AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL.
DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 479.968/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL.
DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 479.968/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 14/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. DIVULGAÇÃO NÃO FIDEDIGNA DE DEPOIMENTO PRESTADO À AUTORIDADE POLICIAL. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA AOS ARTS. 489, INCISO II, E 1.022, DO CPC/2015 (ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973).
INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AgRg no AREsp 831.728/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. DIVULGAÇÃO NÃO FIDEDIGNA DE DEPOIMENTO PRESTADO À AUTORIDADE POLICIAL. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA AOS ARTS. 489, INCISO II, E 1.022, DO CPC/2015 (ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973).
INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUE...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 16/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 493.231/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 493.231/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:DJe 17/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. ASSÉDIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE AFASTADA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE A QUO.
ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 498.841/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. ASSÉDIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE AFASTADA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE A QUO.
ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 498.841/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:DJe 17/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL -NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO CONTRATO, EM RAZÃO DA MANIFESTAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM EXAME DE INSURGÊNCIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 510.162/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL -NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL DOS JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO CONTRATO, EM RAZÃO DA MANIFESTAÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM EXAME DE INSURGÊNCIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 51...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:DJe 17/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS.
EXISTÊNCIA DE MERA RELAÇÃO DE NAMORO ENTRE AS PARTES. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973). INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 525.321/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS.
EXISTÊNCIA DE MERA RELAÇÃO DE NAMORO ENTRE AS PARTES. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/1973). INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 525....
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 17/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ANULAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA Nº 83/STJ. NULIDADE DA PORTARIA QUE INSTAUROU O PROCESSO DISCIPLINAR. LEGALIDADE DA COMPOSIÇÃO E DA PENALIDADE APLICADA.
REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE A QUO. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AgRg no AREsp 854.313/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ANULAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA Nº 83/STJ. NULIDADE DA PORTARIA QUE INSTAUROU O PROCESSO DISCIPLINAR. LEGALIDADE DA COMPOSIÇÃO E DA PENALIDADE APLICADA.
REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE A QUO. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AgRg no AREsp 854.313/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:DJe 18/11/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
1. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Negado provimento ao agravo interno.
(AgInt no AREsp 976.294/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 17/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
1. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merec...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, 515 E 535 I E II, DO CPC/73. OMISSÃO E/OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. (2) OFENSA AOS ARTS. 300, 302, 334, II, 348, 471 E 473 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. (3) CONTRARIEDADE AOS ARTS. 131 E 333, I, DO CPC/73.
TRIBUNAL LOCAL QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM EFETIVAMENTE FIXADOS ACIMA DE 12% AO ANO.
REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. (4) MALTRATO AO ART. 406 DO CC/02. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO, SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE ESTÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284 DO STF.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Inexiste violação dos arts. 458, 515 e 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. A matéria contida nos arts. 300, 302, 334, II, 348, 471 e 473 do CPC, tidos por ofendidos, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem nem mesmo depois da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 211 do STJ.
4. O Tribunal a quo, soberano na apreciação dos fatos da causa, asseverou que os autores não trouxeram aos autos provas ou qualquer indício ou início de prova da taxa de juros efetivamente cobrada pela requerida nas operações realizadas entre as partes, não sendo possível identificar se houve ou não capitalização, visto que em quase todos os contratos não foi definido o índice de juros contratados. Rever tal entendimento encontra óbice na Súmula nº 7 desta Corte.
5. Estando as razões do nobre apelo dissociadas do que ficou decidido no acórdão rechaçado, é inadmissível o recurso por deficiência na sua fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, mantém-se a decisão proferida, por não haver motivos para a sua alteração.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 677.081/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, 515 E 535 I E II, DO CPC/73. OMISSÃO E/OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. (2) OFENSA AOS ARTS. 300, 302, 334, II, 348, 471 E 473 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. (3) CONTRARIEDADE AOS ARTS. 131 E 333, I, DO CPC/73.
TRIBUNAL LOCAL QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA, RECONHECENDO A INEXIST...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. É inafastável o teor da Súmula nº 7 do STJ quando há necessidade de análise dos fatos demonstrados durante a instrução probatória dos autos, de modo a se verificarem ou não as ofensas legais aduzidas no apelo nobre.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 782.385/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenári...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, AO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO INDENITÁRIO PREVISTO EXCLUSIVAMENTE NO ART. 781 DO CC/02. REGRA ESPECÍFICA QUE NÃO POSSUI PREVISÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO QUE OBSERVOU OS VALORES CONTIDOS NOS LAUDOS PERICIAIS ENCARTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
3. Não se verifica a alegada contradição quando, apesar da incidência do Código de Defesa do Consumidor, se mostra necessária a aplicação do Código Civil de 2002 em razão da matéria objeto da controvérsia ser por ele regulada de forma exclusiva.
4. Não é omisso o acórdão que, ao fixar o valor da indenização, leva em consideração as conclusões e valores trazidos pelo perito judicial.
5. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no REsp 1473828/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, AO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO INDENITÁRIO PREVISTO EXCLUSIVAMENTE NO ART. 781 DO CC/02. REGRA ESPECÍFICA QUE NÃO POSSUI PREVISÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO QUE OBSERVOU OS VALORES CONTIDOS NOS LAUDOS PERICIAIS ENCARTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inap...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que: (a) em relação à alegada afronta ao art. 535 do CPC/73, é deficiente a fundamentação recursal, pois não foram apresentados embargos de declaração em face do acórdão proferido em sede de agravo regimental; (b) o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a suposta ofensa aos arts. 128, 165 e 458 do CPC/73.
2. Cumpre registrar que a apresentação de embargos de declaração em face da decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento (os quais foram julgados por decisão monocrática) não afasta o óbice mencionado. Consequentemente, não há falar na aplicação do disposto no art. 1.025 do CPC/2015 (inclusive porque o recurso especial submete-se ao disposto no Enunciado Administrativo n. 2/STJ).
3. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 900.837/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que: (a) em relação à alegada afronta ao art. 535 do CPC/73, é deficiente a fundamentação recursal, pois não foram apresentados embargos de declaração em face do acórdão proferido em sede de agravo regimental; (b) o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a suposta ofensa aos arts. 128...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE COMETIMENTO DE CRIME DIVERSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PRIMARIEDADE DO AGENTE.
DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Quanto à alegação de que o crime cometido foi o de furto tentado, que não autorizaria a imposição de prisão preventiva, tem-se que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, o que obsta a sua apreciação por esta Corte Superior, ante o risco de supressão de instância. Ressalte-se, ainda, que eventual adoção da tese recursal, no sentido da desclassificação do delito imputado ao recorrente, necessariamente demandaria minudente reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento inviável no rito de habeas corpus, caracterizado pela celeridade e pela vedação à dilação probatória.
2. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente.
In casu, o Juízo sentenciante limitou-se a manter a custódia cautelar porque mantidos os requisitos que levaram à decretação da custódia, destacando a ausência de alterações no contexto fático quanto ao recorrente, o que autoriza o processamento do presente recurso.
3. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, não há fundamentos idôneos que justifiquem a prisão processual do recorrente. O decreto prisional adota fundamentos genéricos e abstratos para afirmar a necessidade da prisão preventiva. Mesmo quando cotejados os termos da manifestação do Parquet, adotada "como razão de decidir", não se obtém elementos concretos a aferir a periculosidade do acusado e os riscos de sua manutenção em liberdade, cingindo-se a tecer considerações genéricas acerca dos requisitos legais para a prisão cautelar, sem mesmo individualizar, ainda que singelamente, a conduta do recorrente.
Anote-se, ainda, que o recorrente é primário e que, diversamente de seu corréu, não se encontra foragido.
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade no encarceramento do recorrente, deve ser revogada, in casu, sua prisão preventiva.
Recurso em habeas corpus a que se dá provimento para conceder a ordem, revogando o decreto de prisão preventiva em discussão, ressalvada, ainda, a possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada concretamente sua necessidade, sem prejuízo da aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP.
(RHC 72.342/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE COMETIMENTO DE CRIME DIVERSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PRIMARIEDADE DO AGENTE.
DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Quanto à alegação de que o crime cometido foi o...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. OBRIGATORIEDADE DE EXAME PERICIAL PARA AFERIR A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO PENAL. ACUSADO COM 3 PASSAPORTES DISTINTOS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ENDEREÇOS FALSOS. NÃO LOCALIZAÇÃO PELA POLÍCIA FEDERAL. RESIDÊNCIA FORA DO PAÍS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. A questão atinente à inépcia da denúncia não foi submetida ou apreciada pelo Tribunal de origem, o que obsta a sua análise por esta Corte Superior, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância.
2. Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva.
3. Conforme jurisprudência desta Corte, o crime de tráfico internacional de munição, tipificado no art. 18 da Lei n. 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta, sendo desnecessário aferir a lesividade dos artefatos, uma vez que o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas sim a segurança pública e a paz social.
4. A prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos dos autos, a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o agente se valia de endereços cadastrais falsos para evitar sua localização, não tendo sido encontrado pela Polícia Federal em nenhum dos endereços fornecidos, é titular de 3 (três) passaportes e teria se evadido do distrito da culpa, chegando a deixar o país, conforme informação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração.
5. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 73.377/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. OBRIGATORIEDADE DE EXAME PERICIAL PARA AFERIR A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO PENAL. ACUSADO COM 3 PASSAPORTE...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EM RELAÇÃO AOS RECORRENTES BENEFICIADOS COM A LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PARA OS RECORRENTES QUE NÃO FIGURAM COMO PACIENTES NO ACÓRDÃO DO WRIT ORIGINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DA ACUSADA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. O recurso está prejudicado em relação aos recorrentes A. K. L.
G., J. A. de M. T. e R. de A.. Conforme consulta ao sítio do Tribunal a quo, verifica-se que foi expedido alvará de soltura em favor dos recorrentes . Assim, não há como negar a perda superveniente do objeto deste recurso em relação a eles.
O recurso foi interposto por seis réus, contudo o acórdão que instrui o pedido tem como paciente unicamente a recorrente T. P. M.
M. Desse modo, constata-se a deficiência de instrução em relação ao I. B. dos S. e ao C. E. de J. da C., não havendo como conhecer do recurso em relação aos referidos recorrentes.
2. A prisão preventiva decretada contra a recorrente T. P. M. M. foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade da acusada diante da reiteração de condutas delitivas, já que a recorrente foi sentenciada pela suposta prática do mesmo delito de tráfico de drogas, além de possuir processos em andamento, bem como por integrar organização criminosa voltada para o comércio ilícito de entorpecentes, conhecida como "PCC - Primeiro Comando da Capital", o que demonstra a necessidade de garantia da ordem pública.
3. A presença de eventuais condições pessoais favoráveis da acusada, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 73.864/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EM RELAÇÃO AOS RECORRENTES BENEFICIADOS COM A LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PARA OS RECORRENTES QUE NÃO FIGURAM COMO PACIENTES NO ACÓRDÃO DO WRIT ORIGINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DA ACUSADA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
INAPLICABILIDADE DE MEDIDA...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRANSPORTE DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ANABOLIZANTES E MEDICAMENTOS. CONDUTA ENQUADRADA COMO TRÁFICO DE DROGAS NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não foi aplicada no caso concreto em razão da dedicação do paciente a atividade criminosa. Para se afastar essa conclusão, é necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em habeas corpus. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 370.765/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRANSPORTE DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ANABOLIZANTES E MEDICAMENTOS. CONDUTA ENQUADRADA COMO TRÁFICO DE DROGAS NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, s...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DO DELITO.
CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA EXTREMADA. FUGA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DA CAUTELA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, estão presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias demonstraram, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente, evidenciada a partir do modus operandi do delito, praticado em concurso de agentes mediante extremada violência e aparente premeditação, bem como da tentativa de fuga após a abordagem policial, logrando evadir-se das autoridades.
Ademais, esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
Forçoso, portanto, concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 371.597/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DO DELITO.
CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA EXTREMADA. FUGA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DA CAUTELA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus substituti...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PELO MAGISTRADO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, d, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
COMPENSAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. A confissão parcial do réu configura a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal quando utilizada na formação da convicção do Magistrado. Nesse sentido: HC n. 337.662/RJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 01/08/2016.
3. A compensação da confissão com a reincidência, apesar de admitida por esta Corte (REsp 1.341.370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/04/2013), não pode ser realizada de forma integral na hipótese em análise, por se tratar de reincidência específica em crimes contra o patrimônio.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para aplicar a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a reincidência, de forma parcial.
(HC 372.312/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PELO MAGISTRADO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, d, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
COMPENSAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ord...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
EXTORSÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 5/12. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 443 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.154.752/RS, em 23 de maio de 2012, pacificou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas são igualmente preponderantes.
No caso em tela, diante da reincidência específica do paciente em crimes contra o patrimônio, a compensação da pena se mostra descabida. Dessa forma, não há ilegalidade a ser corrigida no decisum proferido pelo Tribunal a quo. Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que o recrudescimento da pena na terceira fase da dosimetria alusiva ao delito de roubo majorado, em fração mais elevada que 1/3 (um terço), demanda fundamentação concreta, não se afigurando idônea a simples menção ao número de causas de aumento. Nesse diapasão, a Súmula n.
443 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para limitar o recrudescimento da pena do paciente, na terceira fase da dosimetria, em decorrência das majorantes do art. 157, § 2º, I, II e V, do CP, à fração de 1/3 (um terço).
(HC 374.225/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
EXTORSÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 5/12. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 443 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de o...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE, QUE JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente.
2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a maior periculosidade do recorrente, evidenciada pela reiteração delitiva, tendo em vista que é reincidente, já tendo sido condenado pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo.
Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa.
Recurso improvido.
(RHC 71.549/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE, QUE JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em que...