PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM.1.Considerando que o paciente efetuou o pagamento correspondente ao valor do bem penhorado, conforme demonstra cópia do comprovante do depósito, não há como manter sua prisão civil.2.Outrossim, é incabível a prisão civil do depositário infiel, uma vez que a restrição de liberdade em tais casos representa afronta a direito fundamental garantido na Constituição Federal e no Pacto de São José da Costa Rica, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Informativo 531). 3.Ordem de Habeas Corpus concedida.
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HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM.1.Considerando que o paciente efetuou o pagamento correspondente ao valor do bem penhorado, conforme demonstra cópia do comprovante do depósito, não há como manter sua prisão civil.2.Outrossim, é incabível a prisão civil do depositário infiel, uma vez que a restrição de liberdade em tais casos representa afronta a direito fundamental garantido na Constituição Federal e no Pacto de São José da Costa Rica, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Inform...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO FIADOR. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO À LOCATÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ENCARGOS LOCATÍCIOS. FIADOR. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. I - A decisão que exclui o fiador do pólo passivo, determinando o prosseguimento da execução em relação à locatária, é interlocutória, sendo desafiada por agravo de instrumento. Assim, se a parte - induzida a erro pelo Magistrado, que rotulou a decisão de sentença -, interpôs o recurso tempestivamente, impõe-se a adoção da fungibilidade recursal para recebê-lo como agravo de instrumento.II - O fiador é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de execução proposta pelo locador, quando assume expressamente a obrigação pelo cumprimento do contrato até a efetiva entrega do imóvel, devendo, assim, responder solidariamente pelos aluguéis e demais encargos, máxime porque não se exonerou da garantia, na forma prevista no art. 835 do Código Civil. III - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO FIADOR. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO À LOCATÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ENCARGOS LOCATÍCIOS. FIADOR. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. I - A decisão que exclui o fiador do pólo passivo, determinando o prosseguimento da execução em relação à locatária, é interlocutória, sendo desafiada por agravo de instrumento. Assim, se a parte - induzida a erro pelo Magistrado, que rotulou a decisão de sentença -...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - É patente a legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para figurar no pólo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia. Preliminar rejeitada.II - A pretensão deduzida na ação que versa sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, daí porque a prescrição é regulada pelo art. 177 do Código Civil/1916 (art. 205 e 2.028 do CC/2003). Prejudicial afastada.III - É pacífico o entendimento de que a pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - É patente a legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para figurar no pólo passivo da ação que tem como objeto...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. LEI N° 11.804/2008. INAPLICABILIDADE.I - Tratando-se de pedido de alimentos deduzidos em ação de investigação de paternidade, na qual não há prova pré-constituída da relação de parentesco, o autor somente terá direito a alimentos provisórios desde que lhe seja favorável a sentença de primeiro grau, conforme se infere do art. 7º da Lei n° 8.560/92.II - A hipótese versada na Lei n° 11.804/2008, cuja norma permite à gestante pleitear a verba alimentar do presumível pai, não guarda semelhança com o caso em apreço, pois naquela a mulher se encontra em momento crucial da formação da pessoa humana e eventual deficiência alimentar pode resultar em seqüelas irreversíveis no nascituro. III - Mesmo que se entenda que o art. 1.705 do Código Civil não condiciona o exercício do direito nele previsto ao prévio ajuizamento da ação de investigação de paternidade, observa-se que não há nos autos provas contundentes acerca da filiação..IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. LEI N° 11.804/2008. INAPLICABILIDADE.I - Tratando-se de pedido de alimentos deduzidos em ação de investigação de paternidade, na qual não há prova pré-constituída da relação de parentesco, o autor somente terá direito a alimentos provisórios desde que lhe seja favorável a sentença de primeiro grau, conforme se infere do art. 7º da Lei n° 8.560/92.II - A hipótese versada na Lei n° 11.804/2008, cuja norma permite à gestante pleitear a verba alimentar do presumível pai, não guarda semelhança com o c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, por parte da personalidade jurídica.02. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica das devedoras, uma vez que não se extrai de suas condutas qualquer ação abusiva, mas sim exercício regular de direito.03. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.01. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos no caso de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, por parte da personalidade jurídica.02. Na hipótese vertente, não há razões que justifiquem a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica das devedoras, uma vez que não se extrai de suas con...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REQUISITO DE PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL. DÉBITOS DE NATUREZA CIVIL. A existência de débitos de natureza civil nem sempre corresponde à ausência de idoneidade. Tem, inclusive, a jurisprudência admitido a quitação do débito durante a realização do certame público (STJ - RMS 24.629/RO).Na espécie, verifica-se a existência de débitos de natureza civil, que não geraram qualquer execução cível ou ação penal, conforme certidões negativas acostadas aos autos, o que afasta os motivos ensejadores da inabilitação do candidato na avaliação de vida pregressa e investigação social. Ordem concedida, em parte, para considerar o impetrante aprovado na investigação social e prosseguir no certame.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. REQUISITO DE PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL. DÉBITOS DE NATUREZA CIVIL. A existência de débitos de natureza civil nem sempre corresponde à ausência de idoneidade. Tem, inclusive, a jurisprudência admitido a quitação do débito durante a realização do certame público (STJ - RMS 24.629/RO).Na espécie, verifica-se a existência de débitos de natureza civil, que não geraram qualquer execução cível ou ação penal, conforme certidões negativas acostadas aos autos, o que afasta os mot...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. ART. 794, INCISO I, E ART. 20, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE.1. Se o processo foi extinto a pedido do exeqüente em face do pagamento, aplicam-se as disposições contidas no art. 20, caput, e art. 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.2. Nesses casos, não merece reforma a sentença que deixa de condenar o exeqüente no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, pois a ele não se aplicam os Princípios da Sucumbência e da Causalidade. Precedentes.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EXTINÇÃO. PAGAMENTO. ART. 794, INCISO I, E ART. 20, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE.1. Se o processo foi extinto a pedido do exeqüente em face do pagamento, aplicam-se as disposições contidas no art. 20, caput, e art. 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.2. Nesses casos, não merece reforma a sentença que deixa de condenar o exeqüente no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, poi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a realização da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. A seu turno, reza o art. 33 da Lei Instrumental Civil que a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz.2. A possibilidade jurídica de se inverter o ônus probatório não significa impor à parte contrária o dever de arcar com o pagamento das despesas com a prova técnica, determinada de ofício pelo magistrado, pois não se confunde o ônus da prova (obrigação processual de provar os fatos alegados) com os encargos da realização da prova (adiantamento das despesas processuais e honorários do perito). Precedentes jurisprudenciais.3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a realização da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. A seu turno, reza o art. 33 da Lei Instrumental Civil que a remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo Juiz.2. A possibilidade jurídica de se inverter o ônus probatório não signi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA.1. Consoante a lei de regência e entendimento jurisprudencial a respeito, não há óbice a que a constrição recaia sobre valores em depósito, ainda que oriundos de faturamento da sociedade, cabendo ao magistrado, tão-somente, em obediência ao comando inserto no art. 620 do Código de Processo Civil, processá-la de modo a não ocasionar onerosidade excessiva ao devedor.2. À míngua de demonstração de que a penhora atingiu parte do faturamento da empresa, cujo valor sequer foi declinado, resta inviável a análise quanto à possibilidade de redução ou afastamento da constrição. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA.1. Consoante a lei de regência e entendimento jurisprudencial a respeito, não há óbice a que a constrição recaia sobre valores em depósito, ainda que oriundos de faturamento da sociedade, cabendo ao magistrado, tão-somente, em obediência ao comando inserto no art. 620 do Código de Processo Civil, processá-la de modo a não ocasionar onerosidade excessiva ao devedor.2. À míngua de demonstração de que a penhora atingiu par...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a produção das mesmas ou proceder ao julgamento antecipado quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.3. Comprovando-se a ocorrência do fato gerador da cobertura securitária, deve a seguradora arcar com o pagamento da indenização.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. Conhece-se do recurso de apelação, uma vez atendidos os requisitos elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a produção das mesmas ou pro...