PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 581.310/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 581.310/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do STJ declara a não ocorrência da prescrição do fundo de direito nas lides relacionadas ao pagamento de adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1624699/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do STJ declara a não ocorrência da prescrição do fundo de direito nas lides relacionadas ao pagamento de adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1624699/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IPTU. RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ao analisar acerca da existência ou não de imunidade tributária à própria RFFSA, o acórdão recorrido decidiu a controvérsia dos autos com base em fundamento eminentemente constitucional - artigos 21, XII, "d" e 150, VI, a, c/c §§ 2º e 3º, da CF/88 - ao afirmar que a sociedade de economia mista federal não era responsável pela prestação de serviço público de natureza exclusiva, essencial ou em regime de monopólio, o que afasta a imunidade tributária recíproca.
2. Inviável a análise da pretensão da recorrente em sede de recurso especial, uma vez que a adoção pela instância ordinária de fundamento exclusivamente constitucional na solução da lide, inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1625013/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IPTU. RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ao analisar acerca da existência ou não de imunidade tributária à própria RFFSA, o acórdão recorrido decidiu a controvérsia dos autos com base em fundamento eminentemente constitucional - artigos 21, XII, "d" e 150, VI, a, c/c §§ 2º e 3º, da CF/88 - ao afirmar que a sociedade de economia mista federal não...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
ALEGAÇÃO DE QUE OS PLEITOS FORMULADOS EM ADITAMENTO À INICIAL DO WRIT NÃO FORAM APRECIADOS. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL.
MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL. DECISÃO QUE SE LIMITA A VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, SOB PENA DE BANALIZAÇÃO DO WRIT. PLEITOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE.
CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA À ÉPOCA DO COMETIMENTO DO CRIME. DISPENSABILIDADE. NECESSIDADE DE QUE A CONDENAÇÃO SEJA ANTERIOR APENAS À DATA DA SENTENÇA. PERCENTUAL DE AUMENTO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO JULGADOR.
OBSERVÂNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual não se admite mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais.
2. A ordem concedida de ofício decorre da verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção, sendo dispensável maiores considerações a respeito de todos os pontos levantados pelo impetrante.
3. Configuram-se os maus antecedentes se, na data da sentença, o paciente possuía condenação definitiva por delito anterior. A exigência de que o trânsito em julgado preceda o cometimento do crime atual é para a caracterização da reincidência (HC n.
287.079/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 13/10/2014).
4. Não se mostra possível mensurar matematicamente o aumento da pena-base, de forma a se atribuir igual acréscimo de pena para cada circunstância judicial considerada negativa. A lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, sendo assim, o que deve ser avaliado é se a fundamentação exposta é proporcional e autoriza a fixação da pena-base no patamar escolhido.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg na TutPrv no HC 372.200/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
ALEGAÇÃO DE QUE OS PLEITOS FORMULADOS EM ADITAMENTO À INICIAL DO WRIT NÃO FORAM APRECIADOS. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL.
MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO CABÍVEL. DECISÃO QUE SE LIMITA A VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, SOB PENA DE BANALIZAÇÃO DO WRIT. PLEITOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE.
CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNC...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. TRIBUNAL A QUO QUE AFIRMOU QUE O RÉU NÃO É HABITUAL NA PRÁTICA DELITIVA E QUE OS REQUISITOS SUBJETIVOS FORAM PREENCHIDOS. REVER TAL ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1630148/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. TRIBUNAL A QUO QUE AFIRMOU QUE O RÉU NÃO É HABITUAL NA PRÁTICA DELITIVA E QUE OS REQUISITOS SUBJETIVOS FORAM PREENCHIDOS. REVER TAL ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1630148/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO.
PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. WRIT NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO POR SER CABÍVEL NA ESPÉCIE AGRAVO EM EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não há constrangimento ilegal na exigência de exame criminológico, mesmo após a edição da Lei n. 10.792/2003, desde que fundamentada a decisão na gravidade concreta do delito ou em dados concretos da própria execução (AgRg no HC n. 302.033/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/9/2014).
2. No caso, o Juiz de piso, ao afirmar a necessidade de realização de exame criminológico, considerou a gravidade concreta do crime cometido (latrocínio praticado em concurso de pessoas, adentrando a residência mediante dissimulação e posteriormente ceifando a vida da vítima, maior de 60 anos, mediante estrangulamento - fl. 18).
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no RHC 78.350/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO.
PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. WRIT NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO POR SER CABÍVEL NA ESPÉCIE AGRAVO EM EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A UTILIZAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não há constrangimento ilegal na exigência de exame criminológico, mesmo após a edição da Lei n. 10.792/2003, desde que fundamentada a decisão na gravidade concreta do delito ou em dados concretos da própria exe...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO 71 DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar se estariam presentes ou não os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto é vedado, na via eleita, o reexame de provas, conforme disciplina o enunciado 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1009338/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO 71 DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar se estariam presentes ou não os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto é vedado, na via eleita, o reexame de provas, conforme disciplina o enunciado 7 da Súmula desta Cor...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 15/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, "D", DO CP. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 568/STJ. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. (I) INOVAÇÃO RECURSAL. (II) MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "A confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada - em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade-, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena"(HC 350.956/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/08/2016).
2. "O intuito de debater novos temas, por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas". (AgRg no AREsp 401.770/PI, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2013).
3. A Terceira Seção desta Corte consolidou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1011789/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, "D", DO CP. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 568/STJ. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. (I) INOVAÇÃO RECURSAL. (II) MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "A confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada - em que o agente admite a...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 19/12/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal a quo enfrenta as questões e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia suscitada nos embargos declaratórios.
2. Se o Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configuradas a autoria e a materialidade delitivas do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 876.308/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal a quo enfrenta as questões e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia suscitada nos embargos declaratórios.
2. Se o Tribunal de...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO DE ORIGEM. ART. 563 DO CPP E SÚMULA N. 523/STF.
NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, hipótese não configurada nos autos.
2. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que há a necessidade de demonstração do prejuízo para o reconhecimento da alegada nulidade, o que inexistiu no caso concreto.
3. Se o Tribunal a quo, na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu, com base nos princípios da ampla defesa e do contraditório, que a defesa do réu não foi deficiente a ponto de causar-lhe qualquer prejuízo, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
47. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 974.563/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO DE ORIGEM. ART. 563 DO CPP E SÚMULA N. 523/STF.
NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, hipótese não configurada nos autos.
2. Esta Corte Superior já firmou entendime...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, situação demonstrada nos autos.
2. A verificação da proporção em que as partes sucumbiram na demanda está obstada no âmbito do especial por envolver o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, o que atrai a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 850.262/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, situação demonstrada nos autos.
2. A verificaçã...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 191 DO CPC/1973. CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Tendo em vista que apenas um dos litisconsortes passivos interpôs recurso especial em face do acórdão proferido nos autos, o litisconsórcio foi desfeito, de maneira que não é mais cabível a aplicação do prazo em dobro, previsto no art. 191 do CPC/73, para a interposição dos recursos supervenientes.
3. In casu, verifica-se que o agravo em recurso especial foi interposto a destempo, uma vez que a decisão que negou seguimento ao apelo especial foi publicada em 11.09.2015 e o agravo somente foi interposto em 25.09.2015, fora do prazo previsto no art. 544 do CPC/1973.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 890.551/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 13/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 191 DO CPC/1973. CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Tendo e...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DAS CUSTAS E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a "falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (EDcl no AREsp 181.119/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 25/2/2013).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1579673/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 13/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DAS CUSTAS E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CARÁTER ABUSIVO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem limitou a taxa dos juros remuneratórios à média de mercado, asseverando que, "deve ser reformada a sentença para que os juros remuneratórios sejam aplicados conforme informado na tabela do Banco Central, eis que além dos valores divergirem, o aplicado no contrato é muito superior, quase três vezes, de modo que resta evidenciada a abusividade".
2. No caso, para derruir a afirmação do Tribunal a quo, que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, considerou cabalmente demonstrada a índole abusiva da taxa contratada, seria necessário proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 829.599/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 13/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CARÁTER ABUSIVO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem limitou a taxa dos juros remuneratórios à média de mercado, asseverando que, "deve ser reformada a sentença para que os juros remuneratórios sejam aplicados conforme informado na tabela do Banco Central, eis que além dos valores divergirem, o aplicado no contrato é muito superior, quase três vezes, de modo q...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE SALDO EM CONTA-POUPANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA EM NOME DE UMA DAS RECORRENTES NO PERÍODO ALEGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRETENSÃO DA PARTE RECORRENTE DE ELEVAR AINDA MAIS O QUANTUM. VALOR FIXADO DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem, quanto a um dos agravantes (Diana Couto Pinto), consignou que não foram localizados extratos que possibilitassem a comprovação de conta de caderneta de poupança de titularidade da referida autora, no período de junho/1987, para fins de requerimento de expurgos inflacionários. Sob tal prisma, a alteração de tal entendimento, como ora pretendida, encontra óbice na Súmula 7/STJ, tendo em vista a imprescindibilidade do revolvimento do material fático-probatório dos autos.
