PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
2. O art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 permite a aplicação de multa não excedente a dois por cento do valor atualizado da causa quando interpostos embargos de declaração reputados, fundamentadamente, manifestamente protelatórios.
3. Hipótese em que a parte embargante aponta omissão não explicitada e discorre sobre o mérito recursal, que nem sequer foi analisado no acórdão embargado, haja vista a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do especial (Súmula 7 do STJ), postura que macula de protelatório o presente recurso.
4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa no valor de 1% sobre o valor atualizado da causa.
(EDcl no AgInt no AREsp 103.021/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
2. O art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 permite a aplicação de multa não excedente a dois por cento do valor atualizado da causa quando interpostos embargos de declaração reputados, fundamentadamente, manifestamente protelatórios.
3. Hipótese em que a parte embargante aponta omissão não explicitada e discorr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que não há necessidade de qualquer pronunciamento integrativo, uma vez que, não conhecido o agravo interno, por ausência de impugnação específica, não há omissão na análise das respectivas razões recursais.
3. A oposição de embargos de declaração sem a existência de nenhum vício de integração ou de trecho de texto que possa levar a alguma dúvida objetiva é ato que protela o fim do processo e, por isso, enseja a aplicação da multa do § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da execução.
(EDcl no AgInt no AREsp 890.058/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 25/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que não há necessidade de qualquer pronunciamento integrativo, uma vez que, não conhecido o agravo interno, por ausência de impugnação específica, não há omissão na análise das respectivas razões recursais.
3. A oposição de embargos de declaração sem a existência de nenhum vício de integração ou de trecho de texto que possa leva...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL EM PETIÇÃO FÍSICA. INADMISSIBILIDADE. MULTA.
CABIMENTO.
1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800/1999, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo.
2. Hipótese em que, pela segunda vez, os embargos de declaração foram opostos via fac-símile e os originais da petição foram apresentados de forma física em desconformidade com o art. 24 da Resolução/STJ n. 10/2015, o que acarreta a intempestividade do recurso.
3. Com o advento da Lei n. 11.419/2006, os operadores do direito, e não somente o Poder Judiciário, devem se adequar à realidade dos processos eletrônicos.
4. A repetição de aclaratórios sob os mesmos argumentos, bem como o reiterado ato de descumprir os procedimentos relativos às petições eletrônicas, atrai a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, em valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
5. Embargos não conhecidos, com imposição de multa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 722.458/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 25/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL EM PETIÇÃO FÍSICA. INADMISSIBILIDADE. MULTA.
CABIMENTO.
1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800/1999, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo.
2. Hipótese em que, pela segunda vez, os embargos de declaração foram opostos via fac-símile e os originais da petição foram apresentados de forma física em desconformidade com o art. 24 da Resolução/STJ n. 10/2015, o que acarreta a intempestiv...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ.
1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
2. A internação, no caso dos autos, está devidamente justificada pela reiteração infracional, uma vez que, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, já houve o trânsito em julgado das ações que aplicaram outras quatro medidas socioeducativas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no AREsp 840.388/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ.
1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. A decisão atacada foi publicada no dia 30/9/2016 e o presente agravo foi protocolizado em 19/10/2016, intempestivamente, portanto.
2. "O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o disposto no art. 39 da Lei n. 8.038/90, que fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo" (AgRg nos EAREsp 607.127/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 01/06/2016).
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 976.442/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. A decisão atacada foi publicada no dia 30/9/2016 e o presente agravo foi protocolizado em 19/10/2016, intempestivamente, portanto.
2. "O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o disposto no art. 39 da Lei n. 8.038/90, que fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo" (AgRg nos EAREsp 607.127/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SE...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl no AgInt no AREsp 909.152/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl no AgInt no AREsp 909.152/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTA IMPERTINÊNCIA DA OPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015.
2. Caso concreto no qual não há a menor subsistência na alegação omissão porquanto todas as questões suscitadas foram individualmente analisadas e claramente motivadas, caracterizando o abuso do direito de recorrer.
3. Embargos rejeitados, com observação.
(EDcl no AgInt no REsp 1399534/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 24/11/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTA IMPERTINÊNCIA DA OPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015.
