EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. BOX. FEIRA DOS IMPORTADOS. IMÓVEL VENDIDO PELA CEASA/DF À COOPERFIM. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que,até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃOREIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. BOX. FEIRA DOS IMPORTADOS. IMÓVEL VENDIDO PELA CEASA/DF À COOPERFIM. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que,até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento esta...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUE EM PARTE O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. MÉRITO DISCUTIDO EM ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. CAPÍTULO DE SENTENÇA CASSADO. TEORIA DA CAUSA MADURA. ARTIGO 1.013, §3º, DO CPC. PREVISÃO CONTRATUAL A DETERMINAR RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSO DE DIREITO E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇAS. QUEBRA DOS DEVERES ANEXOS DO CONTRATO. DANO MORAL. 1. O interesse de agir é aferido à luz da teoria da asserção. Embora constante dos autos termo de distrato, é presente o interesse de agir quanto à rescisão contratual quando o que se pretende discutir é a validade do referido instrumento e suas cláusulas. 2.Estando o feito pronto para julgamento, admite-se a aplicação da Teoria da Causa Madura quando houve sentença fundada no artigo 485 do CPC, consoante artigo 1.013, §3º, I, do mesmo diploma. 3. Havendo previsão contratual no sentido de determinar a restituição de todos os valores pagos na hipótese em que o caso fortuito ou de força maior ultrapasse 1 ano, deve ser esta determinada, pena de infringir-se o disposto no artigo 47 do CDC. 4. Quando a rescisão do contrato advém de culpa exclusiva da contratada, as partes devem retornar ao status quo ante, com a devolução de todos os valores desembolsados pelo consumidor. 5. O Superior Tribunal de Justiça concluiu 24.8.2016, o julgamento do Recurso Especial n. 1.551.956/SP, sob a forma dos artigos. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo), pacificando o entendimento sobre a validade da cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado no contrato o preço total da aquisição da unidade imobiliária, com o destaque do que devido pela comissão de corretagem. 6. Não podem ser confundidos o mero inadimplemento contratual com abuso de direito, sob pena de se premiar a má-fé. 7. O abuso da boa-fé de consumidora leiga, levá-la ao ajuizamento de ação simulada e reter informações sobre os seus direitos, qualifica-se como quebra dos deveres anexos do contrato, a merecer reparação por danos morais. 8. Sentença cassada em parte. Recurso provido. Julgado procedente o pedido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUE EM PARTE O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. MÉRITO DISCUTIDO EM ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. CAPÍTULO DE SENTENÇA CASSADO. TEORIA DA CAUSA MADURA. ARTIGO 1.013, §3º, DO CPC. PREVISÃO CONTRATUAL A DETERMINAR RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSO DE DIREITO E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DIFERENÇAS. QUEBRA DOS DEVERES ANEXOS DO CONTRATO. DANO MORAL. 1. O interesse de agir é aferido à luz da teoria da asserção. Embora constante dos autos termo de distrato, é presente o interesse de agir...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DA ORLA DO LAGO PARANOÁ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO. - Na hipótese, o réu já cumpriu grande parte das condições homologadas, não se justificando a prorrogação do período de prova ou a suspensão da condição, como pretende o recorrente, uma vez que a recuperação da área degradada depende de iniciativas e recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, sem prazo definido para a execução desse novo protocolo. - Conforme consignado na sentença, tal procedimento se adotado, seria uma ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da duração razoável do processo, motivada pela morosidade estatal, da qual, não pode ser penalizado o sursitário que, conforme constatado nos autos, cumpriu todos os procedimentos a ele incumbidos. - Arecomposição dos danos ambientais é objeto da ação civil pública nº 2005.01.1.090580-7 e, portanto, pode ser alcançada na esfera cível. - Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DA ORLA DO LAGO PARANOÁ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO. - Na hipótese, o réu já cumpriu grande parte das condições homologadas, não se justificando a prorrogação do período de prova ou a suspensão da condição, como pretende o recorrente, uma vez que a recuperação da área degradada depende de iniciativas e recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, sem prazo definido para a execução desse novo protocolo. - Conforme consignado na sentença, tal procedimen...
CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. BLOQUEIO INJUSTIFICADO. CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. 1. O contrato de prestação de serviços bancários configura relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sob a responsabilidade objetiva do fornecedor (art.14, §3º do Código de Defesa do Consumidor). 2. Afalha na prestação de serviço bancário, concernente ao bloqueio imotivado da conta corrente do apelado/autor, é ato ilícito causador de dano moral, pelo qual a instituição financeira deverá responder objetivamente. Precedentes. 3. Adequado o valor fixado a título de danos morais pela má-prestação do serviço bancário. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. BLOQUEIO INJUSTIFICADO. CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. 1. O contrato de prestação de serviços bancários configura relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sob a responsabilidade objetiva do fornecedor (art.14, §3º do Código de Defesa do Consumidor). 2. Afalha na prestação de serviço bancário, concernente ao bloqueio imotivado da conta corrente do apelado/autor, é ato ilícito causador de dano moral, pelo qual a instituição financeira deverá responder objetivamente. Precedentes. 3. Adequado...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. ENTREGA DA OBRA. CONCESSÃO DE HABITE-SE. DEMORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. MULTA CONTRATUAL COMPENSÁTORIA. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A controvérsia no cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser solucionada à luz das normas consumeristas. 4. A pretensão inicial de ressarcimento se ampara na possível responsabilidade da construtora pelos danos advindos da impontualidade no cumprimento da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda. 5. A demora na concessão de habite-se não se configura como caso fortuito ou força maior, pois é plenamente previsível, estando inserida no risco inerente à atividade exercida pelas construtoras. 6. O objeto do contrato é a entrega, no prazo e no modo pactuados, de um imóvel pronto e acabado, não há de se falar em adimplemento substancial se o imóvel não foi entregue na data estabelecida, mesmo após o fim do prazo de tolerância. 7. Nos casos em que o inadimplemento do contrato se der por culpa da construtora é devida a restituição de todos os valores pagos, uma vez que a rescisão contratual faz as partes retornarem ao status quo ante. 8. Desprovido o recurso, o Tribunal majorará os honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do NCPC. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. ENTREGA DA OBRA. CONCESSÃO DE HABITE-SE. DEMORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. MULTA CONTRATUAL COMPENSÁTORIA. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às deci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS NÃO COMERCIALIZADOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão no sentido de reconhecer a impossibilidade de se ofertar planos de saúde não comercializados pela seguradora por ausência de registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar, o acórdão não pode ser apontado como contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESILIÇÃO UNILATERAL. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PLANOS NÃO COMERCIALIZADOS PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decis...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FRANQUIA. REFORMA DE IMÓVEL. ATRASO. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS.PRINCÍPIO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015). 2. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 3. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão no sentido de inexistir, por parte da construtora, conduta contrária ao direito apta a amparar o reconhecimento de dano, não há que se falar em omissão no julgado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração por divergir das teses apresentadas pela parte. 4. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. FRANQUIA. REFORMA DE IMÓVEL. ATRASO. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS.PRINCÍPIO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. REVENDA DOS IMÓVEIS A TERCEIROS. REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS. CABIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão de imposição do ônus sucumbencial à parte denunciante, não há que se falar em omissão ou contradição no julgado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração por divergir das teses apresentadas pela parte denunciante. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. REVENDA DOS IMÓVEIS A TERCEIROS. REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS. CABIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL OBJETO DE PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM DOLO POR PARTE DOS CESSIONÁRIOS. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. MÉRITO: INADIMPLÊNCIA DOS CESSIONÁRIOS QUANTO AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL PERANTE O IDHAB. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À CEDENTE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 178 do Código Civil, é de 4 (quatro) anos o prazo decadencial para fins de propositura de demanda objetivando a anulação de negócio jurídico com fundamento em erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, iniciando-se a contagem no dia em que se realizou o negócio jurídico. 2.Não estando demonstrado que o inadimplemento contratual por parte dos réus poderá resultar em prejuízo para a autora, mormente em razão do adimplemento substancial, não há razão para que seja declarada a rescisão do contrato de cessão de direitos sobre bem imóvel firmado pelas partes litigantes. 