PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. LICITAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE. ESPECIALIDADE E SINGULARIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. VÍNCULO DE CONFIANÇA ENTRE CONSTITUINTE E CONSTITUÍDO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. A contratação sem licitação por inexigibilidade deve estar vinculada à notória especialização do prestador de serviço, de forma a evidenciar que o seu trabalho é o mais adequado para a satisfação do objeto contratado e, sendo assim, inviável a competição entre outros profissionais.
3. A existência de vínculo de confiança entre constituinte e constituído não pode ser admitida como fundamento para a contração de serviços de advocacia com inexigibilidade de licitação.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1581626/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. LICITAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE. ESPECIALIDADE E SINGULARIDADE. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. VÍNCULO DE CONFIANÇA ENTRE CONSTITUINTE E CONSTITUÍDO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
2. A afirmação no sentido de que, para fins de admissão do recurso especial, é suficiente demonstrar que a decisão que o inadmitiu contrariou tratado ou lei federal, não encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 906.972/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
2. A afirmação no sentido de que, para fins de admissão do recurso especial, é suficiente demonstrar que a decisão que o inadmitiu contrariou tratado ou lei federal, não encontra amparo na jurisprudência deste Tribunal.
3. A...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO.
SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
2. Para rever o entendimento do Tribunal de origem que concluiu pela inexistência de ato ilícito, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 978.570/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO.
SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
2. Para rever o entendimento do Tribunal de origem que concluiu pela inexistência de ato il...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. No que diz respeito à apontada violação aos artigos 165 e 458, II, do CPC/1973, o recurso especial não demonstrou de que maneira houve a negativa de vigência aos dispositivos legais em referência, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. Para rever o entendimento do Tribunal de origem que concluiu pela inexistência de ato ilícito e acerca da razoabilidade do quantum indenizatório, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Esta Corte tem reiteradamente decidido que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em recurso especial, tendo em vista o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 985.265/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO NO QUE SE REFERE À DECISÃO QUE ESTABELECEU OS RESPECTIVOS CÁLCULOS.
1. Para fins de execução de sentença e expedição do primeiro precatório (relativo a ação de desapropriação), é devida a inclusão de juros moratórios e compensatórios (quando previstos no título executivo). Neste caso, a incidência dos juros moratórios e compensatórios constitui questão acobertada pela coisa julgada. Por outro lado, nas contas relativas a precatórios complementares e precatórios submetidos à moratória prevista nos arts. 33 e 78 do ADCT, constitui impropriedade técnica a inclusão de juros moratórios e compensatórios de modo continuado. Nestas hipóteses, a inclusão (indevida) de juros moratórios e compensatórios constitui mero erro material e a sua correção não implica alteração do critério jurídico. Ressalva-se a incidência de juros de mora quando não observado o prazo constitucional de pagamento.
2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte, que se firmou no sentido de que o instituto da coisa julgada não impede a correção de mero erro de cálculo, consubstanciado na (indevida) incidência de juros moratórios e compensatórios em continuação, tendo em vista que tal verificação não enseja incursão nos critérios jurídicos definidos no título exequendo (RMS 33.904/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 09/06/2011).
Ressalte-se que não se pode desconsiderar "a distinção entre os juros incidentes sobre o precatório principal - sobres os quais não cabe mais qualquer discussão - daqueles decorrentes da mora prevista nos arts. 33 e 78 do ADCT e que devem integrar os cálculos do precatório complementar", como bem observou o Tribunal de origem.
3 . Verificar se há identidade ou não entre os precatórios complementares (duplicidade de ordens de pagamento) constitui providência que demanda o reexame de matéria de fato, especialmente porque constou expressamente do acórdão proferido em sede de embargos de declaração que "o aresto impugnado foi expresso ao reconhecer a ocorrência de duplicidade de requisitórios, na medida em que os cálculos que deram azo à expedição das ordens canceladas substituíram aqueles que fundamentaram os primeiros precatórios complementares, expedidos em data anterior, sendo, portanto, natural que apresentassem valores distintos". Assim, o exame da questão é obstado pelo disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1439600/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO NO QUE SE REFERE À DECISÃO QUE ESTABELECEU OS RESPECTIVOS CÁLCULOS.