2. Caso concreto no qual não há a menor subsistência na alegação omissão porquanto todas as questões suscitadas foram in...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO VISANDO AO DEBATE ACERCA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM ACLARATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos declaratórios são recurso de fundamentação vinculada às hipóteses de cabimento previstas no incisos I e II do art. 535 do antigo CPC (atual art. 1.022 do novo CPC), portanto, restrito às situações de existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Eles não se prestam ao rejulgamento da lide, mas apenas à elucidação ou ao aperfeiçoamento do decisum caso se verifiquem as situações acima descritas.
2. No caso dos autos, nota-se que não ocorre nenhuma dessas hipóteses. Com efeito, o julgado embargado está devidamente fundamentado, inclusive com suporte na jurisprudência desta Corte;
ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar e rebater todos os argumentos da parte, mas apenas a declinar os fundamentos de seu convencimento de forma motivada.
3. "Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal" (EDcl no AgInt no AREsp 833.296/MT, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe 4/10/2016).
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 713.546/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO VISANDO AO DEBATE ACERCA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM ACLARATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos declaratórios são recurso de fundamentação vinculada às hipóteses de cabimento previstas no incisos I e II do art. 535 do antigo CPC (atual art. 1.022 do novo CPC), portanto, restrito às situações de existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Eles...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL NO NÚMERO DA PLACA DO VEÍCULO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MERO DISSABOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 15/08/2016.
II. Na origem, trata-se de demanda indenizatória, objetivando a reparação dos abalos morais e dos danos materiais, relativos à contratação de advogado, em decorrência de indevida notificação de infração de trânsito.
III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
IV. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, "induvidoso que ser notificado pelo cometimento de uma infração de trânsito relacionada à embriaguez traz desconforto e aborrecimento. Contudo, não encontro motivos suficientemente fortes para elevar tais sentimentos à condição de dano moral", bem como que "não cabe a responsabilização civil do Estado pelas despesas materiais suportadas com a contratação de advogado particular pela autora, mediante remuneração, por se tratar de opção da parte estabelecer tal relação contratual, que não pode ser atribuída nem gerar obrigação a terceiro". Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AgInt no AREsp 890.173/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL NO NÚMERO DA PLACA DO VEÍCULO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, AFASTOU A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MERO DISSABOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LOCAL QUE EXCLUIU A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO HÁ DANOS A SEREM REPARADOS, POIS A ADMINISTRAÇÃO ATUOU DENTRO DA ESTRITA LEGALIDADE. O INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA, POSTERIORMENTE RECONSIDERADO, NÃO CONFIGURA AGRESSÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA APTA A GERAR REPARAÇÃO. MERO DISSABOR TEMPORÁRIO. A REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PROSCRITO NESTA SEARA. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inexistem danos morais a serem reparados quando a Administração atuou dentro da estrita legalidade, ao indeferir o requerimento de matrícula dos Autores, ainda que após tenha se retratado; tal conduta não configura agressão à dignidade da pessoa humana apta a gerar a violação aos danos morais, porquanto representa mero dissabor temporário.
2. A revisão das premissas apresentadas pela Corte local demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno dos particulares a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1501589/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LOCAL QUE EXCLUIU A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO HÁ DANOS A SEREM REPARADOS, POIS A ADMINISTRAÇÃO ATUOU DENTRO DA ESTRITA LEGALIDADE. O INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA, POSTERIORMENTE RECONSIDERADO, NÃO CONFIGURA AGRESSÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA APTA A GERAR REPARAÇÃO. MERO DISSABOR TEMPORÁRIO. A REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PROSCRITO NESTA SEARA. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inexistem danos morais...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:DJe 24/11/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR ACUMULADO. POSSIBILIDADE.
DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. É possível a diminuição do valor das astreintes quando considerada desproporcional em relação à obrigação principal. Essa solução é admitida a qualquer tempo, pois a imposição da penalidade não faz coisa julgada.
3. A irrazoabilidade não pode ser aferida pelo simples cotejo entre os valores perseguidos na ação original e o montante acumulado da penalidade. Do contrário, a redução, em algumas situações, prestigiará a conduta de recalcitrância do devedor, retirando a utilidade da multa.
4. Na hipótese, o autor ajuizou ação de cobrança com o fim de receber o pagamento de gratificação de substituição. Deferido o pedido de tutela antecipada, com multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de descumprimento da ordem, o montante acumulado aproxima-se de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O valor original da obrigação, por outro lado, é de R$ 5.798,15 (cinco mil setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos).
