo da mora da promitente vendedora. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1624677/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, a mora na execução do contrato de compra e venda, consubstanciada no atraso de entrega do imóvel na data acordada, acarreta, além da indenização correspondente à cláusula penal moratória, o pagamento de indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o tempo da mora da promitente vendedora. Precedentes...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS SEM APONTAR NULIDADE. RECURSO ADESIVO. NÃO APRESENTAÇÃO. DESINTERESSE EM RECORRER. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na linha dos precedentes do STJ, não deve ser declarada nulidade processual se não houver demonstração de prejuízo às partes (pas de nullité sans grief).
2. No caso dos autos, é patente a inexistência de ofensa ao contraditório e ampla defesa e de prejuízo pela ausência de intimação da sentença, tendo em vista que a recorrente apresentou contrarrazões à apelação interposta pela parte contrária, sem nada alegar em relação à apontada nulidade e transcrevendo, em sua peça, trechos da sentença recorrida, de onde se depreende que, de fato, teve acesso aos autos.
3. A recorrente não impugnou especificamente o fundamento de que teve oportunidade de recorrer adesivamente e não o fez, demonstrando seu desinteresse em contestar a sentença, o que impõe a manutenção do acórdão recorrido, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 931.446/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS SEM APONTAR NULIDADE. RECURSO ADESIVO. NÃO APRESENTAÇÃO. DESINTERESSE EM RECORRER. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na linha dos precedentes do STJ, não deve ser declarada nulidade processual se não houver demonstração de prejuízo às partes (pas de nullité sans grief).
2. No caso dos autos, é patente a inexistência de ofensa ao contraditório e ampla defesa e de prejuízo p...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRÁTICAS DELITUOSAS PREVISTAS NOS ARTS.
299 E 304 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança preventivo contra aplicação da penalidade de demissão em razão de julgamento de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela prática dos crimes capitulados nos artigos 299 e 304 do Código Penal.
2. A jurisprudência do STJ, em consonância com o art. 142, § 2º, da Lei 8.112/1990, fixou compreensão de que é o prazo da lei penal que rege a prescrição administrativa sancionatória quando os fatos constituem crime. Precedentes: MS 17.538/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, primeira seção, DJe 22/8/2016; MS 17.536/DF, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 20/4/2016.
3. Assim, tendo ocorrido a ciência da Administração quanto aos fatos delituosos em 13/7/2009 e a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em 6/3/2014, verifica-se que não transcorreu o lapso prescricional de 8 anos, não havendo que se falar em prescrição.
4. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 52.646/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRÁTICAS DELITUOSAS PREVISTAS NOS ARTS.
299 E 304 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança preventivo contra aplicação da penalidade de demissão em razão de julgamento de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela prática dos crimes capitulados nos artigos 299 e 304 do Código Penal.
2. A jurisprudência do STJ, em consonância com o art. 142, § 2º, da Lei 8.112/19...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI (CF, ART. 105, III, a; CPC/73, ART. 485, V, E ART. 20, §§ 3º E 4º). EXCESSO NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA RESCINDENDA.
OCORRÊNCIA. RESCISÃO PARCIAL. ANÁLISE DA DECISÃO RESCINDENDA.
POSSIBILIDADE. NOVA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO EQUITATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em regra, na jurisprudência desta Corte, com fundamento no art.
20, § 4º, do CPC/73, adota-se o entendimento de que, "na ausência de parâmetros estanques para a determinação do valor dos honorários advocatícios, este Tribunal Superior tem considerado que se afigura irrisória a verba honorária fixada em percentual inferior a 1% do valor econômico envolvido na ação" (REsp 1.472.941/SC, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma).
2. In casu, mostrou-se adequada e justa a redução e fixação da verba honorária sucumbencial, levando-se em consideração o valor envolvido na causa, o zelo e responsabilidade dos patronos da parte vencedora, como comprova o êxito obtido em extinguir uma execução de valor considerável.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 64.253/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI (CF, ART. 105, III, a; CPC/73, ART. 485, V, E ART. 20, §§ 3º E 4º). EXCESSO NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA RESCINDENDA.
OCORRÊNCIA. RESCISÃO PARCIAL. ANÁLISE DA DECISÃO RESCINDENDA.
POSSIBILIDADE. NOVA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO EQUITATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em regra, na jurisprudência desta Corte, com fundamento no art.
20, § 4º, do CPC/73, adota-se o entendimento...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO - RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
1. É inegável a incidência do enunciado nº 7 da Súmula do STJ, já que as instâncias ordinárias reconheceram expressamente a ocorrência de fraude à execução, de modo que a revisão desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida inviável em sede de recurso especial. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 120.549/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO - RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
1. É inegável a incidência do enunciado nº 7 da Súmula do STJ, já que as instâncias ordinárias reconheceram expressamente a ocorrência de fraude à execução, de modo que a revisão desse entendimento demand...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. No que tange à alegada contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, não assiste razão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial. Súmula 284 do STF.
3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211 do STJ.
4. O Tribunal a quo, analisando o acervo probatório dos autos, concluiu pela legitimidade passiva ad causam da recorrente e sua responsabilidade pela devolução das parcelas pagas em razão da rescisão contratual. A alteração de tais conclusões demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 487.241/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. No que tange à alegada contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, não assiste razão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. A deficiência na fundamentaç...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser aplicável o prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código Civil) às demandas fundadas em responsabilidade civil decorrentes de inadimplemento contratual. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 362.210/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser aplicável o prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código Civil) às demandas fundadas em responsabilidade civil decorrentes de inadimplemento contratual. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 362.210/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS EM PRÉDIO URBANO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Mediante a interpretação sistemática dos artigos 932, inciso IV, e 1.042, § 5º, do CPC/2015, depreende-se não existirem óbices para que o relator julgue conjuntamente, de forma monocrática, o agravo e o recurso especial quando esses sejam contrários a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
1.1. Não se pode perder de vista, ainda, que essa orientação não ocasiona prejuízo às partes, porquanto resguardada a possibilidade de interposição do agravo interno objetivando forçar o exame da matéria pelo Colegiado competente.
2. Segundo a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há falar em cerceamento de defesa quando o órgão julgador indefere fundamentadamente as diligências inúteis ou meramente protelatórias, entendendo estar o feito suficientemente instruído para análise da controvérsia, tal como ocorre no presente caso.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 767.850/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS EM PRÉDIO URBANO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Mediante a interpretação sistemática dos artigos 932, inciso IV, e 1.042, § 5º, do CPC/2015, depreende-se não existirem óbices para que o relator julgue conjuntamente, de forma monocrática, o agravo e o recurso especial quando esses sejam contrários a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça....
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO PARA DETERMINAR A SUBIDA DOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE.
1. É uníssona a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de ser incabível agravo interno em face de decisão que dá provimento a agravo para determinar a subida dos autos do recurso especial inadmitido na origem, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, exceto quando comprovada a existência de algum vício intrínseco ao agravo, que impossibilite o seu conhecimento, o que não se verifica na hipótese considerada.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 159.455/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO PARA DETERMINAR A SUBIDA DOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE.
1. É uníssona a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de ser incabível agravo interno em face de decisão que dá provimento a agravo para determinar a subida dos autos do recurso especial inadmitido na origem, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, exceto quando comprovada a existência de algum vício intr...
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. MÚTUO FENERATÍCIO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FAVOR DO MUTUÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Delimitação da controvérsia: 1.1. Cabimento, ou não, da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício;
1.2. Taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
(ProAfR no REsp 1552434/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 02/02/2017)
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PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. MÚTUO FENERATÍCIO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FAVOR DO MUTUÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Delimitação da controvérsia: 1.1. Cabimento, ou não, da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício;
1.2. Taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
(ProA...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:DJe 02/02/2017
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
TERRENO DE MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO FINALIZADO EM 1996.
INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 11 DO DECRETO-LEI 9.760/46 PELA LEI 11.481/2007. NÃO INCIDÊNCIA, NO CASO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 01/06/2016, na vigência do CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de ação ajuizada pela parte ora agravada com a finalidade de reconhecer a nulidade do processo demarcatório de terreno de marinha, bem como a inexigibilidade de taxa de ocupação, laudêmio, foros e multas concernentes ao seu imóvel.
III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à ausência de violação ao art. 535 do CPC/73, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, "havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal" (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.389.972/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/05/2014). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.417.808/SC, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/06/2014;
AgRg no REsp 1.277.607/SC, Rel. Ministro SERGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/04/2013; REsp 1.390.492/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/12/2013.
V. No caso, o procedimento demarcatório foi finalizado em 1996, época em que vigorava a redação original do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46, segundo a qual, "para a realização do trabalho, o S.P.U.
convidará os interessados, certos e incertos, pessoalmente ou por edital, para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo, se assim lhes convier, plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando".
VI. Por se tratar de inovação legislativa surgida após a conclusão do procedimento demarcatório ora impugnado, as disposições contidas na Lei 11.481/2007 - que passou a determinar que a convocação dos interessados fosse realizada apenas por edital - não são aplicáveis, no caso.
VII. Nesse contexto, não são influentes, ao deslinde da controvérsia, os efeitos atribuídos, pelo Supremo Tribunal Federal, à decisão que, em 16/03/2011, concedeu a cautelar, na ADI 4.264/PE, para suspender o art. 11 do Decreto-lei 9.760/46, na redação dada pelo art. 5º da Lei 11.481/2007. O exame de tal questão somente teria relevo nos procedimentos demarcatórios realizados entre o início da vigência da Lei 11.481/2007 e a data em que concedida a citada medida cautelar, o que não é o caso dos autos.
VIII. Nos termos do art. 11, § 2º, da Lei 9.868/99, "a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário". No caso, o Supremo Tribunal Federal, ao deferir a medida cautelar na ADI 4.264/PE, não afastou a aplicação da redação original do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46.
IX. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.
(AgInt no REsp 1532068/AL, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/02/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
TERRENO DE MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO FINALIZADO EM 1996.
INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 11 DO DECRETO-LEI 9.760/46 PELA LEI 11.481/2007. NÃO INCIDÊNCIA, NO CASO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CON...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
NOTIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENTREGA DO CARNÊ.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, SOB O RITO DO ART.
543-C DO CPC. RESP 1.111.124/PR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo Regimental, interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/73.
II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram, fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
III. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.111.124/PR (DJe de 04/05/2009), consagrou o entendimento no sentido de que o termo a quo, para o início do curso do prazo prescricional para a cobrança do IPTU, tributo sujeito a lançamento de ofício, é a data do ato suficiente para a notificação do lançamento tributário, consistente na remessa do carnê do IPTU ao endereço do contribuinte.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 430.747/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/02/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
NOTIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENTREGA DO CARNÊ.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, SOB O RITO DO ART.
543-C DO CPC. RESP 1.111.124/PR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo Regimental, interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do CPC/73.
II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional fo...