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ARTIGO 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 11.719, DE 20/06/2008. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. DESIGNAÇÃO NOVA, ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA, DO JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO PARA JUÍZO DIVERSO, COM DISPENSA DA ANTERIOR. HIPÓTESE QUE SE INSERE NA EXCEÇÃO 'AFASTAMENTO POR QUALQUER MOTIVO' PREVISTA NO ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESVINCULAÇÃO.A introdução do princípio da identidade física do juiz no processo penal ocorre em momento no qual, no processo civil, já é ele acentuadamente mitigado, com prevalência dos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas.Omissa a nova lei, quanto à disciplina do princípio da identidade física, em situações de afastamentos do juiz que concluiu a instrução, incide, em consonância com o artigo 3º do Código de Processo Penal, o artigo 132 do Código de Processo Civil: 'O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas'.A designação oficial pelo Tribunal para exercício em novo juízo, com dispensa da designação anterior, é afastamento legal que naturalmente desvincula o juiz. Quando o artigo 132 do CPC excepciona o afastamento 'por qualquer motivo', considera a prevalência do princípio da celeridade processual, abrigado o direito constitucional das partes à razoável duração do processo, em cotejo com o da identidade física do juiz, tanto que permite, no parágrafo único, a repetição das provas, acaso julgada necessária pelo prolator da sentença.Afastado, pois, antes da conclusão dos autos para sentença, o juiz que colheu a prova em audiência, por qualquer motivo legal, inclusive férias e nova designação para juízo diverso com dispensa da anterior, outro magistrado, seu sucessor temporal no juízo, titular ou substituto, poderá sentenciar, repetindo, se o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto.O marco para a vinculação ou não está na data da conclusão dos autos para sentença. Conclusos os autos ao juiz que presidiu a instrução antes de sua nova designação para juízo diverso, estará vinculado para a sentença. Conclusos depois, estará desvinculado, devendo a sentença ser proferida pelo juiz que o substituir no juízo, que poderá repetir ou não as provas produzidas.Conflito negativo reconhecido, declarado competente para julgar a causa o MM. Juiz de Direito titular ou substituto em exercício pleno ou auxílio na 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, juízo suscitante, podendo, se entender necessário, repetir a prova oral.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ARTIGO 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 11.719, DE 20/06/2008. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. DESIGNAÇÃO NOVA, ANTES DA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA, DO JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO PARA JUÍZO DIVERSO, COM DISPENSA DA ANTERIOR. HIPÓTESE QUE SE INSERE NA EXCEÇÃO 'AFASTAMENTO POR QUALQUER MOTIVO' PREVISTA NO ARTIGO 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESVINCULAÇÃO.A introdução do princípio da identidade física do juiz no processo penal ocorre em momento no qual, no processo civil,...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE RISCO. INTERPRETAÇÃOI - Em observância estrita à regra do artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, somente é imprescindível a interposição oral e imediata de agravo retido contra decisão proferida em audiência quando se tratar da audiência da instrução e julgamento, que é regulada especificamente pelos artigos 444 a 446.II - É ônus da seguradora trazer aos autos documentos suficientes para a prova da prescrição da pretensão de indenização securitária que alega ter ocorrido, sob pena de não ser possível averiguar a sua ocorrência e, por consequência, de se presumir a tempestividade do pedido.III - Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de expedição de ofício para requisição de documentos que já foram trazidos aos autos pela parte adversa, se não há indícios mínimos de adulteração ou falsidade deles.IV - Ainda que seja lícita a cláusula contratual que prevê hipóteses de exclusão de risco, ela, porque restritiva do direito do consumidor, deve igualmente ser interpretada restritivamente de forma a não excluir da cobertura securitária eventos que não estejam explícita e taxativamente previstos no contrato.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE RISCO. INTERPRETAÇÃOI - Em observância estrita à regra do artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, somente é imprescindível a interposição oral e imediata de agravo retido contra decisão proferida em audiência quando se tratar da audiência da instrução e julgamento, que é regulada especificamente pelos artigos 444 a 446.II - É ônus da seguradora trazer aos autos documento...
