PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. INADIMPLEMENTO. RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DESPESAS DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. O contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária na planta é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o comprador é consumidor, porque adquiriu a unidade imobiliária como destinatário final do produto, e, as construtoras, fornecedoras, a teor do que dispõem os arts. 2º e 3º, do CDC. 2. Se a construtora está em mora para entregar a unidade imobiliária, deverá responder pelos prejuízos que der causa (arts. 389 e 395, do CC), permitindo à parte lesada pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir o seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (art. 475, do CC). 3. O pagamento de lucros cessantes, na forma de aluguéis, pela indisponibilidade do imóvel adquirido em construção, é devido desde o dia do atraso, decorrido o prazo de prorrogação previsto no contrato, por culpa da empreendedora, a teor do art. 389, do CC. 4.Não havendo previsão contratual acerca do pagamento de comissão de corretagem, há como ser reconhecido o direito do adquirente do imóvel à devolução dos valores cobrados a este título, tendo em vista a violação ao dever de informação disposto no art. 6º, inciso III, do CDC. 5. Apelação não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. INADIMPLEMENTO. RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DESPESAS DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. 1. O contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária na planta é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o comprador é consumidor, porque adquiriu a unidade imobiliária como destinatário final do produto, e, as construtoras, fornecedoras, a teor do que dispõem os...
INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO GENÉRICA. ATUAÇÃO CULPOSA DOS AGENTES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. DESCABIMENTO.1. A responsabilidade civil do Estado por omissão genérica é subjetiva e exige a comprovação de que o evento danoso aconteceu em virtude de negligência, imperícia ou imprudência do Poder Público.2. Ante a inexistência de comprovação de atuação culposa por parte dos agentes públicos, é improcedente o pedido de indenização por dano moral em razão da suposta omissão estatal em localizar o filho da autora com vida.3. Recurso conhecido e desprovido.
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INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO GENÉRICA. ATUAÇÃO CULPOSA DOS AGENTES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. DESCABIMENTO.1. A responsabilidade civil do Estado por omissão genérica é subjetiva e exige a comprovação de que o evento danoso aconteceu em virtude de negligência, imperícia ou imprudência do Poder Público.2. Ante a inexistência de comprovação de atuação culposa por parte dos agentes públicos, é improcedente o pedido de indenização por dano moral em razão da suposta omissão estatal em localizar o filho da autora com vida.3. Recurso conhecido e des...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ART. 1.013 DO CPC/2015. INOVAÇÃO PROCESSUAL RECURSAL. EFEITO DEVOLUTIVO. AFASTAMENTO.1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva.2. A falta de prévio requerimento na via administrativa de indenização ou de reembolso caracteriza ausência do interesse processual, impedindo a análise pelo Poder Judiciário.3. A indenização por dano material necessita de comprovação do prejuízo financeiro sofrido. 4. Na análise das provas, o juiz tem liberdade para atribuir-lhes o valor que julgar pertinente, desde que o faça de forma proporcional, razoável e fundamentada.5. O efeito devolutivo previsto no art. 1.013 do CPC/2015 não abarca eventual discussão apresentada apenas em sede de recurso por configurar inovação processual não contraditada e/ou julgada na primeira instância que acarreta supressão de instância.6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ART. 1.013 DO CPC/2015. INOVAÇÃO PROCESSUAL RECURSAL. EFEITO DEVOLUTIVO. AFASTAMENTO.1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos el...
CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. CONSERTO EM OFICINA CREDENCIADA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROLATADA APÓS VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEMPUS REGIT ACTUM. VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A responsabilidade pelo conserto de veículo em oficina credenciada é solidária entre a seguradora e a oficina. Gera o dever de indenizar pelos danos morais sofridos no caso de má prestação de serviço realizado pela oficina credenciada, com indicação da seguradora. Tendo em vista a regra da aplicabilidade imediata das normas processuais, devem ser aplicadas as normas do Código de Processo Civil de 2015, inclusive no tocante aos honorários advocatícios, às sentenças proferidas após sua entrada em vigor. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. CONSERTO EM OFICINA CREDENCIADA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROLATADA APÓS VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEMPUS REGIT ACTUM. VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A responsabilidade pelo conserto de veículo em oficina credenciada é solidária entre a seguradora e a oficina. Gera o dever de indenizar pelos danos morais sofridos no caso de má prestação de serviço realizado pela oficina credenciada, com indicação da seguradora. Tendo em vista a regra da aplicabilidade imediata das normas processuais,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DO PRÉMIO PELA SEGURADORA. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. CONFIGURADO. VALOR COMPENSATÓRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tendo em vista o infortúnio ter decorrido de acidente de trânsito, sem qualquer característica de relação de consumo, incide o disposto no art. 927, caput, do Código Civil. 2. Para configuração da responsabilidade subjetiva, deve ser aferida a presença dos seus requisitos: conduta dolosa ou culposa e a relação causal entre a conduta da parte ré e a morte da vítima, o que impõe, como consequência, o dever de indenizar. 3. Devida a compensação pecuniária aos filhos, como forma de mitigar seu sofrimento, em decorrência do inquestionável dano moral sofrido pela perda do genitor, e das indiscutíveis dores e angústias diante de tal tragédia. 4. A verba compensatória fixada a título de dano moral deve ser em montante razoável e proporcional, cumpridor da finalidade a que se propõe, sem gerar enriquecimento sem causa ou implicar oneração exacerbada da parte ofensora. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DO PRÉMIO PELA SEGURADORA. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. CONFIGURADO. VALOR COMPENSATÓRIO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tendo em vista o infortúnio ter decorrido de acidente de trânsito, sem qualquer característica de relação de consumo, incide o disposto no art. 927, caput, do Código Civil. 2. Para configuração da responsabilidade subj...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONHECIDO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÉMIO. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de inversão do ônus probatório em sede de contrarrazões resta prejudicado por inadequação da via eleita.2. Contraria o disposto no artigo 51, IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor a cláusula contratual que determina o ajuste no período de cobertura nos casos de inadimplemento do segurado, concedendo-se vigência parcial conforme os valores pagos.3. Mostra-se incabível o cancelamento ou a suspensão automática do contrato de seguro pelo mero inadimplemento, quando a seguradora não constitui em mora o segurado.4. A inadimplência ou o atraso no pagamento de parcela mensal, por si só, não é suficiente para ocasionar a suspensão ou o cancelamento automático do contrato de seguro.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONHECIDO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÉMIO. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de inversão do ônus probatório em sede de contrarrazões resta prejudicado por inadequação da via eleita.2. Contraria o disposto no artigo 51, IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor a cláusula contratual que determ...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA E DA FABRICANTE. VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não pode o banco responder por eventuais vícios no veículo alienado, uma vez que o contrato de compra e venda e de financiamento são distintos. 2. A responsabilidade do fornecedor e do fabricante, nos casos em que comprovado o vício do produto, é solidária. Art. 18 do CDC. 3. Configura dano moral a ocorrência de vícios reiterados em veículo novo, devendo o valor da indenização ser fixado em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que observado pela sentença recorrida. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Recursos da 1ª e 2ª desprovidos.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA E DA FABRICANTE. VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não pode o banco responder por eventuais vícios no veículo alienado, uma vez que o contrato de compra e venda e de financiamento são distintos. 2. A responsabilidade do fornecedor e do fabricante, nos casos em que comprovado o vício do produto, é solidária. Art. 18 do CDC. 3. Configura dano moral a ocorrência de vícios reiterado...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configurado o atraso na entrega do imóvel, por culpa exclusiva do promitente vendedor, surge para o promitente comprador o direito de ser restituído integralmente pelos valores pagos. 2. Conforme o artigo 389, do Código Civil, o devedor deve arcar com as perdas e danos provenientes do descumprimento contratual. 3. O pagamento de lucros cessantes é compatível com a rescisão contratual. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Configurado o atraso na entrega do imóvel, por culpa exclusiva do promitente vendedor, surge para o promitente comprador o direito de ser restituído integralmente pelos valores pagos. 2. Conforme o artigo 389, do Código Civil, o devedor deve arcar com as perdas e danos provenientes do descumprimento contratual. 3. O pagamento de lucros cessantes é compatível com a rescisão contratual. 4. Apelação conhecida e despr...
CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ENDOSSO TRANSLATIVO. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O endosso próprio, pleno, também chamado endosso translativo, é aquele mediante o qual se transferem os direitos decorrentes do título de crédito. A Lei Uniforme de Genebra no seu art. 14 traz a previsão de que o endosso transmite todos os direitos emergentes da letra. 2. A regra é de que, por não agir em seu nome, o endossatário não pode ser responsabilizado por protesto indevido do título. Entretanto, in casu, a análise não será realizada pela perspectiva da regra, mas da exceção apresentada pelo próprio STJ, qual seja, quando o endossatário atua com negligência no caso de proceder ao protesto de título não hígido. 3. O protesto indevido de título de crédito é ilícito civil passível de reparação, caso não seja cancelado de forma tempestiva. 4. Segundo a jurisprudência, é cabível a indenização por dano moral na hipótese da violação aos direitos da personalidade, tal como a honra e a imagem de pessoa jurídica. 5. Recurso desprovido.
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CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA MERCANTIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ENDOSSO TRANSLATIVO. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O endosso próprio, pleno, também chamado endosso translativo, é aquele mediante o qual se transferem os direitos decorrentes do título de crédito. A Lei Uniforme de Genebra no seu art. 14 traz a previsão de que o endosso transmite todos os direitos emergentes da letra. 2. A regra é de que, por não agir em seu nome, o endossatário não pode ser responsabilizado por protesto indevido do título. Entretanto, in casu, a análise não será realizada pela pers...
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DOENÇA NÃO CONSTANTE NA BULA. OFF LABEL. ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR (HOME CARE). RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. EXCEÇÃO PREVISTA CONTRATUALMENTE. EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As regras insertas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam na relação jurídica estabelecida entre segurado e operadora de plano de saúde, conforme preceitua o Enunciado nº 469, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não compete ao plano de saúde perquirir a forma de tratamento destinada ao controle da moléstia pela qual o paciente foi acometido, devendo seguir a indicação do médico especialista, pois o prestador de serviços pode limitar as doenças cobertas pelo contrato de assistência médica, mas não os tratamentos, sob pena de esvaziamento da função precípua do contrato de plano de saúde. 3. O fornecimento de medicamento indispensável para tratamento de doença coberta pelo contrato de plano de saúde, desde que indicado pelo médico especialista, é medida que se impõe, ainda que se trate de moléstia off label, ou seja, que a doença ainda não conste na bula do referido medicamento. Esse fato, por si só, não impede que o profissional de saúde receite o medicamento, se entender necessário, mormente quando a fármaco já se encontra disponível para venda no Brasil. 4. A compensação por dano moral visa a retribuir minimamente ao autor, em razão da dor e da humilhação sofridas, o que, após exame das provas dos autos, é medida que se impõe. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DOENÇA NÃO CONSTANTE NA BULA. OFF LABEL. ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR (HOME CARE). RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. EXCEÇÃO PREVISTA CONTRATUALMENTE. EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As regras insertas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam na relação jurídica estabelecida entre segurado e operadora de plano de saúde, conforme preceitua o Enunciado nº 469, do Su...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. PRELIMINAR REJEITADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA. ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TESE PACIFICADA. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.599.511/SP. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em razão da evidenciada relação de consumo entre promissário comprador, a incorporadora e a corretora de imóveis, com base no disposto nos arts. 7°, parágrafo único, 18, 25, §1° e 34, do CDC, a responsabilidade é solidária pela reparação dos danos previstos na norma de consumo e, assim, ao consumidor é garantido o direito de demandar contra todos que participaram da cadeia de produção ou da prestação do serviço. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Conforme restou assentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.599.511/SP, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 3. Constatando-se que o contrato de promessa de compra e venda cumpre os deveres de informação e transparência, informando devidamente o preço total da unidade imobiliária e especificado o valor da comissão de corretagem, tal quantia não deve ser devolvida. 4. Sendo a comissão de corretagem a regular contrapartida relativa à prestação de um serviço previsto no negócio de corretagem, a sua exigência revela apenas o exercício regular do direito do contratado, o qual, após o adimplemento da sua prestação (aproximação do promissário comprador do promitente vendedor), pode, evidentemente, exigir a prestação atribuída ao contratante, isto é, o pagamento da comissão de corretagem. 5. Apelações conhecidas e providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. PRELIMINAR REJEITADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA. ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA COBRANÇA. TESE PACIFICADA. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.599.511/SP. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em razão da evidenciada relação de consumo entre promissário comprador, a incorporadora e a corretora de imóveis, com base no disposto nos arts. 7°, parágrafo único,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS NÃO DEMONSTRADA. LIVRE ESCOLHA DO SEGURADO. REEMBOLSO INTEGRAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. Não restando demonstrada a urgência do procedimento cirúrgico e a ausência de profissionais na rede credenciada, de modo a se concluir que a não utilização do plano decorreu da livre escolha do segurado, o reembolso deve se dar nos moldes contratados.3. O reembolso parcial de despesas havidas com cirurgia realizada fora da rede credenciada não configura dano moral se a operadora de plano de saúde agiu em estrita observância aos termos contratados, porquanto não houve ato ilícito.4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS NÃO DEMONSTRADA. LIVRE ESCOLHA DO SEGURADO. REEMBOLSO INTEGRAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmul...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DOMÉSTICO. CORTE PROFUNDO NO DEDO. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. SUTURA. IMPUTAÇÃO DE ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. Independente do tipo de responsabilidade civil do Estado, seja objetiva ou subjetiva, o nexo de causalidade constitui elemento indispensável para fins de responsabilização do ente público quanto ao evento danoso. 3. A alegação da existência de erro médico exige prova robusta apta a demonstrar que da conduta equivocada praticada pelo médico resultou o dano sofrido, sem o que resta inviabilizado o reconhecimento do dever de indenizar do Estado, por ausência de nexo causal. 4. É de rigor o afastamento da responsabilidade civil quando o perito judicial afirma que a sequela suportada pela paciente decorreu do próprio acidente - corte profundo no dedo -, uma vez que os procedimentos médicos foram corretamente executados, não restando caracterizada a conduta imprudente, imperita ou negligente. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DOMÉSTICO. CORTE PROFUNDO NO DEDO. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. SUTURA. IMPUTAÇÃO DE ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terc...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL PÚBLICO. ALIENANTE. TERRACAP. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. GRAVAME INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROIBIÇÃO DE CONSTRUIR. RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GABARITO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA.RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. EFEITOS ANEXOS DO DISTRATO. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A VENDEDORA E O DISTRITO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ENTE PÚBLICO, ADEMAIS, INTEGRADO À RELAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE INEXISTENTE. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE ARBITRADA (CPC, ART. 85, § 11). 1. A formação do litisconsórcio necessário, figura processual contemplada pelo art. 114 do estatuto processual vigente (CPC/1973 - art. 47), somente encontra lastro nas hipóteses em que a resolução da pretensão formulada ostenta o condão de repercutir na esfera jurídica de terceiros, lastreando-se em duas premissas fundamentais: (I) quando advém de imposição legal, ou seja, a necessidade decorre da simples vontade da lei; (II) ou quando, em razão da natureza incindível da relação jurídica de direito material, o resultado do processo deva reger de maneira idêntica a situação de cada litigante. 2. Os efeitos da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel firmado exclusivamente pela Terracap, empresa pública incumbida de gerir o patrimônio imobiliário dominical do Distrito Federal, com a vencedora do certame licitatório tendo por objeto a alienação de imóveis públicos são restritos aos contratantes, tornando inviável que seja assimilada como situação que encerra litisconsórcio necessário, obstando que, aviada pretensão rescisória e indenizatória pela compradora em face da vendedora, O Distrito Federal seja agregado à relação processual sob a forma de litisconsorte passivo necessário, resguardado à alienante, conforme defende, eventual direito de regresso decorrente do fato de que a rescisão teria sido motivada por ato do ente federado. 3. A omissão de informação durante o certame licitatório e no momento da celebração da escritura pública de compra e venda da existência de ação judicial tendo por objeto a legislação local que dispunha sobre as regras de gabarito do local em que está inserido o imóvel licitado, cujo resultado implicara a inviabilidade de construção no imóvel, a par de denunciar violação à boa-fé objetiva pela alienante, encerra descumprimento do dever contratual que lhe estava afetado de entregar o bem livre e desembaraçado de quaisquer gravames e assegurar o uso ao qual se destinava, determinando o distrato do negócio por culpa da entidade licitante diante, inclusive, da inviabilidade de implemento do objeto do negócio, e, como efeito anexo, a repetição do que despendera a adquirente. 4. Os juros moratórios legais, emergindo de expressa previsão legislativa, devem incrementar o débito fixado judicialmente a partir da citação (CC, art. 405), e os honorários advocatícios, devendo necessariamente ser imputados ao vencido como expressão dos princípios da causalidade e da sucumbência, devem ser fixados de conformidade com os parâmetros delineados pelo legislador processual, não podendo, em se tratando de ação condenatória, ser fixados aquém do patamar mínimo estabelecido (CPC/73, art. 20, § 3º; CPC/15, art. 85, § 2º). 5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL PÚBLICO. ALIENANTE. TERRACAP. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. GRAVAME INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROIBIÇÃO DE CONSTRUIR. RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE GABARITO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA.RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. EFEITOS ANEXOS DO DISTRATO. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRC...
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLEMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO. NECESSIDADE. PREVISÃO EXCESSIVA E ABUSIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS. PREVISÃO CLARA E PRECISA. INFORMAÇÃO ADEQUADA. TRANSMISSÃO DO ENCARGO. LEGITIMIDADE. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1040 DO CPC/2015 (RESP Nº 1.599.511-SP). TRÂNSITO PROCESSUAL RETOMADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSTULAÇÃO. CONSTRUTORA E INCORPORADORA. LEGITIMAÇÃO. AFIRMAÇÃO. ALIENANTE E PROPRIETÁRIA DO TERRENO. COOPERATIVA HABITACIONAL. PARTÍCIPE DO NEGÓCIO. POSIÇÃO CONTRATUAL DE FORNECEDORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. 1. Elucidado o recurso especial afetado para julgamento sob o formato dos recursos repetitivos e firmada tese sobre a matéria controversa debatida casuisticamente na ação, o trânsito processual deve ser retomado, ainda que o julgado paradigmático não tenha restado acobertado pelo manto da coisa julgada, pois não contemplara o legislador processual essa condição (CPC, arts. 1.036 e seguintes). 2. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas. 3. A corretora, como destinatária final dos importes vertidos a título de comissão de corretagem, e a construtora e incorporadora, como fornecedora do produto - apartamento - cuja venda fora intermediada, guardam inexorável pertinência subjetiva com a pretensão formulada pelo consumidor adquirente almejando a invalidação da transmissão da obrigação de solver comissão de corretagem e repetição do que vertera a esse título como pressuposto para realização da venda, restando ambas, como partícipes do negócio, legitimadas a comporem a angularidade passiva da lide e responder ao pedido deduzido solidariamente, o que confere lastro ao promissário adquirente para acioná-las em litisconsórcio ou de forma isolada (CDC, art. 7º, parágrafo único). 4. A cooperativa habitacional que figura expressamente no contrato de promessa de compra e venda como alienante/proprietária do terreno no qual é erigido o empreendimento levado a efeito sob a forma de incorporação imobiliária e no qual está inserida a unidade negociada ostenta a condição de partícipe da relação negocial, assumindo, em litisconsórcio com a construtora e incorporadora, a posição contratual de alienante/fornecedora, guardando, como consectário, inexorável pertinência subjetiva com a pretensão formulada pelo adquirente com lastro no descumprimento do convencionado e composição dos danos inerentes ao inadimplemento havido, estando revestida de legitimidade para compor a angularidade passiva da ação formulada com esse objeto e experimentar os efeitos de eventual condenação. 5. A promessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final de apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois se emoldura linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal. 6. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento ínsito ao negócio é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da entabulação do negócio, modulados os efeitos do distrato em conformidade com a inadimplência do adquirente, que ensejara a frustração do negócio, determinando que seja responsabilizado por eventuais prejuízos advindos de sua conduta ao alienante. 7. De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso III, desse mesmo dispositivo, a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. 8. O STJ, sob a ótica da legislação de consumo, há muito firmara entendimento segundo o qual o compromissário comprador de imóvel que não mais reúne condições econômicas de suportar os encargos do contrato tem o direito de rescindir o contrato, sendo legítima a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora em percentual oscilante entre 10% e 25% do valor pago, o qual deverá ser fixado à luz das circunstâncias do caso, sendo legítimo ao Juiz agastar o percentual contratualmente previsto quando se mostrar oneroso ou excessivo para o consumidor. 9. Rescindida a promessa de compra e venda antes da conclusão e entrega do imóvel negociado e não tendo a construtora experimentado outros prejuízos derivados da inadimplência além das despesas administrativas que tivera com a formalização e distrato do contrato, a multa rescisória avençada em percentual incidente sobre as parcelas integrantes do preço já pagas afigura-se onerosa e abusiva por vilipendiar a comutatividade do contrato e, desvirtuando-se da sua destinação, transmudar-se em fonte de incremento patrimonial indevido, legitimando que seja revisada e fixada em 10% do valor das prestações pagas pelo adquirente. 10. A modulação dos efeitos da rescisão da promessa de compra e venda por ter emergido da desistência culposa do promissário adquirente consubstancia simples consequência do desfazimento do negócio, estando debitado ao juiz o dever de, aferindo a excessividade da cláusula penal, revê-la até mesmo de ofício, pois, afinado com os princípios da boa-fé objetiva e com a função social do contrato que se qualificam como nortes da novel codificação, o novel legislador civil estabelecera a mitigação da cláusula penal como medida imperativa, e não como faculdade ou possibilidade (CC, art. 413). 11. O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de a comissária ser agraciada com a comissão avençada (CC, art. 722). 12. Concertada a promessa de compra do imóvel, resta o adquirente inexoravelmente enlaçado às obrigações derivadas do contrato, tornando-se obrigado a velar pela sua efetivação, resultando que, expressamente prevista a subsistência de comissão de corretagem proveniente da intermediação do negócio e que lhe ficaria afetada, conforme anotado na proposta do contrato formalizada, no recibo que comprovara o pagamento do acessório destacado do preço do imóvel e no instrumento negocial celebrado, defluindo da forma pela qual lhe restara imposto o ônus que guarda perfeita harmonia com a legislação consumerista, pois explicitamente prevista a cobrança e seu alcance, afigura-se incabível a restituição de qualquer quantia despendida àquele título. 13. Sobejando hígida e clara a previsão de que a comissão de corretagem devida ao intermediador do negócio seria suportada pelo consumidor que figurara como promissário adquirente no negócio de promessa de compra e venda, restando atendido o direito à informação resguardado pelo legislador de consumo, a transposição do encargo é impassível de ser reputada abusiva e ilícita, porquanto inexistente óbice legal para esse concerto nem imposição cogente no sentido de que o encargo deve ser necessariamente assimilado pela alienante, devendo, portanto, ser privilegiado o convencionado como expressão da autonomia de vontade que permeia o contrato. 14. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara tese, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 1040), no sentido de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária que encerra relação de consumo, desde que previamente informado o preço total da aquisição do imóvel com destaque do valor da comissão de corretagem (REsp n° 1.599.511). 15. O parcial acolhimento da pretensão formulada, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca, emergindo da inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC/73, art. 21). 16. Apelações conhecidas. Preliminares rejeitadas. Parcialmente provida o recurso da primeira ré e desprovido o apelo da segunda ré. Unânime.
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DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLEMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO. NECESSIDADE. PREVISÃO EXCESSIVA E ABUSIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS. PREVISÃO CLARA E PRECISA. INFORMAÇÃO ADEQUADA. TRANSMISSÃO DO ENCARGO. LEGITIMIDADE. REPETIÇÃO DO V...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO MANEJADA POR ALUNO MENOR EM FACE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. CRIANÇA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS (SÍNDROME DE ASPENGER). COMPORTAMENTO NERVOSO E AGITADO. PROMOÇÃO À ADAPTABILIDADE AO MEIO ESCOLAR COM VISTA AO DESENVOLVIMENTO NAS ATIVIDADES ESCOLARES. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO SUMÁRIA E UNILATERAL DO DISCENTE. CONTRATO. RUPTURA. ATITUDE ARBITRÁRIA E DISCRICIMATÓRIA. FALHA E ILÍCITOS QUALIFICADOS. INOBSERVÂNCIA ÁS REGRAS LEGAIS. PROVIDÊNCIAS INERENTES À INSTITUIÇÃO ESCOLAR. MISSÃO PEDAGÓCICA. ORIENTAÇÃO COMPORTAMENTAL. PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. MONTANTE. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. DESPROVIMENTO. EMENTA. ERRO MATERIAL QUANTO À PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. RETIFICAÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Considerando que o erro material macula a higidez do julgado, é passível de ser sanado através da via declaratória, legitimando que, apurado que, conquanto o acórdão tenha efetivamente resolvido as questões devolvidas a reexame de forma escorreita, a ementa consignara referência destoante do resolvido, pois os recursos aviados por ambos os litigantes foram desprovidos por maioria e, não obstante, a ementa dispusera que as apelações principal e adesiva foram desprovidas por unanimidade, incorrendo em evidente erro material, deve ser retificado, conquanto irrelevante no pertinente à matéria efetivamente resolvida. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos para correção do erro material. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO MANEJADA POR ALUNO MENOR EM FACE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. CRIANÇA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS (SÍNDROME DE ASPENGER). COMPORTAMENTO NERVOSO E AGITADO. PROMOÇÃO À ADAPTABILIDADE AO MEIO ESCOLAR COM VISTA AO DESENVOLVIMENTO NAS ATIVIDADES ESCOLARES. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO SUMÁRIA E UNILATERAL DO DISCENTE. CONTRATO. RUPTURA. ATITUDE ARBITRÁRIA E DISCRICIMATÓRIA. FALHA E ILÍCITOS QUALIFICADOS. INOBSERVÂNCIA ÁS REGRAS LEGAIS. PROVIDÊNCIAS INERENTES À INSTITUIÇÃO ESCOLAR. MISSÃO PEDAGÓCIC...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. LONGO PERÍODO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PATAMAR MODERADO. RAZOABILIDADE. PRELIMINAR. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. Não há falar em deserção quando o apelante, embora tenha recolhido o preparo dois dias depois da interposição do recurso, ao ser intimado, prontamente o complementa, cumprindo determinação constante do art. 1.007 e §4º do CPC. Cabe abatimento da dívida no caso em que o apelante, em contestação, comprova que depositou parcela do quantum devido, haja vista que, em sendo as partes credora e devedora uma da outra, as obrigações extinguem-se até onde se compensam (art. 368 do CC). O inadimplemento contratual que se prolonga injustificadamente por quatro anos, provocando severa restrição no poder de compra da pessoa prejudicada, por longo período, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral passível de reparação. Na hipótese, impõe-se a fixação do quantum em R$ 8.000,00 (oito mil reais), patamar moderado, que atende aos ditames da razoabilidade, e leva em conta a repercussão do evento danoso. Preliminar de deserção afastada. Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao recurso de IDEIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA e OUTRO, e deu-se provimento parcial ao apelo de GILSAMAR ALVES DE SOUZA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. LONGO PERÍODO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PATAMAR MODERADO. RAZOABILIDADE. PRELIMINAR. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. Não há falar em deserção quando o apelante, embora tenha recolhido o preparo dois dias depois da interposição do recurso, ao ser intimado, prontamente o complementa, cumprindo determinação constante do art. 1.007 e §4º do CPC. Cabe abatimento da dívida no caso em que o apelante, em contestação, comprova que...
APELAÇAO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO INDEVIDA - VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito configura o dano moral presumido (in re ipsa). Não necessita de provas, bastando apenas a comprovação da inscrição indevida. 2.O valor do dano moral foi adequadamente estipulado com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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APELAÇAO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO INDEVIDA - VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito configura o dano moral presumido (in re ipsa). Não necessita de provas, bastando apenas a comprovação da inscrição indevida. 2.O valor do dano moral foi adequadamente estipulado com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALECIMENTO DE FILHO. ESTABELECIMENTO PRIVADO DE LAZER. MARGENS DO LAGO. AFOGAMENTO. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PENSIONAMENTO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. O princípio da congruência não limita a incidência das Leis aos fatos, e sim restringe a manifestação judicial a causa de pedir na forma consolidada pelos fatos e pedidos formulados pela parte autora. Tendo sido a análise da matéria posta em debate feita à luz dos preceitos normativos aplicáveis à espécie, não há que se falar em julgamento extra petita, mormente ante à pertinência temática das condenações e a inexistência de extrapolação na quantidade ou na qualidade da condenação. Verica-se, in casu, que incide à hipótese a Teoria do Risco Criado, uma vez que, os réus, ao abrirem para o público a área da qual são proprietários e responsáveis, para o deleite de seus clientes, em terreno que é contíguo com as águas do lago, não podem se declarar isentos de responsabilidade. As pessoas que passam a usufruir das instalações são de sua inteira responsabilidade, afinal, apenas ingressam naquela região de APP pela anuência expressa do estabelecimento e, lá dentro, não contam com barreiras físicas, limitações, punições, restrições ou qualquer tipo de sanção que os retire imediatamente da área em caso de acesso a áreas de risco. O Superior Tribunal de Justiça, ao determinar as balizas do pensionamento não exige a dependência econômica dos pais ou dependentes nos casos em que a vítima ainda não havia alcançado idade profissionalmente ativa. Todavia, no caso dos autos, a vítima estava em idade economicamente ativa e desempenhava a profissão de motorista, de forma que a demonstração da sua cooperação no lar familiar é condição sine qua non para a verificação da necessidade e da quantificação do pensionamento. Atenta aos princípios gerais e específicos que devem nortear o balizamento do quantum compensatório, notadamente o bom senso, a razoabilidade e a proporcionalidade, e levando-se em consideração o grau de culpa dos réus e o dano suportado pelo autor, a condição econômica de ambas as partes e, bem ainda, os efeitos compensatório e punitivo da condenação, reputo que, no caso específico dos presentes autos, a quantia fixada pela r. sentença, está adequada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALECIMENTO DE FILHO. ESTABELECIMENTO PRIVADO DE LAZER. MARGENS DO LAGO. AFOGAMENTO. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PENSIONAMENTO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. O princípio da congruência não limita a incidência das Leis aos fatos, e sim restringe a manifestação judicial a causa de pedir na forma consolidada pelos fatos e pedidos formulados pela parte aut...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO MORAL. EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO A CONTAR DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. A norma consumerista incide mesmo nos planos de saúde de autogestão, haja vista os serviços colocados à disposição dos clientes estarem regidos pelas normas constantes da Lei n.º 8.078/1990, inserindo-se no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do CDC. Demonstrados o frágil estado de saúde da paciente e a necessidade de tratamento multidisciplinar domiciliar (home care), impõe-se à operadora de plano de saúde custeá-lo, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana, afigurando-se abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde que imponha restrições à cobertura de assistência médica domiciliar. Embora possa a operadora de plano de saúde limitar a variedade de patologias abrangidas pelo contrato, não lhe é dado limitar as formas de tratamento dessas, cabendo ao médico apontar a opção terapêutica mais adequada à recuperação do paciente. Precedentes deste eg. Tribunal e do c. STJ. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT. Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, devendo ser mantida a sentença que os fixa desde a citação em atenção ao princípio da non reformatio in pejus.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. AUTOGESTÃO. CDC. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. IN RE IPSA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO MORAL. EVENTO DANOSO. FIXAÇÃO A CONTAR DA CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. A norma consumerista incide mesmo nos planos de saúde de autogestão, haja vista os serviços colocados à disposição dos clientes estarem regidos pelas n...