5. A multa estabelecida, no caso, foi excessiva, pois a quantia de cada dia de descumprimento corresponde a quase 10% da obrigação principal. Por isso, impõe-se a redução do valor total para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especialmente porque a verba pretendida, embora de natureza salarial, constitui um plus à remuneração do recorrido, não representando o atraso, por certo, prejuízo significativo à sua subsistência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 801.784/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR ACUMULADO. POSSIBILIDADE.
DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até en...
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. CONTRATO SOB ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA. TITULAR DE DIREITOS DO AUTOR. POSSIBILIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. OBRA UTILIZADA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO.
1. Nos contratos sob encomenda de obras intelectuais, a pessoa jurídica, que figura como encomendada na relação contratual, pode ser titular dos direitos autorais, conforme interpretação do art.
11, parágrafo único, da Lei 9.610/98.
2. Assim, ocorrendo a utilização posterior da obra encomendada, sem a devida autorização, caberá à pessoa jurídica contratada pleitear a reparação dos danos sofridos.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1473392/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. CONTRATO SOB ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA. TITULAR DE DIREITOS DO AUTOR. POSSIBILIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. OBRA UTILIZADA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO.
1. Nos contratos sob encomenda de obras intelectuais, a pessoa jurídica, que figura como encomendada na relação contratual, pode ser titular dos direitos autorais, conforme interpretação do art.
11, parágrafo único, da Lei 9.610/98.
2. Assim, ocorrendo a utilização posterior da obra encomendada, sem a devida autorização, caberá à pessoa jurídica contratada pleitear a r...
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA.
CRÉDITO CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À SOCIEDADE DE ADVOGADOS CONTRATADA PARA FORMULAR E ACOMPANHAR O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DAS NORMAS E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LEI 11.101/2005.
1. Os artigos 67 e 84, inciso V, da Lei 11.101/2005 determinam que, em caso de decretação da falência, os créditos decorrentes de obrigações contraídas durante a recuperação judicial serão classificados como créditos extraconcursais submetidos ao concurso especial estabelecido no artigo 84 do citado diploma legal, sendo pagos antes dos créditos sujeitos ao concurso geral do artigo 83 (créditos trabalhistas e equiparados, créditos com garantia real, créditos tributários, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral e créditos quirografários).
2. O marco temporal estabelecido pela lei em comento para que seja reconhecida a extraconcursalidade dos créditos é o nascimento da obrigação (ou a prática do ato jurídico válido) durante a recuperação judicial.
3. Ao definir o significado da expressão "durante a recuperação judicial", a Quarta Turma assentou que "abrange o período compreendido entre a data em que se defere o processamento da recuperação judicial e a decretação da falência, interpretação que melhor harmoniza a norma legal com as demais disposições da lei de regência e, em especial, o princípio da preservação da empresa (LF, art. 47)" (REsp 1.399.853/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10.02.2015, DJe 13.03.2015).
4. Diante deste quadro, remanesce delimitar o sentido das expressões "créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor" ou "obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados" durante a recuperação judicial, para fins de aferição da extraconcursalidade prevista nos artigos 67 e 84 da Lei 11.101/2005.
5. Em se tratando de crédito decorrente de contrato de execução continuada ou periódica (também chamado de contrato de duração), a inferência de que a classificação da extraconcursalidade do crédito vincula-se à data da formalização da avença não guarda coerência com o objetivo primordial do instituto da recuperação judicial, isto é, o restabelecimento da força econômica e produtiva em declínio.
Assim, em regra, independentemente da data da celebração do contrato de duração, a extraconcursalidade deve ser atribuída aos créditos decorrentes do fornecimento de bens ou da prestação de serviços ocorridos após o deferimento do processamento da recuperação judicial. Exegese defluente do parágrafo único do artigo 67 da Lei 11.101/2005 (privilégio atribuído aos titulares de créditos quirografários que continuam a fornecer bens ou serviços) e da situação dos credores trabalhistas. Inexigibilidade de novos contratos, revelando-se suficiente a aferição do momento em que os bens ou serviços foram fornecidos/prestados.
6. No caso concreto, cuidando-se de contrato de evidente execução continuada (estabelecendo prestação de serviços jurídicos até o encerramento da recuperação judicial), deve-se abstrair o fato de ter sido verbalmente pactuado antes do marco temporal reconhecido pela jurisprudência. É que grande parte da assessoria advocatícia contratada foi efetivamente prestada após o deferimento do processamento da recuperação.
7. Ademais, não se pode olvidar que a atuação do advogado é imprescindível para garantir o acesso do empresário ou da sociedade empresária à recuperação judicial. Nessa perspectiva, em virtude do princípio da preservação da empresa, deve-se prestigiar a conduta do advogado (ou sociedade de advogados) que, ciente da crise econômica e financeira que acomete a recuperanda, empreende esforços concretos voltados à reestruturação da atividade empresarial, mediante a elaboração e o ingresso do pedido de recuperação judicial, além da prestação de serviços jurídicos até o seu encerramento com a decretação da falência.
8. À luz do princípio geral da presunção de boa-fé, cabia a qualquer um dos credores, à massa falida ou ao administrador judicial aventar a eventual má-fé do prestador do serviço, o que não ocorreu, sobressaindo, outrossim, a consonância dos honorários contratados com o parâmetro mínimo estipulado pela Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da Seção de São Paulo.
(REsp 1368550/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 23/11/2016)
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RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA.
CRÉDITO CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À SOCIEDADE DE ADVOGADOS CONTRATADA PARA FORMULAR E ACOMPANHAR O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DAS NORMAS E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LEI 11.101/2005.
1. Os artigos 67 e 84, inciso V, da Lei 11.101/2005 determinam que, em caso de decretação da falência, os créditos decorrentes de obrigações contraídas durante a recuperaçã...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Embargos de declaração que apontam possível omissão quanto à análise da alegada violação do art. 515, caput, do CPC/73.
2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
3. Embargos de declaração no recurso especial rejeitados.
(EDcl no REsp 1475859/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Embargos de declaração que apontam possível omissão quanto à análise da alegada violação do art. 515, caput, do CPC/73.
2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
3. Embargos de declaração no recurso especial rejeitados.
(EDcl no REsp 1475859/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição quanto à rejeição da preliminar de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e o não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1327001/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição quanto à rejeição da preliminar de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e o não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1327001/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 22...
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO SUPERADA. EXPEDIDA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. SÚMULA 64/STJ.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. A própria defesa, quando da interposição do recurso de apelação, requereu a expedição da guia de execução provisória da pena, o que já afasta a natureza cautelar da prisão do paciente.
2. Os fundamentos da prisão cautelar, assim como os pedidos de aplicação de medidas cautelares e prisão domiciliar, não foram examinados no Tribunal de origem, o que inviabiliza a análise nestes autos, sob pena de supressão de instância.
3. Contribuindo a defesa para a demora no julgamento do recurso de apelação, afasta-se a tese de excesso de prazo, incidindo o mesmo entendimento consolidado na Súmula 64/STJ. Feito complexo, com vários réus e diversas intervenções da defesa, sendo necessária a intimação dos advogados para que apresentassem as razões recursais e contrarrazões ao recurso do Ministério Público.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 41.972/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO CAUTELAR.
FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO SUPERADA. EXPEDIDA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. SÚMULA 64/STJ.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. A própria defesa, quando da interposição do recurso de apelação, requereu a expedição da guia de execução provisória da pena, o que já afasta a natureza cautelar da prisão do paciente.
2....
HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO.
NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA JUSTIFICAR O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO A CONTRADITÓRIO DIFERIDO. COAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA.
INICIAL ACUSATÓRIA QUE LOGROU INDIVIDUALIZAR, DE FORMA SATISFATÓRIA, A CONTRIBUIÇÃO DE CADA ACUSADO, NA EMPREITADA CRIMINOSA, EM ESPECIAL, A DO PACIENTE, ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA MATERIAL DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA. MENÇÃO, NA PRÓPRIA DENÚNCIA, AOS ELEMENTOS QUE ENSEJARAM SEU OFERECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a utilização de provas produzidas em outros inquéritos ou ações penais para formar o conjunto probatório que confere sustentação à denúncia não enseja o trancamento da ação penal, já que, em sede de instrução, devem ser submetidas a um novo contraditório, ainda que diferido, vigorando, nessa fase da persecução, o princípio in dubio pro societate, por isso mesmo não sendo cabível, de outra parte, em sede de habeas corpus, a análise pormenorizada de cada elemento indicado na denúncia já que apenas a exclusiva utilização de provas ilícitas poderia autorizar o encerramento embrionário da ação penal.
Precedente.
3. Ressalte-se que esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual o trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria.
4. No caso, o mínimo necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa se encontra delineado, uma vez que o órgão da acusação logrou individualizar as condutas imputadas ao paciente e aos corréus, tendo descrito o fato de o acusado ter, em tese, pleiteado e angariado verbas federais a serem revertidas para a chamada "máfia das sanguessugas"; realizado procedimento licitatório fraudulento, beneficiando a empresa que conduzia o esquema criminoso; e propiciado a facilitação do direcionamento do certame, em benefício de corré, com ciência da inidoneidade dos certames licitatórios.
5. Improcede a alegação de inépcia material da denúncia, quando evidenciado na própria peça acusatória a indicação dos elementos de prova que ensejaram a deflagração da ação penal.
6. Writ não conhecido.
(HC 362.881/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO.
NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA JUSTIFICAR O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO A CONTRADITÓRIO DIFERIDO. COAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA FORMAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA.
INICIAL ACUSATÓRIA QUE LOGROU INDIVIDUALIZAR, DE FORMA SATISFATÓRIA, A CONTRIBUIÇÃO DE CADA ACUSADO, NA EMPREITADA CRIMINOSA, EM ESPECIAL, A DO PACIENTE, ENT...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É lícita a prisão cautelar mantida para resguardar a ordem pública quando está fundada em dados concretos indicadores da necessidade da medida extrema.
2. No caso, a prisão foi decretada e mantida para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo seu modus operandi: no mesmo dia o recorrente praticou dois crimes de roubo, com concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, sendo um deles praticados em desfavor de uma mulher que transitava em via pública, enquanto o outro teria ocorrido em um estabelecimento comercial.
3. Como reforço de motivação, a Corte estadual considerou que o recorrente já responde criminalmente pela prática dos crimes de homicídio qualificado e roubo majorado, indicando tratar-se de indivíduo propenso à prática delitiva.
4. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 70.708/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É lícita a prisão cautelar mantida para resguardar a ordem pública quando está fundada em dados concretos indicadores da necessidade da medida extrema.
2. No caso, a prisão foi decretada e mantida para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo seu modus operandi: no mesmo dia o recorrente praticou dois crimes de roub...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEIS DISTRITAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CONVÊNIO DE ICMS. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. Na espécie, a despeito de a parte agravante ter indicado ofensa aos arts. 267, IV, e 462 do CPC/73, a apreciação da tese de perda de objeto da presente ação demandaria a interpretação das Leis Distritais 2.381/1999 e 4.100/2008, o que é vedado na via do recurso especial por força da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.") 2. O recurso especial também não pode ser conhecido no tocante à alegada ofensa ao disposto no Convênio ICMS 86/2011. Isso porque o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art.
105, III, a, da CF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 382.738/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 22/11/2016)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEIS DISTRITAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CONVÊNIO DE ICMS. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. Na espécie, a despeito de a parte agravante ter indicado ofensa aos arts. 267, IV, e 462 do CPC/73, a apreciação da tese de perda de objeto da presente ação demandaria a interpretação das Leis Distritais 2.381/1999 e 4.100/2008, o que é vedado...
ADMINISTRATIVO. AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FALTA DA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS A SEU CARGO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM DO QUAL DESPONTA A DESÍDIA FUNCIONAL DO SERVIDOR. CULPA.
AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico" (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011).
2. Restando incontroversa a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, o juízo que se impõe em sede recursal especial, quanto à verificação da presença do elemento anímico do agente implicado, cinge-se à requalificação jurídica que se deva emprestar aos fatos delineados no acórdão local, o que afasta, no caso concreto, a incidência da Súmula 7/STJ.
3. A negligência, enquanto modalidade de culpa, não se revela suficiente para caracterizar o ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92.
4. Agravos internos desprovidos.
(AgInt no AREsp 755.082/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 22/11/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FALTA DA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS A SEU CARGO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM DO QUAL DESPONTA A DESÍDIA FUNCIONAL DO SERVIDOR. CULPA.
AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior...