EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR - NÃO OCORRÊNCIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL JÁ VENDIDO ANTERIORMENTE - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS DO AUTOR E DOS RÉUS 1. Não se conhece de parte do recurso em que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III do CPC/15). 2. Não se conhece de parte do apelo cuja matéria não foi submetida à apreciação do Juízo de 1º grau, por tratar-se de inovação recursal. 3. Afasta-se o dever de indenizar se não comprovada a ocorrência de ato ilícito imputável ao Oficial do Registro de Imóveis, que agiu em conformidade com o previsto na Lei de Registros Públicos e no Provimento Geral da Corregedoria. 4. Édevida a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, por culpa das rés, com devolução dos valores pagos, em razão deles já terem vendido o bem anteriormente a terceiros. 5. Não se conheceu de parte dos apelos. Na parte conhecida, negou-se provimento aos apelos do autor e dos réus.
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR - NÃO OCORRÊNCIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL JÁ VENDIDO ANTERIORMENTE - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS DO AUTOR E DOS RÉUS 1. Não se conhece de parte do recurso em que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III do CPC/15...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. COBERTURA DE PROCEDIMENTO INDICADO PELA MÉDICA ASSISTENTE. OPERADORA. PACIENTE ACOMETIDA DE RETINOPATIA DIABÉTICA. PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO LUCENTIS (RANIBIZUMABE). INSERÇÃO NAS COBERTURAS MÍNIMAS OFERECIDAS. PROTOCOLO CLÍNICO. APROVAÇÃO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. INOCORRÊNCIA. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. COBERTURA DEVIDA. RECUSA INJUSTA. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. ATO ILÍCITO. QUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. SUBSISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, ainda que de natureza coletiva, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pelo contratante, resultando na aferição de que, afigurando-se o procedimento ambulatorial indicado indispensável, segundo a prescrição médica, ao tratamento que se afigura mais adequado e passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas da consumidora de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes. 2. A exata dicção da receituação contratual que pauta as coberturas convencionadas e alcançam o custeio do tratamento almejado resulta que, derivando de prescrição médica e não sendo excluída das coberturas oferecidas, a indicação deve ser privilegiada, não se afigurando conforme o objetivado com a contratação do plano de saúde nem com a natureza do relacionamento dele derivado que o fornecimento do medicamento seja pautado pelo seu custo ou origem por não se coadunar essa modulação com a regulação conferida pelo legislador aos contratos de consumo, legitimando que, conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, seja assegurado o fomento do tratamento prescrito (CDC, arts. 47 e 51, IV, § 1º, II). 3. O contrato de adesão não encontra repulsa legal, sendo, ao invés, expressamente legitimada sua utilização pelo legislador de consumo, que, de forma a resguardar os direitos dos consumidores aderentes, ressalvara simplesmente que devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legítimos de forma a facilitar sua compreensão, devendo as cláusulas que redundem em limitação de direitos ser redigidas com destaque de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão, ensejando que, inexistindo disposição específica confeccionada de forma clara e destacada excluindo o custeio do tratamento prescrito ao consumidor, deve sobejar a inferência de que está compreendido nas coberturas asseguradas (CDC, art. 54, §§ 3º e 4º). 4. O fato de o medicamento receitado não estar precisado pelo órgão regulador competente para tratamento específico da enfermidade que aflige a paciente não tem o condão de tornar o tratamento com o fármaco experimental, notadamente quando, a par de estar devidamente licenciado e sendo livremente comercializado no país, é indicado para coadjuvar tratamento de enfermidades similares, devendo, sob essa realidade, ser privilegiada a prescrição médica, determinando que a operadora do plano de saúde seja compelida a custear o tratamento preceituado por estar compreendido nas coberturas convencionadas. 5. A indevida recusa de cobertura integral do tratamento prescrito por profissional médica especialista do qual necessitara a beneficiária por padecer de enfermidade que lhe poderia acarretar perda visual irreversível caso não realizado o tratamento, a par de qualificar-se como inadimplemento contratual, irradia à paciente angústia, desassossego, apreensão e insegurança, afetando seu equilíbrio emocional, maculando substancialmente os atributos da sua personalidade, consubstanciando, pois, fato gerador do dano moral, legitimando que seja contemplada com compensação pecuniária compatível com a lesividade do ilícito que a vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 6. O dano moral, afetando os direitos da personalidade da ofendida e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 7. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, ponderado, ainda, o caráter pedagógico-profilático da cominação. 8. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelo patrono da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 9. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. COBERTURA DE PROCEDIMENTO INDICADO PELA MÉDICA ASSISTENTE. OPERADORA. PACIENTE ACOMETIDA DE RETINOPATIA DIABÉTICA. PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO LUCENTIS (RANIBIZUMABE). INSERÇÃO NAS COBERTURAS MÍNIMAS OFERECIDAS. PROTOCOLO CLÍNICO. APROVAÇÃO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. INOCORRÊNCIA. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. COBERTURA DEVIDA. RECUSA INJUSTA. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. ATO ILÍ...
Violência doméstica. Lesão corporal. Palavra da vítima. Insignificância. Pena-base. Culpabilidade. Presença de terceiros. Motivos do crime. Ciúmes. Reincidência. Agravante. Fração de aumento. Indenização. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 2 - Não se aplica o princípio da insignificância pelo fato de se tratar de lesão corporal de natureza leve, sobretudo se praticada com violência doméstica contra a mulher. 3 - É possível o aumento da pena pela circunstância judicial da culpabilidade e dos motivos do crime, se o réu pratica agressão em local público e motivado por sentimento de ciúmes. 4 - O aumento da pena-base abaixo do intervalo de 1/8 das penas mínima e máxima fixadas no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, atende o patamar fixado pela jurisprudência. 5 - Na segunda fase de aplicação da pena, presente circunstância agravante, o aumento da pena deve ser de 1/6. A incidência de fração superior exige fundamentação concreta (STJ, HC 325.306/RS). 6 - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, incide a atenuante respectiva (súmula 545 do STJ). 7 - O e. STJ tem admitido a condenação do réu por danos morais sofridos pela vítima, com base no art. 387, IV, do CPP. Para tanto, necessário que haja pedido expresso de indenização, a fim de se assegurar ao réu o contraditório e a ampla defesa. 8 - Apelação provida em parte.
Ementa
Violência doméstica. Lesão corporal. Palavra da vítima. Insignificância. Pena-base. Culpabilidade. Presença de terceiros. Motivos do crime. Ciúmes. Reincidência. Agravante. Fração de aumento. Indenização. Dano moral. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 2 - Não se aplica o princípio da insignificância pelo fato de se tratar de lesão corporal de natureza leve, sobretudo se praticada com violênci...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ELEMENTOS INFORMATIVOS EVIDENCIAM APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.340/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Caracteriza contexto de violência doméstica e familiar, que justifica a aplicação das disposições contidas na Lei 11.340/2006, o fato de agressor e vítima serem irmãos, morarem na mesma casa e o fato de que o crime de ameaça dirigiu-se à sua pessoa, demonstrando a violência de gênero. 2. O fato de os envolvidos serem irmãos não pode ensejar a desnaturação do sentido da Lei 11.340/2006, que almeja a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em obediência ao preceito constitucional estabelecido no § 8º do artigo 226 da Constituição Federal. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. 3. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 4. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu do crime de ameaça, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 5. A exasperação da pena-base em razão de circunstância desfavorável deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso, o que não se verificou no caso concreto. 6. A conduta social e a personalidade do réu apontadas pela MMª. Juíza no caso em apreço - o réu demonstrou clara evidência de sobreposição de gênero, acarretando à ofendida uma carga mais pesada e maior exposição da sua violência, tudo em razão da sua vulnerabilidade social - não são óbices à concessão do benefício da suspensão condicional da pena prevista no art. 77 do CP. 7. No tocante ao dano moral, existe pedido expresso na denúncia e nas alegações finais. Também o arbitramento do quantum foi devidamente fundamentado e existe motivação concreta a respeito de o crime em exame afetar a moral da vítima, mostrando-se cabível a condenação indenizatória no esteio dos recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma Criminal. 8. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ELEMENTOS INFORMATIVOS EVIDENCIAM APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.340/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Caracteriza contexto de violência doméstica e familiar, que justifica a aplicação das disposições contidas na Lei 11.340/2006...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. ARTIGO 61, INCISO II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. PROPORCIONALIDADE. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, na medida em que são, em sua maioria, praticados sem a presença de testemunhas. 1.1. As declarações da vítima sobre a agressão em análise foram harmônicas em ambas as fases e confirmadas pelo exame pericial, o que já é suficiente para que se como tenha comprovado que o réu perpetrou as agressões e a ameaça constantes da denúncia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas em razão do bem jurídico tutelado (AgInt no HC 369.673/MS). 3. A Lei Federal 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres. 3.1. A estipulação de rito mais gravoso (art. 61, II, f, CP) em cometimento do crime de ameaça à ex-companheira no âmbito de violência doméstica não configura, por si só, o alegado bis in idem. 4. No tocante ao dano moral, existe pedido expresso na denúncia e nas alegações finais. Também o arbitramento do quantum foi devidamente fundamentado e existe motivação concreta a respeito de o crime em exame afetar a moral da vítima, mostrando-se cabível a condenação indenizatória no esteio dos recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma Criminal. 5. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. ARTIGO 61, INCISO II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. PROPORCIONALIDADE. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, na medida em que são, em sua maioria, praticados sem a presença de testemunhas. 1.1. As declarações da vítima sobre a agressão em análise foram harmônicas em ambas as fases e confirmadas pe...
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ENCRAVAMENTO ABSOLUTO DE IMÓVEL. ART. 1285, CC. CULPA DO AUTOR. DIREITO DE PASSAGEM. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O pedido apresentado somente em apelação constitui inovação que acarreta manifesta supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não devendo ser conhecido, conforme arts. 141, 932, III e 1.014 do CPC/2015. 2. O direito de passagem consiste na prerrogativa que tem o dono de um imóvel encravado de transitar por imóvel vizinho para ter acesso à via pública, nascente ou porto. 3. Não há dirieto de passagem quando o próprio autor é responsável pelo encravamento do seu terreno, uma vez que deixou de resguardar o acesso à rua. 4. A reparação civil por danos morais impõe a demonstração de que a conduta apontada como reprovável tenha lesionado direito da personalidade, o que não ocorreu na hipótese. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ENCRAVAMENTO ABSOLUTO DE IMÓVEL. ART. 1285, CC. CULPA DO AUTOR. DIREITO DE PASSAGEM. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O pedido apresentado somente em apelação constitui inovação que acarreta manifesta supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, não devendo ser conhecido, conforme arts. 141, 932, III e 1.014 do CPC/2015. 2. O direito de passagem consiste na prerrogativa que tem o dono de um imóvel encravado de transitar por imóvel vizinho para ter...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENSÃO DE CRÉDITO PELA ADMINISTRAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM DÍVIDA SOLIDÁRIA DECORRENTE DE SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO DURANTE A EXECUÇÃO DE CONTRATO ANTERIOR. RETENÇÃO FORA DOS CASOS PREVISTOS EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Lei 8.666/96, com a qual se conforma o contrato administrativo firmado entre as partes, a retenção de créditos devidos à contratada por parte da Administração somente é possível nos casos de rescisão do contrato, para assegurar a indenização dos danos causados pela contratada. 2. Sem a concordância de ambas as partes, não é possível a retenção de crédito de contrato administrativo atual para compensar débito decorrente de condenação trabalhista solidária por acidente de trabalho ocorrido na execução de contrato anterior. 3. Apelação e Remessa Necessária não providas. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENSÃO DE CRÉDITO PELA ADMINISTRAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM DÍVIDA SOLIDÁRIA DECORRENTE DE SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO DURANTE A EXECUÇÃO DE CONTRATO ANTERIOR. RETENÇÃO FORA DOS CASOS PREVISTOS EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da Lei 8.666/96, com a qual se conforma o contrato administrativo firmado entre as partes, a retenção de créditos devidos à contratada por parte da Administração somente é possível nos casos de rescisão do contrato, para assegurar a indenizaç...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÁ PRESTAÇÃO CONSTATADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Pela interpretação sistêmica das normas que regulam a seara processual civil, é possível concluir que o legislador pátrio teve intenção de que o Poder Judiciário, ao acolher uma pretensão, o faça de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Desse modo, não haverá enriquecimento desarrazoado de uma das partes, oriundo de uma decisão judicial. 2. Ainda que reste incontroversa no deslinde processual a má-prestação do serviço contratado, há de se levar em consideração o potencial proveito econômico do contrato que foi celebrado pelas partes. 3. O montante ao qual a ré foi condenada a título de danos morais - ainda que se considere a data do casamento como uma das mais importantes da vida dos autores/apelados, soa desproporcional em face de um negócio jurídico celebrado com o valor de aproximadamente 20% da referida quantia. 4. Diante disso, minorar o quantum indenizatório a ser pago pela ré se mostra como medida suficiente para promover o efeito pedagógico-repressivo da condenação; não acarretar em um enriquecimento desarrazoado dos favorecidos pela decisão judicial; e ser proporcional frente ao proveito econômico pretendido no presente caso concreto. 5. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÁ PRESTAÇÃO CONSTATADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Pela interpretação sistêmica das normas que regulam a seara processual civil, é possível concluir que o legislador pátrio teve intenção de que o Poder Judiciário, ao acolher uma pretensão, o faça de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Desse modo, não haverá enriquecimento desarrazoado de uma das partes, oriun...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA E IMAGEM NÃO AUTORIZADA EM SITIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (?INTERNET?). RETIRADA. CABIMENTO. 1. Constatada, em um juízo liminar, a indevida utilização de imagem fotográfica em campanha publicitária, sem a autorização do autor, ora agravado, correta a decisão singular que determina a retirada do material do sitio da ?internet?. 2. Ademais, não há qualquer ônus processual atribuído à agravante quanto à exclusão da imagem e notícia envolvendo o autor, ora agravado, uma vez que sobre a agravante não foram lançados os efeitos da decisão liminar deferida ao autor/agravado, mas tão somente à primeira ré (?SENTINELA DA FRONTEIRA?). 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA E IMAGEM NÃO AUTORIZADA EM SITIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (?INTERNET?). RETIRADA. CABIMENTO. 1. Constatada, em um juízo liminar, a indevida utilização de imagem fotográfica em campanha publicitária, sem a autorização do autor, ora agravado, correta a decisão singular que determina a retirada do material do sitio da ?internet?. 2. Ademais, não há qualquer ônus processual atribuído à agravante quanto à exclusão da imagem e no...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. SÚMULA 188 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de ressarcimento proposta pela seguradora, pedindo o ressarcimento do valor gasto para reparar o prejuízo decorrente de acidente de veículo provocado pelo réu, ocorrido em 15/8/2011, na BR 450, próximo ao Balão do Torto. 1.1. Sentença pela procedência do pedido. 1.2. O apelante alega que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo segurado pela apelada, tendo em vista que estava parado na pista de rolamento sem a sinalização adequada. 2.Nos termos dos art. 186, 187 e 927 do Código Civil, o dever de reparação, imposto àquele que causa dano a outrem, depende de alguns elementos, a saber: a) lesão a bem jurídico, configurando a ocorrência de dano; b) dolo ou a culpa em sentido estrito do agente; c) nexo causal, que liga a conduta dolosa ou culposa do agente ao evento danoso. 3.Segundo o art. 29, II do Código Brasileiro de Trânsito, presume-se a culpa daquele que colide com a traseira do veículo que se encontra a sua frente. 4. Apresunção relativa de culpa não foi desfeita. 4.1. Ausente qualquer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como exige o inciso II do Artigo 373 do CPC, existindo elementos comprobatórios de que o veículo segurado trafegava sem sinalização adequada 5.Precedente: Em acidente de veículos, presume-se a culpa do condutor que colide com a traseira daquele que segue a sua frente. 2. Não havendo a parte ré logrado demonstrar qualquer causa inibidora da presunção relativa, deve arcar com o prejuízo proveniente do fato. (20150710157294APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 15/02/2017). 6. Outrossim e nos termos da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. 7.Honorários recursais majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) do valor da condenação, mantida a suspensão da exigibilidade (art. 98 § 3º CPC). 8.Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. SÚMULA 188 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação de ressarcimento proposta pela seguradora, pedindo o ressarcimento do valor gasto para reparar o prejuízo decorrente de acidente de veículo provocado pelo réu, ocorrido em 15/8/2011, na BR 450, próximo ao Balão do Torto. 1.1. Sentença pela procedência do pedido. 1.2. O apelante alega que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo segu...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO EM GRAU MÍNIMO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. LEI 6.194/74. ALTERAÇÕES. LEI 11482/07. SÚMULA 580/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciados o acidente e a invalidez parcial permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de incapacidade apurado, devendo o cálculo ser realizado conforme a legislação vigente à época do sinistro. 2. Nos termos do artigo 3°, inc. II, da Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/07, o limite máximo de indenização no caso de invalidez permanente da vítima é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 3. Consoante decidido no REsp 1.483.620/SC e a Súmula 580/STJ, nas situações em que se postula o pagamento de indenização do seguro DPVAT, a correção monetária deve ter por termo inicial a data do evento danoso. 4. O valor da indenização deve obedecer aos seguintes critérios: aplicação do art. 3º, inc. III, 'b', da Lei nº 6.194/74, com a redução de 70% pela invalidez em membro inferior, e de 25% pela invalidez em grau mínimo. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO EM GRAU MÍNIMO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. LEI 6.194/74. ALTERAÇÕES. LEI 11482/07. SÚMULA 580/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciados o acidente e a invalidez parcial permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de incapacidade apurado, devendo o cálculo ser realizado conforme a legislação vigente à época do sinistro. 2. Nos termos do artigo 3°, inc...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMISSÃO DE POSSE. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSTRUTORA CONCEITUADA COMO FORNECEDORA. PARTE LEGÍTIMA. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL ENTREGA DAS CHAVES AO PROMITENTE-COMPRADOR. MORA POR CULPA DA INCORPORADORA. TAXAS CONDOMINIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos da ação de conhecimento (Imissão na posse c/c cancelamento de garantia de hipoteca), que julgou parcialmente procedentes os pedidos para, confirmando a antecipação de tutela, determinar a baixa do gravame de hipoteca existente sobre o imóvel sito a Rua 37 Sul, Lote 11, apartamento 101, Residencial Liverpool, Águas Claras/DF e deferir, em favor do autor/apelado, a imissão de posse. Condenou ainda as rés, solidariamente, ao ressarcimento dos valores pagos pelo autor a título de despesas e taxas condominiais, ordinárias e extraordinárias, vencidas até a efetiva imissão, conforme apuração em liquidação de sentença. Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, as requeridas foram condenadas ao pagamento de 60% (sessenta por cento) das custas processuais, pro-rata, e dos honorários advocatícios, de forma solidária, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), competindo ao autor/apelado arcar com o percentual de 40% (quarenta por cento) das referidas despesas. 2. Apelação inepta é aquela em que não são apresentados os fatos e fundamentos jurídicos ou que não impugna a sentença. 3. Se a recorrente, em observância ao disposto no artigo 1.010 do CPC, expôs o fato e o direito que entende lhe ser devido, as razões do pedido de reforma da sentença, impugnando-a especificamente, não há se falar em inépcia da peça recursal. 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor quando a demanda trata de relação jurídica, cujas partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. 5. Se a construtora participou da cadeia de fornecedores, incide o disposto no parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor - tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo- é ela parte legítima para constar no pólo passivo de demanda de imissão de posse ajuizada por promitente comprador 6. Nos termos do artigo 32, alínea a, da Lei n. 4.591/64, o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, dentre outros documentos, o título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado. 7. Quando a Incorporadora, ao estabelecer ônus sobre o imóvel, estipula condição impeditiva de sua alienação em fração ideal, obstando, com isso, o direito do promitente comprador, a despeito de anteriormente já ter entabulado contrato de promessa de compra e venda com ele, responde pela inadimplência contratual. 8. Se a incorporadora, sem anuência do promitente comprador e sem previsão contratual, institui gravame sobre o bem em favor de terceiros, obstando a consecução do financiamento buscado pelo consumidor, deve-lhe ser imputada a mora pelo atraso na quitação do saldo devedor. 9. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.345.331/RS, entendeu, in verbis: ficando demonstrado que (i) o promissário comprador se imitira na posse do bem e (ii) o condomínio tivera ciência inequívoca da transação, deve-se afastar a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissão comprador (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015). 10. Aresponsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais transfere-se ao promitente comprador a partir do momento em que este estiver imitido na posse do bem, o que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, se dá com o recebimento das chaves. 11. Para que haja condenação da parte em multa por litigância de má-fé é necessária a demonstração dos requisitos do artigo 80 do CPC, o que não se verifica nos autos. 12. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMISSÃO DE POSSE. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSTRUTORA CONCEITUADA COMO FORNECEDORA. PARTE LEGÍTIMA. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL ENTREGA DAS CHAVES AO PROMITENTE-COMPRADOR. MORA POR CULPA DA INCORPORADORA. TAXAS CONDOMINIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos da ação de conhecimento (Imissão na posse c/c cancelamento de garantia de hipoteca), que julgou parcialmente procedentes o...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. NOTIFICAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. ILEGIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 9.656/98. RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSELHO DE SAÚDE ? CONSU. INOBSERVÂNCIA. RUPTURA ILÍCITA DO PLANO. MIGRAÇÃO PLANO INDIVIDUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA E PROCEDIMENTOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. Respondem perante o consumidor todos aqueles fornecedores que participam da relação de consumo, possuindo responsabilidade solidária, nos termos do art. 3º e 18 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O art. 17 da Resolução Normativa nº 195 da ANS, estabelece a necessidade de cumprimento de um prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses para a rescisão do contrato de saúde coletivo, bem como a necessidade de notificação do consumidor com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Não havendo a observância de quaisquer dos referidos prazos regulamentares a rescisão se caracteriza como abusiva. 3. ?As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência? - artigo 1º da Resolução nº 19 do Conselho de Saúde ? CONSU. Assim, mostra-se ilícita a ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde sem que tenha sido disponibilizado ao beneficiário plano ou seguro saúde individual ou familiar. 4. O cancelamento do plano coletivo de saúde de beneficiária que encontrava-se em meio a tratamento de saúde, momento de fragilidade, sem a observância dos prazos regulamentares e sem possibilitar a continuidade de seu tratamento, com a oferta de plano de saúde individual; extrapola o simples inadimplemento contratual e enseja compensação pelo dano moral. 5. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida, além de representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 6. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. NOTIFICAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. ILEGIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 9.656/98. RESOLUÇÃO Nº 19 DO CONSELHO DE SAÚDE ? CONSU. INOBSERVÂNCIA. RUPTURA ILÍCITA DO PLANO. MIGRAÇÃO PLANO INDIVIDUAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA E PROCEDIMENTOS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. Respondem perante o consumidor todos aqueles fornecedores que participam da relação de consumo, possuindo responsabilida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SOLIDARIEDADE. DEMANDA CONTRA UM DOS FORNECEDORES. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRORROGAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. De acordo com o artigo 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, os fornecedores integrantes da relação de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, o qual, consoante entendimento firmado por esta Corte, poderá escolher contra quem demandar, ou seja, contra um ou todos os fornecedores. 3. A teor do disposto nos artigos 64 e 65 do CPC/2015, a incompetência territorial deve ser arguida pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de ser prorrogada. 4. Configurado o atraso na entrega do imóvel decorrente da desídia da construtora/contratada, impõe-se a resolução do contrato, com o devido o retorno das partes ao status quo ante, mediante a devolução integral e imediata das parcelas vertidas pelo consumidor, inclusive as arras, sem qualquer retenção. 5. Apelação cível conhecida e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SOLIDARIEDADE. DEMANDA CONTRA UM DOS FORNECEDORES. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRORROGAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. De acordo com o artigo 7º, parágrafo único...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORNECIMENTO PROVISÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. REALIZAÇÃO DE OBRA. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. OBRIGAÇÃO DO USUÁRIO. OMISSÃO. CEB. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, o fornecimento provisório de energia elétrica se destina a ao atendimento de eventos temporários, tais como festividades, circos, parques de diversões, exposições e obras ou similares, (art. 52), sendo a responsabilidade pela instalação dos equipamentos necessários para a viabilização da energia do usuário solicitante (art.48 e 52, § 1º, I, da Resolução 414/2010 da ANEEL). 2. A CEB tem obrigação de atender ao pedido de ligação provisória de energia elétrica (art. 52, Res. 414/2010, ANEEL), no entanto, o solicitante deve cumprir com as suas responsabilidades, somente sendo possível a ligação depois de satisfeitas as condições exigidas. 3. É da parte autora o ônus de comprovar o seu direito (art. 3173, I, do CPC/2015) de modo que não comprovando a solicitante, o cumprimento das exigências feitas pela CEB para a instalação da energia elétrica, não se mostra possível o pleito de indenização pelos gastos realizados com a utilização de geradores para fornecimento de energia. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORNECIMENTO PROVISÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. REALIZAÇÃO DE OBRA. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. OBRIGAÇÃO DO USUÁRIO. OMISSÃO. CEB. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, o fornecimento provisório de energia elétrica se destina a ao atendimento de eventos temporários, tais como festividades, circos, parques de diversões, exposições e obras ou similares, (art. 52), sendo...
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO COM A TERRACAP. RESCISÃO. JUSTIFICATIVA. DESNECESSIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. 1. Não se exige do adquirente justificativa ou motivo razoável para a pretensão de rescisão judicial do contrato de compra e venda de imóvel, ainda que adquirido em licitação pública, sem prejuízo da responsabilidade pelos eventuais danos decorrentes, à míngua de situação excepcional para justificar a desistência em prosseguir com o contrato. Logo, se o adquirente do imóvel não possui o intuito de permanecer vinculado ao contrato, o perigo da demora decorre da possibilidade de ele suportar os juros de mora, bem como experimentar abalo em sua credibilidade financeira, com a inserção em cadastro restritivo. 2. A análise do pedido de rescisão contrato deve ficar reservado para o julgamento final da ação em curso, não havendo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, se obstados os efeitos. 3. Agravo conhecido e provido em parte.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO COM A TERRACAP. RESCISÃO. JUSTIFICATIVA. DESNECESSIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. 1. Não se exige do adquirente justificativa ou motivo razoável para a pretensão de rescisão judicial do contrato de compra e venda de imóvel, ainda que adquirido em licitação pública, sem prejuízo da responsabilidade pelos eventuais danos decorrentes, à míngua de situação excepcional para justificar a desistência em prosseguir com o contrato. Logo, se o adquirente do imóvel não possui o intuito de permanecer vinculado ao contrato, o p...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1 ? Em Infortunística não se repara a lesão ou doença, e sim a incapacidade para o trabalho que tenha decorrido de acidente ou doença laborativa. Portanto, para a postulação judicial dos benefícios acidentários há que restarem comprovados a condição de empregado, o liame causal entre o infortúnio e a atividade desenvolvida e o grau de incapacidade ocupacional adquirido, sendo que, constatado pericialmente que não existe a alegada incapacidade laboral, o pleito autoral de concessão de auxílio-acidente deve ser julgado improcedente. 2 ? Descabe a pretensão tendente à concessão do auxílio-acidente, ainda que diante de eventuais danos funcionais ou que reduzam a capacidade funcional, quando estes não repercutem na capacidade laborativa (art. 104, § 4º, inciso I, do Decreto nº 3.048/99). 3 ? Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1 ? Em Infortunística não se repara a lesão ou doença, e sim a incapacidade para o trabalho que tenha decorrido de acidente ou doença laborativa. Portanto, para a postulação judicial dos benefícios acidentários há que restarem comprovados a condição de empregado, o liame causal entre o infortúnio e a atividade desenvolvida e o grau de incapacidade ocupacional adquirido, sendo que, constatado pericialmente que não existe a alegada incapacidade laboral, o pleito a...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. EXAME DE DIAGNÓSTICO. COBERTURA. ROL DA ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. RESSARCIMENTO. LIMITE. REDE CREDENCIADA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. TOTALIDADE. 1. As Resoluções Normativas 167/2008, 211/2010 e 262/2011, editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde, possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais novas e eficazes descobertas pela medicina. 2. Cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito. 3. O reembolso das despesas médicas será excepcionalmente feito em sua totalidade nos casos de inexistência de estabelecimento conveniado, recusa injustificada em atender o segurado e urgência de internação. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. EXAME DE DIAGNÓSTICO. COBERTURA. ROL DA ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. RESSARCIMENTO. LIMITE. REDE CREDENCIADA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. TOTALIDADE. 1. As Resoluções Normativas 167/2008, 211/2010 e 262/2011, editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde, possuem caráter exemplificativo para permitirem a inclusão das formas de tratamento mais nov...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. DANOS MORAIS. ILÍCITO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA. FATO CONSTITUTIVO. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A presunção de veracidade dos fatos não impugnados é relativa e não prevalece quando ausentes quaisquer indícios fático-probatórios. 2. Não há ilícito na matrícula de criança quando não cumprido o critério etário por quatro dias presentes outros requisitos que demonstrassem que, a priori, estaria compatível para a respectiva série. 3. Provado o fato constitutivo pelo credor, a existência de relação jurídica e prestação do serviço, é ônus do devedor provar a quitação ou qualquer outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. DANOS MORAIS. ILÍCITO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA. FATO CONSTITUTIVO. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A presunção de veracidade dos fatos não impugnados é relativa e não prevalece quando ausentes quaisquer indícios fático-probatórios. 2. Não há ilícito na matrícula de criança quando não cumprido o critério etário por quatro dias presentes outros requisitos que demonstrassem que, a priori, estaria compatível para a respectiva série. 3. Provado o fato constitutivo pelo credor, a existê...
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO QUE FIXA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO DAS DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÕES MANTIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento depende da demonstração da possibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e da demonstração da probabilidade de provimento do recurso. 2. Tendo a sentença fixado os honorários sucumbenciais sobre a condenação, e fixado esta no montante do principal (representado por duplicatas), acrescido de correção monetária e juros de mora desde o vencimento, não se vislumbra excesso de execução no cumprimento provisório de sentença que calcula o valor devido a título de honorários advocatícios com base nesses parâmetros. Não estando presente a probabilidade do direito alegado, não há lastro para a concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento e, no mérito, tampouco ao provimento deste. 3. A possibilidade de penhora e de imposição de atos expropriatórios típicos do cumprimento provisório de sentença não amparam a alegação de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação a sustentar a concessão da liminar ou o provimento do agravo de instrumento, haja vista que, segundo o Código de Processo Civil, o cumprimento provisório de sentença se faz por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. Ainda, estabelece o Codex processual que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, o que foi efetuado no caso. 4. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 5. A disposição do artigo 85, § 1º, parte final, do Código de Processo Civil/2015 deve ser lida em consonância com o § 11 do citado dispositivo. De se ver que o § 1º do artigo faz referência genérica ao fato de serem devidos honorários advocatícios nos recursos interpostos, cumulativamente. O § 11, por sua vez, traz redação que esmiúça a regra geral, alertando que o Tribunal, ao examinar o recurso, majorará os honorários já fixados no proferimento jurisdicional impugnado. 6. Não tendo sido fixados honorários advocatícios na decisão agravada, não há que se falar em fixação de tal verba por ocasião do exame do agravo de instrumento ou do agravo interno. 7. Agravo interno e agravo de instrumento conhecidos e não providos.
Ementa
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO QUE FIXA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO DAS DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÕES MANTIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento depende da demonstração da possibili...