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Jurisprudência

AgRg no AREsp 837454 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0327650-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7. 1. A impugnação, no Agravo Regimental, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz preclusão das matérias não impugnadas, mas não impede o conhecimento do recurso, afastando a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. O acórdão recorrido afastou a prescrição in...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1412649 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0352890-2
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES. MUNICÍPIO CONFRONTANTE COM INSTALAÇÃO TERRESTRE DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE. ÁREA EXPLORATÓRIA. PREJUÍZOS DE NATUREZA AMBIENTAL. SÚMULA 7/STJ. DIREITO AO RECEBIMENTO DE ROYALTIES DA PLATAFORMA CONTINENTAL. 1. Cinge-se a controvérsia ao direito de recebimento de royalties pela exploração de petróleo e gás natural provenientes da distribuição da lavra de plataforma continental (marítima). 2. A legislação infraconstitucional (Lei 7.990/1989, Decreto 01/1991 e Lei 9.47...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1502179 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0316870-8
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA COLETIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PARTICIPAÇÃO DA ANATEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. OAB/PE E ADECCON/PE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. QUALIDADE DEFICIENTE DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL COMPROVADA POR RELATÓRIO DA ANATEL E OUTROS DOCUMENTOS. DANOS MORAIS COLETIVOS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEDIDO PARA QUE O STJ EXAMINE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDAD...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1504289 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0335599-7
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o recorrido objetivando a condenação por ato ímprobo, pois não houve recolhimento nem repasse à Previdência das contribuições sociais incidentes de determinados segurados empregados, bem como de diversos prestadores de serviços. 2. O Tribunal a quo deu provimento à Ap...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1505594 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0324841-9
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO QUE ADMITE PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MÉRITO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Por ocasião do juízo de admissibilidade efetuado pela Corte a quo, o apelo especial foi parcialmente admitido. Entretanto, o STJ já consolidou o entendimento de ser incabível Agravo contra de...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl no AgRg no REsp 1553839 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0224737-9
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, MANTENDO A DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE APLICOU O ÓBICE DA SÚMULA 187 DO STJ ANTE A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. 2. O julgamento de uma questão de forma clara e fundamentada, mediante aplicação de entendimento diverso do que seja preten...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AgInt no REsp 1604261 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0148291-2
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. VENDER PRODUTOS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. ART. 18, § 6º, DO CDC. INTEMPESTIVIDADE. 1. O acórdão agravado foi disponibilizado em 9/9/2016 (sexta-feira) e considerado publicado em 12/9/2016 (segunda-feira). Entretanto, o agravo regimental foi protocolizado tão somente em 20/9/2016 (fls. 496/509), quando já esgotado o lapso de 5 dias previsto no art. 258...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 12/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgInt no AgRg no AREsp 857658 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0048479-6
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. A interposição de agravo regimental contra decisão emanada de órgão colegiado é manifestamente incabível, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido, com a determinação da baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado. (AgInt no AgRg no AREsp 857.658/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, jul...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgInt no AREsp 982130 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0240935-9
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CONTAGEM DE PRAZO. ART. 798 DO CPP. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp 982.130/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgInt no HC 365254 / MSAGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS2016/0202570-0
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. PROPORCIONALIDADE E LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte Superior no caso de inobservância dos parâmetros leg...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgInt no REsp 1498343 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0316521-0
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PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO CONDENATÓRIO. CONDUTA DELITIVA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendido pela ausência da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e pela duvidosa situação de flagrância, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n....
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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AgInt no AREsp 928624 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0145239-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INAPTIDÃO DO DOCUMENTO. DESERÇÃO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o comprovante de agendamento bancário não é documento apto a demonstrar o efetivo recolhimento do preparo. 2. A assertiva de que a quitação do boleto bancário se daria dentro do prazo recursal esbarra no instituto da preclusão consumativa, porque o recurso especial foi interposto antecipadamente. 3. Agravo interno a que se nega...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgInt no AREsp 932006 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0128761-8
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PENHORA. BEM IMÓVEL ACEITO. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. REEXAME DE PROVA. 1. Não se conhece do recurso especial quando a matéria nele impugnada não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, estando ausente o requisito do prequestionamento. 2. Na via especial, não é possível a revisão de acórdão que concluiu pela idoneidade do bem oferecido como garantia da execução. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 932.006/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgInt no AREsp 968463 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0217105-2
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. MOTOCICLETA E ÔNIBUS. CULPA EXCLUSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SUMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 969417 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0217629-2
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A tese veiculada nos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, motivo...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 964265 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0208512-1
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREÇO VIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EDITAL. DÉBITO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CRÉDITO CONDOMINIAL E HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONFORMIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte tem adotado como parâmetro para a aferição da configuração de preço vil o valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. 2. Não havendo ressalvas no edital de praça, não pode ser atribuída ao...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 966475 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0212489-5
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 966.475/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgInt no AREsp 582996 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0237128-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ARTIGO 3º, VI, DA LEI N. 8.009/1990. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 14/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 674562 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0042576-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o acolhimento da pretensão da agravante de que a execução se estenderia aos aditivos do contrato, não se restringindo à garantia hipotecária, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, consubstanciado na análi...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 934367 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0154806-0
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, § 4º, I, 2ª PARTE, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não infirmou, de forma incisiva e específica, o fundamento da decisão que inadmitiu seu recurso especial. 2. É dever do agravante demonstrar o desacerto do Magistrado ao fundamentar a decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, nos termos do art. 544, § 4º, I, 2ª parte, do...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 14/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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