1. Para fins de execução de sentença e expedição do primeiro precatório (relativo a ação de desapropriação), é devida a inclusão de juros moratórios e compensatórios (quando previstos no título executivo). Neste caso, a incidência dos juros moratórios e compens...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Não se justifica a reforma da decisão que acolheu a alegação de afronta ao art. 535 do CPC/73. Isso porque é manifesta a existência de vício no acórdão embargado, tendo em vista que não analisada a alegação da União no sentido de que a demora/falha na intimação do advogado da exequente não configura causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1584267/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Não se justifica a reforma da decisão que acolheu a alegação de afronta ao art. 535 do CPC/73. Isso porque é manifesta a existência de vício no acórdão embargado, tendo em vista que não analisada a alegação da União no sentido de que a demora/falha na intimação do advogado da exequente não configura causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
2. Agravo interno não pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGADO QUE APLICA DEVIDAMENTE AS REGRAS PROCESSUAIS AO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada, uma vez que, não tendo sido concluído o julgamento da presente insurgência, não poderia determinar-se a remessa dos autos ao STF para análise do agravo em recurso extraordinário, à luz do que determina o § 1.º do artigo 1.031 do Código de Processo Civil/2015.
2. A contradição apta a ensejar a oposição dos declaratórios refere-se à incongruência lógica entre fundamentos ou entre fundamento e conclusão do aresto embargado, inocorrente na espécie, pois ficou consignado que a jurisprudência deste Sodalício é pacífica no sentido de não incidir a norma do art. 191 do Código de Processo Civil/73 no processo penal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 436.603/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGADO QUE APLICA DEVIDAMENTE AS REGRAS PROCESSUAIS AO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada, uma vez que, não tendo sido concluído o julgamento da presente insurgência, não poderia determinar-se a remessa dos autos ao STF para análise do agravo em recurso extraordinário, à luz do que determina o § 1.º do artigo 1.031 do Código de Processo Civil/2015.
2. A contradição apta a ensejar a oposição dos declaratórios...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
Visando a peça processual ao reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-a ao colegiado, nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. EXAME DE CORPO DE DELITO.
AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE QUE A PROVA DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO DECORRA DA CONSIDERAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. Hipótese na qual as Instâncias de origem afastaram a arguida nulidade da ação penal em razão da ausência de realização de exame de corpo de delito no documento tido por falsificado, porquanto "a Caixa Econômica informou que a pessoa cujo nome consta do documento não é funcionária do banco, o que se mostra suficiente a atestar a falsidade".
2. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a inexistência de exame pericial não macula o decreto condenatório baseado em outros elementos de prova suficientes a amparar a pretensão acusatória.
3. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
4. Não tendo o insurgente apontado qualquer julgado recente desta Corte Superior capaz de desconstituir a conclusão da decisão ora objurgada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE FALSIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N.º 282 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A tese de que a perícia deveria ter sido realizada no documento para a constatação de falsidade material - com o objetivo de esclarecer se o papel utilizado para a confecção da carta de fiança é ou não da Caixa Econômica Federal - sequer foi alegada nas razões do recurso de apelação do agravante, razão pela qual não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, circunstância que impede sua apreciação por este Sodalício por ausência de prequestionamento.
Inteligência do Enunciado Sumular n.º 282/STF.
5. Insurgência desprovida.
(EDcl nos EDcl no AREsp 894.045/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
Visando a peça processual ao reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-a ao colegiado, nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. EXAME DE CORPO DE DELITO.
AUSÊNCIA. POSSI...
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE - APEX - ABDI. COMPATIBILIDADE DO ART. 8º, DA LEI N. 8.029/90 COM A REDAÇÃO AO ART. 149, DA CF/88 DADA PELA EC N.
33/2001. ACÓRDÃO ASSENTADO EM TEMAS CONSTITUCIONAIS.
1. A discussão acerca da inconstitucionalidade e da necessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o Sebrae - APEX - ABDI possui contornos constitucionais, razão pela qual não pode ser apreciada no âmbito da instância especial.
2. O núcleo da tese da recorrente é o de que a contribuição destinada ao SEBRAE - APEX - ABDI é inexigível após dezembro de 2001, em razão do advento da Emenda Constitucional n° 33/2001.
Contudo, as leis 10.668/2003 e 11.080/2004 são posteriores à alteração constitucional, razão pela qual o afastamento da exigência passa necessariamente por sua declaração de inconstitucionalidade.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1601105/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE - APEX - ABDI. COMPATIBILIDADE DO ART. 8º, DA LEI N. 8.029/90 COM A REDAÇÃO AO ART. 149, DA CF/88 DADA PELA EC N.
33/2001. ACÓRDÃO ASSENTADO EM TEMAS CONSTITUCIONAIS.
1. A discussão acerca da inconstitucionalidade e da necessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o Sebrae - APEX - ABDI possui contornos constitucionais, razão pela qual não pode ser apreciada no âmbito da instânci...
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - LEI 4.156/62. FORMA DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS (COMPENSATÓRIOS) E MORATÓRIOS NA DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 3: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. Inaplicável a Súmula n. 7/STJ, tendo em vista a desnecessidade de modificar os pressupostos fáticos da lide. Com efeito, têm chegado a este STJ inúmeros processos onde as Cortes de Origem, no cumprimento de sentença de processos julgados consoante teses firmadas em recursos repetitivos, têm dado interpretação equivocada ao que transitado em julgado no repetitivo e, por conseguinte, ao que transitado em julgado nos processos que foram submetidos às mesmas teses. Em casos que tais, não incide o obstáculo da Súmula n. 7/STJ, pois o pressuposto fático é que houve o julgamento transitado em julgado conforme a tese do repetitivo e o que ocorre efetivamente é uma nova interpretação, em sede de cumprimento de sentença, da tese julgada em repetitivo, interpretação nova que em momento algum foi albergada pela coisa julgada.
3. Os juros remuneratórios (ou compensatórios) de 6% a.a., previstos na legislação própria do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica devem incidir até a data do resgate das contribuições (data em que houve a efetiva conversão em ações), na forma dos arts. 2º e 3º, do Decreto-Lei n. 1.512/76, respectivamente: a) Para os recolhimentos efetuados entre 1977 e 1984, incidem até 20/04/1988 - 72ª AGE - homologou a 1ª conversão;
b) Para os recolhimentos efetuados entre 1985 e 1986, incidem até 26/04/1990 - 82ª AGE - homologou a 2ª conversão; e c) Para os recolhimentos efetuados entre 1987 e 1993, incidem até 30/06/2005 - 143ª AGE - homologou a 3ª conversão.
4. A partir das referidas datas encerra-se a incidência dos ditos juros remuneratórios. Então, para cada alínea acima, ter-se-á um valor consolidado formado pela diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios (ou juros compensatórios) que, por não ter sido pago no momento oportuno (momento da conversão em ações em cada uma das AGE's de conversão), deverá sofrer a incidência de juros moratórios da seguinte forma: a') Se a citação se deu depois da conversão em ações, o termo inicial dos juros de mora é data da citação (art. 405, do CC/2002;
c/c art. 1.062, do CC/16 - taxa de 6% a.a.; e depois art. 406, do CC/2002 - taxa Selic); b') Se a citação se deu na data ou antes da conversão em ações, o termo inicial dos juros de mora é o dia seguinte à data da própria conversão, isto porque não havia mora antes da data da conversão a menor, por isto que se diz que os juros de mora e os juros remuneratórios não podem incidir simultaneamente.
5. A partir do início da incidência dos juros moratórios pela taxa Selic (11/01/2003, vigência do art. 406, do CC/2002), não há que se falar na incidência de qualquer outro índice de correção monetária.
6. Tema julgado pela Primeira Seção no precedente: EREsp. n. 826.809 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.08.2011e nos repetitivos da matéria REsps nºs 1.028.592/RS e 1.003.955/RS.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1601122/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - LEI 4.156/62. FORMA DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS (COMPENSATÓRIOS) E MORATÓRIOS NA DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 3: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões pub...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. TRIBUNAL LOCAL. DENEGAÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL COM OU SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECORRIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE INADEQUADA.
NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. AGRAVO INTERNO.
CARÁTER DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. COMINAÇÃO DE MULTA.
1. A denegação do mandado de segurança mediante julgamento proferido originariamente por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal desafia recurso ordinário, na forma do art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição da República, e não recurso especial, hipótese esta de erro grosseiro que obstaculiza a fungibilidade.
Jurisprudência remansosa do STJ.
2. O art. 6.º, § 5.º, da Lei 12.016/2009, transformou em texto de lei a compreensão desde antes sufragada pela jurisprudência, de que a extinção do processo mandamental com ou sem resolução de mérito implica sempre a denegação da ordem, isso a autorizar a interposição do recurso ordinário.
3. O agravo interno que se volta contra essa compreensão sedimentada na jurisprudência e que se esteia em pretensão deduzida contra texto expresso de lei enquadra-se como manifestamente improcedente, porque apresenta razões sem nenhuma chance de êxito.
4. A multa aludida no art. 1.021, §§ 4.º e 5.º, do CPC/2015, não se aplica em qualquer hipótese de inadmissibilidade ou de improcedência, mas apenas em situações que, como a presente, se revelam qualificadas como de manifesta inviabilidade de conhecimento do agravo interno ou de impossibilidade de acolhimento das razões recursais porque inexoravelmente infundadas.
5. Agravo interno não provido, com a condenação do agravante ao pagamento de multa de cinco por cento sobre o valor atualizado da causa, em razão do reconhecimento do caráter de manifesta improcedência, a interposição de qualquer outro recurso ficando condicionada ao depósito prévio do valor da multa.
(AgInt no REsp 1606291/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. TRIBUNAL LOCAL. DENEGAÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL COM OU SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECORRIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE INADEQUADA.
NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. AGRAVO INTERNO.
CARÁTER DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. COMINAÇÃO DE MULTA.
1. A denegação do mandado de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PRECATÓRIO.
ACORDO DIRETO ENTRE A ENTIDADE DEVEDORA E OS CREDORES. LEGALIDADE DO REGIME "ESPECIAL" DE PAGAMENTO (DE ACORDO COM O PRAZO FIXADO PELO STF). PAGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 97 O ADCT E CONFORME CRITÉRIOS OBJETIVOS INSTITUÍDOS PELA ENTIDADE DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO STF). INEXISTÊNCIA DE MORA IMPUTÁVEL À ENTIDADE DEVEDORA QUE JUSTIFIQUE A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS ENTRE A "DATA DA AUDIÊNCIA" E A "DATA DO EFETIVO PAGAMENTO". ADOÇÃO DAS ORIENTAÇÕES FIRMADAS NO JULGAMENTO DO RMS 45.054/MG.
1. Não é possível a utilização do mandamus como sucedâneo de ação de cobrança (Súmulas 269 e 271 do STF).
2. O pagamento do precatório foi realizado em consonância com o disposto no art. 97 do ADCT, sendo tal regime "especial" de pagamento considerado legítimo pelo Supremo Tribunal Federal, no prazo de "sobrevida", ou seja, por cinco exercícios financeiros a contar de 1º de janeiro de 2016, razão pela qual inexiste mora imputável à entidade devedora que justifique a incidência de encargos entre a "data da audiência" e a "data do efetivo pagamento".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 48.317/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PRECATÓRIO.
ACORDO DIRETO ENTRE A ENTIDADE DEVEDORA E OS CREDORES. LEGALIDADE DO REGIME "ESPECIAL" DE PAGAMENTO (DE ACORDO COM O PRAZO FIXADO PELO STF). PAGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 97 O ADCT E CONFORME CRITÉRIOS OBJETIVOS INSTITUÍDOS PELA ENTIDADE DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO STF). INEXISTÊNCIA DE MORA IMPUTÁVEL À ENTIDADE DEVEDORA QUE JUSTIFI...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA.
PRETERIÇÃO AO DIREITO DE NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RE 873.311/PI. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL. ARBITRARIEDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 837.311/PI, relator o Em. Ministro Luiz Fux, fixou a respeito da temática referente a direito subjetivo à nomeação por candidatos aprovados fora das vagas previstas em edital a seguinte tese: "O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima." 2. Não comprovada de forma cabal, portanto, na forma do item 3 referido, a ocorrência de preterição arbitrária e imotivada, por parte da Administração Pública, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público, é correta a denegação da ordem mandamental.
3. O referido julgado do Supremo Tribunal Federal não impede por completo o reconhecimento do direito no caso de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto em edital, mas apenas exige em tal situação uma atuação processual mais robusta do candidato, impondo-lhe o ônus de provar de modo rigoroso a situação arbitrária e imotivada de preterição.
4. A contratação de pessoal sem observância da regra constitucional do concurso público tem aptidão para configurar preterição imotivada e arbitrária, mas não há falar em necessária ilegalidade nessa conduta, porque o art. 37, inciso IX, da Constituição da República, confere essa habilidade ao Administrador Público, dentro das hipóteses da respectiva lei de regência, fazendo-se necessário, contudo, a observância dos requisitos estabelecidos no RE 658.026/MG, rel. Min. Dias Toffoli, julgado pelo regime da repercussão geral, a saber, que (a) os casos excepcionais estejam previstos em lei, (b) o prazo de contratação seja predeterminado, (c) a necessidade seja temporária, (d) o interesse público seja excepcional, e (e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração 5. Esclareça-se, neste último, que a contratação temporária para o exercício de funções relacionadas a cargos de natureza permanente, a atividades corriqueiras do Estado, embora indesejável, pode ou não caracterizar ilegalidade, a depender de configuradas ou não situações emergenciais e transitórias.
6. Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assenta que a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não constitui obrigatoriamente ato ilegal quando recair sobre funções relacionados a "cargos permanentes" e a atividades corriqueiras, ordinárias, desde que justificada a emergencialidade e o propósito de evitar solução de continuidade na prestação do serviço público. Em caso análogo, inclusive sobre a contratação temporária de professores, confira-se a ADI 3.721/CE (Relator Min.
Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2016, Acórdão Eletrônico DJe-170 Divulg 12-08-2016 Public 15-08-2016).
7. Sendo assim, cumpria ao interessado demonstrar cabalmente, como indicado no RE 837.311/PI, que a contratação temporária, no caso concreto, fugia à autorização constitucional, segundo a compreensão sufragada pelo Supremo Tribunal Federal, e que causava a preterição ao aventado direito à nomeação, pena de denegação da ordem.
8. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 51.350/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA.
PRETERIÇÃO AO DIREITO DE NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RE 873.311/PI. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL. ARBITRARIEDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento, pelo regime da repercussão geral, do RE 8...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TELEFONISTA.
JORNADA DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA.
DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI PREVENDO A ATIVIDADE COMO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO ÂMBITO DESTE E.STJ. SÚMULA 568/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte superior acerca da matéria, no sentido de que "à míngua de lei prevendo como especial a atividade profissional de telefonista, nada impede que a Administração, pautada pela conjugação dos critérios de conveniência e oportunidade, modifique a jornada de trabalho em relação ao referido cargo, desde que respeitados os limites estabelecidos em lei mínimo de seis e máximo de oito horas diárias", bem como quanto a inaplicabilidade do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n.
9.784/1999 ao caso dos autos. Nesse sentido: AgRg no REsp 1529146/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 14/09/2015 e AgRg no REsp 1147431/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 02/06/2015.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1600810/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TELEFONISTA.
JORNADA DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA.
DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI PREVENDO A ATIVIDADE COMO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO ÂMBITO DESTE E.STJ. SÚMULA 568/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973, qua...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NO SENTIDO DE QUE, NO CASO, A MEDIDA NÃO PREJUDICA O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1615859/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NO SENTIDO DE QUE, NO CASO, A MEDIDA NÃO PREJUDICA O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso.
Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
3. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
4. Para rever o entendimento do Tribunal de origem que acolheu o laudo pericial e julgou improcedente o pleito autoral - sob o argumento de que a parte autoral não comprovou a utilização e ineficácia das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS - é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1617746/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrên...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STF E STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Somente a partir da manifestação da Corte de Contas aferindo a legalidade do ato, para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, para que a Administração Pública reveja o ato de concessão de aposentadoria. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1625815/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STF E STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Somente a partir da manifestação da Corte de Contas aferindo a legalidade do ato, para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, para que a Administração Pública reveja o ato d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FÉ PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 544 do CPC/73, é de 10 (dez) dias o prazo para interpor agravo em recurso especial em face da decisão que não admite o recurso especial.
2. Segundo certidão de fl. 190 (e-STJ), a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 26/11/2015, e considerada publicada no dia 27/11/2015 (primeiro dia útil subsequente). Entretanto, o agravo em recurso especial somente foi protocolado em 17/12/2015, fora, portanto, do prazo legal de 10 (dez) dias.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a cópia do Diário de Justiça, juntado pela parte, não tem o condão de tornar inválida certidão dos autos, expedida pelo Tribunal de origem, que tem fé pública.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 881.315/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FÉ PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 544 do CPC/73, é de 10 (dez) dias o prazo para interpor agravo em recurso especial em face da decisão que não admite o recurso especial.
2. Segundo certidão de fl. 190 (e-STJ), a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 26/11/2015, e considerada publicada no dia 27/11/2015 (primeiro dia útil subsequente). Entretanto, o agravo em recurso especial...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça, apartir do julgamento do REsp 1129215/DF, consagrou o entendimento no sentido da dispensa de posterior ratificação de recurso interposto enquanto pendente o julgamento de embargos de declaração opostos pela parte ex adversa na hipótese em que não houve modificação do que anteriormente decidido.
2. Decisão agravada foi proferida em data anterior, tanto da mudança de entendimento jurisprudencial, como do cancelamento do enunciado.
3. Em razão do princípio tempus regit actum, os efeitos de tal cancelamento serão aplicáveis aos julgados futuros, não tendo, pois o condão, incidir em recursos já julgados.
4. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1443708/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça, apartir do julgamento do REsp 1129215/DF, consagrou o entendimento no sentido da dispensa de posterior ratificação de recurso interposto enquanto pendente o julgamento de embargos de declaração opostos pela parte ex adversa na hipótese em que não...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO. RODOVIA FEDERAL.
PEDÁGIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." .
2. A omissão apta a ensejar os aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante. Não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios quando a Corte a quo esclarecer qual o fundamento do qual se valeu para julgar, ainda que desfavorável, a tese proposta pela recorrente.
3. Está assentado na jurisprudência desta Corte que a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ostenta legitimidade para integrar o pólo passivo de ação versando sobre reajuste de pedágio em rodovia federal, ainda que haja delegação de sua administração e exploração ao Estado-membro. (precedentes) 4. Agravo interno não provido.
(AgRg no REsp 1569332/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO. RODOVIA FEDERAL.
PEDÁGIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dad...