APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. lombociatalgia e bursite no ombro esquerdo. INCAPACIDADE CONFIRMADA PELA PROVA TÉCNICA, QUE POR SUA VEZ NÃO AFASTA O NEXO ETIOLÓGICO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 E REDUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. PROVIDÊNCIAS JÁ ATENDIDAS PELA DECISÃO RECORRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016639-1, de Lauro Müller, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. lombociatalgia e bursite no ombro esquerdo. INCAPACIDADE CONFIRMADA PELA PROVA TÉCNICA, QUE POR SUA VEZ NÃO AFASTA O NEXO ETIOLÓGICO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 E REDUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. PROVIDÊNCIAS JÁ ATENDIDAS PELA DECISÃO RECORRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016639-1, de Lauro Müller, rel. De...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU, AINDA, AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE, INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078279-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU, AINDA, AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE, INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078279-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DA RENDA MENSAL INI-CIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - INÍCIO DO BENEFÍCIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 1.523-9/97 - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA EDIÇÃO DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA (27.06.1997) - DECADÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO - CPC, ART. 267, IV "A contagem do prazo decadencial, previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo inicial a sua edição. 2. Esse entendimento foi confirmado pela Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp 1309529/PR e do REsp 1326114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamin, pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) [...]" (AgRg no REsp n. 1.314.719/RN, Min. Sérgio Kukina, j. em 21/02/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092032-1, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DA RENDA MENSAL INI-CIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - INÍCIO DO BENEFÍCIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 1.523-9/97 - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA EDIÇÃO DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA (27.06.1997) - DECADÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO - CPC, ART. 267, IV "A contagem do prazo decadencial, previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo inicial a sua edição. 2. Esse enten...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DORES NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO "Se as conclusões lançadas na perícia não comprovam o comprometimento para o ofício, incabível, revela-se, a concessão de auxílio acidentário." (TJSC, AC n. 2010.43537-6, Relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 11.1.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036536-0, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DORES NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO "Se as conclusões lançadas na perícia não comprovam o comprometimento para o ofício, incabível, revela-se, a concessão de auxílio acidentário." (TJSC, AC n. 2010.43537-6, Relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 11.1.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036536-0, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08...
INFORTUNÍSTICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SEM QUALQUER MENÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA PROCESSADA POR JUÍZO COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013862-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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INFORTUNÍSTICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SEM QUALQUER MENÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA PROCESSADA POR JUÍZO COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013862-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ACIDENTE DE TRABALHO. SEQÜELA DE LESÃO NO PÉ ESQUERDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011536-3, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO. SEQÜELA DE LESÃO NO PÉ ESQUERDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011536-3, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR APOSENTADO CONTRA O INSS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO PARA TER SUSPENSO DESCONTO INDEVIDO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (INSS) A CERCA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EFETUADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDANTE QUE ALEGOU NÃO TER REALIZADO NENHUM PACTO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, BEM COMO CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). (1) IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DE FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REQUERIMENTO PARA ANULAR SENTENÇA PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. TESE REJEITADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO DEMONSTROU QUALQUER INDÍCIO SOBRE PACTUAÇÃO QUE JUSTIFICASSE OS DESCONTOS NOS PROVENTOS DO DEMANDANTE APOSENTADO. (2) IRRESIGNAÇÃO DO APOSENTADO DEMANDANTE. (A) REQUERIMENTO PARA AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. TESE REJEITADA: PARTE QUE SOMENTE FIGUROU COMO MERO AGENTE EXECUTOR, POR NORMA COGENTE, DA VONTADE DOS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. (B) PLEITO PARA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS. TESE ACOLHIDA: MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO PARA O PATAMAR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). ATENDER A PROPORCIONALIDADE E MODERAÇÃO QUE O CASO EXIGE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO DEMANDANTE PROVIDO TÃO-SOMENTE PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO DEMANDADO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014655-4, de Imaruí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR APOSENTADO CONTRA O INSS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO PARA TER SUSPENSO DESCONTO INDEVIDO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (INSS) A CERCA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EFETUADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDANTE QUE ALEGOU NÃO TER REALIZADO NENHUM PACTO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, BEM CO...
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DA RENDA MENSAL INI-CIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - INÍCIO DO BENEFÍCIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 1.523-9/97 - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA EDIÇÃO DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA (27.06.1997) - DECADÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO - CPC, ART. 267, IV "A contagem do prazo decadencial, previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo inicial a sua edição. 2. Esse entendimento foi confirmado pela Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp 1309529/PR e do REsp 1326114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamin, pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) [...]" (AgRg no REsp n. 1.314.719/RN, Min. Sérgio Kukina, j. em 21/02/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054297-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DA RENDA MENSAL INI-CIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - INÍCIO DO BENEFÍCIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 1.523-9/97 - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA EDIÇÃO DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA (27.06.1997) - DECADÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO - CPC, ART. 267, IV "A contagem do prazo decadencial, previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo inicial a sua edição. 2. Esse enten...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ACIDENTE DE TRABALHO. Síndrome dolorosa de ombro direito. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA TÉCNICA DÚBIA, IMPRECISA E INCONCLUSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013090-1, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO. Síndrome dolorosa de ombro direito. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA TÉCNICA DÚBIA, IMPRECISA E INCONCLUSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013090-1, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CRIAÇÃO POSTERIOR DE VAGAS - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DE CADASTRO DE RESERVAS - DESPROVIMENTO DO RECURSO O candidato aprovado fora do número de vagas somente terá direito subjetivo à nomeação se houver expressa previsão de cadastro de reservas no edital do certame, bem como "o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento" (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.091330-2, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CRIAÇÃO POSTERIOR DE VAGAS - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DE CADASTRO DE RESERVAS - DESPROVIMENTO DO RECURSO O candidato aprovado fora do número de vagas somente terá direito subjetivo à nomeação se houver expressa previsão de cadastro de reservas no edital do certame, bem como "o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ÀS DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS. MÉRITO. LAUDO PERICIAL QUE DENOTA A INCAPACIDADE TOTAL DA OBREIRA PARA O RETORNO AO LABOR HABITUAL, EMBORA CONSTATE A POSSIBILIDADE DE SER REABILITADA PARA OUTRA FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A SUA READAPTAÇÃO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM AS ATUAIS LIMITAÇÕES. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/1991. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO INDEVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. CUSTAS PROCESSUAIS À METADE, CONSOANTE ART. 33, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO DE CUSTAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012765-0, de Joaçaba, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ÀS DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS. MÉRITO. LAUDO PERICIAL QUE DENOTA A INCAPACIDADE TOTAL DA OBREIRA PARA O RETORNO AO LABOR HABITUAL, EMBORA CONSTATE A POSSIBILIDADE DE SER REABILITADA PARA OUTRA FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A SUA READAPTAÇÃO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL CO...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO A ATESTAR SUFICIENTEMENTE A INCAPACIDADE LABORAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO COM BASE NA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E SIM PARCIAL. APELADO DETENTOR DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. ARTROSE. INTERPRETAÇÃO CONSENTÂNEA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS E À PROPRIA FINALIDADE DO PACTO SECURITÁRIO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No que se relaciona ao conceito de incapacidade total e permanente, melhor sorte não assiste à ré, pois a configuração da invalidez somente pode ser aferida tendo-se como contraponto a atividade profissional exercida pelo segurado. Destarte, aquele que contrata um seguro pessoal para cobertura de invalidez sempre tem em mente a impossibilidade de exercício do trabalho desempenhado, sem o que se tornaria inócua a celebração do contrato, uma vez que, se assim não fosse, apenas as pessoas absolutamente inválidas poderiam beneficiar-se da indenização securitária. Julgar de maneira contrária seria atentar contra o princípio da boa-fé que deve reger a relação contratual" (Apelação Cível n. 2007.054088-0, de Fraiburgo, relator Des. Joel Figueira Júnior, Primeira Câmara de Direito Civil, julgada em 22.03.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010730-1, de Fraiburgo, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO A ATESTAR SUFICIENTEMENTE A INCAPACIDADE LABORAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO COM BASE NA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E SIM PARCIAL. APELADO DETENTOR DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. ARTROSE. INTERPRETAÇÃO CONSENTÂNEA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS E À PROPRIA FINALIDADE DO PACTO SECURITÁRIO....
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). INAPLICABILIDADE DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES APÓS O BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante firme orientação desta Corte, não havendo períodos intercalados de contribuição entre a concessão de um benefício e outro, não se aplica o disposto no § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, cuja incidência se dá somente na hipótese do inc. II do seu art. 55." (STJ, AgRg no REsp 1108867/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020157-5, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). INAPLICABILIDADE DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES APÓS O BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. "Consoante firme orientação desta Corte, não havendo períodos intercalados de contribuição entre a concessão de um benefício e outro, não se aplica o disposto no § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, cuja incidência se dá somente na hipótese do inc. II do seu art. 55." (STJ, AgRg no REsp 1108867/RS, Rel....
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LESÃO NO MANGUITO ROTADOR. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO ATESTADA POR PERITO JUDICIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 42 DA LEI N. 8.213/1991 NÃO VERIFICADOS. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024576-9, de Itajaí, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LESÃO NO MANGUITO ROTADOR. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO ATESTADA POR PERITO JUDICIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 42 DA LEI N. 8.213/1991 NÃO VERIFICADOS. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024576-9, de Itajaí, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE BRAÇAL. ALEGADA INCAPACIDADE DECORRENTE DE LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007499-5, de Capinzal, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE BRAÇAL. ALEGADA INCAPACIDADE DECORRENTE DE LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007499-5, de Capinzal, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88 - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SÚMULA N. 89 DO STJ - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter a revisão do benefício acidentário não implica em falta de interesse de agir, pois a própria Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). No cálculo do salário-de-benefício da pensão por morte acidentária, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042699-8, de Tijucas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88 - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SÚMULA N. 89 DO STJ - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR...