2. Na hipótese, constatado que o valor fixado na origem, a título de honorários advocatícios, é irrisório, foi majorado, nesta Corte, para o equivalente a 5% do valor da condenação, não se justificando nova majoração em sede de agravo interno.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 903.071/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE SALDO EM CONTA-POUPANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA EM NOME DE UMA DAS RECORRENTES NO PERÍODO ALEGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRETENSÃO DA PARTE RECORRENTE DE ELEVAR AINDA MAIS O QUANTUM. VALOR FIXADO DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO NEGADO....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS COM DOCUMENTOS DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.197.929/PR (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 12/9/2011), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, foi firmado o entendimento de que "as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno".
2. A Corte de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que ficou comprovado que não foi a autora quem contratou com a requerida, mas sim terceira pessoa por ela se fazendo passar. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. É possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame. Isso, porque o valor da indenização por danos morais em razão da inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes, arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não é desproporcional ou desarrazoado.
4. A jurisprudência das Turmas que integram a Segunda Seção deste Tribunal é uníssona no sentido de que "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", sejam os danos morais ou materiais (incidência da Súmula 54/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 889.334/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS COM DOCUMENTOS DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.197.929/PR (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 12/9/2011), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, foi firmado o entendimento de que "as instituições...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA.
INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, "A cédula de crédito bancário, mesmo quando o valor nela expresso seja oriundo de saldo devedor em contrato de abertura de crédito em conta corrente, tem natureza de título executivo, exprimindo obrigação líquida e certa" (AgRg no REsp 1.038.215/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe de 19/11/2010).
2. No caso dos autos, a Corte de origem afirmou que não foram preenchidos os requisitos exigidos para conferir liquidez, certeza e exigibilidade da cédula de crédito, pois o demonstrativo apresentado não mostra a evolução da dívida desde a contratação, nem os encargos aplicados, não deixando evidenciado, desse modo, como foi apurado o valor do débito cobrado. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem exigiria novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver o cotejo analítico, expondo-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática entre os acórdãos impugnado e paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, § 2º, do RISTJ.
Contudo, na hipótese dos autos, não houve essa demonstração.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1594688/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA.
INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, "A cédula de crédito bancário, mesmo quando o valor nela expresso seja oriundo de saldo devedor em contrato de abertura de crédito em conta corrente, tem natureza de título executivo, exprimindo obrigação líquida e certa" (AgR...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DE CONTRATO FINDO.
POSSIBILIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBRA FINALIZADA. ÍNDICE SINDUSCON. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível a revisão judicial dos contratos findos, quer pela novação ou pelo pagamento, de maneira a viabilizar o afastamento de eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem. Aplicação, por analogia, da Súmula 286/STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores." 2. No contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada, não é possível a utilização de índice setorial de reajuste - Sinduscon, pois não há mais influência do preço dos insumos da construção civil. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1224012/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DE CONTRATO FINDO.
POSSIBILIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBRA FINALIZADA. ÍNDICE SINDUSCON. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível a revisão judicial dos contratos findos, quer pela novação ou pelo pagamento, de maneira a viabilizar o afastamento de eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem. Aplicação, por analogia, da Súmula 286/STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.070 do NCPC, "É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal".
2. Não comporta conhecimento o agravo interno apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1313112/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.070 do NCPC, "É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal".
2. Não comporta conhecimento o agravo interno apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
3. Agravo interno não conhe...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO AUTORIZADA. ATO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS.
DEFINIÇÃO DE VALOR EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o Banco agravante, sem autorização, transferiu o valor relativo a um financiamento da conta da agravada para terceiro, que o utilizou para quitar dívidas próprias perante outro banco, de modo que considerou provados os danos emergentes e os lucros cessantes, devendo a sua extensão ser definida na fase de liquidação.
3. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido, no sentido pleiteado pelo agravante, qual seja, de que o valor relativo ao financiamento retirado da conta da agravada foi revertido em seu próprio favor, demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1391268/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO AUTORIZADA. ATO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES COMPROVADOS.
DEFINIÇÃO DE VALOR EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe...