CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMÓVEL FUNCIONAL. AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA. OBJETO ILICITO. NEGÓCIO NULO. ART. 145 DO CC/1916. Diante da ausência de quaisquer direitos à aquisição de imóvel funcional, por ausência de autorização do Poder Público para tal, o termo de compromisso de compra e venda deve ser considerado nulo, pela ilicitude do objeto, nos termos do art. 145 do Código Civil de 1916. Consoante o art. 158 do CC/16: Anulado o ato, restituir-se-ão as partes ao estado, em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Considerando a declaração de pobreza acostada aos autos, a qual não foi contrariada pelos demais elementos do processo, deve ser mantida a concessão da gratuidade de justiça à parte beneficiada. Recurso de Apelação provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMÓVEL FUNCIONAL. AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA. OBJETO ILICITO. NEGÓCIO NULO. ART. 145 DO CC/1916. Diante da ausência de quaisquer direitos à aquisição de imóvel funcional, por ausência de autorização do Poder Público para tal, o termo de compromisso de compra e venda deve ser considerado nulo, pela ilicitude do objeto, nos termos do art. 145 do Código Civil de 1916. Consoante o art. 158 do CC/16: Anulado o ato, restituir-se-ão as partes ao estado, em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Considerand...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO IMOBILIÁRIO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO EM REGIME DE INCORPORAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARCELAS ALEGADAMENTE PAGAS A MAIOR RELATIVAS À PRIMEIRA FASE DO PARCELAMENTO, CONTRATADO DIRETAMENTE COM O INCORPORADOR. AÇÃO QUE SE QUALIFICA COMO PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (CC 206, § 3º, IV) RECONHECIDA DE OFÍCIO NA ESPÉCIE, HAJA VISTA À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, E ATINGINDO IRREMEDIAVELMENTE A PRETENSÃO DA AUTORA, LEVANDO À EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇAO DE MÉRITO (CPC 269, IV, C/C 329). NÃO-INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA HIPÓTESE PRECONIZADA PELO ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO IMOBILIÁRIO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO EM REGIME DE INCORPORAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARCELAS ALEGADAMENTE PAGAS A MAIOR RELATIVAS À PRIMEIRA FASE DO PARCELAMENTO, CONTRATADO DIRETAMENTE COM O INCORPORADOR. AÇÃO QUE SE QUALIFICA COMO PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (CC 206, § 3º, IV) RECONHECIDA DE OFÍCIO NA ESPÉCIE, HAJA VISTA À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, E ATINGINDO IRREMEDIAVELMENTE A PRETENSÃO DA AUTORA, LEVANDO À EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇAO DE MÉRITO (CPC 269, IV, C/C 329). NÃO-INCIDÊNCIA,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. FREADA BRUSCA. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CONTAGEM DO TERMO A QUO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EFEITOS MODIFICATIVOS EMPRESTADOS AO JULGADO.1. O art. 535 do CPC dispõe sobre o cabimento dos embargos de declaração, prescrevendo que esse recurso terá lugar quando houver no decisum embargado obscuridade, contradição ou omissão em relação a ponto sobre o qual o juiz ou tribunal deveria se pronunciar. A regra é que os aclaratórios tenham função meramente integrativa no sentido de apenas complementar o julgado para a perfeita entrega da prestação jurisdicional. Contudo, excepcionalmente, é possível que, para a eliminação do vício apontado, a simples complementação do julgado não seja suficiente, revelando-se necessário atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios. 2. Nos casos de responsabilidade contratual, ainda que objetiva, os juros de mora devem incidir a partir da citação. Nesse sentido a lição de Carlos Roberto Gonçalves, verbis: Assim, em casos de responsabilidade contratual do transportador, que assume o dever de conduzir incólume o viajante ou aderente ao local de destino, computam-se os juros a partir da data da citação e não a partir da data do evento danoso, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.762-SP, 4ª T., Rel. Min. Barros Monteiro, DJU, 25 jun. 1990, p. 6040). In Responsabilidade Civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 678.3. Havendo pedido de indenização por danos morais e por danos materiais, o acolhimento de um deles, com a rejeição do outro, configura sucumbência recíproca (STJ - 2ª Seção, ED no REsp 319.124, rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 18.10.04, não conheceram. v.u., DJU 17.12.04, p. 410) .4. O seguro obrigatório DPVAT, a teor do art. 3º da Lei n. 6.194/74, é devido em caso de morte, invalidez permanente ou para reembolso com gastos efetivados com despesas de assistência médica e suplementar. Todavia, não se aplica o verbete n. 246 da súmula da jurisprudência dominante do STJ quando a vítima não recebe o seguro DPVAT.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO. FREADA BRUSCA. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CONTAGEM DO TERMO A QUO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EFEITOS MODIFICATIVOS EMPRESTADOS AO JULGADO.1. O art. 535 do CPC dispõe sobre o cabimento dos embargos de declaração, prescrevendo que esse recurso terá lugar quando houver no decisum embargado obscuridade, contradição ou omissão em relação a ponto sobre o qual o juiz ou tribunal deveria s...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA FENASEG. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.1. A FENASEG é parte legítima para figurar no polo passivo das ações que envolvam cobranças de valores pertinentes ao seguro obrigatório DPVAT, mormente porque promove a análise, o processamento e a autorização de pagamento da indenização, além de existir previsão expressa no seu Estatuto Social de representar, perante os Poderes executivo, legislativo e judiciário, os interesses das categorias econômicas do seguro privado e da capitalização e os interesses peculiares dos Sindicatos federados.2. A partir da vigência do atual Código Civil passou a incidir o artigo 206, § 3º, inciso IX, do referido diploma legal, que prevê prazo prescricional de 03 (três) anos em face de pretensão do beneficiário contra o segurador, e do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. 3 - Apelação provida para decretar a prescrição.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA FENASEG. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.1. A FENASEG é parte legítima para figurar no polo passivo das ações que envolvam cobranças de valores pertinentes ao seguro obrigatório DPVAT, mormente porque promove a análise, o processamento e a autorização de pagamento da indenização, além de existir previsão expressa no seu Estatuto Social de representar, perante os Poderes executivo, legislativo e judiciário, os interesses das categorias econômicas do seguro privado e da capitali...
CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REEMBOLSO DE PASSAGEIRO DESISTENTE. RETENÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. PORTARIA Nº 676/GC-5/2000, DO COMANDO DA AERONÁUTICA. LEGALIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. Sendo as companhias aéreas concessionárias de serviço público de transporte aéreo, conforme disposto no Art. 175 da Lei nº 7.565/86, que instituiu o Código Brasileiro de Aeronáutica, estão sujeitas diretamente à legislação do setor e, subsidiariamente, à disciplina do Código Civil alusivamente aos contratos de transporte.2. Nesse sentido, não há falar em ilegalidade da norma inserta na Portaria nº 676/GC-5/2000, do Comando da Aeronáutica, que, dispõe acerca da retenção de valores a serem reembolsados ao passageiro desistente (Art. 7º), que, em se tratando de tarifas promocionais, como ocorre na hipótese, não está sujeita a limite específico.3. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REEMBOLSO DE PASSAGEIRO DESISTENTE. RETENÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. PORTARIA Nº 676/GC-5/2000, DO COMANDO DA AERONÁUTICA. LEGALIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. Sendo as companhias aéreas concessionárias de serviço público de transporte aéreo, conforme disposto no Art. 175 da Lei nº 7.565/86, que instituiu o Código Brasileiro de Aeronáutica, estão sujeitas diretamente à legislação do setor e, subsidiariamente, à disciplina do Código Civil alusivamente aos contratos de transporte.2. Nesse sentido, nã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. CAPACIDADE DE SUSTENTO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. 1. A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, notadamente se persistir a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de auto-sustento do alimentando, cuja obrigação passa a ser fundada no parentesco.2. A estreita via do agravo de instrumento veda a incursão na análise de provas que, como sói acontecer, serão produzidas no desenvolvimento da ação exoneratória, razão pela qual deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 2. Agravo não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. CAPACIDADE DE SUSTENTO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. 1. A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, notadamente se persistir a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de auto-sustento do alimentando, cuja obrigação passa a ser fundada no parentesco.2. A estreita via do agravo de instrumento veda a incursão na análise de provas que, como sói acontecer, serão produzidas no desenvolvimento da ação exoneratória, ra...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO. CODEPLAN. PRÉVIA LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR CONTRATADO. NÃO CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Resta caracterizado o interesse de agir do Ministério Público do Distrito Federal, pois a rescisão contratual, além de ter alcançado apenas um dos contratos objeto da Ação Civil Pública, não impediu que os repasses financeiros fossem efetivados.III - Os contratos administrativos n. 001/99-SEPLAN e 001/2000-SEPLAN, firmados entre a Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal e a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, são nulos, porquanto não se enquadram nas hipóteses legais de dispensa de licitação.IV - Embora os contratos administrativos cujas nulidades tenham sido declaradas não produzam efeitos, a Administração não está desonerada de efetivar a contraprestação financeira pelos serviços efetivamente prestados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.V - Não restando configurados indícios apontando que qualquer dos réus tenha agido com má-fé e de que, o contrato com dispensa de licitação tenha causado prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito dos réus, mostra-se, incabível a condenação dos agentes públicos por improbidade administrativa.VI - Remessa Ex Officio e Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar rejeitada. Recursos de Apelação do Distrito Federal e da CODEPLAN conhecidos e parcialmente providos. Recurso de Apelação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO. CODEPLAN. PRÉVIA LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR CONTRATADO. NÃO CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Resta caracterizado o interesse de agir do Ministério Público do Distrito Federal, pois a rescisão contratual, além de ter alcançado apenas um dos contratos objeto da Ação Civil Pública, não impediu que os repasses financeiros fossem ef...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS. DIREITO DE RETENÇÃO. 1. Evidenciado nos autos que o agravado, após a locação, mudou-se para outra unidade da federação, deixando sua mobília no imóvel locado, não faz jus, de imediato, à liberação dos bens, porquanto perfeitamente aplicáveis ao caso, por analogia, as regras do art. 644, caput, do Código Civil, o qual prevê o direito de retenção.2. Ausente prova inequívoca, apta a emprestar relevância à fundamentação, comparece prematura a decisão que antecipa os efeitos da tutela. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS. DIREITO DE RETENÇÃO. 1. Evidenciado nos autos que o agravado, após a locação, mudou-se para outra unidade da federação, deixando sua mobília no imóvel locado, não faz jus, de imediato, à liberação dos bens, porquanto perfeitamente aplicáveis ao caso, por analogia, as regras do art. 644, caput, do Código Civil, o qual prevê o direito de retenção.2. Ausente prova inequívoca, apta a emprestar relevância à fundamentação, comparece prematura a decisão que antecipa os efeitos da tutela. 3. Recurso provido.
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO PARCELADO. PRESTAÇÃO DIVERSA. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. ASSSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO.1.O credor não está obrigado a receber a dívida de forma parcelada, ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, nos termos do artigo 314 do Código Civil. Tal dispositivo encontra paralelo com o artigo 313 do mesmo Código, segundo o qual o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida.2.Nas ações que tramitam sob o rito sumário, em virtude do caráter dúplice, o Código de Processo Civil, por intermédio do § 1º, do artigo 278, permite que o réu, na oportunidade do oferecimento da defesa, formule pedido contraposto, desde que fundados nos mesmos fatos referidos na inicial.3.Para a concessão da assistência judiciária basta a simples afirmação da impossibilidade de arcar com os custos do processo. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO PARCELADO. PRESTAÇÃO DIVERSA. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPROCEDÊNCIA. ASSSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO.1.O credor não está obrigado a receber a dívida de forma parcelada, ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, nos termos do artigo 314 do Código Civil. Tal dispositivo encontra paralelo com o artigo 313 do mesmo Código, segundo o qual o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida.2.Nas ações que tramitam sob o rito sumário, em virtude do caráter dúplice, o Código de Processo Civil, por...
CIVIL. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. CRIME. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DA PUNIBILIDADE POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INDEPENDÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL. ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL.1. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. (art. 200, CC).2. Tendo sido reconhecida a autoria e materialidade do crime, não há mais o que se questionar na esfera cível, inclusive a legitimidade passiva, ainda que, posteriormente, tenha sido reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.3. Apelo não provido.
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CIVIL. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. CRIME. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DA PUNIBILIDADE POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INDEPENDÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL. ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL.1. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. (art. 200, CC).2. Tendo sido reconhecida a autoria e materialidade do crime, não há mais o que se questionar na esfera cível, inclusive a legitimidade passiva, ainda que, posteriormente, tenha s...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA COM CLÁUSULA DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES, PELO SISTEMA DA ANTIGA TELEBRÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL EM 1º GRAU, COM FULCRO NO CÓDIGO CIVIL (ARTIGO 203, § 3º, III E V) E NA LEI Nº 6.404/76 (ARTIGO 287, II, g). VALIDADE, CONTUDO, DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, NOS MOLDES DO ARTIGO 177 DO CC/1916, C/C ARTIGO 205 DO CC/2002. RESPONSABILIDADE DA RÉ RECONHECIDA PELA TEORIA DA SUCESSAO EMPRESARIAL, EM RELAÇÃO À EXTINTA TELEBRASÍLIA, DEPOIS DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO PROMOVIDO PELO GOVERNO FEDERAL. PEDIDO DO AUTOR JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA.1. Considera-se parte legítima para responder por ação alusiva ao cumprimento de obrigação de fazer e restituição de valores pagos, fundada em contrato de participação financeira com aquisição de linha telefônica, a Brasil Telecom S. A., por ser a sociedade empresária sucessora, a partir do processo de privatização promovido pelo governo federal, da extinta Telebrasília S. A., com quem o autor celebrara o negócio original não integralmente adimplido.2. A prescrição que incide sobre ações dessa natureza é a vintenária, em função do disposto no Código Civil/1916, artigo 177, a que corresponde o dispositivo do artigo 205 da sua edição de 2002, e não a trienal, que não se aplica à hipótese em julgamento, onde se cuida de contrato de participação financeira entre a companhia telefônica e o consumidor/adquirente, não se podendo enquadrar este na condição de sócio para os efeitos do artigo 287, II, g, da Lei das Sociedades Anônimas, inaplicável à espécie.3. Necessária a reforma de sentença que, acolhendo prescrição trienal, deixa de analisar e reconhecer o mérito do pedido. Sentença reformada para condenar a ré na obrigação de emitir em favor do autor certificado de subscrição representativo da diferença de ações entre o integralizado na aquisição e a posterior subscrição, com resolução em perdas e danos se o fazer se mostrar impossível, creditando-se ao autor, em valor de Bolsa, em ambos os casos creditando-se ao requerente os dividendos que ele deixou de perceber no mesmo período e pela mesma diferença a ser apurada em liquidação de sentença. Despesas e honorários, pela requerida.4. Recurso provido. Sentença reformada.
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA COM CLÁUSULA DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES, PELO SISTEMA DA ANTIGA TELEBRÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL EM 1º GRAU, COM FULCRO NO CÓDIGO CIVIL (ARTIGO 203, § 3º, III E V) E NA LEI Nº 6.404/76 (ARTIGO 287, II, g). VALIDADE, CONTUDO, DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, NOS MOLDES DO ARTIGO 177 DO CC/1916, C/C ARTIGO 205 DO CC/2002. RESPONSABILIDADE DA RÉ RECONHECIDA PELA TEORIA DA SUCESSAO EMPRESARIAL, EM RELAÇÃO À EXTINTA TELEBRASÍLIA, DEPOIS DO PR...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMI-DOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUITAÇÃO INTEGRAL. PERMANÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDE-NIZATÓRIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONE-TÁRIA. TERMO INICIAL.1. A instituição financeira que promove a inclusão do nome de consumidor em cadastros de inadimplentes fica respon-sabilizada pela baixa da inscrição, no prazo de 05 dias (art. 43, § 3º da Lei 8.078/90). Permanecendo negativado indevi-damente, o ato é ilícito e, por si só, gera o dano moral, con-forme consolidada jurisprudência deste e. Tribunal de Justi-ça.2. O quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é mais adequado para reparar a mácula gerada à imagem do autor e para desestimular a repetição de condutas assemelhadas por parte do réu, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais para casos análagos.3. O termo inicial da correção monetária é a data em que es-se valor foi fixado, sob pena de enriquecimento indevido, caso admitida a retroação da correção monetária.4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, a teor da prescrição contida no art. 219 do Código de Processo Ci-vil e art. 405 do Código Civil.5. Negar provimento ao recurso do autor e dar parcial pro-vimento ao recurso do réu.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMI-DOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUITAÇÃO INTEGRAL. PERMANÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDE-NIZATÓRIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONE-TÁRIA. TERMO INICIAL.1. A instituição financeira que promove a inclusão do nome de consumidor em cadastros de inadimplentes fica respon-sabilizada pela baixa da inscrição, no prazo de 05 dias (art. 43, § 3º da Lei 8.078/90). Permanecendo negativado indevi-damente, o ato é ilícito e, por si só, gera o dano mora...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.1. A penhora on line, introduzida no Código Processual Civil pela Lei nº 11.382/2006, trata de mecanismo projetado para auxiliar a prestação jurisdicional, de maneira a imprimir maior celeridade aos trâmites processuais. Entretanto, não pode recair sobre verbas salariais, salvo para pagamento de prestação alimentícia.2. Restando provado tratar-se de conta salário, cujos valores decorrem unicamente de crédito efetuado pelo empregador, não se admite a penhora, em respeito à dignidade da pessoa humana, devendo prevalecer a inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, no qual a vedação de penhora de valores relativos a vencimentos mostra-se expressa.3. Agravo PROVIDO para suspender a determinação de bloqueio mensal do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a conta-salário nº 01022533-4, agência nº 0082, do Banco Santander S/A, de titularidade do ora Agravante.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON LINE. BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.1. A penhora on line, introduzida no Código Processual Civil pela Lei nº 11.382/2006, trata de mecanismo projetado para auxiliar a prestação jurisdicional, de maneira a imprimir maior celeridade aos trâmites processuais. Entretanto, não pode recair sobre verbas salariais, salvo para pagamento de prestação alimentícia.2. Restando provado tratar-se de conta salário, cujos valores decorrem unicamente de crédito efetuado pelo empregador,...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO E DEMONSTRADA A APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VEROSSIMILHANÇA COMPROVADA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Impõe-se, para concessão de tutela antecipada, a existência dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. Nos contratos em que se discute o valor da dívida, tendo em vista a cobrança cumulativa de juros e comissão de permanência, sendo parcial o questionamento dos valores, o depósito da parte incontroversa é medida necessária à demonstração da verossimilhança do direito perquirido.2. Uma vez comprovado o depósito judicial em valor razoável, resta caracterizada a boa-fé do devedor, impondo a relativização da mora que lhe é imputada.3. Agravo provido para que a Agravada se abstenha de inscrever o nome da Agravante nos cadastros de proteção ao crédito.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO E DEMONSTRADA A APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VEROSSIMILHANÇA COMPROVADA. INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Impõe-se, para concessão de tutela antecipada, a existência dos requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. Nos contratos em que se discute o valor da dívida, tendo em vista a cobrança cumulativa de juros e comissão de permanência, sendo parcial o questionamento dos valores, o depósito da parte incont...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPOSTO INTERESSE DO PROMOTOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POR SER CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA EXCIPIENTE. NÃO CARACTERIZADO. 1. O fato de o representante do Ministério Público ser consumidor da empresa demandada na ação civil pública não configura, por si só, a sua parcialidade, máxime quando a alegação é dissociada de qualquer prova cabal no sentido de que este esteja atuando com base na sua prerrogativa funcional para auferir benefício estritamente pessoal.2. Agravo não provido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPOSTO INTERESSE DO PROMOTOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POR SER CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA EXCIPIENTE. NÃO CARACTERIZADO. 