CIVIL - FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - EXONERAÇÃO DA PENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ALIMENTANDA COM DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM E PROBLEMAS EMOCIONAIS - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR E O DEVER LEGAL DE ASSISTÊNCIA. - A obrigação de prestar alimentos que vigora entre pais e filhos decorre tanto do pátrio poder (poder familiar) como também da relação de parentesco fundada no princípio da solidariedade entre os parentes, e para que o pai possa eximir-se da obrigação de pensionar o filho, deverá demonstrar que este não necessita dos alimentos ou que o alimentante não tem condições financeiras de arcar com o pagamento da pensão alimentícia. - Se a filha, embora maior de idade, não se mostrar totalmente capaz de proporcionar a própria mantença, por apresentar dificuldades de aprendizagem e problemas emocionais, surge para o alimentante a obrigação de prestar alimentos em decorrência da relação de parentesco, e não mais do pátrio poder, na forma estabelecida no artigo 1.694 do Código Civil.- Recurso provido. Unânime.
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CIVIL - FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - EXONERAÇÃO DA PENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ALIMENTANDA COM DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM E PROBLEMAS EMOCIONAIS - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR E O DEVER LEGAL DE ASSISTÊNCIA. - A obrigação de prestar alimentos que vigora entre pais e filhos decorre tanto do pátrio poder (poder familiar) como também da relação de parentesco fundada no princípio da solidariedade entre os parentes, e para que o pai possa eximir-se da obrigação de pensionar o filho, deverá demonstrar que este não necessita do...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591 DO NCCB. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL PERMISSIVA. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. LICITUDE DA COBRANÇA DAS TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. DA MANUTENÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM RESSALVA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1É POSSÍVEL, FACE AO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A TEOR DO ART. 3º, § 2º DO MESMO DIPLOMA LEGAL COMBINADO COM O ARTIGO 480 DO CCB/02 E ENUNCIADO DA SÚMULA 297 DO STJ, MESMO EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MÚTUO BANCÁRIO.2NA APLICAÇÃO DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL AO CASO VERTENTE, IMPONDO-SE A TEOR DA SÚMULA 121 DO STF C/C ART. 591 DO NCCB A LIMITAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS DE MENSAL PARA ANUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001, VEZ QUE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SÓ É ADMITIDA QUANDO AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA. CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA.3A COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS É LÍCITA DIANTE DA EVIDENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA TERCEIROS E COMO TAL LEGAL E PERMITIDA A REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS OFERTADOS E PRESTADOS AO CONSUMIDOR.4INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, HÁ DE SER COM A RESSALVA DE DÉBITO DISCUTIDO EM JUÍZO.5RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 523 DO CCB/02 AO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, SUBMETENDO A NOVA ORDEM CONTRATUAL AOS CONTRATOS DE MÚTUO.6É ILÍCITA A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS, EM VIRTUDE DA UTILIZAÇÃO PELO BANCO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL COMPOSTA (EXPONENCIAL), PELO MÉTODO DA TABELA PRICE, O QUE RESULTA NA ELEVAÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO DO FINANCIAMENTO.7A UTILIZAÇÃO DE PLANILHAS ECONÔMICAS E FINANCEIRAS COMO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ENCONTRA PERMISSIVO LEGAL NO ART. 427 DO CPC, MÁXIME QUANDO O JULGADOR DE 1º GRAU JULGA ANTECIPADAMENTE A LIDE E NÃO PERMITE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, A ENSEJAR AO SEGUNDO GRAU A OPORTUNIDADE DE VERIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, ATRAVÉS DE UM EXAME ACURADO. A NÃO IMPUGNAÇÃO DE FORMA CLARA E PRECISA DA REFERIDA TABELA, MESMO QUE PRODUZIDA DE FORMA UNILATERAL, TRAZ A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE A TEOR DOS ARTIGOS 300, 302 DO CPC C/C ART. 212, INCISOS II E IV DO CCB/02. 8A VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS E MULTA DECORRE DA APLICAÇÃO DA SÙMULA 30 DO STJ.9O DOGMA DE QUE OS CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO PODEM E NEM DEVEM SER REVISADOS ESTÁ COM OS DIAS CONTADOS. HÁ UM PSEUDO-SISTEMA JURÍDICO CRIADO COM BASE EM SOFISMAS E JULGADOS CONFUSOS E SEM NEXO EM CONFRONTO COM O SISTEMA LEGAL VIGENTE (CDC ARTIGOS 51/54 C/C CCB/02 ARTS. 421/424 E 480). ASSIM, QUALQUER ARGUMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO COM O SISTEMA HÁ DE SER RECHAÇADO PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE NEGAÇÃO DA JURISDIÇÃO, VIOLANDO PRECEITO CONSTITUCIONAL BÁSICO (ART. 5º, INCISOS XXXV C/C LV). 10NÃO HÁ SE FALAR EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, A TEOR DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, FACE A INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA ILÍCITA, ABUSIVA OU EM DOBRO; NÃO GERANDO DAÍ A REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS.11A ERA DE QUE O CREDOR TUDO PODE, NÃO TEM MAIS VEZ NO SÉCULO XXI, DIANTE DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO, CONSIDERANDO SUA NATUREZA PÚBLICA E ESSENCIAL A MANUTENÇÃO DA PAZ SOCIAL E DO ESTADO DE DIREITO. INTERVENÇÃO NECESSÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO NOS CONTRATOS POR ADESÃO E DA CONTRATAÇÃO EM MASSA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO, SUPRIMINDO ASSIM CLÁUSULAS ABUSIVAS E EM DESACORDO COM A LEI E A JURISPRUDÊNCIA.12PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DO TJDFT.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591 DO NCCB. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL PERMISSIVA. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. LICITUDE DA COBRANÇA DAS TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. DA MANUTENÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM RESSALVA DE DIS...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS DA AUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA.1. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante o disposto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que foi afetada pelo evento.2. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito configura ato ilícito e caracteriza a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, conforme precedentes jurisprudenciais do e. STJ e deste e. TJDFT.3. Na esteira do entendimento do e. STJ, a fixação do quantum indenizatório por danos morais é realizada por arbitramento pelo magistrado que deverá observar: a) as condições sociais e econômicas das partes; b) o grau de culpa da ré; c) a gravidade da ofensa; d) o sofrimento experimentado pela autora; e) o afastamento do enriquecimento sem causa; f) a função social da condenação no sentido de desestimular a reincidência.4. Não merece reforma a sentença que fixa a indenização por danos morais em quantia razoável e proporcional ao dano e atende aos critérios sugeridos pela jurisprudência.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS DA AUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. OBSERVÂNCIA.1. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante o disposto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que foi afetada pelo evento.2. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros d...
DIREITO COMERCIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA. DISTRATO. COMISSÕES VENCIDAS. ART. 718 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. QUITAÇÃO. AUDIÊNCIA. VALIDADE. ART. 350 DO CPC. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. ART. 27, ALÍNEA J E ART. 34 DA LEI N. 4.886/65. CONDENAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. COMISSÕES. ADITAMENTOS. ART. 32 DA LEI N. 4.886/65. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AUTONOMIA PRIVADA. LIBERDADE DE CONTRATAR.1.)Não se discute a natureza jurídica de contrato de representação comercial celebrado entre as partes, quando essa questão restou decidida por sentença no bojo de outra ação.2.)A representante comercial tem direito de receber as comissões relativas aos contratos que agenciou até a data da assinatura do distrato, nos termos do art. 718 do Código Civil vigente.3.)Deve ser considerada válida a quitação alegada pela representante comercial em audiência, referente às comissões pagas até a data da assinatura do distrato. Inteligência do art. 350 do Código de Processo Civil.4.)A representante comercial não tem direito às indenizações previstas no art. 27, alínea j e art. 34 da Lei n. 4.886/65, quando essa questão se encontra decidida por sentença proferida em outra ação e confirmada por este e. TJDFT.5.)Em caso de aditamentos contratuais, a representante comercial não tem direito a comissões, nos termos do art. 32 da Lei n. 4.886/65.6.)Não configura má-fé da representada a rescisão unilateral de contrato de representação comercial, pois vigora no ordenamento jurídico vigente o princípio da autonomia privada que assegura aos interessados a liberdade de contratar.RECURSO CONHECIDO CONQUANTO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO COMERCIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA. DISTRATO. COMISSÕES VENCIDAS. ART. 718 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. QUITAÇÃO. AUDIÊNCIA. VALIDADE. ART. 350 DO CPC. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. ART. 27, ALÍNEA J E ART. 34 DA LEI N. 4.886/65. CONDENAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. COMISSÕES. ADITAMENTOS. ART. 32 DA LEI N. 4.886/65. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AUTONOMIA PRIVADA. LIBERDADE DE CONTRATAR.1.)Não se discute a natureza jurídica de contrato de representação comercial celebrado entre as partes, quando essa questão restou decidida por sentença no bojo de outra aç...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. CONDOMÍNIO VERTICAL. APLICAÇÃO DO CDC. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIOS. VIOLAÇÃO CONTRATUAL NÃO PROVADA. RESTITUIÇÃO IMPERTINENTE EM VIRTUDE DAS OBRAS FEITAS. CONDENAÇÃO POR OBRAS REALIZADAS POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PAGAMENTO, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ÕNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I DO CPC. PROVA PERICIAL. FACULTATIVIDADE. RENÚNCIA. PRECLUSÃO. NÃO APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA PESSOA JURÍDICA SEM DEBILIDADE JURÍDICA, ECONÔMICA E TÉCNICA. FATOS NÃO COMPROVADOS QUE CONDUZEM A IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1-Não se aplica ao Condomínio Vertical a hipótese do art. 2º, caput do CDC nos Contratos de Empreitada de Lavor e Materiais de Engenharia. Inexistência de vulnerabilidade econômica, jurídica e técnica. Contrato livremente avençado entre as partes, sem existir cláusulas estipuladas de forma unilateral e sem adesão. Assistência por Comissão de Obras e Fiscal com conhecimentos técnicos específicos.2-O atraso no fornecimento de materiais, equipamentos de segurança e bem como os defeitos estruturais de prédio antigo, que impedem a execução do contrato e seu rompimento unilateral pelo Contratante, não dão ensejo a indenização e restituição de valores pagos por obra já realizada e bem como por obras feitas por Terceiro que assume e continua as obras paralisadas.3-O ônus da prova compete a quem alega. Inteligência e aplicação do disposto no art. 333, inciso I do CPC ao caso concreto. Determinada a realização da Prova Pericial consistente na modalidade de Engenharia Civil, e havendo desistência desta de forma explícita, ocorre a figura da preclusão temporal e consumativa. 4-Não se aplica a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII do CDC ao caso concreto, vez que se trata de pessoa jurídica sem debilidade jurídica, econômica ou técnica. A matéria fática e complexa, que envolvendo questões específicas de construção demandam a realização de prova pericial, com esclarecimentos de expert na matéria. Conseqüentemente, não pode ser invertido o ônus da prova no caso em espécie, diante dos seus requisitos autorizadores.5- Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. CONDOMÍNIO VERTICAL. APLICAÇÃO DO CDC. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIOS. VIOLAÇÃO CONTRATUAL NÃO PROVADA. RESTITUIÇÃO IMPERTINENTE EM VIRTUDE DAS OBRAS FEITAS. CONDENAÇÃO POR OBRAS REALIZADAS POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PAGAMENTO, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ÕNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I DO CPC. PROVA PERICIAL. FACULTATIVIDADE. RENÚNCIA. PRECLUSÃO. NÃO APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA PESSOA JURÍDICA SEM DEBILIDADE JURÍDICA...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO REFERENDADO PELO MP. CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO NÃO ELUCIDADAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO FEITO SUBJACENTE. DECISÃO AGRAVADA PREJUDICADA.1 - A teor do inciso I do art. 618 do Código de Processo Civil é nula a Execução cujo título executivo extrajudicial não corresponda a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586).2 - Encerrando o título executivo extrajudicial conteúdo genérico, decorrente de cláusula que não atribui de forma nítida e elucidativa as condições de cumprimento, dele não se podendo extrair com clareza a obrigação exeqüenda, revela-se destituído do requisito da certeza e, portanto, eivado de nulidade, pelo que apresenta-se insuficiente para lastrear procedimento executivo.3 - Ainda que em contraposição ao Feito executivo não hajam sido interpostos Embargos de Declaração ou Exceção de Pré-Executividade, a reposição à análise da instância revisora de aspectos inerentes à ordem pública decorre do efeito translativo adotado pela sistemática processual civil pátria e do princípio constitucional do due process of law, insculpido na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV.Preliminar de ofício acolhida.Processo de Execução extinto.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO REFERENDADO PELO MP. CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO NÃO ELUCIDADAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO FEITO SUBJACENTE. DECISÃO AGRAVADA PREJUDICADA.1 - A teor do inciso I do art. 618 do Código de Processo Civil é nula a Execução cujo título executivo extrajudicial não corresponda a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586).2 - Encerrando o título executivo extrajudicial conteúdo genérico, decorrente de cláu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA. POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1 - Milita em favor da Administração Pública a presunção de legalidade do ato de exclusão de candidata inscrita em Concurso para Papiloscopista da Polícia Civil, ante a sua reprovação em teste de aptidão física previsto no Edital denominado meio-sugado.2 - É incabível a concessão de liminar para que a candidata prossiga nas demais fases do certame se imperiosa a dilação probatória a conferir eventual certeza quanto ao alegado êxito na conclusão do teste físico. 3 - A realização de novo teste físico sem qualquer indício de prova no sentido de amparar a pretensão liminar ensejaria violação ao princípio da Isonomia em relação aos demais candidatos, que foram submetidos ao exame prestado pela candidata reprovada.Agravo de Instrumento provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA. POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1 - Milita em favor da Administração Pública a presunção de legalidade do ato de exclusão de candidata inscrita em Concurso para Papiloscopista da Polícia Civil, ante a sua reprovação em teste de aptidão física previsto no Edital denominado meio-sugado.2 - É incabível a concessão de liminar para que a...