RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. DENÚNCIA OFERECIDA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA COM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS INTERNAS DE DIVISÃO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. EIVA INEXISTENTE.
1. O oferecimento de denúncia por membro do Ministério Público que atua no processo com a observância às regras internas de divisão do trabalho, sem designação a posteriori e especificamente para atuar no caso, não configura violação ao princípio do promotor natural.
Precedentes.
FALTA DE JUSTA CAUSA. PERSECUÇÃO PENAL FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente inconformismo, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que a alegada ausência de provas de que o recorrente teria praticado os crimes descritos na denúncia demandaria profundo revolvimento do conjunto probatório.
3. Inexiste qualquer ilegalidade no fato de a acusação estar lastreada nas declarações fornecidas pela ofendida em sede policial, já que o roubo teria sido praticado sem a presença de testemunhas, circunstância em que a palavra da vítima merece especial relevo e não pode ser desconsiderada. Precedente.
4. Recurso desprovido.
(RHC 56.556/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. DENÚNCIA OFERECIDA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA COM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS INTERNAS DE DIVISÃO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. EIVA INEXISTENTE.
1. O oferecimento de denúncia por membro do Ministério Público que atua no processo com a observância às regras internas de divisão do trabalho, sem designação a posteriori e especificamente para atuar no caso, não configura violação ao princípio do promotor natural.
Precedentes.
FALTA DE JUSTA CAUSA. PERSECUÇÃO PE...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 18/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por constituir medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
3. Conforme prescreve o art. 313, IV, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência".
4. No caso dos autos, forçoso convir que a decisão do magistrado de primeiro grau encontra-se fundamentada em fatos concretos, inclusive no histórico de episódios de violência doméstica praticada pelo recorrente.
5. Ademais, as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade de preservação da ordem pública, mediante a manutenção da segregação acautelatória do recorrente, dada a gravidade da conduta praticada contra sua esposa, devendo ser ressaltado o modus operandi - tentativa de homicídio com uso de uma faca, com a qual desferiu vários golpes em regiões vitais do corpo da vítima -, o que evidencia sua periculosidade social.
6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 55.740/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução crimin...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. Hipótese em que as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade de mantença da segregação acautelatória do paciente, diante do reconhecimento de sua periculosidade e de sua reiteração criminosa, bem como da quantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 320.336/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quan...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. NOVOS FUNDAMENTOS INDICADOS PELO TRIBUNAL A QUO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. No caso, o Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva presumindo que, em função da gravidade abstrata do delito, o paciente em liberdade colocava em risco a ordem pública, sem apontar qualquer elemento fático capaz de justificar a necessidade da custódia.
4. Novos fundamentos apresentados pelo Tribunal a quo tendentes a reforçar a necessidade da prisão provisória não se prestam a suprir a ausência de motivação da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, confirmando a liminar, revogar a prisão preventiva do paciente - salvo se por outro motivo estiver preso.
(HC 314.170/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. NOVOS FUNDAMENTOS INDICADOS PELO TRIBUNAL A QUO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia cons...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. DEVOLUÇÃO DE AUTOMÓVEL APREENDIDO. ART. 60 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA.
1. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, mas sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica.
3. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique se o conteúdo do conjunto probatório autorizaria a aplicação da causa de diminuição do art. 41 da Lei n. 11.343/2006, bem como o cabimento da incidência art. 60 do mesmo diploma legal.
Isso não é valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Em recurso especial, é descabida a análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1350782/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. DEVOLUÇÃO DE AUTOMÓVEL APREENDIDO. ART. 60 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA.
1. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, mas sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, ne...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO/COMUTAÇÃO DE PENAS NOS TERMOS DO DECRETO PRESIDENCIAL N.
6.706/2008. INDEFERIMENTO COM BASE EM CONDENAÇÃO POR CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. DELITOS PRATICADOS ANTES DA LEI N. 8.930/94 - QUE INCLUIU OS DELITOS NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não há como indeferir os pleitos de indulto/comutação das penas com base na existência de condenação por crimes de homicídio qualificados praticados antes da edição da Lei n. 8.930/94, que incluiu os referidos delitos no rol dos crimes hediondos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da legalidade.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para , cassando o acórdão impugnando, determinar ao juízo das execuções que, afastada a hediondez do delito e, por consequência, o óbice decorrente, prossiga no exame dos demais requisitos previstos expressamente no Decreto Presidencial n. 6.706/2008.
(HC 209.861/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO/COMUTAÇÃO DE PENAS NOS TERMOS DO DECRETO PRESIDENCIAL N.
6.706/2008. INDEFERIMENTO COM BASE EM CONDENAÇÃO POR CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. DELITOS PRATICADOS ANTES DA LEI N. 8.930/94 - QUE INCLUIU OS DELITOS NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE.
QUALIFICADORA DE ORDEM OBJETIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 842.425/RS e do REsp n. 1.193.194/MG, representativo de controvérsia, pacificou entendimento no sentido da possibilidade da aplicação do privilégio do art. 155, § 2º, do Código Penal ao furto qualificado, máxime se presente qualificadora de índole objetiva, a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada. Inteligência da Súmula 511/STJ.
3. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para determinar ao juízo das execuções o redimensionamento da pena imposta, com a aplicação do privilégio do § 2º do art. 155 do CP.
(HC 210.800/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. POSSIBILIDADE.
QUALIFICADORA DE ORDEM OBJETIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA.
INOCORRÊNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO JUNTADO AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA.
1. A materialidade delitiva para a persecução por crime de drogas pode dar-se por meios de prova diversos do laudo de constatação.
2. Presentes registros fotográficos de apreensão da droga, cópia do auto de prisão em flagrante com expressa referência à quantidade de cocaína apreendida (20 kg) e interceptações telefônicas a demonstrar o tráfico de drogas, a posterior juntada do laudo, inclusive definitivo, mas ainda antes da sentença, não constitui ilegalidade ou falta de justa causa para a persecução criminal desenvolvida.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 311.425/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA.
INOCORRÊNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO JUNTADO AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA.
1. A materialidade delitiva para a persecução por crime de drogas pode dar-se por meios de prova diversos do laudo de constatação.
2. Presentes registros fotográficos de apreensão da droga, cópia do auto de prisão em flagrante com expressa referência à quantidade de cocaína apreendida (20 kg) e interceptações telefônicas a demonstrar o tráfico de drogas, a posterio...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CONCESSÃO DE INDULTO. EFEITOS EXTRAPENAIS.
PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA 695 DO STF. PERDA DE OBJETO.
1. O cumprimento integral da pena é causa de prejudicialidade da impetração, independentemente da tese defendida, pois ausente risco remanescente à liberdade de locomoção, nos termos do que dispõe a súmula 695 do STF.
2. Impossibilidade do recebimento do presente writ como revisão criminal de julgamento final não proferido por esta Corte (art. 105, I, "e", da CF).
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 303.589/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CONCESSÃO DE INDULTO. EFEITOS EXTRAPENAIS.
PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA 695 DO STF. PERDA DE OBJETO.
1. O cumprimento integral da pena é causa de prejudicialidade da impetração, independentemente da tese defendida, pois ausente risco remanescente à liberdade de locomoção, nos termos do que dispõe a súmula 695 do STF.
2. Impossibilidade do recebimento do presente writ como revisão criminal de julgamento final não proferido por esta Corte (art. 105, I, "e", da CF).
3. Agravo Regime...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
3. Não se constata indícios de desídia do Juízo competente, que tem sido diligente no andamento do feito, que segue seu curso normal, já tendo sido realizada duas audiências de instrução e julgamento, cabendo destacar a necessidade de expedição de cartas precatórias, não havendo, portanto, notícias de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo excessivo na implementação dos atos processuais.
4. Habeas corpus não conhecido, com recomendação de urgência na prolação da sentença.
(HC 316.277/AL, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício....
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE COM BASE NA PRESENÇA DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE 1/12 NA SEGUNDA FASE PELA ATENUANTE DA MENORIDADE. OFENSA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Mostra-se válido o aumento da pena-base, em razão da personalidade do réu, considerada como voltada à prática de delitos, em vista das condenações definitivas que ostenta (duas), conforme consta da Folha de Antecedentes Criminais juntada aos autos.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, mostra-se claramente desproporcional a redução, na segunda fase da dosimetria, pela atenuante da menoridade em 1/12, devendo, pois, ser aumentada a fração redutora para 1/6, quantum considerado como razoável pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.
4. Ainda que fixada a pena-base acima do mínimo legal, faz jus o paciente, réu tecnicamente primário, ao regime intermediário, tendo em vista tratar-se de condenação à pena reclusiva inferior a quatro anos. Precedentes.
5. Por outro lado, em virtude da fixação da pena-base acima do mínimo legal, mostra-se legítimo o indeferimento do pedido de substituição das penas, nos termos do art. 44 do CP.
6. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para reduzir as penas a 2 anos e 1 mês de reclusão e 10 dias-multa, e fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva.
(HC 205.902/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE COM BASE NA PRESENÇA DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE 1/12 NA SEGUNDA FASE PELA ATENUANTE DA MENORIDADE. OFENSA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.072/90. DELITOS PRATICADOS ANTES DA LEI N. 8.930/94 - QUE INCLUIU OS DELITOS NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não há falar em incidência da Lei n. 8.072/90 quanto aos crimes de homicídio qualificados praticados antes da edição da Lei n.
8.930/94, que incluiu os referidos delitos no rol dos crimes hediondos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da legalidade. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para afastar a incidência da Lei n. 8.072/90 e, portanto, o caráter hediondo dos delitos de homicídio qualificados praticados antes da Lei n. 8.930/94.
(HC 204.156/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.072/90. DELITOS PRATICADOS ANTES DA LEI N. 8.930/94 - QUE INCLUIU OS DELITOS NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da or...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 4.904/2003. CONCESSÃO EM 1º GRAU. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO DECRETO PRESIDENCIAL. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO DURANTE O PERÍODO DE PROVAS. ARTS. 9º E 10 DO DECRETO PRESIDENCIAL.
POSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA O APERFEIÇOAMENTO DO INDULTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O descumprimento de condições previstas expressamente no Decreto Presidencial n. 4.904/2003 (art. 9º), durante o período de provas, acarreta a prorrogação automática do lapso para o aperfeiçoamento do indulto até o julgamento definitivo do processo, com a consequente revogação do benefício. Inteligência do art. 10 do Decreto Presidencial n. 4.904/2003.
3. O indulto, como benefício concedido ao apenado que atenda os requisitos previstos no Decreto Presidencial concessivo, gera, tão somente, expectativa de direito, não induzindo, pois, coisa julgada.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 195.863/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 4.904/2003. CONCESSÃO EM 1º GRAU. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO DECRETO PRESIDENCIAL. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO DURANTE O PERÍODO DE PROVAS. ARTS. 9º E 10 DO DECRETO PRESIDENCIAL.
POSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA O APERFEIÇOAMENTO DO INDULTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TESE DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, EM SEQUÊNCIA, NA MESMA OPORTUNIDADE, MEDIANTE O MESMO MODUS OPERANDI E PELAS MESMAS RAZÕES.
CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE 2º GRAU POR REPUTÁ-LA MERA FACULDADE DO JULGADOR E EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
DIREITO SUBJETIVO DO RÉU, ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. VETORIAIS DO ART. 59 CP. CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO, NÃO PARA FINS DE AFASTAR SUA APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA QUALIFICADA. CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Em regra, não se presta o remédio heroico ao reconhecimento da continuidade delitiva, dada a necessidade de exame aprofundado da prova para se infirmar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a aplicação da regra do crime continuado, em detrimento da regra do concurso material, quando evidenciada a presença dos requisitos legais do art. 71 do Código Penal pela simples leitura do acórdão impugnado tal como ocorre na espécie. Precedentes.
3. Conforme assentado no acórdão impugnado, os dois delitos de homicídio imputados ao paciente foram praticados na mesma oportunidade, em um único contexto fático, de forma sequenciada, mediante o mesmo modus operandi, havendo vínculo subjetivo entre eles, porquanto cometidos em razão de uma mesma motivação, somente tendo sido afastada a continuidade delitiva pelo Tribunal de origem, por entender tratar-se de mera faculdade do julgador e em razão das vetorias do artigo 59 do Código Penal, sendo afastada ao fundamento de não ser a ré merecedora do benefício legal.
4. Ao contrário do entendimento firmado pela Corte a quo, as circunstâncias do art. 59 do CP são consideradas não para a aplicação ou não da regra da continuidade delitiva, mas para fins de se fixar o quantum de aumento, tratando-se de direito subjetivo do réu, uma vez atendidos os requisitos legais, e não de mera faculdade do julgador.
5. Incidência da regra do parágrafo único do art. 71 do CP - denominada continuidade delitiva qualificada ou específica - a qual permite o aumento das penas até o triplo -, aplicável aos delitos dolosos, cometidos mediante violência ou grave ameaça, praticados contra vítimas diferentes.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida para, afastando o concurso material de crimes, restabelecer a sentença condenatória que reconheceu e aplicou a continuidade delitiva qualificada, nos termos do disposto no art. 71, parágrafo único, do CP.
(HC 194.949/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TESE DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, EM SEQUÊNCIA, NA MESMA OPORTUNIDADE, MEDIANTE O MESMO MODUS OPERANDI E PELAS MESMAS RAZÕES.
CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE 2º GRAU POR REPUTÁ-LA MERA FACULDADE DO JULGADOR E EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
DIREITO SUBJETIVO DO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, DISTINTAS DA UTILIZADA, NA SEGUNDA FASE, COMO REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM MERAS CONJECTURAS.
IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE.
PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 269/STJ. REGIME SEMIABERTO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. É inválida a valoração negativa da culpabilidade e da conduta social, quando não apontado nenhum fundamento concreto em tais sentidos, por ofensa ao art. 93, IX, da CF/88.
3. Tampouco se admite como desfavoráveis os antecedentes do réu e sua personalidade se não há notícia de condenação definitiva em seu desfavor, exceto a utilizada na segunda fase como reincidência.
Inteligência da Súmula 444/STJ.
4. Outrossim, meras conjecturas não justificam validamente a exasperação da pena-base como circunstâncias do delito. Precedentes.
5. Tratando-se de réu reincidente, cuja pena-base foi reduzida ao mínimo legal, é possível a fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena reclusiva não superior a quatro anos, nos termos do disposto na Súmula 269/STJ: [é] admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa a ser cumprida em regime semiaberto.
(HC 190.075/AC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, DISTINTAS DA UTILIZADA, NA SEGUNDA FASE, COMO REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM MERAS CONJECTURAS.
IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE.
PENA-BASE REDUZIDA AO MÍ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. 3.028 GRAMAS DE COCAÍNA. NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42, LEI N.° 11.343/2006. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS IMPRECISOS DA PRÁTICA ANTERIOR DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. DIMINUIÇÃO DA PENA CONFORME ART. 33, §4º, LEI N.° 11.343/2006. POSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS.
POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A quantidade e natureza da substância apreendida pode ser utilizada para exasperação da pena-base nos termos do art. 42, da Lei n.º 11.343/2006.
3. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, deverá ser aplicada quando, além de satisfeitos os demais requisitos, não pesar contra o paciente indícios concretos de que ele se dedique à atividades criminosas.
4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de tráfico de drogas, se preenchidos os requisitos legais.
5. Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, reconhecido o direito à paciente da diminuição da pena, no patamar máximo de redução, conforme art. 33, §4º, Lei 11.343/2006, tornando a reprimenda definitiva em 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, e 272 (duzentos e setenta e dois) dias-multa à base do mínimo legal, bem como concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos conforme art. 44, CP, cabendo ao juízo da execução a sua fixação.
(HC 204.588/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. 3.028 GRAMAS DE COCAÍNA. NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42, LEI N.° 11.343/2006. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS IMPRECISOS DA PRÁTICA ANTERIOR DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. DIMINUIÇÃO DA PENA CONFORME ART. 33, §4º, LEI N.° 11.343/2006. POSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS.
POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizo...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEVOLUÇÃO DO VALOR TOTAL. ATENUANTE GENÉRICA.
TEMA NÃO APRECIADO NO PRIMEIRO GRAU E TRAZIDO APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao apreciar a questão da devolução dos valores apropriados, anotou que, não obstante tenha ocorrido acordo na esfera judicial cível e, em razão deste, os valores tenham sido devolvidos, este se concretizou mais de dois anos após a data dos fatos e somente após o início da ação penal, inviabilizando o reflexo de tal acordo judicial na responsabilização penal, mormente em face da independência entre as esferas criminal e cível.
2. A questão da devolução do montante integral apropriado foi apreciada em primeiro grau apenas como causa impeditiva da configuração da materialidade, não tendo o recorrente trazido, nas suas razões de apelação, nenhum questionamento sobre sua influência na dosimetria, mesmo na condição de atenuante genérica do art. 66 do Código Penal.
3. Considerando que o tema restou unicamente agitado nos embargos de declaração após o julgamento da apelação, constitui vedada inovação recursal, não havendo qualquer vulneração ao art. 619 do Código de Processo Penal. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 671.576/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEVOLUÇÃO DO VALOR TOTAL. ATENUANTE GENÉRICA.
TEMA NÃO APRECIADO NO PRIMEIRO GRAU E TRAZIDO APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao apreciar a questão da devolução dos valores apropriados, anotou que, não obstante tenha ocorrido acordo na esfera judicial cível e, em razão deste, os valores tenham sido devolvidos, este se concretizou mais de dois anos após a data dos fat...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CRIME DO ART. 349-a DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA E PERICULOSIDADE CONCRETA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente pela liderança que o recorrente exerce em organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes, inclusive de dentro do presídio onde atualmente se encontra cumprindo pena também por tráfico de drogas, o que denota a periculosidade concreta do agente, e assim, a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução processual e para aplicação da lei penal, a fim de evitar a reiteração delitiva.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 59.533/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CRIME DO ART. 349-a DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA E PERICULOSIDADE CONCRETA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciament...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ARMA DE FOGO) TENTADO E QUADRILHA ARMADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC n. 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC n.
296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC n. 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014.
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada sua periculosidade, evidenciada no modus operandi da sua conduta, consistente, em tese, na prática de crimes de roubo majorado e quadrilha armada, ao conduzir veículo que teria tentado dar fuga a outros corréus, um deles seu filho, os quais trocaram tiros com a polícia, deixando feridos em Grupamento do Corpo de Bombeiros e, ao sair em fuga, atropelaram um sargento.
III - Ademais, o recorrente ostenta antecedentes criminais por envolvimento na prática de crimes da mesma espécie (contra o patrimônio), circunstância apta a justificar a imposição da segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva (precedentes do STF e do STJ).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 58.498/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ARMA DE FOGO) TENTADO E QUADRILHA ARMADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS DOLOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. TESE DE INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE.
MODUS OPERANDI. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC n. 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC n.
296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC n. 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014.
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a sua periculosidade, evidenciadas pelo modus operandi da sua conduta, consistente, em tese, em homicídios qualificados (consumado e tentados), quando estava na condução de veículo automotor, sob influência de álcool, atropelando 3 pessoas, tendo, ainda, fugido do local e de sua residência, sem prestar socorro às vítimas sobreviventes. Ademais, consta dos autos que o recorrente teria agido na tentativa de influir no ânimo de testemunhas e tentou fugir para o Japão, onde seu pai reside.
III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si só, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
IV - A tese da impetração de serem culposos em regra os delitos de trânsito para afastar o elemento subjetivo (dolo) constatado pelas Instâncias ordinárias em razão dos fortes indícios aptos a supedanear a Acusação no sentido de que o recorrente estaria dirigindo em alta velocidade, sob efeito de álcool e sem habilitação, demandaria aprofundada dilação probatória, o que é insuscetível na via do writ. (Precedentes).
V - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 56.627/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS DOLOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. TESE DE INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE.
MODUS OPERANDI. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É...