PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NOVO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA SEM DENOMINAÇÃO ESPECÍFICA. PREVISÃO CONTRATUAL INSUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL N. 1.599.511/SP. VALOR DA CORRETAGEM NÃO ESPECIFICADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas pelas rés contra a sentença, proferida em ação de conhecimento, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar as requeridas a devolverem ao autor os valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa sem denominação específica devidamente corrigidos. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recurso Especial n. 1.599.511/SP, pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma e com o destaque do valor da comissão de corretagem. 3. Se no contrato firmado não consta de forma específica quanto seria cobrado a título de corretagem, tampouco encontra-se ela englobada no valor total do contrato declinado na oportunidade - somente vindo o consumidor a ter ciência em momento posterior, quando já havia se comprometido com o negócio - correta é a decisão que condena a parte contrária a sua devolução, ante a manifesta violação dos princípios da transparência e da informação clara e adequada ao consumidor. 4. Nos negócios jurídicos de compra e venda de imóveis na planta, todos os agentes que de algum modo participaram da cadeia de fornecimento são solidariamente responsáveis por eventuais resultados danosos causados ao consumidor, nos moldes dos artigos 7º, parágrafo único e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Apelações conhecidas e desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NOVO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA SEM DENOMINAÇÃO ESPECÍFICA. PREVISÃO CONTRATUAL INSUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL N. 1.599.511/SP. VALOR DA CORRETAGEM NÃO ESPECIFICADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas pelas rés contra a sentença, proferida em ação de conhecimento, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar as requeridas a devolverem ao autor os valores pagos a título de co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO DE PARCIAL PROVIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MERO INCONFORMISMO. VIA INADEQUADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo da autora para condenar as rés a indenizarem danos materiais decorrentes da falha da prestação de serviço, relativo à substituição de pneus por originais de tecnologia especial run flat, do veículo Mini Cooper. 2. Alegação de contradição quanto à distribuição dos ônus de sucumbência (atribuídos em 80% para a autora e 20% para as rés), com pedido de redefinição do quantum de forma recíproca e proporcional, nos termos do artigo 86 do CPC, diante do êxito em metade dos pedidos formulados. 3. Na estrita acepção do art. 1.022 do Código de Processo Civil/15, a contradição se configura pela existência de proposições inconciliáveis entre si, que impeçam ou dificultem a compreensão e exequibilidade do julgado. 4. No caso concreto, considerando os pedidos formulados na inicial, o julgamento de total improcedência na instância de origem e o parcial provimento do recurso de apelação, não se revela desarrazoada a distribuição dos ônus de sucumbência na proporção de 80% para a autora e 20% para as rés. 5. O inconformismo com o julgado deve ser manifestado pela via recursal apropriada. 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO DE PARCIAL PROVIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MERO INCONFORMISMO. VIA INADEQUADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo da autora para condenar as rés a indenizarem danos materiais decorrentes da falha da prestação de serviço, relativo à substituição de pneus por originais de tecnologia especial run flat, do veículo Mini Cooper. 2. Alegação de contradição quanto à distribuição dos ônus de sucumbência (atribuídos em 80% para a autora e 20% para...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBERTURA. PRORROGADA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de ter entendimento consolidado da ausência de obrigação das operadoras de plano de saúde em disponibilizar plano individual com as mesmas características de preço, no caso em análise não há comprovação da notificação antes do cancelamento conforme expressa previsão do artigo 17 da RN 195/2009, tornando abusiva a conduta da apelante, que pretendia cancelar o plano de saúde disponibilizado. 2. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 3. Em relação ao quantum indenizatório, destaco que não houve pedido da recorrente para reduzir o valor arbitrado, de modo que, em homenagem aos princípios do dispositivo e da adstrição, deve ser mantido o quantum fixado na sentença, de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. UNILATERAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBERTURA. PRORROGADA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de ter entendimento consolidado da ausência de obrigação das operadoras de plano de saúde em disponibilizar plano individual com as mesmas características de preço, no caso em análise não há comprovação da notificação antes do cancelamento conforme expressa previsão do artigo 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação. 3. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação. 3. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO À AUTORA. CAUSALIDADE. FIXAÇÃO. SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DA LEI NOVA. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. ARTIGO 85, §§ 2º, 3º E 8º, DO NCPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisumesgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vícios aptos a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO À AUTORA. CAUSALIDADE. FIXAÇÃO. SENTENÇA EDITADA SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DA LEI NOVA. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. ARTIGO 85, §§ 2º, 3º E 8º, DO NCPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11)....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS. OBJETO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RELAÇÃO CONTRATUAL INTERROMPIDA POR EVICÇÃO DO BEM. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES VERTIDOS PELO CONSUMIDOR ARRENDATÁRIO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FASE SATISFATIVA. DEPÓSITO PARCIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MONTANTE DO DÉBITO. CÁLCULOS. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. APURAÇÃO DE VALOR REMANESCENTE. SENTENÇA. AFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CRÉDITO EM ABERTO. QUITAÇÃO INEXISTENTE. RETOMADA DA FASE EXECUTIVA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À FASE EXECUTIVA. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11).IMPUTAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3.Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS. OBJETO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RELAÇÃO CONTRATUAL INTERROMPIDA POR EVICÇÃO DO BEM. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES VERTIDOS PELO CONSUMIDOR ARRENDATÁRIO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FASE SATISFATIVA. DEPÓSITO PARCIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MONTANTE DO DÉBITO. CÁLCULOS. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. APURAÇÃO DE VALOR REMANESCENTE. SENTENÇA. AFIRMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INSUB...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO DE OPERAÇÕES DE VENDA MEDIANTE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. RETENÇÃO DOS VALORES EM RAZÃO DO BLOQUEIO DA CONTA CORRENTE DA DESTINATÁRIA. PRETENSÃO. REPASSE DOS VALORES RETIDOS. PEDIDO AVIADO EM FACE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA QUE DISPONIBILIZA O SISTEMA DE OPERAÇÃO E DO BANCO OPERADOR. REPASSE DOS VALORES. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRADORA DOS CARTÕES. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA OPERACIONALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITES DO PEDIDO. OBSERVÂNCIA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. RETENÇÃO DE VALORES PELO BANCO. INEXISTÊNCIA. APELO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO DE OPERAÇÕES DE VENDA MEDIANTE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. RETENÇÃO DOS VALORES EM RAZÃO DO BLOQUEIO DA CONTA CORRENTE DA DESTINATÁRIA. PRETENSÃO. REPASSE DOS VALORES RETIDOS. PEDIDO AVIADO EM FACE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA QUE DISPONIBILIZA O SISTEMA DE OPERAÇÃO E DO BANCO OPERADOR. REPASSE DOS VALORES. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRADORA DOS CARTÕES. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA OPERACIONALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. PRESCRIÇÃO. RE 669069-RG. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REQUISITOS. CULPA E PREVISIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Atese em sede de repercussão geral, fixada pelo STF no RE 669069, aplica-se unicamente a atos danosos ao erário que violem normas de Direito Privado. Interpretação restritiva. Não reconhecimento da prescrição. 2. Acondenação do Distrito Federal na ação que lhe moveu a vítima fundamenta-se na responsabilidade civil sob a teoria do risco administrativo, que tem previsão no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a qual dispensa a perquirição de dolo ou culpa do preposto da Administração, sendo necessário que a vítima comprove tão somente o fato e a relação de causalidade com o prejuízo que sofreu. 3. Na ação regressiva movida pela Administração contra o seu servidor, impõe-se que seja provada a culpa desse no evento danoso, já que a indenização decorre da responsabilidade civil subjetiva, ou aquiliana. 4. Aresponsabilidade civil tem por elemento nuclear uma conduta voluntária violadora de um dever jurídico. A sua função é obrigar o agente, causador do dano, a repará-lo.Faz-se necessário examinar, assim, a prova produzida, a fim de concluir-se se os agentes agiram com culpa na causação do dano sofrido pela vítima, avaliando-se se esse era previsível. 5. Como na ação regressiva exige-se à Administração comprovar a culpa do servidor, diante da ausência de sua comprovação (CF, art. 37, § 6º) e da não caracterização dos requisitos do art. 186 do Código Civil, impõe-se o provimento dos recursos e a consequente improcedência do pedido autoral. 6. Prescrição não reconhecida. Recursos conhecidos e providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. PRESCRIÇÃO. RE 669069-RG. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REQUISITOS. CULPA E PREVISIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Atese em sede de repercussão geral, fixada pelo STF no RE 669069, aplica-se unicamente a atos danosos ao erário que violem normas de Direito Privado. Interpretação restritiva. Não reconhecimento da prescrição. 2. Acondenação do Distrito Federal na ação que lhe moveu a vítima fundamenta-se na responsabilidade civil sob a teoria do risco administrativo, que tem previsão no artigo 3...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CPC/73. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO EM TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DANO ESTÉTICO. INEXISTÊNCIA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LUCROS CESSANTES. GASTOS SUPERVENIENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O agravo retido foi interposto na vigência do CPC/73 e, pela regra tempus regit actum, impõe-se o seu conhecimento, mesmo sendo a apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/15. 2. Aempresa ré é prestadora de serviço de transporte coletivo de passageiros e, por sua vez, a autora é destinatária final da prestação daquele serviço. Assim, se enquadram, respectivamente, no conceito de fornecedor (art. 3º, CDC) e de consumidor (art. 2º, CDC). Configurada a relação de consumo, aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC. Não transcorrido o prazo prescricional na espécie. Agravo retido conhecido e desprovido. Prejudicial rejeitada. 3. Aresponsabilidade decorrente do contrato de transporte é objetiva (art. 37, § 6º da Constituição Federal; arts. 14 e 22 do CDC). Assim, a empresa transportadora tem o dever de indenizar quando demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo. A responsabilidade do fornecedor somente é elidida quando demonstrada culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade (arts. 734 e 735 do CC). No caso, comprovada que a condução negligente do transporte de propriedade da ré resultou em acidente de consumo (fato do serviço), que lesionou a autora, causando-lhe debilidade permanente, surge a responsabilidade de reparar os danos. 3. Acompensação por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte enriquecimento sem causa. 4. Demonstrada a inexistência de lesão irreversível ou deformidade duradoura apta a comprometer a aparência física da autora, a pretensão de reparação por dano estético deve ser julgada improcedente. 5. Aautora, ao formular pedido de indenização por lucros cessantes, não comprovou que exercia atividade laborativa à época do acidente ou que teria condições de se inserir no mercado de trabalho. Assim, não se mostra razoável imputar à empresa ré a obrigação de pagar-lhe pensão mensal vitalícia. 6. Aausência de provas sobre os gastos supervenientes com o tratamento da incapacidade da autora impede sua fixação em sede recursal, sob pena de infringir os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.Recursos conhecidos e desprovidos. Honorários majorados.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CPC/73. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO EM TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DANO ESTÉTICO. INEXISTÊNCIA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LUCROS CESSANTES. GASTOS SUPERVENIENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O agravo retido foi interposto na vigência do CPC/73 e, pela regra tempus regit actum, impõe-se o...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. ALTERADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E MENSURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. O agravamento da pena, na segunda fase da dosimetria, deve dar-se de forma prudente e razoável, guardando proporcionalidade com a pena-base. 3. O valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, segundo novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá incluir eventuais danos morais sofridos pela vítima, desde que perante o Juízo a quo, haja pedido expresso de indenização por dano moral, que a matéria seja submetida ao contraditório, e que o dano esteja devidamente comprovado nos autos. Tais requisitos, contudo, não ocorreram na hipótese. 4. Dado parcial provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. ALTERADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E MENSURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. O agravamento da pena, na segunda fase da dosimetria, deve dar-se de forma prudente e razoável, guardando proporcionalidade com a pena-base. 3. O valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEPÇÃO DO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO PELA MAJORANTE. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. I - O art. 65 do Decreto-lei 3.688/1941 não fere os princípios da ofensividade e da intervenção mínima e foi recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes. II - Não se aplica o princípio da insignificância imprópria às infrações cometidas no contexto de violência doméstica e familiar dada a reprovabilidade social da conduta que atenta contra a integridade física e psíquica da mulher. III - Os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 não se aplicam à infração penal perpetrada contra mulher no âmbito doméstico e familiar, ainda que tal infração configure contravenção penal. Precedentes. IV - Não há que se falar em bis in idem entre a adoção do procedimento previsto na Lei Maria da Penha e a agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, em razão desta não constituir circunstância elementar ou qualificadora da contravenção penal de perturbação ao sossego. V - Verificado que o incremento da pena na segunda fase da dosimetria mostra-se desproporcional, reduz-se majoração da reprimenda em razão da agravante. VI - A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEPÇÃO DO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO PELA MAJORANTE. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. I - O art. 65 do Decreto-lei 3.688/1941 não fere os princípios da ofensividade e da intervenção mínima e foi recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes. II - Não...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PEDIDO CONDENATÓRIO DE REFORMA DO APARTAMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 26, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 618, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL COMPROVADO. De acordo com o entendimento desta Corte, o pedido consistente em obrigação de fazer (reforma de imóvel em razão de vício na construção) não se sujeita a prazo decadencial, mas, sim, a prazo prescricional, por encartar tutela condenatória, afastando, assim, a aplicação do prazo decadencial previsto nos artigos 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, deve ser aplicado ao caso o prazo quinquenal de garantia legal previsto no artigo 618, caput, do Código Civil. Tendo a construtora iniciado os reparos no imóvel dentro do prazo de garantia, inviável o reconhecimento da perda dessa benesse pelo consumidor. Ademais, segundo entendimento majoritário, ainda que o consumidor perca o prazo de garantia, ele pode ajuizar ação contra o empreiteiro no prazo prescricional geral de 10 anos. Extrapola o extraordinário, gerando abalo emocional ao consumidor de forma a afetar seus direitos da personalidade, o fato de, após diversas reclamações e extenso período de tempo, suportar inúmeros defeitos no imóvel, em razão de reparos efetuados de maneira insatisfatória, motivo pelo qual deve ser indenizado por danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PEDIDO CONDENATÓRIO DE REFORMA DO APARTAMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 26, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 618, DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL COMPROVADO. De acordo com o entendimento desta Corte, o pedido consistente em obrigação de fazer (reforma de imóvel em razão de vício na construção) não se sujeita a prazo decadencial, mas, sim, a prazo prescricional, por encartar tutela condenatória, afastando, assim, a aplica...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INTERESSE DE ADOLESCENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RELATIVAMENTE À DEMANDA AUTÔNOMA DA PARTE RELATIVAMENTE INCAPAZ. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA À VISTA DA NULIDADE RECONHECIDA. ACOLHIMENTO. 1. Diante da existência de interesse de incapazes, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, e, à vista da não observância desse comando cogente, deverá ser decretada a nulidade da relação jurídica processual, notadamente em virtude do não pronunciamento da Procuradoria de Justiça, na Segunda Instância, a respeito da eventual inexistência de prejuízos ao então relativamente incapaz. 2. Impõe-se a desconstituição parcial do julgado, na parte que toca à demanda autônoma alusiva ao incapaz, à vista da aplicação dos artigos 178, inc. II e 279, § 2º, ambos do CPC, reconhecida a aplicabilidade da teoria dos capítulos da sentença. 3. Apelação conhecida e provida. 4. Sentença desconstituída parcialmente.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INTERESSE DE ADOLESCENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RELATIVAMENTE À DEMANDA AUTÔNOMA DA PARTE RELATIVAMENTE INCAPAZ. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA À VISTA DA NULIDADE RECONHECIDA. ACOLHIMENTO. 1. Diante da existência de interesse de incapazes, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, e...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. GASTOS EM FAVOR DO RÉU. COAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO AUSENTE. TEMOR REVERENCIAL. NÃO COAÇÃO. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. 1. Descabida a preliminar de nulidade da sentença quando alicerçado em fundamento suficiente para rejeitar a pretensão autoral, com análise do conjunto probatório pertinente, não sendo os demais argumentos aptos, em tese, a infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. A coação apta a viabilizar a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento deve ser de tamanha gravidade a intimidar e influenciar a vítima a realizar negócios jurídicos contra a sua vontade, sob fundada ameaça de sofrer dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens, devendo ser consideradas, ainda, as circunstâncias dos fatos e as características da vítima, e desconsiderados o simples temor reverencial e o exercício normal de um direito. 3. A coação demanda necessária comprovação do alegado vício de consentimento, não presumível, incumbindo à parte autora o ônus probatório. 4. A simples condição de idosa, sem filhos e sem marido, não evidencia, por si só, vício de consentimento, principalmente quando aliado a relatórios médicos que concluem inexistir qualquer transtorno mental, com padrão normal de funções cognitivas e plena capacidade de executar e compreender suas atividades diárias. 5. O simples temor reverencial decorrente de incontroversa relação de proximidade, respeito, confiança e eventual relação de dependência, com declaração, inclusive, de tratamento filial entre as partes, não se mostra apto a ser considerado como coação, nos termos do artigo 153 do Código Civil. 6. Não tendo a parte autora cumprido com o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC/2015, consistente na demonstração de efetiva coação e ameaça de dano iminente a afastar seu consentimento, impõe-se a improcedência de seus pedidos. 7. Ante a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 11º do NCPC. 8. Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. GASTOS EM FAVOR DO RÉU. COAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO AUSENTE. TEMOR REVERENCIAL. NÃO COAÇÃO. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. 1. Descabida a preliminar de nulidade da sentença quando alicerçado em fundamento suficiente para rejeitar a pretensão autoral, com análise do conjunto probatório pertinente, não sendo os demais argumentos aptos, em tese, a infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. A coação apta a viabilizar a anulação do negócio jurídico por víci...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. DESCABIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do agente pelo evento danoso. A falta de qualquer dos elementos da responsabilidade subjetiva - conduta omissiva, nexo causal, dano e culpa - inviabiliza a responsabilização e a consequente almejada reparação pelos danos supostamente sofridos. 2. Descabida a responsabilização do Estado quando evidente que a morte da paciente não decorreu de falta de internação em UTI, mas em razão do estado grave de saúde que já se encontrava, e não houve demora excessiva e desarrazoada, restando afastado o nexo causal direto e imediato entre os procedimentos médicos realizados e o óbito. 3. Não preenchidos os requisitos para a responsabilidade civil estatal, sobretudo pela ausência de nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e a lesão alegada pelo autor, não há dever de indenizar por parte da Administração Pública. 4. Reconhecida a sucumbência recursal, os honorários advocatícios devem ser majorados, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. DESCABIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do agente pelo evento danoso. A falta de qualquer dos elementos da responsabilidade subjetiva - conduta omissiva, nexo causal, dano e culpa - inviabiliza a responsabilização e a consequente almejada reparação pelos danos supostamente sofridos. 2. Descabida a respons...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVO DANO E DO DANO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Para a configuração do dano moral deve ser demonstrada a ocorrência de lesão a direitos da personalidade, referente à honra, dignidade, intimidade, imagem, nome etc., bem como o nexo causal com o ato ilícito. Assim, o dano moral somente existe quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico.2. Na hipótese de ato praticado por agente público, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. Todavia, a despeito de não ser relevante a verificação de culpa ou dolo, nem todo ato ilícito praticado no ceio do Estado é causador de dano e tampouco qualquer dano é merecedor de compensação.3. A comprovação do efetivo dano e do nexo causal é necessária mesmo no caso de erro praticado pela Administração Pública.4. Se não há nos autos a comprovação de que o erro praticado pela administração pública é capaz de provocar a privação ou lesão de direito da personalidade do requerente e que tenha atingido o seu sentimento de dignidade, inexiste dano a ser compensado.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVO DANO E DO DANO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Para a configuração do dano moral deve ser demonstrada a ocorrência de lesão a direitos da personalidade, referente à honra, dignidade, intimidade, imagem, nome etc., bem como o nexo causal com o ato ilícito. Assim, o dano moral somente existe quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico.2. Na hipótese de ato praticado por agente público, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos ter...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO REGULARIZAÇÃO POSTULATÓRIA DO POLO PASSIVO. NÃO CONHECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES. REVELIA. NÃO INDUZ DECISÃO FAVORÁVEL À AUTORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS. POSSÍVEL GRAVIDEZ NÃO DETECTADA EM ULTRASSONOGRAFIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE SANGUE. ERRO MÉDICO. NÃO PROVADO. USO DE MEDICAMENTOS. MORTE DE EMBRIÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL. DESCABIMENTO. Não se conhece das contrarrazões quando a parte apelada, intimada a regularizar sua representação processual postulatória, não se manifesta a respeito. A revelia da parte ré não induz a uma decisão favorável à autora. Faz-se necessário confrontar os fatos alegados na inicial com o conjunto probatório constante dos autos. Se dos documentos acostados aos autos não é possível afirmar que houve erro médico, nem que existe o nexo causal entre os medicamentos ministrados à autora com a morte de seu embrião, não se tem como impingir uma condenação em danos morais à ré. Apelação conhecida e não provida.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO REGULARIZAÇÃO POSTULATÓRIA DO POLO PASSIVO. NÃO CONHECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES. REVELIA. NÃO INDUZ DECISÃO FAVORÁVEL À AUTORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS. POSSÍVEL GRAVIDEZ NÃO DETECTADA EM ULTRASSONOGRAFIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE SANGUE. ERRO MÉDICO. NÃO PROVADO. USO DE MEDICAMENTOS. MORTE DE EMBRIÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL. DESCABIMENTO. Não se conhece das contrarrazões quando a parte apelada, intimada a regularizar sua representação processual postulatória, não se manifesta a respeito. A revelia da parte ré não induz...
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATENDIMENTO MÉDICO DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR. DIAGNÓSTICO TARDIO. SEQUELAS. OMISSÃO OU NEGLIGÊNCIA. NÃO COMPROVADO. NEXO CAUSAL. NÃO DEMONSTRADO.1. No caso de conduta omissiva do Estado, a sua responsabilidade deve ser examinada com base na teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público, de acordo com a qual se deve averiguar se o serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou com atraso, acarretando dano direto e imediato a terceiro.2. Mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva, diante da alegação de que o médico, agente do Estado, teria agido com negligência ou imperícia, deve ser demonstrada a existência de nexo causal entre a ação e o resultado danoso.3. Incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I do CPC/2015, o ônus de provar a ocorrência de erro ou omissão médica por negligência do profissional e o nexo causal com as sequelas sofridas, que assegurem o direito indenizatório pretendido.4. Não há dever do Estado de indenizar o paciente se não é comprovado que o médico agiu com negligência ou imprudência ao realizar o atendimento, bem como que a demora em se realizar o diagnóstico correto ocasionou ou agravou as sequelas sofridas pelo paciente.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATENDIMENTO MÉDICO DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR. DIAGNÓSTICO TARDIO. SEQUELAS. OMISSÃO OU NEGLIGÊNCIA. NÃO COMPROVADO. NEXO CAUSAL. NÃO DEMONSTRADO.1. No caso de conduta omissiva do Estado, a sua responsabilidade deve ser examinada com base na teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público, de acordo com a qual se deve averiguar se o serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou com atraso, acarretando dano direto e imediato a terceiro.2. Mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva, diante da alegação de que o médico,...
APELAÇÃO CÍVEL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. FALHA NO PREENCHIMENTO DO PRONTUÁRIO MÉDICO. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. EXCLUSÃO DAS ANOTAÇÕES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA.1. Não tendo sido demonstrada a veracidade das informações registradas no prontuário médico do autor sobre fatos que teriam ocorrido a este e à sua genitora, a exclusão dessas anotações é medida que se impõe.2. Não se pode exigir da autora a produção de prova negativa do fato negativo de sua conduta, tendo em vista ser de difícil realização ou até mesmo impossível, sendo considerada pela doutrina como prova diabólica. Nesse caso, cabe ao réu demonstrar cabalmente os motivos pelos quais seus prepostos constaram tais informações no respetivo prontuário médico.3. O simples fato de ter havido uma anotação equivocada no prontuário médico do autor sobre si mesmo e sua genitora não tem o condão de impingir uma condenação por danos morais.4. O prontuário médico é documento sigiloso e como tal de acesso restrito ao corpo clínico, ou seja, não é passível de ser divulgado a terceiros. A autora só teve conhecimento de seus termos porque acompanhava seu filho que realizava exames no hospital, razão pela qual se mostra ausente a publicidade do ato e, por conseguinte, o abalo moral.5. O mero dissabor, o aborrecimento ou irritação, por fazer parte do cotidiano da vida em sociedade, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. FALHA NO PREENCHIMENTO DO PRONTUÁRIO MÉDICO. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. EXCLUSÃO DAS ANOTAÇÕES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA.1. Não tendo sido demonstrada a veracidade das informações registradas no prontuário médico do autor sobre fatos que teriam ocorrido a este e à sua genitora, a exclusão dessas anotações é medida que se impõe.2. Não se pode exigir da autora a produção de prova negativa do fato negativo de sua conduta, tendo em vista ser de difícil realização ou até mesmo impossível, sendo considerada pela doutrina como prova diabólica. Nesse cas...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ALIENAÇÃO DA CARTEIRA. REAJUSTES DE MENSALIDADES ANTERIORES. ABUSIVO. REVISÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. VERIFICADO. ASTREINTES. PATAMAR RAZOÁVEL. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. PRAZO TRIENAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. 1. Na operação de alienação de carteira das operadoras de planos de assistência à saúde, deverá a adquirente manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários, inclusive é responsável pela readequação e ressarcimento de valores referentes a reajustes abusivos, mesmo os efetuados antes da aquisição. 2. Verificado que a multa cominatória foi fixada em patamar razoável e não foi comprovada que ela se tornou excessiva ou justa causa para o descumprimento, é incabível a sua redução, com fulcro no art. 537 do CPC. 3. É trienal a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, a teor do art. 206, § 3º, inciso IV, do CC, e não o de cinco anos previsto no artigo 27 do CDC, restrito às hipóteses de responsabilidade pelo fato do produto ou serviço. 4. É necessária a comprovação de má-fé na cobrança indevida para justificar a devolução em dobro. 5. O inadimplemento contratual por si só não ocasiona violação ao direito de personalidade, e, consequentemente, não resulta no direito à indenização por danos morais. 6. Ante a sucumbência recursal de ambas as partes, os honorários advocatícios devem ser readequados à nova realidade processual, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §§ 1º, 11 e 14, do CPC/2015. 7. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ALIENAÇÃO DA CARTEIRA. REAJUSTES DE MENSALIDADES ANTERIORES. ABUSIVO. REVISÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. VERIFICADO. ASTREINTES. PATAMAR RAZOÁVEL. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. PRAZO TRIENAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. 1. Na operação de alienação de carteira das operadoras de planos de assistência à saúde, deverá a adquirente manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários, inclusive é responsável pela read...