1. O fato de o representante do Ministério Público ser consumidor da empresa demandada na ação civil pública não configura, por si só, a sua parcialidade, máxime quando a alegação é dissociada de qualquer prova cabal no sentido de que este esteja atuando com base na sua prerrogativa funcional para auferir benefício estritamente pessoal.2. Agravo não provido. Decisão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ALUGUERES E ENCARGOS CONDOMINIAIS - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - PENHORA VIA BACENJUD - RECURSO NÃO INTERPOSTO - PRECLUSÃO TEMPORAL.01. Rejeita-se a preliminar de intempestividade comprovado que o recurso de apelação foi interposto dentro do prazo legal.02. A teor do que dispõe o artigo 585, inciso V, do Código de Processo Civil, também constituem título executivo extrajudicial os encargos acessórios à locação, tais como taxas e despesas de condomínio.03. Nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002, não havendo previsão contratual, os juros deverão ser fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, ou seja, no percentual estabelecido no artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional. 04. Tendo em vista que a parte embargante deixou de interpor agravo de instrumento contra a decisão que determinou a penhora de valores via BacenJud, tem-se por caracterizada a preclusão, o que impede o reexame da questão em sede de apelação cível.05. Preliminar de intempestividade rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ALUGUERES E ENCARGOS CONDOMINIAIS - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - PENHORA VIA BACENJUD - RECURSO NÃO INTERPOSTO - PRECLUSÃO TEMPORAL.01. Rejeita-se a preliminar de intempestividade comprovado que o recurso de apelação foi interposto dentro do prazo legal.02. A teor do que dispõe o artigo 585, inciso V, do Código de Processo Civil, também constituem título executivo extrajudicial os encargos acessórios à locaç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. LEI DE LOCAÇÕES. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO CARACTERIZADOS.1. Nos termos do artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/1991, os recursos interpostos contra sentenças exaradas em sede de ações de despejo deverão ser recebidos unicamente no efeito devolutivo.2. Havendo previsão legal para recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo, a agregação de efeito suspensivo fica condicionada ao atendimento dos pressupostos previstos no artigo 558 do Código de Processo Civil, ou seja, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. LEI DE LOCAÇÕES. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO CARACTERIZADOS.1. Nos termos do artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/1991, os recursos interpostos contra sentenças exaradas em sede de ações de despejo deverão ser recebidos unicamente no efeito devolutivo.2. Havendo previsão legal para recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo, a agregação de efeito suspensivo fica condicionada ao atendimento dos pressupostos previstos no arti...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - REPOSIÇÃO - PLANOS ECONOMICOS (BRESSER E VERÃO) - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CORREÇÃO PLENA - PRELIMINAR - SUSPENSÃO DO FEITO - LITISPENDENCIA - AÇÃO COLETIVA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ÍNDICE JUNHO/1987 - IPC DE 26,06% - DATA DE ANIVERSÁRIO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1338/87 BACEN - ÍNDICE JANEIRO/89 - NÃO APLICABILIDADE LEI 7.730/89 - JUROS REMUNERATÓRIOS - JUROS DE MORA - DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de entender não configurada a litispendência da ação individual em face de anterior propositura de ação coletiva por entidade de classe ou sindicato.2. Aplica-se in casu a prescrição vintenária do art.177 do Código Civil de 1916 e não a regra do art. 178, §10, inciso III do mesmo diploma legal, porquanto não se trata de cobrança de acessório, mas do próprio crédito principal, tratando-se, pois, de prescrição vintenária.3. As cadernetas de poupança devem ser corrigidas monetariamente em junho de 1987 pelo IPC (26,06%).4. Os critérios de remuneração estabelecidos no artigo 17, inciso I,da Lei n. 7.730/89 não têm aplicação às cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15.1.89.5. Devem incidir juros remuneratórios sobre as diferenças devidas, até a data do efetivo pagamento. Precedente do STJ.6. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas; no mérito, improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - REPOSIÇÃO - PLANOS ECONOMICOS (BRESSER E VERÃO) - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CORREÇÃO PLENA - PRELIMINAR - SUSPENSÃO DO FEITO - LITISPENDENCIA - AÇÃO COLETIVA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ÍNDICE JUNHO/1987 - IPC DE 26,06% - DATA DE ANIVERSÁRIO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 1338/87 BACEN - ÍNDICE JANEIRO/89 - NÃO APLICABILIDADE LEI 7.730/89 - JUROS REMUNERATÓRIOS - JUROS DE MORA - DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de entender...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POPULAR. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. CONTRATO DE GESTÃO. LICITAÇÃO. PERDAS E DANOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PARECER. ADVOGADO PÚBLICO. AÇÃO POPULAR. PRESSUPOSTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Os contratos de gestão celebrados com o Instituto Candango de Solidariedade nãoatendem à Lei Distrital n° 2.177/98, vigente à época do pacto, principalmente quanto às exigências postas no artigo 3°, § 2°, e artigo 5°.2. Tais contratos vêm sendo utilizados de forma írrita, como meio de empreender intermediação de contratação de pessoal sem o devido concurso público, não se justificando, no caso, a dispensa da licitação.3. A sentença que decretar a invalidade do ato impugnado por meio da ação popular, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva. Inteligência do artigo 11 da Lei n° 4.717/65.4. O sucesso da ação popular encontra-se jungido ao preenchimento dos pressupostos gerais - interesse de agir, possibilidade jurídica e legitimação - e os específicos: qualidade de cidadão do sujeito ativo, ilegalidade ouimoralidade praticada pelo Poder Público e lesão ao patrimônio público lato sensu.5. A inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado, no exercício da profissão, não se aplica aos assessores jurídicos da Administração, ao emitirem parecer com o fito de respaldar o administrador quanto à legalidade de certames, porquanto não se trata de ato de advogado.6. Eventuais expressões deselegantes utilizadas no bojo das peças apresentadas não repercutem no tripé das condições da ação, notadamente quanto à possibilidade jurídica do pedido.7. Tendo o julgador analisado a nulidade do contrato de gestão na Ação Civil Pública proposta em desfavor do Instituto Candango de Solidariedade, não há nulidade da sentença proferida na Ação Popular, por negativa de prestação jurisdicional, se o mesmo magistrado transcrever as razões de decidir já lançadas sobre o mesmo tema.8. Mostra-se escorreita a fixação dos honorários pelo culto julgador da causa, porquanto observar as disposições insertas no §4º, do art. 20, do Código de Processo. Isto, porque nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz.9. A fixação dos honorários no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada patrono mostra-se suficiente para ressarci-los, uma vez que os ilustres advogados exercem sua profissão no local onde possuem seu escritório, além do que a matéria discutida já foi objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, não havendo grandes complexidades,10. Negou-se provimento a ambos os recursos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POPULAR. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. CONTRATO DE GESTÃO. LICITAÇÃO. PERDAS E DANOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PARECER. ADVOGADO PÚBLICO. AÇÃO POPULAR. PRESSUPOSTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Os contratos de gestão celebrados com o Instituto Candango de Solidariedade nãoatendem à Lei Distrital n° 2.177/98, vigente à época do pacto, principalmente quanto às exigências postas no artigo 3°, § 2°, e artigo 5°.2. Tais contratos vêm sendo util...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ATOS ATENTATÓRIOS DA POSSE DO AGRAVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.01. Consoante dispõe o art. 927 do Código de Processo Civil, cabe ao autor demonstrar, além de sua posse, a prática de atos de turbação ou esbulho.02. Na hipótese vertente, não há qualquer elemento probandi capaz de infirmar a alegação de que o agravante deixou de exercer a posse do bem ao longo de todo o período em que houve a tentativa de venda do terreno e após o período do comodato.03. Não tendo o agravado comprovado qualquer ato atentatório à sua posse, deixando inclusive de demonstrar que exercia de modo exclusivo a posse sobre o imóvel, impõe-se reformar o r. decisum recorrido.03. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ATOS ATENTATÓRIOS DA POSSE DO AGRAVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.01. Consoante dispõe o art. 927 do Código de Processo Civil, cabe ao autor demonstrar, além de sua posse, a prática de atos de turbação ou esbulho.02. Na hipótese vertente, não há qualquer elemento probandi capaz de infirmar a alegação de que o agravante deixou de exercer a posse do bem ao longo de todo o período em que houve a tentativa de venda do terreno e após o período do comodato.03. Não tendo o agra...