5.O mero inadimplemento de cláusula contratual, sem repercussão negativa à honra subjetiva ou objetiva da parte não tem o condão de justificar o acolhimento de pretensão indenizatória a título de danos morais. 6.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL OBJETO DE PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM DOLO POR PARTE DOS CESSIONÁRIOS. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. MÉRITO: INADIMPLÊNCIA DOS CESSIONÁRIOS QUANTO AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL PERANTE O IDHAB. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À CEDENTE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 178 do Código Civil, é de 4 (quatro) anos o prazo decadencial para fin...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. DEVER DO CREDOR EM FORNECER DOCUMENTOS HÁBEIS AO CANCELAMENTO. OMISSÃO OU RECUSA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, dado em sede de recurso repetitivo (REsp 1339436/SP), constitui ônus do devedor realizar o cancelamento de protesto regular, após o pagamento.2. Uma vez quitado o título e demonstrada a recusa ou omissão do credor em expedir documento hábil para possibilitar o cancelamento do protesto, deve responder pelo período no qual o devedor permaneceu indevidamente protestado. Precedentes do Nosso Tribunal de Justiça.3. Observados os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na fixação da indenização por danos morais, descabe alteração no valor determinado pelo Juízo de Primeiro Grau.4. Recursos de ambas as partes conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. DEVER DO CREDOR EM FORNECER DOCUMENTOS HÁBEIS AO CANCELAMENTO. OMISSÃO OU RECUSA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, dado em sede de recurso repetitivo (REsp 1339436/SP), constitui ônus do devedor realizar o cancelamento de protesto regular, após o pagamento.2. Uma vez quitado o título e demonstrada a recusa ou omissão do credor em expedir documento h...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. LESÕES DISTINTAS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 580/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os documentos dos autos comprovam ter o apelado sofrido lesões diretamente decorrentes de acidente automobilístico a afetarem não somente a base do quinto metatarso direito, mas a pronação do pé, situações clínicas distintas a merecerem indenização também distinta. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de Recurso Especial repetitivo, firmou o entendimento consubstanciado no verbete de número 580, de sua Súmula de Jurisprudência, com a seguinte tese jurídica: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. LESÕES DISTINTAS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 580/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os documentos dos autos comprovam ter o apelado sofrido lesões diretamente decorrentes de acidente automobilístico a afetarem não somente a base do quinto metatarso direito, mas a pronação do pé, situações clínicas distintas a merecerem indenização também distinta. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de Recurso Especial repetitivo, firmou o entendimento consubstanciado no verbete...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DE FAIXA DE ROLAMENTO SEM SINALIZAÇÃO. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA NÃO OBSERVADA PELO VEÍCULO OFICIAL. CULPA CONCORRENTE. DISTRIBUIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora o particular tenha realizado a modificação da faixa de rolamento sem a adoção das medidas de segurança necessárias, o evento danoso não teria ocorrido se o veículo oficial se mantivesse a uma distância segura dos demais automóveis, nos termos do art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro.2. Comprovada a existência de culpa concorrente entre os envolvidos, não se há falar em condenação do particular a indenizar os danos sofridos em veículo da propriedade do Distrito Federal.3. De fato, sendo o grau de culpabilidade das partes equivalente, cada qual deve arcar com os custos para o conserto do seu respectivo veículo, inexistindo os elementos aptos à condenação vindicada pela Fazenda Pública.4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DE FAIXA DE ROLAMENTO SEM SINALIZAÇÃO. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA NÃO OBSERVADA PELO VEÍCULO OFICIAL. CULPA CONCORRENTE. DISTRIBUIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora o particular tenha realizado a modificação da faixa de rolamento sem a adoção das medidas de segurança necessárias, o evento danoso não teria ocorrido se o veículo oficial se mantivesse a uma distância segura dos demais automóveis, nos termos do art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro.2. Comprovada a existência de culpa concorrente ent...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECEBIMENTO DESPROPORCIONAL DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA.1. Os documentos dos autos comprovam o enquadramento da lesão do beneficiário no segmento anatômico do membro inferior esquerdo, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), grau leve, a ser indenizado nos termos da Lei nº. 6.194/74, alterada pela Lei nº. 11.945/2009.2. Constatou-se o recebimento a maior do que devido pelo autor, incorrendo a sentença em erro ao considerar a necessidade de correção monetária do valor, porquanto o somatório do valor devido a título de indenização de seguro, atualizado por correção monetária a partir da data do evento danoso, nos termos do verbete de n. 580, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, resultam em montante inferior ao efetivamente pago administrativamente. Precedente deste Tribunal.3. Demais, considerando-se o recebimento de montante superior ao devido, ressalvo a manutenção deste pelo autor, porquanto a ausência de impugnação da matéria nos autos pela requerida.4. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECEBIMENTO DESPROPORCIONAL DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA.1. Os documentos dos autos comprovam o enquadramento da lesão do beneficiário no segmento anatômico do membro inferior esquerdo, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), grau leve, a ser indenizado nos termos da Lei nº. 6.194/74, alterada pela Lei nº. 11.945/2009.2. Constatou-se o recebimento a maior do que devido pelo autor, incorrendo a sentença em erro ao considerar a necessidade de correção monetária do valor, porquanto o s...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALOR LOCATÍCIO. RENDA TRIBUTÁVEL. ERRÔNEA INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. EXAÇÃO CONTRA PARTE NÃO DEVEDORA. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO. DEVER DE REPARAÇÃO. DESÍDIA REITERADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. PROPORCIONALIDADE. 1. O locador que informa pagamento de renda locatícia ao fisco em favor de beneficiário que não guarda qualquer relação com o imóvel locado deve restituir o valor pago em razão da exação indevida. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2. Areiteração da conduta por parte do locador, que mesmo após diversos pedidos da parte prejudicada, não só deixa de retificar o ato, mas reitera a negligência no exercício financeiro seguinte, ultrapassa o mero aborrecimento e induz ao dever de reparação por dano moral. 3. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida, além de representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 5. Recurso de apelação parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALOR LOCATÍCIO. RENDA TRIBUTÁVEL. ERRÔNEA INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. EXAÇÃO CONTRA PARTE NÃO DEVEDORA. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO. DEVER DE REPARAÇÃO. DESÍDIA REITERADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. PROPORCIONALIDADE. 1. O locador que informa pagamento de renda locatícia ao fisco em favor de beneficiário que não guarda qualquer relação com o imóvel locado deve restituir o valor pago em razão da exação indevida. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2. Areiteração da conduta por parte do locador, que mesmo após diversos pedidos...
APELAÇÃO CÍVEL. PROGAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA. CEBRASPE. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO. NEGATIVA. ESCOLA NÃO CADASTRADA. NÃO ENVIO DE CÓPIA DO DOCUMENTO DE CPF. RIGOR FORMAL EXCESSIVO. CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICABILIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. RESCURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer, julgou procedente o pedido, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, a qual determinou que o CEBRASPE aplicasse à autora a prova da primeira etapa do Programa de Avaliação Seriada (PAS), independentemente da homologação da inscrição. 2. A mitigação das normas previstas em edital, quando razoável e proporcional, não acarreta concessão de tratamento diferenciado ou privilegiado de um candidato, e muito menos fere a isonomia. 3. Não é razoável nem proporcional, por mero formalismo, impedir a participação de estudante, que está em processo de aprendizagem, de avaliação que certamente poderá lhe possibilitar, conforme o seu desempenho, formação de excelência, em uma das mais sonhadas universidades do país. 4. O dever de incentivar a educação é de todos. Assim, cabe ao CEBRASPE, como Organização Social, atuação conforme os ditames da Constituição, que se sobrepõe as normas de todo e qualquer edital. 5. Precedente da Casa. 5.1 (....) 3. Revela-se desarrazoada e desproporcional a negativa de homologação de inscrição candidato para se submeter a processo seletivo do Programa de Avaliação Seriada (PAS) em virtude apenas de erro material cometido no preenchimento do formulário disponibilizado via internet. 4. Muito embora a geração da maioria dos candidatos do PAS seja bastante familiarizada com o ambiente virtual, há que se levar em conta que a grande parte deles são menores relativamente incapazes (CC, art. 4º, I), estudantes do ensino médio, e sem muitas experiências em processos seletivos públicos. 5. O ato administrativo que impede o candidato de realizar a primeira etapa o certame, conquanto haja a possibilidade participar das outras etapas do PAS, é medida extrema e causadora de danos ao aluno ao eventualmente obstaculizar seu ingresso no ensino superior. (...) (Acórdão n.990038, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, DJE: 31/01/2017). 6. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROGAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA. CEBRASPE. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO. NEGATIVA. ESCOLA NÃO CADASTRADA. NÃO ENVIO DE CÓPIA DO DOCUMENTO DE CPF. RIGOR FORMAL EXCESSIVO. CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICABILIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. RESCURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer, julgou procedente o pedido, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, a qual determinou que o CEBRASPE aplicasse à autora a prova da primeira etapa do Programa de Avaliação Seria...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. MATRÍCULA. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATERNAL II. INSTITUIÇÃO PRIVADA. CORTE ETÁRIO. 31 DE MARÇO DE CADA ANO. RESOLUÇÃO 01/2012 DO CEDF. LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reexame necessário de sentença proferida em mandado de segurança, impetrado contra ato que indeferiu pedido de matrícula de criança no maternal II, sob o fundamento de que a aluna não completaria três anos até 31 de março, como exige a legislação que rege o tema. 2. O art. 134, parágrafo único, da Resolução 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal estabelece que as crianças de 0 a 3 anos de idade têm o direito de matrícula na educação infantil, na creche, devendo-se observar as idades que completam até 31 de março do ano do ingresso. A norma está em conformidade com a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 3. A despeito disso, deve ser mantida a sentença que afastou o critério etário previsto na norma e determinou a matrícula da criança na séria pretendida, porque o decurso do tempo consolidou situação jurídica que, caso desfeita, poderia prejudicar desnecessariamente a parte, aplicando-se ao caso a teoria da segurança jurídica. 3.1. Jurisprudência da Casa: Viável a excepcional aplicação da Teoria do Fato Consumado, se verificado que o decurso do tempo consolidou situação jurídica, cujo desfazimento pode gerar mais danos sociais que manutenção daquela. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (20130710425568APC, Relator Flavio Rostirola, 3ª Turma Cível). 4. Recurso oficial improvido.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. MATRÍCULA. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATERNAL II. INSTITUIÇÃO PRIVADA. CORTE ETÁRIO. 31 DE MARÇO DE CADA ANO. RESOLUÇÃO 01/2012 DO CEDF. LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reexame necessário de sentença proferida em mandado de segurança, impetrado contra ato que indeferiu pedido de matrícula de criança no maternal II, sob o fundamento de que a aluna não completaria três anos até 31 de março, como exige a legislação que rege o tema. 2. O art. 134, parágrafo único, da Resolução 1/2012 do Conselho de Educ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PRECLUSA. CONTRATO DE ADESÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA. CONFIGURAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 85, §§ 2º E 11, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Caso concreto:Ação de conhecimento ajuizada por promitente comprador em desfavor da vendedora/incorporadora, diante do atraso na entrega de unidade imobiliária, visando a repetição de comissão de corretagem, indenização por danos materiais e incidência de cláusula penal, onde o pleito foi parcialmente acolhido. 1. Rejeita-se a alegação acerca da impossibilidade de inversão do ônus da prova, haja vista que a matéria se encontra acobertada pela preclusão. Porquanto. A decisão onde foi determinada tal providência não foi impugnada em tempo e modo oportunos. 2. A discussão sobre a natureza do contrato, se de adesão ou não, representa inovação recursal, na medida em que não houve controvérsia anterior sobre o tema, inviabilizando, por conseguinte, sua apreciação em grau de apelação. 3. O descumprimento do prazo para entrega do imóvel sujeita a promitente vendedora nos respectivos consectários, dentre eles, a incidência de cláusula penal, expressamente pactuada. 4. Precedente da Casa: [...] 6. O descumprimento contratual consistente em atraso na entrega do imóvel, sem justificativa hábil da construtora, gera direito ao promissário comprador de pleitear, em seu favor, a aplicação de cláusula penal compensatória prevista no ajuste celebrado. A cláusula penal compensatória tem como finalidade indenizar o prejuízo decorrente da inexecução total ou parcial daquilo que foi ajustado entre as partes [...].(TJDFT, 1ª Turma Cível, APC nº 2015.01.1.077447-2, relª. Desª. Simone Lucindo, DJe de 7/7/2016, pp. 407/416). 5. Em sede recursal os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção ao artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Caracterizada a sucumbência recíproca, mas não equivalente, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser redistribuídos proporcionalmente entre os litigantes. 6. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PRECLUSA. CONTRATO DE ADESÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA. CONFIGURAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 85, §§ 2º E 11, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Caso concreto:Ação de conhecimento ajuizada por promitente comprador em desfavor da vendedora/incorporadora, diante do atraso na entrega de unidade imobiliária, visando a repetição de comissão de corretage...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. JULGAMENTO INFRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALOR. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. 1. Incorre em julgamento infra petita a sentença que deixa de examinar um dos pedidos formulados na petição inicial. Todavia, encontrando-se em condições de imediato julgamento, o Tribunal poderá decidir desde logo a questão, não se mostrando necessária nulidade da sentença, nos termo do inciso III do § 3º do artigo 1.013 do CPC/2015. 2. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do promitente comprador, a construtora/vendedora faz jus à retenção de parte do valor pago pelo consumidor, de acordo com o Enunciado de Súmula n. 543 do STJ. 3.Esta Corte tem limitado a retenção ao percentual de 10% do valor pago, por considerá-lo justo, sobretudo quando não demonstrada pela construtora nenhuma situação excepcional que justifique a retenção de valor maior. 4. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. JULGAMENTO INFRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALOR. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. 1. Incorre em julgamento infra petita a sentença que deixa de examinar um dos pedidos formulados na petição inicial. Todavia, encontrando-se em condições de imediato julgamento, o Tribunal poderá decidir desde logo a questão, não se mostrando necessária nulidade da sentença, nos termo do inciso III do § 3º do artigo 1.0...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALOR LOCATÍCIO. RENDA TRIBUTÁVEL. ERRÔNEA INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. EXAÇÃO CONTRA PARTE NÃO DEVEDORA. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO. DEVER DE REPARAÇÃO. DESÍDIA REITERADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. PROPORCIONALIDADE. 1. O locador que informa pagamento de renda locatícia ao fisco em favor de beneficiário que não guarda qualquer relação com o imóvel locado deve restituir o valor pago em razão da exação indevida. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2. Areiteração da conduta por parte do locador, que mesmo após diversos pedidos da parte prejudicada, não só deixa de retificar o ato, mas reitera a negligência no exercício financeiro seguinte, ultrapassa o mero aborrecimento e induz ao dever de reparação por dano moral. 3. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida, além de representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 5. Recurso de apelação parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALOR LOCATÍCIO. RENDA TRIBUTÁVEL. ERRÔNEA INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. EXAÇÃO CONTRA PARTE NÃO DEVEDORA. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO. DEVER DE REPARAÇÃO. DESÍDIA REITERADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. PROPORCIONALIDADE. 1. O locador que informa pagamento de renda locatícia ao fisco em favor de beneficiário que não guarda qualquer relação com o imóvel locado deve restituir o valor pago em razão da exação indevida. Inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2. Areiteração da conduta por parte do locador, que mesmo após diversos pedidos...
CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. REPRESENTANTE LEGAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES. MULTA PENAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A adoção da Teoria da Asserção pelo ordenamento jurídico brasileiro permite que a verificação das condições da ação ocorra a partir das afirmações apresentadas na petição inicial, cuja pertinência temática subjetiva deve ser apurada em conjunto com os elementos componentes do próprio mérito da demanda. Precedentes deste Tribunal. 2. Tratando-se de pedido de rescisão contratual, a administradora de imóveis não pode suportar os prejuízos apontados pela locatária, uma vez que figura como mera representante legal e, por isso, não age por vontade própria, mas em nome da locadora, nos termos do art. 663 do Código Civil. 3. A multa penal prevista em contrato de locação é suficiente para reparar o prejuízo decorrente do seu inadimplemento, razão pela qual não é possível uma dupla penalização pelo mesmo fato. Além do mais, o mero descumprimento contratual não é hábil a ensejar reparação por danos morais, pois não há mácula à esfera íntima passível de indenização. 4. Recurso da 1ª apelante conhecido, preliminar de ilegitimidde passiva afastada e, no mérito, provido. Recurso da 2ª apelante conhecido e parcialmente provido.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. REPRESENTANTE LEGAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES. MULTA PENAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A adoção da Teoria da Asserção pelo ordenamento jurídico brasileiro permite que a verificação das condições da ação ocorra a partir das afirmações apresentadas na petição inicial, cuja pertinência temática subjetiva deve ser apurada em conjunto com os elementos componentes do próprio mérito da demanda. Precedentes deste Tribunal. 2. Tra...