ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CITRA PETITA NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRISÃO ILEGAL NÃO COMPROVADA. INQUÉRITO PENAL MILITAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete ao Magistrado indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. É citra petita (ou infra petita) a sentença que deixa de examinar pedido formulado pelo autor ou matéria de defesa apresentada pelo réu, vícios não verificados na hipótese. Preliminar de sentença citra petita afastada. 3. Os termos constantes da sentença são suficientes para acolher ou rejeitar a pretensão autoral, observando o novo padrão decisório exigido pelo § 1º do art. 489 do CPC, haja vista guardar expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa. 4. Aresponsabilidade objetiva do Estado, informada pela teoria do risco administrativo, não prescinde da necessária prova do evento danoso e de seu nexo causal com conduta ilícita de agente público, em consonância com o art. 37, § 6º, da CF. 5. Na ausência de provas da ilegalidade do encarceramento administrativo, não há que se falar no direito de indenização ao preso provisório, ainda que seja absolvido das acusações ao final da ação penal militar. 6. Ademanda não apresenta alta complexidade e a Fazenda Pública figura no polo passivo, razão pela qual a verba honorária deve ser fixada no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º, II, do CPC, bem como majorada em 1% (um por cento) em virtude da atuação advocatícia em grau recursal (art. 85, § 11, do CPC), totalizando 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CITRA PETITA NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRISÃO ILEGAL NÃO COMPROVADA. INQUÉRITO PENAL MILITAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MINORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete ao Magistrado indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, p...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMARCAÇÃO DE ÁREA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PARTE LEGÍTIMA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULAR. ÁREA IRREGULAR. MATRÍCULA DA ÁREA. INEXISTENTE. NOVA DELIMITAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. OBRA INCOMPLETA. PROJETO. AUSENTE NOS AUTOS. OBJETO DA DEMANDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. Em que pese a argumentação do apelado, o condomínio irregular, constituído sob a forma de associação de moradores, à semelhança do que ocorre na cobrança de taxas condominiais, detém legitimidade para ingressar em juízo na defesa dos interesses da coletividade dos moradores que ali residem. 2. Embora, em um primeiro momento, o instrumento de procuração colacionado aos autos tenha sido outorgado, de fato, pela síndica (pessoa física) e não pela associação autora, tal irregularidade, sanável (art. 76 do CPC), foi devidamente corrigida em atenção à determinação judicial de emenda. 3. A discussão central do presente recurso está relacionada à pretensão da associação autora em compelir o réu a demarcar a área em que edificado o prédio residencial, obrigando-o, ainda, a levantar muro de alvenaria para delimitar as divisas do condomínio. 4. Segundo a apelante, o residencial foi construído em uma chácara que pertenceu anteriormente ao apelado. Referida chácara teria sido dividida pelo recorrido em três partes, gerando no endereço ?Rua 08, Chácara 213 do Setor Habitacional de Vicente Pires?, os lotes de nº 01, 03 e 05. 5. Em tese, e de acordo com os documentos das unidades habitacionais, afirma a apelante que o edifício deveria ter sido construído no lote de nº 05. Entretanto, ainda de acordo com a associação recorrente, o apelado edificou a obra utilizando-se de parte dos lotes de nº 03 e 05, resultando numa contradição entre os documentos do prédio e a realidade fática, gerando, por conseguinte, uma série de transtornos aos moradores. 6. Segundo o art. 569 do CPC, cabe a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados. 7. O pedido de demarcação exige, na linha do que preceitua o art. 574 do CPC, que a parte autora instrua a petição inicial com os títulos da propriedade, assim como designe o imóvel pela situação e pela denominação, descrevendo os limites por construir, aviventar ou renovar e nomeando odos os confinantes da linha demarcanda. 8. Com efeito, a despeito da revelia da parte ré, ora apelada, acertadamente o d. Juiz de primeiro grau determinou a intimação da parte autora, ora apelante, para apresentar a matrícula dos terrenos cuja delimitação pretendia alterar. 9. A ausência do título de propriedade da área objeto do pedido de demarcação inviabiliza o pleito. Ressalte-se, a propósito, que em razão da falta de matrícula do imóvel, qualquer alteração dos limites atuais da área se mostraria inócua, e, portanto, irrelevante para fins dominiais a ?averbação? da nova delimitação no instrumento particular de cessão de direitos, como postulado pela apelante. 10. A apresentação do projeto de construção do residencial em comento foi objeto da presente demanda, cujo pedido foi acolhido em primeira instância. Apenas com base em referido documento, é possível que a parte autora, de modo preciso, detalhe as partes da obra que ainda não foram efetivamente entregues. 11. Tal circunstância levou o d. Magistrado a quo a considerar que o pedido da associação, neste ponto, foi genérico. De fato, sem o projeto de construção, é inviável impor ao executado qualquer obrigação de conclusão do empreendimento. Se não há certeza acerca do que falta ser entregue, também não há como o julgador proferir sentença a respeito desse ponto (art. 492, parágrafo único, CPC). 12. Não se constata, ainda, violação a direito de personalidade dos condôminos da parte autora, a despeito dos inconvenientes por eles suportados, tendo em vista o prévio conhecimento a respeito da situação de irregularidade do imóvel adquirido. 13. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMARCAÇÃO DE ÁREA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PARTE LEGÍTIMA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULAR. ÁREA IRREGULAR. MATRÍCULA DA ÁREA. INEXISTENTE. NOVA DELIMITAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. OBRA INCOMPLETA. PROJETO. AUSENTE NOS AUTOS. OBJETO DA DEMANDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. Em que pese a argumentação do apelado, o condomínio irregular, constituído sob a forma de associação de moradores, à semelhança do que ocorre na cobrança de taxas condominiais, detém legitimidade para ingressar em juízo na defesa dos interesses da coletividade d...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. MEDICAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A cobertura do tratamento indicado pelo médico deve ser observada pelo plano de saúde e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, é abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo contrato. 3. A recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo, comprometido em sua higidez físico-psicológica. (STJ, AgInt no AREsp 1003826 / MG; Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2016/0278609-6 ; Relator(a) Ministro Antonio Carlos Ferreira; Quarta Turma; Julgamento: 02/02/2017; Publicação/Fonte: DJe 09/02/2017). 4. A fixação da indenização por dano moral há de se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, e ainda das condições sociais e econômicas da vítima e as da pessoa obrigada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. MEDICAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A cobertura do tratamento indicado pelo médico deve ser observada pelo plano de saúde e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, é abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo contrato. 3....
RESCISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DESISTÊNCIA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO. DANOS MORAIS. CHEQUE. SUSTAÇÃO. PROTESTO. FACTORING. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Evidenciada nos autos a realização de consulta inicial e de moldagem dentária, antes de ser iniciado o tratamento odontológico, é devido o pagamento por esses serviços prestados, mesmo com a desistência do tratamento. Mantida a procedência do pedido reconvencional. II - Os transtornos alegados pelas autoras não exorbitaram os aborrecimentos advindos da rescisão contratual, além do que a coautora emitente do cheque já possuía anotação anterior. Súmula 385 do e. STJ. Não caracterizado o dano moral. III - Improcedente o pedido de condenação das autoras à multa por litigância de má-fé porque não configurada nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC. IV - Apelação desprovida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DESISTÊNCIA. SERVIÇOS PRESTADOS. PAGAMENTO. DANOS MORAIS. CHEQUE. SUSTAÇÃO. PROTESTO. FACTORING. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Evidenciada nos autos a realização de consulta inicial e de moldagem dentária, antes de ser iniciado o tratamento odontológico, é devido o pagamento por esses serviços prestados, mesmo com a desistência do tratamento. Mantida a procedência do pedido reconvencional. II - Os transtornos alegados pelas autoras não exorbitaram os aborrecimentos advindos da rescisão contratual, além do que a coautora emitente do cheque já possuía ano...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO ENTRE PARTICULARES. INTERMEDIAÇÃO POR EMPRESA IMOBILIÁRIA. IRRELEVÂNCIA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO. SINAL. ARRAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA. MERA CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO. RESTABELECIMENTO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CULPA DOS VENDEDORES. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre particulares, haja vista o vendedor não se afigurar fornecedor e o comprador não ser consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. A aproximação das parte interessadas pela empresa imobiliária não desconfigura a natureza da relação jurídica, de modo a atrair a aplicação da Lei no. 8.078/90. 2. Rescindido o vínculo por culpa dos vendedores, deve o negócio jurídico ser desfeito e as partes conduzidas ao status quo ante, cabendo aos promissários vendedores restituirem, com juros e correção monetária, o sinal pago pelas promissárias compradoras. 3. Havendo previsão contratual de cláusula penal, esta deve ser aplicada em desfavor de quem deu causa à rescisão contratual, porque representam a prefixação das perdas e danos. 4. O dano moral não se configura somente pela inadimplência contratual. É necessário que se irradie para a esfera dos atributos da personalidade ou afete o estado anímico da pessoa de modo relevante. O inadimplemento contratual - que é um ato ilícito - não se revela bastante para gerar dano moral. Precedente do STJ (AgRg no REsp 1269246/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 27/05/2014). 5. A situação vivenciada pelas apelantes, embora desagradável e cause desconforto, não ultrapassou o que se espera do inadimplemento contratual. 6. O artigo 85, §2º, da Lei Processual, determina que a utilização do valor da causa para a fixação dos honorários sucumbenciais é critério último, a ser utilizado somente quando não houver valor expresso de condenação ou não for possível mensurar o proveito econômico. 7. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO ENTRE PARTICULARES. INTERMEDIAÇÃO POR EMPRESA IMOBILIÁRIA. IRRELEVÂNCIA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO. SINAL. ARRAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA. MERA CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO. RESTABELECIMENTO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CULPA DOS VENDEDORES. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre particulares, haja vista o vendedor não se afigurar fornecedor e o comprad...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA (ARTIGOS 141 E 492, CPC). SENTENÇA ULTRA PETITA.VÍCIO CONHECIDO DE OFÍCIO. NULIDADE PARCIAL. DECOTE DO EXCESSO. DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. TAXAS ANTERIORES À IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE DA UNIDADE. BAIXA NA HIPOTECA. GARANTIA CONSTITUIDA EM FAVOR DO AGENTE FINANCIADOR DA OBRA. REPONSABILIDADE DA PROMITENTE VEDEDORA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PAGAMENTO DE ALUGUEL. DANO EMERGENTE. DANO MORAL. MERO DESCUPRIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Pelo Princípio da Adstrição ou Congruência, é defeso ao juiz decidir a causa fora o pedido ou da causa de pedir. A pretensão limitou-se à restituição de taxas condominiais no período de novembro/2015 a março/2016. Se o magistrado condenou a incorporadora a restituir também a taxa referente ao mês de abril/2016, resta caracterizado o vício ultra petita. Ultrapassados os limites objetivos da demanda, mostra-se necessário reconhecer sua nulidade parcial e decotar o excesso. 2. A cláusula do contrato de compra e venda de imóvel, que atribui ao adquirente a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio, antes mesmo da entrega das chaves ou antes da sua efetiva posse, é nula de pleno direito, por gerar excessiva onerosidade em desfavor do consumidor. 3. Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais (EREsp 489.647/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 15/12/2009). 4. É da incorporadora a responsabilidade de efetuar a baixa na hipoteca, cuja garantia foi constituída em favor do agente que financiou a construção do empreendimento. Nesse caso, é devido o reembolso do respectivo valor desembolsado pelo promissário comprador. 5. O aluguel suportado pelo adquirente, em razão da mora da incorporadora na entrega das chaves, tem a natureza de dano emergente. E nesse caso, tal montante integra as perdas e danos devidas pelo incorporador, na esteira do art. 6º, Lei no. 8.078/90, art. 43, Lei nº. 4.591/64 e artigos 389 a 395, Código Civil. 6. A simples cobrança indevida de taxas condominiais não é capaz de causar abalo psíquico o promissário comprador, se disso não decorreu a inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, protesto ou o emprego de meios constrangedores ou vexatórios. De igual modo, não restou provado à alegação de que os novos proprietários foram impedidos de acessar serviços do condomínio, em razão da mora na quitação as taxas condominiais. 7. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA (ARTIGOS 141 E 492, CPC). SENTENÇA ULTRA PETITA.VÍCIO CONHECIDO DE OFÍCIO. NULIDADE PARCIAL. DECOTE DO EXCESSO. DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. TAXAS ANTERIORES À IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE DA UNIDADE. BAIXA NA HIPOTECA. GARANTIA CONSTITUIDA EM FAVOR DO AGENTE FINANCIADOR DA OBRA. REPONSABILIDADE DA PROMITENTE VEDEDORA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PAGAMENTO DE ALUGUEL. DANO EMERGENTE. DANO MORAL. MERO DESCUPRIMENTO. APELAÇÃO CONHE...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA CAUSA. DESISTÊNCIA QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGOS DO DESISTENTE. ART. 90, CPC/15. APLICAÇÃO DO ART. 95, §3º, CPC/15. PAGAMENTO PELOS COFRES PÚBLICOS. PORTARIAS CONJUNTAS Nº 53 E 101, DE 21/10/2011 E 10/11/2016, RESPECTIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se mais de um pedido foi formulado pelo Autor na exordial e, posteriormente, apenas um foi voluntariamente atendido pelo Réu, é de se concluir que a perda do objeto da ação foi parcial, remanescendo interesse quanto aos demais pedidos. 2. A desistência do Demandante em relação a parte dos pedidos, ainda que implícita, atrai para si o ônus da sucumbência, nos termos do caput, do art. 90, do CPC/15. 3. Cabe a parte, que requereu a realização de prova pericial, arcar com o pagamento dos honorários do perito, nos termos do art. 95 do CPC/15. Se, todavia, o autor sucumbente litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, o pagamento dos honorários de perito será efetuado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a teor do que dispõem o art. 95, §3º, do CPC/15, e os arts. 1º e 2º, da Portaria Conjunta nº 53/2011, desta Corte de Justiça. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA CAUSA. DESISTÊNCIA QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGOS DO DESISTENTE. ART. 90, CPC/15. APLICAÇÃO DO ART. 95, §3º, CPC/15. PAGAMENTO PELOS COFRES PÚBLICOS. PORTARIAS CONJUNTAS Nº 53 E 101, DE 21/10/2011 E 10/11/2016, RESPECTIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se mais de um pedido foi formulado pelo Aut...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE PETIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DECISÃO DA JUSTIÇA OBREIRA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil pressupõe a demonstração de um ato ilícito, um dano e nexo de causalidade entre os dois. 2. O ajuizamento de ação trabalhista configura exercício regular do direito fundamental de acesso à justiça, consolidado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 3. Não compete à justiça comum cível revisar os julgados da Justiça do Trabalho. Inexistindo ato ilícito, não há que se falar em dano moral indenizável. 4. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE PETIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DECISÃO DA JUSTIÇA OBREIRA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil pressupõe a demonstração de um ato ilícito, um dano e nexo de causalidade entre os dois. 2. O ajuizamento de ação trabalhista configura exercício regular do direito fundamental de acesso à justiça, consolidado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 3....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÉ-CONTRATO. PROGRAMA OFICIAL DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES. SIMULAÇÃO DE FINANCIAMENTO. INFORMAÇÃO DE PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA SUA OBTENÇÃO. VINCULAÇÃO À OFERTA. DIREITO A INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. INFLUÊNCIA NA DECISÃO DO CONSUMIDOR. RECUSA NA CONCESSÃO DO MÚTUO PELO AGENTE FINANCEIRO. RESTALECIMENTO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE VALORES INDEVIDA. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA CONSTRUTORA E CORRETORA JULGADOS PREJUDICADOS. 1. A simulação de financiamento imobiliário realizada pelo fornecedor, seguida da informação de preenchimento das condições para sua obtenção, por serem conditio sine qua non para o consumidor decidir pela aquisição da unidade imobiliária, vincula as partes contratantes e configura uma condição suspensiva para o sucesso da relação jurídica. 2. Demonstrado que o contrato não se aperfeiçoou, porque subordinado a condição suspensiva (art. 125, CC), mais precisamente à obtenção de financiamento junto ao agente financeiro, cabível a rescisão do pré-contrato e o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução de todas as quantias desembolsadas pelo consumidor, inclusive a referente à comissão de corretagem. 3. O descumprimento ou cumprimento irregular da obrigação não é, por si só, capaz de causar abalo psíquico superior ao que revela sua análise à luz do homem médio e a experiência comum. 4. Via de regra, o mero descumprimento contratual não atenta qualquer bem imaterial das partes contratantes(AgRg no REsp 1269246/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 27/05/2014). 5. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÕES DA CONSTRUTORA E CORRETORA IMOBILIÁRIA JULGADAS PREJUDICADAS.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÉ-CONTRATO. PROGRAMA OFICIAL DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES. SIMULAÇÃO DE FINANCIAMENTO. INFORMAÇÃO DE PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA SUA OBTENÇÃO. VINCULAÇÃO À OFERTA. DIREITO A INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. INFLUÊNCIA NA DECISÃO DO CONSUMIDOR. RECUSA NA CONCESSÃO DO MÚTUO PELO AGENTE FINANCEIRO. RESTALECIMENTO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE VALORES INDEVIDA. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA CONSTRUTORA E CORRETORA JULGADOS PREJUDICADOS. 1. A simulação de fina...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO ACOLHIDA EM SENTENÇA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. SENTENÇA EXTRA E ULTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. MÉRITO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. LICITAÇÃO PÚBLICA. PREVISÃO NO EDITAL. DIREITO POTESTATIVO. CUSTOS OPERACIONAIS INDEVIDOS. USO E INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.1. Não se conhece parte do recurso, cujo pedido já foi acolhido na sentença, por ausência de interesse recursal.2. Em obediência ao princípio da congruência ou adstrição, a sentença deve guardar conformidade com o pedido e a causa de pedir descrita na inicial, sob pena de ser considerada extra, ultra ou citra petita e eivar-se de nulidade absoluta e insanável.3. A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, adquirido em licitação pública, é direito potestativo do comprador, ainda que na modalidade de alienação fiduciária, porque houve previsão rescisória no edital e na escritura pública. Ademais, a própria sociedade de economia mista manifestou seu interesse na ruptura contratual.4. Incabível indenização pelos custos operacionais do negócio, na hipótese de existir previsão contratual a respeito dos encargos que serão devidos no caso de rescisão, assim como em razão da ausência de prova dos ônus suportados pela vendedora.5. Por força da rescisão de contrato celebrado com a Terracap, sem o pagamento de que qualquer contraprestação, é evidente o prejuízo sofrido pela empresa pública, que extrapola o valor monetário do sinal pago, sendo cabível a fixação de indenização suplementar, para completa reparação dos danos. Nesse caso, o pagamento dos frutos decorrentes pelo exercício da propriedade e posse dos imóveis pelo comprador.6. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO ACOLHIDA EM SENTENÇA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. SENTENÇA EXTRA E ULTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. MÉRITO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. LICITAÇÃO PÚBLICA. PREVISÃO NO EDITAL. DIREITO POTESTATIVO. CUSTOS OPERACIONAIS INDEVIDOS. USO E INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.1. Não se...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. EVIDENCIADO. MÉRITO. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. VÍTIMA DONA DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. CABÍVEL. INTELIGÊNCIA SÚMULA 257 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão autoral não encontra qualquer óbice de ordem processual, tanto menos quanto à alegada ausência de interesse de agir, que, sabidamente, se reputa manifesta somente quanto o provimento jurisdicional vindicado ou não se reveste de qualquer utilidade ou não é necessário ou, com divergência doutrinária, quando o instrumento processual utilizado se mostra inadequado à obtenção do resultado pretendido pela parte. 2. A Súmula 257 do STJ (A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização) não diferencia, para fins indenizatórios, se a vítima é proprietária ou não do veículo. Precdentes do C. STJ. 3. Eventual direito de regresso previsto no art. 7º, §1º da Lei 6.194/74 deve ser exercido em ação própria, com a adequada instrução probatória inclusive quanto à qual veículo foi o causador do acidente. Isso porque para a subsunção ao disposto no caput do artigo, este sim deve encontrar-se não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido 4. A correção monetária das quantias previstas no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 6.194/74 visa recompor o valor real da moeda e, se não imposta, implicará em enriquecimento ilícito da parte devedora. Assim sendo, no seguro obrigatório, a correção monetária deve ser computada a partir do evento danoso, e não a partir do ajuizamento da ação, conforme entendimento de súmula 43 do STJ. 5. Honorários recursais devidos, nos termos do art. 85,§11, CPC. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. EVIDENCIADO. MÉRITO. FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. VÍTIMA DONA DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. CABÍVEL. INTELIGÊNCIA SÚMULA 257 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão autoral não encontra qualquer óbice de ordem processual, tanto menos quanto à alegada ausência de interesse de agir, que, sabidamente, se reputa manif...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO EMBARGADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM REEQUILIBRO ECONÔMICO-FINANCEIRO. RAZÕES DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEVIDAMENTE EXPOSTAS NO JULGADO EMBARGADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ENFRENTAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL (ART. 403 DO CÓDIGO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Embargante busca suscitar vício de contradição simplesmente aduzindo razões pelas quais entende que suas teses, já afastadas, mereceriam acolhimento, de modo a prevalecerem sobre os fundamentos contidos no v. Acórdão embargado. 2.A questão relativa ao pedido de indenização por danos emergentes, fundado no reequilíbrio econômico-financeiro, com invocação do disposto no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, foi devidamente analisada no acórdão embargado, em cujos fundamentos não se verifica qualquer contradição ou omissão quanto a ponto essencial sobre o qual o julgado deveria se manifestar. 3. Quanto à alegada omissão de enfrentamento do disposto no art. 403 do Código Civil, é claramente um argumento falho utilizado pelo embargante, haja vista que, tendo o acórdão embargado afastado a ocorrência de dano e, por conseguinte, a possibilidade de indenização, não haveria necessidade de abordar o teor da norma invocada pelo apelante, ora embargante, até mesmo porque, ainda que se considerasse procedente essa pretensão, seria dispensável recorrer-se a esse dispositivo do Código Civil para fundamentar o provimento judicial. 4. Outrossim, cabe ressaltar que é preciso estar efetivamente presente algum dos vícios que autorizam o manejo dos Declaratórios, conforme previsto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, para que o julgador, na análise da alegação de ocorrência do referido vício, se manifeste acerca dos dispositivos legais que se pretende ver enfrentados, o que não é o caso dos autos. 5. Não há falar, portanto, em existência de qualquer contradição ou omissão no julgado embargado. Ora, o enfrentamento da matéria em abordagem diversa da pretendida pela parte recorrente em nada pode significar contradição ou omissão, mas simples conclusão do julgado em sentido que não atende aos reclamos da embargante. 6. O que se vê, dessa forma, é a pretensão da Embargante de que sejam reanalisados os fundamentos da sua irresignação quanto ao resultado do julgamento, dando-lhe a interpretação que lhe seja favorável, o que não é o escopo dos Declaratórios, que se prestam, como sabido, somente a sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade do julgado, além de lhe corrigir eventual erro material. 7. Embargos Declaratórios conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO EMBARGADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM REEQUILIBRO ECONÔMICO-FINANCEIRO. RAZÕES DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEVIDAMENTE EXPOSTAS NO JULGADO EMBARGADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ENFRENTAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL (ART. 403 DO CÓDIGO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Embargante busca suscitar vício de contradição simplesmente...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A responsabilidade objetiva do Estado, informada pela teoria do risco administrativo, não prescinde da necessária prova do evento danoso e de seu nexo causal com conduta ilícita de agente público, em consonância com o art. 37, § 6º, da CF. 2. A despeito da desclassificação do crime previsto no art. 217-A do Código Penal para contravenção penal do art. 61 do Decreto-lei n. 3.688/41, ante a ausência de provas da ilegalidade do encarceramento, não há que se falar em direito de indenização decorrente da decretação de prisão preventiva. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A responsabilidade objetiva do Estado, informada pela teoria do risco administrativo, não prescinde da necessária prova do evento danoso e de seu nexo causal com conduta ilícita de agente público, em consonância com o art. 37, § 6º, da CF. 2. A despeito da desclassificação do crime previsto no art. 217-A do Código Penal p...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. FALTA DE PROVA DE PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTENCIA DE DANO INDENIZAVEL. RECURSO DOS CONSUMIDORES CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sem a prova de veiculação de propaganda anterior à aquisição, não há como se pretender vincular o fornecedor ou pleitear reparação por perdas e danos com fulcro no art. 35 da Lei n. 8.078/90. A lógica da proteção legal refere-se à veiculação prévia da propaganda que, se divorciada do contrato futuramente celebrado, obriga o fornecedor, qualifica-se como enganosa e rende ensejo à reparação, conforme inteligência dos arts. 30 e 37 da Lei n. 8.078/90. 2. Quanto à suposta falsa propaganda da quadra poliesportiva, sobreleva notar que os documentos juntados aos autos não contém indicação de que sua construção ocorreria no interior do condomínio fechado, com acesso exclusivo, motivo pelo qual acertada a sentença que julgou improcedente o pedido. Ademais, a quadra de esportes foi construída ao lado do condomínio, conforme divulgação comercial realizada pela recorrida. 3. Aconfiguração do dano moral pressupõe violação a atributo da personalidade, na hipótese inexistente. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. FALTA DE PROVA DE PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTENCIA DE DANO INDENIZAVEL. RECURSO DOS CONSUMIDORES CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sem a prova de veiculação de propaganda anterior à aquisição, não há como se pretender vincular o fornecedor ou pleitear reparação por perdas e danos com fulcro no art. 35 da Lei n. 8.078/90. A lógica da proteção legal refere-se à veiculação prévia da propaganda que, se divorciada do contrato futuramente celebrado, obriga o fornecedor, qualifica-se como enganosa e rende ensejo à reparação, conforme in...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO 0KM. DEFEITO EM LUZ DE PAINEL NÃO SANADO. OBRIGAÇÃO DE REPARO DA CONCESSIONÁRIA EM QUE LEVADO O VEÍCULO PARA CONSERTO. DEFEITO DISTINTO. TROCA DE EMBREAGEM. VÍCIO DO PRODUTO. SERVIÇO REALIZADO PELA CONCESSIONÁRIA QUE VENDEU O VEÍCULO. DEVER DE RESSARCIMENTO QUE NÃO PODE SER IMPOSTO À CONCESSIONÁRIA QUE NÃO VENDEU OU CONSERTOU O AUTOMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O parágrafo único do art. 7º e o art. 25, §1º, da Lei n. 8.078/90 estabelecem a responsabilidade solidária dos que participam da relação de consumo e venham a causar danos ao consumidor. 2. É manifesta a legitimidade passiva do réu para figurar no polo passivo da ação em que o consumidor pretende a responsabilização pela ausência de reparo adequado ao veículo, com fundamento na teoria da asserção. 3. Se restou devidamente comprovado que a concessionária apelante (SLAVIERO), a despeito de não ter vendido o veículo 0km, recebeu o automóvel para realização de reparos referentes ao indevido funcionamento de item do painel e não sanou o problema, resta configurada a falha no serviço e a consequente obrigação de arcar com o conserto. 4. Se, em período posterior, o veículo apresenta problema distinto na embreagem e é levado para conserto na concessionária em que adquirido (SMAFF) e, a par de tal quadro, resta comprovado que referido defeito era de fabricação e não foi ocasionado pela concessionária apelante (SLAVIERO), não há que se falar em responsabilidade de arcar solidariamente com o ressarcimento dos valores pagos por serviço que sequer prestou. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a obrigação de arcar solidariamente com ressarcimento de valores pagos a título de substituição da embreagem. Ônus da sucumbência redistribuídos. Honorários majorados (art. 85, §11, do CPC).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO 0KM. DEFEITO EM LUZ DE PAINEL NÃO SANADO. OBRIGAÇÃO DE REPARO DA CONCESSIONÁRIA EM QUE LEVADO O VEÍCULO PARA CONSERTO. DEFEITO DISTINTO. TROCA DE EMBREAGEM. VÍCIO DO PRODUTO. SERVIÇO REALIZADO PELA CONCESSIONÁRIA QUE VENDEU O VEÍCULO. DEVER DE RESSARCIMENTO QUE NÃO PODE SER IMPOSTO À CONCESSIONÁRIA QUE NÃO VENDEU OU CONSERTOU O AUTOMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O parágrafo único do art. 7º e o art....
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO. ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DIAS ÚTEIS. ABUSIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. Não é razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, mostrando-se inválida a cláusula de prorrogação fixada em dias úteis, ainda que livremente pactuada. 3. Basta a comprovação sobre a mora na entrega do imóvel para que a adquirente faça jus a indenização pelos lucros cessantes, não havendo que se falar em comprovação do prejuízo ou da finalidade do imóvel. 4. O marco final para entrega da obra deve corresponder, como regra, à data da entrega ou da disponibilização das chaves ao consumidor. 5. Recurso conhecido e desprovido.Maioria.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO. ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DE TOLERÂNCIA. DIAS ÚTEIS. ABUSIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. Não é razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, mostrando-se inválida a cláusula de prorrogação fixada em dias úteis, ainda que livremente pactuada. 3. Basta a comprovação sobre a mora na entrega d...
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÕES VISANDO A RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS VERBAIS. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO AUTOMÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS A CONTENTO PELO JUÍZO A QUO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Afere-se dos elementos de convicção carreados em ambos os processos submetidos ao reexame desta Corte de Justiça que os contratantes foram vítimas das fraudes perpetradas pelo recorrido, que comercializava veículos financiados como se fossem quitados. 2. Desse modo, o retorno das partes ao status quo ante é medida que se impõe, com a consequente decretação da rescisão dos contratos verbais de compra e venda entabulados anteriormente e a devolução do veículo ao seu proprietário, além da restituição da quantia paga pela adquirente. 3. Tais consequências devem ser imputadas única e exclusivamente ao fraudador, notadamente em virtude do fato de que ambos os recorrentes procederam de boa-fé ao celebrarem os seus respectivos contratos com o recorrido. 4. In casu, forçoso concluir que a r. sentença não comporta modificação no que se refere aos honorários sucumbenciais, porquanto o arbitramento de tal verba foi realizado com diligência pela magistrada de origem, à luz do regramento processual aplicável à espécie e diante das inúmeras peculiaridades atinentes ao caso sub examine. 5. Apelações desprovidas.
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DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÕES VISANDO A RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS VERBAIS. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO AUTOMÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS A CONTENTO PELO JUÍZO A QUO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Afere-se dos elementos de convicção carreados em ambos os processos submetidos ao reexame desta Corte de Justiça que os contratantes foram vítimas das fraudes perpetradas pelo recorrido, que comercializava veículos financiados como se fossem quitados. 2. Desse modo, o retorno das partes ao...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. OBRIGAÇÃO NATURAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. Sendo incontroverso nos autos a prescrição da dívida, é cediço que o titular do direito não mais possui a pretensão de cobrá-la. Ainda que persista como obrigação natural, não há que se falar em exigibilidade quanto ao adimplemento de dívida prescrita. Destarte, havendo a cobrança indevida em desfavor da devedora, mesmo que em sede extrajudicial, vislumbram-se lesões aos direitos da personalidade, passíveis de reparação por danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. OBRIGAÇÃO NATURAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. Sendo incontroverso nos autos a prescrição da dívida, é cediço que o titular do direito não mais possui a pretensão de cobrá-la. Ainda que persista como obrigação natural, não há que se falar em exigibilidade quanto ao adimplemento de dívida prescrita. Destarte, havendo a cobrança indevida em desfavor da devedora, mesmo que em sede extrajudicial, vislumbram-se lesões aos direitos da personalidade, passíveis de reparação por danos morais.
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÕES VISANDO A RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS VERBAIS. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO AUTOMÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS A CONTENTO PELO JUÍZO A QUO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Afere-se dos elementos de convicção carreados em ambos os processos submetidos ao reexame desta Corte de Justiça que os contratantes foram vítimas das fraudes perpetradas pelo recorrido, que comercializava veículos financiados como se fossem quitados. 2. Desse modo, o retorno das partes ao status quo ante é medida que se impõe, com a consequente decretação da rescisão dos contratos verbais de compra e venda entabulados anteriormente e a devolução do veículo ao seu proprietário, além da restituição da quantia paga pela adquirente. 3. Tais consequências devem ser imputadas única e exclusivamente ao fraudador, notadamente em virtude do fato de que ambos os recorrentes procederam de boa-fé ao celebrarem os seus respectivos contratos com o recorrido. 4. In casu, forçoso concluir que a r. sentença não comporta modificação no que se refere aos honorários sucumbenciais, porquanto o arbitramento de tal verba foi realizado com diligência pela magistrada de origem, à luz do regramento processual aplicável à espécie e diante das inúmeras peculiaridades atinentes ao caso sub examine. 5. Apelações desprovidas.
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DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÕES VISANDO A RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS VERBAIS. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO AUTOMÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS A CONTENTO PELO JUÍZO A QUO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Afere-se dos elementos de convicção carreados em ambos os processos submetidos ao reexame desta Corte de Justiça que os contratantes foram vítimas das fraudes perpetradas pelo recorrido, que comercializava veículos financiados como se fossem quitados. 2. Desse modo, o retorno das partes ao...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONSUMIDORA ACOMETIDA DE OBESIDADE MÓRBIDA. IMC MAIOR QUE 35 KG/M2 ASSOCIADO A CO-MORBIDADES. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA). COMORBIDADES DE NATUREZA GRAVE. INDICAÇÃO MÉDICA. COBERTURA. RECUSA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO IMPRESCINDÍVEL. DOENÇA PROCEDIMENTO ACOBERTADO. COBERTURA NECESSÁRIA. CUSTEIO. RECUSA. RESPALDO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO. COMINAÇÃO. RECUSA INJUSTA. AFETAÇÃO DO EQUILÍBRIO EMOCIONAL DA CONSUMIDORA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Enlaçando operadora como fomentadora de serviços de plano de saúde e a segurada como destinatária final das coberturas avençadas, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de plano de saúde emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto pactuado e com os direitos da segurada (CDC, art. 47). 2. Enquadrando-se o tratamento prescrito nas coberturas mínimas que necessariamente devem ser fomentadas - gastroplastia, Resolução ANS 262/11 - e não havendo nenhuma inferência de que houvera qualquer intercorrência no momento da contratação apta a ensejar que seja elidida a cobertura almejada pela consumidora, notadamente porque recomendada pelo médico assistente e corroborada por outros profissionais que a acompanham por padecer de obesidade mórbida agravada por outras comorbidades, que atestaram a frustração dos tratamentos convencionais, deve a operadora custear o tratamento cirúrgico prescrito no molde do avençado, traduzindo a recusa que manifestara conduta antijurídica e abusiva, pois implica negativa de vigência ao avençado e ao fomento das coberturas às quais está enlaçada contratual e normativamente. 3. Consubstanciando o contrato de plano de saúde relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pela contratante, resultando na aferição de que, enquadrando-se o procedimento indicado nas coberturas contratualmente asseguradas, contando com previsão instrumental, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas ou com o que restara incontroverso dos autos, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas da consumidora de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes e com o caráter emergencial do tratamento indicado. 4. A indevida recusa de cobertura do tratamento cirúrgico prescrito por profissional médico - gastroplastia -, do qual necessitara a segurada por padecer de obesidade mórbida agravada por outras comorbidades, a par de qualificar-se como inadimplemento contratual, irradia à consumidora angústia, desassossego, apreensão e insegurança, afetando seu equilíbrio emocional, maculando substancialmente os atributos da sua personalidade, consubstanciando, pois, fato gerador do dano moral, legitimando que seja contemplada com compensação pecuniária compatível com a lesividade do ilícito que a vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 5. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser mensurada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e da própria parte lesada em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvido nem tão inexpressivo que não represente uma efetiva satisfação material à parte lesada, ensejando que seja ponderada tendo em conta esses parâmetros e os efeitos experimentados pela parte ofendida e arbitrada em importe consoante esses parâmetros. 6. Provido o apelo e tendo sido aviado sob a nova regulação processual, a parte apelada sujeita-se à incidência dos honorários recursais, consoante o disposto no artigo 85, § 11, do novel Código de Processo Civil, que criara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração da verba fixada para a fase de conhecimento ser levada a efeito mediante a ponderação dos serviços desenvolvidos no grau recursal e observar os limites estabelecidos para sua mensuração. 7. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CONSUMIDORA ACOMETIDA DE OBESIDADE MÓRBIDA. IMC MAIOR QUE 35 KG/M2 ASSOCIADO A CO-MORBIDADES. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA). COMORBIDADES DE NATUREZA GRAVE. INDICAÇÃO MÉDICA. COBERTURA. RECUSA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO IMPRESCINDÍVEL. DOENÇA PROCEDIMENTO ACOBERTADO. COBERTURA NECESSÁRIA. CUSTEIO. RECUSA. RESPALDO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO. COMINAÇÃO. RECUSA INJUSTA. AFETAÇÃO DO EQUILÍBRIO EMOCIONAL DA CONSUMIDORA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM...