PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PEDIDO. ACOLHIMENTO. AN DEBEATUR. APERFEIÇOAMENTO. QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA JUDICIAL. CÁLCULOS. DÉBITO EXEQUENDO. ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO. COISA JULGADA. PARÂMETROS OBSERVADOS. RATIFICAÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. CÁLCULO ESCORREITO. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO. PRESERVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CREDORES. PRECLUSÃO. REPRISAMENTO DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. CREDORES. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES. 1. O cumprimento de sentença deve guardar estrita afinação com o título judicial que o aparelha, uma vez que tem como premissa a subsistência de obrigação revestida de liquidez, certeza e provida de exigibilidade, o que é traduzido no que restara decidido, que, diante da eficácia preclusiva que o contorna, deve modular e pautar a efetivação do resolvido como expressão da res judicata. 2. Aferido que os cálculos confeccionados pelo perito a quem fora confiada a liquidação foram corroborados pela Contadoria Judicial, órgão de assessoramento do Juiz em matéria contábil, induzindo à constatação de que guardaram estrita conformação ao convencionado e subserviência ao título judicial aperfeiçoado, delimitando o débito que traduz o quantum debeatur de conformidade com os parâmetros que efetivamente devem nortear sua atualização e incremento, não comportam censura nem retificação. 3. Conquanto resguardado à parte se inconformar com a expressão do crédito que lhe fora assegurado no momento em que fora liquidado na expressão do contraditório que pauta o devido processo legal, a desconformidade deve vir aparelhada com elementos persuasivos aptos a desqualificarem a mensuração levada a efeito pelo perito oficial e pela Contadoria Judicial de molde a evidenciarem que não foram observados os contornos originários do título judicial, não se afigurando viável, contudo, a assimilação de impugnação desalinhada do decidido e sem lastro técnico, que, assim formulada, determina a ratificação do apurado e chancelado pelo órgão de assessoramento técnico do juiz. 4. Emergindo dos elementos coligidos a constatação de que o provimento que resolvera a questão relativa aos valores devidos à parte credora, transubstanciado na decisão que estabelecera os critérios de liquidação do título exequendo, fixando o crédito de acordo com esses parâmetros, essa resolução, acastelada pela preclusão, modulara a apreensão da obrigação, pois já impassível de ser revisada. 5. Consubstancia verdadeiro truísmo que, expirado o prazo recursal, opera-se a preclusão, tornando intangível o decidido e inviável a repristinação da matéria resolvida (CPC, art. 507), notadamente porque o instituto da preclusão emergira da necessidade de, observadas as garantias inerentes ao devido processo legal, ser assegurado que o processo marche em direção à resolução do conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, obstando que matérias já resolvidas sejam reprisadas. 6. Estabelecidos os parâmetros de liquidação do título exequendo, a inércia da parte credora determina o aperfeiçoamento da preclusão sobre o apurado e a fórmula que norteara sua aferição, obstando que, delimitada a obrigação no molde do firmado, avente insuficiência do realizado por ter sido decotado do devido incremento não contemplado pelo título executivo. 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PEDIDO. ACOLHIMENTO. AN DEBEATUR. APERFEIÇOAMENTO. QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA JUDICIAL. CÁLCULOS. DÉBITO EXEQUENDO. ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO. COISA JULGADA. PARÂMETROS OBSERVADOS. RATIFICAÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. CÁLCULO ESCORREITO. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO. PRESERVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CREDORES. PRECLUSÃO. REPRISAMENTO DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. CREDORES. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INFIRMADORES. 1. O cumprimento de sentença de...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. ANEURISMA CEREBRAL GRAVE. RISCO IMINENTE À VIDA. POSSIBILIDADE DE SEQUELAS. CARÊNCIA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO. SITUAÇÃO GRAVE. REJEIÇÃO DE COBERTURA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, nos termos do art. 35-C da Lei n.º 9.656/98. 2 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. O valor arbitrado a tal título deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios reincidentes praticados. 3 - À ocasião do pedido de internação, o Autor portava grave quadro de hemorragia intracraniana por ruptura de aneurisma cerebral, com indicação médica de internação e cirurgia imediatas, haja vista o patente risco de morte. Entretanto, a despeito da gravidade e da urgência, bem assim das normas insculpidas na alínea c do inciso V do artigo 12 e no artigo 35-C da Lei n° 9.656/98, a Ré recusou a cobertura pleiteada, colocando o Autor em situação adicional de aflição e angústia por recear pela perda da vida ou pelas eventuais sequelas advindas da ausência de tratamento, já que não dispunha de recursos para suportar o pagamento da cirurgia e da internação necessárias. Apelação Cível da Ré desprovida. Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. ANEURISMA CEREBRAL GRAVE. RISCO IMINENTE À VIDA. POSSIBILIDADE DE SEQUELAS. CARÊNCIA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO. SITUAÇÃO GRAVE. REJEIÇÃO DE COBERTURA. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, nos term...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. II - A contravenção prevista no art. 21 do Decreto-lei 3.688/41 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A utilização do termo vias de fato não viola o princípio da legalidade, pois não é indeterminado ou vago, significando violência física. O seu conceito é apenas residual, sendo que o autor do fato que emprega violência contra a vítima sem causar lesões corporais ou morte, responde pela contravenção penal. III - Correta a condenação pela contravenção de vias de fato e crime de ameaça se as declarações harmônicas da vítima e das testemunhas demonstram que o réu praticou as condutas narradas na denúncia. IV - O fato de o réu ter praticado as infrações em desobediência às medidas protetivas decretadas denota uma maior reprovabilidade da conduta a ensejar a elevação da pena-base. V - Não há que se falar em bis in idem entre a adoção do procedimento previsto na Lei Maria da Penha e a agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, em razão desta não constituir circunstância elementar ou qualificadora do crime de ameaça, tampouco da contravenção penal de vias de fato. VI - A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal não engloba os danos morais. VII - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AMEAÇA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBEDIÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. II - A contravenção prevista no art. 21 do Decreto-lei 3.688/41...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA, COMINATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSINATURA DE REVISTAS. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. COBRANÇAS ABUSIVAS. PROVA. REVELIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA MÍNIMA E ÉTICA POR PARTE DA CONSUMIDORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação indenizatória, cominatória e de repetição de indébito contra editoras, sob a alegação de realização de descontos indevidos em cartão de crédito, concernentes a assinaturas de revistas não contratadas. 2. Embora seja direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, é necessária haver a verossimilhança na alegação, segundo as regras ordinárias de experiência (Art. 6º, inciso VIII, CDC), ante a análise acurada das provas carreadas aos autos. 3. As provas produzidas permitem concluir que antes do ajuizamento da ação foram canceladas as indesejadas assinaturas fornecidas pela segunda Ré, por solicitação da consumidora. 4. Consideram-se verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora no que concerne à primeira Ré, na medida em que decretada a sua revelia, na forma do Art. 344 do CPC. 4.1. Reconhecida a abusividade da cobrança de uma parcela de assinatura cobrada na fatura da consumidora e acolhido o pleito de repetição do indébito, em dobro, na forma da Lei n. 8.078/90, Art. 42, parágrafo único. 5. Infere-se da análise dos fatos que a consumidora recebeu revistas por mais de dois anos sem que providenciasse o seu cancelamento. Sua conduta revela a ausência de diligência mínima esperada e de ética frente às fornecedoras, o que não autoriza o acolhimento da pretensão indenizatória por danos extrapatrimoniais. 6. Sentença reformada em parte para condenar a primeira Ré a devolver à Autora a importância indevidamente descontada, no valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) em dobro, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescidas de juros de mora desde a citação; e a não realizar mais nenhuma ordem de desconto de assinatura de revista em cartão de crédito da consumidora, sem a sua expressa contratação, sob pena de arcar com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) sobre cada desconto levado a efeito, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 7. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA, COMINATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSINATURA DE REVISTAS. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. COBRANÇAS ABUSIVAS. PROVA. REVELIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA MÍNIMA E ÉTICA POR PARTE DA CONSUMIDORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação indenizatória, cominatória e de repetição de indébito contra editoras, sob a alegação de realização de descontos indevidos em cartão de crédito, concernentes a assinaturas...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU. ARTIGO 85, §§ 2º, 6º e 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 1. As regras processuais relacionadas aos honorários advocatícios devem ser analisadas sob a ótica da lei vigente à época de sua fixação, no caso, o Código de Processo Civil/2015. 2. Nos casos de improcedência dos pedidos, ou sucumbência mínima do réu, os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre dez e vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos §§ 2º e 6º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU. ARTIGO 85, §§ 2º, 6º e 86 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 1. As regras processuais relacionadas aos honorários advocatícios devem ser analisadas sob a ótica da lei vigente à época de sua fixação, no caso, o Código de Processo Civil/2015. 2. Nos casos de improcedência dos pedidos, ou sucumbência mínima do réu, os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre dez e vinte...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL FUNCIONAL. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO DE TAXA DE USO E MULTA. TESE DE IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO DE COBRANÇA. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGRADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. 1.O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no sentido de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (RE 669069, julgado em 03/02/2016). Entendeu, portanto, aquela Corte Suprema que a imprescritibilidade está adstrita à pretensão de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa. 2. Conforme entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, se a natureza dos créditos exigidos pela Administração Pública forem de natureza administrativa, devem ser utilizadas as regras prescricionais aplicáveis à Fazenda Pública, previstas no artigo 1º do Decreto 20.910/32, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. 3.Cuidando-se de cobrança de taxa de ocupação e multa administrativa imposta pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, em decorrência de ocupação irregular de imóvel funcional por servidor público exonerado do cargo, deve haver a incidência do prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto 20.910/32. Não proposta a ação no prazo legal, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 4.Tendo em vista que a Defensoria Pública, que patrocina a parte vencedora, é órgão integrante da estrutura do Distrito Federal, ora parte sucumbente, impõe-se reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor, ensejando a aplicação do enunciado nº 421 do Superior Tribunal de Justiça, a fim de afastar a imposição de honorários advocatícios na hipótese. 5.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL FUNCIONAL. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO DE TAXA DE USO E MULTA. TESE DE IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO DE COBRANÇA. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGRADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO STJ. 1.O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou t...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS DÍVIDAS COM DESCONTO EM CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO CORRENTISTA, ABATIDOS OS DECONTOS COMPULSÓRIOS. DANOS MORAIS. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar ao banco réu que limitasse os descontos no contracheque da autora ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua renda mensal bruta, e que o somatório dos descontos, incluindo os efetivados em sua conta corrente por outros mútuos pessoais, não ultrapassasse o total de 40% (quarenta por cento). 2. Aprevisão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) é, em princípio, dirigida à modalidade de consignação em folha de pagamento. No entanto, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal/88), os quais preponderam sobre a autonomia da vontade privada, esse limite também deve ser observado no caso de contratos bancários em que o consumidor autoriza o desconto em sua conta corrente na qual recebe os seus vencimentos de servidor público. Devem ser abatidas da remuneração, no entanto, as verbas descritas no artigo 3º, do Decreto do Distrito Federal nº 28.195/07. 3. No caso analisado, deve ser reformada a sentença restringindo-se o limite dos descontos ao percentual de 30% (trinta por cento) da verba salarial da apelante, incluindo não apenas os empréstimos consignados em folha como também outros mútuos pessoais por ela contratados, debitados diretamente em sua conta-corrente bancária. 4. Embora se reconheça não ter sido legítima a conduta do Banco réu, ao promover os descontos na conta bancária da autora/apelante, tal circunstância, por si só, não é capaz de ensejar relevante abalo em atributos da personalidade, de modo a justificar a compensação por dano moral. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS DÍVIDAS COM DESCONTO EM CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO CORRENTISTA, ABATIDOS OS DECONTOS COMPULSÓRIOS. DANOS MORAIS. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar ao banco réu que limitasse os descontos no contracheque da autora ao percentual de 30% (trinta por cento) de sua renda mensal bruta, e que o somatório dos descontos, incluindo os efetivados em sua conta corrente por outros mútuos pessoais, não ultrapassasse o total de...
APELAÇÕES CÍVEIS. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de contrato de empréstimo celebrado de forma fraudulenta e condenar o Banco-réu à restituição em dobro do indébito. 2. Aresponsabilidade civil do fornecedor por defeito na prestação do serviço é objetiva e prescinde da comprovação de culpa, bastando a presença do defeito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos, artigo 14 do CDC. 3. Demonstrada a ocorrência de descontos no contracheque do consumidor com base em contrato de empréstimo com assinatura fraudada, fica caracterizada a falha nos serviços prestados pelo Banco, por violação ao dever contratualmente assumido de gerir com segurança as movimentações de seu cliente, o que enseja o dever de indenizar os danos causados. 4. Afalsificação não caracteriza a excludente da culpa exclusiva de terceiro, mas fortuito interno, pertencente ao próprio risco do empreendimento, motivo pelo qual persiste a responsabilidade objetiva da Instituição Financeira, Súmula 479 do c. STJ. 5. Diante da ausência de engano justificável, caracterizada pela ma-fé na cobrança indevida, deve o Banco devolver em dobro apenas as quantias efetivamente pagas pelo consumidor, art. 42 do CDC. 6. Ainda que reconhecida a conduta ilícita imputável ao Banco, não se ultrapassou a barreira do mero aborrecimento, o que não caracteriza dano moral. 7. Apelação do autor conhecida e desprovida. Apelação do Banco conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de contrato de empréstimo celebrado de forma fraudulenta e condenar o Banco-réu à restituição em dobro do indébito. 2. Aresponsabilidade civil do fornecedor por defeito na prestação do serviço é objetiva e prescinde da comprovação de cu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVELIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO NECESSÁRIO. ENFERMIDADE GRAVE. CLÁUSULA ABUSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MULTA PROPORCIONAL. REEMBOLSO DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE CONDUTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O vínculo existente entre as partes enquadra-se no conceito de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor do verbete de número 469, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgamento antecipado de mérito não configura cerceamento de defesa quando, existindo citação válida, o réu deixa de apresentar defesa, tornando-se revel nos autos. 3. A função social do contrato, em consonância com os Princípios Constitucionais e Consumeristas, impõe a sobreposição da proteção à saúde, objetivo do contrato em tela, aos valores patrimoniais motivadores da negativa de cobertura do tratamento por parte da seguradora. 4. São abusivas as cláusulas contratuais nas quais os tratamentos médicos são restritos a hipóteses de internação e emergência, impondo ao consumidor o agravamento do seu quadro de saúde como requisito para a concessão de medicamentos. 5. Não há excesso no valor fixado a título de multa por descumprimento dos termos da Sentença quando há proporcionalidade entre a obrigação imposta e a gravidade ocasionada pelo seu descumprimento. 6. Os valores despendidos com o medicamento indevidamente negado devem ser reembolsados ao consumidor na medida da comprovação de seus gastos. 7. A negativa de medicamento necessário à saúde do contratante, em momento de grande vulnerabilidade tanto física quanto emocional, enseja a condenação em danos morais. 8. A mera interposição de recurso não é suficiente para caracterizar a litigância de má-fé, sendo necessária a configuração de condutas desleais previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil. 9. Recurso conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVELIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO NECESSÁRIO. ENFERMIDADE GRAVE. CLÁUSULA ABUSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MULTA PROPORCIONAL. REEMBOLSO DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE CONDUTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O vínculo existente entre as partes enquadra-se no conceito de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor do verbete de...
CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Em se tratando de ressarcimento ao Erário, resultante de atos ilícitos praticados por particular, incide o prazo prescricional quinquenal, com espeque no artigo 1º do Decreto n.20.910/32. 2. Uma vez não evidenciado o nexo de causalidade entre os danos materiais experimentados pelo Erário, em razão de furto, e a conduta de vigia de escola, que, supostamente, teria que alertar o delito no local onde fazia ronda, descarta-se a possibilidade de ressarcimento. 3. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) o órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 4. Preliminar de prescrição rejeitada. Apelo provido. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Em se tratando de ressarcimento ao Erário, resultante de atos ilícitos praticados por particular, incide o prazo prescricional quinquenal, com espeque no artigo 1º do Decreto n.20.910/32. 2. Uma vez não evidenciado o nexo de causalidade entre os danos materiais experimentados pelo Erário, em razão de furto, e a conduta de vigia de escola, que, supostamente, teria que alertar o delito no local onde fazia ronda, descarta-se a possibilidade de ressarcimento. 3. Nada o...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0706020-04.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IVAN BATISTA DA SILVA, TEREZINHA DE DEUS FONSECA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR. BLOQUEIO RENAJUD.RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível estender-se a responsabilidade de danos causados aos consumidores aos ex-sócios, quando o ato ou fato ilícito tenha ocorrido enquanto eles integravam o quadro social da empresa. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0706020-04.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IVAN BATISTA DA SILVA, TEREZINHA DE DEUS FONSECA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR. BLOQUEIO RENAJUD.RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível estender-se a responsabilidade de danos causados aos consumidores aos ex-só...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AUTOGESTÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR INTEGRAL. AUTORIZAÇÃO. RECUSA. DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde operados por entidades sem fins lucrativos e no sistema de autogestão. Incidem as regras civilistas, que exigem o respeito aos princípios da força obrigatória do pacto e da boa-fé objetiva. 2. A ausência de óbices contratuais e legais aptos a impedir o elastério da enfermagem prestada no sistema home care, sobretudo quando a internação domiciliar integral é mais benéfica ao paciente, impõe a obrigação para o fornecimento do serviço solicitado conforme prescrição médica. 3. A injusta recusa é apta a gerar danos morais, porquanto impinge ao segurado, que se encontra em momento de grande fragilidade, sofrimento e angústia pela incerteza de acesso ao tratamento necessário a sua saúde. 4. Recurso provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AUTOGESTÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR INTEGRAL. AUTORIZAÇÃO. RECUSA. DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde operados por entidades sem fins lucrativos e no sistema de autogestão. Incidem as regras civilistas, que exigem o respeito aos princípios da força obrigatória do pacto e da boa-fé objetiva. 2. A ausência de óbices contratuais e legais aptos a impedir o elastério da enfermagem pres...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL DA COBERTURA CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA OPERADORA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a Teoria da Asserção, as condições da ação são examinadas com base nas alegações feitas na petição inicial, mas, uma vez ultrapassada a fase instrutória, a questão conduz ao julgamento do mérito. 2. Em se tratando de contratos coletivos de plano de saúde, tanto a Administradora do benefício quanto a Operadora de saúde integram a mesma cadeia de fornecimento do serviço e por isso respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos dos artigos 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL DA COBERTURA CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA OPERADORA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a Teoria da Asserção, as condições da ação são examinadas com base nas alegações feitas na petição inicial, mas, uma vez ultrapassada a fase instrutória, a questão conduz ao julgamento do mérito. 2. Em se tratando de contratos coletivos de plano de saúde, tanto a Administradora do benefício quanto a Operadora de saúde integram a mesma cadeia de fornecimento do serviço e por...
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. UNIDADE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE DE RECURSOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO. ACORDO HOMOLOGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As questões deduzidas nos apelos do autor e da primeira requerida foram contempladas no acordo realizado e homologado, encontrando-se prejudicados os recursos interpostos pela perda superveniente do objeto. 2. Ante o Contrato de Intermediação para Alienação de Unidades Residenciais e Outras Avenças entabulado entre a construtora e a segunda ré, esta não poderia exigir dos promitentes compradores a comissão de corretagem e a taxa de contrato, haja vista que já estava sendo remunerada pela construtora a prestação desse serviço. 3. Devido à ilegalidade da cobrança da comissão de corretagem e da taxa de contrato, a restituição daquela deve ser em dobro e desta, na forma simples. 4. Recurso parcialmente provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. UNIDADE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE DE RECURSOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO. ACORDO HOMOLOGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As questões deduzidas nos apelos do autor e da primeira requerida foram contempladas no acordo realizado e homologado, encontrando-se prejudicados os recursos interpostos pela perda superveniente do objeto. 2. Ante o Contrato de Intermediação para Alienação de Unidades Residenciais e Outras Avenças enta...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CIRURGIA ESTÉTICA. ERRO MÉDICO. DANOS NÃO COMPROVADOS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO COM CITAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão e contradição se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, vez que a matéria objeto do presente recurso restou apreciada à exaustão por esta instância, que fundamentou em precedentes legais e jurisprudenciais, sendo clara a intenção da embargante em rediscutir questões já decididas. 3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CIRURGIA ESTÉTICA. ERRO MÉDICO. DANOS NÃO COMPROVADOS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO COM CITAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão e contradição se to...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR PARLAMENTAR QUE FOI ALVO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL PARA AVERIGUAR SUPOSTA PRÁTICA DE QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E PRÁTICA DE CRIME. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DIREITOS CONSTITUCIONAIS QUE GARANTEM A QUALQUER CIDADÃO A POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A MAQUINA ESTATAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSO DE PODER OU ILICITUDE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal de 1988, por meio do direito de petição e do princípio da inafastabilidade da jurisdição, garante a todo cidadão a possibilidade de buscar perante o Poder Público o esclarecimento, informação ou averiguação de eventual situação de ilegalidade, abuso de poder e lesão ou ameaça ao seu direito. 2. O simples fato de ter havido representação e ajuizamento de queixa-crime em desfavor do autor, que é parlamentar, de modo a ser apurada eventual conduta de abuso de direito ou ilegalidade, não é suficiente para respaldar o pleito indenizatório, uma vez que parte adversa agiu com base no exercício regular do seu direito. 3. O fato de o autor estar acobertado pelo manto da imunidade parlamentar não o torna parte ilegítima para figurar no polo passivo de alguma demanda que venha a discutir eventual abuso de poder ou prática de ato ilícito. Entender de forma diversa implica em grave afronta às garantias constitucionais. 4. Como é cediço, as contrarrazões ao recurso de apelação não se revela a via adequada para buscar a majoração dos honorários de sucumbência fixados na sentença, de modo que qualquer insurgência nesse aspecto deve ser realizada mediante recurso próprio, conforme estabelecido na legislação processual civil. 5. Recurso do autor desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR PARLAMENTAR QUE FOI ALVO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL PARA AVERIGUAR SUPOSTA PRÁTICA DE QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E PRÁTICA DE CRIME. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DIREITOS CONSTITUCIONAIS QUE GARANTEM A QUALQUER CIDADÃO A POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A MAQUINA ESTATAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSO DE PODER OU ILICITUDE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal de 1988, por meio do...
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ESCLEROSE MÚLTIPLA AVANÇADA. MEDICAMENTO. RECUSA DE COBERTURA. TRATAMENTO AUSENTE NO ROL INDICADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL EXEMPLIFICATIVO. NECESSIDADE COMPROVADA DO TRATAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. O rol de procedimentos a serem cobertos pelo plano de saúde, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, é meramente exemplificativo, servindo como referência mínima do que deve ser segurado. Dessa maneira, o fato de o procedimento requerido não constar na referida lista não é motivo para a recusa do tratamento. 2. Afalha na prestação do serviço de saúde, in casu, atingiu grau de gravidade que extrapola o que se poderia admitir como mero aborrecimento, ensejando a reparação por dano moral. 3. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ao caráter punitivo-pedagógico; às condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. 4. Por tratar-se de dívida oriunda de relação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ESCLEROSE MÚLTIPLA AVANÇADA. MEDICAMENTO. RECUSA DE COBERTURA. TRATAMENTO AUSENTE NO ROL INDICADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL EXEMPLIFICATIVO. NECESSIDADE COMPROVADA DO TRATAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. O rol de procedimentos a serem cobertos pelo plano de saúde, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, é meramente exemplificativo, servindo como referência mínima do que deve ser segurado. Dessa maneira, o fato de o procedimento requerido não constar na referida lista não...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COOPERATIVA HABITACIONAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. RESTITUIÇÃO DAS TAXAS DE INVESTIMENTO PAGAS. CABIMENTO. DEDUÇÃO DA TAXA PARA RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO. VIABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. Em se tratando de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do CDC, em virtude da natureza jurídica da sociedade e de seus objetivos sociais. 2. É cabível indenização por dano material a título de ressarcimento das taxas de investimentos efetivamente pagas pelo cooperado, com os acréscimos legais, e deduzido o percentual previsto em estatuto de taxa para recomposição do quadro associativo, devido à inadimplência do associado, culminando na sua eliminação. Inteligência dos arts. 402, e 403, do CC/02. 3. Não demonstrada qualquer violação ao patrimônio moral do demandante, mas, tão somente, meros aborrecimentos, sobretudo quando foi a própria associada que, com seu inadimplemento, deu ensejo à sua eliminação dos quadros da cooperativa,impõe-se a improcedência do pedido indenizatório. 4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COOPERATIVA HABITACIONAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. RESTITUIÇÃO DAS TAXAS DE INVESTIMENTO PAGAS. CABIMENTO. DEDUÇÃO DA TAXA PARA RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO. VIABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. Em se tratando de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do CDC, em virtude da natureza jurídica da sociedade e de seus objetivos sociais. 2. É cabível indenização por dano material a título de ressarcimento das taxas de investimentos efetivam...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPORVADO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO Nº 43, DA SÚMULA DO STJ. 1. ALei nº 6.194/74, com as alterações dadas pela MP nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, dispõe, em seu art. 5º, que, para o recebimento do seguro, basta a prova do acidente e do dano decorrente 2. Restando incontroversa a ocorrência de acidente automobilístico e o nexo de causalidade deste com a debilidade permanente do segurado, o direito à indenização do seguro DPVAT é medida que se impõe. 3. Acorreção monetária do valor da indenização do seguro DPVAT deve incidir a partir do evento danoso, conforme Enunciado nº 43, da Súmula do STJ. REsp 1.483.620/SC, submetido ao procedimento do art. 543-C, do CPC. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPORVADO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO Nº 43, DA SÚMULA DO STJ. 1. ALei nº 6.194/74, com as alterações dadas pela MP nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, dispõe, em seu art. 5º, que, para o recebimento do seguro, basta a prova do acidente e do dano decorrente 2. Restando incontroversa a o...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO VI, DO CPC. PERDA DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ATRIBUIÇÃO À PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO ART. 85, §§ 3° a 6º, DO CPC. 1. Segundo o princípio da causalidade, quem dá causa à propositura da ação deve arcar com os honorários advocatícios, custas e despesas processuais, ainda que ocorra a superveniente perda do objeto e a consequente extinção do feito. 2. Se o processo é extinto em razão da falta de interesse processual, ante a perda do objeto, porquanto a parte autora foi quem deu ensejo, indevidamente, à presente demanda, sem informar a pendência de lide idêntica, deve esta arcar com os encargos da sucumbência. 3. Sendo a presente demanda ajuizada na vigência do novo Código instrumentário, e a Fazenda Pública for parte na causa, a fixação dos honorários advocatícios deve obedecer aos percentuais dispostos no § 3º, c/c §§ 4º a 6º, tendo em conta, ainda, os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º, todos do art. 85, do referido diploma legal. 4. Apelo da autora não provido. Apelo do réu provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, INCISO VI, DO CPC. PERDA DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ATRIBUIÇÃO À PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO ART. 85, §§ 3° a 6º, DO CPC. 1. Segundo o princípio da causalidade, quem dá causa à propositura da ação deve arcar com os honorários advocatícios, custas e despesas processuais, ainda que ocorra a superveniente perda do objeto e a consequente extinção do feito. 2. Se o processo é extinto em razão...