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. CONCESSÃO PELO INSS. AÇÃO ACOLHIDA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADOS. NEGATIVA DE COBERTURA ADMINISTRATIVA DA SEGURADORA FULCRADA NA REVERSIBILIDADE DO QUADRO INCAPACITANTE DECORRENTE DA PATOLOGIA PORTADA PELA AUTORA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO DEVIDA. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. AJUSTE REALIZADO EX OFFICIO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. APELO DESATENDIDO. 1 Legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança a seguradora com a qual era mantido o vínculo contratual quando da concessão do benefício previdenciário que tornou inconteste a invalidez permanente da segurada. 2 Ainda que sujeita a pretensão à cobrança do seguro facultativo em grupo ao prazo prescricional ânuo apontado no art. 206, § 1.º, II, do Código Civil, o fato que desencadeia o início de sua fluência é a data da ciência inequívoca, pela segurada, da sua situação invalidatória, o que ocorre quando é ela cientificada da concessão, pelo órgão previdenciário oficial, da sua aposentação por invalidez. 3 Não há que se cogitar de cerceamento de defesa, a macular o julgamento antecipado de ação de cobrança de indenização securitária, em razão da não produção em juízo de prova pericial, quando, a sua aposentação previdenciária foi precedida de perícia médica efetivada com total rigorismo científico. 4. Incluindo o contrato de seguro, entre os riscos cobertos, previsão acerca de cobertura para a hipótese de invalidez permanente, não é lícito escusar-se a seguradora do dever que assumiu, furtando-se ao pagamento da indenização devida, ao esdrúxulo argumento de não ter havido o esgotamento de todos os recursos terapêuticos possíveis para a recuperação da segurada ou que a sua invalidez é total mas temporária, o que diverge das conclusões adotadas pela previdência social para a concessão da aposentação invalidatória. 5 Com o objetivo de manter-se o equilíbrio financeiro da cobertura prevista no contrato de seguro, impedindo a corrosão de seu valor pelos efeitos da inflação, deve incidir sobre o quantum da indenização a correção monetária, pelo INPC, desde a data da contratação ou da renovação da apólice e juros de mora, a partir da citação. 6 Sopesados os critérios do art. 20, § 3º, do CPC, justo é o arbitramento no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a título de honorários advocatícios devidos ao procurador do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045196-0, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. CONCESSÃO PELO INSS. AÇÃO ACOLHIDA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADOS. NEGATIVA DE COBERTURA ADMINISTRATIVA DA SEGURADORA FULCRADA NA REVERSIBILIDADE DO QUADRO INCAPACITANTE DECORRENTE DA PATOLOGIA PORTADA PELA AUTORA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO DEVIDA. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. AJUSTE REALIZADO EX OFFICIO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. APELO DESATENDIDO. 1 Legí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. Muito embora a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, levar ao deferimento da gratuidade judicial, impondo-se àquele que pretende auferir o benefício deixar delineada, por elementos convencimentais, a sua dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares, há que se conceder a benesse se os documentos trazidos aos autos dão conta das dificuldades da autora para arcar com esses ônus. E desimporta, parta tanto, se a autora recebe além de sua aposentadoria na quantia de um salário mínimo, aluguel de seu único imóvel que foi locado para aumentar a sua irrisória renda mensal, pois o que se há de considerar, para o deferimento da benesse, são as condições financeiras da mesma, quando da formulação do pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021976-4, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. Muito embora a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, levar ao deferimento da gratuidade judicial, impondo-se àquele que pretende auferir o benefício deixar delineada, por elementos convencimentais, a sua dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares, há que se conceder a benesse se os documentos trazidos aos autos dão conta das dificuldades da autora pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM PRESCRITIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO DE FORMA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. 1 O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1.º II, 'b' do Código Civil e da Súmula STJ/101. 2 Em tema de seguro de vida, o marco inicial prescricional inicia-se na data do deferimento da aposentadoria por invalidez, ou seja, na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3 Suspende-se o prazo prescricional durante o processamento do pedido administrativo para o recebimento do seguro; recusada a cobertura pleiteada, o lapso de prescrição retoma o seu curso no dia imediato ao da ciência do segurado da negativa de pagamento levada a termo pela seguradora responsável. 4. O reconhecimento da prescrição ânua extingue a ação com o conhecimento do mérito, forte no art. 269, IV do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019308-2, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM PRESCRITIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO DE FORMA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. 1 O prazo prescricional nas ações de seguro de vida é de um ano, contando-se da ciência do fato gerador da pretensão, conforme emana do art. 206, § 1.º II, 'b' do Código Civil e da Súmula STJ/101. 2 Em tema de seguro de vida, o marco inicial prescricional inicia-se na data do deferimento da aposentadoria por invalidez, ou seja, na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3 Su...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ALEGADA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ, AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020357-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE VNI - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ALEGADA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ, AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020357-2, da...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público