APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INDENIZAÇÃO - RECURSO DOS AUTORES - EXCLUSÃO DA COBRANÇA DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO E IPTU ANTES DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - TAXA DE CORRETAGEM E SINAL- AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL - DANO MORAL PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - RECURSO DOS RÉUS - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE REPARAÇÃO POR LUCROS CESSANTES OU MINORAÇÃO DE SEU VALOR - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AOS AUTORES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - APELO DOS AUTORES DESPROVIDO - APELO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo a entrega formal da unidade residencial e instalado o condomínio, não há que se falar em abusividade da cláusula que transfere ao comprador o pagamento das taxas condominiais e dos tributos incidentes sobre o imóvel. 2. Transcorridos mais de três anos da assinatura do avençado, incide a prescrição sobre a pretensão ao ressarcimento dos valores pagos a título de taxa de corretagem e sinal, por força do que dispõe o art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil. 3. Em relação aos danos morais postulados, a reparação somente se faz devida quando o ato praticado pelo ofensor incorre em ofensa ao direito de personalidade da parte. Na espécie, o excesso da mora é mero transtorno que não repercute na esfera íntima dos autores. 4. A mora das rés na entrega do empreendimento superou em pouco mais de 1 (um) ano o prazo previsto contratualmente, não se caracterizando os fatos apontados como caso fortuito ou força maior a ensejar o afastamento de sua responsabilidade. Incorrendo as empresas em mora, mostra-se devido o pagamento de lucros cessantes pelo período de 28/02/2013 a 10/03/2014, remetendo-se para a fase de cumprimento de sentença o arbitramento do valor da locação do bem, o que torna infundado o pedido de redução do valor pleiteado pelos autores. 5. A contratação de advogado para assistir a parte em juízo decorre de mandamento constitucional, servindo os honorários de sucumbência para atender a essa finalidade indenizatória, não podendo terceiros que não integram o contrato serem responsabilizados por recursos livremente pactuados. 6. Recurso dos autores desprovido. Recurso dos réus parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INDENIZAÇÃO - RECURSO DOS AUTORES - EXCLUSÃO DA COBRANÇA DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO E IPTU ANTES DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - TAXA DE CORRETAGEM E SINAL- AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL - DANO MORAL PELO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - RECURSO DOS RÉUS - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE REPARAÇÃO POR LUCROS CESSANTES OU MINORAÇÃO DE SEU VALOR - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AOS AUTORES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - APELO DOS AUTORES DESPROVIDO - APELO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo a en...
EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Ausente a majoração dos honorários advocatícios na forma prevista no art. 85, § 11, do CPC, impõe-se seja sanada a omissão apontada, impingindo ao recurso efeito infringente. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Ausente a majoração dos honorários advocatícios na forma prevista no art. 85, § 11, do CPC, impõe-se seja sanada a omissão apontada, impingindo ao recurso efeito infringente. 3. Embargos de de...
CONTRATO DE FRANQUIA. LEI 8.955/94. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA. IRREGULARIDADE. RESOLUÇÃO. I - A apresentação do balanço e de demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios é uma das informações obrigatórias da circular de oferta de franquia (Lei 8.955/94, art. 3º, II). II - Implica a resolução do contrato de franquia a circular de oferta de franquia que não apresenta uma das informações obrigatórias (Lei 8.955/94, art. 4º, parágrafo único c/c art. 7º). III - A deficiência no suporte técnico, bem como a incapacidade econômico-financeira da franqueadora para prestar assistência às unidades franqueadas também fundamentam o pedido de restituição da taxa de franquia. IV - Há sucumbência recíproca quando o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais é julgado improcedente. V - Apelações desprovidas.
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CONTRATO DE FRANQUIA. LEI 8.955/94. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA. IRREGULARIDADE. RESOLUÇÃO. I - A apresentação do balanço e de demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios é uma das informações obrigatórias da circular de oferta de franquia (Lei 8.955/94, art. 3º, II). II - Implica a resolução do contrato de franquia a circular de oferta de franquia que não apresenta uma das informações obrigatórias (Lei 8.955/94, art. 4º, parágrafo único c/c art. 7º). III - A deficiência no suporte técnico, bem como a incapacidade econômico-financeira da franquead...
PLANO DE SAÚDE. CONTRATO. OFERTA. LEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA E SEGURADORA. SOLIDARIEDADE. OFERTA DE PRODUTO. ERRO. PLANO COLETIVO. CANCELAMENTO. VINCULAÇÃO. DANOS MORAIS. I - A Administradora e a Seguradora de planos de saúde agem como fornecedoras e respondem solidariamente pelos defeitos relativos à prestação dos serviços, art. 14 e 25, § 1º do CDC. II - Apesar de a contratação do plano de saúde coletivo ter decorrido de falha na prestação de serviços pelas rés, é improcedente a pretensão de obrigá-las a cumprir a oferta, pois o autor não se enquadra nos requisitos do plano empresarial, coletivo. Mantida a r. sentença. III - A oferta de produto indisponível, mediante a celebração de contrato, configurou ato ilícito, e o cancelamento extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, frustrando a expectativa do segurado, criança portadora de doença neurológica, de que estaria amparado pelo plano de saúde. Dano moral configurado. IV - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. V - Apelações desprovidas.
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PLANO DE SAÚDE. CONTRATO. OFERTA. LEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA E SEGURADORA. SOLIDARIEDADE. OFERTA DE PRODUTO. ERRO. PLANO COLETIVO. CANCELAMENTO. VINCULAÇÃO. DANOS MORAIS. I - A Administradora e a Seguradora de planos de saúde agem como fornecedoras e respondem solidariamente pelos defeitos relativos à prestação dos serviços, art. 14 e 25, § 1º do CDC. II - Apesar de a contratação do plano de saúde coletivo ter decorrido de falha na prestação de serviços pelas rés, é improcedente a pretensão de obrigá-las a cumprir a oferta, pois o autor não se enquadra nos requisitos do plano empresarial, co...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA. MERA ALIENAÇÃO DO TERRENO. NÃO CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. CONTRATO NULO. 1. Apelação interposta pelo autor em face da r. sentença que julgou parcialmente procedente o seu pedido e a) declarou nulo o contrato de compra e venda de imóvel em regime de incorporação imobiliária, por violação ao artigo 32, da Lei 4.591/64, condenando uma das rés a restituir o valor pago devidamente corrigido, bem como a pagar a multa de 50% estabelecida no artigo 35, § 5º, da mesma lei, bem como a compensação por danos morais e c) julgou improcedente o pedido em relação a uma das rés e o pedido de indenização pela valorização do imóvel. 2. Se a apelante articulou argumentos suficientes a respeito dos fundamentos da sentença hostilizada, em atendimento ao principio da dialeticidade - art. 1.010, incs. II e III, do CPC, não há que se falar em não conhecimento do recurso. Preliminar rejeitada. 3. Aplicável o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção em que o promitente comprador adquire como destinatário final o bem comercializado no mercado de consumo. 4. O proprietário permutante do terreno não responde pelos atos de incorporação quando se limita à mera alienação do terreno para a incorporadora sem participar de nenhum ato tendente à comercialização ou construção do empreendimento (REsp 1.536.354/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016), caso dos autos. 5. Declarado nulo o contrato firmado, as partes devem ser restituídas ao estato anterior, conforme dispõe o artigo 182 do Código Civil, não sendo cabível indenização por uma possível valorização imobiliária do imóvel em aquisição. . Eventuais consequências prejudiciais relacionadas à anulação do negócio jurídico são compensadas pela incidência de correção monetária e juros moratórios, incidentes sobre o valor a ser restituído 6. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA. MERA ALIENAÇÃO DO TERRENO. NÃO CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. CONTRATO NULO. 1. Apelação interposta pelo autor em face da r. sentença que julgou parcialmente procedente o seu pedido e a) declarou nulo o contrato de compra e venda de imóvel em regime de incorporação imobiliária, por violação ao artigo 32, da Lei 4.591/64, condenando uma das rés a restituir o valor pago devidamente corrigido, bem como a pagar a multa de 50...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DAS RÉS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO ADESIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. Apelação interposta contra a sentença que determinou às rés a devolverem à autora os valores pagos a título de comissão de corretagem. Apelação adesiva da autora contra a fixação ônus sucumbênciais também em seu desfavor. 2. Em anterior decisão parcial de mérito, confirmada no julgamento de agravo de instrumento por este Colegiado, fora reconhecida a culpa das rés na rescição contratual, condenando-as a restituir, solidariamente, à parte autora a quantia desembolsada a título pagamento da unidade habitacional na planta, bem como a lhe indenizar por lucros cessantes. Na sentença ora apelada, somente se decidiu acerca do pleito de devolução da quantia paga a título de comissão de corretagem. 3. Embora válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação, nas hipóteses de rescisão contratual em razão do inadimplemento contratual, devem as promitentes vendedoras restituir à autora também os valores despendidos a título de comissão de intermediação imobiliária, tratando-se de compensação pelos danos sofridos pela parte autora e retorno das partes aos status quo ante. Inteligência do artigo 475 do Código Civil. 4. Deferida a gratuidade de justiça à autora, não lhe assiste razão em pretender seja afastada a condenação a ônus sucumbênciais, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 5. Recurso das rés conhecido e desprovido. Recurso adesivo interposto pela autora conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DAS RÉS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO ADESIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. Apelação interposta contra a sentença que determinou às rés a devolverem à autora os valores pagos a título de comissão de corretagem. Apelação adesiva da autora contra a fixação ônus sucumbênciais também em seu desfavor. 2. Em anterior dec...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOENÇA RARA E CRÔNICA. ARTERITE DE TAKAYASU. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM DIRETRIZ DA ANS. INFLIXIMABE. AUSÊNCIA DE RESPOSTA A TRATAMENTOS CONVENCIONAIS. URGÊNCIA. RISCO DE VIDA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E GRAVE. RESTRIÇÃO ABUSIVA. DANO MORAL. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de medicamento, cumulada com pedido de dano moral, que, com base no art. 487, I, do CPC, julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora. 2.Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. Ainda, o fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão, não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3.Anegativa de cobertura ao argumento de que a utilização do medicamento não está em consonância com diretriz da ANS não deve prevalecer; primeiro, porque a diretriz constitui listagem mínima de cobertura obrigatória aos planos de saúde; segundo, porque cabe ao médico assistente definir, em cada caso, qual o melhor e mais eficaz tratamento ao seu paciente. 4.Na lide em exame, a Médica Reumatologista apontou detalhadamente o uso contínuo de medicamentos, aos quais o organismo da autora não mais responde positivamente; o uso excessivo de corticóides (corticodependente) e seus efeitos colaterais danosos; a necessidade de cessar o uso de corticóides para melhor controlar a atividade da doença e para evitar piora das obstruções arteriais; a resposta satisfatória com o tratamento requerido; e, por fim, a urgência do tratamento para evitar sequelas graves e irreversíveis, tais como necrose seguida de amputação de membro superior esquerdo. 5. O direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana e como fundamento da República Federativa do Brasil - arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. 6.Nos termos do art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado e aquelas que conduzam o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser consideradas nulas, art. 51 do CDC. Portanto, em situações como a dos autos, o fato de o medicamento não estar previsto em diretriz da ANS, especificamente para o tratamento da doença da autora, não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, porquanto assinaladas a ausência de resposta com os tratamentos convencionais, a urgência e a necessidade da terapia prescrita. 7.Ademora na prestação do atendimento médico ocasionada pela negativa de fornecimento do medicamento colocou em risco a saúde da autora, causou-lhe angústia e sentimento de desamparo em momento de grande fragilidade pessoal. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. 8.Acompensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, devem ser consideradas as funções preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva, bem como a vedação de enriquecimento ilícito. 9.Apelação da ré desprovida e apelação da autora provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOENÇA RARA E CRÔNICA. ARTERITE DE TAKAYASU. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM DIRETRIZ DA ANS. INFLIXIMABE. AUSÊNCIA DE RESPOSTA A TRATAMENTOS CONVENCIONAIS. URGÊNCIA. RISCO DE VIDA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E GRAVE. RESTRIÇÃO ABUSIVA. DANO MORAL. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de medicamento, cumulada com pedido de dano moral, que, com base no art. 487, I, do CPC, julgou parcialmente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO ADJUDICATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEIS. DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FATOS NÃO EXAMINADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. Sob pena de violação ao princípio da dialeticidade, e, por conseguinte, do não conhecimento do recurso, deve, o recorrente, expor as razões do pedido de reexame da decisão recorrida, eis que estas são indispensáveis para o exercício da jurisdição pelo Tribunal da Apelação e para a formação do contraditório, com o recorrido. A alegação de fato que não foi submetido ao crivo do Juízo a quo e que não guarda relação com matéria de ordem pública não deve ser conhecida por esta instância revisora, sob pena de caracterizar supressão de instância. Tratando-se de sentença única, proferida no julgamento simultâneo de feitos conexos, mostra-se cabível a interposição de recurso em peça única abrangendo todas as ações. A adjudicação compulsória de imóvel, fundamentada no direito de preferência do locatário, condiciona-se ao comprovado preenchimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 27 a 34 da Lei nº 8.245/91. A indenização relativa à perda do ponto comercial, diante da retomada do imóvel pelo locador, será cabível quando estiverem presentes os pressupostos para a ação renovatória (artigos 51 e 52 da Lei nº 8.245/91), em especial a demonstração de que o locatário explora seu comércio, no mesmo ramo, pelo período mínimo de três anos ininterruptos. Na hipótese examinada, a propositura de ação de adjudicação compulsória e a resistência à ação de despejo traduziram mero exercício regular do direito por parte dos locatários, de modo que os valores devidos ao locador devem ser limitados aos aluguéis vencidos e não pagos, sendo incabível a fixação de indenização por perdas e danos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO ADJUDICATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEIS. DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FATOS NÃO EXAMINADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. Sob pena de violação ao princípio da dialeticidade, e, por conseguinte, do não conhecimento do recurso, deve, o recorrente, expor as razões do pedido de reexame da decisão recorrida, eis que estas são indispensáveis para o exercício da jurisdição pelo Tribunal da Apelação e para a formação do contraditório...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO ADJUDICATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEIS. DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FATOS NÃO EXAMINADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. Sob pena de violação ao princípio da dialeticidade, e, por conseguinte, do não conhecimento do recurso, deve, o recorrente, expor as razões do pedido de reexame da decisão recorrida, eis que estas são indispensáveis para o exercício da jurisdição pelo Tribunal da Apelação e para a formação do contraditório, com o recorrido. A alegação de fato que não foi submetido ao crivo do Juízo a quo e que não guarda relação com matéria de ordem pública não deve ser conhecida por esta instância revisora, sob pena de caracterizar supressão de instância. Tratando-se de sentença única, proferida no julgamento simultâneo de feitos conexos, mostra-se cabível a interposição de recurso em peça única abrangendo todas as ações. A adjudicação compulsória de imóvel, fundamentada no direito de preferência do locatário, condiciona-se ao comprovado preenchimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 27 a 34 da Lei nº 8.245/91. A indenização relativa à perda do ponto comercial, diante da retomada do imóvel pelo locador, será cabível quando estiverem presentes os pressupostos para a ação renovatória (artigos 51 e 52 da Lei nº 8.245/91), em especial a demonstração de que o locatário explora seu comércio, no mesmo ramo, pelo período mínimo de três anos ininterruptos. Na hipótese examinada, a propositura de ação de adjudicação compulsória e a resistência à ação de despejo traduziram mero exercício regular do direito por parte dos locatários, de modo que os valores devidos ao locador devem ser limitados aos aluguéis vencidos e não pagos, sendo incabível a fixação de indenização por perdas e danos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO ADJUDICATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEIS. DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FATOS NÃO EXAMINADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. Sob pena de violação ao princípio da dialeticidade, e, por conseguinte, do não conhecimento do recurso, deve, o recorrente, expor as razões do pedido de reexame da decisão recorrida, eis que estas são indispensáveis para o exercício da jurisdição pelo Tribunal da Apelação e para a formação do contraditório...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO TEMPORÁRIA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. CONDUTA ANTIJURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público é fundada no risco administrativo e não no risco integral, de maneira que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de demonstração de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. III. A omissão que deflagra a responsabilidade objetiva do ente estatal é aquela que a doutrina denomina de omissão específica ou omissão concreta, isto é, caracterizada pelo descumprimento de um dever previamente estabelecido, na medida em que a omissão genérica traz embutida o vazio obrigacional. IV. Representação da Polícia Civil pela prisão temporária, uma vez calcada nos elementos colhidos na investigação e nos parâmetros da Lei 7.960/1989, não representa conduta ilícita hábil a respaldar a responsabilidade civil do Distrito Federal. V. O fato de a prisão temporária ter sido revogada porque não se confirmaram as suspeitas inicialmente verificadas não tem o condão de tisnar de ilicitude o ato judicial que a decretou e muito menos evidenciar falha na investigação policial apta a atrair a responsabilidade civil do Distrito Federal. VI. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO TEMPORÁRIA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. CONDUTA ANTIJURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público é fundada no risco administrativo e não no risco integral, de maneira que dispensa apenas a prova da culpa do agente público, porém não elide a necessidade de...
PENAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A EX-MULHER. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA OU O RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO PEKI CULPABILIDADE DO RÉU. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 344, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III da Lei 11.340/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao descumprir ordem proibitiva de aproximação e contato e abordar a ex-mulher com intuito de fazê-la desistir da ação penal deflagrada por sua representação, ameaçando-a e injuriando-a quando ela recusou atendê-lo. 2 A materialidade, a autoria e a culpa do réu se reputam provadas quando há prisão em flagrante do acusado, estando o depoimento da vítima em harmonia com outros elementos de prova. Ademais, houve a confisão parcial do réu, quando admitiu que tivesse ido procurá-la, apesar da ordem proibitiva, evidenciando o dolo específico de favorecer interesse próprio em processo judicial, embora negando as ameaças feitas. O terror incutido à ex-companheira fê-la buscar o socorro jurídico adequado. 3 O aumento da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringido, considerando os limites mínimos e máximo do tipo. É exagerado o aumento de quatro meses sobre a pena mínima de um ano, devendo ser reduzido para dois meses. 4 A indenização de que trata o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere exclusivamente ao dano material. O o dano puramente moral demanda dilação probatória específica e deve ser discutido na seara cível, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A EX-MULHER. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO PARA INJÚRIA OU O RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO PEKI CULPABILIDADE DO RÉU. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 344, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III da Lei 11.340/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao descumprir ordem proibitiva...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. CRITERIOSA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. ALEGAÇAO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CORRÉU ABSOLVIDO. PRETENSÃO DE ESTENDER A ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO CAUSADO PELO CRIME. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de abordar, junto com comparsa, dois homens em sequência e ameaçá-los com revólver, subtraindo do primeiro uma pasta com trinta mil reais em dinheiro, e do segundo um telefone celular e uma pistola de calibre ponto 40, pertencente à força policial militar e que ele portava por integrar a corporação. Um terceiro comparsa esperava os assaltantes na direção do automóvel que lhes proporcionou a fuga, depois de completada a ação. 2 A materialidade, a autoria e a culpa do réu foram comprovadas pelo reconhecimento seguro e convincente das vítimas, corroborado pelo depoimento de uma testemunha ocular do fato e do policial que o investigou. 3 O concurso de agentes pode migrar para a primeira fase da dosimetria, como circunstãncia do crime, servindo a segunda majorante (uso de arma) para compor o tipo majorado na fase final do sistema trifásico, não se podendo admitir sursis ou substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando a pena é superior a quatro anos e o crime tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa com uso de arma de fogo. 4 Afasta-se a condenação pelos danos materiais provocados pelo crime quando não seja possível comprovar o efetivo montante do prejuízo. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. CRITERIOSA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. ALEGAÇAO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CORRÉU ABSOLVIDO. PRETENSÃO DE ESTENDER A ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO CAUSADO PELO CRIME. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de abordar, junto com comparsa, dois homens em sequência e ameaçá-los com revólver, subtraindo do primeiro uma pasta com trinta mil reais em dinheiro, e do seg...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PRINCIPAL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 321 CPC. EMENDA À INICIAL. FALTA DE OPORTUNIDADE. CAUSA MADURA. ART. 1013, § 3º, DO CPC. TEORIA DA ASSERÇÃO. MULTAS. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DA CAUSA MADURA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC, uma vez que o julgador entendeu pela ausência de pedido de mérito equivalente à pretensão cautelar (busca e apreensão). 2. Consoante o artigo 321 do CPC, verificando que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades, deverá o juiz determinar a emenda à inicial, em 15 dias, indicando de maneira específica o que deve ser completado. 3. Não se faz necessário o retorno dos autos ao juízo a quo, quando a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de julgamento. Tal instituto é conhecido como Teoria da Causa Madura, que tem por finalidade a celeridade processual. 4. Segundo a teoria da asserção, a demanda deve ser analisada de acordo com os termos propostos na petição inicial. Se a autora faz jus ou não ao direito que alega, é uma questão que será apreciada no mérito, não em sede de preliminar. 5. Aprova referente à propriedade do veículo se dá, usualmente, pelo Certificado e Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), porém esta presunção não é absoluta, admitindo-se prova em contrário. 6. Havendo pedido de condenação da parte ré ao pagamento das multas de trânsito que foram indevidamente atribuídas à autora e, ocorrendo o devido adimplemento durante o trâmite do processo, evidencia-se o reconhecimento do pedido autoral. 7. É possível que a pontuação negativa seja transferida para a parte ré que, reconhecidamente, cometeu as infrações. Precedente da Casa: 1. A despeito da norma contida no artigo 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro, não se afigura razoável e moralmente aceitável manter a pontuação negativa na carteira de motorista da parte que, reconhecidamente, não cometeu a infração (in 20080110665303APC, Relator Flavio Rostirola, DJ 23/11/2009 p. 101). 8. O mero cometimento de infrações de trânsito pela parte ré e atribuição de pontos na CNH da parte autora, sem maiores consequencias, não constitui fato capaz de gerar danos morais, por não ultrapassar a esfera de mero aborrecimento cotidiano. 9. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Pedido julgado parcialmente procedente.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PRINCIPAL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 321 CPC. EMENDA À INICIAL. FALTA DE OPORTUNIDADE. CAUSA MADURA. ART. 1013, § 3º, DO CPC. TEORIA DA ASSERÇÃO. MULTAS. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DA CAUSA MADURA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC, uma vez que o julgador entendeu pela ausência de pedido de mérito equivalente à pretensão cautelar (busca e apreensão)....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. DEMORA QUANTO A RESPOSTA ACERCA DA AUTORIZAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1. Apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento (Ação condenatória com pedido de tutela antecipada) julgou procedentes os pedidos para determinar a autorização para o transplante de medula óssea, condenando a parte ré, ainda, em danos morais. 2. A recusa injustificada em cumprir o contrato de seguro/saúde, desrespeitando inclusive jurisprudência sobre o tema, ofende a justa expectativa do consumidor e, como tal, induz indiscutível aborrecimento e abalo moral passível de compensação financeira. 3. Tratando-se de paciente em tratamento de leucemia, a demora demasiada para dar a resposta quanto a autorização para o transplante de medula se equipara a recusa. 4. Afixação do valor devido a título de indenização pelo dano moral deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a atender o caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do malefício. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. DEMORA QUANTO A RESPOSTA ACERCA DA AUTORIZAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1. Apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento (Ação condenatória com pedido de tutela antecipada) julgou procedentes os pedidos para determinar a autorização para o transplante de medula óssea, condenando a parte ré, ainda, em danos morais. 2. A recusa injustificada em cumprir o contrato de seguro/saúde, desrespeitando inclusive jurisprudência sobre o tema, ofende a justa expectativa do consumidor e,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA QUE GEROU A NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A manutenção indevida do nome da apelante nos cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação do débito, enseja no reconhecimento do dano moral, por se tratar de abalo moral in re ipsa, porquanto viola os direitos da personalidade do consumidor. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar a sua prática, além do caráter compensatório, que busca a reparação do dano sofrido pela vítima. Sob esse enfoque, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA QUE GEROU A NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A manutenção indevida do nome da apelante nos cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação do débito, enseja no reconhecimento do dano moral, por se tratar de abalo moral in re ipsa, porquanto viola os direitos da personalidade do consumidor. Precedentes do Colendo STJ e desta eg. Corte de Justiça. A indenização por danos morais...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. DENÚNCIA ANTECIPADA E IMOTIVADA DO LOCATÁRIO. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMETNO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A rescisão unilateral e imotivada do pacto locatício enseja a incidência da cláusula penal, que prevê multa ao contratante pelo descumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais. 2. Inexistindo prova de dano ao imóvel, julga-se improcedente o pedido de reparação por danos materiais. 3. Não procede igualmente a pretensão de indenização por benfeitorias, quando a parte interessada sequer fez sua prova. 4. O dano moral se configura pela ofensa aos atributos da personalidade, não sendo suficiente o mero inadimplemento contratual. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. DENÚNCIA ANTECIPADA E IMOTIVADA DO LOCATÁRIO. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMETNO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A rescisão unilateral e imotivada do pacto locatício enseja a incidência da cláusula penal, que prevê multa ao contratante pelo descumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais. 2. Inexistindo prova de dano ao imóvel, julga-se improcedent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR VENAL DE LOTE. PERÍCIA EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES DO IMÓVEL EM LOCAL ATENDIDO POR INFRAESTRUTURA BÁSICA. Deve ser tida como correta a avaliação do lote feita de acordo com a compatibilidade de um imóvel dentro do condomínio atendido com infraestrutura básica, eis que tivesse a agravante cumprido os termos fixados no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o lote do agravado deveria ter sido realocado para área atendida por infraestrutura básica.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR VENAL DE LOTE. PERÍCIA EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES DO IMÓVEL EM LOCAL ATENDIDO POR INFRAESTRUTURA BÁSICA. Deve ser tida como correta a avaliação do lote feita de acordo com a compatibilidade de um imóvel dentro do condomínio atendido com infraestrutura básica, eis que tivesse a agravante cumprido os termos fixados no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios o lote do agravado deveria ter sido realocado para área atendida por infr...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REVENDEDORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possui legitimidade ativa aquele que é titular da relação jurídica material, conforme determina o artigo 18 do Código de Processo Civil. 2. Já a legitimidade passiva é aferida a partir dos fatos concretamente discutidos, aferindo-se sobre a possibilidade de o réu responder pela obrigação buscada. 3. É legítimo para compor a lide o banco que incluiu a restrição no veículo sem o cuidado de aferir de se o proprietário recebeu o valor cujo veículo representava a segurança do negócio. O dever de vigilância e segurança das operações financeiras é da instituição que, ao exercer a atividade, assume os riscos a ela inerentes, respondendo pelos danos causados por terceiros. 4. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REVENDEDORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possui legitimidade ativa aquele que é titular da relação jurídica material, conforme determina o artigo 18 do Código de Processo Civil. 2. Já a legitimidade passiva é aferida a partir dos fatos concretamente discutidos, aferindo-se sobre a possibilidade de o réu responder pela obrigação buscada. 3. É legítimo para compor a lide o banco que incluiu a restrição no veículo sem o cuidado de aferir de se o proprietário recebeu o valor cujo veículo representava a s...
CIVIL. CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. A administradora de plano de saúde, mesmo as organizadas sob o modelo de autogestão e sem fins lucrativos, se inclui no conceito de fornecedor dos artigos para os fins do art. 3º do CDC. 2. Havendo cobertura da doença e até mesmo registro do medicamento na ANS para seu tratamento, é injustificada a negativa de cobertura pelo plano de saúde. 3. O dano moral decorrente da negativa injustificada em fornecer medicamento não se confunde com o descumprimento contratual genérico, ensejando sua respectiva reparação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. A administradora de plano de saúde, mesmo as organizadas sob o modelo de autogestão e sem fins lucrativos, se inclui no conceito de fornecedor dos artigos para os fins do art. 3º do CDC. 2. Havendo cobertura da doença e até mesmo registro do medicamento na ANS para seu tratamento, é injustificada a negativa de cobertura pelo plano de saúde. 3. O dano moral decorrente da negativa injustificada em fornecer medicamento não se confunde com o descumprimento contratual genérico, ens...
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENSINO SUPERIOR. FACULDADE PARTICULAR. INADIMPLÊNCIA. PROIBIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. FREQUÊNCIA IRREGULAR DO ALUNO NAS AULAS. DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO PELA FACULDADE. DIREITO AO DIPLOMA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. SITUAÇÃO BENÉFICA AO ALUNO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo). 2 - A apelada/ré afirma que, em razão dos débitos relativo ao segundo semestre de 2006, recusou a renovação da matrícula do apelante para o semestre conseguinte (1º de 2007), obstando assim que ele cursasse as disciplinas do 10º período do curso de direito. Tal recusa encontra-se amparada em disposição legal, porquanto as instituições de ensino somente estão obrigadas a renovar a matrícula dos alunos para o semestre seguinte quando estes estão adimplentes consoante dispõe o artigo 5º da Lei Federal 9.870/99. 3 - Nenhuma norma é descumprida caso a universidade particular resolva não mais prestar serviços educacionais aos estudantes inadimplentes, uma vez decorrer de relação contratual pela qual o aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato oneroso se obrigando ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. 4 - Embora a ré/apelada tenha afirmado que não renovou a matrícula do autor/apelante para o primeiro semestre de 2007 em razão do débito do semestre anterior, este sustenta que cursou todas as disciplinas e concluiu o curso, tendo, inclusive, apresentado a monografia depois que lhe foi deferida a antecipação de tutela para esse fim. 5 - Não obstante a situação ser irregular perante a instituição de ensino, esta emitiu a Declaração de Conclusão de Curso em nome do autor, atestando junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB que ele cumpriu todos os requisitos para o título de Bacharel em Direito. Tal declaração encerra a discussão quanto o dever da ré de emitir o diploma, pois, se houve a conclusão do curso, o aluno tem que colar grau e receber o respectivo diploma. 6 - Não comprovada a ocorrência de dano moral, pois os percalços, aborrecimento ou desgaste,que, eventualmente, foram suportados pelo autor em razão da recusa da ré em emitir o diploma decorreram de sua própria conduta de frequentar as disciplinas da faculdade sem estar regulamente matriculado por ter inadimplido mensalidade no semestre anterior e, mesmo tendo a chance de regularizar sua situação acadêmica quando ajuizou a ação de obrigação de fazer perante 2º Juizado do Núcleo Bandeirante, deixou a ação ser extinta sem julgamento de mérito pela sua inércia em atender a determinação judicial. 7 - Assim, toda essa situação não prejudicou o autor, pelo contrário, ele foi beneficiado, uma vez ter cursado as matérias de forma irregular, não pagou as mensalidades referentes ao 10º semestre e obteve o direito ao diploma sem a respectiva contrapartida do contrato de prestação de serviço. Além disso, mesmo sem o diploma, o autor por todos esses anos vem exercendo a profissão de advogado. 8 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENSINO SUPERIOR. FACULDADE PARTICULAR. INADIMPLÊNCIA. PROIBIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. FREQUÊNCIA IRREGULAR DO ALUNO NAS AULAS. DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO PELA FACULDADE. DIREITO AO DIPLOMA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. SITUAÇÃO BENÉFICA AO ALUNO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de a...